Prefeitura de Boituva - SP

Notícia:   25 vagas de níveis Fundamental e Superior na Prefeitura de Boituva - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2012

PROCESSO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE PROFISSIONAL NA ÁREA DA SAÚDE PARA FISIOTERAPEUTA DA PREFEITURA DE BOITUVA

A Prefeitura Municipal de Boituva, nos termos da Lei Municipal nº. 542/89, faz saber que realizará, na cidade de Boituva, PROCESSO SELETIVO para recrutamento de profissional na função de FISIOTERAPEUTA, em caráter temporário. Esse Processo Seletivo será regido pelas presentes instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital, nos termos do T.C. 15248/026/04.

CRONOGRAMA

Publicação do Edital12/04/2012
Período de Inscrição27/04/2012 à 14/05/2012 (Dias Úteis)
Realização das Provas27/05/2012
Divulgação do Gabarito/Resultado31/05/2012
Interposição de Recursos (Três dias úteis após divulgação) 
Resultado Final 15/06/2012
Homologação21/06/2012

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DA FUNÇÃO

1.1.O PROCESSO SELETIVO destina-se ao provimento da Função-Atividade de FISIOTERAPEUTA, com validade de 1 (um) Ano (Podendo ser prorrogado por no máximo por igual período), nos termos da Lei 542/89, obedecendo ao quadro abaixo:

FUNÇÃO

VAGAS

SALÁRIO (novembro 2008)

FISIOTERAPEUTA

1

R$ 2.500,84 - 180 horas/mês

2. OS REQUISITOS BÁSICOS

2.1. Têm direito de participar da prova seletiva: Portadores do Crefito (conselho Regional de Fisioterapia) - Escolaridade: Superior em Fisioterapia, cuja habilitação dever ser comprovada quando da chamada do candidato.

2.2. Na falta de habilitados inscritos ou classificados, a Secretaria de Saúde publicará regulamentação para a contratação de Profissionais devidamente habilitados.

2.3. Dando atendimento ao que dispõe a Lei Federal 7853/89 (portadores de deficiência), ficam reservadas vagas por disciplina aos candidatos inscritos em conformidade e na proporção deste dispositivo legal.

2.3.1. Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) nos Termos da Lei Federal 7853/89 ou aprovados no exame médico específico, as funções reservadas serão providas pelos demais aprovados, com observância à ordem estabelecida na classificação definitiva.

3. DAS INSCRIÇÕES

Local das inscrições: Rua Expedicionário Boituvense Nº 02, Rodoviária de Boituva, ao lado do PAT, das 9h00m às 16h00m, no período de 27/04/2012 à 14/05/2012.

3.1. São condições para inscrição:

3.1.1. Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data de encerramento das inscrições;

3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei.

3.1.3. Possuir requisito básico para exercício da função, até a data de encerramento das inscrições;

3.1.4. Não registrar antecedentes criminais;

3.1.5. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

3.1.6. Para participar do Processo Seletivo, o interessado deverá efetuar deposito bancário identificado, no valor de R$ 40,00, em qualquer Agencia do Banco do Brasil, a favor da Prefeitura de Boituva: Agencia 6686-9 e conta Corrente 130.052-0. De posse do recibo de deposito, R.G. Original com uma copia, dirigir-se ao local das inscrições no horário e dias mencionados para preencher a ficha de inscrição.

Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

3.1.7 Os candidatos que estiverem desempregados, ou que recebam ate 01 (Um) salário mínimo por mês, poderão fazer sua inscrição com isenção da taxa, desde que preencham as condições previstas na Lei Municipal 1631/2004 e tragam a declaração de desemprego, a qual deverá ser preenchida no P.A.T.

3.1.8. Conhecer e estar plenamente de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.2. O candidato deverá formalizar sua inscrição, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, devendo, para tanto, preencher de forma correta e completa a ficha de inscrição, assinando-a no campo específico.

