Prefeitura de Vale do Paraíso - RO

Notícia:   26 vagas e salários de até 3,5 mil na Prefeitura de Vale do Paraíso - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

Lei de Criação N°. 367 de 13/02/1992
GABINETE DO PREFEITO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO

A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, a Comissão do Concurso Público n° 001/2011, designada pela Portaria N° 3.572/2011, de 15 de dezembro de 2011, com amparo no que dispõe o Art. 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, alterada pela Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, no Art. 3°, incisos I e II, e ainda, o que estabelece o texto renovado no seu Art. 6°, e seus parágrafos, com base no que preceitua a Lei Orgânica do Município em especial nas Leis n°. 07 de 14/01/1993 e suas posteriores alterações, Lei n°. 349 de 14/06/2002 e suas posteriores alterações, Lei n°. 563 de 04/12/2007 e suas posteriores alterações, Lei 354/2002 e posteriores alterações Lei n°. 676 de 23/12/2009 e suas posteriores alterações, Lei n°. 560 de 30/10/2007, Lei n°. 747 de 03/11//2010 e suas posteriores alterações, e Estatuto dos Servidores Municipais Lei n°. 24 de 01/04/1993 e suas posteriores alterações e Lei n°. 748 de 03/11/2010, da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO e Lei Federal n°. 11.350/2006, e o Regulamento do Concurso Público aprovado pelo Decreto N°. 3.114 de 19 de dezembro de 2011, TORNA PÚBLICO, a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Vale do Paraíso, mediante as condições estabelecidas neste edital. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais deste Edital, e executado pela empresa ELIANDRO VAHL - ME, reconhecida pela denominação de ACTIVA Informática Assessoria e Planejamento, CNPJ 05.779.705/0001-72, Reg. CRA/MT 00282-J, segundo Contrato n°. 155/2011 da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, em 23 de novembro de 2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as condições de realização do Concurso Público para o recrutamento e seleção de candidatos interessados em ocupar cargos/funções no Quadro de Pessoal do Município de Vale do Paraíso - RO, discriminados no Anexo I do presente edital e as vagas que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de sua validade.

1.2. Os candidatos aprovados sujeitar-se-ão à seguinte legislação: Leis n°. 07 de 14/01/1993 e suas posteriores alterações, Lei n°. 349 de 14/06/2002 e suas posteriores alterações, Lei n°. 563 de 04/12/2007 e suas posteriores alterações, Lei n°. 676 de 23/12/2009 e suas posteriores alterações, Lei n°. 560 de 30/10/2007 e Lei n°. 747 de 03/11//2010 e suas posteriores alterações, e Estatuto dos Servidores Municipais Lei n°. 24 de 01/04/1993 e suas posteriores alterações e Lei n°. 748 de 03/11/2010, da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO e Lei Federal n°. 11.350/2006, sendo o número de vagas, salários, remuneração, carga horária e os requisitos estabelecidos nos Anexos I e II do presente Edital e regendo-se pela legislação municipal especificada nos anexos citados.

1.3. Os vencimentos abaixo do salário mínimo serão complementados até o teto mencionado.

1.4. A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária estabelecida nos Anexos I e II, de acordo com cada cargo específico e será exercida no âmbito do município de Vale do Paraíso - RO, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Municipal.

1.5. As atribuições de cada cargo estão dispostas nas Leis Municipais Leis n°. 07 de 14/01/1993 e suas posteriores alterações, Lei n°. 349 de 14/06/2002 e suas posteriores alterações, Lei n°. 563 de 04/12/2007 e suas posteriores alterações, Lei n°. 676 de 23/12/2009 e suas posteriores alterações, Lei n°. 560 de 30/10/2007, Lei n°. 747 de 03/11//2010 e suas posteriores alterações, e Estatuto dos Servidores Municipais Lei n°. 24 de 01/04/1993 e suas posteriores alterações e Lei n°. 748 de 03/11/2010, da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO, Lei Federal n°. 11.350/2006 e Lei Estadual n° 1638, de 8 de junho de 2006.

1.6. Do total de vagas 5% serão providos na forma do Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004.

1.7. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, a contar da data da homologação do resultado final do certame objeto deste Edital.

1.8. As vagas oferecidas serão providas durante o prazo de validade do concurso, atendido o interesse e a conveniência da Administração Municipal, de acordo com suas necessidades.

1.8.1. Durante o período de validade do concurso, o número de vagas poderá ser modificado na forma estabelecida na legislação e os candidatos classificados no concurso, a critério e de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO, poderão ter o direito às novas vagas e/ou excedentes das abertas por este Edital.

1.9. O concurso será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso-RO, que contará com o apoio da Assessoria Jurídica e Consultoria Técnica, através da empresa contratada nos termos da legislação em vigor.

1.9.1. A Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos, objeto deste Edital é a designada por Portaria do Executivo Municipal.

1.9.2. As provas serão elaboradas, aplicadas e corrigidas por empresa especializada contratada para esta finalidade.

2. DOS CANDIDATOS

2.1. As provas do Concurso Público serão prestadas por todos os candidatos devidamente inscritos, podendo participar do concurso o candidato que preencher os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato, naturalizado comprovado por documento oficial, ou português em gozo dos direitos políticos comprovados por certidão fornecida pelo Ministério da Justiça (Decreto n°. 70.436 de 18/04/72);

b) ter na data da posse idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; ressalvados os casos de cargo de motorista cuja CNH deve ser da categoria exigida e de caráter definitivo, não provisório;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e Serviço Militar (se candidato do sexo masculino), comprovado através dos documentos específicos;

d) estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental;

e) gozar dos direitos políticos e civis e não ter antecedentes criminais;

2.2. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853 de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito da inscrição aos cargos em concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. A pessoa portadora de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, nos termos do Art. 41 do Decreto n° 3.298/99, no que concerne:

2.3.1. Ao conteúdo das provas;

2.3.2. À avaliação e aos critérios de aprovação;

2.3.3. Ao horário e local de aplicação das provas; e,

2.3.4. À nota mínima exigida.

2.4. O portador de necessidades especiais ao efetivar sua inscrição, especificará, obrigatoriamente:

2.4.1. ser portador de necessidade especial, indicando-a em campo próprio e encaminhando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

2.4.2. na falta do Laudo Médico, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de necessidades especiais, mesmo que declarada tal condição posteriormente;

2.4.3. encaminhar, juntamente com o Laudo Médico, cópia do RG e do CPF;

2.5. O portador de necessidades especiais ao efetivar sua inscrição deverá estar ciente:

2.5.1. das atribuições do cargo;

2.5.2. de que deverá submeter-se à avaliação médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

2.6. No ato de inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou etapas, deverá requerê-lo, no momento da inscrição, indicando essas condições diferenciadas.

2.7. O candidato portador de necessidades especiais ou não que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por escrito e terá prazo até o encerramento do período das inscrições para POSTAR o documento de que fala o subitem 2.4.1., pessoalmente no posto disponibilizado pela Prefeitura ou via sedex em envelope lacrado, constando os seguintes dizeres: COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO - CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA - Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, - Avenida Paraíso, 2061, Centro, Vale do Paraíso - RO - CEP: 76923-000. Deverá também juntar requerimento, conforme Anexo V, especificando as necessidades especiais que terá para a realização das provas, quando assim sua condição o exigir, condicionada sua participação no certame à possibilidade de realização das provas em condições que não importem em quebra de sigilo ou identificação do(a) candidato(a) por ocasião do julgamento de sua prova.

2.8. Não será permitida a intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador de necessidades especiais na realização das provas ou no exercício das funções inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo candidato, se aprovado.

2.9. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da Comissão de Concurso que verificará a viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.10. Não é um impeditivo à realização das provas bem como ao exercício do cargo ou função do portador de necessidades especiais, a utilização de equipamentos de uso habitual para locomoção e acomodação, ou a necessidade de preparação do ambiente físico para tal.

2.11. A deficiência existente, quando da nomeação para o cargo, não poderá ser arguida ou utilizada para justificar mudança de cargo e/ou função.

2.12. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

2.13. Não concorrerá à reserva de vagas como Portador de Necessidades Especiais e não terá deferida condição especial de prova, o candidato portador de deficiência que não observar as instruções constantes deste Edital.

2.14. Caso o candidato portador de necessidades especiais seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato portador de necessidades especiais imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos portadores de necessidades especiais ou por reprovação dos concorrentes poderá ser revertida para a classificação geral.

2.15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência às provas e/ou avaliações de que trata o presente edital.

2.16. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula AGU n° 45/2009 e do art. 4° e seus incisos do Decreto n° 3.298/1999 e suas alterações, o candidato, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral do cargo no qual está inscrito.

2.17. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

2.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova teórica deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.18.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

2.18.2. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O período das inscrições é de 02 de janeiro a 01 de fevereiro de 2012.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo ao qual deseja concorrer, conforme Anexos I e II deste edital.

3.4. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico ou por procuração.

3.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.6. O Processo de Inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, acessando o endereço eletrônico www.activaassessoria.com.br, no link correlato ao Concurso de Vale do Paraíso, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir.

3.7. Ao preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet, o candidato confirma ter conhecimento do presente Edital n° 001/2011 e aceita os termos nele contidos.

3.7.1. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição que deverá conter os seguintes dados:

I. nome completo conforme o CPF;

II. nacionalidade;

III. naturalidade;

IV. estado civil;

V. endereço completo;

VI. RG (número e data emissão);

VII. CPF

VIII. título eleitoral (número, zona e seção)

IX. PIS/PASEP (opcional)

X. escolaridade

XI. doador de sangue (Sim ou Não)

XII. doador de órgão (Sim ou Não)

XIII. cargo pretendido

XIV. data de nascimento;

XV. reservista;

XVI. filiação;

XVII. nome do cônjuge (se houver).

3.7.2. No ato da inscrição o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário que deverá conter, entre outras, as seguintes informações:

I. Nome completo (conforme o CPF);

II. CPF;

III. Cargo pretendido;

IV. Valor da inscrição.

3.7.3. Para o pagamento, o candidato deverá imprimir o Boleto, que será o seu Comprovante de Inscrição, devendo este ser apresentado pago, juntamente com documento de identidade especificado neste edital no item 4.6.5., no ingresso para a realização das provas;

3.7.4. O não pagamento do boleto até a data de vencimento acarretará em indeferimento da inscrição.

3.7.5. São de total responsabilidade do candidato as informações contidas na Ficha de Inscrição e no Boleto Bancário;

3.7.6. Para realizar sua inscrição e obter o Boleto Bancário para o pagamento da Taxa de Inscrição o candidato deverá acessar na Internet o endereço eletrônico www.activaassessoria.com.br durante o período de inscrição, expirando este prazo no dia 01 de fevereiro de 2011;

3.7.7. A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso disponibilizará posto de inscrição auxiliando os candidatos que não possuem acesso à internet. Este posto será localizado na Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, Avenida Paraíso, 2061, Centro, Fone (69) 3464-1193 e 3464-1005, Vale do Paraíso, Rondônia, funcionando de segunda a sexta, das 7:00 às 12:00, no período destinado às inscrições.

3.7.8. No caso de inscrição feita em posto disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO, conforme o especificado no item anterior, a Ficha de Inscrição deverá ser impressa em duas vias, o candidato deverá revisar e assinar a ficha de inscrição, responsabilizando-se pelos dados preenchidos, arquivando-se uma via da respectiva ficha em pasta específica e entregando a outra ao candidato;

3.7.9. Além dos dados informados nos itens acima o candidato deverá tomar conhecimento:

3.7.9.1. Do seu número de inscrição, que será informado no Edital de homologação das Inscrições, da confirmação do cargo para o qual se inscreveu, dados que serão informados posteriormente no endereço eletrônico www.activaassessoria.com.br e no átrio da Prefeitura Municipal e na Câmara de Vereadores de Vale do Paraíso - RO, de acordo com o Anexo III do presente Edital - Cronograma Básico do Concurso;

3.7.9.2. De que o local onde fará a prova será divulgado em edital complementar específico para tal;

3.7.9.3. Das informações contidas no presente edital;

3.7.9.4. Do dia, hora e local das provas teóricas e práticas para os cargos que o exigirem;

3.7.9.5. Do endereço eletrônico de acesso disponível para informações complementares: www.activaassessoria.com.br com acesso a informações através do atendimento via e-mail que estará disponível no link Vale do Paraíso.

3.7.10. Para a efetivação da inscrição é imprescindível que o candidato preencha de forma correta os dados solicitados na Ficha de Inscrição, transmita os dados pela internet e efetue o pagamento conforme o vencimento do Boleto Bancário;

3.7.11. O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição no endereço eletrônico da empresa;

3.7.12. Será de total responsabilidade do candidato as informações cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

3.7.13. As informações prestadas na Ficha de Inscrição pela internet são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO E A ACTIVA ASSESSORIA o direito de excluir do Processo seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma correta e completa e/ou que forneça dados inverídicos;

3.7.14. Efetivada a inscrição, sob hipótese nenhuma, serão aceitos pedidos de alteração de inscrição para cargos, bem como devolução da importância paga, a maior ou menor, ou em duplicidade; 3.7.15. Não serão aceitas inscrições que não corresponderem, rigorosamente, às condições estabelecidas neste edital;

3.7.16. O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação pela agência bancária do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;

3.7.17. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO-RO e a ACTIVA ASSESSORIA não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.7.18. Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

3.7.19. Os Boletos Bancários para o pagamento da Inscrição do Concurso Público somente poderão ser pagos: pela Internet, nas Agências Bancárias, nas Casas Lotéricas, nos Caixas Eletrônicos, nas Agências dos Correios.

3.7.20. Caso os Boletos Bancários não sejam pagos nas instituições citadas no item 3.7.19, a Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso e a empresa ACTIVA não se responsabilizam pela demora na compensação do Boleto, resultando na não confirmação de sua inscrição em tempo hábil para a homologação.

