Polícia Militar - SP

Notícia:   2.500 vagas para Soldado PM de 2ª Classe da Polícia Militar - SP

SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL-CMDO G / DIRETORIA DE PESSOAL-DP

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

VOLUME 118 - NÚMERO 140 - SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2008

Concurso Público de Provas e Títulos para admissão de Soldado PM de 2ª Classe - Militar Estadual (Masculino) - para servir na área circunscricionada pelo Estado de São Paulo.

EDITAL DP - 002/321/2008

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos visando ao preenchimento de 2.500 (dois mil e quinhentos) cargos, mais os que vierem a existir, obedecendo aos critérios da conveniência e oportunidade da Administração Pública, na graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe (Masculino), para o QPPM (Quadro de Praças Policiais Militares), em caráter de estágio probatório, que inclui o Curso de Formação de Soldado PM, na área territorial circunscricionada pelo Estado de São Paulo.

A abertura do Concurso Público foi autorizada pelo Despacho do Governador do Estado publicado no Diário Oficial do Estado nº 102, de 05 de junho de 2008 e será regido pelas instruções constantes no presente Edital, em consonância com o que preceituam a Lei 10.261, de 28/10/68, Lei Complementar n.º 697, de 24/11/92, Lei Complementar n.º 960, de 09/12/04, e Lei Complementar n.º 995, de 19/05/006, Lei n.º 10.859, de 31/08/01, Lei Complementar nº 1.036, de 11/01/08, Decreto n.º 41.113, de 23/08/96, com alterações feitas pelo Decreto n.º 42.053, de 05/08/97 e Portaria DP-56/311/05, de 14/10/2005.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O candidato que se inscrever no Concurso Público regido pelo presente Edital estará concorrendo aos cargos na área abrangida pelo Comando de Policiamento da Capital (Região da Capital); Comando de Policiamento Metropolitano (Região da Grande São Paulo); Comando de Policiamento Rodoviário; Comando de Policiamento Ambiental; Comando de Policiamento de Choque; Comando do Corpo de Bombeiros; Comando de Policiamento do Interior de São José dos Campos e região; Comando de Policiamento do Interior de Campinas e região; Comando de Policiamento do Interior de Ribeirão Preto e região; Comando de Policiamento do Interior de Bauru e região; Comando de Policiamento do Interior de São José do Rio Preto e região; Comando de Policiamento do Interior de Santos e região; Comando de Policiamento do Interior de Sorocaba e região; Comando de Policiamento do Interior de Presidente Prudente e região e Comando de Policiamento do Interior de Piracicaba e região.

A escolha dos cargos disponibilizados pela Polícia Militar para cada Comando (Órgãos de Execução e Especiais de Execução), mencionados no subitem anterior, será realizada durante o Curso de Formação de Soldado PM, obedecendo, exclusivamente, à classificação obtida por meio de aproveitamento escolar, a ser regulamentada pela Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

O recebimento das inscrições será de responsabilidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do Banco Nossa Caixa;

A organização e aplicação da Prova de Escolaridade (Partes I e II) estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital;

Não haverá reserva de vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, tendo em vista a particularidade do cargo.

DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

São requisitos para ingresso na graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe (Masculino), para o QPPM (Quadro de Praças Policiais Militares):

2.1.1. ser brasileiro;

2.1.2. ter idade compreendida entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos, na data da inscrição;

2.1.3. ter concluído o ensino médio ou equivalente, comprovado por meio de documento expedido por estabelecimento de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente;

2.1.4. ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros);

2.1.5. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante entrega de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

2.1.6. possuir documento militar que comprove ter prestado ou ter sido definitivamente liberado do Serviço Militar inicial, observando-se o seguinte:

2.1.6.1. não será aceito o Certificado de Alistamento Militar (C.A.M.), por ser documento indicativo de que o candidato está em fase de seleção nas Forças Armadas;

2.1.6.2. poderá ser aceito o Certificado de Isenção, desde que, por incapacidade física temporária e após ter sido aprovado na etapa dos exames médicos;

2.1.6.3. poderá ser aceito documento expedido pela Junta do Serviço Militar, devidamente assinado por autoridade competente da respectiva Força Armada, assegurando que o candidato está definitivamente liberado do Serviço Militar inicial, apenas nos casos em que não houve tempo hábil para expedição do documento militar definitivo;

2.1.6.4. o reservista de 1ª ou 2ª categoria e o Oficial da Reserva que possua Carta Patente ou Certidão de situação militar, deverá apresentar os carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR), devidamente atualizados;

2.1.6.5. o engajado nas Forças Armadas deverá observar as normas contidas na legislação do Serviço Militar;

2.1.7. se funcionário público, não ter respondido ou não estar respondendo a Processo Administrativo cujo fundamento o possa incompatibilizar com a função policial-militar, devendo apresentar, quando solicitado pela Administração do Concurso Público, certidão expedida pelo Órgão em que estiver lotado, informando se responde ou se já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo de seus fundamentos;

2.1.8. não registrar antecedentes criminais;

2.2. Os requisitos para ingresso, descritos nos subitens anteriores deverão ser comprovados, mediante entrega dos respectivos documentos necessários, nas etapas do Concurso Público referentes à Investigação Social e Análise de Documentos e Títulos;

2.3. Além de preencher todos os requisitos previstos nos subitens anteriores o candidato deverá, também, ter sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, e estar classificado de acordo com o número de cargos existentes.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

3.3. A inscrição será recebida somente pela internet, no período de 18 a 29 de agosto de 2008, por meio do endereço eletrônico: www.nossacaixa.com.br do Banco Nossa Caixa;

3.4. A ficha de inscrição estará disponível na internet das 00horas do dia 18 às 16horas do dia 29 de agosto de 2008.

3.5. Todas as informações referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico mencionado no subitem 3.3.

3.6. Na impossibilidade de acesso à internet, o candidato poderá procurar os postos do Acessa São Paulo constantes no ANEXO "G" ou Unidades da Polícia Militar.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição pela Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Polícia Militar do Estado de São Paulo, à Fundação VUNESP e o Banco Nossa Caixa o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos.

3.8. O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado nas agências da rede bancária, dentro do período de inscrição.

3.9. O pagamento da taxa de inscrição poderá também ser feito por cheque, nas agências do Banco Nossa Caixa S.A., desde que de emissão do próprio candidato, ficando a validação da inscrição condicionada à correspondente compensação.

3.10. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.nossacaixa.com.br, deverá ser impresso, para pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

3.11. A taxa de inscrição será correspondente ao valor de 2,2 (duas vírgula duas) UFESP, conforme Lei Estadual nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997.

3.12. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido, pagamento com cheque devolvido pelo banco sacado e pagamento efetuado após o término do período de inscrição;

3.13. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da taxa de inscrição, ainda que maior ou em duplicidade;

3.14. O candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, desde que cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

3.14.1. seja estudante, assim considerado aquele que se encontre regularmente matriculado em:

3.14.1.1. uma das séries do ensino fundamental ou médio;

3.14.1.2. curso pré-vestibular;

3.14.1.3. curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

3.14.2. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

3.15. O candidato que pretender exercer o seu direito, previsto no item 3.14., deverá comparecer antes do início das inscrições, entre os dias 07 e 08 de agosto de 2008, no horário compreendido entre 08horas e 30minutos e 18horas, pessoalmente ou fazer-se representar por procurador devidamente investido, na Divisão de Seleção e Alistamento da Diretoria de Pessoal, sito à Avenida Cruzeiro do Sul, nº 260 - 1º andar - sala 146, bairro Canindé, CEP 03033-020, São Paulo/SP, preenchendo requerimento e anexando a este os seguintes documentos:

3.15.1. certidão ou declaração expedida por instituição de ensino, pública ou particular, ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino, pública ou particular, ou por entidade de representação estudantil;

3.15.2. comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado - ANEXO "A".

3.16. A não entrega do requerimento descrito no item 3.15., no prazo estipulado, pressupõe a preclusão do direito por falta de interesse do candidato.

3.17. O candidato deverá, a partir de 16 de agosto de 2008, acessar o endereço eletrônico www.polmil.sp.gov.br e o Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imesp.com.br) para verificar o resultado da solicitação requerida.

3.18 O candidato que tiver seu requerimento de taxa de inscrição reduzida, nos termos do subitem 3.14., no ato do preenchimento da ficha de inscrição on line, fornecerá o número de protocolo do requerimento efetuado na Divisão de Seleção e Alistamento para efetivar a sua inscrição.

3.19. Se mesmo impedido o candidato efetivar a inscrição mediante o recolhimento da taxa reduzida e não tiver sua solicitação deferida pela Comissão de Inscrição do respectivo Concurso Público, terá sua inscrição invalidada.

3.20. A Polícia Militar, a Fundação VUNESP e o Banco Nossa Caixa não se responsabilizarão por inscrições, feitas pela Internet, que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

3.21. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste Edital.

4. DO CONCURSO

4.1. O Concurso Público para ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, na graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe, constará de Provas e Títulos, e será composto das seguintes etapas:

4.1.1. Prova de Escolaridade (Partes I e II);

4.1.2. Prova de Condicionamento Físico;

4.1.3. Exames Médicos;

4.1.4. Exames Psicológicos;

4.1.5. Investigação Social;

4.1.6. Análise de Documentos e Títulos.

5. DAS ETAPAS

5.1. Da Prova de Escolaridade (Partes I e II):

5.1.1. A prova de escolaridade (Parte I e II) será aplicada no município de São Paulo, com data prevista para o dia 19 de outubro de 2008. Os locais de aplicação e outras informações necessárias serão divulgados oportunamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e pelo endereço eletrônico www.vunesp.com.br. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente o site mencionado, a partir da 1ª quinzena do mês de outubro de 2008;

5.1.2. A prova de escolaridade (Partes I e II), com dificuldade correspondente ao Ensino Médio, elaborada e aplicada pela Fundação VUNESP terá caráter classificatório e eliminatório;

5.1.3. A prova de escolaridade (Parte I) constará de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, sendo assim distribuídas:

5.1.3.1. - 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e Literatura,

5.1.3.2. - 15 (quinze) questões de Matemática;

5.1.3.3. - 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais.

5.1.4. A prova de escolaridade (Parte I) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Cada questão terá valor de 02 (dois) pontos, sendo considerado apto o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos de acordo com o cronograma de matérias constante no ANEXO "B";

5.1.5. No ato da realização da Parte I serão entregues ao candidato: Caderno de Questões e Folha de Respostas, pré-identificada com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.1.6. O candidato lerá o contido no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, na qual deverá ser preenchida a caneta azul ou preta e serão consideradas nulas as efetuadas a lápis ou por outro meio;

5.1.7. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas pelo próprio candidato, proibida qualquer colaboração ou participação de terceiros;

5.1.8. Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, ou com rasura;

5.1.9. Não haverá substituição, em qualquer hipótese, da Folha de Respostas por erro do candidato;

5.1.10. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica;

5.1.11. Na mesma data e horário da Prova de Escolaridade Parte I, o candidato receberá o caderno pré-identificado da Parte II (Redação), no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta. A Redação deverá ser escrita com letra cursiva, e ter, no mínimo, 20 (vinte) linhas, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas. A prova de redação deverá ser manuscrita, não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de texto definitivo, qualquer marca ou palavra que o identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarreta a anulação da Redação e a conseqüente eliminação do candidato na seleção. Durante a prova, não serão permitidas consultas de quaisquer espécies ou a comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, manuais, impressos ou quaisquer anotações.. Ao final da prova, o candidato deverá entregar a Folha de Respostas e a Redação ao fiscal da sala.

