Prefeitura de Ulianópolis - PA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS

ESTADO DO PARÁ

APRESENTAÇÃO

Este Edital foi elaborado com o objetivo de orientar os candidatos ao Concurso Público para o provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ulianópolis-PA, de forma a proporcionar aos interessados, informações com clareza e facilidade de consulta. Espera-se que todo o processo desse Concurso seja claramente compreendido, mas, se por ventura o candidato tiver alguma dúvida, a Comissão Organizadora do Concurso Público estará sempre à disposição para dirimi-las, na Prefeitura Municipal no endereço Av. Pará nº 651, bairro Caminho das Árvores, Ulianópolis-PA.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2007

No uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 014 de 5 de outubro de 2007 baixado pelo Exmº Prefeito Municipal de Ulianópolis - PA, em cumprimento ao disposto no Art.37, inciso II e Art. 206, inciso V, ambos da Constituição Federal e nos arts. 13 e 14, caput e § 1º da Lei Municipal 187 de 20 de dezembro de 2004, TORNAMOS PÚBLICO que de 15 de outubro a 9 de novembro de 2007, estarão abertas as inscrições ao CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de cargos vagos existentes no QUADRO DE PESSOAL desta municipalidade ou que vierem a vagar no prazo de sua validade, conforme consta das Leis Municipais n°s 137/2002 e 188/2004, bem como de suas posteriores alterações em vigor.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. O Detalhamento com os Cargos, Área de Atuação, Função, Área do Conhecimento, Requisitos para Provimento, Vencimentos, Número de Vagas e Jornada de Trabalho Semanal constam dos ANEXOS I e II deste Edital.

1.1.2. Os vencimentos bases constantes dos ANEXOS I e II estarão sujeitos a reajustes na forma da Legislação vigente e conforme disponibilidade Financeira do Município, assim como farão jus às vantagens previstas nas leis de cargos, carreiras e remuneração.

1.2. DA MODALIDADE

1.2.1. Para o cargo de professor, níveis médio e superior, bem como para os demais cargos de nível superior, o Concurso Público será de Provas e Títulos, para os outros cargos ofertados no certame, com níveis fundamental incompleto, completo, médio e técnico, apenas de prova.

1.3. DO REGIME JURÍDICO

1.3.1. O Regime Jurídico adotado é o Estatutário (Lei Municipal 187 de 20 de dezembro de 2004.)

1.4. DO AMPARO LEGAL

1.4.1 O amparo legal para a realização deste Concurso Público decorre da Constituição Federal, Art.37, inciso II e Art. 206, inciso V,da Lei Federal nº 8.666/93; Leis Municipais nºs 215 de 29 de dezembro de 2006 (LOA-2007); 187 de 20 de dezembro de 2004; 137/2002 e 188/2004 e ainda do Decreto nº 014 de 5 de outubro de 2007.

1.4.2. Obedecidas às normas deste Edital e em consonância com a Comissão Organizadora do Concurso, as providências e atos atinentes à realização e execução do Certame em referência, serão desenvolvidos e efetivados com o apoio e cooperação técnica da ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA - ESAMAZ.

1.4.2.1. O apoio e cooperação técnica da ESAMAZ se dará nos termos do contrato nº 001/2007, celebrado com o MUNICÍPIO DE ULIANÓPOLIS, oriundo do processo licitatório 003/2007-PMU, na modalidade inexigibilidade.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 15 de outubro a 9 de novembro de 2007 das 7h e 30 min. às 11h e 30 min. e das 13h às 17h em dias úteis, na Prefeitura Municipal no endereço Av. Pará, 651, bairro Caminho das Árvores, Ulianópolis-PA.

2.2. O candidato deverá seguir os seguintes procedimentos para a sua inscrição no Concurso:

I -preencher o Requerimento de Inscrição, de forma legível e sem rasuras, marcando, impreterivelmente, o cargo para o qual está se inscrevendo, entregando-o a banca receptora da inscrição;

II -anexar ao Requerimento de Inscrição, cópia reprográfica de um documento de identificação de reconhecimento nacional, LEGÍVEL, com foto; e

III -comprovante de pagamento da taxa de inscrição em nome da Prefeitura Municipal de Ulianópolis, mediante recibo conforme valores constantes nos Anexos I e II deste Edital através de depósito na conta corrente nº 11.372-7 agência nº 4097-5 Banco do Brasil.

2.2.1. Não serão considerados pagamentos feitos através de depósito via terminal de auto-atendimento, exceto transferência on line, imediata.

2.3.Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Políticas Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público, que por Lei Federal, valem como identidade; Cédula de Identidade Civil (RG), Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto) e Carteira de Trabalho e Pis Social, ambos contendo fotografia em perfeitas condições de visibilidade.

2.4. Antes de efetuar a inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.5. Ao entregar o Requerimento de Inscrição e um dos documentos mencionados no subitem 2.3 o candidato receberá o protocolo de inscrição, sem o qual não receberá o Cartão de Confirmação da Inscrição - item 5.

2.6. Em hipótese alguma a taxa de inscrição será devolvida.

2.7. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória e sem a apresentação da documentação exigida.

2.8. Após a data e horários fixados, com o término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

2.9. A inscrição ao concurso será feita a pedido do próprio interessado ou de seu procurador legalmente habilitado, com poderes para tal fim, contendo firma reconhecida em cartório. Nesta hipótese, deverá ser anexada ao respectivo Termo de Procuração, cópia legível de um dos documentos oficiais de identidade do candidato assim como do procurador, conforme subitem 2.3.

2.9.1. Na hipótese de inscrição por procuração o candidato assumirá as conseqüências de quaisquer erros de seu procurador, quando no exercício dos poderes a ele outorgados.

2.10. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional por correspondência, fax ou meio eletrônico, nem com procuração via fax.

2.11. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, ou seja, já inscrita.

2.12. O candidato que se inscrever para mais de um cargo neste Concurso Público e havendo coincidência de dia e horário de realização da prova deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, considerado faltoso nas demais opções.

2.13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, seja qual for o motivo alegado.

2.14. No caso de pagamento da taxa de inscrição em cheque, este somente será aceito se for do próprio candidato ou do seu procurador, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido, por qualquer motivo, podendo a Prefeitura, tomar as medidas legais cabíveis.

2.15. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.16. As informações prestadas no Requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAMAZ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente, a inidoneidade das informações.

2.17. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.18. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste edital, bem como em todos os seus subitens.

2.19. Caso necessite de condições especiais para submeter-se às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

2.20. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da confirmação da inscrição.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas de cada cargo existente nos ANEXOS I e II deste Edital para os candidatos portadores de deficiência física ou sensorial, em função compatível com a sua aptidão, conforme Decreto Federal 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.2. Na aplicação do percentual a que se refere o subitem 3.1, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos).

3.3. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 10% (dez por cento) sobre o número de vagas seja inferior a um (1).

3.4. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dependendo o provimento do cargo da compatibilidade da deficiência com o desempenho das atribuições do cargo, conforme subitens 13.5 e 13.6.

Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I -deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II -deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III -deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV -deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004, conforme citação abaixo:

3.6. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa

3.6. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico expedido por órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, sob pena de eliminação da condição de deficiente. O laudo devera atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição, não sendo permitido tirar cópia do mesmo após sua entrega.

3.7. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto a concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.7.1. Em nenhuma hipótese será aceito atestado médico ou laudo que não atendam as especificações do subitem 3.6.

3.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, ou declarar, mas não anexar o Laudo Médico, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, sob nenhuma alegação.

3.9. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

3.9.1. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da confirmação da inscrição.

3.10. Caso o candidato necessite de tempo adicional para a realização da prova, deverá entrar com requerimento junto à Comissão Organizadora do Concurso acompanhado de justificativa com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da prova.

3.11. O candidato portador de deficiência que necessitar da prova especial, deverá requerê-la no momento da inscrição, assim não fazendo, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

3.12. O portador de deficiência visual total fará prova mediante leitura através do sistema BRAILE, e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção ou máquina específica.

3.13. O portador de deficiência visual total poderá optar por prestar provas mediante ajuda de um ledor, a ser designado pela ESAMAZ em consonância com a Comissão Organizadora do Concurso, não se responsabilizando a ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA - ESAMAZ, nem a Comissão Organizadora do Concurso Público, por eventuais erros decorrentes da ajuda do ledor.

3.13.1. O candidato que quiser fazer uso da prerrogativa prevista no subitem 3.13 deverá requer no momento da inscrição, sendo indeferido requerimento fora deste prazo.

3.14. É de responsabilidade da ESAMAZ a elaboração da prova especial, porém, os instrumentos e meios para leitura da mesma são de inteira responsabilidade do candidato.

3.15. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.16 O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu Art. 40, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.17. A publicação dos resultados preliminar e final do concurso será feita em duas listas, uma contendo os nomes de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, conforme a ordem geral de pontuação e outra específica dos candidatos portadores de deficiência, conforme a ordem de pontuação entre os concorrentes à reserva de vagas para cada cargo.

3.18. O candidato portador de deficiência, aprovado no Concurso Público, terá preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto neste Edital e ordem de pontuação entre eles.

3.19. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem de pontuação.

3.20. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para escrever deverá solicitar no momento da inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas para o cartão próprio, anexando sua solicitação ao Requerimento de Inscrição.

3.20.1. No caso previsto no subitem 3.20 o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a ESAMAZ nem a Comissão Organizadora do Concurso ser responsabilizadas por parte do candidato, posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

3.21. Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

3.22. O candidato que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, ou comparecer e não for considerado portador de deficiência pela equipe multiprofissional, com direito a tomar posse nas vagas reservadas aos portadores de deficiência , perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência aprovados no concurso.

3.23. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize no desempenho das atribuições do cargo e a Classificação Internacional de Doenças conforme a deficiência apresentada.

3.24. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, desde que o mesmo já apresente a correção ou adaptação.

3.25. São inabilitáveis para o exercício dos Cargos dos quais trata este Edital os portadores de doenças graves, contagiosas e incuráveis, lesão cerebral grave e definitiva ou lesões duradouras que prejudiquem de forma significativa o exercício das atribuições do Cargo.

4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

4.1. O Prefeito Municipal de Ulianópolis nomeou através do Decreto nº 014 de 5 de outubro de 2007, para este Concurso, uma Comissão Organizadora, composta de 3 (três) membros, dos quais um é o Presidente, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral, para acompanhar e deliberar sobre todo o processo seletivo.

4.2. A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições e competências:

a) elaborar e publicar o regulamento do Concurso através de Edital;

b) fiscalizar e acompanhar os trabalhos da ESAMAZ, em todas as fases e processos do certame;

c) zelar pelo cumprimento da legislação municipal vigente, em todos os atos e procedimentos relativos ao concurso;

d) receber e examinar as inscrições dos candidatos;

e) receber, analisar, emitir parecer, deferir e/ou indeferir recursos porventura interpostos pelos candidatos conforme dispõe o Edital;

f) resolver os casos omissos, "Ad referendum" do Prefeito Municipal;

g) zelar pelo cumprimento do cronograma do concurso;

h) publicar os resultados preliminares e final do certame;

i) baixar e publicar erratas, retificação, complementações ou adendos ao edital quando se fizerem necessários ao bom desempenho do concurso;

j) auxiliar a ESAMAZ no recrutamento dos ficais de prova e pessoal de apoio para o dia de realização da prova;

k) organizar os espaços físicos necessários à realização das provas mediante prévia informação por parte da empresa, quanto ao número de candidatos por sala.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. A confirmação da inscrição se dará através do cartão de inscrição o qual conterá o nome do candidato, o número da inscrição, data, horário, local e sala da prova, o nome do cargo pretendido e no caso de professor, conterá ainda, a área de atuação e do conhecimento, sendo sua utilização, de verificação e instrução ao candidato.

5.2. O Cartão de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Por isso, depois de recebê-lo, deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no momento do acesso ao estabelecimento onde será realizada a prova.

5.3. O Documento Original com fotografia, conforme dispõe o subitem 2.3, é que possibilita o acesso do candidato ao estabelecimento onde será realizada a prova. Sua apresentação na portaria é INDISPENSÁVEL.

5.4. Para receber o Cartão de Inscrição o candidato deverá comparecer munido de um dos documentos de identificação conforme subitem 2.3, e protocolo de inscrição, no período de 22 a 23 de novembro de 2007, das 7h e 30 min às 11h e 30 min e das 13h às 17h, na Prefeitura Municipal no endereço Av. Pará, 651, bairro Caminho das Árvores, Ulianópolis-PA.

5.5. O candidato que não retirar o Cartão de Inscrição no período mencionado no subitem 5.4 será considerado como desistente, pois, é condição essencial à confirmação de sua inscrição.

5.5.1. A lista de freqüência a ser assinada pelo candidato no dia da prova conterá o nome apenas do candidato que fizer sua confirmação dentro do prazo estabelecido, ignorando o nome do candidato que assim não fizer, sendo considerado então como desistente do Concurso Público.

