Prefeitura de Parnaíba - PI

Notícia:   247 vagas para Professor são oferecidas na Prefeitura de Parnaíba - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA

ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 03/2010

Publicado no D.O.M. nº 722 de 29 /04 /2010

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ-FUFPI
COORDENADORIA PERMANENTE DE SELEÇÃO - COPESE
CAMPUS UNIVERSITÁRIO MINISTRO PETRÔNIO PORTELA
BAIRRO ININGA
TERESINA-PIAUÍ
FONES: (86)3215-5656/ 3215-5556
www.ufpi.br/copese

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAÍBA - PI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Parnaíba - PI e a Fundação Universidade Federal do Piauí - FUFPI, faz saber que realizará Concurso Público de PROVAS E TÍTULOS com vistas à nomeação de servidores para preenchimento de vagas de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Secretaria de Educação - SEDUC da Prefeitura Municipal de Parnaíba, sob o regime estatutário, nos termos das Leis nos 2.505/2009 de 20.10.2009 e 2.515/2009 de 19.11.2009, e Decreto nº 1.202/2009 de 20/11/2009, obedecidos a Lei Orgânica do Município e suas alterações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Parnaíba - PI e demais disposições legais atinentes à espécie, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí.

1.2 O código, cargo/área, vagas, lotação, requisito/escolaridade/especialidade, carga horária, vencimento básico e taxa de inscrição constam no quadro abaixo

COD.

CARGO/ ÁREA

VAGAS (1)

VAGAS RESERVADAS A PNE (2)

L
O
T
A
Ç
Ã
O

REQUISITO / ESCOLARI- DADE

C. H.

VENCI. BÁSICO

TAXA (R$)

61

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

120

06

Secretaria de Educação d o Município de Parnaíba - SEDUC

Graduação, Licenciatura, em Pedagogia ou em Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou em Normal Superior.

25 h

620,25

30,00

62

PROFESSOR DO 6ºAO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

13

01

Graduação em Letras, modalidade Licenciatura, com Habilitação em Português; ou Licenciatura Plena em Letras/Português.

63

MATEMÁTICA

14

01

Graduação em Matemática, modalidade Licenciatura; ou Licenciatura Plena em Matemática; ou Licenciatura Plena em Ciências, com Habilitação em Matemática.

64

HISTÓRIA

10

01

Graduação em História, modalidade Licenciatura; ou Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com Habilitação em História.

65

GEOGRAFIA

12

01

Graduação em Geografia, modalidade Licenciatura; ou Licenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com Habilitação em Geografia.

66

CIÊNCIAS

10

01

Gradação em Ciências Biológicas, ou em Física, ou em Química, modalidade Licenciatura; ou Licenciatura Plena em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Ciências, com Habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química, ou em Matemática; ou Licenciatura em Ciências da Natureza.

67

INGLÊS

12

01

Graduação em Letras, modalidade Licenciatura, com habilitação em Inglês; ou Licenciatura Plena em Letras/ Inglês.

68

ARTES

10

01

Graduação, modalidade Licenciatura, em Artes Visuais, ou em Música, ou em Dança, ou em Design, ou em Teatro; ou Licenciatura Plena em Artes Cênicas, ou em Artes Plásticas, ou em Desenho; ou Licenciatura Plena em Educação Artística.

69

EDUCAÇÃO FÍSICA

22

02

Graduação em Educação Física, modalidade Licenciatura; ou Licenciatura Plena em Educação Física.

70

ENSINO RELIGIOSO

05

01

Graduação em Teologia, modalidade Licenciatura; ou Licenciatura Plena em Ensino Religioso; ou Licenciatura Plena em Ciências da Religião; ou Licenciatura Plena em Educação Religiosa; ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Ensino Religioso

71

LIBRAS

02

01

Graduação em Letras-Libras, modalidade Licenciatura; ou Graduação em Letras Libras/ Língua Portuguesa como segunda língua, modalidade Licenciatura; ou Certificação de Exame de Proficiência em Libras(3); ou Licenciatura em qualquer área e Curso de Proficiência em Libras(4).

TOTAL

230

17

-

Legenda:

(1) Número Total de Vagas (incluindo-se a reserva para portadores de necessidades especiais)

(2) Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, em atendimento ao Decreto Federal nº 3298/99.

(3) Exame promovido pelo MEC ou Instituições credenciadas pelo MEC.

(4) Curso promovido por instituições de ensino superior, ou instituições credenciadas por secretarias de educação, ou organizações da sociedade civil representativa da comunidade surda (com o certificado devidamente convalidado), com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas/aula.

1.3 Vencimento Básico: valores referentes ao mês de abril/2010.

1.4 Os cursos indicados no item requisito/ escolaridade/ especialidade devem ser reconhecidos pelo MEC e a comprovação será exigida somente no ato da nomeação.

1.5 O adicional de insalubridade, quando devido, será pago em consonância com a legislação vigente.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1. Professores dos Anos Iniciais da Educação Básica: Implementar, sob orientação da supervisão, atividades pedagógicas ligadas ao desenvolvimento do ensino-aprendizagem na rede pública municipal, nos anos iniciais da Educação Básica; participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino em que atua; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos em lei; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional na unidade de ensino e/ou centro de formação; participar efetivamente, de todas as formações em serviço ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto no art. 13, inciso V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96.