5.1.12. A redação deverá ser obrigatoriamente, uma dissertação em prosa, na qual se espera que o candidato demonstre capacidade de mobilizar conhecimentos e opiniões, argumentando com pertinência e se expressando de modo coerente e adequado objetivando avaliar se o futuro policial militar terá condições de transmitir informações por intermédio da escrita;

5.1.13. A Parte II (Redação) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos na Parte I;

5.1.14. Na avaliação da Parte II (Redação), serão examinados três aspectos: Tema e seu desenvolvimento, Estrutura e Expressão;

5.1.14.1. Tema e seu desenvolvimento: considera-se aqui, por um lado, se o texto do candidato atende ao tema proposto e se, por outro lado, configura-se como uma dissertação em prosa. A fuga completa ao tema proposto ou a não observância da estrutura textual são motivos suficientes para que a prova não seja objeto de correção em qualquer outro de seus aspectos, atribuindo-se-lhe nota 0 (zero). No que diz respeito ao desenvolvimento, verificar-se-á, além da pertinência na elaboração do tema, também a capacidade crítico-argumentativa do candidato;

5.1.14.2. Estrutura: consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos de coesão textual (nas frases, períodos e parágrafos) e de coerência das idéias. Maior ou menor coerência reflete a capacidade (ou incapacidade) do candidato para relacionar os argumentos e organizá-los de forma a deles extrair conclusões apropriadas, demonstrando capacidade autoral na construção do texto. Serão considerados aspectos negativos a presença de contradições entre frases ou parágrafos, a falta de conclusão ou a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto. Serão tidos também como fatos negativos referentes à coesão, entre outros, o estabelecimento de relações semânticas impróprias entre palavras e expressões, bem como o uso inadequado de conectivos;

5.1.14.3. Expressão: exige-se nesse item o domínio do padrão culto da língua. Serão examinados aspectos gramaticais como ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. A presença de clichês e frases feitas, e uso inadequado de vocábulos são ocorrências, em princípio, negativas. A fluência do discurso será avaliada por meio da competência em expor com clareza e precisão os argumentos selecionados para a defesa do ponto de vista adotado, de acordo com o tema proposto, bem como pelo grau de expressividade demonstrado na escolha e no uso do vocabulário;

5.2. Das condições de realização da Prova de Escolaridade (Partes I e II):

5.2.1. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 01 (uma) hora portando caneta de tinta azul ou preta e munido de seu documento de identidade original ou sua cópia autenticada, bem como o original do documento de inscrição;

5.2.1.1. Os portões de acesso aos locais onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente, às 14horas (horário de Brasília). Não será permitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;

5.2.2. A Prova de Escolaridade (Partes I e II) terá a duração de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas e elaboração da redação;

5.2.2.1. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. Depois de transcorrido o tempo de 50% do início da prova ou ao seu final, o candidato poderá levar consigo somente o Caderno da prova objetiva;

5.2.2.2. O candidato em hipótese alguma poderá levar o Caderno de Redação, caso ocorrer esta situação o candidato estará eliminado do Concurso.

5.2.4. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, em original ou cópia devidamente autenticada, dentro do prazo de validade:

5.2.4.1. Cédula de identidade (R.G), expedido pelas Secretarias de Segurança Pública;

5.2.4.2. Carteiras de identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

5.2.4.3. Carteira de identidade do Serviço Auxiliar Voluntário, em se tratando de Soldado PM Temporário;

5.2.4.4. Carteiras emitidas pelos Órgãos criados por Lei Federal, controladores do exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), com valor de documento de identidade, de acordo com o previsto na Lei nº 6.206/75;

5.2.4.5. Passaporte brasileiro dentro do prazo de validade;

5.2.4.6. Carteira Nacional de Habilitação (com foto e obedecido ao período de validade);

5.2.4.7. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

5.2.5. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto ou com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

5.2.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e estar dentro do prazo de validade;

5.2.7. O candidato, ao entrar no local onde será aplicada a Prova de Escolaridade (Partes I e II), deverá confirmar, nas listagens afixadas, a sala que realizará as provas. O candidato será identificado e deverá dirigir-se à carteira pré-identificada, e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova;

5.2.8. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, proibida a aposição de rubrica;

5.2.9. No dia da realização da prova de escolaridade (Partes I e II), eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova divulgados, será realizada de forma condicional a inclusão do candidato para realizar a prova, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo Banco ou boleto bancário com comprovação do pagamento. Neste caso, o candidato deverá preencher um termo condicional.

5.2.10. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional e será analisada, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição, bem como os motivos pelos quais o candidato realizou a prova em local diferente do estabelecimento divulgado, se for o caso.

5.2.11. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 5.2.9. ou se ficar comprovado que o candidato compareceu em local diverso do divulgado, procederá, nessas duas situações, a exclusão do candidato do Concurso Público;

5.2.12. Serão convocados 03 (três) candidatos para presenciarem a abertura dos Malotes de Provas na sala de Coordenação, assinando formulário próprio.

5.2.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

5.2.13.1. apresentar-se após o fechamento dos portões ou em local diferente da convocação oficial;

5.2.13.2. não apresentar documento de identificação, conforme item 5.2.4.;

5.2.13.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.2.13.4. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

5.2.13.5. lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

5.2.13.6. estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

5.2.13.7. estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, calculadoras, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, ou for surpreendido fazendo uso de livros, manuais, impressos ou anotações;

5.2.13.8. estiver usando boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato, sendo que o candidato com cabelos longos deverá prendê-los;

5.2.13.9. agir com descortesia para qualquer outro candidato ou membro da equipe encarregada da aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.2.14. Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular, que deverá estar desligado, deverão ser acondicionados sob a carteira do candidato, não se responsabilizando, a Polícia Militar e a Fundação VUNESP, por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados;

5.2.15. A data da divulgação do resultado da prova de escolaridade (Partes I e II) será fornecida no dia da realização da prova;

5.2.16. A relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação preliminar em ordem decrescente, será obtida por meio da somatória de pontos obtidos da Prova de Escolaridade (Partes I e II), dividida por 2 (dois) - média aritmética - sendo convocados para prosseguirem nas demais etapas do concurso público os classificados dentro da proporção, ou seja, 2 (duas) vezes o número de cargos previstos para o Concurso público;

5.2.17. Os candidatos empatados na última nota de classificação (nota de corte) serão convocados a prosseguirem no Concurso Público, mesmo ultrapassando o limite previsto no subitem anterior;

5.2.18. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e também estará disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. Não serão fornecidos resultados por telefone;

5.2.19. De acordo com os critérios da conveniência e oportunidade da Administração Pública, não sendo preenchidos os cargos do Edital, em decorrência de reprovação dos candidatos inicialmente convocados ou em virtude de terem sido disponibilizados mais cargos, poderão ser convocados para prosseguirem no concurso público os demais candidatos na ordem de classificação dentro da proporção de candidatos por cargo, ou seja, 2 (duas) vezes o número de cargos, de acordo com o previsto no item 5.2.16.;

5.3. Da Prova de Condicionamento Físico:

5.3.1. A aplicação da prova de condicionamento físico, de caráter eliminatório, será realizada pelo Centro de Capacitação Física e Operacional (CCFO);

5.3.2. Para realização da prova de condicionamento físico, o candidato deverá apresentar atestado médico expedido por órgão público ou particular de saúde, no qual conste estar APTO;

5.3.3. Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no período de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data marcada para a realização da prova de condicionamento físico;

5.3.4. Na hipótese da não apresentação do atestado médico constante no subitem 5.3.2, o candidato assinará termo de responsabilidade, conforme ANEXO "C", declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação na prova de condicionamento físico;

5.3.5. Antes do início da prova de condicionamento físico será aferida a altura mínima do candidato, prevista no presente edital, conforme requisito inserto no subitem 2.1.4.

5.3.6. A medição da altura do candidato será realizada em instrumento específico (estadiômetro), devidamente aferido pelo INMETRO;

5.3.7. O candidato poderá ser submetido a mais de uma medição, na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida, para confirmação do valor aferido;

5.3.8. O candidato que não cumprir o requisito constante no subitem anterior não realizará as provas de condicionamento físico, ficando consequentemente excluído do Concurso Público;

5.3.9. A prova de condicionamento físico será composta pelos seguintes testes:

5.3.9.1. flexão e extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa;

5.3.9.2. resistência abdominal, em decúbito dorsal (tipo remador);

5.3.9.3. corrida de 50 (cinqüenta) metros;

5.3.9.4. corrida em 12 (doze) minutos.

5.3.10. Cada um dos testes previstos nos subitens anteriores terá a pontuação compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) pontos, exceto no teste da barra fixa que inicia a contagem com 20 pontos, conforme a tabela constante no ANEXO "D", onde também poderão ser encontradas as formas de realização dos testes que compõe a prova de condicionamento físico que, caso não observadas, acarretarão a eliminação do candidato;

5.3.11. Para o candidato ser considerado apto na prova de condicionamento físico, é necessário alcançar 201 (duzentos e um) pontos, no mínimo, no somatório geral obtido nos quatro testes, adotando-se como índice mínimo por teste a marca correspondente ao valor de 10 (dez) pontos, e no caso do teste da barra fixa o valor correspondente a 20 pontos;

5.3.12. O candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo, poderá repetir, por uma única vez e no mesmo dia a execução do respectivo teste, no mínimo 5 (cinco) minutos após a sua realização, salvo no caso da corrida de 12 (doze) minutos, que será um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos;

5.3.13. Os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma;

5.3.14. Somente haverá repetições na execução dos testes físicos nos casos elencados no subitem 5.3.12. e nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho;

5.3.15. A banca examinadora do Centro de Capacitação Física e Operacional (CCFO) poderá cancelar ou interromper a prova de condicionamento físico, caso considere que não existam as condições necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la na ocasião, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos;

5.3.16. As eventuais anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação da prova de condicionamento físico serão registradas pela banca examinadora e comunicadas ao Centro Médico para subsidiar exames de saúde específicos;

5.3.17. O aquecimento e alongamento para a realização dos testes físicos serão de responsabilidade do candidato.

5.3.18. O candidato deverá estar trajando, em todos os testes, vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando algum tipo de tênis.

5.4. Dos Exames Médicos:

5.4.1. Os exames de saúde, também de caráter eliminatório, serão realizados por Junta Médica indicada pelo Chefe do Centro Médico e nomeada pelo Diretor de Pessoal, denominada Junta de Saúde-1 (JS-1), com critérios estabelecidos pelo Departamento de Perícias Médicas daquele Centro e aprovados pelo Comandante Geral da Polícia Militar;

5.4.2. O candidato será submetido a exame médico geral e exames laboratoriais (sangue e urina);

5.4.3. Exame Clínico Geral: Será avaliado peso, altura, relação peso-altura através do Índice de Massa Corpórea (IMC). O cálculo do IMC será realizado pela fórmula: IMC = Kg/m2 (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros). O IMC que aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25. Candidatos que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, à custa de hipertrofia muscular, serão avaliados individualmente a critério da Junta Médica de Saúde 1. Freqüência cardíaca, freqüência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções geral e específica; sendo avaliados os sistemas: vascular, osteo-muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço;

5.4.4. As Patologias que implicam inaptidão do candidato, constam no ANEXO "E" do presente Edital;

5.4.5. Exame odontológico: ser portador de 20 (vinte) dentes naturais ou artificiais, no mínimo. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de caninos (quatro) e dos incisivos superiores e inferiores (oito) restantes, pré-molares ou molares, que devem ter seus correspondentes antagônicos;

5.4.5.1. Poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia;

5.4.5.2. Quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou mandibular); não ter micrognatismo; não ter mordida aberta anterior; não ter mordida profunda; não ter cruzamento dos elementos dentais; não ter disfunção da Articulação Temporomandibular (ATM);

5.4.5.3. Quando os dentes forem artificiais: se prótese: fixa unitária ou múltipla, deverá ter boa adaptação, não apresentar infiltrações e estar aceitável estética e funcionalmente; total, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato e apresentar boa retenção e estabilidade; parcial removível, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis.

5.4.6. Exame oftalmológico: será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual:

5.4.6.1. Sem Correção: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou apresentar visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (meio);

5.4.6.2. Com correção: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,50 (um e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica;

5.4.6.3. Observações: nas ametropias mistas será levado em conta seu equivalente esférico; os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato; as patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado. Patologias degenerativas da conjuntiva e córnea. Ceratocone. Tumores. Estrabismos de qualquer tipo (forias e tropias). Discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes;

5.4.7. Exame otorrinolaringológico: Cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica. Otites externas. Otites médias agudas, crônicas e mastoidites. Perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função Policial Militar. Distúrbios de equilíbrio. Cicatrizes de cirurgias otológicas. Deformidades nasais congênitas ou adquiridas, destruição do esqueleto nasal, desvio septal. Rinopatias e rinosinusopatias. Amidalites crônicas. Patologias da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, pós-traumáticas). Surdo-mudez e tarta-mudez. Deformidades congênitas ou adquiridas da região palato-faríngea. Tumores benignos/malignos deste sistema;

5.4.8. Os candidatos que ostentarem tatuagem serão submetidos à avaliação, na qual serão observados:

5.4.8.1. a tatuagem não poderá atentar contra a moral e os bons costumes;

5.4.8.2. deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas;

5.4.8.3. não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por camiseta branca meia manga, calção azul-royal, meias brancas, calçado esportivo preto, conforme previsão do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de São Paulo (R-5-PM);

5.4.9. A critério da Junta de Saúde-1 (JS-1), o candidato poderá ser submetido a exames complementares e ou avaliações especializadas, sempre no Centro Médico da Polícia Militar ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo nestes casos emitido parecer da avaliação de imediato;

5.4.10. Após a emissão de parecer da avaliação o candidato não poderá ser convocado para repetição de exames, exceto nos casos em que a comissão examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua realização, às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado a avaliação;

5.4.11. O motivo da reprovação só será divulgado ao candidato, ou a seu representante legal, atendendo-se aos ditames da Ética Médica, sendo que tal solicitação deverá ser feita de acordo com o disposto no item 12.2. do presente Edital;

5.5. Dos Exames Psicológicos

5.5.1. Os exames psicológicos terão por objetivo avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando as características de personalidade, nível intelectual, aptidão e capacidade de adaptação, necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o cargo em vigor na Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme ANEXO "F";

5.5.2. O perfil psicológico do cargo objeto do Concurso Público é constituído por um rol de características de personalidade e inteligência, que permitem ao indivíduo se adaptar e apresentar desempenho adequado, enquanto ocupante do cargo Soldado PM 2ª Classe;

5.5.3. Os exames psicológicos, com caráter eliminatório, serão realizados pela Diretoria de Pessoal, em conformidade com as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.