5.6. Caso haja divergências entre as informações do Requerimento de Inscrição e as do Cartão de Confirmação, o candidato deverá solicitar no ato do recebimento a devida retificação, ficando apenas o período de 22 a 23 de novembro de 2007 para retificação e entrega do novo cartão, no mesmo local onde recebeu o cartão de inscrição, dentro dos mesmos horários. Após este período, nenhuma modificação poderá ser feita, permanecendo, irrevogavelmente, o que constar na confirmação da inscrição.

5.6.1. As divergências às quais se refere o subitem imediatamente anterior devem ser observadas pelo candidato em todas as situações e informações constantes do Requerimento de Inscrição, inclusive quanto aos portadores de deficiência e as devidas especificações.

6. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

6.1. O programa com os conteúdos, sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha constam do ANEXO IV deste Edital, organizados por níveis de escolaridade, cargo, área de atuação e área do conhecimento.

7. DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será realizado em duas etapas que consistirão de prova escrita de múltipla escolha a todos os cargos, aferição de Tempo de Serviço/Títulos (para os servidores estáveis do município, ou seja, aqueles que foram admitidos até 05 de outubro de 1.983), e permanecem vinculados ao quadro de pessoal de forma ininterrupta); aferição de Títulos para os profissionais do magistério (níveis médio e superior) e demais cargos de nível superior e prova prática aos cargos descritos no subitem 7.4.1, ficando assim distribuídas:

a) primeira etapa: prova escrita de múltipla escolha no dia 9 de dezembro de 2007;

b) segunda etapa: aferição de títulos, para os cargos de professor(níveis médio e superior) e demais cargos de nível superior e a aferição do tempo de serviço para os estáveis, ambos no período de 7 a 11 de janeiro de 2008 e prova prática aos cargos descritos no subitem 7.4.1, no dia 12 de janeiro de 2008.

7.2. Os detalhes do exposto no subitem 7.1, por cargo, no que diz respeito às provas, fazem parte do ANEXO III deste Edital.

7.3. DA PROVA ESCRITA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.3.1. A prova escrita de múltipla escolha, aplicada a todos os cargos, abordará conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática e Específicos - conforme o cargo, sendo elaboradas em questões constituídas de 5 (cinco) alternativas cada uma, contendo dentre estas, apenas uma correta.

7.3.2. Cada questão da prova escrita de múltipla escolha tem o valor de 1,0 (um) ponto inteiro.

7.3.3. A prova escrita de múltipla escolha, para os cargos cujos candidatos não se submeterão a prova prática consta de quarenta questões, e, pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

7.3.4. A prova escrita de múltipla escolha para os cargos de Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Pesadas, Motorista de Veículos Pesados, Agente Administrativo e Agente de Informática consta de 20 (vinte) questões e pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

7.3.5. Os detalhes quanto ao quantitativo de questões, disciplinas, pontuação por questão e peso, constam do anexo III deste Edital.

7.3.6. A prova escrita de múltipla escolha é de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO.

7.4. DA PROVA PRÁTICA

7.4.1.Farão provas escrita de múltipla escolha e prática os candidatos inscritos aos cargos de Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Pesadas, Motorista de Veículos Pesados, Agente Administrativo, Agente de Informática.

7.4.2. A prova prática tem o valor máximo de 20 (vinte) pontos e submeter-se-á a elas o candidato que lograr aprovação na prova escrita de múltipla escolha, ou seja, aquele que atingir 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova escrita de múltipla escolha, que é igual a nota mínima 10 (dez).

7.4.3. A prova prática será realizada na sede do Município de Ulianópolis no dia 12 de janeiro de 2008 às 8h.

7.4.3.1. A prova prática poderá ocorrer durante todo o dia, conforme o número de candidatos, no entanto, todos os candidatos deverão apresentar-se, na Av. Pará, 651, bairro Caminho das Árvores, Ulianópolis-PA., impreterivelmente às 8h, munidos do cartão de confirmação da inscrição e documento de identificação conforme dispõe o subitem 2.3.

7.5. A prova prática é de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO.

8. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas especificadas no subitem 7.1, que avaliarão o desempenho e conhecimentos do candidato.

8.2. O candidato somente será aprovado quando obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova objetiva e 50% (cinqüenta por cento) na prova prática, este último apenas para os cargos que aí se enquadrar permanecendo para os demais, somente o primeiro.

8.3. A prova prática aos cargos de Operador de Máquinas e Operador de Máquinas Pesadas será aplicada através de planilhas onde serão cobrados conhecimentos práticos sobre inspeção da máquina, operação de segurança e tempo de conclusão das tarefas aplicadas.

8.3.1. A pontuação negativa levará em consideração os erros cometidos pelo candidato e a pontuação positiva os acertos, conforme cada item cobrado na planilha dentro dos tópicos: inspeção da máquina, operação de segurança e tempo de conclusão das tarefas aplicadas.

8.3.2. A pontuação será cobrada na seguinte proporção:

a) A cada erro cometido no tópico inspeção da máquina serão descontados 5,0 (cinco) pontos inteiros;

b) A cada erro cometido no tópico operação de segurança serão descontados 10,0 (dez) pontos inteiros;

c) Õ cada erro cometido no tópico tempo de conclusão das tarefas solicitadas serão cobrados 15,0 (quinze) pontos.

8.4. A prova prática ao cargo de Motorista de Veículos Pesados será aplicada através de planilhas onde serão cobrados conhecimentos práticos sobre inspeção do veículo, operação de segurança e atenção nas tarefas aplicadas.

8.4.1. Os itens a serem observados conforme subitem 8.4 estão distribuídos na planilha em: faltas leves; faltas; médias; faltas graves e faltas gravíssimas.

8.4.2. A pontuação a ser cobrada levará em consideração as faltas cometidas, na seguinte proporção de pontos:

a) A cada falta leve serão descontados 3,0 (três) pontos inteiros;

b) A cada falta média serão descontados 5,0 (cinco) pontos inteiros;

c) A cada falta grave serão descontados 10,0 (dez) pontos inteiros;

d) A cada falta gravíssima serão descontados 15,0(quinze) pontos inteiros.

8.5. A pontuação da prova prática será somada à pontuação da prova objetiva de múltipla escolha que resultarão na nota geral e final do candidato.

8.5.1. O candidato que não atingir 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova prática será eliminado mesmo que tenha obtido aprovação na prova escrita de múltipla escolha.

8.6. O cartão resposta que apresentar questão: não assinalada, que contenha mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível, ou que não tiver coberto todo o espaço próprio para marcação ou inda, marcado com "X", poderá não ter computado a respectiva pontuação, pois a leitora óptica poderá não reconhecer completamente os pontos mal assinalados.

8.7. A pontuação referente a questões da prova objetiva de múltipla escolha porventura anulada pela Comissão Organizadora do Concurso, será computada em favor de todos os candidatos cuja prova conste da referida questão.

8.8. O candidato ao terminar a prova objetiva de múltipla escolha, devolverá ao fiscal, juntamente com o cartão resposta, o caderno de questões.

8.9. O cartão resposta constará de um cabeçalho contendo o número de inscrição e nome do candidato, local e sala de realização da prova, bem como cargo, área de atuação e área do conhecimento, para qual se inscreveu. Logo abaixo os números das questões com as alternativas para transcrição das respostas julgadas corretas no caderno de questões.

8.10. A prova prática de Informática, a ser aplicada aos candidatos inscritos aos cargos de Agente Administrativo e Agente de Informática, consistirá na operacionalização do Word e será aplicada obedecendo aos critérios descritos nos subitens subseqüentes.

8.10.1. A prova de digitação, consistirá na confecção de um texto composto de 1.000 (um mil dígitos) fornecido aos candidatos em word, sendo exigido um mínimo de 980 (novecentos e oitenta) dígitos líquidos em 10 (dez) minutos.

8.10.2. O candidato terá 5 (cinco) minutos para preparar o computador e 10 (dez) minutos para digitar o texto.

8.10.3. O número total de dígitos líquidos será calculado pela diferença entre o número de dígitos brutos e o número de dígitos errados.

8.10.4. Será computado como digito errado cada letra, número, sinal, ou acentos, errados, trocados, omitidos ou em excesso, espaços omitidos ou desnecessários.

8.10.5. Não será cobrada a estética do texto, porém, a tabulação deverá obedecer ao padrão iniciado no documento, sendo contado como um dígito errado, cada espaço de tabulação que fugir ao padrão iniciado pelo candidato.

8.10.6. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.10.7. A prova de digitação terá caráter eliminatório, sendo eliminado o candidato que não alcançar o mínimo de 980 (novecentos e oitenta) dígitos líquidos em dez minutos.

8.10.8. Será atribuída a nota máxima 20(vinte) à transcrição do texto, sem erros, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 1.000 toques em 10 minutos, ou seja, 100 toques por minuto, considerando os espaços.

8.10.9. A avaliação se procederá a partir do número de erros, ou seja, será permitido a margem de erro de, no máximo, 20 (vinte) dígitos. Para cada dígito errado serão descontados 0,5 (cinco décimos - meio ponto), quando se obtiver, no mínimo, 980 (novecentos e oitenta) dígitos líquidos, obterá 50% (cinqüenta por cento) da prova.

8.10.10. A nota da prova prática será somada com a nota da prova objetiva de múltipla escolha, que terá o máximo de 20(vinte) pontos, obtendo a nota geral do candidato, que será o máximo de 40 (quarenta) pontos.

8.10.11. Método de cálculo da nota da prova de digitação:

- 1.000 (mil) dígitos corretos em 10 minutos = nota máxima, 20 pontos;

- 1.000 (mil) dígitos corretos em mais de 10 minutos = 0, eliminado;

- para cada dígito errado será descontado 0,5 (cinco décimos - meio ponto)

- máximo de erros permitidos são 20 dígitos, desde que digite o texto todo em, no máximo, 10 minutos;

- 20 dígitos errados X 0,5 = 10 (nota 10), ou seja, 50% da nota máxima da prova, - aprovado;

- 21 dígitos errados X 0,5 = 10,5; logo a nota máxima, 20, menos 10,5 = 9,5 ( 47,5% da nota máxima da prova), eliminado.

9. DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS

9.1. A contagem de pontos por tempo de serviço, com valor de título, será auferida apenas aos servidores estáveis, ou seja, aqueles admitidos até 05 de outubro de 1.983 e que estejam vinculados ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ulianópolis em regime ininterrupto, na forma do Art. 19 § 1° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

9.2. O tempo de serviço deverá ser comprovado, EXCLUSIVAMENTE, por certidão do órgão competente do Município apresentada em dias líquidos, não será aceito certidão apresentada por intervalos de tempo ou período. 9.3. Será na proporção de 0,25 (vinte e cinco décimos) por período de (365) trezentos e sessenta e cinco dias líquidos, até o limite máximo de 5,0 (cinco) pontos.

9.4. Os pontos atribuídos por tempo de serviço serão computados através do documento especificado no subitem 9.2, entregue no período de 7 a 11 de janeiro de 2008, em cópia autenticada em cartório ou pela Comissão Organizadora do Concurso Público, devidamente conferidos no ato da entrega, mediante recibo emitido em duas vias. Não serão aceitos comprovantes de tempo de serviço apresentados após o período pré-determinado.

9.5. A prerrogativa de contagem do tempo de serviço como título não contempla os candidatos estáveis, ao cargo de professor detentores da escolaridade de nível superior.

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT

Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

§ 1° - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

§ 2° - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se tratar de servidor.

§ 3° - O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

9.6. Pontos por Títulos: O número de pontos atribuídos por título entregue no período mencionado no subitem 9.4, pela participação em Cursos/Mini-Cursos/Oficina/Treinamento, estritamente com estas nomenclaturas, inerentes ao cargo em concurso, será de no máximo 5 (cinco) pontos por candidato na seguinte proporção:

NATUREZA DO CERTIFICADO

DURAÇÃO

MAX. CERTIFICADOS

PONTOS

Curso/Mini-Curso/Oficina/Treinamento (na área de atuação do cargo)

Mínimo de 40 horas

02

1,0

Especialização

(na área de atuação do cargo)

Mínimo de 360 horas

01

4,0

Mestrado (na área de atuação do cargo)

-

01

4,5

Doutorado (na área de atuação do cargo)

-

01

5,0

9.7. Os pontos atribuídos ao Tempo de Serviço (subitem 9.1) e aos Títulos (subitem 9.6) serão considerados, exclusivamente para efeito de classificação.

9.8. A pontuação constante do quadro, disposto no subitem 9.6 é concedida por cada título apresentado, até o máximo de 5,0 (cinco) pontos.

9.9. Os títulos apresentados deverão, obrigatoriamente, guardar direta relação com as atribuições do cargo pleiteado.

9.10. Não será atribuído ponto ao título que for considerado como requisito mínimo para investidura no cargo.

9.11. Somente será atribuído ponto ao certificado e/ou diploma exigido pelo Ministério da Educação para conclusão de curso de habilitação profissional, além do exigido como requisito mínimo para provimento do cargo, quando este guardar relação direta com a área de atuação do cargo pleiteado.