3.7.21. O candidato poderá reimprimir o Boleto Bancário até o último dia das inscrições pela página de acompanhamento do concurso no endereço eletrônico da empresa www.activaassessoria.com.br.

3.7.22. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;

3.7.23. Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência ou procuração; verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada;

3.7.24. São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não tenham pago o respectivo Boleto Bancário conforme especifica o item 3 e seus subitens;

3.8. Os valores correspondentes à taxa de inscrição são:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 40,00

Ensino Médio

R$ 70,00

Ensino Superior

R$ 90,00

3.9. Além de realizar a sua inscrição no endereço eletrônico, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão encaminhar Requerimento à Comissão de Concurso, anexar laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 3.9.1. O laudo não poderá ter sido emitido há mais de noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.10. A Comissão Organizadora divulgará a homologação das inscrições no átrio da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Vale do Paraíso e no endereço eletrônico www.activaassesoria.com.br de acordo com o Cronograma no ANEXO III.

3.10.1. Não será concedida isenção total ou parcial da taxa de inscrição, ressalvado o caso de Doadores de Sangue, previsto na Lei Estadual n°. 1.134, de 10 de dezembro de 2002, em vigor, regulamentada pelo Decreto n°. 10.709, de 12 de novembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n°. 5.353, de 12 de novembro de 2003 e para o caso dos candidatos economicamente hipossuficientes, em conformidade com o Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, e para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, e se declarar membro de família de baixa renda, nos termos deste último.

3.11. O candidato beneficiado pela isenção de inscrição, conforme o item anterior deverá realizar sua inscrição exclusivamente no período de 02 a 10 de janeiro de 2012, encerrando-se o prazo para a inscrição dos candidatos com direito à isenção às 18 horas do dia 10 de janeiro de 2012.

3.12. O candidato beneficiado pela isenção de inscrição por ser doador de sangue deverá:

3.12.1. Preencher e assinar a ficha de solicitação de inscrição com isenção por ser doador de sangue, conforme Anexo VI;

3.12.2. Anexar Declaração original emitida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON.

3.12.3. Anexar cópia da Carteira de Identidade e CPF, devidamente autenticados em cartório e cópia do comprovante de inscrição (Boleto bancário não pago).

3.13. Ao candidato amparado pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, e para o que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, e se declarar membro de família de baixa renda, nos termos deste último, a isenção refere-se a quem:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

3.14. Para comprovar as informações do item 3.13, o candidato deverá:

a) Apresentar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) Apresentar declaração assinada e com firma reconhecida em cartório que comprove ser de família de baixa renda e Hipossuficiente, conforme Anexo VII;

c) Apresentar cópias do RG e CPF devidamente autenticada em cartório.

d) Preencher corretamente o requerimento do Anexo VIII;

e) Preencher corretamente a Ficha de Inscrição disponível no site www.activaassessoria.com.br

3.14.1. A documentação necessária para isenção de taxa de inscrição tanto de doador de sangue quanto de candidato hipossuficiente deverá ser protocolada impreterivelmente no período de 02 a 10 de janeiro de 2012.

3.14.2. A documentação deverá ser entregue pessoalmente no Posto de Atendimento da Prefeitura Municipal no horário de 07h às 13h ou ser enviada via SEDEX para a Comissão Coordenadora de Concurso, na Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso-RO à Avenida Paraíso, n° 2061, Centro, CEP 76923-000, Vale do Paraíso-RO, respeitando para a postagem o último dia de inscrição determinado para os isentos, não havendo prorrogação do período para a entrega.

3.14.3. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar o direito à isenção ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e formas solicitadas, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

3.14.4. Para as inscrições realizadas na Prefeitura Municipal, o candidato deverá apresentar pessoalmente os documentos relacionados no item 4 e subitens.

3.14.5. As inscrições para candidatos isentos realizadas pelo site www.activaassessoria.com.br estarão disponíveis no período de 02 de janeiro a partir das 8h encerrando-se em 10 de janeiro de 2012 às 18h, ininterruptamente.

3.14.6. Só serão aceitos documentos postados no período de 02 a 10 de janeiro de 2012.

3.15. A relação das isenções deferidas será divulgada no átrio da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores e no endereço eletrônico www.activaassessoria.com.br

3.16. Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada.

3.17. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

3.18. As doações deverão estar compreendidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, antes do término da inscrição do Concurso.

3.19. Após a divulgação do resultado dos pedidos de isenção, não serão aceitos documentos e/ou comprovantes de forma complementar ou retificadoras.

3.20. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico

3.21. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Concurso e pela empresa responsável pela realização do concurso.

3.22. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos será divulgada de acordo com o Cronograma estabelecido no Anexo III do presente edital e divulgado no endereço eletrônico www.activaassessoria.com.br, na Prefeitura Municipal e na Câmara de Vereadores de Vale do Paraíso - RO.

3.23. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos em Edital que será publicado de acordo com o cronograma do Anexo III deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o www.activaassessoria.com.br, e imprimir o Boleto Bancário para pagamento de acordo com Edital referente à isenção homologada e indeferida e conforme procedimentos descritos naquele edital e no Cronograma do mesmo.

3.23.1. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

3.24. Ao preencher sua Ficha de Inscrição e efetuar o pagamento do Boleto Bancário, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 2.1 deste Edital.

3.25. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo e/ou função escolhidos.

3.26. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO e a ACTIVA ASSESSORIA o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou que forneça dados inverídicos.

3.27. A partir das 18 (dezoito) horas do dia 01 de fevereiro de 2012 (horário local), a Ficha de Inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.

3.28. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste Edital.

3.29. Para os encaminhamentos via SEDEX, relacionados a qualquer um dos atos deste certame, será tempestivo aquele postado no prazo estabelecido no item 6 deste edital (Dos Recursos) e seus subitens, no tocante a datas e a outras orientações.

3.30. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização de todas as provas às quais deverá submeter-se.

3.31. Até 10 (dez) dias úteis após o encerramento das inscrições, a Comissão Coordenadora do Concurso publicará no endereço eletrônico da empresa responsável pelo concurso, e afixará nas dependências da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Vale do Paraíso - RO, Edital de Deferimento de Inscrições contendo relação nominal dos candidatos, respectivos números de inscrição e relação dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada ou indeferida, inscrições isentas de pagamento, podendo interpor recurso de acordo com o que determina o presente Edital no item 6 (Dos Recursos).

3.32. No Prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Coordenadora do Concurso analisará os recursos de indeferimento de inscrição, isenção e publicará, via Edital, o resultado.

4. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

Das Provas Teóricas:

4.1. O Concurso constará de Prova Teórica, de Redação e de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, e, conforme o caso, de Prova de Títulos, de caráter classificatório, conforme determina o Anexo II do presente edital.

4.2. As provas teóricas, práticas e de redação serão realizadas no dia 26 de fevereiro de 2012, em local a ser definido em Edital Complementar, sendo que os portões serão fechados às 8 horas, horário oficial de Rondônia, vedada a entrada de qualquer candidato após tal ato;

4.2.1. Com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o presidente da Comissão de Concurso convocará nominalmente, via Edital de Convocação, os candidatos aptos a realizar as provas, em dia, hora e local determinado.

4.2.2. As provas teóricas serão feitas por áreas específicas (Português, Matemática, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos, Redação) para as categorias funcionais, de acordo com o especificado no Anexo II deste edital.

4.2.3. As provas teóricas serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, contendo 5 (cinco) alternativas das quais apenas 1 (uma) estará correta, e abrangerão conteúdos programáticos publicados no Anexo IV deste edital;

4.3. Para as categorias funcionais, bem como para os candidatos dos quais se exigir Ensino Médio e Ensino Superior, além das questões objetivas de múltipla escolha haverá também prova de Redação;

4.3.1. A prova de Redação valerá 10,00 (dez) pontos e consistirá na elaboração de texto, com no máximo 30 linhas, acerca de temas da atualidade.

4.3.2. A prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

4.3.3. A prova de Redação deverá ser à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, nem o uso de qualquer tipo de material de consulta.

4.3.4. O tema para a redação será sugerido no caderno de provas em folha especial, acompanhada de folha de rascunho que, após redigida, deverá ser transcrita para a Folha Definitiva de Redação devendo a mesma ser anexada à folha de Gabarito para a devida correção;

4.3.5. A folha de texto definitivo da Redação será o único documento válido para avaliação. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

4.3.6. A folha de texto definitivo da Redação não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

4.3.7. Somente será corrigida a redação do candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 40% (quarenta) do total de pontuação nas provas teóricas e não tenha obtido nota zero em nenhuma das provas teóricas, nem tenha deixado de comparecer a qualquer uma das provas;

4.3.8. A avaliação dos diferentes itens da correção da prova de Redação está especificada no Anexo IV do presente Edital.

4.4. A nota de cada prova teórica varia de O (zero) a 25 (vinte e cinco) conforme o número de questões por área do conhecimento.

4.4.1. As provas teóricas e de redação terão duração de 04 horas, (neste tempo incluído o preenchimento do Cartão de Respostas e a transcrição da Redação para Folha definitiva.) e obedecerão à seguinte distribuição e pontuação:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO

PROVA TEÓRICA

Total de Pontos

Distribuição das Questões

Conhecimentos relativos ao nível de escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental Incompleto.

50

- língua portuguesa: 10

- matemática: 10

- conhecimentos gerais: 10

- conhecimentos específicos: 20

Conhecimentos relativos ao nível de escolaridade correspondente ao Ensino Médio

60

- língua portuguesa: 10

- matemática: 10

- conhecimentos gerais: 10

- conhecimentos específicos: 20 - redação: 10

Conhecimentos relativos ao nível de escolaridade correspondente ao Ensino Superior

60

- língua portuguesa: 15

- conhecimentos gerais: 10

- conhecimentos específicos: 25 - redação: 10

4.4.2. Cada questão objetiva valerá 1,00 (um) ponto, sendo o total de pontos das questões objetivas correspondente ao número de questões em cada cargo.

4.5. Os conteúdos das provas teóricas e práticas estão especificados por nível e por cargo no Anexo IV do presente edital.

4.6. Os locais das provas serão publicados em Edital Complementar publicado no Endereço eletrônico da empresa, www.activaassessoria.com.br, no Diário Oficial da AROM (Associação Rondoniense de Municípios), no endereço eletrônico www.arom.gov.br e exposto no átrio da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Vale do Paraíso- RO, até no máximo 5 dias antes da realização das provas.

4.6.1. Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para as provas, caso não tenha tomado conhecimento por outro meio o candidato deverá verificar a publicação do Edital de Convocação no endereço eletrônico www.activaassessoria.com.br, no endereço eletrônico da AROM www.arom.gov,br e as listas afixadas no mural da PREFEITURA e da CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO.

4.6.2. Só será oportunizada ao candidato a realização de qualquer uma das provas exigidas pelo presente edital, na data, horário e local constante no Edital de Convocação. A ACTIVA ASSESSORIA não encaminhará cartão de convocação para a prova, razão pela qual o candidato deverá ficar atento aos comunicados disponibilizados no Endereço eletrônico da empresa www.activaassessoria.com.br e nos murais da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Vale do Paraíso.

4.6.3. Se até 5 dias antes da data estabelecida para a realização das provas teóricas, eventualmente, por qualquer que seja o motivo, o candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o previsto no presente edital, não tiver seu nome constando no Edital de Convocação, deverá entrar em contato através do atendimento via e-mail entrando no link Vale do Paraíso no endereço eletrônico www.activaassessoria.com.br ou pelo telefone (69) 8431-6860 para que seja analisada a situação e seu nome ser incluído na lista correspondente ao seu cargo, podendo então participar do concurso mediante a apresentação do respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição e da apresentação de um documento original oficial com foto, no dia da aplicação da prova.

4.6.3.1. A inclusão de que trata o item acima será realizada na forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

4.6.3.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.6.4. O candidato deverá apresentar-se para a realização das provas munido do Boleto Bancário pago, do documento de identificação original, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, 01 (uma) hora antes do horário fixado para seu início, sendo considerado eliminado o candidato que deixar de comparecer.

4.6.5. Serão aceitos como documento de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordem ou Conselho que, por Lei Federal valem como identidade. Também serão aceitos passaportes, Carteira Nacional de Habilitação - CNH - (modelo com foto) e Carteira de Trabalho. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, a certidão de nascimento ou de casamento, o título eleitoral, a carteira de motorista (modelo sem foto) e carteira de estudante.

4.6.5.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, a identificação do candidato com clareza;

4.6.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá levar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, se for o caso.

4.6.5.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas quanto à veracidade, causada por estranhamento de fisionomia e/ou assinatura de seu titular.

4.6.5.4. Não será tolerada a entrada ou a permanência de candidato sem identificação na sala ou no recinto onde serão realizadas as provas, sob alegação de que alguém lhe trará algum dos documentos de identidade especificados no item anterior.

4.6.5.5. Não serão aceitos protocolos, cópias de documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira de ordem pública ou privada.

4.6.6. Os fiscais da sala não serão responsabilizados por quaisquer objetos particulares dos candidatos;

4.6.6.1. O esquecimento de algum item no interior da sala de prova só poderá ser verificado pelos fiscais do processo. A perda, extravio ou quebra de utensílio pessoal do candidato não será de responsabilidade da ACTIVA, nem dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas.

4.6.6.2. A Comissão de Concurso e a ACTIVA recomendam que o candidato não leve nenhum objeto além dos permitidos, oficialmente, para a realização das provas e especificados no item 4.6.4.

4.6.7. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, obrigatoriamente o Gabarito e a Folha de Redação para os cargos que assim o exigirem;

4.6.8. O caderno de questões só poderá ser levado pelo candidato após transcorrer 02 (duas) horas do início da prova, sendo que o mesmo só poderá deixar o recinto depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova.