5.5.4. A Comissão Examinadora da etapa de exames psicológicos será composta por psicólogos devidamente registrados no Conselho Regional de Psicologia e eventuais estagiários sob a égide da legislação pertinente.

5.5.5. A aplicação dos testes psicológicos ocorrerá em duas etapas: coletiva e individual, sendo esta última, por razões técnicas, realizada em duas partes, em datas diferentes;

5.5.6. Para a realização dos exames psicológicos e atos pertinentes ao processo, serão utilizados procedimentos e instrumentos técnicos, que são validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estando embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos, reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza;

5.5.7. Na avaliação psicológica serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada instrumento, será feita através dos testes de inteligência, de personalidade e entrevista psicológica.

5.5.8. A entrevista psicológica será utilizada apenas para agregar dados da história de vida do candidato que são importantes para a análise, não possuindo, por si só, caráter eliminatório;

5.5.9. À luz dos resultados de cada teste, a Banca Examinadora procederá a análise conjunta de todos os testes utilizados, avaliando a compatibilidade de desempenho do candidato com as características estabelecidas pelo perfil psicológico, em vigor na Instituição, constante no ANEXO "F";

5.5.10. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso Público, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações;

5.5.11. A avaliação psicológica será conclusiva e o candidato será considerado apto ou inapto;

5.5.12. A inaptidão nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Soldado PM de 2ª Classe;

5.5.13. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que "a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados".

5.5.14. Será facultado ao candidato, e somente a este ter acesso e conhecimento dos testes psicológicos, devendo para tanto, solicitar o agendamento de entrevista devolutiva, junto à Divisão de Seleção e Alistamento da Diretoria de Pessoal;

5.5.15. A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, no qual um psicólogo de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pelo candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo, explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orienta-o em função dos resultados obtidos e esclarece suas eventuais dúvidas.

5.5.16. O procedimento citado no subitem anterior será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova avaliação psicológica;

5.5.17. Não haverá novo agendamento de data e horário para a entrevista devolutiva, salvo em caso de ausência justificada por parte do candidato.

5.6. Da Investigação Social:

5.6.1. Nesta etapa do Concurso Público de caráter eliminatório, o candidato efetuará o preenchimento do formulário para Investigação Social, bem como entregará os seguintes documentos:

5.6.1.1. - 01 (uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG);

5.6.1.2. - 01 (uma) cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento;

5.6.1.3. - 02 (duas) cópias simples da Certidão de conclusão ou Diploma do Ensino Médio ou equivalente expedidos por estabelecimentos de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecidos pela legislação vigente. Deverá, neste ato, apresentar o documento original para conferência;

5.6.1.4. - 02 (duas) cópias simples do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou 01 (uma) cópia simples do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou ainda 01 (uma) cópia simples da Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar;

5.6.1.5. certidão expedida pelo órgão em que estiver lotado ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionário público pertencente à União, Estado, Distrito Federal ou Município;

5.6.1.6. 02 (duas) fotos recentes e datadas com no máximo 06 (seis) meses, no tamanho 5x7 cm;

5.6.1.7. cópia simples da Declaração de Comportamento ou Diploma de Honra ao Mérito, caso tenha servido às Forças Armadas;

5.6.1.8. 02 (duas) cópias simples do Cartão de Identificação (funcional), caso esteja servindo às Forças Armadas ou estiver servindo como Sd PM Temporário;

5.6.1.9. 01 (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (original), com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão;

5.6.2. A investigação social, realizada pelo órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM-2), tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, impedindo que pessoa com situação incompatível ingresse na Instituição, sendo que o próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.

5.6.3. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, pelo órgão competente da Instituição, que também possui caráter eliminatório;

5.6.4. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, impedindo a liberação e aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipóteses possíveis de:

5.6.4.1. quem fez ou faz uso de drogas ilícitas;

5.6.4.2. pessoas com antecedentes criminais ou histórico criminal incompatível com a função a ser desempenhada;

5.6.4.3. traficantes;

5.6.4.4. alcoólatras;

5.6.4.5. procurados pela Justiça;

5.6.4.6. ociosos, sem pendor para o serviço policial militar;

5.6.4.7. violentos e agressivos;

5.6.4.8. em desacordo com o serviço militar obrigatório;

5.6.4.9. inadimplentes em compromissos financeiros;

5.6.4.10. possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão Estadual de Educação.

5.6.5. O parecer provisório, que atesta a liberação pelo Setor de Investigação Social, é indispensável à convocação do candidato para início do Curso de Formação de Soldado PM, sem prejuízo ao previsto no Art. 5º do Decreto n.º 41.113, de 23/08/96, com a redação dada pelo Decreto n.º 42.053, de 05/08/97;

5.6.6. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato ou irregularidade na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, bem como a não entrega dos documentos na data estipulada, determinam sua conseqüente eliminação do Concurso Público.

5.7. Análise de Documentos e Títulos.

5.7.1. Nesta etapa do Concurso Público o candidato deverá fazer a entrega dos documentos necessários à comprovação dos requisitos exigidos para ingresso na carreira inicial de Soldado PM de 2ª Classe, de acordo com o previsto no item 2.1 do presente Edital, bem como os títulos para atribuição de pontos;

5.7.2. Para tanto, deverá neste ato, fornecer cópia simples legível dos seguintes documentos:

5.7.2.1. Cédula de Identidade (RG);

5.7.2.2. Registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

5.7.2.3. Título de Eleitor;

5.7.2.4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

5.7.2.5. Certidão, Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio ou grau equivalente expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas;

5.7.2.6. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou ainda 02 (duas) vias da Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar;

5.7.3. Via original da Certidão expedida pela Justiça Eleitoral comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

5.7.4. Poderá, na mesma oportunidade fazer a entrega dos títulos abaixo relacionados (se os possuir) para atribuição de pontos:

5.7.4.1. Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Soldado PM na Polícia Militar do Estado de São Paulo (cópia simples);

5.7.4.2. Certificado de Conclusão de outros Cursos de Formação e Aperfeiçoamento na Polícia Militar do Estado de São Paulo (cópia simples);

5.7.4.3. Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir dentro do prazo de validade (cópia simples);

5.7.4.4. Declaração de tempo de serviço na Polícia Militar do Estado de São Paulo (original);

5.7.4.5. Declaração de tempo de serviço em outro órgão público (original);

5.7.4.6. Declaração de tempo no exercício de atividades do Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo (original);

5.7.5. Os funcionários públicos da União, Estado, Distrito Federal ou Município, deverão entregar documento de exoneração do cargo público até a data da posse. A não entrega na data estabelecida pela Administração Pública, ainda que verificada posteriormente, determina sua nulidade e a conseqüente eliminação do candidato no Concurso Público. Para este fim, não será aceito apenas o pedido de exoneração, mas sim o documento, declaração ou publicação que comprove sua efetiva exoneração;

5.7.6. A qualquer momento, o candidato poderá ser convocado a comparecer à Divisão de Seleção e Alistamento para prestar esclarecimentos sobre documentos apresentados.

6. DOS TÍTULOS

6.1. Os títulos adiante descritos terão caráter classificatório, podendo somar até 50 (cinqüenta) pontos, de acordo com a apuração da banca examinadora na seguinte conformidade:

6.1.1. Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Soldado PM na Polícia Militar do Estado de São Paulo - 20 (vinte) pontos;

6.1.2. Certificado de Conclusão de outros Cursos de Formação e Aperfeiçoamento na Polícia Militar do Estado de São Paulo - 5 (cinco) pontos cada;

6.1.3. Carteira Nacional de Habilitação (motocicleta ou automóvel) dentro do prazo de validade - 15 (quinze) pontos;

6.1.4. Tempo de serviço na Polícia Militar do Estado de São Paulo - 2 (dois) pontos para cada ano;

6.1.5. Tempo de serviço em outro órgão público - 1 (um) ponto para cada ano de serviço prestado;

6.1.6. Tempo no exercício de atividades do Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo - 1 (um) ponto para cada ano de serviço prestado;

6.2. Os títulos descritos nos subitens anteriores deverão ser apresentados na etapa de Análise de Documentos e Títulos, prevista no subitem 4.1.6.; mediante o fornecimento de Certidão emitida pelos órgãos competentes;

6.3. Não serão contabilizados títulos entregues em data posterior à estipulada pela Administração Pública.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação final do Concurso Público será apurada pela soma dos pontos obtidos na Prova de Escolaridade (Partes I e II), dividido por 02 (dois) - média aritmética - mais os pontos obtidos pela apresentação de títulos, em ordem decrescente, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

7.2. Em caso de empate, serão adotados os critérios de desempate abaixo e na seguinte ordem:

7.2.1. da maior nota da soma dos pontos obtidos na Prova de Escolaridade (Partes I e II);

7.2.2. da maior nota na Prova de Escolaridade Parte II;

7.2.3. da idade em ordem decrescente.

8. DA NOMEAÇÃO, POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO.

8.1. Para ser nomeado Soldado PM de 2ª Classe, o candidato, deverá ter sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público e obter classificação dentro do número de cargos existentes;

8.2. A Diretoria de Pessoal fará publicar em Diário Oficial do Estado de São Paulo o ato de nomeação dos candidatos aprovados como Soldado PM de 2ª Classe e desta publicação constará a convocação para a posse e início de exercício, a fim de que sejam matriculados no Curso de Formação de Soldado PM, em Organização Policial-Militar (OPM) designada pela Diretoria de Ensino;

8.3. A apresentação do candidato nomeado e empossado como Soldado PM de 2ª Classe na Organização Policial Militar (OPM) designada caracterizará o Início de Exercício no Cargo Público. A Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo comunicará à Diretoria de Pessoal a apresentação do Soldado PM de 2ª Classe para o início do Curso de Formação de Soldado PM;

8.4. A Diretoria de Pessoal fará publicar em Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E./SP) o ato de Posse e Início de Exercício dos Nomeados;

8.5. A matrícula no Curso de Formação de Soldado PM dar-se-á com a apresentação do candidato nos termos do subitem 8.3..

9. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

9.1. O ingresso na Polícia Militar dar-se-á em caráter de estágio probatório, que se estende pelo período de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício, durante o qual o estagiário é submetido a Curso de Formação de Soldado PM e será verificado quanto ao preenchimento dos requisitos adiante, tudo de acordo com a legislação em vigor:

9.1.1. conduta ilibada, na vida pública e na vida privada, caracterizada por um comportamento irrepreensível para exercer a função policial militar, quer seja no seu convívio social, moral, escolar e trabalhista;

9.1.2. idoneidade;

9.1.3. aptidão para o serviço, onde será verificado o pendor e a vocação para o desempenho das funções de Soldado PM;

9.1.4. disciplina, apurada pelo seu Comandante imediato, por meio de Nota de Corretivo, punições e anotações em caderno de conduta;

9.1.5. dedicação ao serviço policial-militar;

9.1.6. aproveitamento escolar, conforme normas da Diretoria de Ensino;

9.1.7. perfil psicológico compatível com o desempenho do cargo;

9.1.8. adequação física e mental.

9.2. A verificação dos requisitos expressos nos subitens anteriores será feita a qualquer tempo, enquanto perdurar o estágio probatório, por iniciativa do Comandante do Soldado PM de 2ª Classe ou por iniciativa dos órgãos competentes da Polícia Militar;

9.3. A apuração da conduta e da idoneidade de que tratam os subitens 9.1.1. e 9.1.2., será efetuada pelo órgão competente da Polícia Militar, em caráter sigiloso.

9.4. O Soldado PM de 2ª Classe que, cumprido o período de estágio probatório, tiver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldado PM e preenchido os requisitos estabelecidos no artigo 5º do Decreto nº 41.113, de 23/08/96, com redação dada pelo Decreto nº 42.053, de 05/08/97, será enquadrado como Soldado PM de 1ª Classe;

9.5. O período do estágio probatório fica reduzido pela metade para o candidato que apresentar certificado de conclusão de Curso de Formação de Soldado PM realizado anteriormente na Polícia Militar do Estado de São Paulo;

9.6. O comandante da OPM em que o Soldado PM de 2ª Classe realizou o Módulo Básico o apresentará à Organização Policial Militar (OPM) na qual irá realizar o Módulo Especializado, comunicando a condição referida no subitem anterior, quando for o caso;

9.7. Após 120 (cento e vinte) dias de estágio probatório, no Curso de Formação de Soldado PM, o Soldado PM de 2ª Classe poderá ser empregado em atividade operacional;

9.8. O Curso de Formação de Soldado PM poderá ser realizado em qualquer Organização Policial Militar da Capital, da Região Metropolitana ou do Interior;

9.9. Após a conclusão do Curso de Formação de Soldado PM, que poderá ser realizado em qualquer Organização Policial Militar da Instituição, o Comandante da Unidade em que o Soldado PM de 2ª Classe realizou o Módulo Especializado o apresentará à Unidade na qual irá servir, podendo pleitear movimentação após a permanência por um período mínimo de 02 (dois) anos, ressalvada a movimentação por conveniência e oportunidade da Administração Pública, que poderá ser feita a qualquer tempo e para qualquer outra Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, atendendo-se ao interesse público.

