Prefeitura de Serra Negra - SP

Notícia:   250 vagas disponíveis na Prefeitura de Serra Negra - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL 02/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA torna público que fará realizar, sob responsabilidade da GSA - Consultoria e Pesquisas em Instituições Públicas, o CONCURSO PÚBLICO, objetivando o preenchimento de vagas, sob o regime da CLT, para os cargos relacionados neste Edital, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os cargos, pré-requisitos, salários e taxas de inscrição são os estabelecidos no Anexo I do presente Edital e, no Anexo II, a descrição sumária das atividades, disponibilizados também na Internet nos sites: www.serranegra.sp.gov.br e www.gsaconcursos.com.br.

2. O Edital estará à disposição dos interessados nos sites www.serranegra.sp.gov.br e www.gsaconcursos.com.br, a partir de 3 de outubro de 2011.

3. O Concurso Público tem validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para os cargos existentes, colocados em concurso, e para os que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso, sob o regime da CLT, com jornada de trabalho especificada no Anexo I.

4. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na PMSN.

4.1. Ao número de vagas estabelecidas neste edital, poderão ser acrescidas novas vagas que vierem ser criadas, para eventual contratação dos classificados que estiverem classificados em cadastro de reserva, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela PMSN, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

5. As provas serão realizadas nos municípios de Serra Negra e, se necessário, em municípios vizinhos, obedecidos os critérios de inscrição previstos no presente Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES GERAIS

6. As inscrições serão recebidas no período de 3 a 21 de outubro de 2011. Serão efetuadas via internet, por meio do site www.gsaconcursos.com.br.

6.1. Serão admitidas até duas inscrições por pessoa. Ocorrendo mais de duas inscrições somente serão consideradas as duas últimas, sendo as demais consideradas sem efeito. Não haverá devolução de taxa para inscrição considerada sem efeito, nos termos do que dispõe este item.

7. O interessado não poderá requerer devolução da importância paga e/ou alteração do código referente à opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posteriormente, seja constatado erro por parte do candidato, ao registrar o código da opção desejada.

7.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à GSA Concursos.

9. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar de acordo com os termos do presente Edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ter sido, quando do exercício do cargo, cargo ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público;

h) Até a data da apresentação dos documentos para a contratação, possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o exercício do cargo/função, de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital.

10. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos contidos no Anexo I do presente Edital, e das exigências contidas no item 9 deste capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos e habilitados, o candidato que não os apresentar na data da convocação para apresentação dos documentos para admissão na PMSN, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

11. INSCRIÇÃO PELA INTERNET

11.1. O candidato deverá, no período de inscrição, acessar o site www.gsaconcursos.com.br, ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição correspondente.

11.2. Pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via internet, por meio de pagamento de ficha de compensação por código de barras.

11.2.1. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

11.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento da taxa de inscrição.

11.4. A inscrição via Internet, se confirmada, desobriga o candidato de entregar a Ficha de Inscrição.

11.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.gsaconcursos.com.br, na página do Concurso Público, 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta ou falha de informação, o candidato deverá entrar em contato com a GSA Concursos, por intermédio dos telefones (0xx11)4221-7979 ou 6384-7724, nos dias úteis, das 8h00 às 17h00, para verificar o ocorrido.

11.6. Após as 20 horas (horário de Brasília) do último dia de inscrição, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

11.7. A GSA Concursos não se responsabilizará por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

12.1. Nos termos do que dispõe o artigo 38 do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, inciso II, serão destinados, quando possível, 5% das vagas a candidatos portadores de deficiência, exceto para os cargos que exigem aptidão plena do candidato.

12.2. O candidato, antes de se inscrever como portador de deficiência, deverá verificar se as atribuições do cargo/função, especificadas neste Edital, são compatíveis com a deficiência que possui.

12.3. O candidato deverá:

12.3.1. Preencher a Ficha de Inscrição, inclusive especificar o tipo de deficiência de que é portador e se há necessidade da prova em braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova.

12.3.2 Pagar a taxa correspondente.

12.3.3. Nos termos do artigo 39, inciso IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, o candidato portador de necessidades especiais deverá, obrigatoriamente,entregar pessoalmente ou por procurador credenciado, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até às 18h de 21 de outubro de 2011 no Posto de Recebimento de documentação para portadores de deficiência , situado no Mercado Cultural, na Praça 15 de Novembro s/n - Centro - Serra Negra, indicando no envelope: Ref.: "Inscrição de Pessoa Portadora de Deficiência - Concurso Público Prefeitura da Estância Hidromineral de Serra Negra".