4.6.8.1. O candidato que sair do local de aplicação da prova objetiva antes do horário estabelecido no item 4.6.8. não poderá levar o caderno de questões e em caso de desobediência a este dispositivo o candidato será automaticamente eliminado do concurso.

4.6.8.2. O candidato que sair da sala antes de se completarem as 02 (duas) horas do início da prova e que, portanto, não poderá levar consigo o caderno de provas, terá oportunidade de retirá-lo, quando devidamente identificado, no período de 27 de fevereiro a 02 de março de 2012, na Recepção da Prefeitura Municipal, no horário das 7 às 13 horas. Os cadernos de provas que não forem retirados nesta data serão incinerados na forma da lei.

4.6.9. Os três últimos candidatos só poderão sair juntos da sala de aplicação da prova objetiva.

4.6.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

4.6.11. O candidato que identificar qualquer erro com sua inscrição no Edital de Homologação terá 2 (dois) dias, após a publicação do edital de homologação das inscrições, para entrar em contato com ACTIVA ASSESSORIA, através do endereço eletrônico www.activaassessoria.com.br selecionando o link Vale do Paraíso preenchendo o formulário do atendimento via e-mail, ou pelo telefone (69) 8431-6860.

4.6.12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, tais como no nome, na data de nascimento e no sexo deverão ser corrigidos, somente, no dia da prova, no formulário de alteração de dados cadastrais, que deve ser solicitado ao fiscal de sala. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

4.6.13. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

4.6.14. O candidato além de transcrever as respostas para o Gabarito deverá postar sua assinatura no campo apropriado.

4.6.14.1. O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da prova teórica para o Gabarito que, juntamente com a Redação e a prova prática (para as categorias que a exigirem), serão os únicos documentos válidos para a correção;

4.6.14.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito.

4.6.14.3. O Gabarito, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção das questões teóricas, deverá ser preenchido de acordo com as instruções do Caderno de Provas e ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem rasuras e/ou manchas, levando consigo somente o Caderno de Questões.

4.6.14.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital.

4.6.14.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

4.6.14.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

4.6.14.7. Em hipótese alguma, haverá substituição do Gabarito ou da Folha Definitiva de Redação, por erro do candidato.

4.7. Será excluído do Concurso o candidato que:

4.7.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início das provas;

4.7.2. Não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

4.7.3. Não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste edital;

4.7.4. Não permitir a coleta de sua assinatura, nos casos necessários;

4.7.5. Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

4.7.6. Ausentar-se a qualquer momento da sala ou local de prova levando a folha de Gabarito ou a Folha de Redação;

4.7.7. For surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas ou utilizando-se de livros, dicionários, notas ou impressos não permitidos;

4.7.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

4.7.9. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o determinado pelas orientações recebidas e as constantes do Caderno de Provas;

4.7.10. Não devolver ao fiscal o Gabarito e a Folha Definitiva da Redação, quando for o caso, ou qualquer outro material de aplicação da prova;

4.7.11. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.7.12. Estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

4.7.13. Agir com incorreção ou descortesia, usar de linguagem imprópria, ofensiva ou obscena, que caracterize atitudes de desrespeito ou grosseira para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

4.8. A decisão de exclusão de candidato do concurso por qualquer uma das razões apresentadas no presente edital caberá à empresa responsável pela realização do concurso, juntamente com a Comissão de Concurso.

4.8.1. A ocorrência de qualquer dos fatos indicados que levem à decisão de exclusão de candidato, será consignada no próprio papel da prova escrita, com apreensão de elementos de sua evidência, se for o caso.

4.9. Em hipótese alguma, será permitido, aos candidatos ficar circulando no local das provas após o término das mesmas.

Dos Títulos

4.10. A entrega de títulos é facultada aos candidatos interessados, inscritos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, sendo a contagem de pontos por títulos atribuídos somente a aqueles que forem aprovados na prova objetiva prevista neste Edital.

4.10.1. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

4.10.2. O candidato portador de titulação de pós-graduação deverá prestar esta informação na Ficha de Inscrição. O candidato que deixar de fazer a marcação mencionada no ato de inscrição perderá o direito à pontuação.

4.10.3. Além de assinalar na Ficha de Inscrição a titulação de pós-graduação, o candidato portador desta titulação deverá entregar ou enviar via SEDEX, para o endereço da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO, Avenida Paraíso, 2061, Centro - Fone: (69) 3464-1193 / 3464-1005 - CEP: 76923-000 - Vale do Paraíso - Rondônia, aos cuidados da Comissão Coordenadora de Concurso Público, os documentos comprobatórios de títulos para contagem de pontos, podendo ser a cópia autenticada do Certificado do Curso de Aperfeiçoamento/Atualização (mínimo de 40 horas), Diploma que comprove Graduação acompanhado do Histórico Escolar, Diploma ou Certificado de Especialização, Mestrado ou Doutorado na área afim de formação do candidato, conforme Anexo II, dos Tipos de Provas. O candidato que deixar de enviar a documentação comprobatória da titulação não terá direito a sua computação na somatória dos pontos.

4.10.4. A entrega bem como a postagem do envio via SEDEX deverão respeitar a data limite do término das inscrições definidas para o candidato em questão.

4.10.5. Deverá ser entregue também cópia do certificado de graduação autenticada em cartório ou de cópia simples acompanhada do original.

4.10.6. No ato de entrega ou do envio dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar requerimento de acordo com o modelo constante do Anexo IX - Modelo de Formulário - Prova de Títulos, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados, bem como uma cópia autenticada em cartório de cada título declarado de acordo com o que especifica o item 4.10.3.

4.10.7. Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos.

4.10.8. Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

4.10.9. Serão considerados títulos, os discriminados abaixo, limitados ao valor máximo de 14 (quatorze) pontos, sendo desconsiderados os demais.

NATUREZA DO TÍTULO

PONTUAÇÃO
POR TÍTULO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Título de Doutor, na área do cargo.

2,5

5,0

Título de Mestre, na área do cargo.

2,0

4,0

Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas.

1,5

3,0

Curso de Atualização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 40 horas, obtido após a conclusão do curso.

1,0

2,0

TOTAL

 

14,0

4.11. Serão aceitas inscrições e realizada a contagem de pontos para os títulos de portadores de diploma de graduação e/ou pós-graduação obtida no exterior, desde que devidamente convalidados/reconhecidos por instituição de ensino superior no Brasil, na forma da Lei n° 9394/96, leis complementares e/ou devidas alterações, devendo ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

4.12. Todos os documentos apresentados em qualquer um dos momentos do certame, cuja devolução não for solicitada no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, serão incinerados na forma da lei.

Da Prova Prática de Informática.

4.13. Para o cargo de Técnico em Laboratório, a Prova Prática de Informática consistirá na digitação e impressão de um texto alfanumérico, no intervalo de 7 (sete) minutos;

4.14. As Provas Práticas, avaliadas de O (zero) a 10,00 (dez) pontos, serão aplicadas aos candidatos das categorias que as exigirem, conforme Anexos II e W deste edital, especificadas no item 4.15, estando sua pontuação condicionada aos aspectos avaliados especificados a seguir.

4.14.1. A Prova Prática de Informática seguirá as seguintes determinações:

4.14.1.1. O texto será disponibilizado ao candidato no ato da realização da prova, devendo ser digitado no mesmo formato e estética do modelo, realizando-se, porém, as tarefas solicitadas;

4.14.1.2. Deverá ser utilizado o Word como editor de texto;

4.14.2. Os pontos obtidos na prova prática de informática serão somados aos pontos alcançados nas provas teóricas;

4.14.3. Estará desclassificado o candidato que na prova prática de informática obtiver nota zero.

4.15. A Prova Prática de Informática para o candidato especificado no item 4.13. para efeito de classificação ou desclassificação serão avaliados os fatores conforme critérios a seguir:

4.15.1. Quantidade do texto digitada;

4.15.2. Índice de acertos, tanto de digitação quanto de formatação;

4.15.3. Tarefas atribuídas no ato da realização da prova.

5. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

5.1.1. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial. (Portadores de Necessidades Especiais - PNE).

5.1.2. Não ocorrendo inscrição neste concurso ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

5.1.3. A prova de títulos não terá caráter eliminatório, servindo a respectiva pontuação apenas para somar-se à pontuação das provas anteriores do candidato para fins de classificação.

5.1.4. Os candidatos dos quais se exige a prova de Redação (Ensino Médio e Ensino Superior) que não tiverem direito à correção de sua Redação, de acordo com o que determina o item 4.3.7. do presente edital serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

5.2. Será considerado reprovado o candidato:

5.2.1. Que não tiver atingido 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima possível para o seu cargo;

5.2.2. Que tenha obtido nota zero em qualquer uma das provas;

5.2.3. Que tenha deixado de comparecer a qualquer uma das provas.

5.3. O total de pontos da prova objetiva será a somatória dos acertos obtidos em cada prova de acordo com o que especifica o quadro do item 4.4.1.

5.4. O total de pontos, para fins de classificação, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato na prova teórica, prática, de redação e de títulos, conforme especificam o corpo do presente edital e seus Anexos II e W;

5.5. A classificação dos candidatos dar-se-á por cargo, em rigorosa ordem decrescente do total de pontos;

5.5.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da lei federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Aquele que obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Aquele que obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Prática;

d) Aquele que obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Aquele que obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

f) Aquele que obtiver maior pontuação de títulos (se houver);

g) Aquele que tiver maior idade;

h) O candidato já pertencente ao quadro de pessoal do município;

i) Aquele que tiver mais tempo de serviço no quadro do município.

j) Sorteio público.

5.5.2. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

5.6. O candidato que deixar de comparecer à prova teórica ou prática estará automaticamente eliminado do concurso.

5.7. A Comissão Coordenadora do Concurso e a ACTIVA ASSESSORIA, empresa responsável pela realização do concurso, de posse dos resultados parciais, consolidará a nota final dos candidatos pela somatória dos pontos obtidos nas provas teóricas, de redação, práticas, de títulos de acordo com as exigências de cada cargo, com base no que estabelece o presente Edital.

6. DOS RECURSOS

6.1. Em todas as situações nas quais couber recurso, o candidato disporá de até 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado em questão, no horário das 8 (oito) horas do primeiro dia às 18 (dezoito) horas do último dia (horário local), ininterruptamente, devendo o recurso ser dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso. As informações e Formulário para a elaboração de eventuais recursos estará disponível no Endereço eletrônico da empresa responsável pela realização do concurso.

6.1.1. Ao interpor recurso, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.1.2. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos nem recursos contra o gabarito oficial definitivo.

6.2. O candidato deverá utilizar, exclusivamente, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos no endereço eletrônico da empresa www.activaassessoria.com.br, através do e-mail valedoparaiso.concurso@gmail.com de acordo com as instruções estabelecidas em Edital específico.

6.3. As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos serão individualizados, indicando as questões recorridas, sendo os resultados publicados em Edital Complementar, no endereço eletrônico da empresa responsável e expostos no átrio da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Vale do Paraíso.

6.3.1. Se do recurso interposto resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos.

6.3.2. Se houver alteração por força de impugnações, de gabarito preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independente de terem recorrido.

6.4. A Banca Examinadora da entidade constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

6.4.1. Não serão acatados recursos de questões de provas ou de decisões de recursos já analisados pela Banca Examinadora e/ou pelo Departamento Jurídico da empresa responsável pela realização do concurso.

6.4.2. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões;

6.4.3. Serão rejeitadas liminarmente as reclamações e recursos que não estiverem fundamentados e comprovados e sem os dados necessários à identificação do candidato, bem como aqueles protocolados fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

6.4.4. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.4.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, entregue pessoalmente ou, ainda, fora do prazo.

6.5. Em qualquer uma das situações em que couber recurso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Coordenadora do Concurso e a ACTIVA ASSESSORIA analisarão os recursos e publicarão, via Edital, o resultado.

7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

7.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a partir da publicação da homologação, prorrogável uma vez, se necessário, por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal, período indispensável para preenchimento das vagas oferecidas neste edital.

8. DOS REGIMES ADOTADOS

8.1. Do Regime Jurídico

8.1.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público nomeados sob regime Estatutário ingressarão na carreira na classe e no nível inicial de cada cargo, de acordo com o nível de formação exigido para o respectivo cargo;

8.1.2. Os candidatos aprovados no Concurso Público nomeados sob o Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT - ingressarão no cargo com a remuneração estabelecida no Anexo I do presente Edital.

8.1.3. A remuneração / salário base dos cargos objeto do presente concurso é especificada no Anexo I do presente edital.

8.2. Do Regime Previdenciário

8.2.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão considerados do Regime próprio de Previdência Municipal, regime previdenciário adotado pela Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO, exceto os candidatos aos cargos nomeados sob o Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, que contribuirão para a Previdência Federal.

9. DA DIVULGAÇÃO

9.1. O Gabarito Preliminar divulgará as respostas referentes às questões objetivas das Provas teóricas.

9.2. O Gabarito Preliminar estará à disposição dos interessados no dia 26 de fevereiro de 2012 a partir das 18 horas no mural da PREFEITURA e da CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO e no endereço eletrônico www.activaassessoria.com.br.

9.3. As respostas aos recursos interpostos ao Gabarito Preliminar serão objeto de divulgação no mural da PREFEITURA e da CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO e no endereço eletrônico www.activaassessoria.com.br através de Edital Complementar de acordo com o que determina o item 6 e seus subitens.

9.4. O Gabarito Oficial será publicado através de Edital complementar, disponível no mural da PREFEITURA e da CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO e no endereço eletrônico www.activaassessoria.com.br

9.5. Os resultados e classificação final deste Concurso estarão à disposição dos interessados no mural da PREFEITURA e da CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO e no endereço eletrônico www.activaassessoria.com.br.

9.6. A lista de homologação do resultado final para fins de publicação no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da AROM (Associação Rondoniense de Municípios), no endereço eletrônico www.arom.gov.br no endereço eletrônico da ACTIVA ASSESSORIA e em jornal de grande circulação, e será composta por aqueles candidatos aprovados até o dobro de vagas oferecidas.

10. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

10.1. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida na Legislação vigente.

10.2. Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração Municipal, seguindo-se rigorosamente, a ordem de classificação final, até o limite do estabelecido no Anexo I deste edital ou em outro número de vagas fixado em edital complementar; 10.3. Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação através de Decreto, obedecendo à ordem de classificação.

10.4. As vagas do concurso são as estabelecidas no Anexo I deste edital e se referem a toda circunscrição territorial do Município (sede e demais locais).

10.5. As convocações deverão ocorrer em forma intercalada entre os candidatos não portadores de necessidades especiais e os candidatos portadores de necessidades especiais.

10.6. Os candidatos aprovados serão convocados a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

10.7. Será considerado desistente, portanto eliminado do concurso, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela administração municipal, para preenchimento da vaga para a qual foi classificado, ou ainda, que não se apresentar para os exames que atestarão, ou não, estar em gozo de sanidade física e mental.

10.8. Os candidatos classificados serão nomeados segundo necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária do Município de Vale do Paraíso e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade do Concurso.

10.9. Na hipótese de nomeação, o candidato firmará compromisso no ato da inscrição, declarando que aceitará as condições da política administrativa e da jornada de trabalho que poderá ser em quaisquer dos turnos apresentados, tais como: manhã e tarde, tarde e noite e manhã e noite, bem como todos os locais de trabalho, onde a Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, estado de Rondônia, desenvolve ou desenvolverá suas atividades.

10.10. Caso haja desistência ou ampliação do número de vagas, a administração municipal promoverá tantas nomeações quantas se fizerem necessárias durante o período de validade do concurso para preenchimento de vagas, observando-se a ordem rigorosa de classificação.

10.11. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar cópia de todos os documentos juntamente com a documentação original (ou cópia autenticada) que comprove:

10.11.1. Cédula de Identidade - RG;

10.11.2. Ser brasileiro ou estrangeiro, nos termos da Constituição Federal/88, art. 12 e 37);

10.11.3. Certidão de nascimento, casamento, divórcio;

10.11.4. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

10.11.5. Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos, se for o caso;

10.11.6. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

10.11.7. Cartão PIS / PASEP;

10.11.8. Título de Eleitor;

10.11.9. Comprovante de votação nas últimas eleições que antecederam à posse;

10.11.10. Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio do candidato dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

10.11.11. Atestado de Saúde Física e Mental (pré-admissional) expedido por profissional da saúde pública municipal de Vale do Paraíso.

10.11.12. 02 (duas) fotos 3x4 coloridas recentes;

10.11.13. Certidão de regularidade do Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada;

10.11.14. Certificado de Reservista (quando do sexo masculino);

10.11.15. Fotocópia nítida (e original) dos documentos comprobatórios do nível de escolaridade, através de histórico escolar, Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, Diploma de Graduação, conforme exigência do cargo ao qual concorre, sendo o Ensino Superior devidamente registrado pelo MEC;

10.11.16. Comprovante de residência;

10.11.17. Declaração de acúmulo ou não de cargo público;

10.11.18. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão no qual exercerá a sua função;

10.11.19. Declaração de bens;

10.11.20. Declaração de que não infringiu as leis que fundamentam este edital;

10.11.21. Original ou Fotocópia Autenticada em cartório de documento comprobatório de tempo de serviço público para os cargos Agente Administrativo Supervisor, Técnico Orçamentário e Tributo Municipal.

10.12. Os candidatos aprovados submeter-se-ão à inspeção médica atendendo legislação em vigor, observando o que segue:

10.12.1. A inspeção médica terá caráter eliminatório;

10.12.2. A inspeção médica compreenderá: exames clínicos, laboratoriais e complementares;

10.12.3. Todos os exames correrão às expensas do candidato;

10.12.4. Os Exames Médicos poderão ser realizados na Rede Pública de Saúde Municipal, Estadual ou Federal, ou ainda na Rede Privada de Saúde;

10.12.5. Caberá à junta médica do município emitir o Atestado de Saúde, considerando o candidato "apto" ou "inapto" para o cargo;

10.13. Os exames complementares a serem realizados e apresentados (original e cópia) no momento do exame médico admissional são os abaixo discriminados:

10.13.1. Exames laboratoriais:

a) Hemograma, com contagem de plaquetas;

b) Tipagem sanguínea ABO e Fator RH;

c) Glicemia de jejum;

d) Creatinina;

e) Colesterol total;

f) Colesterol HDL;

g) Triglicerídeos;

h) EAS Urina rotina;

i) EPF - Fezes parasitológicos;

j) Eletrocardiograma, com avaliação cardiológica, se patológica, definir grau;

k) Radiografia de tórax em P.A. e Perfil Esquerdo, com laudo técnico.

10.13.2. Outros exames complementares, como eletroencefalograma, audiometria e demais que se façam necessários, poderão ser solicitados no dia do exame médico.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1. O Município, através da Comissão do Concurso, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, na Prefeitura Municipal e na Câmara de Vereadores de Vale do Paraíso - RO e no endereço eletrônico www.activaassessoria.com.br referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

11.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.activaassessoria.com.br e nos locais de costume.

11.3. A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas deste concurso.

11.4. As informações sobre o presente Processo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo ACTIVA ASSESSORIA, por meio do telefone (69) 8431-6860, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 e das 14 às 17 horas, e pela internet, no endereço eletrônico www.activaassessoria.com.br, ressalvado o disposto no subitem 11.6. deste edital.

11.5. Após a competente homologação dos resultados deste concurso, todas as informações serão de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO.

11.6. Não serão dadas, por telefone, informações constantes dos editais publicados no endereço eletrônico, a respeito de datas, locais e horários de realização das provas ou outras informações constantes em Edital. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados através do endereço eletrônico www.activaassessoria.com.br e expostos na Prefeitura municipal e na Câmara de Vereadores de Vale do Paraíso - RO.

11.7. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à ACTIVA ASSESSORIA.

11.8. Não será aceita inscrição condicional.

11.9. A inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital, editais complementares e regulamento.

11.10. A inscrição será, obrigatoriamente, para um só cargo.

11.11. Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição.

11.12. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, falsificados ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.13. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da Ficha de Inscrição bem como a impressão do Boleto Bancário disponíveis no endereço eletrônico www.activaassessoria.com.br.

11.14. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição e a impressão do Boleto Bancário não será permitida, em hipótese alguma, através do endereço eletrônico, qualquer alteração dos dados nela contidos.

11.15. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, importando a ausência do candidato na sua eliminação automática do concurso.

11.16. Em hipótese alguma será devolvida a importância paga pelo candidato para participar do concurso (taxa de inscrição);

11.17. Em nenhuma hipótese, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

11.18. Durante a realização das provas não será permitido a nenhum candidato comunicar-se com os demais, ou com estranhos ao concurso, consultar livros ou apontamentos, bem como portar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: gravador, calculadora, receptor, pagers, notebook, pen drive, máquina fotográfica, telefone celular, agenda eletrônica, bip, walkman, palmtop, receptor, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou equipamento similar sob pena de exclusão do concurso.

11.19. Conforme a lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996, não será permitido fumar nos locais da prova, nem em qualquer local do prédio onde se realizam as provas.

11.20. O candidato que chegar após o horário marcado para o fechamento dos portões ou utilizar-se de meio ilícito para a sua realização, será eliminado do concurso.

11.21. O resultado deste concurso será divulgado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, na Prefeitura Municipal e na Câmara de Vereadores de Vale do Paraíso-RO e no endereço eletrônico da ACTIVA www.activaassessoria.com.br, no endereço eletrônico da AROM www.arom.gov.br por cargo em ordem decrescente e conterá: n° da inscrição, o nome do candidato e o total de pontos obtidos.

11.22. A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso-RO fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

11.23. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo ao qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade e à disponibilidade orçamentária da Administração Pública e estabelecida nos Anexo I e II do presente Edital.

11.24. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

11.25. Todas as alterações serão tornadas públicas na forma da Lei.

11.26. Os locais para a realização das Provas teóricas, de redação e práticas, serão informados em Edital Complementar no dia 16 de fevereiro de 2012;

11.27. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, permanecendo arquivadas somente as informações digitais.

11.28. Toda menção ao horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Rondônia.

11.29. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estada e quaisquer outras decorrentes de sua participação no concurso.

11.30. A organização do certame não disponibilizará atendimento médico emergencial de qualquer natureza, sendo utilizada nestes casos a infraestrutura pública de saúde local.

11.31. O candidato deverá estar constantemente atento a possíveis modificações que possam ser divulgadas no endereço eletrônico da ACTIVA ASSESSORIA www.activaassessoria.com.br.

11.32. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO e a ACTIVA ASSESSORIA poderão anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

11.33. Os prazos estabelecidos neste Regulamento não poderão iniciar aos sábados, domingos e feriados.

11.34. Os Exames de Provas poderão ser realizados em domingos e feriados.

11.35. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso e pela Activa Assessoria.

Vale do Paraíso - RO, 23 de dezembro de 2011.

Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal

Mauro Usanovih
Presidente da Comissão de Concurso Público

ANEXO I

Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO a ser preenchido pelo Concurso Público 001/2011.

NÍVEL ELEMENTAR - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Lei/Ano

CARGO

Carga
Horária

N° de Vagas Disponíveis

N° de Vagas - PNE (Portadores de Necessidades Especiais) 5%

Convocação Imediata

Quadro Reserva

Salário Base /
Remuneração

N° 07 de 14/01/1993, N° 563 de 04/12/2007, N° 747 de 03/11//2010 e suas posteriores alterações

Trabalhador Braçal

40h

10

02

02

08

Base inicial. R$ 344,60

SUBTOTAL: 10 VAGAS

OBSERVAÇÃO: Os vencimentos abaixo do salário mínimo serão complementados até o teto mencionado.

ENSINO MÉDIO

Lei/Ano

CARGO

Carga Horária

N° de Vagas Disponíveis

N° de Vagas - PNE (Portadores de Necessidades Especiais) 5%

Contratação Imediata

Quadro Reserva

Salário Base / Remuneração

N° 07 de 14/01/1993, N° 563 de 04/12/2007, N° 747 de 03/11//2010 e suas posteriores alterações

Técnico em Laboratório

40 h

01

 

 

01

Base inicial. R$ 748,60

SUBTOTAL: 01 VAGAS

 

ENSINO SUPERIOR

Lei/Ano

CARGO

Carga Horária

N° de Vagas Disponíveis

N° de Vagas - PNE (Portadores de Necessidades Especiais) 5%

Contratação Imediata

Quadro Reserva

Salário Base / Remuneração

N° 563/2007

Fisioterapeuta

40h

01

 

 

01

Base inicial. R$ 1.635,85

N° 07 de 14/01/1993, N° 563 de 04/12/2007, N° 747 de 03/11//2010 e suas posteriores alterações

Médico

20h

04

 

02

02

Base inicial. R$ 3.541,20

N° 560/2007

Médico - CLT

40h

02

 

01

01

Remuneração R$ 3.500,00

N° 676/2009 Art. 32

Pedagogo Supervisor - Escola Jorge Teixeira - Distrito de Santa Rosa

40h

01

 

 

01

Base inicial. R$ 1.245,75

N° 676/2009

Professor de Educação Física - Escola Ivonete Venâncio

25h

01

 

01

 

Base inicial. R$ 778,59

N° 676/2009Professor de Educação Física - Escola Jorge Teixeira - Distrito de Santa Rosa25h01 01 Base inicial. R$ 778,59
N° 676/2009Professor de Geografia - Escola Jorge Teixeira - Distrito de Santa Rosa25h01 01 Base inicial. R$ 778,59
N° 676/2009Professor de Geografia - Escola Turma da Mônica25h01  01Base inicial. R$ 778,59
N° 676/2009Professor de Matemática - Escola Jorge Teixeira - Distrito de Santa Rosa25h01 01 Base inicial. R$ 778,59
N° 676/2009Professor de História - Escola Ivonete Venâncio25h01 01 Base inicial. R$ 778,59
N° 676/2009Professor Pedagogo - Escola Rural Aimorés - Linha 612 - Cedro Rosa25h01 01 Base inicial. R$ 778,59
SUBTOTAL: 15 VAGAS
TOTAL GERAL: 26 VAGAS

ANEXO II

Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO a ser preenchido pelo Concurso Público 001/2011 com os Requisitos exigidos para o Cargo e os Tipos de Provas exigidos.

NÍVEL ELEMENTAR - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Lei/Ano

CARGO

N° de Vagas Disponíveis

N° de Vagas - PNE (Port. de Neces. Espec.) 5%

Convocação Imediata

Quadro Reserva

Requisitos para o Cargo

Tipo de Provas

N° 07 de 14/01/1993, N° 563 de04/12/2007, N° 747 de 03/11//2010 e suas posteriores alterações

Trabalhador Braçal

10

02

02

08

- Ensino Fund. Incompleto.

- Conhecimentos específicos.

Teórica

 

ENSINO MÉDIO

Lei/Ano

CARGO

N° de Vagas Disponíveis

N° de Vagas - PNE (Port. de Neces. Espec.) 5%

Convocação Imediata

Quadro Reserva

Requisitos para o cargo

Tipo de Provas

N° 07 de 14/01/1993, N° 563 de 04/12/2007, N° 747 de 03/11//2010 e suas posteriores alterações

Técnico em Laboratório

01

 

 

01

-Ensino Médio - Técnico em laboratório.

- Conhecimentos específicos.

-Conhecimentos em Informática.

Teórica, Redação e Prática de Informática.

 

ENSINO SUPERIOR

Lei/Ano

CARGO

N° de Vagas Disponíveis

N° de Vagas - PNE (Port. de Neces. Espec.) 5%

Contratação Imediata

Quadro Reserva

Requisitos para o Cargo

Tipo de Provas

Lei N° 563 de 04/12/2007 e suas posteriores alterações

Fisioterapeuta

01

 

 

01

- Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso de Fisioterapia, reconhecido pelo MEC;

- Registro no Conselho Regional da categoria profissional.