2.2. Professores do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental: Implementar, sob orientação da supervisão, atividades pedagógicas ligadas ao desenvolvimento do ensino-aprendizagem na rede pública municipal, do 60 ao 90 ano do Ensino Fundamental, dentro de sua área específica de atuação; participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino em que atua; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos em lei; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional na unidade de ensino e/ou centro de formação; participar efetivamente, de todas as formações em serviço ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação conforme previsto no art. 13, inciso V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 10 do artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos no ato da posse;

g) comprovar os requisitos exigidos no subitem 1.2 deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro no conselho, quando o cargo assim o exigir;

h) apresentar Atestado de Sanidade Física e Mental;

i) apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;

j) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

k) apresentar cópias dos seguintes documentos:

- Certidão de Casamento, quando for o caso;

- Título de Eleitor, com votação atualizada;

- Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

- Cédula de Identidade;

- Cartão de Identificação de Contribuinte CIC/CPF;

- Comprovante da escolaridade exigida no subitem 1.2;

l) apresentar 02 (duas) fotografias 3x4 recentes.

3.2 Será obrigatória a comprovação de todos os requisitos/escolaridade especificados no subitem 1.2 quando da nomeação até a ocasião da posse. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 08h do dia 03/05/2010 até as 23h e 59 min do dia 17/05/2010, observado o horário local.

4.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 18/05/2010, em qualquer agência bancária.

4.3 A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 4.2 deste Edital.

4.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames.

4.6 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados do candidato.

4.7 As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a UFPI do direito de excluir do Concurso aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas.

4.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Parnaíba.

4.9 Não haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição, exceto, no caso previsto na Lei Municipal nº 2.238 de 02/05/2006.

4.9.1 Fica isento da taxa de inscrição deste Concurso, o doador de sangue que o fizer com a devida comprovação, a qual deverá ser expedida por Bancos de Sangue ou Instituições de Saúde vinculadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) e de reconhecida idoneidade.

4.9.2 O doador que fizer mais de uma doação durante o ano terá crédito tantas unidades de taxas, quanto for o número de doações, sendo que o crédito para o exercício ao direito da isenção prevista terá validade por 02(dois) anos, considerada como limite a data do último dia de inscrição do candidato neste Concurso.

4.9.3 O documento de comprovação deverá ser entregue até o dia 18/08/2010, impreterivelmente, via SEDEX, pessoalmente ou por terceiro, das 08h e 30min às 17h e 30min à Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, Campus Universitário Ministro Petrônio Portela - Bairro: Ininga, CEP: 64049-550, Teresina - PI. O candidato que não apresentar a comprovação mencionada no subitem 4.9.1 será considerado como não doador, não tendo sua inscrição efetivada no Concurso em razão do não pagamento da taxa de inscrição.

4.10 Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.

4.11 O comprovante de inscrição, no qual consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do (a) candidato(a) e apresentado no local de realização da prova.

4.12 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

4.13 Será anulado o pedido de inscrição por qualquer vício verificado no processo de pagamento da taxa de inscrição ou falhas verificadas no meio de pagamento escolhido em desacordo com o estabelecido neste Edital.

5. DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Serão reservados às pessoas portadoras de necessidades especiais (física, visual ou auditiva), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total de vagas destinadas para cada cargo de que trata este Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso, exceto para os cargos que tenham somente 01 (uma) vaga, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

5.1.1 Na falta de candidato aprovado na condição de portadores de necessidades especiais, a vaga será preenchida pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.2 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto 3.298 de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº 5.296 de 02/12/2004.

5.2.1 A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste item implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

5.2.2 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.3 Ao inscrever-se neste Concurso, na condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá escolher o cargo a que vai concorrer e indicar a sua necessidade especial no pedido de inscrição, escolhendo a opção "deficiência" e indicando o tipo de deficiência em que se enquadra, bem como, encaminhar, via Sedex, até às 18 horas do dia 17/05/2010, impreterivelmente, à Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina - PI, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original e legível), emitido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, considerando-se como limite a data de inscrição neste Concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerimento, em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, solicitando vaga como portador de necessidade especial, indicando o tipo de deficiência, e solicitando a condição ou prova especial, se for o caso, com a devida solicitação do acompanhamento para realizar a prova com ledor ou a confecção da prova ampliada (para cegos ou amblíopes), e de tempo adicional de 01 (uma) hora para a realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de deficiência, para o candidato cuja deficiência comprovadamente assim o exigir.

5.3.1. O candidato portador de necessidades especiais que não necessitar de atendimento especial deverá, também, indicar no requerimento citado no item 5.3, alínea "b" deste Edital.

5.3.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, bem como às possibilidades de atendimento compatível, dentro das condições da UFPI/COPESE.

5.3.3. O não cumprimento do item 5.3, alíneas "a" e "b" deste Edital, desobrigará a organização do Concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes, da disponibilização de ledor e da concessão de tempo adicional.

5.3.4. As solicitações após o prazo estabelecido no item 5.3 deste Edital serão indeferidas.

5.3.5. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

5.4 A critério do candidato, o laudo médico e o requerimento citados no item 5.3, alíneas "a" e "b", respectivamente, deste Edital, poderão, ainda, ser entregues até a data estabelecida no item 5.3, em dias úteis no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, pessoalmente ou por terceiro, na UFPI/COPESE, Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, Teresina - PI.

