Prefeitura de Fontoura Xavier - RS

Notícia:   25 vagas de Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Fontoura Xavier - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL CP Nº 001/2009

Abre inscrições a Seleção Específica para o Emprego de Agente Comunitário de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, que estarão abertas no período de 26 de outubro a 10 de novembro de 2009, as inscrições a Seleção Específica para o Emprego de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 1.372/2009, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, com as posteriores alterações, sob o Regime Previdenciário Geral - INSS, baseado no Regulamento de Concurso Público, Decreto n.º 1.503/2007, para o qual existe a expectativa de vagas nos termos deste edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1.1 - Atribuições do Emprego:

1.1.1 - Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

1.1.2 - Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; prestar primeiros socorros; acompanhar a situação nutricional e de vacinas da população de sua área de atuação; exercer as atribuições previstas na Portaria nº. 44 de 3 de janeiro de 2002 do Ministério da Saúde; promover a imunização de rotina às crianças e gestantes; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento de diarréias e promoção da reidratação oral; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; monitoramento de dermatoses e parasitoses em crianças e no restante do grupo familiar; e desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

1.2 - Lotação: Secretaria Municipal de Saúde, Programa Saúde da Família.

1.3 - Condições de Trabalho:

Geral - Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, em caso de horas extraordinárias estas serão compensadas por meio do banco de horas a ser criado.

1.4 - Salário: Base mês 10/2009

Valor - R$ 465,00

1.5- Vagas: O candidato no ato da inscrição deverá optar por uma Equipe de ESF ou no caso da Equipe EACS também por uma Micro-área, conforme estabelecido no quadro abaixo, sendo os locais das Equipes/Micro-áreas descritas conforme Decreto nº 1.708/2009, de 03 de setembro de 2009:

Equipe

Micro-Área

Vagas

EACSMicro Área 0101

Micro Área 02

01

Micro Área 03

01

Micro Área 04

01

Micro Área 05

01

Micro Área 06

01

ESF - 1

Micro Área 01

01

Micro Área 02

01

Micro Área 03

01

Micro Área 04

01

Micro Área 05

01

Micro Área 06

01

ESF - 2

Micro Área 01

01

Micro Área 02

01

Micro Área 03

01

Micro Área 04

01

Micro Área 05

01

Micro Área 06

01

ESF - 3Micro Área 0101
Micro Área 0201
Micro Área 0301
Micro Área 0401
Micro Área 0501
Micro Área 0601
Micro Área 0701

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário: Manhã: 8:00 horas às 11:30 horas;

Tarde: 13:30 horas às 16:30 horas.

2.2 - Local: Av. 25 de Abril, 920

Centro Administrativo Municipal - Prefeitura Fontoura Xavier - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

2.3.3 - Recolher na tesouraria do Município a taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais);

2.3.4 - Ensino Fundamental concluído, a ser comprovado na posse.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 - Recibo de pagamento da taxa de inscrição original;

2.4.2 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandado com firma reconhecida e documento de identidade do procurador.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional;

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - após efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá retirar a ficha de inscrição, acompanhada de cópia do presente Edital, mediante a entrega do recibo de pagamento, no local e horário, conforme subitens 2.1 e 2.2;

2.7.2 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.3 - assinar, conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.4 - anexar a ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.5 - reservar para si a parte da ficha de inscrição, parte onde se lê Via do Candidato;

2.7.6 - entregar a parte da ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.8 - O Candidato por ocasião da inscrição deverá fazer a opção pelas vagas do emprego, conforme disposto no subitem 1.5 deste Edital, podendo cada candidato se inscrever apenas para uma Equipe ou Equipe/Micro-área.