- Conhecimentos específicos.

Teórica, Redação e Títulos.

N° 07 de 14/01/1993, N° 563 de 04/12/2007, N° 747 de 03/11//2010 e suas posteriores alterações

Médico

04

 

02

02

- Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso de Medicina, reconhecido pelo MEC;

- Registro no Conselho Regional da categoria profissional.

- Conhecimentos específicos

Teórica, Redação e Títulos.

N° 560/2007Médico - CLT02 0101- Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso de Medicina, reconhecido pelo MEC;

- Registro no Conselho Regional da categoria profissional.

- Conhecimentos específicos.

Teórica, Redação e Títulos.
N° 676/2009 Art.. 32Pedagogo Supervisor - Escola Jorge Teixeira - Distrito de Santa Rosa01  01-Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso superior com licenciatura plena em Pedagogia reconhecido pelo MEC,ou em nível de pós-graduação com atuação na área de Supervisão na rede de Ensino. Lei 676/2009 Art.08, III.

- Conhecimentos específicos.

Teórica, Redação e Títulos.
N° 676/2009Professor de Educação Física - Escola Ivonete Venâncio01 01 -Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso superior com licenciatura plena em Educação Física reconhecido pelo MEC.

- Conhecimentos específicos.

Teórica, Redação e Títulos.
N° 676/2009Professor de Educação Física - Escola Jorge Teixeira - Distrito de Santa Rosa01 01 -Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso superior com licenciatura plena em Educação Física reconhecido pelo MEC.

- Conhecimentos específicos.

Teórica, Redação e Títulos.
N° 676/2009Professor de Geografia - Escola Jorge Teixeira - Distrito de Santa Rosa01 01 -Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso superior com licenciatura plena em Geografia reconhecido pelo MEC.

- Conhecimentos específicos.

Teórica, Redação e Títulos.
N° 676/2009Professor de Geografia - Escola Turma da Mônica01  01-Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso superior com licenciatura plena em Geografia reconhecido pelo MEC.

- Conhecimentos específicos.

Teórica, Redação e Títulos.
N° 676/2009Professor de Matemática - Escola Jorge Teixeira - Distrito de Santa Rosa01 01 -Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso superior com licenciatura plena em Matemática reconhecido pelo MEC.

- Conhecimentos específicos.

Teórica, Redação e Títulos.
N° 676/2009Professor de História - Escola Ivonete Venâncio01 01 -Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso superior com licenciatura plena em História reconhecido pelo MEC.

- Conhecimentos específicos.

Teórica, Redação e Títulos.
N° 676/2009Professor Pedagogo - Escola Rural Aimorés - Linha 612 - Cedro Rosa01 01 -Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso superior com licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior reconhecido pelo MEC.

- Conhecimentos específicos.

Teórica, Redação e Títulos.
SUBTOTAL: 15 VAGAS
TOTAL GERAL: 26 VAGAS

ANEXO III

CRONOGRAMA BÁSICO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO

Publicação do Edital de Abertura do Concurso N° 001/2011

23/12

Período das Inscrições

02/01 a 01/02

Período das Inscrições dos Candidatos Isentos do pagamento

02/01 a 10/01

Período para o encaminhamento dos documentos de isenção de pagamento de taxa

02/01 a 10/01

Período para o encaminhamento dos títulos - o mesmo das inscrições

02/01 a 01/02

Período para o encaminhamento de documentos de Portadores de Neces. Especiais

02/01 a 01/02

Publicação do Edital das inscrições isentas deferidas e indeferidas

19/01

Prazo para o pagamento da taxa para as inscrições isentas indeferidas

20/01 a 01/02

Publicação do Edital das inscrições indeferidas e homologadas

07/02

Prazo para encaminhamento de recurso referente às inscrições indeferidas

08 e 09/02

Resposta aos recursos referentes às inscrições indeferidas

13/02

Convocação dos candidatos, com data e local para a realização das provas teóricas e práticas

16/02

Realização das Provas

26/02

Divulgação do Gabarito Preliminar das Provas Teóricas

26/02

Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Gabarito Preliminar

27 e 28/02

Resposta aos recursos ao Gabarito Preliminar

05/03

Publicação do Gabarito Oficial do Concurso

05/03

Publicação do Edital de pontuação das provas teóricas, redação e títulos.

12/03

Prazo para encaminhamento de recurso referente à pontuação geral no concurso

13 e 14/03

Resposta aos recursos à pontuação geral

16/03

Publicação dos Resultados do Concurso Público - Diário Oficial, Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores de Vale do Paraíso, Endereço eletrônico da ARON e Endereço eletrônico da Activa

16/03

Decreto de Homologação do Concurso Público

16/03

De acordo com o que propõe o Edital 001/2011, outros Editais Complementares, Leis, Decretos e informações serão publicados, visando atender às necessidades e à legalidade do Concurso Público em questão. Cabe ao candidato manter-se informado através da divulgação na Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores e no endereço eletrônico: www.activaassessoria.com.br.

ANEXO IV

O conteúdo programático das provas do Concurso Público n°. 001/2011 da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO está organizado em grupos, por grau de escolaridade, de acordo com as disposições deste Edital.

OS GRUPOS SÃO OS SEGUINTES:

GRUPO 1- ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Compõem o Grupo 1 o seguinte cargo:

Trabalhador Braçal

Para as categorias funcionais, que exigirem dos candidatos conhecimentos relativos ao nível de escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental Incompleto:

A - Língua Portuguesa: (10 questões)

Interpretação de texto; noções de gramática: concordância verbal e nominal; substantivo; artigo; adjetivo; verbo; pronome; advérbio; numeral; sinônimos e antônimos; separação silábica; ortografia.

B - Matemática: (10 questões)

Operações aritméticas fundamentais: adição, subtração, divisão e multiplicação; problemas e expressões envolvendo as 4 operações; frações; figuras geométricas.

C - Conhecimentos Gerais: (10 questões)

I - História do Estado de Rondônia:

As bases da ocupação colonial da Amazônia; A economia e a sociedade colonial nos Vales do Guaporé, Mamoré e Madeira: a mineração, a agropecuária, o escravismo, o comércio e as rotas fluviais; As diversas etapas da construção da Ferrovia Madeira-Mamoré; A implantação do Estado de Rondônia; Questões atuais da realidade política, econômica, sócio-cultural e ambiental do Estado de Rondônia.

II - Geografia do Estado de Rondônia:

Localização geográfica; os componentes do meio físico e suas relações: relevo, clima, hidrografia e vegetação; a utilização dos recursos naturais e a preservação ambiental; aspectos da colonização oficial e particular em Rondônia e a formação dos municípios; fluxos migratórios e a ocupação da fronteira agrícola; meios de transporte e comunicação; atividades econômicas.

IH - Vale do Paraíso - Geografia e História: aspectos econômicos, políticos, sociais e outros; poder legislativo e executivo do município;

IV - Atualidades: conhecimentos sobre os fatos atuais do Mundo, do País e do Estado de Rondônia e do Município de Vale do Paraíso adquiridos através dos meios de comunicação.

D - Conhecimentos Específicos dos Cargos:

I - TRABALHADOR BRAÇAL: (20 questões)

1. Direitos, deveres e responsabilidades do servidor público; 2. organização no trabalho; 3. atendimento ao público; 4. cuidados, conservação, manutenção e higiene de equipamentos e ferramentas de trabalho; 5. conhecimentos inerentes ao funcionamento e uso de ferramentas de trabalho e equipamentos de limpeza; limpeza, manutenção e organização do ambiente de trabalho; 6. jardinagem (noções); 7. limpeza pública; 8. recolhimento adequado do lixo; 9. conservação e manutenção de espaço externo; 10. execução de serviços de limpeza e capinagem de áreas externas e internas: pátios, jardins, calçadas; 11. execução de serviços de manutenção e reparos; 12. competência no controle de material de consumo e limpeza; 13. jardinagem (noções); 14. limpeza pública; 15. recolhimento adequado do lixo; 16. organização e iniciativa no trabalho; 17. uso adequado de máquinas equipamentos e ferramentas de trabalho; 18. equipamentos de segurança; 19. limpeza e coleta de lixo; 20. acondicionamento adequado do lixo; 21. zelo pela guarda, economia, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e uso adequado de ferramentas e máquinas no exercício de sua profissão; 22. prevenção de acidentes no trabalho; 23. boas maneiras e apresentação pessoal; 24. atitudes em serviço: regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 25. organização e iniciativa no trabalho; 26. relações interpessoais; 27. conhecimento e consideração às regras e hierarquia no serviço público; 28. ética profissional; 29. Lei n° 24 de 01 de abril de 1993 - Regime Jurídico dos servidores da Prefeitura de Vale do Paraíso - RO; 30. perfil do profissional e atribuições do cargo de acordo com legislação disponível no site www.activaassessoria.com.br.

GRUPO 2 - ENSINO MÉDIO

Compõem o Grupo 2 o seguinte cargo:

Técnico em Laboratório.

Para as categorias funcionais, que exigirem dos candidatos nível de escolaridade correspondente ao Ensino Médio:

2.1. Língua Portuguesa:

2.1.1. Interpretação de texto; sinônimos e antônimos; ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; pontuação; crase; encontro vocálico e consonantal.

2.1.2. Morfologia: classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição; formação de palavras.

2.1.3. Sintaxe: concordância nominal e verbal; regência verbal e nominal; colocação pronominal; tipologia textual.

2.1.4. Registro formal e informal da linguagem.

2.1.5. Estilística: linguagem figurada/conotação e denotação; virtudes e vícios de linguagem.

2.1.6. Literatura: pré-modernismo; modernismo; literatura contemporânea brasileira.

2.2. Matemática:

Operações aritméticas fundamentais: adição; subtração; multiplicação; divisão.

Operações com números inteiros e números fracionários; problemas envolvendo as operações fundamentais; sistemas de unidades de medida de comprimento, área, volume, massa e tempo; estudo da proporcionalidade e regra de três simples e composta; porcentagem e juros simples e compostos; equações e inequações do 1.° grau e problemas algébricos simples; geometria; estudo de figuras geométricas fundamentais; radicais; funções do 1° e 2.° grau; equações do 2.° grau; potenciação e radiciação; matrizes.

2.3. Conhecimentos Gerais:

I - História do Estado de Rondônia:

Período Colonial: As bases da ocupação colonial da Amazônia; Colonização e povoamento no vale do Madeira e do Guaporé; A economia e a sociedade colonial nos Vales do Guaporé, As políticas do Estado português para as regiões dos vales do Guaporé e Madeira; A mineração.

Período Imperial: A mineração e a agropecuária; O comércio e as rotas fluviais; As pressões internacionais sobre a Amazônia brasileira: Tratados e limites; A questão da escravidão.

Período Republicano: A Comissão Rondon e a instalação das linhas telegráficas; Os novos surtos de povoamento e a ampliação do extrativismo mineral; A implantação do Estado de Rondônia; Os processos de migração; Os projetos de colonização estatais e privados; a instalação da rodovia federal BR-364.

II - Geografia do estado de Rondônia:

Aspectos fisicos e geográficos: Criação do Estado de Rondônia e processos de povoamento. Núcleos de povoamento. Colonização. Ferrovia Madeira-mamoré (1ª fase e 2ª fase). Ciclo da borracha (1ª fase e 2ª fase). Área, limites e pontos extremos. Recursos naturais. Aspectos geomorfológicos: relevo, vegetação, clima, hidrografia. Organização política e administrativa. Aspectos demográficos. Aspectos geopolíticos, econômicos e sociais: os ciclos. Meio-ambiente, desmatamento, impactos sobre o ecossistema, zoneamento sócio-econômico ecológico. O setor mineral em Rondônia. Transporte intermodal. SIVAM

III - Município de Vale do Paraíso - Geografia e História: aspectos econômicos, políticos, sociais e outros; poder legislativo e executivo do município.

IV - Atualidades: conhecimentos sobre os fatos atuais do Mundo, do País e do Estado de Rondônia e do Município adquiridos através dos meios de comunicação.

2.4. Redação:

GABINETE DO PREFEITO

2.4.1. O tema para a redação será sugerido no caderno de provas em folha especial, que após redigida, deverá ser anexada à folha de gabarito para a devida correção;

2.4.2. Somente será corrigida a redação do candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 40% (quarenta por cento) nas provas teóricas e não tenha obtido nota zero em nenhuma das provas;

2.4.3. A Redação valerá 10,00 (dez) pontos que serão somados ao conjunto dos pontos das provas teóricas;

2.4.4 Estará reprovado o candidato que atingir pontuação inferior a 40% do total da pontuação da Redação;

2.4.5. Para efeito de classificação serão avaliados na Redação os seguintes fatores, conforme critérios a seguir especificados: Estrutura da Redação; Desenvolvimento e argumentação consistente e de acordo com o tema proposto; Coerência e coesão; Texto produzido de acordo com as Normas da Língua Portuguesa.

C - Conhecimentos Específicos dos Cargos:

I - TÉCNICO EM LABORATÓRIO: (20 questões)

Realizará Prova Prática de Informática de acordo com o especificado no Edital 001/2011, itens 4.13, 4.14 e 4.15 e seus subitens.