5.5. Caso o candidato não encaminhe ou entregue o laudo médico e o requerimento, citados no item 5.3 deste Edital, até o prazo determinado, não será considerado portador de necessidades especiais e não concorrerá ao percentual de 5% (cinco por cento) das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, passando a disputar apenas as vagas gerais da ampla concorrência para o cargo pretendido, mesmo que tenha feito a opção como portador de deficiência no pedido de inscrição.

5.6 O candidato portador de necessidades especiais que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.

5.7 A deficiência do candidato portador de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atribuições do cargo. Para concorrer à vaga, o candidato portador de necessidades especiais deverá se submeter a todas as etapas do presente Concurso e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que, as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao portador de necessidades especiais.

5.8 O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, caso classificado, deverá submeter-se a exame para emissão de laudo conclusivo sobre sua aptidão ou não para o exercício do cargo.

5.9 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa portadora de necessidades especiais, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação de candidatos portadores de necessidades especiais.

5.10 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidades especiais constará na lista geral de classificação do cargo e em lista específica para portadores de necessidades especiais.

5.11 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.12 A Prefeitura Municipal de Parnaíba designará Comissão Multiprofissional, de que trata o Art. no. 43 do Decreto nº. 3.298, de 20.12.99.

6. DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões, valendo 02(dois) pontos cada questão; e de prova de títulos, de caráter classificatório, valendo no máximo 20(vinte) pontos, conforme tabela de pontuação de títulos - Anexo II.

6.1.1 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais constará de questões de Língua Portuguesa (exceto para o cargo de Professor do 60 ao 90 ano do Ensino Fundamental - Português), Fundamentos Epistemológicos da Educação / Didática, Currículo e Avaliação e Legislação Educacional/Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico.

6.1.2 A prova escrita objetiva de conhecimentos específicos constará de questões relativas a cada cargo/área.

6.1.3 As questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos terão 05 (cinco) alternativas de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

6.1.4 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos terá duração de três horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta, iniciando-se às 09 horas e encerrando-se às 12 horas.

6.2 O conteúdo programático de cada cargo consta no Anexo I deste Edital.

6.3 A denominação do cargo, a área de conhecimento, o total de questões por área e o valor da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos estão especificados no quadro a seguir:

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO/Nº DE QUESTÕES

VALOR TOTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

FUNDAMENTOS EPISTEMO- LÓGICOS DA EDUCAÇÃO / DIDÁTICA, CURRÍCULO E AVALIAÇÃO

LEGISLAÇÃO EDUCA- CIONAL / GESTÃO E ORGANI- ZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO

CONHECI- MENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

TOTAL DE QUESTÕES

 

Professor dos anos iniciais da Educação Básica

10

10

10

20

50

100

Professor do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental

Português

-

10

10

30

50

100

Matemática

10

10

10

20

50

100

História

Geografia

Ciências

Inglês

Artes

Educação Física

Ensino Religioso

Libras

6.4 Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões de cada área de conhecimento: Língua Portuguesa (exceto para o cargo de Professor do 60 ao 90 ano do Ensino Fundamental - Português), Fundamentos Epistemológicos da Educação/Didática, Currículo e Avaliação, Legislação Educacional/Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico e Conhecimentos Específicos do cargo.

7. DOS TÍTULOS

7.1 Os títulos a serem considerados são os constantes no Anexo II deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

7.2 A pontuação dos Títulos é limitada ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, resultante do somatório dos pontos especificados na Tabela de Títulos - Anexo II.

7.3 Somente apresentarão títulos, os candidatos que atingirem o percentual de acerto igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, e que tenham obedecido o que determina o subitem 6.4, até o limite de: 02(duas) vezes o número de vagas para o cargo de Professor dos anos Iniciais da Educação Básica e de 04(quatro) vezes o número de vagas para os demais cargos.

7.3.1 Ocorrendo igualdade de pontos na prova escrita objetiva, para fins da entrega de títulos, o desempate será feito de acordo com o subitem 11.2, exceto análise de títulos.

7.4 Os documentos comprobatórios a serem examinados serão relacionados em formulário próprio, disponibilizado na internet, anexadas fotocópias legíveis e autenticadas em cartório, entregues na data prevista no Anexo III-Cronograma de Execução deste Edital, em local a ser divulgado.

7.5 Não serão aceitos títulos após a data aprazada, constante no Anexo III-Cronograma de Execução.

7.6 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente o requisito da comprovação.

7.7 Serão considerados como títulos, os expedidos por Instituições Oficiais de Ensino devidamente reconhecidas, conforme especificado no Anexo II deste Edital.

7.7.1 A entrega de títulos não assegura ao candidato a aceitação pela Comissão que irá analisá-los.

7.7.2 Os diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei.

7.7.3 Cada documento será considerado e avaliado uma única vez.

7.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de fotocópia legível do documento de identidade do procurador e de procuração pública ou particular do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

7.9 Para comprovar a experiência de trabalho, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) se realizado na área privada, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

b) se realizado na área pública, declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a indicação do cargo ocupado;

c) no caso de serviço prestado como autônomo, contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;

d) no caso de serviço prestado como pessoa jurídica, cópia do contrato social, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 A prova será aplicada na cidade de Parnaíba - PI, na data prevista no Cronograma de Execução deste Edital - Anexo III. O local de aplicação será divulgado na Internet no endereço eletrônico: www.ufpi.br/copese. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul escuro);

b) comprovante de inscrição;

c) documento original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), informado no pedido de inscrição.