3.2.1. A inscrição por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.

3.2.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição.

3.3. O deferimento da inscrição dependerá da entrega da ficha de inscrição e do correto atendimento pelo candidato dos itens 3.1.1. a 3.1.5. deste Edital.

3.4. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova poderá solicitá-las até o término do período de inscrição, no local das mesmas.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Federal 7853/89.

Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

4.2. O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento das atribuições da função.

4.3. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

4.3.1. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.4. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados para exame médico específico com a finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

4.5. Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate e será automaticamente incluído na listagem geral.

4.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.8. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Lei Federal 7853/89, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação dos requisitos e aos critérios de classificação exigidos para todos os demais candidatos.

4.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.10. O portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas deste Edital, sendo reservado o percentual de 5% em face da classificação obtida.

4.11. O(s) local(s), data(s) e horário(s) para a realização da perícia médica serão divulgados oportunamente, através da Imprensa Oficial do Município de Boituva, preferencialmente, ou através da imprensa local.

4.12. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

4.13. Os candidatos portadores de deficiência, após a perícia médica, somente serão contratados pela Administração Pública se houver compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função ou, em caso de compatibilidade condicionada à utilização de equipamentos especiais, se dispondo em desses a Administração Pública, nos termos da Lei Federal 7853/89.

4.14. Será excluído da lista especial do Processo Seletivo o candidato portador de deficiência que:

a) não comparecer à perícia médica no local, na(s) data(s) e horário(s) previstos;

b) não tiver configurado a deficiência declarada;

c) tiver deficiência considerada incompatível com a função a desempenhar.

4.15. Após a contratação do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguido para justificar solicitação de restrição.

4.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de uma prova com a duração de 3 horas, com 30 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada sendo 20 de conhecimentos específicos e 10 de português. O programa das questões está contido no Anexo 1 do presente Edital.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova será realizada na cidade de Boituva.

5.1.1. A confirmação da data e as informações sobre horário e locais para realização da prova serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação publicado na Imprensa Oficial e no Site www.boituva.sp.gov.br

6.1.1.1. O candidato deverá acompanhar, pela Imprensa Oficial do Município e na pagina da Internet www.boituva.sp.gov.br a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.

5.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

5.2.1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original.

6.2.1.1. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social.

6.2.1.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.053/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.2.1.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.2.2. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

6.2.2.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.2.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova objetiva munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, borrachas macia e comprovante de inscrição, bem como, do documento de identidade original, conforme disposto no item 6.2.1.1., 30 minutos antes do início da prova.

6.2.3.1. No ato da realização da prova será fornecido o Caderno de Questões e, também, a Folha de Respostas personalizada. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais.

6.2.3.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Fiscal da sala, a Folha de Respostas personalizada. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.2.3.3. O Caderno de Questões poderá ser levado pelo candidato.

6.2.4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do seu início;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.3. Do julgamento da Prova Objetiva

6.3.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3.2. Cada questão da prova terá o valor de 3,33 (três vírgula trinta e três) pontos.

7. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

7.1. A comprovação dos requisitos devera ser feita, quando da posse do candidato. O candidato que não possuir as habilitações exigidas no presente edital no ato da posse, sera desclassificado de forma irrecorrível e definitiva.

7.1.2. Serão considerados para comprovação dos requisitos básicos: diploma com habilitação específica ou equivalente e outras habilitações apostiladas resultantes de seu desdobramento ou histórico escolar acompanhado da declaração/certificado de conclusão da habilitação específica.

7.1.3. Na ausência do diploma para comprovação do requisito básico, serão aceitos certidão de conclusão acompanhada do histórico escolar, com comprovada colação de grau.

7.2. O candidato que não apresentar no ato da chamada, a comprovação dos requisitos não será considerado apto.

7.3. Não serão considerados para fins de comprovação do requisito protocolos dos documentos, devendo estes ser apresentados em cópias reprográficas .