9.12. NÃO SERÁ ATRIBUÍDO PONTO AO TÍTULO QUE NÃO ESPECIFICAR CLARAMENTE A CARGA HORÁRIA.

9.13. Os títulos deverão ser entregues no período de 7 a 11 de janeiro de 2008.

9.14. Deverá ser observado pelo candidato, rigorosamente, o limite máximo de títulos a ser apresentado, bem como a natureza do certificado, quanto à área de atuação.

9.14.1. Quando da entrega dos títulos, o próprio candidato deverá escolher quais títulos deseja entregar, observando a natureza do certificado especificada no quadro acima, respeitando, impreterivelmente as quantidades determinadas no quadro constante do subitem 9.6, sendo de inteira responsabilidade do candidato a decisão de quais títulos serão apresentados para aferição.

9.15. Em hipótese alguma será recebido como título, DECLARAÇÃO, ATESTADO, CERTIDÃO, bem como CERTIFICADO de caráter provisório.

9.16. Não será aceito como título, certificado, nem comprovação de ESTÁGIO ou RESIDÊNCIA PROFISSIONAL, exceto quando o mesmo especificar claramente que tem valor de especialização. Neste caso deve atender o mínimo de carga horária para o título de especialização.

9.16.1 O título deverá ser expedido por instituição credenciada, em padrões oficiais de cada instituição, assinado pela autoridade competente e com outorga definitiva do título.

9.16.2. Entende-se como área de atuação do cargo os Cursos/Mini-Cursos/Oficina/Treinamento diretamente relacionado com a prática do candidato quando no exercício das atribuições do cargo, ou especificação legal.

9.16.2.1. A análise dos títulos quanto à área de atuação do cargo terá como referência as Áreas e Sub-Áreas do conhecimento publicado dia 18 de julho de 2007 pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, a qual pode ser encontrada no site www.fapeam.gov.br/areas_do_conhecimento.html.

9.16.3. O certificado que não transmitir com clareza a relação direta com a área de atuação do cargo, de forma a não identificar a que área está diretamente ligado, nem constar, no verso ou em anexo, o conteúdo desenvolvido, terá a pontuação indeferida.

9.16.3.1. Quando o conteúdo do curso constar em forma de anexo o mesmo deve estar em papel timbrado oficial da instituição emissora com a devida assinatura da autoridade competente.

9.16.4. O candidato estável que apresentar certidão de tempo de serviço como título, fica impossibilitado de apresentar os títulos descritos no subitem 9.6.

10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

10.1. As provas terão duração máxima de 4 (quatro) horas e serão realizadas no dia 9 de dezembro de 2007 no horário das 8 às 12h.

10.2. Não se admitirá a entrada de candidato que não estiver munido do cartão de inscrição e DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL contendo fotografia, conforme determina o subitem 2.3.

10.2.1. Os casos de perda, extravio ou roubo do documento oficial de identificação conforme dispõe o subitem 2.3, somente serão considerados mediante ocorrência policial expedida dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data da prova contendo fotografia recente e legível.

10.2.1.1. Os procedimentos descritos no subitem 10.2.1 somente serão aceitos se o nome do candidato constar da lista de freqüência.

10.2.2. O documento original de ocorrência será retido e coletado a impressão digital do candidato no seu cartão resposta.

10.3. Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguês.

10.4. O candidato deverá comparecer ao local de prova 60 (sessenta) minutos antes do início da mesma, munido do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL contendo fotografia, caneta azul ou preta, lápis e borracha. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem após o horário de fechamento dos portões, pois, 8h é horário de início das provas.

10.5. Os portões de entrada serão fechados pontualmente às 7h e 50 minutos. Os relógios referenciais para o cumprimento do horário estarão acertados pelo serviço "hora certa Telemar - fone 130".

10.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, prova de segunda chamada, nem aplicação de prova fora do horário, estabelecimento e sala, marcados para cada candidato, conforme cartão de confirmação da inscrição. O não comparecimento conforme subitem 10.6, em tempo hábil, implicará na eliminação do candidato.

10.6.1. Em caráter excepcional (problemas de saúde), serão realizadas provas em hospitais ou residências, no âmbito da sede do município de Ulianópolis. A prova será aplicada ao candidato que, comprovadamente, estiver impossibilitado de comparecer ao local determinado para a realização da mesma. A solicitação prévia à Comissão Organizadora do Concurso Público deverá ser por escrito e no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes do horário oficial de início da prova, devendo esta estar acompanhada de atestado médico que comprove a real necessidade.

10.6.1.1. Os casos imprevistos que por ventura venham a ocorrer de última hora, em hipótese alguma serão atendidos.

10.7. O candidato que porventura se sentir mal durante a realização da prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça, no próprio local de realização da mesma. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Concurso Público.

10.8. Durante a realização da prova, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do Concurso Público, não sendo permitido:

a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso; não será permitido consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

b) utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização da prova;

c) portar ou utilizar aparelho telefônico celular. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida no exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas respostas para o cartão resposta;

d) a ausência do candidato da sala durante a realização da prova sem acompanhamento de um fiscal devidamente credenciado.

10.8.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará no momento em que fizer necessário, sendo vedada, nessa ocasião, a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante inviabilizará a candidata de fazer uso desta prerrogativa.

10.9. O candidato eliminado por qualquer um dos motivos estabelecidos neste Edital estará eliminado definitivamente do Concurso Público.

10.10. As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas devidamente credenciadas pela Comissão Organizadora do Concurso, com identificação assinada pela Presidência da mesma.

10.11. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

10.12. O candidato que se apresentar fora do local de prova estabelecido no cartão de confirmação da inscrição, não a fará, salvo se chegar em tempo hábil no local correto pré-estabelecido para a realização da mesma.

10.13. O candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregará ao fiscal de prova o cartão resposta com as alternativas, devidamente preenchidas e, assinado, bem como o caderno de questões.

10.14. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o estabelecimento, sendo terminantemente proibido fazer qualquer tipo de contato com candidato que ainda não tenha terminado a prova sob pena de ser excluído do Concurso Público.

10.15. O candidato que for flagrado nas dependências do estabelecimento de realização da prova após sair da sala de prova será imediatamente convidado a se retirar, a tardança ou resistência em se retirar implicará na eliminação do mesmo do Concurso Público.

10.16. Em nenhuma hipótese haverá revisão e/ou vista de prova.

11. DOS RECURSOS

11.1. No caso da prova objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que constem os fundamentos pormenorizados e seja devidamente instruído/fundamentado com material bibliográfico.

11.1.1. Será liminarmente indeferido o recurso que não atenda o subitem 11.1. e/ou for protocolado fora dos seguintes prazos:

I- contra qualquer marcação do gabarito oficial, das 8h às 18h do dia 10 de dezembro de 2007;

II- contra qualquer questão da prova escrita de múltipla escolha, das 8h às 18h do dia 10 de dezembro de 2007;

III- contra a pontuação apresentada no resultado preliminar, para os cargos que se submeterem a aferição de títulos e prova prática e, final para os demais, das 8h às 18h do dia 28 de dezembro de 2007;

IV- contra a pontuação obtida na aferição de títulos, das 8h às 18h do dia 23 de janeiro de 2008.

11.2. Os prazos aqui descritos são contados em horário corrido. A Comissão Organizadora ficará a disposição para recebimento dos recursos no mesmo endereço onde foi efetuada a inscrição.

11.3. O recurso quanto a questão de prova somente será conhecido para efeito de análise, quando se fundamentar em "má formulação da questão" ou "impertinência de seu conteúdo."

11.4. Considera-se mal formulada a questão que comportar mais de uma resposta certa ou que tenha incidido em erro grosseiro.

11.5. Considera-se impertinente a questão que se apresentar fora do conteúdo programático apresentado.

11.6. O recurso deverá ser feito por escrito, segundo modelos que compõem este Edital, individualmente, assinado e protocolado junto a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ulianópolis, em tempo hábil.

11.7. Compete à Comissão do Concurso julgar em instância única, administrativa, os recursos interpostos de acordo com o Edital do Concurso mediante prévio parecer da Banca Examinadora do Concurso, o qual deverá acompanhar o deferimento ou indeferimento do mesmo.

11.8. Os recursos referidos no subitem 11.1.1 somente serão aceitos nos formulários próprios.

11.9. Para efeito de elaboração do recurso, o candidato poderá solicitar, junto à Comissão Organizadora, vista do protótipo do caderno de questões, aplicada ao cargo pleiteado, sem respostas assinaladas.

11.9.1. Somente será concedido vista ao caderno de questões conforme subitem 11.9 quando o candidato especificar previamente o(s) número(s) da(s) questão(ões) objeto(s) do(s) recurso(s).

11.9.2. Em hipótese alguma será permitido tirar cópia do caderno de questões, bem como ausentar-se da sala da Comissão levando consigo o referido caderno.

12. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

12.1. Terminada a correção das provas escritas de múltipla escolha serão publicados os resultados preliminares, por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ulianópolis, situada a Av. Pará, 651, bairro Caminho das Árvores, Ulianópolis-PA., e no site www.esamaz.com.br.

12.2. Após análise de recurso porventura interposto quanto aos resultados mencionados no subitem 12.1 serão publicados os resultados com as alterações, para os cargos em que houver deferimento de recurso.

12.3. Após a aferição de títulos e aplicação da prova prática será publicado o resultado final especificando a nota da prova objetiva, a nota da prova prática e a pontuação obtida nos títulos, em seguida a nota final.

12.3.1. Do resultado referido no subitem 12.3, caberá recurso apenas quanto à aferição de pontos por título.

12.4. Após análise de recurso porventura interposto quanto à pontuação de títulos, será publicado o resultado final do Concurso com as alterações, para os cargos em que haver deferimento de recurso.

12.5. Os resultados obtidos serão publicados com a identificação dos cargos e por ordem decrescente de notas.

12.6. Compete ao Prefeito Municipal de Ulianópolis a homologação do resultado final do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora, com prévio parecer da ESAMAZ, dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do Resultado Final.

12.7. Em caso de empate na pontuação final será avaliado os quesitos abaixo na ordem de prioridade em que estão aqui dispostos (Lei Municipal 187, art. 15 de 20 de dezembro de 2004):

a) o candidato que possuir o maior tempo de serviço público municipal no município de Ulianópolis;

b) o candidato que possuir o maior tempo de serviço público estadual, no Estado do Pará;

c) o candidato que possuir o maior tempo de serviço público federal;

d) o mais idoso.

12.7.1. Quando da publicação do resultado, este já contemplará os critérios de desempate, ou seja, aqueles que se apresentarem com notas iguais serão dispostos na listagem na ordem preferencial conforme os critérios dispostos no subitem 12.7.

12.7.2. Os critérios mencionados no subitem 12.7 serão processados por software próprio, em função da ordem de prioridade.

12.7.3. Aplicando o critério descrito na alínea "d" do subitem 12.7 e, ainda permanecendo o empate, será requisitada certidão de nascimento que conste hora e minuto do nascimento do candidato, tendo preferência o nascido primeiro.

12.7.4. Os documentos comprobatórios do tempo de serviço público descritos nas alíneas "a", "b", e "c" deverão ser entregues no período de 7 a 11 de janeiro de 2008.

13. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

13.1. O candidato aprovado e nomeado atendendo rigorosamente a ordem de pontuação, antes da posse, deverá submeter-se aos exames médicos pré-admissionais que comprovará ou não sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

13.2. Os exames referidos no subitem 13.1. deverão ser definidos antecipadamente em Decreto do Poder Executivo, e publicado, ficando sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Ulianópolis, credenciar a equipe médica para prescrição dos exames e posterior avaliação.

13.3. Os exames aos quais se refere o subitem 13.2. serão realizados às expensas do candidato.

13.4. Os locais de realização dos exames médicos pré-admissionais serão definidos e publicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Ulianópolis.

13.5. Na inspeção médica poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares que se julgarem necessários para a conclusão da avaliação médica, sendo estes às expensas da Prefeitura Municipal de Ulianópolis.

13.6. Paralelamente à avaliação médica pré-admissional, o candidato portador de deficiência deverá submeter-se à perícia médica, através de equipe médica multiprofissional ou especialista a serem designados pela Secretaria Municipal de Saúde, para fins de verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado atendendo ao disposto no subitem 3.

13.7. Concluindo a perícia, pela não caracterização da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição e constante do laudo médico, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004, e/ou incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência, passando a integrar apenas a lista geral de todos os candidatos conforme ordem geral de pontuação.

14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

14.1. O candidato habilitado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no Cargo, se atendidas as seguintes exigências:

I - ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

II - ter no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade na data da posse;

III - estar em gozo dos direitos políticos;

IV - estar quites com as obrigações eleitores e militares, esta última apenas para o sexo masculino;

V - ser julgado apto em inspeção de saúde por serviço médico competente;

VI - ter na data da posse, o comprovante oficial e definitivo(histórico escolar para os cargos cuja escolraidade exigida é ensino fundamental incompleto,certificado ou diploma para os demais, conforme o caso) da escolaridade completa ou habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente autorizada ou reconhecida;

VII - não exercer outro cargo, emprego ou função públicos que impliquem em acumulação ilícita ou ilegal.