8.2.1 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.

8.2.2 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem acompanhamento da fiscalização.

8.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado um outro documento com foto e assinatura, que tenha fé pública. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.2.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.2.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.2.6 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.3 Não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

8.4 O candidato que se retirar do local de prova, não poderá retornar em hipótese alguma.

8.5 É expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro de dados. Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos bem como portar armas, usar óculos escuros, boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica).

8.5.1 A Copese não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 8.5.

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o caderno de questões/prova e o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

8.7 Se, após a realização da prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.

8.9 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

8.10 O cartão-resposta será entregue ao candidato após decorrida 01 (uma) hora do início da realização da prova, mediante assinatura obrigatória do candidato no cartão-resposta e na folha de frequência do candidato ao Concurso

8.11 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova) e o cartão-resposta após 01(uma) hora do início da realização da prova.

8.11.1 O candidato que, por qualquer motivo, entregar o caderno de questões (prova) antes de completar 01 (uma) hora do início de realização da prova, será automaticamente eliminado do Concurso.

8.12 As respostas serão transcritas para o cartão-resposta, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura digital.

8.13 O preenchimento do cartão-resposta, conferências de seus dados e assinatura serão de responsabilidade exclusiva do candidato que procederá de acordo com as instruções nele contidas.

8.13.1 As marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no Cartão-Resposta serão consideradas incorretas. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

8.14 Não será permitido que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso que o candidato tenha solicitado atendimento especial conforme item 5.3 alínea "b". Nesse caso, se necessário o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, determinado pela COPESE.

8.15 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o caderno de questões e o cartão-resposta, devidamente assinado.

8.16 Em nenhuma hipótese, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.17 O não comparecimento ao local, horário e data determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

8.18 O gabarito da prova será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo III deste Edital.

8.19 Não será aplicada prova em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do Concurso.

8.20 Em hipótese alguma, haverá vista ou revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 9 e seus subitens, deste Edital.

8.21 As provas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese na data de sua aplicação.

8.22 Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a publicação do Resultado Final do Concurso, os cartões-respostas serão incinerados.

8.23 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo III será divulgada na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

9. DOS RECURSOS

9.1 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do Gabarito das questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos e dos títulos. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à COPESE, e encaminhados através do e-mail recurso.copese@ufpi.edu.br, na data prevista no cronograma de execução do concurso - Anexo III.

9.2 No requerimento do recurso, da prova escrita objetiva, cada questão deverá ser indicada, individualmente, em folha separada, por área de conhecimento, e fundamentada com o arrazoado do pleiteante. A identificação do candidato deve ser feita somente através do e-mail recurso.copese@ufpi.edu.br.

9.2.1 Será desconsiderado o recurso da prova escrita objetiva em que o candidato de alguma forma se identificar e em desacordo com o subitem 9.2.

9.2.2 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

9.3 Os recursos serão analisados pelas Comissões de elaboração das provas e de análise dos títulos, que decidirão sobre o acolhimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso contra o resultado da decisão, em âmbito administrativo.

9.4 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos determinados no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo III deste Edital.

9.5 Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) serão atribuído(s) a todos os candidatos.

9.6 Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex, correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 8.1.

9.7 A COPESE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9.8 Não caberá recurso de caráter Administrativo contra o resultado final do Concurso.

10. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva, de conhecimentos gerais e específicos obedecido o percentual mínimo exigido nas áreas de conhecimentos, conforme determinado no subitem 6.4;

b) ter sido classificado até o limite de 02(duas) vezes o número de vagas para o cargo de Professor dos Anos Iniciais da Educação Básica e de 04(quatro) vezes o número de vagas para os demais cargos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A Classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente, resultante do somatório do total de pontos obtidos na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (observado o percentual mínimo exigido no subitem 6.4) e dos títulos, em lista de classificação, até o limite determinado para cada cargo no subitem 10.1, deste Edital.

11.2 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente:

a) Para todos os cargos (exceto para o cargo de Professor do 60 ao 90 ano do Ensino Fundamental - Português)

- tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme o disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741 de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso);

- obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

- obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

- obtiver maior número de pontos na área de Fundamentos Epistemológicos da Educação/Didática, Currículo e Avaliação;

- obtiver maior número de pontos na área de Legislação Educacional/Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico

- obtiver o maior no de pontos na análise de títulos;

Em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).

b) Para o cargo de Professor do 60 ao 90 ano do Ensino Fundamental - Português

- tiver idade igual, ou superior, a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme o disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741 de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso);

- obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

- obtiver maior número de pontos na área de Fundamentos Epistemológicos da Educação/Didática, Currículo e Avaliação;

- obtiver maior número de pontos na área de Legislação Educacional/Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico

- obtiver o maior no de pontos na análise de títulos.

12. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 O Resultado Final do Concurso Público será encaminhado pelo Magnífico Reitor da UFPI ao Prefeito Municipal de Parnaíba - PI, para homologação e publicação no Diário Oficial do Município de Parnaíba.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1 O prazo de validade deste Concurso será de 02(dois) anos, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município de Parnaíba, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14. DA NOMEAÇÃO

14.1 A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

15.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, a prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização da prova e do processo do Concurso, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Município de Parnaíba.

15.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.4 A nomeação dos candidatos dar-se-á até o limite do exato número de vagas determinado para cada cargo no item 1.2 deste Edital. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Parnaíba, da disponibilidade orçamentária, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução - Anexo III, referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Município de Parnaíba, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

15.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá solicitar à Copese, sala especial, até 04(quatro) dias antes da realização da prova, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. No dia da prova, levar um(a) acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

15.7 Serão publicados no Diário Oficial do Município de Parnaíba, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público, até o limite determinado para cada cargo/área determinado no item 10.1 deste Edital.

15.8 A convocação do candidato será feita pela Prefeitura Municipal de Parnaíba, através de jornal de grande circulação no Estado ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), onde estabelecerá o horário, dia e local para apresentar-se.

15.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, juntamente com a COPESE.

Parnaíba (PI), ______ de _____________ de 2010.

José Hamilton Furtado Castelo Branco
Prefeito Municipal de Parnaíba

ANEXO I - EDITAL 03 /2010

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I - CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Fatores de textualidade: a) Coesão textual: mecanismos gramaticais e lexicais de articulação do texto; b) Coerência textual; c) Informatividade; d) Intertextualidade; e) Pressupostos, implícitos e inferências e f) Aceitabilidade. Gêneros textuais. Variação linguística e norma padrão. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

Observação:

Estes conteúdos de Língua Portuguesa não fazem parte da prova escrita de conhecimentos gerais para o cargo de Professor do 60 ao 90 ano do ensino fundamental-Português.

FUNDAMENTOS EPISTEMOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO/ DIDÁTICA, CURRÍCULO E AVALIAÇÃO

FUNDAMENTOS EPISTEMOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO: A função social da escola e compromisso social do educador. A educação como práxis emancipatória. Concepções de educação e escola. Tendências filosóficas da Educação Brasileira. Relação entre escola e sociedade. A construção de identidades nas interações. A ludicidade como dimensão humana. A arte como fundamento da educação. Relação entre cultura, arte e educação. Educação inclusiva. Educação ambiental. Educação de jovens e adultos. Diversidade e educação. A escola como espaço sociocultural. Ética profissional. Educação na contemporaneidade - séculos: XIX, XX e XXI. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem e a aplicabilidade no processo educativo. Atividade motora e aprendizagem. Teorias contemporâneas em Sociologia da Educação. O campo educativo: sujeitos, currículos, representações sociais.

DIDÁTICA, CURRÍCULO E AVALIAÇÃO: Fundamentos epistemológicos da didática. Natureza do trabalho pedagógico escolar. Concepções de educação e ensino. Processo de ensino e aprendizagem. Planejamento de ensino e seus elementos constitutivos: objetivos, conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. A dimensão política e pedagógica do professor. Relação professor x aluno. Didática x formação continuada do professor. Tendências pedagógicas. Projeto Político Pedagógico da escola: concepções, princípios e eixos norteadores. Fundamentos teórico-metodológicos e legais do currículo. Concepções, tendências e avaliação de planejamento curricular. Paradigmas da avaliação da aprendizagem. Importância da utilização dos recursos didáticos para o processo ensino-aprendizagem. Classificação dos recursos: naturais, pedagógicos, tecnológicos e culturais.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL/GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL: Constituição Federal de 1988: Da Educação. Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Lei nº 10.172/01 - Plano Nacional de Educação. Lei nº 2.461/08 - Plano Municipal de Educação de Parnaíba/PI. Lei nº 8.069 de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente: Do direito à Educação e à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; Do direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Resolução CNE/CEB Nº 01/00 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Lei nº 11.494/07 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB).

GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO: A dimensão política e pedagógica da organização escolar brasileira. Funções e responsabilidades pedagógicas e político-sociais do professor. A divisão do trabalho na organização escolar. Relações de trabalho no interior da escola. Autonomia escolar. A gestão educacional decorrente da concepção do Projeto Político Pedagógico. Relações interpessoais na instituição educativa. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento e aprendizagem do educando. Gestão dos processos de ensino/aprendizagem. Gestão participativa na escola. Gestão dos recursos na escola: pessoal, material e financeiro.

II. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS ESPECÍFICOS: Educação infantil. Principais teorias/abordagens de aquisição da linguagem. Alfabetização e letramento. As fases do desenvolvimento cognitivo e a organização do processo de ensino e aprendizagem nos anos iniciais. O papel do professor na integração escola-família. PCN para o Ensino Fundamental - Séries Iniciais.

ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA: O ensino de Língua Portuguesa nos anos iniciais da Educação Básica. O desenvolvimento da oralidade no cotidiano escolar. A apropriação da escrita no cotidiano escolar. O ensino de gramática nos anos iniciais. A prática da leitura: objetivos, finalidades e compreensão de textos. Produção de textos e a prática pedagógica (tipologia, suportes e gêneros textuais). A literatura nos anos iniciais da Educação Básica.

