Prefeitura de Santo Estevão - BA

Notícia:   241 candidatos serão selecionados em Santo Estevão - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL N. 001/2007 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO

QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ESTEVÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento em caráter permanente, de vagas nos cargos existentes no quadro da Prefeitura Municipal, previsto na Lei Municipal nº 183, de 27 de abril de 2007, indicados neste Edital, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Administração (Fundação ADM), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.420.448/0001-52, conforme processo administrativo e contrato nº 325/07 e com a supervisão da Comissão do Concurso Público instituída pela Portaria nº 1328 de 27 de abril de 2007.

2. Para todos os efeitos serão obedecidas as normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Estevão e no site da Fundação ADM.

3. O Concurso destina-se ao preenchimento de 241 (duzentos e quarenta e uma) vagas existentes na Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Santo Estevão, distribuídas na forma do Anexo I, observado o nível de escolaridade mínima exigida.

4. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decididas pela Secretaria competente, e conforme opção única manifestada pelo candidato.

5. O Regime Jurídico para os cargos em concurso será estatutário, regido pela Lei Municipal n° 06/90, de 07 de 12 de 2007, com jornada de trabalho nela estabelecida.

6. O prazo de validade do Concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal.

7. Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura nos cargos, não se publicará Edital de concurso para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

8. As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme Anexo II.

II. DAS INSCRIÇÕES

9. As inscrições estarão abertas no período de 07/05 a 18/05 de 2007, no Centro Cultural Temístocles Pires de Cerqueira, localizado à Praça 7 de Setembro, S/N, no Município de Santo Estevão, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira e sábado das 08:00 às 12:00 horas.

10. Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos.

f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) Não ter registro de antecedentes criminais;

i) Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo escolhido;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

11. Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente, em boleto de pagamento que lhe será entregue no local da inscrição.

CARGO

TAXA R$

Cargos com escolaridade de Nível Superior

50,00

Cargos com escolaridade de Nível Médio

40,00

Cargos com escolaridade de Nível Fundamental Completo ou Incompleto

30,00

12. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de deposito bancário, no Banco do Brasil, agência nº 1133-9, conta corrente nº 8773-4 e no Bradesco, agência nº 3562-9, conta corrente nº 3955-1,no nome da Prefeitura Municipal de Santo Estevão, cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado.

12.1. Os depósitos só poderão ser efetuados em espécie.

13. Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto dos bancos, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento ou transferência on-line.

14. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

15. Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, será exigido, de todos os candidatos, fotocópia e original dos seguintes documentos:

a. Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;

b. Procuração Pública se for o caso, com poderes especiais para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador;

c. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d. Carteira de Habilitação, exigida a categoria C e D (para os cargos de Motorista) e categoria E (para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas);

e. Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a opção de cargo;

f. Apresentar títulos conforme exigido na Tabela de Avaliação de Títulos, se candidato aos cargos que exigem nível superior de escolaridade;

g. Apresentar, se for o caso, certidão/declaração de tempo de serviço prestado, ininterrupto no serviço público municipal de Santo Estevão na função do cargo a que concorre, para candidatos a todas as categorias objeto do concurso.

16. Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

17. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

18. O candidato terá sua inscrição formalizada, somente após o preenchimento da ficha de inscrição e confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

19. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente Edital.

20. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.

21. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no concurso terá considerada a mais recente. Não sendo possível definir a mais recente, as inscrições serão indeferidas.

22. O candidato que deixar de indicar cargo, ou indicar cargo inexistente e/ou deixar de anexar os documentos exigidos, terá cancelada a respectiva inscrição.

III. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

23. Em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

24. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

25. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.

26. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

27. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

28. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

b) Solicitação de prova especial, se for o caso.

28.1. Os candidatos que não atenderem ao disposto neste item, não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

29. Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, de acordo com o caso.

30. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto na alínea "a" do item 29, será considerado como não portador de necessidades especiais.

31. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 29 deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.

32. Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Coordenação do Concurso comunicará ao candidato o indeferimento da sua inscrição, através de Edital publicado no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal.

33. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

34. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

35. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

36. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

37. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.

IV. DA DIVULGAÇÃO

38. A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao presente Concurso Público dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

38.1. Publicação no Diário Oficial do Município;

38.2. No mural do Paço Municipal (prefeitura) localizado na Praça 7 de Setembro no município de Santo Estevão, no Estado da Bahia;

38.3. Através da página oficial do município na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.santoestevao.ba.gov.br

38.4. Através da página da Fundação ADM na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.fundacaoadm.org.br

V. DA homologação das inscrições

39. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "II" do presente edital serão homologadas pela Comissão do Concurso Público, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais fases do concurso.

40. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "IX" do presente edital serão indeferidos.

41. A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente concurso.

42. Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão de Concurso Público, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03(três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste edital.

43. Do Aviso constará as seguintes informações:

43.1. Nome do candidato;

43.2. Número de inscrição;

43.3. Número do documento de identidade;

43.4. Cargo ao qual concorre;

43.5. Data, horário e local das provas.

44. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do cargo, publicado no aviso de homologação, o candidato deverá entrar em contato com a comissão do concurso público, em até 48 horas antes da realização das provas, através do telefone (71) 3341.2974

44.1. O candidato que não entrar em contato com a comissão do concurso público no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências avindas de sua omissão.

44.2. Somente será procedida a alteração de cargo na hipótese em que o dado expresso no aviso de homologação tenha sido transcrito erroneamente.

VI. DAs provas

45. O concurso se constituirá de uma prova de conhecimento e de uma prova de título aplicada apenas para os candidatos inscritos para os cargos que exigem nível de escolaridade superior.

45.1. Os candidatos para o cargo de professor nível III farão, além da prova de conhecimentos uma prova de redação.

45.2. A prova de conhecimentos abrangerá sub-provas escritas com questões objetivas, de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo, obedecendo à seguinte composição:

CARGO

COMPONENTE DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Fundamental Incompleto com conhecimento específico: Eletricista, Motorista C, Motorista D, Operador de Máquinas Pesadas.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

10

TOTAL

30

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Fundamental Incompleto sem conhecimento específico: Agente Público, Coveiro, Encanador, Guarda Municipal, Marceneiro, Pedreiro, Pintor.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

TOTAL

30

Cargos com escolaridade de Técnico de Nível Médio com conhecimento específico: Instrumentador Cirúrgico, Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática, Agente de Tributos, Auxiliar de Consultório Dentário, Técnico em Laboratório

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

10

TOTAL

30

Cargos com escolaridade de Nível Médio sem conhecimento específico: Assistente Administrativo, Fiscal de Obras.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

TOTAL

30

Cargos com escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico: Administrador, Assistente Social, Economista, Enfermeiro, Engenheiro Ambiental, Odontólogo, Fisioterapeuta, Farmacêutico/Bioquímico, Nutricionista, Psicólogo, Médico Veterinário, Terapeuta Ocupacional

Língua Portuguesa

10

Conhecimento Específico

20

TOTAL

30

Cargos com escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico na área da especialidade: Médico

Língua Portuguesa

10

Conhecimento Específico: Conhecimentos especifico de Clinica Médica e especialidade (incluindo ética e política da saúde)

20

TOTAL

30

Cargos com escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico na área de atuação: Professor Nível III- Matemática e Educação Física.

Língua Portuguesa

10

Conhecimento Específico

20

Redação

-

TOTAL

30

46. As questões versarão sobre o conteúdo dos programas descritos no Anexo III deste Edital, contendo cada uma delas 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

47. Será anulada a Redação que: fugir ao tema e ao tipo propostos, for escrita a lápis, apresentada sob forma de versos, ilegível e que estiver assinada fora do campo apropriado.

48. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 01 de julho de 2007 (domingo) das 13:00 às 17:00 horas em locais e horários devidamente comunicados aos candidatos no aviso de homologação das inscrições conforme estabelecido no inciso "IV - DA DIVULGAÇÃO".

49. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do concurso.

50. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial expedido há no máximo 30 (trinta) dias e outro documento que possua o número da identidade civil e retrato.

51. Os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12:30 horas e fechados às 12:50 horas, 10 minutos antes do horário previsto para início das provas, vedado o acesso após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

52. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

53. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou de força maior, importará na sua eliminação do concurso.

54. A prova objetiva escrita terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após 1 hora do seu início.

55. O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de Questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início.

56. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

56.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

57. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

58. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, documento oficial para correção.

58.1. A Folha Óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma.

58.2. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.

58.3. São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

59. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso:

a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apostilas;

b) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

c) Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares;

d) Utilizar meios ilícitos para a sua execução;

e) Usar boné, chapéu, óculos escuros e portar armas;

f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer outros locais que não os permitidos;

g) Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;

h) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Redação;

i) Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

60. Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso serão imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

61. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes etapas do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

62. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Coordenação do Concurso procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e constatação de sua autenticidade.

63. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

63.1. Não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das sub-provas constitutiva da prova de conhecimentos, incluindo-se a Prova de Redação para o cargo de Professor Nível III.

63.2. Tenha obtido rendimento igual ou inferior a 30% (trinta por cento) no conjunto das provas.

64. A prova de títulos é de caráter classificatório. A não apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que obterá pontuação zero e terá como nota final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.

65. Os candidatos que se submeterão à Prova de Títulos, nas formas estabelecidas neste Edital, deverão entregar os títulos no mesmo momento e local em que realizarem a inscrição, em fotocópias autenticadas e numeradas seqüencialmente, não se aceitando entrega de forma incompleta.

65.1. O candidato que, no ato da inscrição, não possua todos os títulos e/ou a certidão/declaração de tempo de serviço, poderá entregar toda a documentação, na forma do item 67 deste edital, até o dia 15 de junho de 2007 na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Santo Estevão.

66. Somente os candidatos não eliminados na Prova de Conhecimentos serão submetidos à Prova de Títulos.

67. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO, EDITAL Nº 001/2007, nome completo do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo do candidato, quantidade de documentos.

67.1. Os envelopes devem ser tamanho oficio na cor parda ou branca e só deverão ser lacrados no ato da inscrição após conferencia.

68. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo ao qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações, unitárias e máximas,são as descritas na tabela a seguir:

Títulos/Experiências na área pretendida

Quantidade Máxima de Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

Curso de Atualização
Carga horária de 60h a 179h

3

1,0

3,0

Aprovação em concurso público

1

1,0

1,0

Curso de Aperfeiçoamento
Carga horária de 180h a 359h

3

1,0

3,0

Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360hs, concluído

1

1,0

1,0

Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Mesas Redonda/Científica e congêneres, como debatedor, Conferencistas, Palestrante, Mediador (se referentes ao Cargo objeto da inscrição)

2

0,5

1,0

Curso de Mestrado

1

1,0

1,0

Curso de Doutorado

1

2,0

2,0

Experiência profissional no Cargo pretendido

-

1,0 Por ano

8,0

TOTAL

20,0

69. Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título, datados e assinados.

70. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela acima.

71. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos apresentados em fotocópias autenticadas, ou por Declaração firmada pelo Órgão de Pessoal, que informe o período (início e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar em função do cargo ao qual o candidato concorre.

72. Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

73. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.

74. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

75. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado do Concurso.

76. Não serão considerados títulos referentes à participação em Simpósios, Congressos, Seminários, e congêneres, salvo nas condições estabelecidas na Tabela de Avaliação de Títulos, da mesma forma que aqueles referentes às atividades curriculares ou de participação do candidato enquanto estudante.

77. Serão desconsiderados os títulos que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

78. Não serão considerados como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo.

79. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para cálculo da Nota Final do candidato, quando couber.

80. A nota final se constituirá do somatório das notas das sub-provas da Prova de Conhecimento somada à pontuação da Prova de Títulos, quando for o caso, mais a pontuação atribuída à experiência comprovada no serviço Publico Municipal de Santo Estevao.

81. Para os cargos em que não houver prova de títulos a NOTA FINAL será o resultado do somatório das notas das sub-provas da prova de conhecimento mais a pontuação atribuída à experiência comprovada no serviço público municipal de Santo Estevão.

82. A pontuação atribuída ao candidato "em função do tempo de serviço prestado ininterruptamente ao Município de Santo Estevão", será concedida por cada período de doze meses integrais, sendo atribuído um (1,0) ponto para cada ano de serviço prestado, até um limite de dez (10) anos.

83. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em listas específicas por cargo

VII. da classificação dos candidatos e divulgação do resultado

84. Em caso de igualdade de pontos na NOTA FNAL, originando empate na Classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) maior pontuação na sub-prova de Matemática para o cargo de Técnico em Contabilidade;

b) maior pontuação na sub-prova de conhecimento específico para os demais cargos;

c) maior pontuação na redação para o cargo de Professor Nível III;

d) Maior tempo de experiência comprovada no cargo, no município de Santo Estevão;

e) Maior tempo de experiência comprovada no cargo em outras organizações;

f) Maior tempo de serviço público prestado ao município de Santo Estevão;

g) Maior tempo de serviço público prestado em outro ente público;

h) Maior idade.

85. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

86. A Prefeitura Municipal de Santo Estevão publicará as listas com o resultado final do Concurso, em avisos e/ou editais próprios conforme inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, relacionando:

a) os candidatos, pela ordem de classificação final, por cargo, com o total de pontos obtidos;

b) os candidatos, pela ordem alfa, por cargo, com o total de pontos obtidos e a classificação;

c) os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, separadamente, observados os cargos.

87. A homologação do resultado do concurso ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da referida publicação.

VIII. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

88. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Administração, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Comissão de Perícia Médica do Município.

89. Os candidatos convocados para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, serão submetidos a uma prova prática em data, local e horário a ser estabelecido pela Prefeitura Municipal, quando serão considerados aptos ou não aptos para o exercício da função.

89.1. O candidato que for considerado não apto perderá o direito a nomeação.

90. Verificando-se que as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não foram preenchidas, passarão a ser chamados os demais candidatos, obedecida à ordem de classificação final.

91. O candidato que recusar a nomeação ou consultado e nomeado deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subseqüentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.

92. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

IX. DOS RECURSOS

93. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada publicação, os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.

94. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Concurso, por petição fundamentada e entregues no protocolo da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Santo Estevão, localizada à Praça 7 de Setembro, devendo dele constar: Nome, Número de Inscrição,cargo, Questionamento, Assinatura, Data e Endereço Completo.

95. Não será analisado o recurso:

- Manuscrito, exceto em letra de forma

- Sem assinatura do requerente

- Sem os dados referidos no item 104

- Sem especificações da questão e da sub-prova a qual se refere, se do gabarito

- Que não apresente justificativa

- Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, Recurso Coletivo

- Encaminhado por e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital

- Entregue fora do prazo

96. A Coordenação do Concurso deliberará pelo recurso no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.

97. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.

98. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

99. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no item 66.

100. Os resultados das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, serão divulgados no quadro de avisos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Santo Estevão no horário das 08:00 às 17:00 horas.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

101. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

102. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parcial e final do concurso.

103. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

104. A aprovação neste Concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

105. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

106. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

107. Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos ao Concurso.

108. Será excluído do Concurso o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse processo.

109. Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria de Administração, deliberar sobre a nomeação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

110. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Estevão, 02 de maio de 2007

Orlando Santiago
Prefeito Municipal de Santo Estevão

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO EXIGIDA

Administrador

01

Nível Superior em Administração

Agente de Tributos

02

Nível Médio

Agente Público

26

Nível Fundamental Incompleto

Assistente Administrativo

36

Nível Médio

Assistente Social

06

Nível Superior em Assistente Social

Auxiliar de Consultório Dentário

13

Nível Médio

Coveiro

03

Nível Fundamental Incompleto

Economista

01

Nível Superior em Economia

Eletricista

05

Nível Fundamental Incompleto

Encanador

02

Nível Fundamental Incompleto

Enfermeiro

12

Nível Superior em Enfermagem

Engenheiro Ambiental

01

Nível Superior em Engenharia Ambiental

Farmacêutico/Bioquímico

03

Nível Superior em Farmácia com especial. Bioquímica

Fiscal de Obras

01

Nível Médio

Fisioterapeuta

01

Nível Superior em Fisioterapia

Guarda Municipal

49

Nível Fundamental Incompleto

Instrumentador Cirúrgico

01

Nível Médio

Marceneiro

01

Nível Fundamental Incompleto

Médico Anestesista

01

Nível Superior em Medicina com especialização na área

Médico Cardiologista

01

Nível Superior em Medicina com especialização na área

Médico Cirurgião Geral

01

Nível Superior em Medicina com especialização na área

Médico Clínico Geral

05

Nível Superior em Medicina com especialização na área

Médico Gastroenterologista

01

Nível Superior em Medicina com especialização na área

Médico Ginecologista

01

Nível Superior em Medicina com especialização na área

Médico Neurologista

01

Nível Superior em Medicina com especialização na área

Médico Oftalmologista

01

Nível Superior em Medicina com especialização na área

Médico Ortopedista

01

Nível Superior em Medicina com especialização na área

Médico Otorrinolaringologista

01

Nível Superior em Medicina com especialização na área

Médico Pediatra

01

Nível Superior em Medicina com especialização na área

Médico Psiquiatra

01

Nível Superior em Medicina com especialização na área

Médico Radiologista

01

Nível Superior em Medicina com especialização na área

Médico Ultrasonografista

01

Nível Superior em Medicina com especialização na área

Médico Urologista

01

Nível Superior em Medicina com especialização na área

Médico Veterinário

01

Nível Superior em Medicina Veterinária

Motorista "C"