12.3.4. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item anterior, não será considerado portador de necessidades especiais e, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

12.3.5. Aos candidatos portadores de necessidade especiais aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99.

12.3.6. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 39 e 49 do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99.

12.3.7. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

12.3.8. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, á avaliação, e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os respectivos cargos.

12.3.9. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

12.3.10. Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de prova para candidato portador de deficiência (cego).

12.3.11. As vagas oferecidas e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência classificados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

12.3.12. O candidato portador de deficiência(s) que, não realizar as inscrições conforme instruções constantes deste Boletim Informativo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação

III - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

A avaliação será realizada de acordo com o que estabelece, abaixo, a Tabela de Formas de Avaliação.

TABELA DE FORMAS DE AVALIAÇÃO

CÓDDENOMINAÇÃO DO CARGONº DE VAGASCADASTRO RESERVANÚMERO FINAL DE CANDIDATOS CLASSIFICADOSFORMA DE AVALIAÇÃO
01AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO42630Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos
02DENTISTA PSF12930Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos
03ENFERMEIRO PSF-2020Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos
04MÉDICO CLÍNICO GERAL21820Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos
05MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA21820Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos
06MÉDICO PEDIATRA21820Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos
07MÉDICO PSF22830Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos
08MÉDICO PSIQUIATRA21820Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos
09MÉDICO VETERINÁRIO11920Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos
10TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO11920Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos
11TOPÓGRAFO11920Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

13. Os conteúdos programáticos relativo às provas objetivas fazem parte integrante do presente Edital (Anexo III).

14. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e constarão de:

a) 25 (vinte e cinco) questões para os cargos de nível fundamental, valendo 4 (quatro) pontos cada questão;

b) 40 (quarenta) questões para os cargos de nível médio, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

c) 50 (cinqüenta questões para os cargos de nível universitário, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão

15. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da nota da prova objetiva, de acordo com cada opção.

15.1. Para os cargos que exigem duas fases: obtida a lista por ordem decrescente, na prova objetiva, nos termos do item anterior, aplicar-se-á o critério de nota de corte com o objetivo de se obter, quando possível, uma lista de candidatos classificados até o limite estabelecido na Tabela acima.

15.2. A nota final do candidato será igual aos pontos obtidos na Prova Objetiva.

16. PROVA OBJETIVA

16.1. O candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas Intermediária.

16.2. Ao terminar sua prova o candidato solicitará ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas Definitiva, entregando obrigatoriamente, nesta oportunidade, o Caderno de Questões.

16.3. O tempo disponível para realização da prova objetiva será de 3 (três) horas, nele incluído o período necessário para transcrição das questões da Folha de Respostas Intermediária (único documento a ficar de posse do candidato) para a Folha de Respostas Definitiva.

16.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha definitiva de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. O preenchimento dos dados é de responsabilidade do candidato.

16.5. A folha definitiva de respostas é o único documento válido para a correção eletrônica e que deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

16.6. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

16.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

17. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno das provas ou da Folha Definitiva de Respostas.

V - DOS PROCEDIMENTOS

18. As provas serão realizadas no município de Serra Negra ou, se necessário, em municípios vizinhos.

19. Não será permitida a realização da prova fora do local a ser designado pelo Edital de Convocação para as provas.

20. A convocação para a realização das provas será efetuada mediante publicação dos competentes Editais de Convocação nos sites www.serranegra.sp.gov.br ou www.gsaconcursos.com.br.

21. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas.

22. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por órgão ou Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

23. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha.

24. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas após 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

25. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será acompanhado pelo fiscal.

26. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

27. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a.

28. Não serão computadas questões não assinaladas, ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

29. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Folha de Respostas Intermediária.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

30. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, seu caderno de questões, recebendo, neste ato, a Folha de Respostas Definitiva para transposição das respostas.

31. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

32. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vista, revisão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do concurso público, seja qual for o motivo alegado.

33. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a GSA Concursos não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

34. Os candidatos serão identificados em definitivo, por ocasião da realização das provas, em todas as etapas, se necessário, mediante aplicação de metodologia alicerçada em digitalização, para se obter a segurança necessária em relação aos candidatos presentes às provas.

35. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO

36. A nota final do candidato classificado será igual à nota obtida na Prova Objetiva.

37. A classificação será única para cada cargo codificado.

38. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate:

a) maior idade;

b) maior número de dependentes;

c) persistindo o empate, a escolha será feita através de sorteio.

39. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em lista de classificação para cada opção.

39.1. Obtida a lista por ordem decrescente, nos termos do item anterior, aplicar-se-á o critério de nota de corte com o objetivo de se obter, quanto possível, uma lista final de candidatos classificados até o limite estabelecido neste edital.

39.2. Os candidatos que não obtiverem classificação serão eliminados do concurso público podendo obter informações sobre seu desempenho na página do concurso, no site www.gsaconcursos.com.br mediante identificação pelo número de sua inscrição e CPF.

VII.- DOS RECURSOS

40. Será admitido recurso quanto à realização das provas, gabarito das provas objetivas e do resultado final do Concurso Público.

41. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos:

I. 2 (dois) dias úteis da data da publicação das listas dos candidatos inscritos

II. 2 (dois) dias úteis da data da realização das provas

III. 2 (dois) dias úteis da data da divulgação do gabarito

IV. 2 (dois) dias úteis da data da divulgação do resultado final preliminar do Concurso Público

42. O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente do evento que lhe deu origem.

43. Todos os recursos poderão ser protocolados no horário das 9h00 às 16h, nas sedes da PMSN no seguinte endereço: Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra, na Praça Jonh F. Kennedy s/n° - Centro - Serra Negra.

44. O recurso deverá conter as seguintes especificações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) número do documento de identidade;

d) nome do cargo/função para o/a qual se inscreveu, bem como o respectivo código;

e) número do edital do concurso;

f) endereço completo;

g) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

h) local, data e assinatura do candidato.

45. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

46. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerado, para tanto, a data de sua protocolização no local especificado no item 43.

47. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

48. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que responderam tal(is) questão(ões).

48.1. No caso de deferimento de recurso interposto, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

49. A decisão do recurso será dada ao conhecimento do candidato requerente, mediante comparecimento ao endereço correspondente ao qual protocolou o referido recurso.

50. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

VIII - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

51. A convocação e a admissão obedecerão rigorosamente a classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação.

51.1. A convocação para a contratação será feita por intermédio do envio de telegrama, para o endereço informado pelo candidato, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer, na data e horário determinados no telegrama, ao endereço determinado no instrumento de convocação, munido de toda documentação para a admissão.

51.2. Na falta de algum documento solicitado a Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra poderá dar um prazo de até 5 dias úteis para a apresentação do documento.

52. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Termo de Contratação.

53. A aprovação no Concurso Público não significa contratação do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da PMSN, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.

54. A contratação será em caráter experimental, obedecido o período de avaliação de desempenho para fins de estabilidade

55. Não será nomeado o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possua os requisitos exigidos para o cargo/função conforme previsto neste Edital.

56. A contratação dos candidatos ficará condicionada à classificação em todas as fases do concurso público e, por ocasião do processo de contratação, à apresentação dos seguintes documentos:

56.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - original;

56.2. Cédula de Identidade - original mais 2 (duas) cópias;

56.3. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP - original mais 1 (uma) cópia;

56.4. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado-original mais 2 (duas) cópias;

56.5. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa - original mais 1 (uma) cópia;

56.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - original mais 1 (uma) cópia;

56.7. Comprovante de Residência (conta de água ou energia elétrica) - original mais 2 (duas) cópias;

Nota: se a conta de água ou energia não estiver no nome do candidato, deverá apresentar também comprovante de residência no qual conste o nome do candidato (qualquer correspondência) - original mais 2 (duas) cópias;

56.8. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo/função - original mais 1 (uma) cópia;

56.9. Quando for o caso, Carteira de Registro Profissional do órgão a que pertence (exemplo: OAB, COREN, CREA, etc.) - original mais 1 (uma) cópia;

56.10. Quando for o caso, Certidão de regularidade com o órgão profissional a que pertence (exemplo: OAB, COREN, CREA, etc.) - original mais 1 (uma) cópia; 56.11. Se solteiro, Certidão de Nascimento-original mais 2 (duas) cópias;

56.12. Se casado, Certidão de Casamento-original mais 2 (duas) cópias;

56.13. Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação-original mais 2 (duas) cópias;

56.14. Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos-original mais 2 (duas) cópias;

56.15. Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos - original mais 1 (uma) cópia;

56.16. Carteira de Trabalho e Previdência Social - 1 (uma) cópia das páginas que constam a foto, a qualificação civil, de todos os registros do Contrato de Trabalho e da contribuição sindical;