ENSINO DE MATEMÁTICA: A Matemática na educação infantil e nos anos iniciais da Educação Básica. Noções de conjunto. Alfabetização matemática: o pensamento lógico-matemático e a construção do número. Leitura, escrita e composição dos números. Números naturais e sistema de numeração decimal. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Números racionais representados sob a forma de fração e decimal. Grandezas e medidas. Noções de geometria: espaço e forma. A resolução de problemas e o processo de ensino-aprendizagem da Matemática. Tratamento da informação: leitura e interpretação de informações contidas em imagens, tabelas e gráficos.

ENSINO DE CIÊNCIAS: O ensino de ciências na Educação Infantil e nos anos iniciais da Educação Básica. A abordagem interdisciplinar no ensino de ciências. Conteúdos básicos das ciências naturais que são objetos do ensino-aprendizagem nos anos iniciais: noções de biologia, física e química. Blocos temáticos: ambiente; ser humano e saúde; e recursos tecnológicos. A Terra e o Universo. Temas transversais: meio ambiente; saúde; e orientação sexual. O papel da experimentação no ensino de ciências.

ENSINO DE ENSINO DE GEOGRAFIA: Concepção do ensino de Geografia. O espaço como construção social e histórica da ação humana. O estudo da paisagem local. Paisagem e natureza (transformação, preservação e consequências da ação do homem). Urbano e rural: modos de ser, viver e trabalhar nos dois ambientes. O papel das tecnologias, da informação, da comunicação e dos transportes para as sociedades urbanas e rurais. Procedimentos metodológicos e recursos didáticos no ensino de Geografia.

ENSINO DE HISTÓRIA: Concepção do ensino de História. O saber histórico escolar e sua importância social. Conceitos básicos: o fato histórico, o sujeito histórico e o tempo histórico. Eixos temáticos: história local e do cotidiano; e história das organizações populacionais. Conteúdos básicos de História do Brasil. Procedimentos metodológicos e recursos didáticos no ensino de História. Atividades significativas: visitas a museus, exposições, cidades históricas e pesquisas no bairro.

CARGO: PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PORTUGUÊS

Leitura: concepções e estratégias. Língua e discurso. Oralidade e escrita. Variações linguísticas e ensino de língua materna, registro formal e informal da linguagem. O ensino da gramática. Livro didático e ensino de Língua Portuguesa. Leitura, compreensão e análise de textos: tema e/ou o tópico central; ideias primárias e secundárias; características dos tipos e gêneros textuais literários e não literários; funções da linguagem; relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, concessão, entre outras); marcas da oralidade; intertextualidade; informações explícitas e implícitas. Articulação de elementos textuais: coesão e coerência. Fonologia: letra e fonema; classificação dos fonemas; encontros vocálicos e consonantais; dígrafo; divisão silábica. Ortografia, acentuação gráfica e pontuação. Morfossintaxe: Processos de formação de palavras; classes de palavras (classificação, flexão e emprego na oração); colocação pronominal; regência e concordância nominal e verbal; crase. Relação de sentido no interior do período composto por coordenação e subordinação. Relações de sentido entre as palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia, paronímia e homonímia). Efeitos de sentido: conotação e denotação. Figuras de linguagem. Literatura Brasileira: Literatura colonial, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Naturalismo, Parnasianismo, Simbolismo, Pré-Modernismo, Modernismo e Tendências Contemporâneas. Literatura piauiense (autores parnaibanos): Ovídio Saraiva, Renato Castelo Branco, Alcenor Candeira Filho e Assis Brasil. PCN para o Ensino Fundamental - Língua Portuguesa. O novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

CARGO: PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA

Conjuntos: Operações, relações de inclusão, propriedades e aplicações. Conjuntos numéricos: operações fundamentais e propriedades; potenciação e radiciação-propriedades. Proporcionalidade: razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e regra de três composta; porcentagem; juros simples e aplicações. Equação e Inequação do Primeiro Grau: resolução e aplicações. Função Real de Variável Real: Definição; tipos de funções; composição; inversão; crescimento e decrescimento; funções polinomiais do 1º e do 2º graus; função logarítmica e exponencial; definição, propriedades, gráficos, equações; aplicações; função trigonométrica: relações trigonométricas fundamentais; relações entre funções do mesmo arco. Identidades trigonométricas Equações Trigonométricas Fundamentais. Triângulo Retângulo. Relações Métricas num Triângulo Retângulo e num Triângulo Qualquer. Progressões: progressão aritmética e progressão geométrica: propriedades e aplicações. Geometria Plana: áreas de figuras planas; Paralelismo e perpendicularismo entre retas no mesmo plano. PCN para o Ensino Fundamental - Matemática.