09

Nível Fundamental Incompleto

Motorista "D"

08

Nível Fundamental Incompleto

Nutricionista

01

Nível Superior em Nutrição

Odontólogo

13

Nível Superior em Odontologia

Operador de Máquinas Pesadas

01

Nível Fundamental Incompleto

Pedreiro

02

Nível Fundamental Incompleto

Pintor

01

Nível Fundamental Incompleto

Professor Nível III - Educação Física

03

Nível Superior Licenciatura em Educação Física

Professor Nível III - Matemática

10

Nível Superior Licenciatura em Matemática

Psicólogo

03

Nível Superior em Psicologia

Técnico em Contabilidade

02

Nível Médio

Técnico em Informática

01

Nível Médio

Técnico em Laboratório

02

Nível Médio

Terapeuta Ocupacional

01

Nível Superior em Terapia ocupacional

Total de Vagas

241

-

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

As atribuições e vencimentos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme descrição a seguir:

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (30 horas) vencimento: R$ 900,00Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes à dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com visitas buscando a solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família, orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pêlos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos, com visitas, à planejamento habitacional, nas comunidades, pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches e similares; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO: ADMINISTRADOR (40 horas) vencimento: R$ 900,00

Desenvolver trabalhos, aplicando os princípios e administração na área de recursos humanos, finanças, suprimentos, sistemas e métodos e outros, a fim de formular soluções e diretrizes para assegurar a consecução dos objetivos. Promover estudos e projetos referentes à estrutura organizacional, recursos humanos, materiais, finanças e outros, formulando estratégias de ação adequada a cada caso; Adequar o funcionamento das unidades administrativas a estrutura organizacional, normas e regulamentos vigentes; Executar atividades de simplificação de rotinas e métodos de trabalho, criação de formulários e elaboração de manuais de normas e instruções; Coordenar e supervisionar as atividades ligadas a suprimento de materiais, compras, controle de estoque, armazenamento e distribuição; Proceder à manutenção e atualização de banco de dados pessoal que permita a emissão de relatórios gerenciais; Acompanhar a execução de projetos e atividades, visando análise de resultados obtidos, em função das metas programadas, avaliando desempenho e corrigindo distorções; Realizar ações inerentes a recrutamento e seleção, treinamento, desenvolvimento de RH, cargos, salários e administração de pessoal; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ECONOMISTA (40 horas) vencimento: R$ 900,00

Analisar dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando o significado e os fenômenos retratados, decidindo sobre sua atualização nas soluções de problemas ou políticas a serem adotadas; elaborar modelos matemáticos, utilizando técnicas econométricas para representar os fenômenos; fazer previsões de alterações de preços, taxas, juros, situação do mercado de trabalho e outros interesses econômicos, servindo de pesquisas, análises e dados estatísticos para aconselhar ou propor políticas econômicas adequadas à natureza das situações encontradas; pôr em circulação laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; ministrar dados estatísticos de suas atividades; expor relatórios comprobatórios dos trabalhos realizados; elaborar orçamento-programa para os organismos públicos, orçamentos plurianuais para construção, obras e investimentos em geral; elaborar, analisar e avaliar estudos de viabilidade econômica; executar outras atividades inerentes ao bom desempenho do cargo.

CARGO: ENFERMEIRO (30 horas) vencimento: R$ 900,00

Desenvolver atividades de enfermagem nas funções de assistência, administração, educação e pesquisa, em nível de prevenção, cura e reabilitação, na internação, ambulatório e emergência; receber o plantão e inteirar-se de todas as ocorrências; supervisionar a execução das prescrições médicas, administração de medicação e técnicas especiais; avaliar e evoluir todos os pacientes, no seu período de trabalho; controlar a execução de rotinas estabelecidas para cada caso; tomar iniciativa nos casos de urgência; dar orientações para alta dos pacientes; providenciar o preparo da Unidade, para a recepção de novos pacientes; zelar pela conservação do equipamento; auxiliar o médico na execução de tratamento e colocação de aparelhos especiais; realizar escalas de serviços; acompanhar pacientes transferidos a outro Hospital; executar tarefas específicas do enfermeiro tais como: sondagens, curativos grandes, instalação de PVC, preparo de NPT, conferir medicação psicotrópica, controlar equipamentos e materiais e manter em ordem o prontuário do paciente, além de outras pertinentes à função.

CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL (40 horas) vencimento: R$ 900,00

Diagnosticar o meio físico e biológico, procurando prover meios para sua conservação, pela educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não-renováveis; desenvolvimento de atividades associadas a gestão e manejo de resíduos e efluentes; o planejamento do espaço; gerenciamento dos recursos hídricos; desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza; compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade.

CARGO: FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO (30 horas) vencimento: R$ 900,00

Preparar produtos farmacêuticos segundo fórmulas estabelecidas, desenvolver estudos visando a padronização de medicamentos, bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos. Manipulação de fórmulas; preparo e análise de medicamentos, execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos; exames laboratoriais, análises químicas, análises microbiológicas e imunológicas; manipulação de receituário, determinação da composição química e propriedades físicas de produtos. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: FISIOTERAPEUTA (30 horas) vencimento: R$ 900,00

Aplicar os conhecimentos no campo de fisioterapia, visando tratamento, desenvolvimento e Reabilitação física de pacientes.Atividade de natureza especializada, envolvendo a prestação de assistência médica à população em geral. estudos, elaboração, planejamento, Proposição e implantação de medidas de Saúde Pública e medicina preventiva.

CARGO: MÉDICO ANESTESISTA (30 horas) vencimento: R$ 1.200,00

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA (30 horas) vencimento: R$ 1.200,00

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (30 horas) vencimento: R$ 1.200,00

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL (24 horas) vencimento: R$ 1.000,00

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA (30 horas) vencimento: R$ 1.200,00

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA (30 horas) vencimento: R$ 1.200,00

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA (30 horas) vencimento: R$ 1.200,00

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA (30 horas) vencimento: R$ 1.200,00

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA (30 horas) vencimento: R$ 1.200,00

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA (30 horas) vencimento: R$ 1.200,00

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA (30 horas) vencimento: R$ 1.200,00

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA (30 horas) vencimento: R$ 1.200,00

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MÉDICO RADIOLOGISTA (30 horas) vencimento: R$ 1.200,00

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA (30 horas) vencimento: R$ 1.200,00

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MÉDICO UROLOGISTA (30 horas) vencimento: R$ 1.200,00

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO (30 horas) vencimento: R$ 900,00

Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de vigilância e fiscalização de serviços de abatimento de animais; fiscalização e acompanhamentos da venda de produtos animais na sede do Município; expedição de laudos; realização de vistorias em estabelecimentos comerciais de venda de produtos animais; executar outras tarefas afins.

CARGO: NUTRICIONISTA (30 horas) vencimento: R$ 900,00

Planejar e elaborar cardápios e dietas, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos, para oferecer alimentos com composição equilibrada de nutrientes; acompanhar o trabalho de pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas.