10. DA ESCOLHA DE VAGAS

10.1. Após a definição do número de cargos que serão disponibilizados pela Corporação para cada um dos Comandos, Órgãos de Execução e Especiais de Execução, mencionados no item 1.1., o Soldado PM de 2ª Classe optará em servir num deles, de acordo com sua classificação, que obedecerá à regulamentação própria da Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, apurada durante o Curso de Formação de Soldado PM;

10.2. Para o preenchimento das vagas para as Unidades do Comando do Corpo de Bombeiros, o Sd PM de 2ª Classe deverá demonstrar aptidão específica, apurada por meio de testes aplicados pelo Corpo de Bombeiros durante o Módulo Básico do Curso de Formação de Soldados, conforme critérios estabelecidos por aquele Comando.

10.3. Em caso de empate, será obedecida a classificação final do Concurso Público, que será publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11. DA EXONERAÇÃO

11.1. Será exonerado o Soldado PM de 2ª Classe que não concluir o Curso de Formação de Soldado PM ou a qualquer tempo, se:

11.1.1. requerer;

11.1.2. deixar de preencher quaisquer dos requisitos estabelecidos no art. 5º do Decreto n° 41.113, de 23/08/96, com a redação dada pelo Decreto n° 42.053, de 05/08/97;

11.1.3. por deliberação do Órgão de Saúde da Polícia Militar, ficar impedido de participar das atividades curriculares do Curso de Formação de Soldado PM, pelo prazo fixado em diretrizes próprias, não se aplicando quando o impedimento for decorrente de atividades curriculares, quando o Soldado PM de 2ª Classe será afastado e, cessado o motivo, incluído em curso subseqüente;

11.2. Quando necessário, o Comandante deverá encaminhar o Soldado PM de 2ª Classe ao órgão técnico pertinente da Instituição, que for mais adequado para avaliação, conforme disposto no subitem 9.1, o qual elaborará documento recomendando a exoneração ou a manutenção do estagiário na Polícia Militar do Estado de São Paulo.

12. DOS RECURSOS

12.1. Do Recurso da Prova de Escolaridade (Parte I):

12.1.1. Poderá ser interposto recurso referente às questões da Prova de Escolaridade (Parte I) no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do gabarito;

12.1.2. Admitir-se-á um único recurso, por questão, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões, devidamente fundamentado, e com indicação(ões) de fonte(s) bibliográfica(s);

12.1.3. O recurso deverá ser apresentado datilografado, digitado ou manuscrito de forma legível, em formulário próprio, em duas vias (original e cópia) conforme modelo, sendo um recurso para cada questão recorrida;

12.1.4. Se do exame do recurso resultar em anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da formulação individual de recurso;

12.1.5. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações. Qualquer alteração no gabarito será divulgada nos endereços eletrônicos: www.polmil.sp.gov.br e www.vunesp.com.br;

12.2. Do Recurso para as demais etapas do Concurso Público:

12.2.1. É assegurado ao candidato o direito a Recurso para todas as demais etapas do Concurso Público, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua interposição, cujo termo inicial será o 1° dia útil subseqüente à publicação do resultado da respectiva etapa no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

12.2.2. O recurso deverá ser apresentado datilografado, digitado ou manuscrito de forma legível, em formulário próprio, em duas vias (original e cópia);

12.3. Das disposições comuns aplicáveis a ambos os Recursos:

12.3.1. Os modelos dos Recursos mencionados nos subitens anteriores podem ser encontrados no endereço eletrônico: www.polmil.sp.gov.br;

12.3.2. Poderão ser juntados aos Recursos, documentos, laudos técnicos, pareceres, etc, que auxiliem na comprovação das alegações apresentadas pelo candidato;

12.3.3. A entrega do recurso deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por seu representante legal devidamente constituído que deverá estar portando documento de identidade original ou cópia autenticada, de acordo com o item 5.2.4. Serão desconsiderados os recursos remetidos por meio postal, via fax ou via correio eletrônico;

12.3.4. A entrega do recurso deverá ser feita na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260, 1º andar, sala 142, bairro do Canindé - São Paulo - SP, nos prazos estipulados acima, de acordo com cada tipo de Recurso, e no horário das 08horas e 30 minutos às 18horas;

12.3.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;

12.3.6. Os recursos não terão efeito suspensivo e não prejudicarão o cronograma de realização das demais etapas do Concurso Público.

12.3.7. Não serão apreciados os recursos que forem interpostos em desacordo com as regras estabelecidas por este Edital;

12.3.8. Os recursos serão examinados e decididos por uma Comissão de Recursos, devidamente constituída por integrantes da Diretoria de Pessoal, Centro de Capacitação Física e Operacional, Centro Médico e 2ª Seção do Estado Maior, através de reuniões periódicas de acordo com a demanda de recursos, sempre convocados pelo Presidente do Concurso Público. A decisão do deferimento ou indeferimento de cada recurso será encaminhada ao candidato por meio de aerograma postal, bem como publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

12.3.9. A decisão final do Presidente do Concurso Público dirime administrativamente em última instância quaisquer contestações;

12.3.10. Não haverá em hipótese alguma vistas de prova, testes ou similares.

13. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

13.1. O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas para o concurso Público;

13.2. Após o encerramento de cada etapa do Concurso Público, os resultados estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.vunesp.com.br, bem como publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Neste mesmo ato, os candidatos aptos a prosseguirem no Concurso Público serão cientificados da data, local e horário da etapa seguinte, bem como, ser-lhes-ão passadas todas as orientações que se fizerem necessárias;

13.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

13.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados;

13.5. O candidato deverá comparecer aos locais, nas datas e horários designados para a realização das provas e exames, sempre com antecedência mínima de 01 (uma) hora, com seu documento de identidade original ou cópia autenticada, nos termos do subitem 5.2.4.

13.6. Aplicam-se, naquilo que couber, a todas as etapas do Concurso Público o previsto nos subitens 5.2.1. ao 5.2.14. do presente Edital;

13.7. Em qualquer das etapas do Concurso Público o candidato deverá assinar a lista de presença no campo a ele destinado, conferindo a exatidão dos dados ali contidos, sob pena de ser considerado faltoso;

13.8. O candidato que faltar, chegar atrasado ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em quaisquer das fases das etapas do concurso, relacionadas no item 4, independentemente do motivo, estará automaticamente eliminado do Concurso Público;

13.9. É vedada a alteração de datas e horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do Concurso Público, independentemente dos motivos alegados pelo candidato;

13.10. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da oportunidade e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

13.11. O candidato que, excepcionalmente, for convocado após 365 dias da publicação do resultado final do concurso, deverá ser novamente submetido à Junta de Saúde-1 (JS-1), antes do início do Curso de Formação de Soldado PM, podendo ser considerado inapto;

13.12. Nos termos da Lei n.º 10.859/2001, é obrigatória a realização de testes toxicológicos para a admissão no cargo de Soldado PM de 2ª Classe. Na hipótese do candidato ser considerado inapto ou recusar-se a fornecer material para a realização do exame, será desligado do Concurso Público;

13.13. Os testes toxicológicos poderão, ainda, ser refeitos aleatoriamente em qualquer período em que perdurar o estágio probatório;

13.14. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Geral do Concurso, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que:

13.14.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

13.14.2. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 5.2.13.7;

13.14.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

13.14.4. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

13.15. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas ou exames serão anulados e o candidato será, automaticamente, eliminado do Concurso Público;

13.16. O candidato deverá manter atualizado na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento - seu endereço completo enquanto estiver participando do Concurso Público sob pena de ser eliminado quando convocado para participar de alguma etapa, caso não seja localizado;

13.17. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

13.17.1. endereço não atualizado;

13.17.2. endereço de difícil acesso;

13.17.3. correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, bem como atraso na entrega da correspondência;

13.17.4. correspondência recebida por terceiros;

13.18. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público correrão às expensas do próprio candidato do Concurso Público;

13.19. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imesp.com.br), referentes ao Concurso Público;

13.20. O candidato que for considerado INAPTO em qualquer uma das etapas ou exames estará definitivamente excluído do Concurso Público;

13.21. Não se concederá revisão ou vistas de provas em quaisquer das etapas do Concurso Público;

13.22. Não haverá repetição de provas/exames em nenhuma das etapas do concurso, exceto nos casos previstos no subitem 5.3.12. ou 5.3.14. e 5.4.10.;

13.23. O candidato que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais e cíveis.

13.24. Toda menção a horário neste Edital e em outro ato dele decorrente terá como referência o horário oficial de Brasília.

13.25. Será designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo uma Comissão Geral responsável pelo Concurso Público, uma Comissão de Recursos, bem como as bancas examinadoras de cada Etapa, constante no item 4;

13.26. O presidente do Concurso Público é o Diretor de Pessoal, cuja sede funcional encontra-se localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - Canindé - São Paulo - SP, CEP 03033-020;

13.27. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação e poderá, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período;

13.28. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão Geral do Concurso;

13.29. O candidato poderá consultar o site www.polmil.sp.gov.br para tomar ciência dos endereços das Organizações Policiais Militares;

13.30. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

13.31. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

13.32. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

ANEXO "A"

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________________, RG n°___________________, CPF n° ___________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições do .... (nome do órgão) ou nº..do Edital.. , que me encontro na condição de desempregado(a).

______________________, ____ de _________de 2008.

___________________________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO "B"

PROGRAMA DE MATÉRIAS

HISTÓRIA GERAL

Primeira Guerra Mundial.

O nazi-fascismo e a Segunda Guerra Mundial.

A Guerra Fria.

Globalização e as políticas neoliberais.

HISTÓRIA DO BRASIL

A Revolução de 1930 e a Era Vargas.

As Constituições Republicanas.

A estrutura política e os movimentos sociais no período militar.

A abertura política e a redemocratização do Brasil.

GEOGRAFIA

Geografia Geral

A nova ordem mundial, o espaço geopolítico e a globalização.

Os principais problemas ambientais.

Geografia do Brasil

A natureza brasileira (relevo, hidrografia, clima e vegetação)

A população: crescimento, distribuição, estrutura e movimentos.

As atividades econômicas: industrialização e urbanização, fontes de energia e agropecuária.

Os impactos ambientais.

ATUALIDADES

Fatos relevantes divulgados a partir do primeiro semestre de 2008, publicados em periódicos, internet, imprensa e mídia em geral.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto.

Pontuação.

Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.

Vozes verbais: ativa e passiva.

Colocação pronominal.

Concordância verbal e nominal.

Regência verbal e nominal.

Crase.

Sinônimos, antônimos e parônimos.

Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades.

Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.

Mínimo múltiplo comum.

Razão e proporção.

Porcentagem.

Regra de três simples.

Média aritmética simples.

Equação do 1º grau.

Sistema de equações do 1º grau.

Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.

Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.

Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras.

Raciocínio lógico.

Resolução de situações-problema.

ANEXO "C"

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

Eu, ______________________________________________, RG n°____________________, CPF n° __________________, nº de inscrição _________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, ter me submetido recentemente a exame médico e ter sido considerado em condições físicas e satisfatórias para realização da prova de condicionamento físico constante no anexo "D" do Edital nº DP-___________________. Declaro ainda, isentar irrestritamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo de quaisquer responsabilidade por danos ou prejuízos materiais e corporais que por ventura venha a sofrer em decorrência da minha participação.

__________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO "D"

PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

Formas de realização dos testes que constituem a prova de condicionamento físico:

(a) Teste de flexão de braço em suspensão na barra fixa: O candidato adota a posição inicial através de uma pegada em pronação, na largura dos ombros, com os braços estendidos e o corpo em suspensão, sem contato com o solo, podendo haver a flexão dos joelhos. Ao sinal do avaliador, o candidato inicia o teste flexionando os cotovelos e elevando o corpo, efetuando a contagem da repetição quando da elevação do candidato e ultrapassagem do queixo pelo bordo inferior da barra, com a livre movimentação do corpo (pernas, tronco, quadril, pescoço e cabeça) durante a execução, não necessitando aguardar a finalização da fase descendente do exercício e esse procedimento deve ser executado repetidamente tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo.