CARGO: PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA

História Geral: Aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais das civilizações egípcia e mesopotâmica. A sociedade medieval. A decadência do feudalismo. O renascimento. As reformas religiosas do século XVII. A expansão marítimo-comercial. A ação colonizadora das nações europeias A formação do Estado moderno e o absolutismo. Os fundamentos do iluminismo e as revoluções burguesas na Inglaterra e na França. O governo de Napoleão Bonaparte. O processo de independência das colônias europeias na América. A revolução industrial. A expansão do capitalismo europeu na Ásia e na África. As ideias socialistas e a revolução de 1917 na Rússia. O fascismo, o nazismo e a segunda guerra mundial. Conflitos e contradições na segunda metade do século XX. A nova ordem mundial. História do Brasil: Os povos que viviam no Brasil antes da chegada do europeu. Os fundamentos da colonização portuguesa. As disputas entre as metrópoles europeias e a presença holandesa no Nordeste. A penetração nos sertões pela pecuária e a procura por metais preciosos. A crise no sistema colonial e os movimentos precursores da independência: a inconfidência mineira de 1789 e a conjuração baiana de 1798. O processo da independência: transferência do governo português para o Brasil. A independência do Brasil. O primeiro reinado. O segundo reinado: Atuação do Brasil na região platina. O longo processo de abolição da escravatura, a crise da Monarquia e a proclamação da Republica. A crise dos anos 20. A Revolução de 1930. O período getulista. O Estado Novo e os reflexos da Segunda Guerra mundial no Brasil. Característica da republica brasileira no período de 1946 a 1964. Os fundamentos do populismo e os principais aspectos da crise de 1964. A República autoritária de 1964 a 1985 e o chamado Milagre Econômico. A luta pela abertura política e a República Brasileira hoje. História do Piauí: As primeiras ocupações humanas no Piauí. Os conflitos entre indígenas e colonizadores, a ocupação do território e a implantação da atividade pecuária. As lutas pela independência. A crise da economia pecuária e o extrativismo vegetal. O Piauí nas primeiras décadas do século XX: aspectos econômicos e culturais. O Piauí republicano. PCN para o Ensino Fundamental - História.

CARGO: PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA

1. A Sistematização da Geografia: A evolução teórica da Geografia: conceitos-chave de espaço, região, lugar, paisagem e território. Espaço e suas representações: localização, orientação, representação cartográfica e fusos horários. Relação Sociedade/Natureza: meio natural, meio ambiente e desenvolvimento sustentável 2. O Território Brasileiro em Questão: Território brasileiro: formação do território e organização político-territorial e representação espacial do território. Meio natural: estrutura geológica, relevo, clima, hidrografia e vegetação. As grandes paisagens brasileiras e os domínios morfoclimáticos. Relação sociedade/espaço: atividades de produção e consumo, população brasileira, a questão urbana e rural, a questão ambiental e as desigualdades regionais. A Região Nordeste e o Território Piauiense: a formação territorial. O meio natural (estrutura geológica, relevo, clima, hidrografia e vegetação). As fontes de recursos no território. Os espaços urbanos e agrários. População e espaço (crescimento populacional, estrutura da população e movimentos migratórios). A problemática socioambiental. 3. O espaço geográfico mundial: Geografia política e geopolítica: conceituação. Geopolítica e economia pós-guerra. A realidade socioespacial dos continentes do espaço geográfico mundial. A formação territorial do espaço geográfico mundial: crise do socialismo e a "nova ordem mundial". Globalização e fragmentação. Meio-técnico-científico-informacional. A geopolítica recente do mundo: Nacionalismo, racismo e xenofobia. Conflitos étnicos-religiosos. Problemas socioambientais no mundo atual. 4. PCN para o Ensino Fundamental - Geografia.

CARGO: PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS

Ambiente: Água - composição química; ciclos da água; estados físicos; purificação; água e saúde; saneamento básico; poluição e contaminação da água e doenças causadas pela água. Ar - pressão atmosférica; composição do ar; propriedades do ar; ar e saúde; poluição do ar e doenças causadas pelo ar. Solo - camadas do solo; tipos de solo; erosão; solo e saúde; poluição do solo; tratamento do lixo; doenças causadas pela poluição do solo. Seres Vivos: Características gerais. Origem da vida e evolução dos seres vivos. Classificação dos seres vivos e regras de nomenclatura. Reino animal - características e noções de fisiologia; invertebrados e vertebrados. Reino vegetal - angiospermas; gimnospermas; pteridófitas; briófitas e algas. Ecologia: Os seres vivos e o meio ambiente-cadeia alimentar; pirâmides ecológicas e associação entre os seres vivos. Corpo Humano: Células e tecidos; função de nutrição; sistema locomotor; órgãos dos sentidos; sistema nervoso; sistema glandular; sistema reprodutor e noções de hereditariedade. Matéria e Energia: Propriedades e estados físicos da matéria. Fenômenos físicos e químicos. Átomos - número e massa. Elementos químicos. Misturas e soluções. Movimento-repouso e inércia. Propriedades da luz. Calor - propagação e dilatação. Corrente elétrica. A energia e o homem. Os PCN e o ensino de Ciências.

CARGO: PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS

Different genres (essays, dialogues, reports, news) comprehension. The texts will be taken from books, magazines or newspapers, in their original or adapted form. Reading techniques. Foreign languages usage and information access. Understanding and using communicative functions. Contextualized grammar (verb tenses, articles, adjectives and adverbs). Official documents (PCN) and their orientation to foreign language teaching.