Realizará prova de redação

1. Direitos, deveres e responsabilidades do servidor público; 2. organização no trabalho; 3. características adequadas ao profissional de atendimento ao público; 4 limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho, interno e externo; 5. cuidados, conservação, manutenção e higiene e uso adequado de máquinas, equipamentos e ferramentas de trabalho; 6. aspectos legais do exercício profissional de técnico em laboratório; 7. Fundamentos de laboratório: Identificação dos equipamentos de um laboratório, sua utilização e conservação; conceito de solução, solvente e soluto, molaridade e normalidade; preparo de soluções. Amostras biológicas destinadas à análise: procedimentos adequados de coleta, conservação, transporte, processamento e descarte. Métodos químicos e físicos de desinfecção e esterilização utilizados em laboratórios clínicos. Aparelhos: centrífugas, balanças, estufas, microscópios, espectrofotômetros e autoclaves - função e conservação. Métodos instrumentais: fotometria de chama, espectrofotometria e eletroforese. Lei de Lambert-Beer. 8. Bioquímica: fundamento, valores de referência e principais métodos utilizados nas análises bioquímicas de enzimas, carboidratos, nitrogenados não-protéicos, proteínas, lipídeos, eletrólitos e compostos inorgânicos (cálcio, fósforo, magnésio, lítio, cloretos, ferro, sódio e potássio). Noções básicas de eletroforese de lipoproteínas. Bioquímica do líquor. Noções de gasometria. 9. Parasitologia: morfologia, ciclo biológico e diagnóstico laboratorial dos protozoários e helmintos de importância médica. Diagnóstico laboratorial dos parasitos emergentes e oportunistas. 10. Microbiologia: características morfo-tintoriais do principais grupos de bactérias. Métodos de coloração. Meios de cultura: classificação e funções. Hemocultura, coprocultura e urinocultura. Provas para identificação dos principais grupos de bactérias causadoras de infecções humanas. Teste de sensibilidade aos antimicrobianos. Bacteriologia do líquor. 11. Hematologia: hematopoiese; distribuição celular no sangue periférico; contagem de células: hemácias, leucócitos, plaquetas e reticulócitos. Determinação do hematócrito, hemoglobina e dos índices hematimétricos. VHS. Valores normais em hematologia. Anticoagulantes; preparo e coloração de esfregaços sanguíneos. Teste de avaliação da coagulação sanguínea: coagulograma. Fatores plasmáticos da coagulação. Determinação do grupo sanguíneo e fator Rh; sistema ABO, sistema Rh e Duffy. 12. Uroanálise: procedimentos e cuidados para coleta e conservação da urina destinada a diferentes análises. Reações bioquímicas para identificação dos elementos anormais. Exame físico e químico. Exame microscópico do sedimento urinário. 13. Imunologia : noções sobre anticorpos, antígenos, complemento e resposta imune. Fundamentos e aplicação dos métodos imunológicos empregados no diagnóstico das doenças infecciosas, parasitárias e auto-imunes: aglutinação, precipitação, fixação do complemento, imunofluorescência, enzimaimunoensaio. 14. Biossegurança e Boas Práticas no Laboratório Clínico: equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva; prevenção a acidentes de laboratório. Noções sobre gerenciamento de Resíduos: manuseio, transporte e descarte. Procedimentos operacionais padrão (POP), controle de qualidade interno e externo. Noções sobre o Regulamento técnico para funcionamento de laboratórios clínicos. 15. legislação da saúde; 15.1. Constituição Federal de 1988 - título VIII, capítulo II, seção II; 15.2. Constituição Estadual - título VI - capítulo III - seção II; 16. conhecimentos básicos em Informática: 16.1. manuseio de periféricos - impressoras; 16.2. utilização do Microsoft Word/Excel - todos os recursos disponíveis - mala direta, criação de tabelas - elaboração de tabela de cálculo; 16.3. utilização do Windows na parte de organização do microcomputador, tais como apagar / renomear / copiar arquivos / criar, apagar pastas de trabalho; 16.4. noções de Internet e Intranet; 17. zelo pela guarda, economia, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e uso adequado de ferramentas e máquinas no exercício de sua profissão; 18. higiene e saúde corporal; 19. boas maneiras e apresentação pessoal; 20. atitudes em serviço: regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 21. organização e iniciativa no trabalho; 22. relações interpessoais; 23. conhecimento e consideração às regras e hierarquia no serviço público; 24. ética profissional; 25. Lei n° 24 de 01 de abril de 1993 - Regime Jurídico dos servidores da Prefeitura de Vale do Paraíso - RO; 26. perfil do profissional e atribuições do cargo de acordo com legislação disponível no site www.activaassessoria.com.br.

GRUPO 3 - ENSINO SUPERIOR

Compõem o Grupo 3 os seguintes cargos:

Médico, Fisioterapeuta, Pedagogo Supervisor, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Matemática, Professor Pedagogo.

Para as categorias funcionais, que exigirem dos candidatos nível de escolaridade correspondente ao Ensino Superior:

3.1. Língua Portuguesa:

Interpretação de texto; sinônimos e antônimos; ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; pontuação; crase; encontro vocálico e consonantal, dígrafo.

Morfologia: classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição; formação de palavras.

Sintaxe: concordância nominal e verbal; regência verbal e nominal; colocação pronominal; tipologia textual. Registro formal e informal da linguagem.

Noções de estilística: linguagem figurada/conotação e denotação; virtudes e vícios de linguagem.

Noções de literatura: pré-modernismo; modernismo; literatura contemporânea brasileira.

3.2. Conhecimentos Gerais:

I - História do Estado de Rondônia:

Período Colonial: As bases da ocupação colonial da Amazônia; Colonização e povoamento no vale do Madeira e do Guaporé; A economia e a sociedade colonial nos Vales do Guaporé, As políticas do Estado português para as regiões dos vales do Guaporé e Madeira; A mineração.

Período Imperial: A mineração e a agropecuária; O comércio e as rotas fluviais; As pressões internacionais sobre a Amazônia brasileira: Tratados e limites; A questão da escravidão.

Período Republicano: A Comissão Rondon e a instalação das linhas telegráficas; Os novos surtos de povoamento e a ampliação do extrativismo mineral; A implantação do Estado de Rondônia; Os processos de migração; Os projetos de colonização estatais e privados; a instalação da rodovia federal BR-364.

Questões atuais da realidade política, econômica, sócio-cultural e ambiental do Estado de Rondônia.

II - Geografia do Estado de Rondônia:

As bases da ocupação colonial da Amazônia; Aspectos geográficos: área, limites e pontos extremos; Diversidade e principais características do quadro natural: aspectos físicos; o modelo de aproveitamento dos recursos naturais; Políticas Públicas Ambientais: política de gerenciamento e desenvolvimento sustentável, política de zoneamento socioeconômico-ecológico, políticas de conservação da diversidade biológica e as unidades de conservação; Tratados; Formação do Estado de Rondônia: aspectos gerais e evolução político-administrativa das principais cidades; A instalação da rodovia federal BR-364: A infra-estrutura territorial de Rondônia: malha viária, fontes de energia e tecnologia.

População de Rondônia: distribuição, composição, densidade e mobilidade espacial; aspectos econômicos; Colonização e projetos implantados pelo INCRA; Estrutura fundiária; questões de saúde pública.

IH - Município de Vale do Paraíso - Geografia e História: aspectos econômicos, políticos, sociais e outros; poder legislativo e executivo do município.

IV - Atualidades: conhecimentos sobre os fatos atuais do Mundo, do País e do Estado de Rondônia e do Município adquiridos através dos meios de comunicação.

3.3. Redação:

3.3.1. O tema para a redação será sugerido no caderno de provas em folha especial, que após redigida, deverá ser anexada à folha de gabarito para a devida correção;

3.3.2. Somente será corrigida a redação do candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 40% (quarenta por cento) nas provas teóricas e não tenha obtido nota zero em nenhuma das provas;

3.3.3. A Redação valerá 10,00 pontos que serão somados ao conjunto dos pontos das provas teóricas;

3.3.4. Estará reprovado o candidato que na prova de Redação atingir pontuação inferior a 40% do total da pontuação da Redação;

3.3.5. Para efeito de classificação serão avaliados na Redação os seguintes fatores, conforme critérios a seguir especificados: Estrutura da Redação; Desenvolvimento e argumentação consistente e de acordo com o tema proposto; Coerência e coesão; Texto produzido de acordo com as Normas da Língua Portuguesa.

C - Conhecimentos Específicos dos Cargos:

I - MÉDICO: (25 questões)

Realizará prova de redação

1. Direitos, deveres e responsabilidades do servidor público; 2. organização no trabalho; 3. características adequadas ao profissional de atendimento ao público; 4 limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho, interno e externo; 5. cuidados, conservação, manutenção e higiene e uso adequado de máquinas, equipamentos e ferramentas de trabalho; 6. assistência pré-natal; 7. fases clínicas e assistência ao parto; 8. puerpério normal e patológico; 9. vulvovaginites e doença inflamatória pélvica; 10. amniorrexe prematura; 11. trabalho de parto prematuro; 12. distúrbios do ciclo menstrual; 13. hemorragias da gestação; 14. doença hipertensiva especifica da gravidez; 15. planejamento familiar; 16. doenças infecciosas do ciclo gestacional; 17. tumores benignos e malignos do colo e corpo uterino; 18. tumores benignos e malignos da mama; 19. insuficiência cardíaca; 20. febre reumática; 21. doença vascular hipertensiva; 22. insuficiência coronariana aguda; 23. malária; 24. hepatites; 25. febre amarela e dengue; 26. aids/sida; 27. pneumonias; 28. tétano; 29. hanseníase; 30. meningites; 31. sífilis; 32. parasitoses intestinais; 33. doenças sexualmente transmissíveis; 34. doença pulmonar obstrutiva; 35. infecções urinárias; 36. anemias; 37. antibioticoterapia; 38. leucemia; 39. diabetes mellitus; 40. doenças vasculares cerebrais; 41. epilepsias; 42. alcoolismo; 43. queimaduras; 44. hemorragias digestivas; 40. hérnea inguinal; 45. obstrução intestinal; 46. gastroenterites; 47. envenenamentos agudos; 48. feridas, abscesso, pequenas cirurgias e suturas; 49. infecções em cirurgias; 50. choque; 51. abdômen agudo; 52. traumatismo crânio-encefálico; 53. desidratação e reposição volêmica na infância; 54. infecções respiratórias agudas na infância; 55. síndrome diarreica; 56. tuberculose; 57. estado de mal asmático; 58. icterícia; 59. desnutrição; 60. doenças exantemáticas. 61. leptospirose; 62. distúrbio hidroeletrolítico e ácido-básico; 63. distúrbio do crescimento e desenvolvimento; 64. cardiopatias congênitas; 65. programa de agentes comunitários de saúde (PACS). 66. Programa de saúde da família (PSF). 67. relação entre os sistemas municipais; 68. papel do gestor Estadual e Federal: direção e articulação; 69. bases para um novo modelo de atenção à saúde; 70. Legislação da saúde; 70.1. Constituição Federal de 1988 - título VIII, capítulo II, seção II; 70.2. Constituição Estadual - título VI - capítulo III - Seção II; 70.3 NOB/SUS - Norma Operacional Básica do SUS 01/96, campos da atenção à saúde; 70.4. Estatuto da Criança e do Adolescente; 70.5. Estatuto do Idoso; 70.6. Leis orgânicas de Saúde: Lei 8.080/90; lei n.° 8.142/90; 70.7. princípios, códigos, leis e decretos que regulamentam o exercício profissional e os diretos do paciente; 71. zelo pela guarda, economia, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e uso adequado de ferramentas e máquinas no exercício de sua profissão; 72. prevenção de acidentes no trabalho; 73. higiene e saúde corporal; 74. boas maneiras e apresentação pessoal; 75. atitudes em serviço: regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 76. organização e iniciativa no trabalho; 77. relações interpessoais; 78. conhecimento e consideração às regras e hierarquia no serviço público; 79. ética profissional; 80. Lei n° 24 de 01 de abril de 1993 - Regime Jurídico dos servidores da Prefeitura de Vale do Paraíso - RO; 81. perfil do profissional e atribuições do cargo de acordo com legislação disponível no site www.activaassessoria.com.br.

II - FISIOTERAPEUTA: (25 questões)

Realizará prova de redação

1. Direitos, deveres e responsabilidades do servidor público; 2. organização no trabalho; 3. características adequadas ao profissional de atendimento ao público; 4 limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho, interno e externo; 5. cuidados, conservação, manutenção e higiene e uso adequado de máquinas, equipamentos e ferramentas de trabalho; 1. fisioterapia geral: 1.1. efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações de termoterapia; 1.2. fototerapia; 1.3. hidroterapia; 1.4. massoterapia; 1.5. cinesioterapia; 1.6. eletroterapia; 1.7. manipulação vertebral; 2. fisioterapia aplicada; 3. fisioterapia em traumatologia; 3.1. fraturas; 3.2. luxações; 3.3. entorses; 3.4. distensões; 3.5. lesões; 3.6. ligamentares; 3.7. artroplastias; 3.8. ligamentoplastias patológicas patelo; 3.9. femurais; 4. fisioterapia em neurologia; 4.1. acidente vascular cerebral; 4.2. lesões medulares; 4.3. paralisia facial periférica; 4.4. miopatias; 4.5. neuropatias; 5. fisioterapia em reumatologia; 5.1. bursites; 5.2. tenossinovites; 5.3. tendinites; 5.4. osteoporose; 5.5. artrose; 5.6. febre reumática; 5.7. artrite reumatóide; 5.8. algias vertebrais; 6. fisioterapia em ginecologia e obstetrícia; 5.1. dismenorréia; 5.2. menopausa; 5.3. gravidez; 5.4. período pré e pós-parto; 5.5. parto (imediato e tardio); 6. fisioterapia em ortopedia; 6.1. luxação congênita do quadril; 6.2. pé torto congênito; 6.3. deformidades na coluna vertebral; 6.4. deformidades adquiridas nos pés e joelho; 6.5. doenças de legge-perthes; 6.6. doença de osgood schlater; 7. fisioterapia em pediatria; 7.1. crescimento e desenvolvimento; 7.2. retardo-psico-motor; 7.3. paralisia cerebral; 7.4. tocotraumatismo; 7.5. reflexos e reações; 7.6. mielomeningoceles; 7.7. sindrome de marquio; 8. fisioterapia cardiovascular: 8.1. resposta do sistema cardiovascular ao esforço físico; 8.2. programação de exercícios; 8.3. infarto agudo do miocárdio; 8.4. hipertensão arterial; 8.5. patologias arteriais; 8.6. venenosas e linfáticas; 9. amputação: 9.1. próteses e órteses; 9.2. mastectomias; 10. fisioterapia em pneumulogia; 10.1. patologias do sistema pulmonar; 10.2. mecânica-toracopulmonar; 10.3. métodos e técnicas utilizadas pela fisioterapia respiratória; 11. fisioterapia em queimados; 11.1. tipos de queimaduras; 11.2. enxertos de pele; 11.3. complicações; 11.4. cuidados gerais; 12. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Programa de Saúde da Família (PSF); 13. Legislação da saúde; 13.1. Constituição Federal de 1988 - título VIII, capítulo II, seção II; 13.2. Constituição Estadual - título V - capítulo I - Seção II; 13.3 NOB/SUS - Norma Operacional Básica do SUS 01/96, campos da atenção à saúde; 13.4. Estatuto da Criança e do Adolescente; 13.5. Estatuto do Idoso; 13.6. legislação do SUS (Lei 8.080/90); 13.7. princípios, códigos, leis e decretos que regulamentam o exercício profissional e os diretos do paciente; 14. zelo pela guarda, economia, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e uso adequado de ferramentas e máquinas no exercício de sua profissão; 15. prevenção de acidentes no trabalho; 16. higiene e saúde corporal; 17. boas maneiras e apresentação pessoal; 18. atitudes em serviço: regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 19. organização e iniciativa no trabalho; 20. relações interpessoais; 21. conhecimento e consideração às regras e hierarquia no serviço público; 22. ética profissional; Lei n° 24 de 01 de abril de 1993 - Regime Jurídico dos servidores da Prefeitura de Vale do Paraíso - RO; 23. perfil do profissional e atribuições do cargo de acordo com legislação disponível no site www.activaassessoria.com.br.