CARGO: ODONTÓLOGO (30 horas) vencimento: R$ 900,00

Atividades que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções na boca, dentes, região maxilo-facial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter e recuperar a saúde oral, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

CARGO: PROFESSOR NÍVEL III (20 horas) vencimento: R$ 556,77

DOCÊNCIA no ensino infantil e da 1ª a 4ª do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

CARGO: PSICÓLOGO (30 horas) vencimento: R$ 900,00

Aplicar métodos e técnicas psicológicas para diagnóstico e orientação psicossocial. Participação em programas de aptidão profissional. Estabelecimento de alternativas de solução em casos de problemas de ajustamento pessoal e familiar. Emissão de pareceres e laudos técnicos na área. Elaboração de documentos e relatórios, dentre outras atividades correlatas.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL (30 horas) vencimento: R$ 900,00

Atuar na habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: AGENTE DE TRIBUTOS (40 horas) vencimento: R$ 450,00

Realizar lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos de competência do município e fazer com que se observem o código tributário nacional e municipal e demais leis, normas e regulamentos, orientando e penalizando para se fazer cumprir a legislação sobre o assunto; fiscalizar estabelecimentos residenciais, comerciais, industriais, prestação de serviços entre outros no que tange o recolhimento dos impostos incidentes sobre os mesmos; penalizar, aplicar multas, proceder a interdição e ou fechamento, tudo dentro da competência legal pertinente; ter efetivo conhecimento e prática no seu campo de atuação e em informática; realizar tarefas afins; ficar incumbido de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência; realizar levantamentos e pesquisas de dados e situações objeto de fiscalização e efetuando cálculos de valores; informar ao público em geral, bem como realizar o atendimento sob a situação dos mesmos com a municipalidade; cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor; prestar serviço de digitação; redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidas; auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo/fiscal; distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho; auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público; executar atividades auxiliares de apoio administrativo; zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade e executar outras atribuições afins; fazer cumprir a legislação tributária municipal, mediante: lavra de auto de infração e a imposição de penalidade, informação de processo tributário administrativo, orientação ao sujeito passivo de obrigação tributária acessória ou principal; coletar dados e informações necessárias ao cadastro técnico municipal e executar outras tarefas afins. Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (40 horas) vencimento: R$ 450,00

Realizar atividades de auxílio ao cirurgião dentista no atendimento de pacientes em consultórios odontológicos. Realização de atividades destinadas à higienização de instrumentos e ambiente de trabalho. Solicitação e controle de materiais. Aplicação de procedimentos destinados a identificar e acompanhar a evolução dos atendimentos ao paciente. Desenvolvimento de atividades de orientação e prevenção de forma individual e coletiva, dentre outras atividades correlatas.

CARGO: FISCAL DE OBRAS (40 horas) vencimento: R$ 450,00

Acompanhar as obras e serviços de construção civil e de urbanismo, fazendo a fiscalização com base em projetos aprovados para execução; Observar a qualidade do material, quantidade e qualidade da mão de obra empregadas na obra; Observar o cumprimento do cronograma físico estabelecido para a obra ou serviço; Elaborar relatórios.

CARGO: INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO (40 horas) vencimento: R$ 450,00

Prestar assistência de instrumentação cirúrgica ao Cirurgião e à comunidade, em situações que requerem medidas relacionadas a promoção, proteção, recuperação, reabilitação, preservação, conservação, reconhecimento nominal e funcional rigoroso instrumental cirúrgico, na adequação e posicionamento das mesas de instrumental e promoção rigorosa dos tempos cirúrgicos. Zelar pela provisão e manutenção de adequada assistência de instrumentação cirúrgica ao Cirurgião. Programar e coordenar todas as atividades de instrumentação cirúrgica que visam a seguridade do Cirurgião e sua equipe cirúrgica em campo cirúrgico.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE (40 horas) vencimento: R$ 450,00

Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA (40 horas) vencimento: R$ 450,00

Operar computadores, acionando e recuperando programas básicos e aplicativos, identificando e recuperando falhas operacionais, bem como atender às solicitações dos usuários.

CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO (40 horas) vencimento: R$ 450,00

Desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças; executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (40 horas) vencimento: R$ 450,00

Executar as tarefas de apoio administrativo que envolve menor grau de complexidade, digitar programas e dados a serem processados; O Exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados sendo facultado ao servidor o direito de folga, no período normal de trabalho equivalente as horas de serviço prestados neste período.

CARGO: COVEIRO (40 horas) vencimento: R$ 380,00

Executar, sob supervisão, serviço de limpeza e conservação de cemitérios públicos; abertura e fechamento de covas; serviços de inumação e exumação de cadáveres; outras atividades congêneres.

CARGO: ELETRICISTA (40 horas) vencimento: R$ 380,00

Instalar e fazer a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico.

CARGO: ENCANADOR (40 horas) vencimento: R$ 380,00

Consertar encanamento; executar sob supervisão os serviços de instalação de rede hidráulica e de esgoto; realizar a manutenção preventiva e corretiva da rede hidráulica e de esgoto; solicitar requisição de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; executar outras atividades afins.

CARGO: GUARDA MUNICIPAL (40 horas) vencimento: R$ 380,00

Executar serviços de guarda nas repartições municipais, monumentos, parques, jardins, logradouros públicos. Exercer vigilância noturna nas repartições municipais situadas no perímetro urbano da cidade. Auxiliar o serviço de fiscalização municipal. Orientar o publico, objetivando o zelo pelo bem publico. Exercer outras atividades correlatas.

CARGO: MARCENEIRO (40 horas) vencimento: R$ 380,00

Executar todos os serviços de marcenaria necessários ao município, e outros inerentes ao cargo.

CARGO: MOTORISTA CLASSE C OU D (40 horas) vencimento: R$ 380,00

Conduzir, devidamente habilitado, veículos de passageiros, caminhão e utilitários utilizados pela Prefeitura; atender a administração, permanecendo à disposição da mesma para transportes, recebimentos e entregas de encomendas, recados, materiais e etc.; verificar diariamente as condições dos veículos (água, óleo, combustível, bateria, sistema elétrico), providenciando sua manutenção preventiva e corretiva; executar reparos de emergência e solicitar as revisões periódicas; preencher o boletim diário de transportes e de ocorrências; recolher os veículos a garagem depois de concluído o serviço.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (40 horas) vencimento: R$ 450,00

Operar máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos para execução de obras publicas; Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução das tarefas; Operar máquinas sobre rodas ou sobre esteiras, providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Operar máquinas providas de lâminas, rolos compressores e outros; Providenciar abastecimento de combustível, água e lubrificantes; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: PEDREIRO (40 horas) vencimento: R$ 380,00

Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão, os trabalhos de alvenaria, revestimento e concreto, em geral, tais como: executar serviços de construção, reparos, reconstrução, demolição e edificações das obras de alvenaria; executar os serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos; preparar argamassa e concreto; confeccionar peças de concreto; assentar tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos; construir lajes de concreto; executar trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar trabalhos de caiação; requisitar o material necessário aos trabalhos; zelar pelo instrumental de trabalho; executar outras tarefas afins.

CARGO: PINTOR (40 horas) vencimento: R$ 380,00

Executar serviços de pintura de superfície de pequena complexidade, inclusive trabalhos preparatórios para aplicação de tintas sob supervisão.

CARGO: AGENTE PÚBLICO (40 horas) vencimento: R$ 380,00

Executar os serviços de limpeza e conservação de prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, moveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerar pisos; arrumar os locais de trabalho; executar serviços de copa e cozinha; executar serviço de mensageiro; e executar outras atividades correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR:

Administrador, Assistente Social, Economista, Engenheiro Ambiental, Odontólogo,FISIOTERAPEUTA, Farmacêutico/Bioquímico, Nutricionista, Psicólogo, Médico Veterinário, Terapeuta Ocupacional

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos literários (crônicas, contos, etc.) e não-literários (dissertativo-argumentativos, informativos, técnicos, de jornais, revistas ou livros contemporâneos); Reconhecimento de traços característicos da linguagem falada e da linguagem escrita, de textos de maior formalidade e textos de menor formalidade; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação - funcionalidade e valor expressivo; concordância nominal e verbal; regência; sintaxe de colocação - em textos de maior formalidade; discurso direto e indireto - implicações sintáticas e marcas gráficas; reestruturação de enunciados; elementos de coesão textual: artigos, numerais, pronomes, conjunções, expressões sinônimas e antônimas, conotação e denotação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADMINISTRADOR

Organização, Sistemas e Métodos: Estrutura organizacional, Departamentalização, Organização Formal e Informal. Sistemas de Informações, Sistemas de Comunicações. Estudo e Análise de Processos. Análise da distribuição do trabalho. Elaboração e Simplificação de Formulários. Delegação, Centralização e Descentralização. Manuais Administrativos. Gestão de Pessoas: Recrutamento e Seleção, Avaliação de Desempenho, Treinamento e Desenvolvimento. Contratação na Administração Pública. Administração Financeira e Orçamentária: Planejamento Orçamentário. Normas de Elaboração. Execução Orçamentária. Processo Licitatório. Administração de Materiais: Recebimento e Distribuição, Armazenagem, Localização, Controle de Estoque, Balancete, Inventário.