7.4. Os candidatos inscritos nos termos da Lei Federal 7853/98, farão jus à avaliação dos requisitos para fins de comprovação do requisito no Processo Seletivo somente quando considerados aptos na perícia médica especial e especifica para fim.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos que obtiverem nota na prova objetiva acima de 0,0 (zero), serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida.

8.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) maior idade;

b) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

c) maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

9.3. Será eliminado do processo, o candidato que não obtiver nota acima de 0,0 (zero) na prova.

9. DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso:

a) da realização da prova, no Setor de Protocolo do Paço Municipal da Prefeitura de Boituva, sito a Av. Tancredo Neves Nº 01 , no prazo de ate 03 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;

b) do gabarito, da nota da prova , no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações, no mesmo endereço acima.

9.2. Os recursos deverão ser entregues das 8h00m às 17h30m.

9.2.1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter, nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, endereço para correspondência e número do telefone.

9.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.4. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

10. DA CHAMADA

10.1. A chamada dos candidatos seguirá rigorosamente a ordem de classificação final.

10.2. O candidato convocado que não comparecer à chamada ou dela desistir terá exauridos seus direitos no Processo Seletivo.

10.3. O candidato devera comunicar o setor de R.H. Da Prefeitura quaisquer alterações em seu endereço, pois em caso do não atendimento da Convocação será enviado um telegrama no endereço constante da ficha de inscrição. A comunicação de alteração poderá ser protocolada no Setor de Protocolo, ou ainda pelo e-mail rh@boituva.sp.gov.br

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Caberá a Prefeita Municipal de Boituva a homologação deste Processo Seletivo, nos termos da Lei Municipal 542/89 que regulamenta os Processos Seletivos Municipais.

11.2. A contratação para a função obedecerá à listagem publicada

11.3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que atende o que dispõe o Artigo 37 inciso XVI da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/98), quanto a acumulação de cargo público..

11.4. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos relativos à comprovação das suas habilitações.

11.5. Os candidatos contratados serão regidos pela C.L.T.

11.6. O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável, a critério da Administração, de acordo com o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal, por no máximo igual período.

11.10. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos à perícia médica e exames complementares, que avaliarão a sua condição física e mental.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Boituva reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos aprovados em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até à data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da Imprensa Oficial ou local.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos.

Boituva, 12 de Abril de 2012.

Comissão Municipal do Processo Seletivo 001/2012

ANEXO I

PROGRAMA

FISIOTERAPEUTA

Português - Interpretação de Texto

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e patologia.

Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Fundamentos de Fisioterapia. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora, manipulações, cinesioterapia respiratória, fisioterapia respiratória em UTI. Técnicas preventivas nas alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de decúbito, complicações do aparelho respiratório. Técnicas de treinamento em locomoção e deambulação. Técnicas específicas para a área ambulatorial: conhecimentos básicos em eletro, foto e termoterapia. Conhecimentos básicos em mecanoterapia e em métodos e técnicas cinesioterápicas que promovam a reeducação funcional. Fisioterapia nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos. Atendimento nas fases pré e pós-operatórias nas diversas patologias. Ortopedia e traumatologia - pacientes submetidos à tração transesquelética, osteossínteses e fixadores externos, amputações e alterações neurológicas periféricas. Clínica médica - pacientes com alterações cardiorrespiratórias, metabólicas, infectocontagiosas, com sequelas ou não. Neurocirurgia e Neuroclínica - pacientes com alterações de consciência ou não, submetidos a tratamento clínico, pré ou pós-operatórios de patologias neurológicas, sequelados ou não, com vários graus de acometimento. Pediatria - pacientes com alterações respiratórias, motoras ou metabólicas decorrentes de afecções cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas e outros. Clínica cirúrgica - pacientes em pré ou pós-operatórios de cirurgias abdominais ou torácicas com alterações respiratórias ou não. Ética Profissional e Sistema Único de Saúde - SUS.