- apenas serão computadas as execuções corretas do exercício, conforme o descrito acima, sendo desprezadas, as execuções incorretas ou incompletas;

- os cotovelos devem estar em extensão total para o início do teste, bem como para o início de uma nova execução;

- o queixo deve ultrapassar bordo inferior da barra, não permitindo seu apoio sobre a mesma, antes de iniciar o movimento descendente, retornando à posição inicial;

- a execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições;

- será permitido qualquer movimento de quadril, ou pernas, que de alguma forma auxiliem na execução do teste;

- será permitido o uso de luvas para a execução do teste.

(b) Teste abdominal: O candidato adota a posição inicial em decúbito dorsal, com pernas completamente estendidos no prolongamento do corpo e as mãos tocando o solo acima da cabeça. Ao sinal do avaliador o candidato iniciará o teste, flexionando o quadril, através da musculatura abdominal, simultaneamente com a flexão dos joelhos, adotando a posição sentado, mantendo os braços estendidos à frente do corpo e paralelos ao solo, de forma que se verifique o alinhamento dos cotovelos aos joelhos, retornando, na seqüência, à posição inicial, onde qualquer parte dos membros superiores encoste no solo, simultaneamente, estando os braços flexionados ou não, momento em que será anotada uma execução, esse procedimento deve ser executado, repetidamente, tantas vezes quanto possível, no tempo limite de 60 (sessenta) segundos.

- o teste será iniciado por meio da voz de comando do avaliador. "Atenção!" "Já!", e encerrado com a voz de: "Pare!". Ao comando "Já!" aciona-se o cronômetro, e aos 60 (sessenta) segundos dá-se a voz de "Pare!", quando o candidato interrompe sua execução;

- serão computadas apenas as execuções corretas do exercício, conforme descrito acima;

- o repouso entre os movimentos é permitido;

- não será permitida qualquer forma de auxílio durante o movimento (ex.: abraçar ou apoiar-se nos joelhos ou na parte posterior das pernas, ou apoiar cotovelos no solo).

(c) Teste de corrida de 50 metros: O teste será realizado em terreno plano, onde deverá haver a demarcação das linhas de largada e de chegada, compreendendo a distância de 50 (cinqüenta) metros entre elas. O candidato posiciona-se inicialmente atrás da linha de largada, adotando um afastamento antero-posterior das pernas, com o pé da frente o mais próximo possível da referida linha. Ao sinal do avaliador o candidato parte em máxima velocidade, objetivando cruzar a linha de chegada no menor tempo possível, que será anotado pelo cronometrista, com precisão em centésimos de segundo, que estará sobre a linha de chegada.

- o teste será iniciado por meio da voz de comando do avaliador: "Atenção!!!" "Já!!!", ao comando "Já!!!" o referido avaliador, concomitantemente, realiza um movimento rápido com o seu braço, que se encontrava estendido acima da cabeça, de cima para baixo, momento em que o avaliador (cronometrista) aciona o cronômetro que será travado quando o candidato cruzar a linha de chegada;

- não será autorizado o uso de bloco de partida para a largada.

(d) Teste de corrida de 12 minutos: O teste deverá ser realizado em terreno plano, com demarcações de 50 em 50 (cinqüenta) metros. O candidato se posicionará, atrás da linha de largada, aguardando o sinal de partida. Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste, estabelecendo um ritmo apropriado de corrida, objetivando percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do teste.

- o teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador. "Atenção!!!", "Já!!!". Ao comando "Já!!!" o avaliador acionará o cronômetro. Aos 10 (dez) minutos, será dado um apito para ciência dos candidatos, sendo final do teste sinalizado com 2 silvos longos, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca;

- o candidato não deve interromper a realização do teste, permanecendo, no mínimo, ao ritmo de uma caminhada leve;

TABELA DE PONTUAÇÃO CANDIDATOS Sd PM de 2ª Classe

Masculino:

TESTES PONTOS

Barra

Abdominal

Corrida 50m

Corrida 12min

(m) De 18 a 30 anos De 31 a 35 anos

22 9"25 1700 10

24 9"00 1800 10 20

01 26 8"75 1900 20 30

02 28 8"50 2000 30 40

03 30 8"25 2100 40 50

04 32 8"00 2200 50 60

05 34 7"75 2300 60 70

06 36 7"50 2400 70 80

07 38 7"25 2500 80 90

08 40 7"00 2600 90 100

09 42 6"75 2700 100

Conceitos: Até 200 pontos - INAPTO

De 201 a 400 - APTO

ANEXO "E"

EXAMES MÉDICOS - PATOLOGIAS QUE INDICAM INAPTIDÃO

Inspeção Geral: Bócios, exoftalmia, anisocorias, alopécias patológicas, hiperidrose. Desnutrição e hipovitaminoses. Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de dedos das mãos e/ou dos pés. Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Cicatrizes decorrentes de cirurgias neurológicas, abdominais, vasculares, cardíacas, torácicas, ortopédicas, urológicas, ginecológicas, cabeça e pescoço. Cicatrizes decorrentes de acidentes/ferimentos/queimaduras quando deformantes e/ou que impeçam (ou dificultem) o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Cicatrizes decorrentes de ferimentos por qualquer arma de fogo, armas brancas ou material explosivo;

Sistema Vascular: Aneurismas de qualquer localização ou tamanho, arteriopatias funcionais, arterites, artrite reumatóide, ataque isquêmico transitório, aterosclerose de Aorta. Aterosclerose de artérias dos membros, cervical e visceral. Acidente vascular cerebral (isquêmico ou hemorrágico). Cefaléia vascular (enxaqueca), celulites e/ou abscessos ativos em qualquer parte do corpo. Claudicação intermitente. Síndrome da compressão da veia cava superior ou inferior. Circulação colateral na região cefálica/cervical, no tórax, no abdome ou membros. Eczemas agudos ou crônicos. Diabétis Mellitus (qualquer tipo). Diabétis Insipidus. Fibromialgias. Doença de Takayassu, doença dos capilares. Embolia/trombose de qualquer artéria e/ou veia no estágio agudo/crônico ou seqüelas. Embolia pulmonar ou suas seqüelas. Erisipela, eritema nodoso. Estenoses arteriais/venosas. Fístulas artério-venosas congênitas e/ou adquiridas. Flebites, hiperidrose. Insuficiência venosa crônica, varizes dos membros inferiores primárias e/ou secundárias, úlceras dos membros inferiores, síndrome pós-flebítica, úlceras de pressão. Linfangites, linfedemas, edemas idiopáticos dos membros, linfoceles. Lupus eritematoso sistêmico ou não, poliarterite nodosa, polineuropatia periférica de qualquer etiologia. Síndrome de Klippe Tranaunai, Síndrome de Raynaud, Doença de Raynaud, Síndrome pós-erisipela, Síndrome do túnel do carpo, Síndrome do desfiladeiro cérvico-torácico e microangiopatia trombótica. Tromboangeite obliterante (TAO). Dissecções cirúrgicas arteriais/venosas, punções venosas centrais. Cicatrizes de cirurgias vasculares arteriais, venosas e linfáticas. Hemangiomas, tumores vasculares benignos/malignos;

Sistema Músculo-Esquelético: desvios axiais e deformidades do aparelho locomotor de etiologia postural, congênita e ósteo-metabólica; coluna vertebral: hipercifose dorsal e hiperlordose lombar e escoliose; membros inferiores: joelho valgo e varo; joelho flexo e recurvado; pés planos valgos posturais e espásticos; pés cavos; calcâneo valgo e varo; pés planos transversos; hálux valgo, varo, flexo e rígido; deformidades nos dedos; dedos em "garra"; encurtamento segmentar maior que 1 cm; limitação da mobilidade articular de qualquer natureza que impeça ou dificulte o exercício da função policial militar ou mesmo de quaisquer exercícios necessários para a aprimoração física; lesões nervosas centrais e periféricas com seqüelas sensitivas ou motoras (paresias ou paralisias flácidas ou espásticas); lesões musculares e tendinosas (congênitas ou adquiridas); seqüelas de fraturas dos vários segmentos corpóreos com deformidades incompatíveis com a boa função atual do aparelho locomotor ou potencialmente prejudiciais no futuro; deformidades complexas congênitas ou adquiridas não especificadas acima; lesões ósteo-articulares não tratadas ou tratadas cirurgicamente no passado: instabilidades do ombro (glenoumerais e acromioclaviculares), instabilidades do joelho, lesões meniscais, lesões condrais do joelho, instabilidades de patela, instabilidades do tornozelo e outras lesões articulares potencialmente mórbidas, ainda que o candidato esteja em boas condições físicas no momento do exame de seleção. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema Cárdio-Respiratório: Má formação de qualquer parte do aparelho cárdio-respiratório, anomalias genéticas e/ou congênitas. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, insuficiência valvular cardíaca. Infarto agudo do miocárdio. Bloqueios e/ou qualquer outro transtorno da condução. Retrações/abaulamentos torácicos. Sopros cardíacos. Arritmias cardíacas. Lesões valvulares. Doença reumática cardíaca. Doença hipertensiva (essencial ou secundária). Hipotensão. Insuficiência respiratória de qualquer etiologia. Asma, bronquite. Cicatrizes operatórias tóraco-cardíacas. Endocardites, miocardites, pericardites. Infecções agudas ou crônicas (e/ou suas seqüelas) das vias aéreas em qualquer porção. Enfisema pulmonar. Doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquectasias, pneumoconioses, pneumonites, edema pulmonar. Afecções necróticas/supurativas e abscessos das vias aéreas superiores e inferiores. Doenças da pleura. Doenças infecto-contagiosas. Antecedentes de pneumotórax e/ou derrame pleural. Traqueostomias. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema Digestivo: Doenças das glândulas salivares, doenças da língua, doenças dos lábios e mucosa oral. Doenças do esôfago, varizes esofagianas, esofagites, doenças gástricas, úlcera gástrica, ulcera bulbar/duodenal. Hérnias e eventrações primárias e/ou rescidivadas. Enterites e colites (colite ulcerativa, Crohn). Transtornos vasculares dos intestinos. Íleo paralítico. Pólipos intestinais. Fissura, fístulas e abscessos anoretais. Insuficiências hepáticas de qualquer etiologia. Hepatomegalia. Síndromes ictéricas. Etilismo. Fibrose/cirrose hepáticas. Ascites com qualquer volume. Pancreatites. Verminoses sem tratamento. Síndromes de má-absorção intestinal. Cicatrizes de laparotomia. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Pele e anexos: Infecções agudas e crônicas, impetigo, linfadenite, hidrosadenite. Pênfigo, Lupus, afecções bolhosas de origem patológica. Eritema nodoso. Seqüelas de radioterapia. Seqüelas de queimaduras de qualquer parte do corpo humano, deformante e/ou que impeça (ou dificulte) o exercício da função Policial Militar ou mesmo ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Dermatites de contato de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Tumores malignos/benignos deste sistema;

Sistema Uro-Genital Masculino: Hipospádia, epispádia, estenose de meato uretral, criptorquidia, hidrocele, varicocele, ausência/atrofia testicular uni/bilateral, hipogonadismo, doenças sexualmente transmissíveis, hidronefrose, cálculos do sistema urinário, hematúria, leucocitúria, insuficiência renal, elevação dos valores laboratoriais de uréia e creatinina, cicatrizes de lombotomia. Orquites, epididimites. Patologias renais funcionais. Alterações congênitas/genéticas do sistema uro-genital funcionais e/ou anatômicas. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema Nervoso (central e periférico): Doenças inflamatórias, abscessos, flebites e tromboflebites, seqüelas das doenças inflamatórias. Atrofias como seqüelas de patologias do sistema nervoso central e/ou periférico. Doenças degenerativas e suas seqüelas. Doenças desmielinizantes. Esclerose múltipla. Epilepsia, síndromes convulsivas. Neurocisticercose. Cefaléia vascular (enxaqueca). Acidentes vasculares cerebrais (isquêmicos ou hemorrágicos). Transtornos dos nervos, das raízes nervosas e dos plexos nervosos. Ciatalgias. Mono e polineuropatias dos membros. Doenças da junção mioneural e dos músculos. Miopatias. Síndromes paralíticas. Hidrocefalia. Patologias congênitas/genéticas do sistema nervoso. Cicatrizes de craniotomia, laminectomia. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema endócrino: Doenças da glândula tireóide (hiper/hipotireoidismos), bócios, diabétis mélitus (qualquer tipo) e suas complicações, diabétis insipidus e suas complicações. Cirurgias da tireóide/paratireóide. Alterações endócrinas e exócrinas do pâncreas. Transtornos da glândula paratireóide e suas complicações. Síndrome de Cushing, síndrome de Adson. Transtornos adrenogenitais. Transtornos das glândulas suprarenais. Hiperaldosteronismo. Disfunções endócrinas ovarianas/testiculares. Disfunções poliglandulares. Disfunções do timo. Tumores benignos/malignos deste sistema;

ANEXO "F"

PERFIL PSICOLÓGICO DO POLICIAL MILITAR

Perfil Psicológico do Soldado PM 2ª Classe em suas características e dimensões como segue:

Inteligência geral - Adequada;

Relacionamento Interpessoal - Elevado;

Resistência à fadiga Psicofísica - Boa;

Nível de Ansiedade - Diminuído;

Domínio Psicomotor - Bom;

Capacidade de Improvisação - Adequada;

Controle Emocional - Elevado;

Agressividade Controlada e Bem Canalizada - Adequada;

Sinais Fóbicos - Ausentes;

Sinais Disrítmicos - Ausentes;

Impulsividade - Diminuída;

Memória Auditiva e Visual - Adequada;

Flexibilidade de Conduta - Elevada;

Criatividade - Elevada;

Autocrítica - Boa;

Disposição para o Trabalho - Elevada;

Grau de Iniciativa e Decisão (autonomia) - Elevado;

Receptividade e Capacidade de Assimilação - Elevada;

Capacidade de Liderança - Boa;

Capacidade de Mediação de Conflitos - Boa;

Fluência Verbal - Adequada.