14.2. O candidato deverá entregar no ato da posse, acompanhados de 2 (duas) fotos 3x4 recentes, cópia autenticada em cartório, dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CIC/CPF;

c) Cédula de Identidade;

d) Certificado de Reservista ou de dispensa, para os candidatos do sexo masculino;

e) Certidão de Casamento/Nascimento;

f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade;

g) Declaração de Acúmulo de Cargo, função e/ou Emprego Público. (Art. 37, XVI, "a", "b" e "c" e inciso XVII da Constituição Federa; Art. 18 § 4º da Lei Municipal nº 187 de 20 de dezembro de 2004);

h) Histórico Escolar para os cargos cuja escolaridade exigida para provimento é ensino fundamental incompleto, para os demais, Certificado ou Diploma que comprove a escolaridade completa e/ou habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida ou autorizada com o respectivo curso autorizado ou reconhecido;

i) Para os cargos de nível superior, exceto professor, além do diploma, deverá apresentar registro no respectivo Conselho de Classe, em vigor e com prova de quitação da anuidade junto ao referido Órgão.

j) Declaração de bens que constitui seu patrimônio, atualizada. (Art.18 § 4º da Lei Municipal nº 187 de 20 de dezembro de 2004; Art. 13 Lei Federal nº 8.429 de 2 de junho de 1992 e Art. 2º do Decreto Presidencial nº 5.483 de 30 de junho de 2005 )

k) Motorista de Veículos Pesados deverá apresentar além da documentação já descrita, a Carteira Nacional de Habilitação categoria, no mínimo "D", definitiva e em vigor;

l) Operador de Máquinas e Operador de Máquinas Pesadas deverão apresentar além da documentação já descrita, a Carteira Nacional de Habilitação categoria, no mínimo "C", definitiva e em vigor;

14.3. A documentação será entregue através de cópias legíveis, autenticadas em cartório.

14.4. O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital e nomeado, somente será empossado no cargo se atendidos todos os requisitos aqui estabelecidos.

14.5. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse ou apresentar documento fraudulento, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis conforme o caso.

14.6. Os candidatos nomeados serão lotados, a critério da Administração Pública Municipal, nas Unidades de Serviço na jurisdição territorial do município de Ulianópolis, obedecida à natureza e atribuições do cargo.

14.7. A lotação de que trata o subitem anterior far-se-á mediante instrumento oficial baixado pelo titular da Secretaria onde esteja ligada a unidade de lotação que o servidor tenha entrado em exercício.

14.8. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo e ocorrerá no prazo de trinta dias contados da data de publicação do ato de nomeação, prorrogável por até 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado. (Art. 18 § 1º da Lei Municipal nº 187 de 20 de dezembro de 2004.)

14.9. Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de nomeação, em licença, prevista em lei, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento. (Art. 18 § 2º da Lei Municipal nº 187 de 20 de dezembro de 2004)

14.10. A posse poderá dar-se mediante instrumento de procuração específica.

14.11. O servidor empossado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, sendo exonerado do cargo o servidor que não entrar em exercício neste prazo, observado o disposto no subitem 14.8. (Art. 22 §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 187 de 20 de dezembro de 2004.)

14.12. As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem decrescente de notas dos aprovados.

14.13. O candidato convocado para nomeação que não se apresentar dentro do prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado do certame, convocando-se o imediatamente subseqüente na rigorosa ordem decrescente, da lista de aprovados.

14.14. O prazo de convocação de que trata o subitem imediatamente anterior, somente poderá ser levado em consideração para efeito de eliminação, em caso de não comparecimento, se a convocação for feita mediante ciência do candidato no ato convocatório ou por correspondência com aviso de recebimento - AR.

14.15. O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse, sendo eliminado do certame.

14.16. Os prazos definidos quanto à nomeação, posse e exercício são contados em tempo corrido, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia no qual não haja expediente na Prefeitura Municipal de Ulianópolis.

14.17. A aprovação com pontuação dentro ou fora do número de vagas ofertadas neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automaticamente no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem de pontuação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública de Ulianópolis. À Prefeitura Municipal de Ulianópolis reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

14.18. Os candidatos cujos nomes constem na relação de homologação do resultado final do Concurso Público, não nomeados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas e das necessidades da Administração Pública Municipal de Ulianópolis.

14.19.O candidato convocado apresentar-se-á para todos os atos de provimento do cargo, às suas expensas.

14.20. O candidato será lotado em qualquer unidade da Prefeitura Municipal de Ulianópolis para a qual for nomeado, observado o interesse da Administração, a Legislação vigente, pertinente e ás áreas específicas de atuação.

14.21. Caso o candidato não aceite o local de lotação definido pela Administração, o mesmo será eliminado do concurso, perdendo o direito a ocupar a vaga para a qual foi nomeado.

14.21.1. Em caso de ocorrer o disposto no subitem imediatamente anterior, o candidato deverá assinar um termo de desistência da vaga, em caso de recusa, se procederá à assinatura através de 3 (três) testemunhas idôneas e de maior idade ou emancipadas.

14.22.Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domicílio, arcar com as despesas de transferência de sua residência ou locomoção diária para o trabalho, excetuar-se-á este último quando o município dispuser de política de vale transporte ou similar.

14.23. O professor das séries finais do ensino fundamental, regular ou não, trabalhará em regime de hora-aula, tendo assegurada sua lotação com a carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais, salvo quando a carga horária disponível for fracionada.

14.23.1. Em qualquer caso em que a lotação for com carga horária inferior ao mínimo, mesmo no caso disposto no subitem imediatamente anterior, deverá haver a aceitação expressa do professor.

14.24. Enquanto houver carga horária disponível, em determinada área do conhecimento, a prioridade de lotação é do professor concursado para a referida área, até o limite máximo permitido na legislação pertinente em vigor.

14.25. Os candidatos aos cargos de Assistente Administrativo, Assistente Social, Auxiliar de Portaria, Biomédico, Farmacêutico-Bioquímico, Inspetor de Alunos, Médico, Nutricionista, Odontólogo, Operador de Máquinas Pesadas e Técnico em Manutenção, aprovados no concurso público, comporão cadastro reserva, podendo ser convocado e nomeado conforme necessidade da administração pública municipal, dentro do prazo de validade do concurso.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital, publicado previamente e, Leis em vigor.

15.2. O Edital completo, que regulamenta o concurso, além de ser prévia e amplamente divulgado, será entregue ao candidato junto com o protocolo de inscrição e disponibilizado no site www.esamaz.com.br.

15.3. Os valores das TAXAS DE INSCRIÇÃO, estão fixados nos Anexos I e II deste Edital e tem como fator de diferenciação os níveis de escolaridade.

15.4. Será publicado, o resultado preliminar e, posteriormente o resultado final do Concurso.

15.5. O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos a contar da publicação da homologação do resultado final, prorrogável, uma vez, por igual período (Art. 14, caput, da Lei Municipal nº 187 de 20 de dezembro de 2004.)

15.6. Enquanto houver candidato aprovado, e não convocado para investidura em determinado cargo público, este terá preferência de nomeação sobre novos concursados, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que o habilitou, considerando aí os casos de prorrogação, quando houver.

15.7. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

15.8. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

15.9. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão da Administração Pública, que tenha sido exonerado a bem do serviço público.

15.10. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Ulianópolis, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, através de correspondência com Aviso de Recebimento - AR, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

15.11. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas o candidato será eliminado do Concurso Público, ou exonerado, caso já tenha sido nomeado ou tomado posse no cargo, sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

15.12. Todas as publicações referentes aos resultados do Concurso Público serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ulianópolis e demais locais de acesso ao público, dentro do município, bem como no site www.esamaz.com.br.

15.13. O candidato aprovado no presente Concurso, que for nomeado, tomar posse, e entrar em exercício, cumprirá estágio probatório de (36) trinta e seis meses no qual deverá obter resultado considerado satisfatório na Avaliação Especial de Desempenho nas funções por ele exercidas e inerentes ao cargo investido. (Art. 26, caput, da Lei Municipal nº 187 de 20 de dezembro de 2004)

15.14. O planejamento e Execução do Concurso ficarão sob coordenação, acompanhamento e responsabilidade da Comissão Organizadora em conjunto com a ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA - ESAMAZ, vinculada à Prefeitura Municipal de Ulianópolis através de Contrato Específico, pelo período determinado no referido instrumento, compreendido do início a entrega do relatório final, conforme cronograma definido no anexo VII deste edital.

15.15. No ato da inscrição o candidato receberá em forma de anexo a este Edital os Formulários para Interpor Recursos.

15.16. São partes integrantes deste Edital os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.

15.17. A Prefeitura Municipal de Ulianópolis e a ESAMAZ não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

15.18. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, adendos ou erratas e, retificações, relativos a este Concurso, que vierem a ser publicados pela Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Ulianópolis.

15.19. Decorridos 90 (noventa) dias da data de homologação do resultado final do concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo elaborado e organizado para a realização do concurso serão incinerados e desfeitos.

15.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Prefeito Municipal de Ulianópolis, com prévio parecer da ESAMAZ.

Com base no Art. 14 § 1º da Lei Municipal 187 de 20 de dezembro de 2004 e no Decreto nº 014 de 5 de outubro de 2007, HOMOLOGAMOS, para os efeitos legais, o presente EDITAL, que tem por objeto Regulamentar os procedimentos e condições de realização do Concurso Público 001/2007, para o provimento de cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal desta Municipalidade e que vierem a vagar dentro do prazo de validade do Concurso.

Ulianópolis-Pará, 10 de outubro de 2007.

JOSEANE BARBOSA DE SOUSA
Presidente da Comissão Organizadora

Visto:

JONAS DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal

EDITAL 001/2007 - ANEXO I

DETALHAMENTO DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO E TAXA DE INSCRIÇÃO

Grupo OcupacionalCargoQtd. de VagasRequisitos para ProvimentoJornada de Trabalho SemanalVencimento Base (R$)Tx. de Inscrição (R$)
Ampla concorrênciaReserva para Deficientes

Atividades de Apoio Operacional

Serviços Gerais

38

04

Ensino Fundamental Incompleto. (Conclusão de no mínimo a 1ª série do Ensino Fundamental). Conhecimentos relacionados aos trabalhos inerentes ao cargo.

40

380,00

35,00

Auxiliar de Segurança

23

03

40

380,00

35,00

Operador de Máquinas

01

00

Ensino Fundamental Incompleto(Conclusão de no mínimo a 4ª série do Ensino Fundamental)

Carteira Nacional de Habilitação categoria no mínimo "C", definitiva e em vigor.

40

420,00

35,00

Operador de Máquinas Pesadas

01

00

40

430,00

35,00

Auxiliar de Portaria

01

00

Ensino Fundamental Completo. Conhecimentos relacionados aos trabalhos inerentes ao cargo.

40

380,00

40,00

Inspetor de Alunos

01

00

40

380,00

40,00

Merendeira

01

00

40

380,00

40,00

Atividades de Apoio Administrativo

Auxiliar Administrativo

17

02

Ensino Fundamental Completo + noções de informática.

40

380,00

40,00

Agente Administrativo

11

01

40

380,00

40,00

Agente Social

04

00

Ensino Fundamental Completo mais conhecimentos relacionados às atividades do cargo.

40

380,00

40,00

Agente de Informática

07

01

Ensino Médio Completo mais conhecimentos relacionados aos trabalhos do cargo.

40

530,00

50,00

Assistente Administrativo

01

00

Ensino Médio Completo mais noções de informática mais conhecimentos relacionados ao cargo

40

420,00

50,00

Transporte Oficial

Motorista de Veículos Pesados

08

01

Conclusão da 4ª série do ensino fundamental mais Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

40

530,00

35,00

Atividades de Nível Médio

Microscopista

03

00

Ensino Médio completo mais curso específico de no mínimo 180 horas voltado para o conteúdo do cargo.

40

700,00

50,00

Técnico Agrícola

01

00

Curso Técnico de nível Médio na área de atuação do cargo ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico na área de atuação do cargo e registro no órgão de classe.

40

700,00

50,00

Técnico em Enfermagem

07

01

40

700,00

50,00

Técnico em Laboratório

01

00

40

700,00

50,00

Técnico em Manutenção

01

00

40

700,00

50,00

Técnico em Radiologia

01

00

40

700,00

50,00

Agente de Trânsito

01

00

Ensino Médio, curso de Agente de Trânsito e Carteira Nacional de Habilitação, definitiva.

40

700,00

50,00

Atividades Auxiliares de Saúde

Agente de Vigilância em Saúde

01

00

Ensino Fundamental Completo. Conhecimentos relacionados aos trabalhos inerentes ao cargo.

40

380,00

40,00

Auxiliar de Consultório Dentário

01

00

Ensino Médio completo, conhecimentos relacionados às atividades do cargo, curso de no mínimo 120 horas voltado para o conteúdo do cargo e registro no órgão de classe.