III - PEDAGOGO SUPERVISOR: (25 questões)

Realizará prova de redação

1. fundamentos da educação; 2. estrutura e funcionamento do ensino fundamental; 3. sistema educacional brasileiro; 4. conteúdos e procedimentos teórico-metodológicos para as séries inicias do ensino fundamental nas áreas de: 4.1. língua portuguesa; 4.2. alfabetização; 4.3. literatura infantil; 4.4. artes e todas as suas manifestações; 4.5. conhecimentos lógico-matemáticos; 4.6. ciências naturais; 4.7. ciências sociais; 4.8. educação física. 5. fundamentação teórica da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental: 5.1. fundamentos históricos e filosóficos; 5.2. fundamentos sociológicos; 5.3. fundamentos psicológicos: 5.3.1. teorias do desenvolvimento e da aprendizagem; 5.3.2. inteligência emocional; 5.4. fundamentos biológicos da educação; 6. compreensão de sistemas e teorias do desenvolvimento e da aprendizagem da psicologia e abordagem sócio-construtivista no processo educativo; 7. a questão do fracasso escolar: evasão e repetência; 8. o currículo e a organização do processo pedagógico nos anos iniciais do ensino fundamental; 8.1. abordagem interdisciplinar e as ciências básicas que integram o currículo mínimo da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; 9. perfil do profissional da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; 10. perfil do profissional e atribuições de acordo com Lei n° 1.638 de 8 de junho de 2006; 11. planejamento ou organização de ações referentes ao processo educativo no segmento da supervisão educacional; 12. elaboração e implantação de programas e projetos educacionais; 13. características da educação orientada através de projetos multidisciplinares; 14. procedimentos educacionais que contribuam para melhoria da qualidade do processo educacional; 15. elaboração de relatórios com dados estatísticos educacionais; 16. perfil do profissional da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; 17. Legislação de educação: 17.1. Constituição Federal de 1988 - título VIII - capítulo III - Seções I, II e III; 17.2. Constituição Estadual - título VI - capítulo II - Seção I; 17.3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.° 9394/96; 17.4. Leis n° 11.114/2005 e n° 11.274/2006; 17.5. Resolução N° 3, de 3 de agosto de 2005 do Conselho Nacional de Educação; 17.6. Estatuto da Criança e do Adolescente; 18. Parâmetros Curriculares Nacionais; 19. Temas Transversais; 20. zelo pela guarda, economia, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e uso adequado de ferramentas e máquinas no exercício de sua profissão; 21. higiene e saúde corporal; 22. boas maneiras e apresentação pessoal; 23. atitudes em serviço: regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 24. organização e iniciativa no trabalho; 25. relações interpessoais; 26. conhecimento e consideração às regras e hierarquia no serviço público; 27. ética profissional; 28. Estatuto do Magistério Público Municipal de Vale do Paraíso: Lei n°. 676 de 23 de dezembro de 2009 e suas posteriores alterações; 29. perfil do profissional e atribuições do cargo de acordo com legislação disponível no site www.activaassessoria.com.br.

IV - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: (25 questões)

Realizará prova de redação

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

1. A história e as atuais tendências pedagógicas da educação física; 2. Processos de ensino e avaliação de educação física escolar; 3. Conhecimentos sobre o corpo (anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânico e afetivo); 4. Componentes da psicomotricidade; 5. Causas e tipos das lesões corporais mais comuns nos esportes; 6. Conhecimentos básicos sobre a prestação de primeiros socorros; 7. Hábitos higiênicos; 8. Atividades posturais; 9. Qualidades fisicomotoras básicas; 10. Atividades adequadas ao corpo físico; 11. Atividades na iniciação esportiva; 12. Tipos de esportes (conceito, características e regras); 13. Atividades esportivas e recreativas; 13.1. Jogos recreativos (ativos, passivos e moderados); 13.2. sensoriais; 13.3. motores; 13.4. mímicos; 13.5. pré-desportivos; 13.6. desportivos; 14. a cultura popular e corporal da educação física; 15. conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos); 16. Lutas e ginásticas; 16.1. a aptidão fisica: desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas; 17. a educação fisica como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura; 18. a educação física para os portadores de necessidades especiais e de curso noturno;

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO:

1. Fundamentação teórica da educação do Ensino Fundamental: 1.1. fundamentos históricos e filosóficos; 1.2. fundamentos sociológicos; 1.3. fundamentos psicológicos: 1.4. fundamentos biológicos; 2. Compreensão de sistemas e teorias do desenvolvimento e da aprendizagem da psicologia e abordagem sócio-construtivista no processo educativo; 3. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência; 4. O currículo e a organização do processo pedagógico no Ensino Fundamental; 5. Abordagem interdisciplinar e as ciências básicas que integram o currículo mínimo do Ensino Fundamental; 6. Perfil do profissional do Ensino Fundamental; 7. Legislação de educação: 7.1. Constituição Federal de 1988 - título VIII - capítulo III - Seções I e III; 7.2. Constituição Estadual - título VI - capítulo II - Seção I; 7.3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.° 9394/96; 7.4. Leis n° 11.114/2005 e n° 11.274/2006; 7.5. Estatuto da Criança e do Adolescente; 8. Parâmetros Curriculares Nacionais; 9. Temas Transversais; 10. Atitudes no serviço: regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 11. Regras das relações interpessoais; 12. Conhecimento e consideração às regras e hierarquia no serviço público; 13. Ética profissional; 14. Estatuto do Magistério Público Municipal de Vale do Paraíso: Lei n°. 676 de 23 de dezembro de 2009 e suas posteriores alterações.

V - PROFESSOR DE GEOGRAFIA: (25 questões)

Realizará prova de redação

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE GEOGRAFIA

1. Leitura, análise e interpretação de códigos específicos de Geografia: mapas, gráficos, tabelas, escalas. 2. Uso de escalas cartográficas e geográficas como forma de organizar e conhecer a localização, a distribuição e a frequência dos fenômenos naturais e humanos. 3. O conceito geopolítico do espaço. 4. Identificação da unidade espacial: lugar, paisagem e território. 5. Organização de grupos humanos. 6. Apropriação-expropriação do espaço. 7. Exploração e preservação das paisagens. 8. O local e o global - jogo de escalas. 9. O espaço como disputa social. 10. Evolução do pensamento geográfico e seus reflexos no contexto escolar de ensino fundamental e médio. 11. Geografia política mundial. Características e contradições da organização sócio-espacial no século XXI. 12. Espaço agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes. 13. Geoecologia global, clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação e qualidade de vida da população. 14. Especialidades rurais e urbanas. 15. Ética e cidadania. 16. Geografia e meio ambiente: nova abordagem. 17. Os espaços e paisagens como construções sociais e luta política. 18. As bases da ocupação colonial da Amazônia; 19. Aspectos geográficos: área, limites e pontos extremos; 20. Diversidade e principais características do quadro natural: aspectos fisicos; o modelo de aproveitamento dos recursos naturais; 21. Políticas Públicas Ambientais: política de gerenciamento e desenvolvimento sustentável, política de zoneamento socioeconômico-ecológico, políticas de conservação da diversidade biológica e as unidades de conservação; 22. Tratados; 23. Formação do Estado de Rondônia; 24. aspectos gerais e evolução político-administrativa das principais cidades; 25. A instalação da rodovia federal BR-364; 26. A infra-estrutura territorial de Rondônia: malha viária, fontes de energia e tecnologia. 27. População de Rondônia: distribuição, composição, densidade e mobilidade espacial; 28. aspectos econômicos; 29. Colonização e projetos implantados pelo INCRA; 30. Estrutura fundiária; 31. questões de saúde pública; 32. atualidades sobre o mundo, o país, o estado e o município veiculados nos principais meios de comunicação.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO:

1. Fundamentação teórica da educação do ensino fundamental: 1.1. fundamentos históricos e filosóficos; 1.2. fundamentos sociológicos; 1.3. fundamentos psicológicos: 1.4. fundamentos biológicos; 2. compreensão de sistemas e teorias do desenvolvimento e da aprendizagem da psicologia e abordagem sócio-construtivista no processo educativo; 3. a questão do fracasso escolar: evasão e repetência; 4. o currículo e a organização do processo pedagógico no ensino fundamental; 5. abordagem interdisciplinar e as ciências básicas que integram o currículo mínimo do ensino fundamental; 6. perfil do profissional do ensino fundamental; 7. legislação de educação: 7.1. Constituição Federal de 1988 - título VIII - capítulo III - Seção I; 7.2. Constituição Estadual - título VI - capítulo II - Seção I; 7.3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.° 9394/96; 7.4. Leis n° 11.114/2005 e n° 11.274/2006; 7.5. Resolução N° 3, de 3 de agosto de 2005 do Conselho Nacional de Educação; 7.6. Estatuto da Criança e do Adolescente; 8. Parâmetros Curriculares Nacionais; 9. Temas Transversais; 10. zelo pela guarda, economia, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e uso adequado de ferramentas e máquinas no exercício de sua profissão; 11. higiene e saúde corporal; 12. boas maneiras e apresentação pessoal; 13. atitudes em serviço: regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 14. organização e iniciativa no trabalho; 15. relações interpessoais; 16. conhecimento e consideração às regras e hierarquia no serviço público; 17. ética profissional; 18. Estatuto do Magistério Público Municipal de Vale do Paraíso: Lei n°. 676 de 23 de dezembro de 2009 e suas posteriores alterações.

VI - PROFESSOR DE HISTÓRIA: (25 questões)

Realizará prova de redação

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE HISTÓRIA:

1. Civilizações antigas: orientais e clássicas; 2. História medieval; 3. História Moderna; 4. História contemporânea; 5. História do Brasil; 6. A organização político- administrativa, econômica e social da colônia portuguesa; 7. Crise do sistema escravista e de imigração; 8. Movimento cultural do II Reinado; 9. Crise política e institucional dos anos 20 e 30; 10. O Estado Novo; 11. Brasil colônia, Brasil império e Brasil República; 12. o Brasil e o mundo atual - democracia - capitalismo - globalização - tecnologia - conflitos; 13. Rondônia: formação histórica (séculos XVIII, XIX, XX, XXI) - evolução de ocupação e povoamento de Rondônia; 13.1. História de Rondônia; 13.2. Rondônia nos períodos colonial, imperial e republicano; 13.3. Processo de ocupação de Rondônia; 13.4. Movimentos políticos e sociais de Rondônia; 13.5. Cultura rondoniense, aspectos econômicos, políticos, sociais, turismo; 14. Atualidades sobre o mundo, o país, o estado e o município veiculados nos principais meios de comunicação.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO:

1. Fundamentação teórica da educação do ensino fundamental: 1.1. fundamentos históricos e filosóficos; 1.2. fundamentos sociológicos; 1.3. fundamentos psicológicos: 1.4. fundamentos biológicos; 2. compreensão de sistemas e teorias do desenvolvimento e da aprendizagem da psicologia e abordagem sócio-construtivista no processo educativo; 3. a questão do fracasso escolar: evasão e repetência; 4. o currículo e a organização do processo pedagógico no ensino fundamental; 5. abordagem interdisciplinar e as ciências básicas que integram o currículo mínimo do ensino fundamental; 6. perfil do profissional do ensino fundamental; 7. legislação de educação: 7.1. Constituição Federal de 1988 - título VIII - capítulo III - Seção I; 7.2. Constituição Estadual - título VI - capítulo II - Seção I; 7.3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.° 9394/96; 7.4. Leis n° 11.114/2005 e n° 11.274/2006; 7.5. Resolução N° 3, de 3 de agosto de 2005 do Conselho Nacional de Educação; 7.6. Estatuto da Criança e do Adolescente; 8. Parâmetros Curriculares Nacionais; 9. Temas Transversais; 10. zelo pela guarda, economia, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e uso adequado de ferramentas e máquinas no exercício de sua profissão; 11. higiene e saúde corporal; 12. boas maneiras e apresentação pessoal; 13. atitudes em serviço: regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 14. organização e iniciativa no trabalho; 15. relações interpessoais; 16. conhecimento e consideração às regras e hierarquia no serviço público; 17. ética profissional; 18. Estatuto do Magistério Público Municipal de Vale do Paraíso: Lei n°. 676 de 23 de dezembro de 2009 e suas posteriores alterações.