Nota: se o candidato possuir mais de uma carteira de trabalho deverá apresentar também, original mais 1 cópia de todos os registros do contrato de trabalho e das páginas que constam a foto e a qualificação civil;

56.17. Quando for o caso, termo de guarda e certidão de nascimento do filho menor que estiver sob tutela - original mais 1 (uma) cópia;

56.18. Comprovante da Declaração de Bens (Imposto de Renda) referente ao ano anterior à data de admissão-original mais 1 (uma) cópia;

56.19. Para profissionais liberais, comprovante da última Contribuição Sindical, bem como comprovante de quitação da anuidade - original mais 1 (uma) cópia; 56.20. Duas fotos 3x4 (coloridas);

56.21. Carteira Nacional de Habilitação, quando for requisito para o cargo - original mais 1 (uma) cópia;

57. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim, a homologação.

58. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à PMSN, durante o período de validade do concurso público.

59. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vaga,serão excluídos do cadastro de candidatos, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

60. Por ocasião da admissão, o candidato será submetido a exame médico de caráter admissional e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais para avaliação de sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo/função a que concorre.

61. Se houver alteração na estrutura de cargos e salários da PMSN, o aproveitamento dos candidatos dar-se-á considerando as atividades para os cargos contidos neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.

62. Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos habilitados o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste item no prazo estipulado pela Coordenadoria de Recursos Humanos da PMSN.

63. O não comparecimento no prazo estipulado, quando convocado, implicará a sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público. A comprovação, quando for o caso, dar-se-á por meio do documento "Comprovante de Recebimento", emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

64. A inscrição do candidato implicará, de forma tácita, o conhecimento e integral aceitação das condições do Concurso Público estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

65. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

66. Os atos relativos ao concurso público serão publicados, no Diário Oficial do Município e nos sites www.serranegra.sp.gov.br e www.gsaconcursos.com.br não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

67. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota, ou, ainda, vistas de prova, qualquer que seja a hipótese alegada.

68. À PMSN é facultada a homologação parcial ou total do Concurso Público.

69. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do concurso público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

70. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

71. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

72. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

73. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

74. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso.

75. A PMSN e a GSA Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

76. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

77. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

78. À PMSN é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade insanável.

79. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este Concurso Público.

80. A PMSN não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Diário Oficial do Município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

81. A PMSN e a GSA Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) ausência de pessoas, no endereço indicado pelo candidato, para assinar o documento comprobatório de recebimento do telegrama.

82. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso da PMSN, conjuntamente com a GSA Concursos.

CRONOGRAMA PREVISTO

Data/ PeríodoAtividade
De 3 a 21 de outubro de 2011Período de recebimento das inscrições
28 de outubro de 2011Divulgação no site www.gsaconcursos.com.br das Listas dos candidatos inscritos e convocação para realização das provas
6 de novembro de 2011Realização das provas
11 de novembro de 2011Publicação dos gabaritos das provas objetivas
25 de novembro de 2011Publicação dos resultados finais preliminares
2 de dezembro de 2011Publicação dos resultados finais definitivos e homologação

ANEXO I

CÓD

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE VAGAS

CADASTRO RESERVA

SALÁRIO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

4

26

R$ 604,61

Ensino Médio e Curso Técnico de Auxiliar de Consultório Dentário e Registro no CRO.

40 hs

R$ 28,00

02

DENTISTA PSF

1

29

R$ 3637,65

Ensino Superior e Registro no CRO

40 hs

R$ 68,00

03

ENFERMEIRO PSF

-

20

R$ 2861,06

Ensino Superior e Registro no COREN

40 hs

R$ 68,00

04

MÉDICO CLÍNICO GERAL

2

18

R$ 2321,03

Ensino Superior e Registro no CRM

20 hs

R$ 68,00

05

MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

2

18

R$ 2321,03

Ensino Superior e Registro no CRM

20 hs

R$ 68,00

06

MÉDICO PEDIATRA

2

18

R$ 2321,03

Ensino Superior e Registro no CRM

20 hs

R$ 68,00

07

MÉDICO PSF

3

27

R$ 6437,35

Ensino Superior e Registro no CRM

40 hs

R$ 68,00

08

MÉDICO PSIQUIATRA

2

18

R$ 2321,03

Ensino Superior e Registro no CRM

20 hs

R$ 68,00

09

MÉDICO VETERINÁRIO

1

19

R$ 2321,03

Ensino Superior -Registro no CRMV

40 hs

R$ 68,00

10

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1

19

R$ 1173,02

Ensino Médio e Técnico em Segurança do Trabalho

44hs

R$ 40,00

11

TOPÓGRAFO

1

19

1460,92

Ensino Médio Técnico em Topografia

44 hs

R$ 40,00

ANEXO II

DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Agendar consultas; preencher e anotar as fichas clínicas; manter em ordem arquivos e fichários; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeira e confeccionar modelos em gesso; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; orientar o paciente sobre higiene bucal; revelar e montar radiografias intra-orais; instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório; aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; operar softwares de edição de texto, planilha de cálculo e gerenciador de banco de dados; executar demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.