DIMENSÕES:

ELEVADO - muito acima dos níveis medianos;

BOM - acima dos níveis medianos;

ADEQUADO - dentro dos níveis medianos;

DIMINUIDO - abaixo dos níveis medianos;

AUSENTE - não apresenta as características elencadas.

ANEXO "G"

POSTOS ACESSA SÃO PAULO

São Paulo

CENTRO

Metrô São Bento
Boulevard Metrô São Bento - Loja 12 - Centro
São Paulo,

Metrô Sé
Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi
São Paulo,

Poupatempo Sé
Praça do Carmo, s/n - Centro
São Paulo,

Poupatempo Sé II - Secretaria da Fazenda
Av. Rangel Pestana, 300 1° andar - Centro
São Paulo,

SEADE
Av. Casper Líbero, 478 Térreo - Luz
São Paulo

SEADS
Rua Bela Cintra, 1032 - Cerqueira César
São Paulo,

ZONA LESTE

CPTM Brás
Praça Agente Cícero, s/n - Brás
São Paulo,

CPTM Dom Bosco
R. Sábbado DAngelo, 1024 - Itaquera
São Paulo,

CPTM Itaim Paulista
R. Rafael Correia da Silva, 13 - Itaim Paulista
São Paulo,

CPTM José Bonifácio
Av. Nagib Farah Maluf, 1500 - José Bonifácio
São Paulo,

CPTM São Miguel Paulista
R. Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista
São Paulo,

CPTM Tatuapé
R. Catiguá, s/n - Tatuapé
São Paulo,

EMTU São Mateus
R. Adélia Chohfi, 100 - São Mateus
São Paulo,

Poupatempo Itaquera
Av. do Contorno, 60 - Itaquera
São Paulo,

ZONA NORTE

CIC Norte - Jaçanã
Rua Ari da Rocha Miranda, 36 - Jova Rural
São Paulo

CPTM Piqueri
R. José Peres Campelo, s/n - Pirituba
São Paulo,

Parque da Juventude
Avenida Cruzeiro do Sul, 2500 - Santana
São Paulo,

ZONA OESTE

CIC Oeste - Jaraguá
Estrada de Taipas, 990 - Jardim Panamericano
São Paulo

CPTM Barra Funda
R. Mário de Andrade, 69 - Barra Funda
São Paulo,

CPTM Pinheiros
Av. das Nações Unidas, 5701 - Pinheiros
São Paulo,

Estação Especial da Lapa
R. Guaicurus, 1274 - Lapa
São Paulo,

Memorial da América Latina
Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 - Barra Funda
São Paulo,

Parque Baby Barioni
Av. Dona Germaine Bucchard, 451 - Água Branca
São Paulo,

ZONA SUL

Bom Prato Santo Amaro
R. Mário Lopes, 685 - Santo Amaro
São Paulo,

CIC Feitiço da Vila
Estrada de Itapecerica, 8887 - Parque Fernanda
São Paulo

CPTM Granja Julieta
Av. das Nações Unidas, 15187 - Vila Gertrudes
São Paulo,

CPTM Socorro
Av. das Nações Unidas, s/n - Jurubatuba
São Paulo,

Hospital do Servidor Público
Av. Ibirapuera, 981 - Indianópolis
São Paulo,

Metrô Campo Limpo
Rua Rogerio de Paula Brito, 90/91 - Campo Limpo
São Paulo,

Parque Fontes do Ipiranga
Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 - Jabaquara
São Paulo,

Poupatempo Santo Amaro
R. Amador Bueno, 256 - Santo Amaro
São Paulo,

Secretaria do Planejamento
Rua Iguatemi, 107/119 - Itaim Bibi
São Paulo,

GRANDE SÃO PAULO

Biritiba-Mirim
Rua Doutor Deodato Werthaimer, 86 - Centro
Biritiba-Mirim,

CIC Ferraz de Vasconcelos
Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco
Ferraz de Vasconcelos

CIC Francisco Morato
Av. Tabatinguera, 45 - Centro
Francisco Morato

CIC Guarulhos
Av. Capão Bonito, 64 - Bairro dos Pimentas (Vila Maria de Lourdes)
Guarulhos

CPTM Mogi das Cruzes
Praça Sacadura Cabral, s/n - Centro
Mogi das Cruzes,

EMTU Cotia
Rua Khatar Name, 151 - Centro
Cotia,

EMTU Diadema
Av. Conceição, 7000 - Pq. Mamedi
Diadema,

EMTU Santo André
Rua Visconde de Taunay, s/n - Centro
Santo André,

Embu-Guaçu
Praça Ivan Braga de Oliveira, 0 - Centro
Embu-Guaçu,

Embu-Guaçu 2
Rua Sessefredo Klein Doll, 36 - Centro de Cipó Guaçu
Embu-Guaçu,

Francisco Morato
Rua José Benedito Ryan, 36 - Centro
Francisco Morato,

Franco da Rocha
Rua Amália Sestine, 85 - Centro
Franco da Rocha,

Itapecerica da Serra
Rua Major Manoel Francisco de Moraes, 385 - Centro
Itapecerica da Serra,

Itaquaquecetuba
Av. Emancipação, 37 - Centro
Itaquaquecetuba,

Juquitiba
Rua Antônio Candido de Assis, s/n - Centro
Juquitiba,

Juquitiba 2
Rua Antônio Soares Godinho, 37 - Distrito dos Barnabés
Juquitiba,

Osasco - Fundo Social de Solidariedade
Av. dos Autonomistas, 1945 - Centro
Osasco

Poupatempo Osasco
Av. Hilário Pereira de Souza, 664 (Av. Nova) - Vila Iara
Osasco

Pirapora do Bom Jesus
Rua Siqueira Campos, 09 - Centro
Pirapora do Bom Jesus,

Poupatempo Guarulhos
R. José Campanella, 05 - Macedo
Guarulhos,

Poupatempo São Bernardo do Campo
R. Nicolau Filizola, 100 - Centro
São Bernardo do Campo,

Salesópolis
Pça Pe. João Menendes, 51 - Centro
Salesópolis,

Santana de Parnaíba
Rua Gabriel Jorge Salomão, 105 - Fazendinha
Santana de Parnaíba,

Vargem
Av. Nossa Senhora de Fátima, s/n - Centro
Vargem,

INTERIOR

Adamantina
Av. Antônio Tiveron, 333
Adamantina,

Aguaí
Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Pq Interlagos
Aguaí,

Águas de Lindóia
Rua Domingos Lazari, 410 - Pimenteis
Águas de Lindóia,

Águas de Santa Bárbara
Parque Balneário Santa Bárbara - Centro
Águas de Santa Bárbara,

Alambari
Pça. Dom Joaquim José Vieira, s/n - Centro
Alambari,

Alfredo Marcondes
Rua das Américas, 576 - Centro
Alfredo Marcondes,

Alto Alegre
Av. Adrelino Vaz de Arruda, s/nº - Centro
Alto Alegre,

Álvares Florence
Rua São Paulo, 551 - Centro
Álvares Florence,

Álvares Machado
Rua Vicente Dias Garcia, 185 - Centro
Álvares Machado,

Álvaro de Carvalho
Praça Otacílio Pereira Nobre, 151 - Centro
Álvaro de Carvalho,

Analândia
Rua 05, 635 - Centro
Analândia,

Andradina
Rua Paes Lemes, 0, 1° andar - Centro
Andradina,

Angatuba
Rua Ten. Marco de Albuquerque, 402 - Centro
Angatuba,

Anhembi
Av: Faria Lima, 246 Fundos - Centro
Anhembi,

Anhumas
Rua Vicente José, 118 - Centro
Anhumas,
Telefone: (18) 3286-1208

Aparecida
Pça. Padre Victor Coelho de Almeida, s/n - Centro
Aparecida,

Apiaí
Rua Amarilho Gorgonha da Silva, 112 - Centro
Apiaí,

Araçatuba
Rua Armando Salles Oliveira, 0 - Bandeiras
Araçatuba,

Arandu
Rua Joaquim Pires Martins, 488 - Centro
Arandu,

Arapei
Rua das Missões, 8 - Centro
Arapei,

Araraquara
Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro
Araraquara,

Arco-Íris
Rua Francisco Morales Escudeira, 23 - Centro
Arco-Íris,

Arealva
Praça Didimo Maulaz Silva, 263 - Centro
Arealva,

Areias
Rua Benedicto de Oliveira Ramos, 32 - Centro
Areias,

Aspásia
Avenida Brasil, 384 - Centro
Aspásia,

Assis
Rua Dr. Luiz Pizza, 19 - Centro
Assis,

Avaí
Praça Major Gasparino de Quadros, s/nº - Centro
Avaí,

Avaré
Rua Minas Gerais, 279 - Vila Santa Maria
Avaré,

Balbinos
Rua Luiz Antonio Tassi, 141 - Bela Vista
Balbinos,

Barão de Antonina
Av. Brasília, 965 - Centro
Barão de Antonina,

Bariri
Rua Campos Salles, 622 - Centro
Bariri,

Barra do Chapéu
R. Camilo da Rosa, s/n - Centro
Barra do Chapéu,

Barra do Turvo
Av. 21 de março, 304 - Centro
Barra do Turvo,

Barretos
Rua Quatro, 889 - Centro
Barretos,

Barrinha
Av. Dr. Gumercindo Veludo, 572 - Centro
Barrinha,

Bauru
Rua Amazonas, 41 Quadra 01 - Jd. Coralina
Bauru,

Bebedouro
Rua Santo Inácio de Loyola, 10 - Jd. Aeroporto
Bebedouro,

Bernardino de Campos
Av. Coronel Albino Alves Garcia, 130 - Centro
Bernardino de Campos,

Bom Jesus dos Perdões
Pça Vicente de Almeida Passos, s/n - Centro
Bom Jesus dos Perdões,

Bom Sucesso de Itararé
Rua Zilda Meirege Pimentel, 100 - Centro
Bom Sucesso de Itararé,

Botucatu
Av. Santana, 323 Centro
Botucatu

Bragança Paulista
Pça Hafiz Abi Chedid, 125 - Centro
Bragança Paulista,

Brodowski
Rua Floriano Peixoto, 1353 - Centro
Brodowski,

Buri
Praça Expedicionário, 0 - Centro
Buri,

Cabrália Paulista
Av. Antônio Moreno Garrido Sobrinho, 239 - Centro
Cabrália Paulista,

Caçapava 1
Ladeira São José, nº 90 - Centro
Caçapava,

Caçapava 2
Rua Padre Bento Antônio Souza Almeida, s/nº - Vila Menino Jesus
Caçapava,

Cachoeira Paulista
Rua Manoel Rodrigues Fontes, 87 - Vila Carmen
Cachoeira Paulista,

Caconde
Praça Ranieri Mazzilli, 126 - Centro
Caconde,

Cafelândia
Avenida do Café, 09 - Centro
Cafelândia,

Caiabu
Rua Edgard Silveira Correa, 313 - Centro
Caiabu,

Caiuá
Rua Antonio Marin, 570 - Centro
Caiuá,

Cajati
Av. Fernando Costa, 767 - Centro
Cajati,

Cajurú
Avenida Maj. Adolfo Paolielo, 337 - Cruzeiro
Cajurú,

Campina do Monte Alegre
Rua Serafim Libaneo, 100
Campina do Monte Alegre,

Cananéia
R. Frederico Trudes da Veiga, s/n - Centro
Cananéia,

Canas
Rua Nossa Senhora Auxiliadora, 201 - Centro
Canas,

Canitar
Rua Manuel Ligeiro, 231 - Centro
Canitar,

Capão Bonito
Rua Floriano Peixoto, 800 - Centro
Capão Bonito,

Capela do Alto
Rua Coronel Guilherme Francisco Wincler, 103 - Centro
Capela do Alto,