2.9 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição tornará nula a inscrição, em qualquer fase da Seleção, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

4.1 - A Seleção Especifica constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, no conjunto das duas provas.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:
Português1530,0 pontos
Legislação e Dados do Município0510,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos2060,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.2 - As Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, serão realizadas no dia 28 de novembro de 2009, com início às 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos, tendo como local o Centro de Educação Municipal - CEM, sito na Vila Vaz, Fontoura Xavier-RS, devendo os candidatos apresentar-se no local 30 (trinta) minutos antes, munidos do Cartão de Identificação, documento de identidade com foto e caneta azul ou preta.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, vistas a prova padrão, ao gabarito oficial e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão.

4.5 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.6 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Prova de Conhecimentos Gerais

5.1.1 - Português:

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica;

c) Acentuação gráfica e crase;

d) Ortografia: emprego de consoantes e iniciais Maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos; Substantivos: grau, gênero e número;

i) Encontros vocálicos e consonantais.

l) Regência e concordância verbal e nominal;

m) Análise sintática;

n) Sufixos e prefixos.

5.1.2 - Legislação e Dados do Município:

a) Lei Orgânica do Município de Fontoura Xavier;

b) Constituição Federal de 1988, e suas Emendas (arts. 1 a 41);

c) Lei Municipal n.° 1.372/2009;

d) Dados Gerais do Município:

- População: dados do censo 2007 realizado pelo IBGE;

- Aspectos geográficos: área, relevo e limites municipais;

- Aspectos econômicos do Município;

- O Poder Executivo e Legislativo do Município.

5.2 - Prova de Conhecimentos Específicos:

a) Questões objetivas e/ou subjetivas sobre conhecimentos da síntese dos deveres e das atribuições do emprego, previstas no item 1.1 e 1.2, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde;

- nº 11.350/06 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

c) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde;

d) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 200, atualizada;

e) O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde, adaptado às novas normas e legislação vigentes na data do Edital.

5.3 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br.

5.4 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do presente emprego.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde serão classificados em ordem decrescente de pontos, nos Programas ESF por Equipe e no Programa EACS por Micro-Área, e em caso de empate na classificação terão preferência para admissão, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - os que tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2 - os que tiverem maior número de pontos em Português;

8.1.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado desta Seleção Específica será publicada na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou internet.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelo candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, e durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro na análise da documentação, vedado a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do resultado de qualquer prova ou do resultado final da Seleção Específica cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do resultado no mural e/ou internet e por escrito:

a) revisão da prova;

b) reconsideração, pelo Prefeito Municipal, de decisão denegatória da Comissão de Execução, depois de ouvida esta.

10.3 - Só será deferido o requerimento de revisão da prova, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Execução da Seleção, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Esta Seleção Especifica terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, alem de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática da seleção.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - A Seleção será feita sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida nesta Seleção, perante ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n.° 9478/91.

12 - DA ADMISSÃO E DA POSSE:

12.1 - A admissão, sob o Regime CLT, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação na Seleção Específica não assegurará ao candidato à admissão imediata e automática no emprego, mas apenas a expectativa de nele ser admitida, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados serão somente admitidos e deverão tomar posse num prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do ato de chamamento, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados, com cópia:

12.3.0 1 - Uma foto 3 x 4, recente;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico, de médico da Prefeitura;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - CTPS com comprovante de contribuição sindical;

12.3.12 - Declaração de Bens;

12.3.13 - Comprovante de Escolaridade: ensino fundamental concluído;

12.3.14 - Comprovante de que resida na Área da Equipe ESF e na Micro- área no caso da Equipe EACS onde irá atuar, na data da posse;

12.3.15 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta admissão.

12.4 - Os empregos ficarão automaticamente extintos em caso de extinção, suspensão ou interrupção dos Programas Específicos e na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

12.4.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

12.4.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

12.4.3 - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei n o 9.801, de 14 de junho de 1999;

12.4.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure, pelo menos, um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; ou

12.4.5 - apresentação de declaração falsa de residência, ou deixar de residir na localidade de atuação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento desta Seleção Específica serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet no sitio www.schnorr.com.br.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fontoura Xavier, 23 de outubro de 2009.

JOSÉ FLÁVIO GODOY DA ROSA,
Prefeito Municipal.