40

380,00

50,00

Auxiliar de Enfermagem

02

00

40

380,00

50,00

Atividades de Nível Superior

Assistente Social

01

00

Graduação em Nível Superior com formação na área inerente ao cargo mais Registro no respectivo Órgão de Classe, em dia e com anuidade quite.

40

1.080,00

65,00

Biomédico

01

00

Enfermeiro

03

00

Engenheiro Agrônomo

01

00

Engenheiro Civil

01

00

Farmacêutico-Bioquímico

01

00

Fisioterapeuta

01

00

Médico

01

00

Médico Veterinário

03

00

Nutricionista

01

00

Odontólogo

01

00

Psicólogo

01

00

Terapeuta Ocupacional

01

00

EDITAL 001/2007 - ANEXO II

DETALHAMENTO DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO E TAXA DE INSCRIÇÃO

C
a
r
g
o
NívelÁrea de Atuação vinculada ao CargoFunção vinculada ao CargoÁrea do Conhecimento ou CurrículoV
a
g
a
s

d
e

A
m
p
l
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C
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c
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R
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r
v
a

p
a
r
a

D
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f
i
c
i
e
n
t
e
Requisito para ProvimentoJornada de Trabalho SemanalVenc. Base (R$)Tx. de Inscrição (R$)

P
r
o
f
e
s
s
o
r

Médio

Educação Infantil e 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental

Docência

Educação Geral de Educação Infantil e ª a 4ª séries do Ensino Fundamental

49

06

Diploma de Nível Médio na Modalidade Normal (Magistério)

20h

340,00

50,00

Superior

Docência na Educação Infantil e 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental e Suporte Pedagógico direto à docência da Educação Infantil a 8ª série do Ensino Fundamental,

Conforme Lei Federal 9.394/96

Docência e/ou Suporte Pedagógico direto à docência

Educação Geral de Educação Infantil e 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental e Suporte Pedagógico direto à docência de Educação Infantil a 8ª série do Ensino Fundamental, conforme LDB

10

01

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia para atuação na docência de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental e Suporte Pedagógico direto à docência da Educação Infantil a 8ª série do Ensino Fundamental; Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena para o Magistério de Educação Infantil e 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, sendo estes dois últimos apenas para a docência de Educação Infantil e 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental.

Obs.1 - O exercício na docência ou no suporte pedagógico direto à docência dependerá da lotação feita pela Secretaria Municipal de Educação conforme necessidade do Sistema de Ensino.

Obs. 2- Quando no exercício da docência a jornada de trabalho é de 40h semanais, assim sendo remunerado, conforme Lei Municipal nº 137/2002

Jornada mínima de 20h quando na docência e 40h quando em Suporte Pedagógico direto à Docência

510,00

65,00

5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental

Docência

Ciências

02

00

Diploma de Licenciatura Plena em: Ciências Físicas e Biológicas, ou Ciências Naturais, ou Ciências Biológicas, ou Ciências de 1º Grau(Ensino Fundamental)

20h

510,00

65,00

Educação Física

02

00

Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física

Matemática

04

01

Diploma de Licenciatura Plena em Matemática

História

04

00

Diploma de Licenciatura Plena em História

Língua Portuguesa

08

01

Diploma de Licenciatura Plena em Letras.

Geografia/Estudos Amazônicos

01

00

Diploma de Licenciatura Plena em Geografia

Educação Artística/Arte

01

00

Diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes

Religião

01

00

Diploma de Licenciatura Plena em Ciências da Religião

Língua Inglesa

04

00

Diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês

EDITAL 001/2007 - ANEXO III

CARGOS, SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES, PROVAS, QUESTÕES E PESO

Grupo Ocupacional

Síntese das Atribuições

Cargo

Provas

Nº de Questões

Peso

Atividades de Apoio Operacional

Atividades de manutenção; apoio à construção civil; abate de animais; conservação e operação de equipamentos; operação de máquinas; vigilância e segurança; atendimento a portarias; serviços de limpeza, copa e cozinha; serviços gerais e outros da mesma natureza.

Serviços Gerais

Auxiliar de Segurança

Auxiliar de Portaria

Inspetor de Alunos

Merendeira

Português

20

1,0

Matemática

20

1,0

Operador de Máquinas

Operador de Máquinas Pesadas

Português

10

1,0

Matemática

10

1,0

Prática

-

20

Atividades de Apoio Administrativo

Atividades de Protocolo; arquivo; material; patrimônio; registros contábeis; redação de documentos e expedientes; operação de computadores, fax, telefones e outros equipamentos de serviços administrativos auxiliares.

Agente Administrativo

Agente de Informática

Português

10

1,0

Matemática

10

1,0

Prática

-

20

Auxiliar Administrativo

Agente Social

Assistente Administrativo

Português

20

1,0

Matemática

20

1,0

Transporte Oficial

Condução de veículos automotores oficiais, cargas leves e pesadas.

Motorista de Veículos Pesados

Português

10

1,0

Matemática

10

1,0

Prática

-

20

Atividades de Nível Médio

Atividades de natureza técnica de média complexidade, que exigem habilitações específicas

Microscopista

Técnico Agrícola

Técnico em Enfermagem

Técnico em Laboratório

Técnico em Radiologia

Técnico em Manutenção

Agente de Trânsito.

Português

20

1,0

Matemática

20

1,0

Atividades Auxiliares de Saúde

Apoio às ações da área de Saúde Pública.

Agente de Vigilância em Saúde

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Enfermagem

Português

20

1,0

Matemática

20

1,0

Atividades de Nível Superior

Atividades que exigem Formação em Nível Superior, com atuação em áreas específicas do Governo Municipal.

Assistente Social

Médico

Enfermeiro

Odontólogo

Biomédico

Farmacêutico-Bioquímico

Fisioterapia

Nutricionista

Psicólogo

Médico Veterinário

Engenheiro Civil

Engenheiro Agrônomo

Terapeuta

Português

20

1,0

Específica

20

1,0

Profissionais do Magistério

Docência

Professor Nível Médio(Magistério)

Português

10

 

Matemática

10

 

Didática e Legislação

20

1,0

Professor Nível Superior (Ed. Infantil 1ª a 4ª séries e Suporte Pedagógico direto à Docência - Licenciatura Plena em Pedagogia.)

Português

10

1,0

Matemática

10

1,0

Conhecimentos Pedagógicos

20

1,0

Professor Nível Superior: Língua Portuguesa; Língua Inglesa; Matemática; História; Geografia/Estudos Amazônicos; Ciências; Educação Física; Religião; Educação Artística/Artes

Didática e Legislação

20

1,0

Específica

20

1,0

EDITAL 001/2007 - ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVAS

1. FUNDAMENTAL INCOMPLETO 1ª SÉRIE

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto; Sinônimos e Antônimos; Separação de Sílabas; Tipos de Frases; Aumentativo e Diminutivo,; Substantivos.

1.2. MATEMÁTICA

Números Naturais; Operações Fundamentais; Noções de Conjunto; Sistemas de Medidas.

2. FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ATÉ A 4ª SÉRIE)

2.1. PORTUGUÊS:

01 - Leitura, 02 - Divisão Silábica, 03 - Sinais de Pontuação, 04 - Fonemas, 05 - Letras, 06 - Dígrafos, 07 - Encontro vocálico.

2.2. MATEMÁTICA:

01 - Conjunto (Leitura dos números naturais); Operações com Números Naturais; Operações com Números Fracionários; Operações com Números Inteiros.

3. FUNDAMENTAL COMPLETO

3.1. PORTUGUÊS:

I - Interpretação de Texto; II - Ortografia; III - Acentuação; IV - Uso de Crase; V - Análise Sintática; VI - Verbo; VII - Concordância Verbal e Nominal; VIII - Divisão Silábica; IX - Classe de Palavras; X - Emprego dos Pronomes.

3.2. MATEMÁTICA:

I - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); II - Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; III - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; IV - Expressões numéricas; V - Médias (aritmética, ponderada, moda); VI - Equações do 1° e 2° graus; VII - Sistemas de equações do 1° grau; VIII - Sistemas de medidas de tempo, sistema métrico decimal; IX - Geometria (Área); X - Teorema de Pitágoras; XI - Razão e proporção; XII - Regra de três simples e composta; XIII - Porcentagem; XIV - Juros simples; XV - Problemas envolvendo os itens do programa e demais livros didáticos existentes no município.

4. NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO, INCLUSIVE PROFESSOR

4.1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 Compreensão e Interpretação de textos; 1.2 Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis : conceito, classificação e emprego; 1.3 Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração ; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos; 1.4 Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia ; conotação e denotação ; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

4.2. MATEMÁTICA

1.1 Aritmética: sistemas de numeração; operações e problemas com números naturais; divisibilidade, múltiplos e divisores, critérios de divisibilidade, números primos; operações e problemas envolvendo números racionais na forma fracionária e na forma decimal; 1.2 Geometria: reconhecimento de figuras planas; áreas e perímetro de figuras plana; relações métricas nos triângulos retângulos; 1.3 Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade e massa; 1.4 Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples; 1.5 Álgebra: expressões algébricas; equações e sistemas de 1º e 2º graus; problemas de 1º e 2º graus; funções : domínio e imagem; função linear , função quadrática, função exponencial e funções trigonométricas.

4.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - APENAS PROFESSOR, NÍVEL MÉDIO (MAGISTÉRIO)

4.3.1. NOÇÕES DE DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

1.1 A Didática na formação do educador; interdisciplinaridade, planejamento de ensino; 1.2 projeto pedagógico; 1.3 avaliação no processo ensino-aprendizagem; 1.4 conselho de classe; 1.5 conselho escolar; 1.6 fracasso escolar; 1.7 educação inclusiva; 1.8 A Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts. 01 a 37); 1.9 Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA (arts. 53 a 73, 129 a 144) ; 1.10 Parâmetros Curriculares Nacionais da disciplina; 1.11 temas transversais: educação sexual e ética.

5. NÍVEL SUPERIOR

5.1. LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS, EXCETO PROFESSOR)

1.1 Compreensão e Interpretação de Textos; 1.2 Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego; 1.3 Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos. 1.4 Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem; 1.5 Funções de linguagem.

5.2. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

5.2.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.2.1.1.. Metodologia do Serviço Social:1.1Correntes Teórico-Metodológicas no Serviço Social Reconceituado: a vertente modemizadora (sistêmica); 1.2.a vertente crítico-dialética e a vertente fenomenológica;2.1 a questão da relação teoria-prática no Serviço Social;3.1 As praticas e estratégias da ação profissional do Serviço Social;4.1 Desenvolvimento de comunidade: a ação do serviço social junto com às comunidades: perspectivas de organização e capacitação social.

5.2.1.2. Serviço Social na Educação:2.1 O papel do Serviço Social na Organização Escolar;2.2 a prática profissional do assistente social na perspectiva da organização escolar;2.3 a atuação do Serviço Social na escola, na associação de pais e mestres e nos conselhos de classe e escolar.

5.2.1.3. Política e Planejamento Social: 3.1Política Social: perfil histórico das políticas sociais no Brasil;3.2 A assistência social no Brasil: perfil histórico;3.3 A Lei orgânica da Assistência Social e sua centralidade para a construção da política de assistência social: descentralização, municipalização e participação social;3.4A assistência enquanto espaço de planejamento social;3.5 O Estatuto da Criança e do Adolescente e suas determinações para uma política de atenção à criança e ao adolescente;3.6Instrumentos de planejamento social (plano, programa, projeto).

5.2.1.4. Administração em Serviço Social: 4.1A prática institucionalizada do assistente social nas organizações públicas;4.2A questão da burocracia e do poder nas organizações;4.3A ação profissional do Assistente Social junto ao gerenciamento de Recursos Humanos na instituição pública.

5.2.1.5. Ética e Serviço Social: 5.1A Ética Social e a Ética Profissional e a sua aplicação face ao binômio Instituição-Cliente. Os Valores Universais da Profissão e seus Aspectos Éticos e Normativos; Os Preceitos Éticos enquanto Princípios e Diretrizes Norteadores da Prática Profissional.

5.2.1.6. Saúde Pública: 6.1A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado ( CF / 88 ); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

5.3. CARGO: ENFERMEIRO

5.3.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Sinais e sintomas: conceitos e alterações; 2. Administração de Medicamentos: cuidados; Cálculos em drogas e soluções; 3. Diagnóstico e cuidados de Enfermagem à pacientes: Cardiopatas, hepatopatas, pneumopatas, nefropatas; 4. Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório: mediatos e imediatos; 5. História natural das doenças transmissíveis; Tipos e técnicas de isolamento em doenças transmissíveis; 6. Doenças segundo isolamento: identificação e cuidados; 7. Assistência de Enfermagem nas emergências: queimados, reanimação, cardio-respiratória, umpacto agudo do miocárdio, choque, edema agudo do pulmão, acidente vascular cerebral, politraumatismo; 8. Princípios gerais de Administração; 9. Elementos de Administração; 9. Metodologia do processo de Enfermagem: histórico, diagnóstico, plano assistencial, evolução e prognóstico; 10. Métodos e Meios em Educação Sanitária; 11. Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Criança: aleitamento materno e desmame, diarréia e TRO, infecções respiratórias agudas, crescimento e desenvolvimento; 12. Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Mulher: pré-natal, parto, puerpério, câncer ginecológico, câncer de mama, planejamento familiar; 13. Enfermagem na Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso: hipertensão arterial sistêmica (HAS) e diabetes melittus (DM); 14. Enfermagem nos programas Nacionais de Controle da Tuberculose e Hanseníase; 15. Imunização; 16. Visita domiciliar. 17. Saúde Pública: 17.1 A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado ( CF / 88 ); 17.2 campos de atuação de Saúde Pública; 17.3 Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; 17.4 Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96; 17.5 Norma Operacional da Assistência à Saúde.