Caraguatatuba
Pça. Diogenes Ribeiro de Lima, 140 - Centro
Caraguatatuba,

Casa Branca
Praça Rui Barbosa, 56 - Centro
Casa Branca,

Cássia dos Coqueiros
Rua Pedro de Oliveira, 409 - Centro
Cássia dos Coqueiros,

Castilho
Avenida Adnaldo Rodrigues de Medeiros, 72 - Centro
Castilho,

Catanduva
Rua Rio de Janeiro, 100 - Centro
Catanduva,

Cerqueira César
Av. J.J. Esteves, Estação Ferroviária - Centro
Cerqueira César,

Charqueada
Rua Alindo Meneghini, 275 - Residancial Antonieta/Centro
Charqueada,

Chavantes
Rua Dr. Altino Arantes, s/n - Centro
Chavantes,

CIC Campinas
Rua Otilia Anherti Pieri, 85 - Bairro Vida Nova
Campinas,

Conchal
Rua Mogi Mirim, 42 - Centro
Conchal,

Coronel Macedo
Rua Capitão Américo Francisco da Veiga, 474 - Centro
Coronel Macedo,

Cravinhos
Rua 15 de Novembro, 259 - Centro
Cravinhos,

Cristais Paulista
Avenida Antonio Prado, 3120 - Centro
Cristais Paulista,

Cruzeiro
Rua Capitão Neco, 118 - Centro
Cruzeiro,

Cunha
Pça. Conigo Siqueira, 27 - Centro
Cunha,

Dirce Reis
Av. Princesa Izabel, 2.224 - Centro
Dirce Reis

Divinolândia
Rua João Cabral de Medeiros, 37 - Fundo Social de Solidariedade
Divinolândia

Dois Córregos
Rua Tiradentes, 717 - Centro
Dois Córregos,

Dourado
Rua Capitão Leopoldo Adolfo Machado, 568 - Centro
Dourado,

Dracena
Av. José Bonifácio, 1480 - Centro
Dracena,

Duartina
Av. São Paulo, 278 - Centro
Duartina,

Dumont
Rua José Bruno Decare, 48 - Centro
Dumont,

Eldorado
Av. Caraitá, s/n - Centro
Eldorado,

Elias Fausto
Rua Iracema Betareli Juliani, 71 - Tornatore
Elias Fausto,

Emilianópolis
Rua Idalina Maria Fiorese, 244 - Centro
Emilianópolis,

Espírito Santo do Turvo
Rua Francisco José Martins, 410 - Centro
Espírito Santo do Turvo,

Estrela do Norte
Av. Prefeito José Carlos Ferraz, 424 - Centro
Estrela do Norte,

Euclides da Cunha Paulista
Av. Euclides da Cunha, 675 - Centro
Euclides da Cunha Paulista,

Fernandópolis
Avenida Milton Terra Verdi, 420 - Santa Helena
Fernandópolis

Fernão
Av. Coronel Eduardo de Souza Porto, 351 - Centro
Fernão

Flora Rica
Rua. Dr. João Veloso, 134 - Centro
Flora Rica,

Floreal
Rua Procópio Davidoff, 130 - Centro
Floreal

Flórida Paulista
Av. São Paulo, 38 - Centro
Flórida Paulista,

Franca
Rua Frei Germano, 2089 - Estação
Franca,
Telefone: (16) 3723-5507

Gabriel Monteiro
Av. Padre Thiago Jacobos Bunner, 839 - Centro
Gabriel Monteiro,

Gália
Rua José Garib, 410 - Centro
Gália,

General Salgado
Av. Antônio José Carvalho, 954 - Centro
General Salgado,

Getulina
Praça 9 Julho, 150-C - Centro
Getulina,

Guaiçara
Rua Nove de Julho, s/n - Centro
Guaiçara,

Guaimbê
Rua Fernando Martins Paredes, 206 - Centro
Guaimbê,

Guapiaçu
Rua Rui Barbosa, 500 - Centro
Guapiaçu

Guapiara
Rua Vicente Romualdo da Cruz, 329 - Centro
Guapiara,

Guará
Rua Deputado João de Faria, 150 - Centro
Guará,

Guarani dOeste
Rua Hamilton Percy Favero, 1163 - Centro
Guarani dOeste,

Guarantã
Rua Independencia, 167 - Centro
Guarantã,

Guaratinguetá
Praça Condessa de Frontin, 160 - Centro
Guaratinguetá,

Guarei
Rua Coronel Andrade, 244 - Centro
Guarei,

Guariba
Praça Sylvio Vaz Arruda, 190 - Centro
Guariba,

Guarujá 1
Rua Silvio Fernandes Lopes, 281 - Paecará
Guarujá,

Guarujá 2
Rua José Ferreira Canaes, 29 - Vila Santo Antônio
Guarujá,

Guatapará
Rua do Jasmim, 355 - Centro
Guatapará,

Guzolândia
Rua Cabo Miranda, 587 - Centro
Guzolândia,

Herculândia
Rua 15 de Novembro, 339 - Centro
Herculândia,
Telefone: (14) 3486-1188

Hortolândia
Avenida Brasil, 1100 - Jd. Amanda
Hortolândia,

Iacanga
Avenida Rui Barbosa, 590 - Centro
Iacanga,

Iacri
Av. Jurema, 1139 - Centro
Iacri,

Iaras
Praça Monção, s/n - Centro
Iaras,

Ibaté
Av. São João, 1188 - Centro
Ibaté,

Ibirá
Rua Ibirá, 896 - Centro
Ibirá,

Ibirarema
Pça Getúlio Vargas, s/n - Centro
Ibirarema,

Ibiúna
Rua Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 - Centro
Ibiúna,

Iepê
Travessa do Jardim, 48 - Centro
Iepê,

Igaraçu do Tietê
Rua Fernão Lombão, 73 - centro
Igaraçu do Tietê,

Iguape
R. Papa João XXIII, s/n - Centro
Iguape,

Ilha Comprida
Av. Copacabana, 440 Loja 14 - Centro
Ilha Comprida,

Ilhabela
Rua Bahia, 205 - Barra Velha
Ilhabela,

Indiana
Rua Dr. João Munhoz, 43 - Centro
Indiana,

Inúbia Paulista
Av. Campos Sales, 213 - Centro
Inúbia Paulista,

Iperó
Pça Dr. Gaspar Ricardo Junior, s/n - Centro
Iperó,

Ipeúna
Avenida 03, nº 66 - Centro
Ipeúna,

Iporanga
Av. Iporanga, 112 - Centro
Iporanga,

Ipuã
Rua Vicente Alves da Silva, 645 - Santa Cruz
Ipuã,

Irapurú
Av. Nove de Julho, 298 - Centro
Irapurú,

Itaberá
Rua Cel. José Pedro, s/n - Centro
Itaberá,

Itaí
Rua dos Expedicionários, 1199 - Centro
Itaí,

Itaju
Rua João Zambone Aspareto, 297 - Centro
Itaju,

Itaóca
R. Prof. Elias Lages de Magalhães, 20 - Centro
Itaóca,

Itapetininga
Rua Campos Sales, 175 - Centro
Itapetininga,

Itapeva
Av. Governador Mario Covas, 269 - Centro
Itapeva,

Itapirapuã Paulista
Av. Uriel de Oliveira César, 47 - Centro
Itapirapuã Paulista,

Itaporanga
R. Dr. Felipe Vitta, 1250 - Centro
Itaporanga,

Itapuí
Pça. Governador Pedro de Toledo, 80 - centro
Itapuí,

Itapura
Av. Princesa Izabel, 439 - Centro
Itaupa,

Itararé
Rua XV de Novembro, 56 - Centro
Itararé,
Telefone: (15) 3531-4143

Itariri
R. Flávio Trigo, s/n - Centro
Itariri,

Itobi
Rua Sete Setembro, 941 - Centro
Itobi,

Itu 1
Rua Paula Souza, 669 - Centro

Itu 2
Avenida Tiradentes 2.001 - Vila Lucinda

Ituverava
Praça Hélvio Nunes da Silva, s/n - Centro
Ituverava,

Jacupiranga
Praça Tenente Coronel Mesquita, 15 - Centro
Jacupiranga,

Jales
Rua Oito, 2270 - Centro
Jales,

Jardinópolis
Rua Domiciano Alves Resende, 666 - Centro
Jardinópolis,
Telefone: (16) 3690-2905

Jaú
Rua Marechal Bittecourt, 148 - Centro
Jaú,

Jeriquara
Rua Mercídio Rodrigues de Oliveira, 560 - Centro
Jeriquara,

Joanópolis
Rua Capitão Antônio Ferreira de Almeida, 412 - Centro
Joanópolis,

João Ramalho
Rua Benedito Soares Marcondes, 421 - Centro
João Ramalho,

Júlio Mesquita
Rua Sete de Setembro, 645 - Centro
Júlio Mesquita,

Jundiaí
Av. Barão de Jundiai, 1093 - Centro
Jundiaí,

Junqueirópolis
Rua Gal. Osório, s/n 2° andar - Centro
Junqueirópolis,

Juquiá
Av. Brasil, 527 - Centro
Juquiá,
Telefone: (13) 3844-3292

Lagoinha
Rua José Inácio Monteiro, 02 - Centro
Lagoinha,

Lavínia
Avenida Redentor Gonfiantini, s/n - Centro
Lavínia,

Lavrinhas
Rua Manoel Machado, 83 - Prédio da Secretaria de Educação
Lavrinhas,

Leme
Av. Visconde de Nova Granada, 1061 - Jardim Itamarati
Leme,

Limeira
Rua Treze de Maio, 102 - Centro
Limeira,

Lins
Rua 21 de Abril, 424 - Centro
Lins,
Telefone: (14) 3523-5370

Lorena
Pça. Conde de Moreira Lima, s/n - Centro
Lorena,

Lourdes
Rua José Marques Nogueira, 240 - Centro
Lourdes,

Luíz Antônio
Rua dos Expedicionários Paulistas, 719 - Centro
Luíz Antônio,

Lupércio
Rua Francisco Coneglian, 357 - Centro
Lupércio,

Lutécia
Rua Albino Girotto, 317 - Centro
Lutécia,

Manduri
R. Bahia, 276 - Centro
Manduri,

Marabá Paulista
R. Arcanjo Miguel Pero, s/n - Centro
Marabá Paulista,

Maracaí
Rua Gen. Ataliba Leonel, 860 - Jardim Santana
Maracaí,

Mariápolis
Av. Prefeito Joaquim da Costa Silva, 95 - Centro
Mariápolis,

Marília
Avenida Sampaio Vidal, 245 - Centro
Marília,

Marinópolis
Rua São Paulo, 512 - Centro
Marinópolis,

Martinópolis
Rua Ten. Cassimiro Dias, 834 - Centro
Martinópolis,

Mesópolis
Rua Gustavo Jose da Silva, 1.943 - Centro
Mesópolis,

Mineiros do Tietê
Pça. Dom Pedro II, s/n - centro
Mineiros do Tietê,

Miracatu
R. Dr. Emilio Martins Ribeiro, 160 - Centro
Miracatu,

Mirante do Paranapanema
Rua Getúlio Vargas, 764 - Centro
Mirante do Paranapanema,

Mococa
Praça Major José Pedro, 143 - Centro
Mococa,

Nantes
Rua Siqueira, 273 - Centro
Nantes,

Narandiba
Rua Vereador Antonio Camilo Nogueira, 328 - Centro
Narandiba,

Natividade da Serra
Av 13 de Agosto, 235 - Centro
Natividade da Serra,

Nazaré Paulista
Av. Comendador Vicente de Paula Penedo, s/n - Centro
Nazaré Paulista,

Nova Campina
Av. Luiz Pastore, 240 - Centro
Nova Campina,

Nova Canaã Paulista
Rua Três, 12 - Centro
Nova Canaã Paulista,

Nova Guataporanga
Rua Brasil, 71 - Centro
Nova Guataporanga,

Nova Luzitânia
Rua José da Silva Carvalhaes, 1660 - Centro
Nova Luzitânia,

Osvaldo Cruz
Praça Jayme Ulhoa Cintra, s/n - Centro
Osvaldo Cruz,

Ourinhos
Pça Henrique Tocalino, 264 - Centro
Ourinhos,

Ouro Verde
Rua Paraíba, 986 - Centro
Ouro Verde,

Ouroeste
Rua Braz Cubas, 1315 - Centro
Ouroeste,

Pacaembú
Av. Stelio Machado Loureiro, 1130 - Centro
Pacaembú,

Palestina
Rua São Paulo, 342 - Centro
Palestina,

Palmares Paulista
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 281 - Centro
Palmares Paulista,

Palmeira dOeste
Rua Brasil, 42/90 - Centro
Palmeira dOeste,

Panorama
Av. Rodion Podoisky, 1995 - Centro
Panorama,

Paraguaçú Paulista
Rua 15 de Novembro, 714 - Centro
Paraguaçú Paulista,

Pardinho
R. Sargento José Egídio do Amaral, 235 - Centro
Pardinho,

Parisi
Rua Dr. Fernando Costa, 146 - Centro
Parisi,

Patrocínio Paulista
Pça Nossa Senhora do Patrocínio, 1168 - Centro
Patrocínio Paulista,