ASSISTENTE SOCIAL

Planejamento Social: Projetos, Planos e Programas; Avaliação de Programas e Políticas Sociais; Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas; O Serviço Social e as Instituições: Conceito de Instituições; Estratégia de Trabalho de Serviço Social nas Instituições; Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Relação entre Teoria e Prática do Serviço Social; Ética Profissional; Estratégias; Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva; Diagnóstico; Atendimento Assistencial: Familiar e Hospitalar. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

ECONOMISTA

1. Análise macroeconômica. 1.1. Contabilidade pública. 1.2. Renda nacional. 1.3. Produto nacional. 1.4. Consumo. 1.5. Poupança. 1.6. Investimento. 1.7. Política fiscal e monetária. 1.8. Inflação. 1.9. Moeda e crédito. 2. Análise microeconômica. 2.1. Oferta e procura. 2.2. Equilíbrio do consumidor. 2.3. Equilíbrio da firma. 2.4. O mecanismo de formação de preços. 2.5. Regimes de concorrência. 2.6. Teoria da produção. 3. Economia internacional. 3.1. Balanço de pagamentos. 3.2. Comércio internacional. 3.3. Taxas de câmbio. 3.4. Sistema financeiro internacional. 4. Economia brasileira. 4.1. A industrialização brasileira. 4.2. O desenvolvimento econômico. 4.3. O processo inflacionário brasileiro. 4.4. Orçamento da União. 5. Matemática financeira. 5.1. Regra de três simples e composta, percentagens. 5.2. Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 5.3. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. 5.4. Rendas uniformes e variáveis. 5.5. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 5.6. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 5.7. Avaliação de alternativas de investimento. 6. Avaliação econômica de projetos. 6.1. Taxa interna de retorno e valor presente líquido de um fluxo de caixa. 6.2. Comparação de alternativas de investimento e financiamento. 7. Noções de Contabilidade. 7.1. Análise das demonstrações fianceiras. 8. Administração Financeira. 8.1. Análise de fluxo de caixa. 8.2. Análise de capital de giro. 8.3. Princípios gerais de alavancagem. 8.4. Análise do equilíbrio operacional. 9. Relações custo - volume - lucro. 9.1. Sistemas de custeamento. 9.2. Orçamento. 9.3. Centro de lucro e preços de transferências. 9.4. Padrões de comportamento de custos. 10. Aspectos Tributários - conceito, principais tributos e seus impactos nos negócios empresariais.

ENFERMEIRO

Enfermagem na atenção básica. Vigilância à saúde: sanitária, epidemiológica e ambiental. Controle Social. Ética e legislação em enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem. Administração de serviços de enfermagem: teorias da administração, enfermagem na administração de recursos humanos e materiais, auditoria em enfermagem e acreditação hospitalar. Enfermagem no controle de doenças infecciosas e parasitárias prevalentes. Prontuário, registro e documentação em enfermagem. Processamento de artigos e superfície em serviços de saúde, métodos de desinfecção e esterilização. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Situação do enfermeiro em centro cirúrgico, centro de material e esterilização. Enfermagem na saúde mental. Enfermagem na saúde do adulto e idoso em situações clínicas cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, renal, gastro-intestinal, respiratório, endócrino e neurológico. Enfermagem em situação de urgência e emergência. Enfermagem na saúde da mulher, criança e adolescente. Princípios e administração de medicamentos. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

ENGENHEIRO AMBIENTAL

Sistemas brasileiro de licenciamento ambiental (EIA, RIMA). Metodologias utilizadas para o planejamento ambiental, legislação e requisitos regulatórios. Legislação ambiental. Conhecimentos básicos de mapeamento e fotointerpretação. Conhecimentos básicos de técnicas de uso de agrotóxicos e de conservação de solos. Identificação e caracterização de matas nativas, planícies de inundação, áreas com restrições ambientais. Água e suas impurezas; Classificação; Uso e empregos; Tratamento químico e biológico; Equipamentos empregados; Aeração; Sedimentação, floculação, filtração, esterilização, dealcalização, desmineralização; Sistemas de resfriamento de produção de vapor; Caracterização física e química dos efluentes industriais; Normas gerais de amostragem e amostras; Tratamento primário, gradeamento e caixa de areia; Separadores de óleo; Sistemas de flotação; Sedimentação, decantação, neutralização e respectivos equipamentos; Tratamento químico; Coagulação e precipitação; Resinas trocadoras de íons; Oxidação e densificação; Osmose inversa; Eletrodiálise; Técnicas analíticas instrumentais.Análise ambiental de empreendimentos. Planejamento, cronogramas físicos e financeiros e avaliação do andamento de serviços. Orçamentos, composições de preços e custos diretos e indiretos. AutoCad, Word e Excel.

FISIOTERAPEUTA

Legislação específica que regulamenta a profissão; Código de Ética; Forma de organização das entidades de classe; Noções de Anatomia Humana incluindo órgãos e sistemas; Análise cinesiológica dos movimentos; Provas de função muscular; Goniometria; Noções de física - alavancas e polias; Desenvolvimento neuro-psicomotor da criança; Uso de técnicas de enfaixamento; Fisiologia da contração muscular; Administração aplicada; eletrodiagnóstico e eletroterapia; Termoterapia; Actinoterapia; Mecanoterapia; Massoterapia; Tração e manipulação vertebral; Cinesioterapia; Postura Corporal; Marcha; Patologias; avaliação, prevenção e incapacidade, prescrição e tratamento fisioterápico em: doenças do aparelho locomotor; portadores de paralisia cerebral; doenças neurológicas; doenças do aparelho cardiovascular; doenças do aparelho respiratório, em geriatria, em hanseníase; Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

ODONTÓLOGO

Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Procedimentos periodônticos. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coletiva; Recursos humanos em saúde bucal coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más-oclusões e hábitos perniciosos; Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO

Vias de Administração de Formas Farmacêuticas. Farmacocinética e Biodisponibilidade. Farmacovigilância. Reações adversas a medicamentos. Interações e incompatibilidades medicamentosas. Legislação farmacêutica. Farmacoeconomia. Análise Farmacêutica. Estabilidade de Medicamentos. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos. Administração aplicada à Farmácia Hospitalar. Política Nacional de Medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar. Manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis em Farmácia Hospitalar. Farmácia no Controle das infecções hospitalares. Terapia Antineoplásica: Quimioterapia. Terapia Nutricional Parenteral, exames laboratoriais nas doenças sexualmente transmissíveis. Principais marcadores séricos em doenças tumorais. Padronização da rotina básica das cul-turas em bacteriologia e em micologia. Exames de parasitologia. Urinálise e espermograma. Conceitos: SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Legislação Farmacêutica, Legislação de SUS, Ética profissional. Noções básicas de licitações públicas. Bioquímica Clínica; Hematologia Clínica; Parasitologia Clínica; Microbiologia Clínica; Imunologia Clínica; Uroanálise. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

NUTRICIONISTA

Unidades de Alimentação e Nutrição -objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - Alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). Dietoterapia nas enfermidades digestivas: trato gastro-intestinal / glândulas anexas. Dietoterapia nas enfermidades renais. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica-calórica, anemias nutricionais. Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios. Terapia Nutricional. Nutrição enteral e parenteral. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. Gastos energéticos. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

PSICÓLOGO

O desenvolvimento humano - a infância, a adolescência, a idade adulta e a velhice: as teorias de desenvolvimento, suas diversas abordagens. Psicologia Social e Institucional - seus temas e os campos de atuação. Processos grupos: as contribuições de Kurt Lewin e Pichon Rivière. Abordagens diagnósticas: a entrevista, métodos e técnicas projetivas e não-projetivas; A psicoterapia breve - suas abordagens; A atuação do psicólogo em equipe interdisciplinar: os modelos de atenção. A proteção à criança e ao adolescente garantida pelo judiciário. Ética Profissional. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