5.4. CARGO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

5.4.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

HEMOGRAMA: 01 - Diagnóstico clínico e laboratorial. 02 - Glóbulos brancos. 03 - Glóbulos vermelhos. 04 - Hemoglobina. 05 - Plaquetas. BIOQUÍMICA DO SANGUE: 01 - Interpretação dos exames. 02 - Métodos de coleta. 03 - Técnica empregada.

PROVAS SOROLÓGICAS: 01 - Machado Guerreiro. 02 - Reação de fixação de complemento, qualitativo para Doença de Chagas. 03 - Reação de Sabin-feldman. 04 - Reação de Widal. 05 - Reações de Aglutinação para Laptospirose. 06 - Soro Aglutinação para Brucelose. EXAMES LABORATORIAIS NAS PRINCIPAIS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS.

GRUPOS SANGUÍNEOS: 01 - Determinação de aglutinogênios nas Hemácias. 02 - Determinação de grupos sangüíneos. 03 - Determinação do Fator RH. 04 - Herança do Fator RH. 05 - Prova cruzada. 06 - Sistema ABO. URINA: 01 - Exame Bacteriológico. 02 - Exame microscópico. 03 - Exame químico. - Qualitativo e quantitativo. 04 - Identificação de cálculos. 05 - Verificação dos caracteres gerais. FEZES: 01 - Doenças ocasionadas por verminoses. 02 - Exame Macroscópico. 03 - Exame Microscópico. 04 - Métodos diagnósticos para parasitas e protozoários. ESCARRO: 01 - Coleta. 02 - Exame Bacteriológico. 03 - Exame Macroscópico. 04 - Exame Microscópico. VITAMINAS: 01 - Absorção, distribuição e eliminação. 02 - Doenças relacionadas as vitaminas. 03 - Fontes de vitaminas. 04 - Funções no organismo. 05 - Necessidades pelo organismo. 06 - Química. QUÍMICA: 01 - A matéria e suas transformações. 02 - Ácidos, bases e sais. 03 - Álcool, cetona e éter. 04 - Equações e fórmulas químicas. 05 - Funções. 06 - Soluções. FÍSICA: 01 - Caloriemetria. 02 - Hidrostática. 03 - Mecânica. 04 - Termologia. FARMÁCIA: 01 - Farmacologia: Conhecimentos relativos às drogas: fisiopatologia, classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, toxicidade. 02 - Manipulação Farmacêutica: Aspectos técnicos e práticos para a produção de fórmulas em geral como: soluções orais, cápsulas, pomadas, etc. Qualidade da água a ser empregada nas formulações. Manipulação de germicidas. Análises físico - químicas e microbiológicas empregadas para testar as formulações. 03 - Aquisição de Produtos Farmacêuticos: Normas de Qualidade; Noções de Licitações; Armazenamento de produtos farmacêuticos.; Controle e planejamento de estoques. Curva ABC/XYZ.; Sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos. 04 - Legislação em farmácia: Leis que regem o exercício da profissão.

5.5. CARGO: ODONTÓLOGO

5.5.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.5.1.1. Patologia e Clínica Odontológica: 1.1 Semiologia : Exame Clínico, Lesões Fundamentais da Mucosa Bucal; 1.2 Alterações dos Tecidos Mineralizados dos Dentes: Cárie Dentária, Anomalias de Desenvolvimento; 1.3 Patologia da Polpa: Alterações Inflamatórias; Necrose Pulpar; 1.4 Patologia dos Tecidos Periapicais: Pericementite; Abcesso Periapical; Granuloma Radicular; Cisto Radicular; 1.5 Patologia dos Tecidos Periodontais: Gengivite; Periodontite; 1.6 Processos Infecciosos da Cavidade Bucal: Osteomielite de maxilar e mandíbula; Celulite; Viroses; 1.7 Cistos e Tumores da Cavidade Bucal : Lesões pré-cancerosas; Neoplasias benignas da cavidade bucal; Neoplasias malignas da cavidade bucal e Processos Proliferativos Não Neoplásicos da Cavidade Bucal.

5.5.1.2. Odontologia Social e Preventiva: (Odontologia em Saúde Coletiva): 2.1 Índices Odontológicos: Índices de cáries dentárias: CPOD, CPOS e CEO; Índice de higiene oral: IH-OS; Índice de placa bacteriana: O'Leary; 2.2 Métodos de Prevenção e Educação: Prevenção de cárie dentária; Prevenção da doença periodontal; 2.3 Flúor: Bioquímica, mecanismo de ação e toxicologia; Flúor sistêmico; Flúor tópico; 2.4 Recursos Humanos em Odontologia; 2.5 Biosegurança em Odontologia: Esterilização; proteção do profissional e do paciente.

5.5.1.3. Odontopediatria: 3.1 Anestesia em Odontopediatria: Técnica: Tópica, Infiltrativa e Regional; Acidentes e complicações; 3.2 Preparo Cavitário em Dentes Decíduos: Cavidades classes I, II, III, IV e V; Cavidades atípicas; Matrizes e porta matrizes; 3.3 Terapia Pulpar em Odontopediatria: Diagnóstico; Polpotomias; Medicamentos usados após polpotomias; Tratamento dos dentes decíduos com polpa viva; Tratamento dos dentes decíduos com polpa modificada; 3.4 Traumatismo em Dentes Anteriores: Fraturas coronárias; Fraturas radiculares; Deslocamentos. 3.5 Cirurgia em Odontopediatria: Avulsões de dentes decíduos; Ulectomia; Dentes suprenumerários; Frenectomia.

5.5.1.4. Odontologia Restauradora: 4.1 Adequação do Meio Bucal: Diagnóstico da cárie; Evidenciação da Dentina Cariada; Isolamento absoluto do campo operatório; 4.2 Tratamento Preventivo das Regiões de Cicatriculas e Fissuras; 4.3 Preparo Cavitário Moderno: Cavidades classes I, II, III, IV e V; Cavidades atípicas; 4.4 Materiais para proteção do Complexo Dentina Polpa: Cimentos: Fosfato de zinco, Óxido de zinco e eugenol e policarboxilato de zinco; Hidróxido de cálcio; Ionômero de vidro; lonosite; Adesivos dentinários; 4.5 Materiais Restauradores: Amálgama; Resina Composta; lonômero de vidro; 4.6 Procedimentos Restauradores: Em amálgama e amalgapin; Em resina composta; Em ionômero de vidro; 4.7 Interpretação Radiográfica em Dentística; 4.8 Noções de oclusão em Dentística.

5.5.1.5.Cirurgia e Radiologia : 5.1 Física da Radiação : Ionização e Radioatividade, Propriedades dos Raios-X, Densidade e Contraste das Radiografias; 5.2 Biologia das Radiações : Mecanismo dos danos causados pelas radiações; Proteção do Operador, do Paciente e Áreas adjacentes; 5.3 Formação de Imagem : Revelação e controle de qualidade; Técnicas radiográficas; Exames intrabucais; Interpretação radiológica em Odontologia;5.4Cirurgia Oral Menor : Indicações e contra-indicações, Cuidados pré e pós operatório, Mecanismos e Técnicas, Urgências Odontológicas; 5.5 Terapêutica e Farmacologia Odontológica : Prescrição, Indicações e contra-indicações.

5.5.1.6. Saúde Pública: 6.1 A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado ( CF / 88 ); campos de atuação de Saúde Pública; 6.2 Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; 6.3 Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96; 6.4 Norma Operacional da Assistência à Saúde.

5.6. CARGO: MÉDICO

5.6.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: 1.1 cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; 1.2 pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; 1.3 sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; 1.4 renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; 1.5 metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal: 1.6 hematológicas: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; 1.7 neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites. neuropatias periféricas, encefalopatias; 1.8 psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; 1.9 infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis. AIDS, doença de chagas, esquitossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas. estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose e viroses: 1.10 dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose. infecção bacteriana; 1.11 imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; 1.12 ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; 1.13 intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. 1.14 Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares; 1.15 Código de Ética Médica. 2 Saúde Pública: 2.1 A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado ( CF / 88 ); 2.2 campos de atuação de Saúde Pública; 2.3 Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; 2.4 Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96; 2.5 Norma Operacional da Assistência à Saúde.

5.7. MÉDICO VETERINÁRIO

5.7.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Geral: Clínica Geral. Doenças da Reprodução. Parasitologia. Viroses. Dermatologia. Nutrição Animal. Salmonelose. Colibacilose. 02 - Zoonoses: Cisticercose. Tuberculose. Raiva. Leishmaniose. Leptospirose. Brucelose. Aftosa. 03 - Doenças Transmitidas por Vetores: Doenças de Chagas. Dengue. Febre Amarela. 04 - Vigilância Sanitária.

5.8. CARGO: NUTRICIONISTA

5.8.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.8.1.1. UNIDADE I - NUTRIÇÃO NORMAL

1.1Carboidratos, proteínas e lipídios: classificação, funções, digestão, absorção, metabolismo e necessidades nutricionais; 1.2Enzimas e hormônios: funções e metabolismo; 1.3Vitaminas e minerais (macro e micronutrientes); água; fibras; funções, fontes alimentares e necessidades nutricionais; 1.4Nutrição e atividade física; 1.5Nutrição nos diferentes momentos fisiológicos: gestação, aleitamento matemo, lactação, infància, adolescência, fase adulta e 3ª idade; 1.6Alimentos funcionais; 1.7 BROMATOLOGlA, TECNOLOGlA DE ALIMENTOS E CONTROLE SANITÁRIO 10.20.2.1 Estudo bromatológico do leite e derivados, carnes, pescados, ovos, cereais, leguminosas, gorduras, hortaliças, frutas e bebidas; 1.8Propriedades físico-químicos dos alimentos; 1.9Transmissão de doenças pelos alimentos; 1.10Manipulação de alimentos; 1.11Intoxicações e infecções alimentares; 1.12Pontos críticos de controle.

5.8.1.2. UNIDADE II - TÉCNICA DIETÉTICA

2.1Conceito, classificação e características dos alimentos 2.2 Objetivos e fases do preparo de alimentos;2.3Processos e métodos de cocção;2.4Planejamento de cardápios.

5.8.1.3. UNIDADE III - NUTRIÇÃO CLÍNICA

3.1.Indicadores e diagnósticos do estado nutricional; 3.2.Doenças carenciais; 3.3Doenças metabólicas;3.4 Doenças cardiovasculares;3.5 Doenças endócrinas;3.6 Doenças reumáticas e desordens do sistema nervoso; 3.7Doenças gastrontestinais; 3.8.Hepatopatias; 3.9.Nefropatias; 3.10.Pneumopatias; 3.11Obesidade e magreza;3.12 Pré e pós-operatórios;3.13 Politrauma, queimadura e sepse;3.14 Neoplasias e imunodeprimidos e AIDS;3.15 Alergias alimentares;3.16 Interação entre drogas e nutrientes; 3.17Suporte nutricional.

5.8.1.4. UNIDADE IV - ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE NUTRIÇÃO

4.1Características e atividades do serviço de nutrição; 4.2Planejamento, organização, coordenação e controle.

5.8.1.5. UNIDADE V - LEGISLAÇÃO DO SUS E NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS.

5.9. CARGO: PSICÓLOGO

5.9.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Recrutamento de pessoal: planejamento de recrutamento - seleção de pessoais - conceitos técnicos; 1.2 testes: psicométricas e personalidade (conceito e objetivos); 1.3 avaliação de desempenho - (conceitos e objetivos) - treinamento e desenvolvimento de pessoal: conceito - levantamento das necessidades: programação de treinamento; 2. planejamento de treinamento; avaliação dos resultados, integração, entrevista (admissão e desligamento), identidade. 3. Processos grupais - família - ideologia - linguagem e função social; preconceitos. 4. Política atual de saúde no Brasil, SUS. 5. Atuação do psicólogo em equipe multiprofissional nas instituições públicas de saúde - atendimento clínico em instituições públicas: fundamentos de psicoterapia individual e grupal e avaliação psicológica: saúde mental na escola; psicólogo, escola e educação, psicologia do desenvolvimento infantil.