Paulicéia
Rua Conde Augusto Chiericati, 168 - Centro
Paulicéia

Pedra Bela
Travessa Antonio Cenciani, s/n - Centro
Pedra Bela,

Pedregulho
Pça Pde. Luiz Sávio, 77 - Centro
Pedregulho,

Pedreira
Rua Odovilson Utemberg, s/n - Centro
Pedreira,
Telefone: (19) 3853-2861

Pedrinhas Paulista
Rua da Ciência, 246 - Centro
Pedrinhas Paulista,

Pedro de Toledo
Pç. Vereadores Constituintes, - Centro
Pedro de Toledo,

Penápolis
Rua Irmãos Crisóstomo de Oliveira, 333 - Centro
Penápolis,

Pereira Barreto
Rua Demerval Franseschi, s/n - Centro
Pereira Barreto,

Piedade
Pça da Bandeira, 81 sala 05 - Centro
Piedade,

Pilar do Sul
Rua Cel. Moraes Cunha, 1144 - Centro
Pilar do Sul,

Pindamonhangaba 1
Rua Dr. Gonzaga, s/n - Moreira César
Pindamonhangaba,

Pindamonhangaba 2
Ladeira Barão de Pindamonhangaba, s/n - Bosque da Princesa
Pindamonhangaba,

Pinhalzinho
Acesso Américo Pedro Benedete, 100 Galeria Cequeto - Centro
Pinhalzinho,

Piquerobi
Rua Barão do Rio Branco, 58 - Centro
Piquerobi,

Piracaia
Pça. Júlio Mesquita, 138 - Centro
Piracaia,

Piracicaba 1
Rua do Rosário, 833 2° andar - Centro
Piracicaba,

Piracicaba 2
Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista
Piracicaba,
Telefone:

Pirajú
R. Washington Osório de Oliveira, 660 - Centro
Pirajú,

Pirangi
Avenida 7 de Setembro, 447 - Centro (Centro Cultural)
Pirangi,

Pirapozinho
Pça. Padre Hilário Pierik, 74 - Centro
Pirapozinho,

Planalto
Av. Rio Branco, 1.118 - Centro
Planalto,

Platina
Rua João de Souza Martins, 550 - Centro
Platina,

Pongaí
Rua Gildo Roque, 435 - Centro
Pongaí,

Pontal
Rua Sete de Setembro, 270 - Centro
Pontal,

Pontalinda
Rua Manoel Neo de Carvalho, 1478 - Centro
Pontalinda,

Populina
Rua 13 de maio, 1211 - Centro
Populina,

Porangaba
Rua Passos Vieira de Camargo, 45 - Centro
Porangaba,

Potim
Praça Ilha Bela, 10 - Centro
Potim,

Potirendaba
Rua Cônego Teodoro, 1405 - Centro
Potirendaba,

Poupatempo Bauru
Avenida Nações Unidas, Quadra 4 Número, 44 Quadra 04 - Centro
Bauru,

Poupatempo Campinas
Av. Francisco Glicério, 935 - Centro
Campinas,

Poupatempo Campinas Shopping
R. Jacy Teixeira de Camargo, 940 - Jd. do Lago
Campinas,

Poupatempo Ribeirão Preto
Av. Presidente Kennedy, 1500 - Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto,

Poupatempo São José dos Campos
Av. São João, 2200 - Colina
São José dos Campos,

Pracinha
Av. Francisco Gimenes, 175 - Centro
Pracinha,

Presidente Alves
Rua Vereador Luiz Michelan Filho, 73 - Centro
Presidente Alves,

Presidente Bernardes
Rua Antonio de Almeida, 46 - Centro
Presidente Bernardes,

Presidente Epitácio
Rua Porto Alegre, 683 - Centro
Presidente Epitácio,

Presidente Prudente
Av. Washington Luiz, 544 - Centro
Presidente Prudente,

Presidente Venceslau
Rua Campos Sales, 80 - Centro
Presidente Venceslau,

Quatá
Rua General Marcondes, 332 - Centro
Quatá,

Queiroz
Av. Joaquim Ferreira Gandra, 39 - Centro
Queiroz,

Queluz
Rua Prudente de Moraes, 158 - Centro
Queluz,

Quintana
Rua dos Expedicionários, 80 - Centro
Quintana,

Rancharia
Rua Felipe Camarão, 577 - Centro
Rancharia,

Redenção da Serra
Av. XV de Novembro, 829 - Centro
Redenção da Serra,

Regente Feijó
Rua Júlio Mesquita, 149 - Centro
Regente Feijó,

Registro
Rua São Francisco Xavier, 165 Sala 2 - Centro
Registro,

Restinga
Rua Geraldo Verissímo, 860 - Centro - Biblioteca Pública Nestor Ferreira
Restinga

Ribeira
Pça. Major Agostinho Dias Batista, 260 - Centro
Ribeira,

Ribeirão Branco
Av. Cel. Estevan Souza, 472 - Centro
Ribeirão Branco,

Ribeirão Corrente
Rua Prudente de Morais, 800 - Centro
Ribeirão Corrente,

Ribeirão dos Índios
R. Eugênio Volpe, 250 - Centro
Ribeirão dos Índios,

Ribeirão Grande
Rua Joaquim Vitorino de Proença, 294 - Centro
Ribeirão Grande,

Ribeirão Preto
R. Flávio Uchôa, 1180 - Campos Elísios
Ribeirão Preto,

Rifaina
Praça 24 de Dezembro, s/n - Centro
Rifaina,

Rincão
Rua 21 de novembro, 411 - Centro
Rincão,

Rio Claro
Rua 2, 2880 - Pq. Do Lago Azul
Rio Claro,
Telefone: (19) 3522-8000

Rio das Pedras
Av. Dr. Adhemar de Barros, 520 - Bairro Bom Jesus II
Rio das Pedras,

Riolândia
Av. Nove de Julho, 1335 - Centro
Riolândia,

Riversul
Rua Ribeirão Vermelho do Sul, 356 - Centro
Riversul,

Rosana
Rua Aristides Vasconselos, s/n - Centro
Rosana,

Roseira
Extensão da Praça Sant Ana, 02 - Centro
Roseira,

Sabino
Rua 20 de Janeiro, 1060 - Centro
Sabino,

Sagres
Av. República, 426 - Centro
Sagres,

Salmourão
Av. Santos Dumont, 451 - Centro
Salmorão,

Salto
Rua Monsenhor Couto, 127 - Centro
Salto,

Salto Grande
Av. Barão do Rio Branco, 436 - Centro
Salto Grande,

Sandovalina
Rua Emidio Rocha de Campos, 1289 - Centro
Sandovalina,

Santa Cruz das Palmeiras
Av. do Café, 721 - Centro
Santa Cruz das Palmeiras,

Santa Cruz do Rio Pardo
Av. Dr. Ciro de Melo Camarinha, 225 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo,

Santa Mercedes
Rua Prudente de Moraes, s/n - Centro
Santa Mercedes,

Santa Rita dOeste
Rua Theodomiro Alves Correa, 431 - Centro
Santa Rita d Oeste,

Santa Rita do Passa Quatro
Praça Prof. José Gonso, s/nº - Cinelândia
Santa Rita do Passa Quatro,

Santa Rosa de Viterbo
Rua 9 de julho, 320 - Centro
Santa Rosa de Viterbo,

Santa Salete
Av. Presidente Roosevelt, 422 - Centro
Santa Salete,

Santana da Ponte Pensa
Avenida São Joaquim, 513 - Centro
Santana da Ponte Pensa,

Santo Anastácio
Rua Barão do Rio Branco, 220 - Centro
Santo Anastácio,

Santo Antônio da Alegria
Rua Coronel Antônio de Souza Vieira, nº 510 - Centro
Santo Antônio da Alegria,

Santo Antônio do Pinhal
Rua Expedito da Costa Manso, 120 - Centro
Santo Antônio do Pinhal,

Santo Expedito
Av. Barão do Rio Branco, 970 - Centro
Santo Expedito,

Santos
Pça Iguatemi Martins, s/n - Centro
Santos,

Santos AGEM
Rua Joaquim Távora, 93 6.º andar Vila Mathias
Santos

São Bento do Sapucaí
Rua XV de Novembro, 55 - Centro
São Bento do Sapucaí,

São Carlos
Rua Treze de Maio, 2000 - Centro
São Carlos,

São João da Boa Vista
Rua Benedito Araújo, 44 - Centro
São João da Boa Vista,

São José do Barreiro
Pça. José Marins Freire, s/n - Centro
São José do Barreiro,

São José do Rio Pardo
Pça Capitão Vicente Dias, 33 - Centro
São José do Rio Pardo,

São José do Rio Preto
Praça Jornalista Leonardo Gomes, 1 - Centro
São José do Rio Preto,

São José dos Campos
Rua Rubião Junior, 84, Piso 02 sala 54 - Centro
São José dos Campos,

São Luís do Paraitinga
Via de Acesso João Romã, 162 - Centro
São Luís do Paraitinga,

São Miguel Arcanjo
Av. Nestor Fogaça, 743 - Centro
São Miguel Arcanjo,

São Pedro do Turvo
Antônio Guimarães Junior, 170 - Centro
São Pedro do Turvo,

São Sebastião da Grama
Rua Nove de Julho, 400 - Centro - Pólo de Atendimento "ZAS-TRÁZ"
São Sebastião da Grama

São Simão
Rua Bandeira Vilela, 559 - Centro
São Simão,

São Vicente
Rua Frei Gaspar, 384 Sala 29 - Centro
São Vicente,

Sarutaiá
R. Catarina Milani Maluli, 184 - Centro
Sarutaiá,
Telefone: (14) 3387-1597

Sebastianópolis do Sul
Rua Gessy Borges Caneguin, 516 - Centro
Sebastianópolis do Sul,

Serra Azul
Rua Capitão Reis, 19 - Centro
Serra Azul,
Telefone: (16) 3982-1323

Serra Negra
Pça XV de Novembro, s/n - Centro

Sete Barras
R. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 230 - Centro
Sete Barras,

Silveiras
Rua Prefeito Juvenal Rodrigues Soares, 265 - Centro
Silveiras,

Sorocaba
Rua Álvares Soares, 431 - Centro
Sorocaba,

Sumaré I
Rua Geraldo de Souza, 221 - Jd. Carlos Basso
Sumaré,

Sumaré II - Vó Chiquinha
Rua Filomena de Oliveira Dantas, 330
Sumaré,

Suzanápolis
Rua Sete de Setembro, s/nº - Centro
Suzanápolis,

Taciba
Rua Manuel Hipólito, s/n - Centro
Taciba,

Taiaçu
Rua Boa Esperança, 645 - Centro
Taiaçu,

Tambaú
Rua Santo Antonio, 166 - Centro
Tambaú,

Tapiraí
Av. Santa Catarina, 287 - Centro
Tapiraí,

Tapiratiba
Rua. Dino Bueno, 199 - Centro
Tapiratiba

Taquaritinga
R. Marechal Deodoro, 1140 - Centro
Taquaritinga,

Taquarituba
Rua Francisco Ferreira Loureiro, 180 - Centro
Taquarituba,

Taquarivaí
Rua Benedito Paulino Nogueira, 01 - Centro
Taquarivaí,

Tarabai
Av. Marechal Castelo Branco, 2664 - Centro
Tarabai,
Telefone: (18) 3289-1244

Tarumã
Av. Paranapanema, 1.035 - Vila Dourado
Tarumã,

Taubaté
Rua Benedito da Silveira Moraes, 30 - Jardim Ana Emilia
Taubaté,

Tejupá
Pça. Domingos Sartori, 571 - Centro
Tejupá,

Theodoro Sampaio
Av. Manoel Guirado Segura, 1898 - Vila Furlan
Theodoro Sampaio,

Tietê
Praça Julio Prestes, s/n - Centro
Tietê,
Telefone: (15) 3282-2375

Timburi
Rua Lindolpho Camargo Alves, 510 - Centro
Timburi,

Trabiju
Rua 9 de Julho, 141 - Centro
Trabiju,

Três Fronteiras
Av. Miguel Renda, 174 - Centro
Três Fronteiras,

Tupã
Avenida Tamoios, 1685 - Centro
Tupã,

Turiúba
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 304 - Centro
Turiúba,

Turmalina
Rua Duque de Caxias, 272 - Centro
Turmalina,

Ubirajara
Vereador Alfredo Fortunato de Miranda, 148 - Centro
Ubirajara,

Urânia
Av. Presidente Kenedy, 450 - Centro
Urânia,

Valparaíso
Avenida Nove de Julho, 706 - Centro
Valparaíso,

Vargem
Av. Nossa Senhora de Fátima, s/n - Centro
Vargem

Vargem Grande do Sul
Rua Batista Figueiredo n° 235 - Centro
Vargem Grande do Sul

Vargem Grande Paulista
Matias Maciel de Almeida, 10 - Centro
Vargem Grande Paulista,

Vitória Brasil
Rua Dr. Nunes, 425 - Centro
Vitória Brasil,

Votuporanga
Rua Tietê, 3578 - Centro
Votuporanga,