DENTISTA PSF

Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca; manter registro dos pacientes examinados e tratados; fazer perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura; efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública; realizar atendimentos de primeiros cuidados de urgências; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; participar dos programas de saúde pública do município, em conjunto com outros profissionais da área. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão técnica do THD e ACD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

ENFERMEIRO PSF

Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem;consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar de projetos de construção ou reforma de unidades; prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos; participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar da elaboração e da operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - MÉDICO ESPECIALISTA EM PEDIATRA - MÉDICO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRA

Ambulatório de consultas- realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

MÉDICO PSF

Ambulatório de consultas- realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

MÉDICO VETERINÁRIO

Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; Elabora e executa projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos; Efetua profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais, realiza exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomopatológica, histopatológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e terapêutica; Promove a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os em estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelo recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.

TOPÓGRAFO

Responsável pelo levantamento topográfico, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, telêmetros e outros instrumentos de medição; relacionam em cadernetas topográficas os dados obtidos; objetivando a elaboração de esboços, plantas e relatórios técnicos; avalia e calculam as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas e consultando tabelas. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

CB - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial, pontuação, divisão silábica, acentuação. Gênero (masculino/feminino), número (singular/plural), grau dos substantivos e adjetivos, concordância entre adjetivos e substantivos. Sinônimos e antônimos. Verbos (conjugação), concordância verbal. MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operação e problemas. Equações de 1a grau e sistemas: resolução e problemas. Razão, proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples. Porcentagem e juros simples. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). CE: Anatomia e fisiologia da cavidade bucal. Placa bacteriana, identificação, relação com dieta, saliva e flúor. Instruções básicas de higiene bucal (escovação, uso de fio dental, controle e remoção da placa bacteriana). Processo saúde-doença bucal: características, aspectos epidemiológicos e prevenção dos principais agravos em saúde bucal: cárie, doença periodontal, má-oclusão e lesões da mucosa. Educação em saúde em nível individual e coletivo. Competência da ACD para a abordagem dos problemas de saúde bucal das pessoas por ciclo de vida, de grupos em condições especiais (gestantes), de pessoas com doenças crônicas (hipertensão, diabetes mellitus, DST/AIDS) e pessoas portadoras de deficiências. Técnicas auxiliares no trabalho odontológico. Materiais e instrumentos odontológicos, indicação, utilização e manipulação. Organização administração da clínica odontológica. Emprego dos sistemas de informação (SIAB), agendamento, registro e arquivamento de documentação odontológica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS COMUNS PARA TODOS OS MÉDICOS, DENTISTAS PSF E ENFERMEIROS PSF

SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias.