MÉDICO VETERINÁRIO

I - Extensão Rural - Projetos de extensão rural; elementos essenciais - Noções de comunicação rural - Noções de educação de adultos - Metodologia II - Produção Animal - Bovinocultura de corte - Bovinocultura leiteira - Formação e manejo de pastagens: fenação e silagem - Técnicas básicas e auxiliares para aumentar a eficiência econômica das explorações animais - Manejo de rebanhos, reprodução animal e inseminação artificial III - Defesa Sanitária Animal - Epidemiologia - Imunologia - Esterilização e desinfecção - Etiopatogenia, diagnóstico, tratamento, prevenção, controle e erradicação das principais enfermidades - Infecto-contagiosas e parasitárias, das espécies bovinas, bubalina, eqüina, suína, ovina, caprinos e avicultura IV - Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal em Matadouro: Noções gerais sobre inspeção antimortem, post-mortem e destinação e aproveitamento das carcaças, resíduos e subprodutos. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Veterinária.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Os processos de marginalização e exclusão social. Cidadania e estigma Desenvolvimento neuropsicomotor normal e alterado. Neurofisiologia: conceitos de reabilitação e os modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas com deficiência. Terapia ocupacional em crianças com encefalopatia crônica não evolutiva, segundo a metodologia Bobath. Terapia ocupacional em crianças e adultos com deficiência visual: cegueira e visão subnormal. Terapia ocupacional em crianças com psicoses. Terapia ocupacional em adultos com neurose e psicose (pacientes psiquiátricos). Terapia ocupacional em gerontologia. Tratamento sensóriomotor. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR:

MÉDICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos literários (crônicas, contos, etc.) e não-literários (dissertativo-argumentativos, informativos, técnicos, de jornais, revistas ou livros contemporâneos); Reconhecimento de traços característicos da linguagem falada e da linguagem escrita, de textos de maior formalidade e textos de menor formalidade; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação - funcionalidade e valor expressivo; concordância nominal e verbal; regência; sintaxe de colocação - em textos de maior formalidade; discurso direto e indireto - implicações sintáticas e marcas gráficas; reestruturação de enunciados; elementos de coesão textual: artigos, numerais, pronomes, conjunções, expressões sinônimas e antônimas, conotação e denotação.

Conhecimentos básicos de clínica médica:

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choques pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores de cólon; doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase; infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos; anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; doenças reumatológicas; osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; doenças neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, difteria, tétano, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leischmaniose, lepstopirose, tracoma, estreptocóccias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doenças do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; noções de vigilância epidemiológica; hepatite B; fisiologia do envelhecimento; neuropsicopatologias: demência, depressão, delirium; particularidades do sistema cardiovascular no idoso. Preenchimento da declaração de óbito. Políticas de Saúde - Lei nº 8080, de 19/09/1990; Lei nº 8142, de 28/12/1990; Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006. Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO RADIOLOGISTA

Radiologia Convencional; Radiologia Contrastada; Ultra-Sonografia; Medicina Nuclear; Tomografia Computadorizada; Ressonância Magnética e Densitometria.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Anti-inflamatótios não hormonais; artrocentese e análise do líquido sinovial; abordagem do paciente com dor monoarticular e poliarticular; artrite séptica; artrites por cristais (gota e pirofosfato de cálcio); síndromes regionais dolorosas (lombalgia, cervicobraqialgia, tendinites, síndrome do impacto, epicondilite, túnel do carpo, fasciíte plantar, dor patelofemoral); osteoartrite; semiologia ortopédica; anomalias congênitas; doenças inflamatórias e infecciosas dos ossos e articulações; tumores musculoesqueléticos; fraturas em adultos e crianças; amputações (indicações e técnicas).

MÉDICO PEDIATRA

Alimentação da criança, imunização: infecções das vias aéreas superiores, gastroenterocolites agudas infecciosas, desidratação na síndrome diarréica, pneumonias e bronco pneumonias; generalidades e conceitos fundamentais; atualidades sobre pesquisas médicas; esquema de vacinação; diagnósticos, terapia e prevenção de doenças referentes a esta especialidade: (diarréia, asma brônquica, febre, pneumonia, infecção urinária, parasitose, plicogênica, leucemia, cardiopatias, acianóticas, úlcera péptica, tumores ósseos e gonadais, febre amarela); alimentos e alimentação da criança e do adolescente; prevenção e controle de zoonoses.

MÉDICO PSIQUIATRA

Farmacologia das drogas psiquiátricas; depressão; distúrbio bipolar; psicoses; desordens de ansiedade; fobias; alterações psicossexuais; desordens de personalidade; distúrbios do sono; abuso de drogas e outras substâncias; demência.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Puberdade, esterilidade conjugal, endometriose. Pré-natal normal e patológico. Ginecologia endócrina: anomalias congênitas do aparelho reprodutor feminino, vaginites e cervicites, câncer do colo uterino, tumores do ovário, câncer de mama, hiperplasia endometrial, doenças sexualmente transmissíveis. Seguimento, controle, intercorrências, assistência ao parto, infecções e gravidez, D.S.T. e gravidez, gravidez na adolescência e na mulher com mais de 35 anos de idade; eclâmpsia, sofrimento fetal, coriomas, climatério, imunização. Aleitamento materno. Tuberculose. Hanseníase. AIDS, rubéola, sarampo. Alterações menstruais. Planejamento familiar. Preenchimento da declaração de óbito. Preenchimento da declaração de óbito. Políticas de Saúde - Lei nº 8080, de 19/09/1990; Lei nº 8142, de 28/12/1990; Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Neuro-oftalmologia: papiledema, atrofia do nervo óptico, neurites, campimetria. Anomalias de refração e correção das ametropias. Afecções da conjuntiva, da córnea e da esclera. Diagnóstico e conduta nos traumatismos oculares. Terapêutica geral. Afecções do trato uveal: irites, iridociclites, coroidites. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e sub-luxações. Manifestações oculares nas afecções do sistema nervoso. Glaucoma: crônico simples, congênito, agudo e secundário. Estrabismo: forias, tropias e paralisias oculares. Técnica cirúrgica da catarata. Afecções da retina: congênitas, traumáticas, vasculares, degenerativas e nas doenças sistêmicas. Descolamento de retina e noções básicas de seu tratamento cirúrgico. Tumores. Afecções da órbita: traumáticas, inflamatórias, tumorais. Afecções das pálpebras: congênitas, traumaticas, inflamatórias e tumorais. Afecções das vias lacrimais: congênitas, traumáticas, inflamatórias. Saúde pública em oftalmologia; níveis de atenção e de prevenção em saúde ocular, epidemiologia das doenças oculares, prevenção da cegueira. Noções básicas do tratamento cirúrgico. Preenchimento da declaração de óbito. Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional.Políticas de Saúde - Lei nº 8080, de 19/09/1990; Lei nº 8142, de 28/12/1990; Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Cefaléia: classificação, enxaqueca, cefaléia tensional, arterite temporal. Distúrbios do desenvolvimento: encefalopatia estática (PC), síndrome de hiperatividade com déficit de atenção, síndrome de Down, síndrome do X-frágil, hipotireoidismo congênito e autismo. Semiologia neurológica: achados normais e patológicos, síndromes neurológicas. Infecções do sistema nervoso central: meningite bacteriana aguda, meningo-encefalite tuberculosa, meningo-encefalite viral, cisticercose, infecções fúngicas, sífilis, HIV. Exames para-clínicos: indicação e interpretação dos achados de líquor, eletroencefalograma, eletroneuromiograma, tomografia computadorizada, ressonância magnética, angiografia e potenciais evocados. Doenças cérebro-vasculares: AVC isquêmico, AVC hemorrágico, hemorragia subaracnóide. Epilepsia: classificação, convulsões febris simples, epilepsias parciais, epilepsias generalizadas, síndromes epilépticas, tratamento. Demências: doença de Alzheimer, doença de Pick, doença de Creutzfeldt-Jakob, pseudodemência, demências tratáveis. Pré e Pós-operatório em neurocirurgia. Distúrbios do movimento: parkinsonismo, coreo-atetoses, distonias, tremores. Tumores do sistema nervoso periférico: neuropatias hereditárias e adquiridas, doenças do neurônio motor, miopatias congênitas, miopatias inflamatórias, miastenia gravis. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Preenchimento da declaração de óbito. Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Políticas de Saúde - Lei nº 8080, de 19/09/1990; Lei nº 8142, de 28/12/1990; Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choques pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares; doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores de cólon; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos; anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase; infecções urinárias; doenças reumatológicas; osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; doenças neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, difteria, tétano, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leischmaniose, lepstopirose, tracoma, estreptocóccias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doenças do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; noções de vigilância epidemiológica; hepatite B; fisiologia do envelhecimento; neuropsicopatologias: demência, depressão, delirium; particularidades do sistema cardiovascular no idoso. Políticas de Saúde - Lei nº 8080, de 19/09/1990; Lei nº 8142, de 28/12/1990; Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006. Preenchimento da declaração de óbito.