5.10. CARGO: FISIOTERAPEUTA

5.10.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Recursos fisioterápicos (indicação/contra indicação) massoterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia, hidroterapia, cinesioterapia, crioterapia, laserterapia, mecanoterapia; 1.2 Ortopedia e traumatologia; 1.3 Reumatologia; Neurologia (infantil e adulto); 1.4 Amputados (tipos de amputação e prótese); 1.5 Geriatria e gerontologia; 1.6 Vascular, Fisiopatologia; 1.7 Diagnóstico fisioterápico; 1.8 Tratamento; 1.9 Prognóstico; 1.10 Prevenção; 1.11 Epidemiologia; 2. Legislação do SUS e Normas Operacionais Básicas.

5.11. CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

5.11.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Detalhamento de Projeto; Normas e Padrões de Construções; Instalações na Construção Civil; Segurança nas Edificações; Orçamentos; Execução de Obras; Obras de Recuperação; Mecânica de Solos, Fundações, Obras de Terra; Estruturas Metálicas e de Madeira; Noções de Pavimentação e Vias Públicas; Ciência do Ambiente e Segurança do Trabalho; 2 - Conceitos de áreas: construída, útil, utilizável, apoio, serviços, instalações, acesso, circulação e evacuação; 3 - Noções de topografia geral: escalas, interpretação de plantas, cálculo de áreas; 4 - Materiais e técnicas construtivas; 5 - Planejamento urbano; Projetos de urbanismo, arquitetura, paisagismo, arquitetura de interiores e comunicação visual.

5.12. CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

5.12.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fitossanidade. 1.1 Fitopatologia. 1.2 Entomologia. 1.3 Ciência das plantas daninhas. 1.4 Pragas quarentenárias A1 e A2 e pragas não quarentenárias regulamentadas. 1.5 Manejo integrado de pragas quarentenárias. 1.6 Uso correto e seguro de agrotóxicos e afins. 1.7 Quarentena vegetal. 1.7.1 Tratamentos quarentenários. 1.7.2 Zonas de baixa prevalência de pragas. 1.7.3 Zonas livres de pragas. 1.7.4 Sistemas de minimização de riscos (Sistema Aproach). 1.7.5 Certificação fitossanitária. 1.7.6 Certificação fitossanitária de origem. 2 Organismos geneticamente modificados. 3 Agricultura orgânica. 4 Armazenamento e transporte de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico. 5 Metodologia de amostragem e de análise de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico. 6 Legislação federal sobre defesa sanitária vegetal. 7 Legislação federal sobre padronização e classificação de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico. 8 Legislação federal sobre inspeção de produtos de origem vegetal. 9 Legislação federal sobre fiscalização de insumos agrícolas. 10 Conhecimentos básicos sobre os organismos internacionais e blocos econômicos regionais (OMC, FAO, OMS, CIPP, Codex Alimentarius, COSAVE, UE e MERCOSUL). 11 Procedimentos de fiscalização / inspeção para importação e exportação vegetal.

5.13. CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

5.13.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos de Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional em Geriatria e Gerontologia: Avaliação; interdisciplinaridade na abordagem do idoso. Terapia Ocupacional em Pediatria: Desenvolvimento sensório perceptivo, cognitivo, motor normal e suas alterações; Terapia Ocupacional em neuropediatria. Terapia Ocupacional em Reabilitação Física: Noções fundamentais de: Acidente Vascular Cerebral; Traumatismo Cranioencefálico; Lesões Medulares; Queimaduras; Doenças Reumáticas; Doenças Degenerativas. Terapia ocupacional em traumato-ortopedia: Utilização de órteses e adaptações. Terapia ocupacional em Psiquiatria; Saúde Mental e Reforma Psiquiátrica.

5.14. BIOMÉDICO

5.14.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.1 Identificação laboratorial de bactérias de interesse clínico: estafilococos, estreptococos, bacilos álcool-ácido resistentes, bacilos gram-negativos não fermentadores, enterobactérias e bactérias anaeróbicas.1.2. Diagnóstico bacteriológico das doenças sexualmente transmissíveis.1.3. biologia de fungos: taxonomia e morfologia1.4 Aspectos epidemiológicos e laboratoriais das seguintes micoses: candidíase, criptocopose, paracocidioimicose e dermatomicose.2. Imunulogia clínica.2.1. Fundamentos e aplicações das reações de precipitação, aglutinação, fixação de complemento, imonufluorescência e enzima-imunoensaio2.2. Fundamentos e diagnóstico imunológico de imunodeficiências (AIDS) e doença auto-imune3. Citologia Clínica3.1 Urina: exame físico químico e microscópico3.2. Líquor: noções de colheita, contagem celular, colorações3.3. Esperma: caracteres físico-químico, contagem celular, exames microscópicos, testes de fertilidade.3.4. Secreção nasal e conjuntival: estudos citológicos e aplicação clínica4. Hematologia clínica4.1 Origem, desenvolvimento e funções dos elementos do sangue 4.2. Determinação qualitativa e quantitativa dos elementos sangüíneos 4.3. Interpretação dos resultados 4.4. Anemias: classificação etiológica e morfológica, diagnóstico laboratorial 4.5. Noções de imuno-hematologia 4.6. Hemostasia e coagulação 5. Parasitologia clínica 5.1. Parasitoses humanas por helmintos e protozoários: biologia, patogenia, sintomatologia, morfologia e diagnóstico 6. Bioquímica Clínica. 6.1 Espectrofometria 6.2. Diabetes. 6.3. Substâncias nitrogenadas não protéicas, bilirrubinas, proteínas e lipídios. Importância em bioquímica clínica. 6.4. Enzimologia clínica 7. Controle de qualidade 7.1. Exatidão e precisão dos resultados e suas avaliações 7.2. Sensibilidade do método e sua avaliação 7.3. Os limites confiáveis de um método 7.4. A especialidade e a interferência nos resultados

5.15. CARGO: PROFESSOR

NÍVEL: SUPERIOR

ÁREA DO CONHECIMENTO: EDUCAÇÃO GERAL

ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL, 1ª A 4ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO À DOCÊNCIA

5.15.1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 Compreensão e Interpretação de Textos; 1.2 Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego; 1.3 Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos. 1.4 Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem; 1.5 Funções de linguagem.

5.15.2. MATEMÁTICA

1.1 Aritmética: sistemas de numeração; operações e problemas com números naturais; divisibilidade, múltiplos e divisores, critérios de divisibilidade, números primos; operações e problemas envolvendo números racionais na forma fracionária e na forma decimal; 1.2 Geometria: reconhecimento de figuras planas; áreas e perímetro de figuras plana; relações métricas nos triângulos retângulos; 1.3 Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade e massa; 1.4 Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples; 1.5 Álgebra: expressões algébricas; equações e sistemas de 1º e 2º graus; problemas de 1º e 2º graus; funções : domínio e imagem; função linear , função quadrática, função exponencial e funções trigonométricas.

5.15.3. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

1. O papel do suporte pedagógico na construção do Projeto Político Pedagógico; 2. O educador frente aos desafios das novas tecnologias na educação; 3. A formação do educador como pesquisador: seus reflexos na escola básica; 4. Planejamento e avaliação para Pedagogia Histórico-Crítica; 5. Os aspectos legais da Educação Inclusiva; 6. Gestão da escola: organização, funcionamento e os princípios democráticos; 7. Fundamentos filosóficos da psicologia: empirismo, racionalismo, pragmatismo, materialismo histórico e suas implicações na educação; 8. Alfabetização: concepções, métodos e aprendizagem; 9. As teorias de Piaget e Vigotski e suas implicações pedagógicas; 10. As Políticas Públicas para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

5.16. CARGO: PROFESSOR

NÍVEL: SUPERIOR

ÁREA DO CONHECIMENTO: LÍNGUA PORTUGUESA

ÁREA DE ATUAÇÃO: 5ª A 8ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL

5.16.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Análise e interpretação de texto: Análise do texto; Mensagem central e secundária; Linguagem; Espaço, tempo e foco na ficção narrativa; 2 - Fonética: Variação lingüística, normas e sistemas, som/fonemas; Encontros vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Separação de sílabas; Acentuação gráfica; Pontuação; 3 - Morfossintaxe; Estrutura das palavras; Formação de palavras; Classe de palavras: substantivos, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção; 4 - Sintaxe; Período: classificação; Termos da oração: essenciais, integrantes, acessórios; Orações: coordenadas e subordinadas; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Emprego da crase; Colocação dos pronomes átonos; 5 - Semântica; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos; Denotação e conotação; Figura de linguagem; Figura de palavras: 1) comparação; 2) metáfora; 3) Metonímia; 4) Catacrese; Figura de construção: Elipse; Hipérbole; Pleonasmo; Silepse; Figuras de pensamento; Antítese; Eufemismo; Prosopopéia; 6 - Noções de Lingüística: 6.1. Noções de teoria do signo lingüístico. Linguagem, língua e fala; significante e significado; significação. Arbitrariedade e motivação; linearidade. Referente, referência, representação, sentido. Denotação e conotação; 6.2. A teoria da enunciação e a produção do texto escrito: enunciação e enunciado; processo de enunciação e funções da linguagem. Texto e discurso. Intertextualidade e polifonia. Textualidade: coesão e coerência; 6.3. Linguagem e variação lingüística. Tipos de variação lingüística; dialetos e registros. A variação lingüística na Língua Portuguesa do Brasil. A variação lingüística e a construção do texto escrito. Formalidade e informalidade. Gêneros textuais. Classificação e Característica do Gênero Literário; Característica geral da literatura; Divisão dos períodos: Período colonial: Pe. José de Anchieta e Pero Vaz de Caminha; Barroco: Pe. Antonio Vieira e Gregório de Matos; Arcadismo: Tomás Antonio Gonzaga e Marília de Dirceu; Romantismo (poesias): Gonçalves Dias, Álvares de Azevedo e Antonio Castro Alves; Realismo: Machado de Assis: Memórias Póstumas; Simbolismo: Cruz e Souza; Modernismo: Mário de Andrade: Macunaíma; Cecília Meireles: Poemas.

5.16.2. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

1.1 A Didática na formação do educador; interdisciplinaridade, planejamento de ensino; 1.2 projeto pedagógico; 1.3 avaliação no processo ensino-aprendizagem; 1.4 conselho de classe; 1.5 conselho escolar; 1.6 fracasso escolar; 1.7 educação inclusiva; 1.8 A Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts. 01 a 37); 1.9 Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA (arts. 53 a 73, 129 a 144) ; 1.10 Parâmetros Curriculares Nacionais da disciplina; 1.11 temas transversais: educação sexual e ética.

5.17. CARGO: PROFESSOR

NÍVEL: SUPERIOR

ÁREA DO CONHECIMENTO: CIÊNCIAS

ÁREA DE ATUAÇÃO: 5ª A 8ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL

5.17.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Origem da vida (Abiogênese, Biogênese, Hipótese Autotrófica e Heterotrófica); 2 - Citologia (Química celular, Membranas celulares, Citoplasma - estrutura e funções das organelas; Núcleo - ácidos nucléicos, divisão celular); 3 - Embriologia (gametogênese, fecundação, desenvolvimento embrionário e anexo embrionário); 4 - Genética (Conceitos fundamentais, Noções de probabilidade, Leis de Mendel, Herança dos grupos sanguíneos, Determinação genética do sexo e heranças relacionadas ao sexo na espécie humana); 5 - Evolução (Evidências da evolução, Teorias evolutivas e Especiação); 6 - Ecologia (Conceitos fundamentais, Cadeias e teias alimentares, Relações entre os seres vivos, Poluição); 7 - Seres Vivos (Sistemas de classificação, Vírus, O estudo dos Reinos: Monera, Protista, Fungi, Plantae - Histologia, morfologia e fisiologia vegetal, Animália - Filos animais, Histologia animal, Anatomia e fisiologia comparada dos vertebrados);

5.17.2. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 5.16.2.