DENTISTA PSF

CE - Anatomia: Regiões da face, localização de músculos, artérias, veias e nervos; Cirurgia Oral: Técnicas de anestesia local, Exodontia e técnicas de sutura. Profilaxia e tratamento de hemorragia. Cirurgia dento-alveolar. Infecção oral e suas complicações; Dentística: Nomenclatura e classificação das cavidades, Diagnóstico da cárie dental, princípios gerais do preparo de cavidades classe I, II, III, IV e MOD, Proteção do complexo dentina-polpa, Amálgama dentário, Restaurações provisórias, Restaurações Estéticas de resinas compostas, Restaurações metálicas fundidas, Restaurações inlay e onlay, relação dentística-periodontia; Diagnóstico Oral. Semiotécnica da cavidade oral. Aspecto normal e suas variações. Anamnese. Exames complementares, prevenção. Plano de tratamento. Lesões da mucosa oral; Patologia Oral. Alterações de desenvolvimento. Tumores benignos e malignos, Sialoadenopatias, Infecções. Lesões orais causadas por agentes físicos e químicos. Manifestações orais de doenças sistêmicas; Endodontia Diagnóstico das infecções pulpares e periapicais. Emergências endodônticas, Anatomia da câmara pulpar e canais radiculares, preparo mecânico e químico dos canais radiculares, odontometria, instrumentação e obturação dos canais de dentes uniradiculares e multiradiculares, lesões endoperiodontais. Cirurgia Paraendodontica; Microbiologia Oral. Placa bacteriana e associação com a cárie dental e doenças periodontais. Métodos de esterilização de instrumental odontológico; Odontopediatria: Plano de tratamento. Cronologia da erupção dentária. Anestesia local em odontopediatria. Preparo de cavidades para amálgama e resinas compostas, Terapia pulpar em dentes decíduos. Prevenção de cárie. Tratamento de traumatismos em dentes anteriores. Doenças da infância e suas manifestações orais; Parasitologia Oral. Mecanismos de agressão e transmissão dos parasitos no homem. Epidemiologia e profilaxia das doenças parasitárias. As parasitoses relacionadas com a cavidade oral; Periodontia Periodonto saudável. Placa bacteriana e cálculo dental. Etiopatogenia da Gengivite, Gengivite Ulcerativa Aguda. Periodontite do adulto. Terapia Periodontal Básica. Antissépticos e antibióticos utilizados em Periodontia.Cirurgia Periodontal: Gengivectomia, retalhos; Prótese dentária: Prótese dentária parcial e total. Oclusão: princípios gerais. Coroas totais dentárias em metalocerâmica e Prótese fixa; Radiologia: Técnicas radiográficas intraorais e extraorais. Aparelhos de RX. Interpretação Radiográfica; Odontologia Social: Conceitos e níveis de prevenção. Odontologia preventiva e saúde pública. Biossegurança. Pessoal: auxiliar em Odontologia e Odontologia a 4 mãos.

ENFERMEIRO PSF

CE - Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal n°. 8080 de 10/09/1990. Norma do Programa de Imunização da Secretaria do Estado da Saúde; Programas de Saúde da Secretaria do Estado da Saúde; Administração de Enfermagem; Manual de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado da Saúde; Manual de Vigilância Epidemiológica da Secretaria do Estado da Saúde; Fundamentos e Prática de Enfermagem: Técnicas Básicas e Administração de Medicamentos; Trabalho em Equipe; Normas dos Programas de Tuberculose e Hanseníase da Secretaria do Estado da Saúde; Enfermagem Médico-Cirurgica: Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico. Atuação de enfermagem na central de material. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicodegenerativas (Diabetes, Hipertensão Arterial). Assistência de enfermagem a pacientes com doenças respiratórias e doenças transmissíveis. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem à saúde da mulher (planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério, climatério, prevenção do câncer uterino e de mama).Assistência de enfermagem a saúde da criança (cuidados com recém nascido, crescimento e desenvolvimento, amamentação, intercorrências na infância). Enfermagem em urgências e emergências: Primeiros socorros. Atenção a saúde do idoso: Independência funcional e autonomia. Vulnerabilidade. Vigilância à saúde: Vigilância sanitária e epidemiológica. Doenças de notificação compulsória. Ações de bloqueio e busca ativa. Biossegurança. Imunização. Visita domiciliar. Administração aplicada à enfermagem: Planejamento, supervisão e avaliação. Lei de exercício profissional, ética e legislação. Hipertensão arterial sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM): protocolo/Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Área Técnica de Diabetes e Hipertensão Arterial. - Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

CE - Doenças dermatológicas: Micoses superficiais mais comuns e onicomicoses. Infecções bacterianas e Erisipela. Escabiose. Pediculose. Eczema. Dermatite de contato. Urticária. Doenças cardiovasculares: Doença reumática. Insuficiência arterial periférica. Tromboses venosas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva. Doenças Respiratórias: Bronquite aguda e crônica. Asma. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Pneumonia. Tuberculose. Neoplasias. Insuficiência Respiratória Aguda. Trombo-embolismo Pulmonar. Doenças otorrinolaringológicas: Rinite. Sinusite. Otite. Amigdalite. Doenças gastro-intestinais: Gastrite. Úlcera péptica. Colecistopatias. Diarréia aguda e crônica. Hepatites. Parasitoses intestinais. Tumores de cólon. Doenças renais: Insuficiência renal aguda e crônica. Glomerulonefrites. Nefrolitíase. Infecções urinárias. Doenças metabólicas e endocrinológicas: Desnutrição. Diabetes mellitus. Doenças da Tireóide. Obesidade. Doenças hematológicas: Anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas. Leucopenia. Púrpuras. Distúrbios de coagulação. Leucemias e linfomas. Doenças reumáticas: Osteoartrose. Doença reumatóide juvenil. Gota. Lúpus eritematoso sistêmico. Artrite infecciosa. Doenças neurológicas: Cefaléias. Epilepsia. Acidente vascular cerebral. Meningites. Neuropatias periféricas. Doenças psiquiátricas: Alcoolismo. Pânico. Depressão. Surtos Psicóticos. Doenças infecciosas e transmissíveis: Hanseníase. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Leishmaniose. Leptospirose. Doença meningocócica. Viroses. Dengue, Tuberculose e Hanseníase; Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária. Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial. Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar. A dimensão subjetiva do adoecer para pacientes, familiares e cuidadores e a dimensão objetiva do adoecer: implicações nas intervenções de saúde. A história clínica e o exame clínico no cuidado à saúde de adultos e idosos. A humanização do cuidado em saúde: relação profissionais de saúde-pacientes e a relação dos serviços de saúde com pacientes e acompanhantes.

MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

CE -Atenção integral à saúde da mulher. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao pré-natal de alto, médio e baixo risco. Prevenção e controle de câncer de colo do útero e mama. Procedimentos especializados em ginecologia e obstetrícia. Diretrizes do programa de abordagem sindrômica de prevenção e assistência às DST/HIV/AIDS. Assistência ginecológica, concepção e anticoncepção, leucorréias, climatério e menopausa, velhice. Indicação e avaliação dos exames laboratoriais e de imagem. Educação, saúde e sexualidade.

MÉDICO PEDIATRA

CE - Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil; crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade, alimentação do recém nascido e do lactante, carências nutricionais, desvitaminoses, distúrbio do desenvolvimento neurológico e psicomotor; imunizações: ativa e passiva; patologia do lactante e da criança: distúrbio cardio-circulatório, choque, crise hipertensiva, insuficiência cardíaca, reanimação cardiorrespiratória; distúrbios respiratórios: afecções das vias aéreas superiores, bronquite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pnemopatiasagudas e derrames pleurais; distúrbios metabólicos e endócrinos: acidose e alcalose metabólica, desidratação aguda, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, insuficiência supra renal; distúrbios neurológicos e motores; distúrbios do aparelho urinário e renal: glomerolopatia, infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome Hemolítica Urêmica, Síndrome Nefrótica; Distúrbios onco-hematológicos: anemias carenciais e hemolíticas, hemorragia digestiva, leucemias e tumores sólidos, síndromes hemorrágicas; patologias do fígado e das vias biliares: hepatites virais, insuficiência hepática; doenças infecto-contagiosas: AIDS, diarréias agudas e outras comuns na infância; infecção hospitalar: meningoencefalite virais e fúngicas sepse e meningite de etiologia bacteriana, tuberculose, viroses respiratória; acidentes: por submersão, intoxicações exógenas agudas; a criança e o adolescente vítima de violência. Aleitamento materno. Reanimação Neonatal.

MÉDICO PSF

CE - Saúde e seus determinantes sócio-econômico-culturais. Conhecimentos básicos em epidemiologia (indicadores de saúde); identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo; noções de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Principais eventos durante todo o ciclo de vida: da infância à velhice. Identificação e intervenção para os principais eventos/agravos que acometem crianças, adolescentes, adultos e idosos, destacando-se: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento; imunização; desnutrição proteico-calórica; anemias; doenças respiratórias; doenças infecciosas mais prevalentes (parasitoses, tuberculose, hanseníase, dengue, leptospirose, DST-AIDS, meningites); hipertensão arterial; diabetes; convulsões; principais acometimentos ósteo-musculares; gestação; vulvovaginites; climatério; depressão. Noções básicas de urgência/ emergência na prática médica. Aspectos relacionados à sexualidade nas várias fases do ciclo de vida. Orientação sexual reprodutiva; sexo seguro. Alcoolismo e demais dependências químicas, uso e abuso de drogas. Atenção às vítimas de violência e suas famílias. Doenças relacionadas ao trabalho, destacando-se: LER/DORT. Noções básicas em Saúde Mental, com o enfoque na Reforma Psiquiátrica.

MÉDICO PSIQUIATRA

CE - Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei 10.216 e Portarias para sua implantação de 2001 a 2006). Organização da atenção em Saúde Mental: rede de atenção e reabilitação psicossocial. Epidemiologia dos transtornos mentais. Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Transtornos mentais orgânicos, incluindo somáticos; transtornos mentais e de comportamento, decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes: transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais, associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento adulto; retardo mental; transtorno do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento, com início, usualmente, na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicofarmacologia. Psicoterapias: individual/grupal/familiar. Psiquiatria social e prevenção. Organização da atenção em saúde mental.