MÉDICO UROLOGISTA

Urgências do aparelho geniturinário. Doenças sexualmente transmissíveis; disfunção erétil; infertilidade. Traumatismo do sistema geniturinário. Anatomia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário. Litiase e infecções do trato geniturinário. Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário; Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino; Bexiga neurogênica. Propedêutica Urológica. Doenças Vasculares do aparelho geniturinário. Cirurgias do aparelho geniturinário - Cirurgias vídeo laparoscópica - Transplante renal. Tuberculose do aparelho geniturinário. Doenças específicas dos testículos. Preenchimento da declaração de óbito. Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Políticas de Saúde - Lei nº 8080, de 19/09/1990; Lei nº 8142, de 28/12/1990; Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Doença hepática e do trato biliar. Hepatites (A, B e C), vacinas, cirrose, abscesso hepático piogênico; Doença pancreática: câncer, pancreatite; Tumores neuro-endócrinos, síndrome carcinóide; Doença ácido-péptica; Doenças esofágicas; Neoplasias gastrointestinais; AIDS, lupus eritematoso sistemático, manifestações gastrointestinais, vasculites; Álcool , sua repercussão no trato digestivo e seus efeitos. Náuseas, vômitos, obstrução intestinal; Hemorragias digestivas, sangramento por varizes gastrointestinais; Preenchimento da declaração de óbito. Políticas de Saúde - Lei nº 8080, de 19/09/1990; Lei nº 8142, de 28/12/1990; Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Ressonância magnética. Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Radiologia; Angina do peito; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas. Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia. Hemodinâmica. Ecocardiografia. Medicina nuclear. Hipertensão arterial. Isquemia isocárdica. Infarto do Miocárdio, Doença reumática. Valvulopatias; Miocardiopatias; Insuficiência cardíaca congestiva. Arritmias cardíacas; Choque circulatório, Marcapassos artificiais; Endocardite infecciosa. Doença de Chagas. Doenças do pericárdio e doenças da aorta; Embolia pulmonar - Hipertensão pulmonar - Cor pulmonar - Infecções pulmonares; Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Preenchimento da declaração de óbito. Políticas de Saúde - Lei nº 8080, de 19/09/1990; Lei nº 8142, de 28/12/1990; Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006.

MÉDICO ANESTESISTA

Ética Profissional. Preparo do doente para anestesia: medicação pré-anestésica. Conhecimentos básicos de Clínica Médica. Anestesia por inalação: agentes, captação, biotransformação, eliminação. Anestesias raquidianas: subaracnoidiana, epidural sacro e peridural. Anestesia venosa: agentes, técnicas e complicações. Ventilação artificial. Ações no organismo, complicações e técnicas. Anestesia para obstetrícia. Anestesia para cirurgia de urgência nas diversas especialidades. Anestesia para cirurgia pediátrica. Analgesia pós-operatório. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA

Ultra-sonografia abdominal técnica, propriedades físicas; Fígado: anatomia, abscessos, hematomas, lesões expansivas, primárias e secundárias, linfomas hepatopatias crônicas; Baço: anatomia ultra-sonográfica, aspectos patológicos, vesícula biliar, litíase, colecistite e

tumores de vias biliares - diagnóstico diferencial das icterícias, tumores no pâncreas, lesões inflamatórias e tumorais; Rim: uropatias obstrutivas, processos inflamatórios, lesões expansivas, nefropatias crônicas, traumatismos, rim transplantado; Bexiga: capacidade vesical e volume pós-miccional, tumores, anomalias congênitas, processos inflamatórios uretrais - Próstata e vesícula seminal; Ovário: útero; diagnóstico diferencial de massas pélvicas.Mama; escroto e pênis; extremidades; Ultra-sonografia obstétrica: anatomia fetal, idade gestacional, perfil biofísico fetal, abortamento, gestação ectópica, anomalias e óbito fetal, crescimento intra-uterino retardado, gestação de alto risco, gestação múltipla, placenta e cordão umbilical; Ética e legislação profissional.

MÉDIO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Alergia, renites e hidrorréia nasal; Nariz e seios assessórios: Anatomia e fisiologia cínicas do nariz e dos seios assessórios; Cefaléia e nevralgia da face e da cabeça; Correção cirúrgica das deformidades faciais e das lesões obstrutivas; Epistaxe, furunculose, corpos estranhos, rinolitos e atresia das coanas; Etiologia das enfermidades inflamatórias das vias respiratórias superiores; Enfermidades inflamatórias agudas do nariz e dos seios; Radiologia dos seios paranasais; Tratamento incruento das infecções sinusais;Infecções crônicas das fossas nasais; Tratamento cirúrgico das infecções sinusais; Complicações das afecções sinusais; Tumores do nariz e dos seios paranasais. Faringe: Anatomia cirúrgica da faringe e das amídalas; Enfermidades da faringe; Enfermidades das amídalas e das adenóides; Indicações para a amidalectomia e para adenoidectomia; Enfermidades das adenóides e da amídala lingual; Infecções profundas do pescoço; Granulomatoses crônicas do nariz, da garganta e dos ouvidos; Tumores da face, da nasofaringe e da faringe; Quistos da boca; Tumores das glândulas salivais. Ouvidos: Anatomia e fisiologia do ouvido; Exame clínico, funcional e radiológico dos ouvidos; Audiometria; Patologias do pavilhão auricular, do conduto auditivo externo e da membrana timpânica; Patologias do ouvido médio: Infecciosa, traumática e tumoral. Laringe: Desenvolvimento anatômico da laringe; Anatomia da laringe; Insuficiência respiratória e traqueostomia; Malformações congênitas da laringe; Traumatismo da laringe; Enfermidades inflamatórias agudas da laringe; Enfermidades inespecíficas crônicas da laringe. Complicações; Patologias da trompa de Eustáquio. Terapêutica; Patologias do ouvido médio. Terapêutica; Patologias do conduto auditivo interno. Terapêutica; Vertigens; Otologia pediátrica. Ética profissional.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico. Antimicrobianos em cirurgia geral. Princípios da cirurgia. Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico. Anestesia loco regional. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso. Transfusão.Curativos: técnica e princípios básicos. Imunologia. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência. Complicações cirúrgicas trans e pós-operatórias. Urologia. Cirurgia de cabeça e pescoço de urgência. Cirurgia abdominal: esôfago, estômago, duodeno, intestino delgado, cólon, reto e ânus, fígado e vias biliares, pâncreas. Aspectos cirúrgicos em outras situações: hérnias da parede abdominal. Doenças que simulam abdome agudo. Apendicite aguda. Urgência: Traumatismo Abdominal. Síndrome compartimental do abdome. Abdome agudo. Úlcera péptica perfurada. Pancreatite aguda. Isquemia mesentérica. Obstrução intestinal. Doença diverticular dos cólons. Diverticulite. Coleciste. Litíase biliar. Retocolite ulcerativa. Doença de Crohn. Traumatismo torácico. Traumatismo do pescoço. Traumatismo crânio-encefálico e raqui-medular. Atendimento ao politraumatizado. Choque. Videolaparoscopia diagnóstica e cirúrgica. Hipertensão porta e cirrose. Queimaduras. Urgências cardiorrespiratórias. Sistema de atendimento pré-hospitalar. Resposta metabólica ao trauma. Doenças da via biliar.Hemorragia digestiva.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR:

PROFESSOR NÍVEL III

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos.