VII - PROFESSOR DE MATEMÁTICA: (25 questões)

Realizará prova de redação

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE MATEMÁTICA

1. Conjuntos numéricos: operações e propriedades; 2. principais sistemas de unidade de medida: 2.1. comprimento; 2.2. superfície; 2.3. volume; 2.4. massa; 2.5. tempo; 2.6. ângulo. 3. noções elementares de matemática comercial e financeira: 3.1. proporcionalidade; 3.2. regra de três simples e composta; 3.3. média aritmética simples e ponderada; 3.4. porcentagens; 3.5. juros simples e compostos. 4. progressões aritméticas e geométricas; 5. geometria analítica: 5.1. ponto; 5.2. reta; 5.3. circunferência; 6. funções: 6.1. domínio, imagem e gráfico; 6.2. funções do 1.° e 2.° graus; 6.3. funções modulares; 6.4. função exponencial e logarítmica; 6.5. equações e inequações do 1.° e 2° graus; 6.6. equações e funções exponenciais e logarítmicas; 7. trigonometria: 7.1. resolução de triângulos; 7.2. funções trigonométricas e identidades trigonométricas; 7.3. equações e inequações trigonométricas; 8. análise combinatória: 8.1. princípio fundamental da contagem; 8.2. arranjo, combinação e permutação; 9. binômio de Newton; 10. matrizes, determinantes e sistemas lineares; 11. geometria plana e espacial; 12. artigos de jornais e revistas correlatas relacionadas com atividades de modelagem matemática, etnomatemática, história da matemática, resolução de problemas, jogos.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO:

1. Fundamentação teórica da educação do ensino fundamental: 1.1. fundamentos históricos e filosóficos; 1.2. fundamentos sociológicos; 1.3. fundamentos psicológicos: 1.4. fundamentos biológicos; 2. compreensão de sistemas e teorias do desenvolvimento e da aprendizagem da psicologia e abordagem sócio-construtivista no processo educativo; 3. a questão do fracasso escolar: evasão e repetência; 4. o currículo e a organização do processo pedagógico no ensino fundamental; 5. abordagem interdisciplinar e as ciências básicas que integram o currículo mínimo do ensino fundamental; 6. perfil do profissional do ensino fundamental; 7. legislação de educação: 7.1. Constituição Federal de 1988 - título VIII - capítulo III - Seção I; 7.2. Constituição Estadual - título VI - capítulo II - Seção I; 7.3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.° 9394/96; 7.4. Leis n° 11.114/2005 e n° 11.274/2006; 7.5. Resolução N° 3, de 3 de agosto de 2005 do Conselho Nacional de Educação; 7.6. Estatuto da Criança e do Adolescente; 8. Parâmetros Curriculares Nacionais; 9. Temas Transversais; 10. zelo pela guarda, economia, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e uso adequado de ferramentas e máquinas no exercício de sua profissão; 11. higiene e saúde corporal; 12. boas maneiras e apresentação pessoal; 13. atitudes em serviço: regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 14. organização e iniciativa no trabalho; 15. relações interpessoais; 16. conhecimento e consideração às regras e hierarquia no serviço público; 17. ética profissional; 18. Estatuto do Magistério Público Municipal de Vale do Paraíso: Lei n°. 676 de 23 de dezembro de 2009 e suas posteriores alterações.

VIII - PROFESSOR PEDAGOGO: (25 questões)

Realizará prova de redação

1. fundamentos da educação; 2. estrutura e funcionamento do ensino fundamental; 3. sistema educacional brasileiro; 4. conteúdos e procedimentos teórico-metodológicos para as séries inicias do ensino fundamental nas áreas de: 4.1. língua portuguesa; 4.2. alfabetização; 4.3. literatura infantil; 4.4. artes e todas as suas manifestações; 4.5. conhecimentos lógico-matemáticos; 4.6. ciências naturais; 4.7. ciências sociais; 4.8. educação física. 5. fundamentação teórica da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental: 5.1. fundamentos históricos e filosóficos; 5.2. fundamentos sociológicos; 5.3. fundamentos psicológicos: 5.3.1. teorias do desenvolvimento e da aprendizagem; 5.3.2. inteligência emocional; 5.4. fundamentos biológicos da educação; 6. compreensão de sistemas e teorias do desenvolvimento e da aprendizagem da psicologia e abordagem sócio-construtivista no processo educativo; 7. a questão do fracasso escolar: evasão e repetência; 8. o currículo e a organização do processo pedagógico nos anos iniciais do ensino fundamental; 8.1. abordagem interdisciplinar e as ciências básicas que integram o currículo mínimo da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; 8.2. Avaliação; 9. perfil do profissional da educação infantil e dos anos iniciais; perfil do profissional e atribuições de acordo com Lei n° 1.638 de 8 de junho de 2006; 10. Legislação de educação: 10.1. Constituição Federal de 1988 - título VIII - capítulo III - Seção I; 10.2. Constituição Estadual - título VI - capítulo II - Seção I; 10.3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.° 9394/96; 10.4. Leis n° 11.114/2005 e n° 11.274/2006; 10.5. Resolução N° 3, de 3 de agosto de 2005 do Conselho Nacional de Educação; 10.6. Estatuto da Criança e do Adolescente; 11. Parâmetros Curriculares Nacionais; 12. Temas Transversais; 13. zelo pela guarda, economia, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e uso adequado de ferramentas e máquinas no exercício de sua profissão; 14. higiene e saúde corporal; 15. boas maneiras e apresentação pessoal; 16. atitudes em serviço: regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 17. organização e iniciativa no trabalho; 18. relações interpessoais; 19. conhecimento e consideração às regras e hierarquia no serviço público; 20. ética profissional; 21. Estatuto do Magistério Público Municipal de Vale do Paraíso: Lei n°. 676 de 23 de dezembro de 2009 e suas posteriores alterações.

QUADRO DE MODALIDADES DE PROVA DE PROVAS DE REDAÇÃO E DE TÍTULOS DE ACORDO COM O ESPECIFICADO NO EDITAL 001/2011:

CARGOS

MODALIDADES

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PROVA DE TÍTULOS

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PROVA DE REDAÇÃO

Comissão de Concurso Público, em Vale do Paraíso - RO, 23 de dezembro de 2011.

Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal

Mauro Usanovih
Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO V

MODELO DE FORMULÁRIO - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVA

ATENÇÃO: Siga atentamente as instruções do procedimento abaixo:

PROCEDIMENTO:

- Seguir as orientações de procedimento estabelecidas no edital 001/2011.

- Grampear junto a esse documento, com o cabeçalho devidamente preenchido, a cópia autenticada dos documentos exigidos, para avaliação.

- Preenchimento em letra de forma ou digitado.

IDENTIFICAÇÃO DESTE DOCUMENTO, PREENCHENDO OS DADOS SOLICITADOS

EVENTO: CONCURSO PUBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO.

NOME COMPLETO: __________________________________________________________________

CPF: ____________________________________________ RG: _______________________________

CARGO: _____________________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
(Original ou fotocópias autenticadas em cartório)

TIPO DE DOCUMENTO
(A ser preenchido pela Comissão de Concurso)

Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (somente para os PNE)

[__] Sim

[__] Não

Documento de Identidade - RG

[__] Sim

[__] Não

CPF -

[__] Sim

[__] Não

Especificação da condição especial para realização de prova:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

_______________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - CANDIDATO DOADOR DE SANGUE

ATENÇÃO: Siga atentamente as instruções do procedimento abaixo.

PROCEDIMENTO:

- Seguir as orientações de procedimento estabelecidas no edital 001/2011.

- Grampear junto a esse documento, com o cabeçalho devidamente preenchido, a cópia autenticada dos documentos exigidos, para avaliação.

- Preenchimento em letra de forma ou digitado.

IDENTIFICAÇÃO DESTE DOCUMENTO, PREENCHENDO OS DADOS SOLICITADOS

EVENTO: CONCURSO PUBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO.

NOME COMPLETO: __________________________________________________________________

CPF: ____________________________________________ RG: _______________________________

CARGO: _____________________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
(Original ou fotocópias autenticadas em cartório)

TIPO DE DOCUMENTO
(A ser preenchido pela
Comissão de Concurso)

Declaração original emitida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON

[__] Sim

[__] Não

Documento de Identidade - RG

[__] Sim

[__] Não

CPF -

[__] Sim

[__] Não

Comprovante de inscrição (Cópia do Boleto bancário não pago).

[__] Sim

[__] Não

______________________________________
Assinatura do Candidato

AVALIAÇÃO da Comissão de Concurso: [___] DEFERIDA [___] INDEFERIDA

______________________________________
Assinatura do Avaliador

ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CANDIDATO ECONOMICAMENTE
HIPOSSUFICIENTE

Eu ________________________________________________________________, (nacionalidade), _______________________ (naturalidade), ________________________________________ (profissão)_________________________ (estado civil) _______________________ endereço, Rua _________________________________, nº. ________, Bairro ________________________, Cidade _________________________________, Estado ___________________________. Portador da carteira de identidade n. ________SSP/________ devidamente inscrito no CPF sob o nº. _______________________ Registrado no CadÚnico com o nº. de Identificação Social nº. _______________ sob as penas da lei, DECLARO:

- Que me enquadro na condição de economicamente hipossuficiente e solicito minha isenção da taxa de inscrição no Concurso Público de Vale do Paraíso para o cargo de: ________________________________________, com base no edital 001/2011;

- Que estou ciente das informações declaradas sob as penas da Lei, que são inteiramente verdadeiras, comprometendo-me a comprová-las quando solicitado, assumindo toda e qualquer responsabilidade criminal por declarações falsas inseridas indevidamente nos campos acima, com base no Decreto 83.936/79 e no Decreto 6.593/08.

Para que surta os efeitos legais dato e assino o presente.

Local: _______________________________________ Data:______/______/ 2012.

Assinatura : _____________________________________________

ANEXO VIII - REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE

Eu ________________________________________________________________, (nacionalidade), _______________________ (naturalidade), ________________________________________ (profissão) _________________________ (estado civil) _______________________ endereço, Rua _________________________________, nº. ________, Bairro ________________________, Cidade _________________________________, Estado ___________________________. Portador da carteira de identidade n. ________SSP/________ devidamente inscrito no CPF sob o nº. _______________________ Registrado no CadÚnico com Identificação Social de nº. _______________ venho através deste REQUERER minha isenção da taxa de inscrição no Concurso Público de Vale do Paraíso para o cargo de ________________________________________, com base no edital 001/2011.

Nestes termos.
Pede Deferimento.

Local: _______________________________________ Data:______/______/ 2012.

Assinatura : _____________________________________________

ANEXO IX - MODELO DE FORMULÁRIO - TÍTULOS

ATENÇÃO:

- Este Formulário contém 2 páginas;

- Somente serão aceitos os títulos entregues anexos a esse documento.

- Siga atentamente as instruções do procedimento abaixo:

PROCEDIMENTO:

- Seguir as orientações de procedimento estabelecidas no edital 001/2011.

- Grampear junto a esse documento, com o cabeçalho devidamente preenchido, a cópia autenticada do título a entregar, para avaliação.

- Preenchimento em letra de forma ou digitado.

IDENTIFICAÇÃO DESTE DOCUMENTO, PREENCHENDO OS DADOS SOLICITADOS

EVENTO: CONCURSO PUBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO.

NOME COMPLETO: __________________________________________________________________

CPF: ____________________________________________ RG: _______________________________

CARGO: _____________________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA ou APRESENTADA:
(Original ou fotocópias autenticadas em cartório)

TIPO DE
DOCUMENTO
(Candidato deve Assinalar)

PONTUAÇÃO
DO TÍTULO
(A ser preenchido pela Comissão de Concurso)

Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão de Nível Superior, na especialidade determinada no Anexo II do Edital 001/2011, de acordo com o cargo.

[__] Diploma

[__] Certificado

Sem Pontuação (Graduação conforme cargo)

Título de Doutor ou Ata de Defesa de Tese de Doutorado na especialidade determinada no Anexo II do Edital 001/2011, de acordo com o cargo.

[__] Título

[__] Ata de Defesa

( ) 2,5

Título de Doutor ou Ata de Defesa de Tese de Doutorado na especialidade determinada no Anexo II do Edital 001/2011, de acordo com o cargo.

[__] Título

[__] Ata de Defesa

( ) 2,5

Título de Mestre ou Ata de Defesa de Dissertação de Mestrado na especialidade determinada no Anexo II do Edital 001/2011, de acordo com o cargo.

[__] Título

[__] Ata de Defesa

( ) 2,0

Título de Mestre ou Ata de Defesa de Dissertação de Mestrado na especialidade determinada no Anexo II do Edital 001/2011, de acordo com o cargo.

[__] Título

[__] Ata de Defesa

( ) 2,0

Certificado de Especialização ou Atestado de Conclusão de Curso de Especialização na especialidade determinada no Anexo II do Edital 001/2011, de acordo com o cargo.[__] Certificado

[__] Atestado

( ) 1,5
Certificado de Especialização ou Atestado de Conclusão de Curso de Especialização na especialidade determinada no Anexo II do Edital 001/2011, de acordo com o cargo.[__] Certificado

[__] Atestado

( ) 1,5
Curso de Atualização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo na especialidade determinada no Anexo II do Edital 001/2011.[__] Certificado( ) 1,0
Curso de Atualização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo na especialidade determinada no Anexo II do Edital 001/2011.[__] Certificado( ) 1,0
TOTAL DE PONTOS: 

_______________________________
Assinatura do Candidato

_______________________________
Assinatura do Avaliador