MÉDICO VETERINÁRIO

CE - Código de Ética; Vigilância em saúde; Métodos de armazenamento, manipulação, conservação e exposição de alimentos para consumo humano; Principais enfermidades transmitidas por alimentos; Higienização dos estabelecimentos e nos manipuladores; Inspeção sanitária de produtos de origem animal: procedimentos adotados segundo a legislação vigente para a inspeção de produtos de origem animal; Biologia, Vigilância e Controle de Animais Sinantrópicos; Epidemiologia: princípios epidemiológicos, informações epidemiológicas, sistemas de notificação e de vigilância, estudos epidemiológicos, Equilíbrios eco-epidemiológicos apresentação dos dados de saúde, classificação das medidas preventivas. Zoonoses e doenças parasitárias: etiologia, grupos e classificação, patogenia, sintomatologia, diagnóstico, tratamento, profilaxia. Teníase/cisticercose, tuberculose, leishmaniose, raiva, leptospirose, brucelose, toxoplasmose, carbúnculo, fascilose, Higienização e sanitização do estabelecimento; Prevenção e Controle de deonças; Defesa Sanitária Animal: Etiopatogenia, diagnóstico, controle e erradicação das principais enfermidades infecto-contagiosas e parasitárias dos animais de produção; Extensão Rural; Noções de comunicação rural; Manipulação de Pesticidas e procedimentos de segurança; Controle de vetores transmissores e de reservatórios de doenças.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CE - Acidente do trabalho: Conceito técnico e legal; Causas e conseqüências dos acidentes; Taxas de freqüência e gravidade; Estatísticas de acidentes; Custos dos acidentes; Comunicação e registro de acidentes; Investigação e análise de acidentes; Princípios de Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações: Caldeiras e vasos de pressão; Movimentação de cargas; Instalações elétricas; Máquinas e ferramentas; Trabalhos a quente (soldagem corte e ferramentas abrasivas); Trabalho em espaços confinados; Construção civil; Trabalhos em altura; Elementos de Higiene Ocupacional: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Gases e vapores; Aerodispersóides; Ficha de informação de segurança de produtos químicos; Exposição ao ruído; Exposição ao calor; Metodologias de avaliação ambiental estabelecidas pela Fundacentro; Limites de tolerância e de exposição; Fundamentos de Proteção contra Incêndio: Sistemas fixos e portáteis de combate ao fogo; Armazenamento de produtos inflamáveis; Brigadas de incêndio; Plano de emergência e de auxílio mútuo; Princípios de análise, avaliação e gerenciamento de riscos: Inspeção de segurança; Técnicas de análise de risco; Princípios de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde:Organização e atribuições do SESMT e da CIPA; Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional;Diretrizes da OIT sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho; Noções de Desenvolvimento Sustentável; Ações de Saúde: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Prevenção de Doenças Relacionadas ao Trabalho; Suporte Básico à Vida; Elementos de Ergonomia: Conforto ambiental; Organização do trabalho; Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho; Legislação e Normas Técnicas: Segurança e Saúde na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho; Normas Regulamentadoras de SST; Convenções da Organização Internacional do Trabalho; Benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho; Perfil IProfissiográfico Previdenciário; Princípios de Planejamento e Resposta a Emergências: Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos. Todas as Nr's, Tudo relacionado a Segurança e medicina do trabalho. Conhecimento em: Dosimetro de ruído; Medidor de vibrações ocupacionais para avaliar as vibrações transmitidas ao corpo inteiro e extremidades; Medidor de ruídos; Analisador de Gás; Bomba de Amostragem; Monitor de Stress Térmico; Termo-Higro­Decibelímetro; Luxímetro. Bomba de Amostragem de Gases Diversos; Detector de Fadiga Ambiental; Explosímetro; Medidor e Calibrador de Nível Sonor.

TOPÓGRAFO

CE - Instrumentos da Topografia; Operação de estacionamento dos aparelhos; Alinhamentos e Nivelamentos; Descrição de perímetro; Plantas e configurações de terrenos; Aspectos básicos de topografia (medidas, ângulos e rumos); Plano altimétrico cadastral; Cadastro de redes de água e esgoto; Tópicos relativos à atividade do topógrafo em campo. Conhecimento em estação total.