5.18. CARGO: PROFESSOR

NÍVEL: SUPERIOR

ÁREA DO CONHECIMENTO: GEOGRAFIA/ESTUDOS AMAZÔNICOS

ÁREA DE ATUAÇÃO: 5ª A 8ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL

18.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Sociedade, natureza e território: do meio natural ao meio técnico-científico informacional: O

que é Geografia? Cartografia; Técnicas de informações modernas; O meio técnico-científico na interpretação e análise sobre a relação sociedade-natureza; O jogo das nações, suas fronteiras e mapas políticos: Estado-nação e Imperialismo; No interior dos grandes conflitos mundiais: A Revolução Russa, O Plano Marshall, A doutrina Truman, Organização das Nações Unidas, Divisão da Alemanha e a Guerra Fria, Queda do Muro de Berlim; As potências mundiais: França, Alemanha, Rússia, China e Japão; A hegemonia americana e A Doutrina Bush; Economia mundial: Crise de 1929, Ascensão do capitalismo financeiro, Neoliberalismo, Sociedade Industrial e meio ambiente: O sistema terrestre; As potências regionais: África do Sul da Apartheid, Índia E México; 1.2 - O espaço urbano-industrial: industrialização e urbanização do espaço mundial e suas relações com a dinâmica populacional: Globalização e pobreza, IDH, Movimento operário, Movimentos sociais, Movimentos reivindicatórios de reconhecimento das minorias, Culturas de resistência, Tribos urbanas: gangues e galeras, Máfia no mundo e Crime organizado; 1.3 - A Relação campo-cidade: processos produtivos, circulação e consumo na produção do espaço geográfico e das sociedades contemporâneas e suas redes: Geografia da indústria, Tecnologia do poder, Pólos tecnológicos, As transnacionais e o mercado mundial, Sistemas agrícolas, Agroindústria e Redes de transportes; 1.4 - Geografia da população: Crescimento populacional, Pirâmide etária, Teorias populacionais, Processos migratórios, Migração e xenofobia; 2 - Regionalização do espaço mundial: da bipolarização a multipolarização: Bipolaridade, Sistema multipolar unidimensional; 2.2 - Principais blocos econômicos internacionais: União Européia, Nafta, Mercosul, Alça, Bloco do Pacífico e Tentativas de integração latino-americana; 2.3 - Conflitos étnico-religiosos na Europa, África e Oriente Médio; 3 - Geografia do Brasil: País subdesenvolvido industrializado, O Território Brasileiro: Conquista e Povoamento, O Espaço brasileiro atual: ocupação e divisão político-administrativa, O Território Brasileiro: As grandes paisagens naturais: Os tipos de climas, A estrutura geológica, O relevo, Os solos, A vegetação original, A hidrografia; Reconhecimento dos Domínios: O domínio Amazônico, O domínio da Caatinga, O domínio do cerrado, O domínio da araucária, O domínio da Pradaria, O domínio dos Mares de Morros, As faixas de transições, O Crescimento Demográfico Brasileiro, O crescimento natural ou vegetativo, A qualidade de vida: alguns indicadores, Indicadores de qualidade de vida, Política demográfica; As Etnias no Brasil: O indígena, O branco, O negro e Outros grupos; Estrutura da População brasileira: Estrutura etária e Estrutura por sexo; Os Movimentos Populacionais: Povoamento e expansão territorial, A imigração, As migrações Internas ou inter-regionais, As migrações rural-urbanas, As migrações pendulares, A Questão Urbana no Brasil: A urbanização brasileira, A metropolização; 2.4 - Brasil como potência regional no mundo globalizado: sua inserção na DIT e as implicações na configuração espacial interna, Os Contrastes regionais do Brasil, O problema da divisão regional no Brasil, A Amazônia, O Centro-Sul, O Nordeste; As Atividades primárias: A estrutura fundiária, As relações de trabalho, A agricultura, A pecuária, O extrativismo; As Fontes de Energia: A energia hidrelétrica, O petróleo, O carvão mineral, O álcool, A energia nuclear, e Outras fontes alternativas; A Questão ambiental no Brasil: A poluição atmosférica, Problemas ambientais dos grandes centros urbanos, Os problemas ecológicos do meio, Ambiente - A atual ocupação da Amazônia, Outros problemas ambientais.

5.18.2. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 5.16.2.

5.19. CARGO: PROFESSOR

NÍVEL: SUPERIOR

ÁREA DO CONHECIMENTO: RELIGIÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO: 5ª A 8ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL

19.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A Cultura: Natureza e Cultura, Cultura e História, Cultura e Religião; 2 - O Sagrado e a Instituição da Religião: O Sagrado e a Religiosidade, manifestação e revelação, as finalidades da religião, Fé e Razão; 3 - Monoteísmo Judaico e Judaísmo: Pacto de Deus com o povo escolhido, livros históricos e proféticos, a noção de Deus, ética judaica; 4 - A visão do mundo cristã: O Cristianismo: origem, visão cristã da humanidade; 5 - Deus e os Homens: O pecado e a salvação, a Igreja Católica e a Igreja Ortodoxa, a Reforma Protestante e a Contra Reforma, Igrejas Protestantes e Evangélicas: Luterana, Calvinista, Anglicana, Metodista, Batista, Pentecostais e Adventistas; 6 - Islamismo: O que significa a palavra Islã; 7 - O Credo e as Obrigações Religiosas: Os cinco pilares, Relações humanas e Ética; 8 - Religiões com origem na índia e no Extremo Oriente: Hinduismo, Budismo e Zen-Budismo, Taoísmo, Confucionismo e Xintoísmo; 9 - Religiões Africanas e de influência Africana, Religiões tribais ou primais: origem e desenvolvimento; 10 - relações Brasil-áfrica: Umbanda e Candomblé; 11 - Religião, Estudo e Poder - Ética e Cidadania; 12 - Outras alternativas religiosas: O Espiritismo; 13 - Ética e Religião: O Bem e o Mal; 14 - A vida e a morte: A questão da moralidade, Movimento Ecumênico e Cidadania, A Constituição Brasileira e a religião.

5.19.2. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 5.16.2.

5.20. CARGO: PROFESSOR

NÍVEL: SUPERIOR

ÁREA DO CONHECIMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA

ÁREA DE ATUAÇÃO: 5ª A 8ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL

5.20.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Educação física pré-escolar e escolar de 1ª a 4ª série; 1.1 Níveis do esquema corporal a serem alcançados no período pré-escolar; 1.2 Equilíbrio; 1.3 Estruturação espacial e temporal; 1.4 Força muscular dinâmica; 1.5 Coordenação; 1.6 Conceituações básicas; 1.7 Psicomotricidade; 1.8 Aprendizagem; Finalidades, objetivos gerais e princípios da educação física; 1.9 Ginástica geral; 1.10 Jogos e recreação; 2 - Estimulação bio-essencial; 2.1 Definições; 2.2 Tipos de jogos; 2.3 Classificação dos jogos; 3 - Medicina desportiva; 3.1 Aeróbio; 3.2 Anaeróbio alático; 3.3 Anaeróbio lático; 4 - Metodologia Científica do Treinamento Desportivo; 4.1 Conceito e definições de treinamento desportivo; 4.2 Evolução do treinamento desportivo através da história; 4.3 Análises dos crescentes resultados desportivos; 4.4 As modernas escolas de treinamento e suas bases científicas; 4.5 Os mecanismos e as regulações fisiológicas do sistema neuromuscular; 4.6 Os mecanismos e as regulações cardio-respiratórias; 4.7 Os princípios científicos do treinamento desportivo.

5.20.2. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 5.16.2.

5.21. CARGO: PROFESSOR

NÍVEL: SUPERIOR

ÁREA DO CONHECIMENTO: MATEMÁTICA

ÁREA DE ATUAÇÃO: 5ª A 8ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL

5.21.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Juros simples, ordinário, comercial e exato, montante; 2. Taxa percentual e unitária: nominal, proporcional e equivalente; 3. Prazo, taxa e capital médio; 4. Valor atual; 5. Descontos; 6. Juros compostos; 7. Taxa proporcional, equivalente; 8. Relações e Funções; 9. Geometria Analítica; 10. Trigonometria; 11. Números Complexos; 12. Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas; 13. Análise Combinatória.

5.21.2. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 5.16.2.

5.22. CARGO: PROFESSOR

NÍVEL SUPERIOR

ÁREA DO CONHECIMENTO: HISTÓRIA

ÁREA DE ATUAÇÃO: 5ª A 8ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL

5.22.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. O Brasil e o Sistema Colonial: O sistema econômico e a organização político administrativa; 2. O Brasil no modo de produção capitalista na 1ª e 2ª Repúblicas; 3. O Brasil de 1930 a 1964; o neo-colonialismo; a globalização e o neoliberalismo; Os governos militares; A nova república; 4. Escravismo na antiguidade: Grécia, Roma; As religiões na antiguidade; Feudalismo; 5. Expansão comercial; Os contatos com a Ásia, África e as Américas; 6. O fim do sistema colonial: Contexto europeu; As revoluções americanas e francesas; O fim do colonialismo na América espanhola e América portuguesa; 7. A industrialização: As transformações econômicas, sociais, políticas e culturais; 8. O Imperialismo: América latina, África e Ásia; 9. A 1ª Guerra Mundial; A revolução socialista na URSS; A crise de 1929; As recuperações econômicas; o projeto das democracias liberais; O projeto dos regimes autoritários - Japão, Alemanha e Itália.

5.22.2. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 5.16.2.

5.23. CARGO: PROFESSOR

NÍVEL SUPERIOR

ÁREA DO CONHECIMENTO: LÍNGUA INGLESA

ÁREA DE ATUAÇÃO: 5ª A 8ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL

5.23.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Purpose: Use structure, vocabulary, grammar, lecture strategies inside and outside texts.Translate texts as really are, however in a different way. Subject: Gramar: 1. Nouns (gender, contable and uncountable); 2. Articles (indefinite and definite); 3. Prepositions; 4.Conjuctions; 5. Verbs (conjugation, verb tense (present, past and future), auxiliary verbs, regular verbs, gerund, infinitive, modal verbs, anomalous verbs and common verbs); 6. Adverbs (Kinds, comparative Degree of Superiority, Comparative Degree of Equality and Comparative Degree of Inferiority and Superlative); 7. Adjectives (Comparative Degree of Superiority, Comparative Degree of Equality and Comparative Degree of Inferiority and Superlative); 8. Pronouns (personal, relative, interrogative, possessive, adjective, reflexive, demonstrative); 9. Interjections. - Lecture Strategies, Skimming, Cognate, Conective, Text References, Prefix and Sufix; - Vocabulary (Synonym and Antonym); -Passive Voice; - Direct and Indirect Speech; - Tag Endings; - If-Clause; - Problematic Pairs; - Read, Comprehend, Understand and analyse the elements from text will give you basis to answer the interpretative and grammar questions.

5.23.2. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 5.16.2.

5.24. CARGO: PROFESSOR

NÍVEL SUPERIOR

ÁREA DO CONHECIMENTO: EDUCAÇÃO ARTÍSTICA/ARTE

ÁREA DE ATUAÇÃO: 5ª A 8ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL

5.24.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EDUCAÇÃO ARTÍSTICA A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Projeções Ortogonal; Perspectiva Isométrica e Axométrica; Elementos básicos das composições artísticas ( coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais)e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069.

5.24.2. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 5.16.2.

EDITAL 001/2007 - ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E GABARITO OFICIAL

Nome do candidato _______________________________________________________________________

Endereço completo _______________________________________________________________________

Cargo _________________________________________________________________________________

N.°da inscrição: __________________________________________________________________________

Marque com X a prova objeto do recurso:

( ) Português ( ) História ( ) Educação Física ( ) Educação Artística/Artes ( ) Matemática

( ) Geografia ( ) Religião ( ) Específica em outras áreas ( ) Ciências ( ) Inglês

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

Questão N.°(_______)
Gabarito oficial (_______)
Resposta do candidato (_______)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

Ulianópolis-PA., _______ de ___________________ de 2007.

Assinatura do Candidato ___________________________

EDITAL 001/2007 - ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO QUANTO AOS INCISOS III E IV DO SUBITEM 11.1.1

Nome do candidato _______________________________________________________________________

Endereço completo _______________________________________________________________________

Cargo _________________________________________________________________________________

N.°da inscrição: __________________________________________________________________________

Marque com X o objeto do recurso, conforme item 11.1.1 do Edital 001/2007

( ) Resultado preliminar. ( ) Contagem de pontos obtidos na Prova de Títulos ( ) Resultado final

Escreva os dados objetos do recurso:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________.

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________.

Ulianópolis-PA., _____ de ______________ de ___________.

Assinatura do candidato _______________________

EDITAL 001/2007 - ANEXO VII

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO

ETAPA

PERÍODO

QUANTIDADE DE DIAS/HORAS

Publicação do Edital nº 001/2007

10/10/2007

1 dia

Inscrição dos candidatos aos cargos ofertados

De 15/10 a 9/11/2007

26 dias

Entrega do cartão de inscrição

De 22 a 23/11/2007

2 dias

Aplicação das provas objetivas de múltipla escolha.

9/12/2007

1 dia

Impetração de recursos quanto a questões da prova escrita de múltipla escolha.

10/12/2007

1 dia

Publicação de deferimento e/ou indeferimento de recursos impetrados quanto a questões da prova escrita de múltipla escolha

20/12/2007

1 dia

Divulgação dos resultados preliminares para os cargos que se submeterem a prova pratica e aferição de títulos e final para os demais.

27/12/2007

1 dia

Impetração de recursos quanto à lista de resultados preliminares /final.

28/12/2007

1 dia

Publicação do deferimento ou indeferimento de recurso interposto quanto aos resultados preliminares, e final.

4/1/2008

1 dia

Entrega de títulos

De 7 a 11/1/2008

5 dias

Realização das Provas Práticas previstas no subitem 7.4 do Edital

12/01/2008

1 dia

Publicação do resultado final com aferição da pontuação de títulos

22/1/2008

1 dia

Impetração de recurso quanto à contagem de pontos por títulos

23/1/2008

1 dia

Publicação de deferimento/indeferimento dos recursos quanto aos títulos

29/1/2008

1 dia

Publicação do resultado final do concurso.

31/1/2008

1 dia

Entrega de Relatório Final do Concurso.

31/1/2008

1 dia