CARGO: PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES

Arte: Arte e suas linguagens: códigos, sintaxe e semânticas das áreas: Teatro, Dança, Música e Artes Visuais. Fundamentos históricos, filosóficos, socioculturais das linguagens em foco, em nível mundial e brasileiro desde a origem até a atualidade. Aspectos específicos dos fundamentos históricos, filosóficos, socioculturais das linguagens artísticas no Piauí. Ensino da Arte: Fundamentos históricos, filosóficos, socioculturais e psicopedagógicos do ensino da arte. Fundamentos teóricos, metodológicos e técnicos do ensino da arte nas suas diferentes linguagens. Projeto político pedagógico. Plano de intervenção. Política de inclusão escolar. Inter e transdisciplinaridade no ensino da Arte. Arte, corpo e as tecnologias da comunicação e da informação. PCN para o Ensino Fundamental - Artes

CARGO: PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA

Abordagens pedagógicas da educação física escolar; Conteúdos da educação física escolar nas diferentes abordagens pedagógicas. Desenvolvimento motor e habilidades especializadas. O esporte como fator educacional. Processo didático-metodológico dos esportes: fundamentos técnicos, táticos e regras do futsal, futebol, handebol, basquetebol, voleibol e atletismo. Noções dos fundamentos do treinamento físico e desportivo. Jogos: natureza lúdica e educativa. O resgate dos jogos populares nas aulas de educação física. Atividades rítmicas e expressivas: a dança. Conhecimentos sobre o corpo. PCN para o Ensino Fundamental - Educação Física

CARGO: PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO RELIGIOSO.

Religião: sentido etimológico. Elementos constitutivos da religião. Formas religiosas. Fundamentos do fenômeno religioso universal. Fatores externos: a religião como superestrutura do poder econômico (Marxismo); teoria sociológica (Durkhein). Fatores intrínsecos: os estágios da evolução religiosa (teoria de Augusto Conte); a religião enquanto neurose universal de culpa (Freud); religião e psique humana (C.G.Iung). O fenômeno religioso - importância e evolução. Tradição religiosa e fenômeno religioso. O fenômeno religioso e a resposta para a vida além-morte. O conhecimento religioso e os seus enfoques epistemológicos: enfoque sociológico; enfoque antropológico; e enfoque teológico. Classificação das tradições religiosas em matrizes: indígena; africana; ocidental; e oriental. O novo paradigma do Ensino Religioso a partir da Lei 9.475/97 - o Ensino Religioso como disciplina. O perfil do professor de Ensino Religioso. O Ensino Religioso a partir das concepções de religião e as leis de ensino no Brasil. PCN - Ensino Religioso.

CARGO: PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - LIBRAS

Legislação específica (Lei 10.436/02; Decreto 5.526/05). Declaração de Salamanca. História da educação de surdos. A política nacional da educação especial. Identidade e cultura surda. Filosofias educacionais para surdos: oralismo, bilinguismo e comunicação total. A LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) - estrutura e gramática: aspectos querológicos, morfológicos, sintáticos (pronomes pessoais, tipos de frases, verbos, advérbios, classificadores e parâmetros) e semântico-pragmáticos. Ensino de LIBRAS.

ANEXO II - EDITAL Nº 03/2010

TABELA DE TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO

LIMITES DE PONTOS

01 - Pós-Graduação:

 

 

- Doutorado

5,0

5,0

- Mestrado

4,0

4,0

- Especialização com carga horária mínima de 360h ou Créditos de Mestrado

1,5

3,0

02 - Participação em Cursos - carga horária mínima de 40 h

0,5

1,0

03 - Trabalhos apresentados em eventos científicos

0,5

1,0

04 - Artigos publicados em revistas especializadas

1,0

2,0

05 - Curso ministrado com carga horária mínima de 40h

0,5

3,0

06 - Experiência de trabalho na área específica d o cargo, por ano letivo

1,0

5,0

Obs: Nota máxima a ser atribuída: 20 (vinte) pontos. A pontuação referente a o item 01 - Pós-Graduação é concomitante.

ANEXO III - EDITAL 03 /2010

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPAS

DATA

LOCAL

1. Inscrição

03 a 17/05/2010

Via Internet

2. Pagamento da GRU

até 18/05/2010

Em qualquer agência bancária

3. Disponibilização do cartão de inscrição, indicando o local de aplicação da prova escrita objetiva

31/05/2010

Internet (www.ufpi.br/copese)

4. Aplicação da prova escrita objetiva

13/06/2010

Conforme disponibilizado no dia 31/05/2010

5. Divulgação do gabarito e disponibilização da prova escrita objetiva

13/06/2010

Internet (www.ufpi.br/copese)

6. Prazo para recurso do gabarito

14 e 15/06/2010

Via Internet (recurso.copese@ufpi.edu.br)

7. Resultado da prova escrita. Após análise dos recursos (candidatos que atingiram o percentual mínimo de 60%) observado o item 6.4 e candidatos habilitados conforme o item 7.3 do Edital

24/06/2010

Internet (www.ufpi.br/copese)

8. Prazo para entrega de títulos, conforme item 7.3 do Edital

29 e 30/06/2010

Na UFPI: Campus Min. Reis Veloso-Parnaíba PI ou no Campus Univ. Min. Petrônio Portela COPESE-Teresina-PI

9. Resultado dos títulos

12/07/2010

Internet (www.ufpi.br/copese)

10. Prazo para recurso dos títulos

13/07/2010

Internet (recurso.copese@ufpi.edu.br)

11. Resultado Final

20/07/2010

Internet (www.ufpi.br/copese)

OBS: Qualquer alteração do Cronograma será divulgada no Diário Oficial do Município de Parnaíba e na Internet.