REDAÇÃO: Adequação ao tema e tipo de texto propostos; adequação à modalidade escrita em língua padrão; recursos de pontuação; clareza; concisão; coerência; congruência de idéias, dos argumentos e da expressão; emprego adequado dos recursos vocabular, sintático e semântico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Professor Nível III - MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos (operações e problemas). Sistema e operações com números decimais. Sistema de medidas e transformação de medidas. Expressões numéricas (com todas as operações). Percentagem.Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. Juros simples. Problemas com números naturais e fracionários. Sistemas de equação.Equações do 1º e do 2º grau (resoluções e problemas). Produtos Notáveis. Funções do 1º e 2º. Geometria plana (teoria de tales, pitágoras, triângulos, quadriláteros, circunferências, áreas). Relações métricas num triângulo. Trigonometria. Matrizes e Dominantes. Análise combinatória. Geometria espacial e analítica Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. Estatística e probabilidade.

PROFESSOR NÍVEL III - EDUCAÇÃO FÍSICA

Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motoras); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros Socorros; Organização de Eventos.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL DE OBRAS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos.

MATEMÁTICA: Números. Progressões. Matemática financeira. Funções: afim e quadrática. Trigonometria nos triângulos. Geometria plana e espacial. Tratamento da informação: Probabilidade e Estatística. Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.

Conhecimentos gerais e atualidades:

A diversidade cultural da sociedade brasileira: o caráter multi-étnico da população brasileira e os principais traços culturais. Os movimentos migratórios e as influências culturais. O papel dos meios de comunicação de massa na dinâmica cultural. Características do trabalho no Brasil: trabalho, tecnologia e emprego; as relações de trabalho na história do Brasil. As diferenças regionais brasileiras: as regiões geoeconômicas e as oficiais. Impactos ambientais urbanos: formas de poluição, causas e conseqüências. Noções de ética e cidadania.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO:

INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TÉCNICO EM LABORATÓRIO, AGENTE DE TRIBUTOS, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos.

MATEMÁTICA: Números. Progressões. Matemática financeira. Funções: afim e quadrática. Trigonometria nos triângulos. Geometria plana e espacial. Tratamento da informação: Probabilidade e Estatística. Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE DE TRIBUTOS

Tipos de tributos. Fiscalização de tributos: organização de processos, auditoria fiscal e cumprimento de leis e regulamentos municipais; A receita do município: fontes, arrecadação, sonegação, cadastro de contribuintes; Receita e despesa pública: conceitos, classificação, escrituração; Análise de balanço, talonários, selos de controle, notas fiscais e livros fiscais; Bens públicos: cálculos e avaliações. Despesas públicas, licitação, impostos. Código Tributário Municipal: Noções básicas

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Funcionamento geral do consultório: atribuições e funções. Relações interpessoais: apresentação pessoal e biossegurança no consultório dentário, barreira de proteção. Esterilização e desinfecção dos instrumentais e equipamentos: assepsia. Materiais restauradores. Noções sobre doenças virais: hepatite, herpes, AIDS - transmissibilidade, proteção, tipos Instrumentais clínicos, endodônticos, cirúrgicos, dentisteria. Radiografia: tipo de filme, método de revelação, substâncias utilizadas. Métodos para limitar a propagação de microorganismos, controle da infecção. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

Noções Gerais sobre anatomia. Relações humanas e preparo psicológico do paciente. Ética profissional. Noções gerais sobre microbiologia. Infecções hospitalares. Métodos, produtos e processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde (Desinfecção e Descontaminação). Tipos de esterilização. Paramentação cirúrgica - Técnica de escovação das mãos. - Calçamento de luvas esterilizadas. Funções do Instrumentador. Montagem da mesa do instrumentador. Fios e agulhas - Tipos e finalidades. Drenos e sondas - Tipos e finalidades. Tempo cirúrgico - Tipos de incisões. Nomenclatura das cirurgias. Localização do Centro Cirúrgico e exigências do mesmo.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1.Contabilidade geral: Patrimônio ativo, passivo, situação líquida, representação gráfica. Contas: conceito, classificação, funções e teoria personalísticas. Registro dos fatos administrativos: sistemas e métodos de escrituração. Títulos créditos: nota promissória, letra de câmbio, cheque, duplicatas, "warrant" e conhecimento de depósito. Livros de escrituração: obrigatórios e facultativos, fundamentais e auxiliares, cronológicos e sistemáticos. Endosso: aval, fiança, projeto e aceite. Abertura da escrita: firmas individuais e coletivas. Operações usuais do comércio. Balancetes, encerramento de contas. Balanços gerais: demonstração de lucros e perdas, padronização. 2. Noções de contabilidade pública: organização administrativas e contábil federal; contas na contabilidade pública: exercício financeiro; orçamento e créditos adicionais; receita pública; dívida pública; depósitos e cauções, movimento de fundos. 3. Licitações: Lei 8.666 de 21/06/93 e modificações.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Sistemas Operacionais: DOS, Windows 95/98/XP/2000/NT; Noções de Hardware: instalação, uso e conceitos; Noções de Rede: Cabeamento, Windows NT/2000/98/XP, Internet e intranets; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, etc.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Colheita de Sangue -Introdução e Metodologia de colheita de sangue. Composição e distribuição dos líquidos orgânicos. Colheita convencional e colheita com vacutainer. Colheita de sangue arterial para gasometrias e hemoculturas. Bioquímica -Princípios, finalidade, armazenamento, cuidados e precauções com o uso dos reagentes. Realizações de dosagens bioquímicas (procedimentos). Hematologia -Introdução à hematologia. Hemograma (eritrograma e leucograma). Velocidade de Hemossedimentação (VHS). Coagulograma. Imunologia -Definição de Imunologia. Conceitos teóricos de Antígeno, Anticorpo, Resposta Imune, Complemento; Imunoglobulinas; Aglutinação; Sistema ABO; Sistema Rh; Tipagem sangüínea; Obtenção de soros e plasmas; Unidades de volume; Diluições; Teste de Coombs indireto; PCR; Fator reumatóide - Látex; Waaler Rose; ASLO; VDRL; imunofluorescência; Imunodifusão radial; Enzimaimunoensaio; ELISA. Microbiologia -Introdução a microbiologia. Preparos de meio de cultura. Técnicas de semeadura em bacteriologia e micologia. Principais técnicas de coloração em microbiologia. Parasitologia -Preparo de laminas para esfregaços. Técnicas mais utilizadas na rotina para o diagnostico de enteroparasitoses. Técnicas específicas de diagnósticos (fita gomada, método de Bertman, método de Kato, utilização de hemocultura, técnicas para diagnóstico de leischmaniose viceral). Urianálise -Técnicas de colheita de urina. Cuidados e procedimentos na utilização de tiras reativas na urinálise. Teste confirmatórios em urinálise (proteína, glicose, bilirrubina).

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE nível FUNDAMENTAL:

AGENTE PÚBLICO, COVEIRO, ENCANADOR, GUARDA MUNICIPAL, MARCENEIRO, PEDREIRO, PINTOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

A diversidade cultural da sociedade brasileira: o caráter multi-étnico da população brasileira e os principais traços culturais. Os movimentos migratórios e as influências culturais. O papel dos meios de comunicação de massa na dinâmica cultural. Características do trabalho no Brasil: trabalho, tecnologia e emprego; as relações de trabalho na história do Brasil. As diferenças regionais brasileiras: as regiões geoeconômicas e as oficiais. Impactos ambientais urbanos: formas de poluição, causas e conseqüências. Noções de ética e cidadania.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

ELETRICISTA, MOTORISTA C, MOTORISTA D, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ELETRICISTA

Instalação e manutenção das redes de distribuição de energia e de equipamentos elétricos motores, painéis, transformadores e demais instalações, valendo-se dos planos de montagem e utilizando ferramentas e aparelhos de medição.

MOTORISTA

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/97, revisada pela Lei 9.602 de 21/01/98). Capítulo I - Disposições preliminares. Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta. Capítulo IV - Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Capítulo V - Do cidadão. Capítulo VI - Da educação para o trânsito. Capítulo VII - Da sinalização de trânsito. Capítulo VIII - Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito. Capítulo IX - Seção II - Da segurança dos veículos. Capítulo XIV - Da habilitação. Capítulo XV - Das infrações. Capítulo XVI - Das penalidades. Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - Dos conceitos e definições. Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Resolução 160/04 - DOU 11/06/04 - Os sinais de trânsito. Noções de Primeiros Socorros.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Serviços de Operação de Máquinas Pesadas, bem como sua conservação e funcionamento. Trabalhos de operação de escavadeiras, Guindastes, Tratores de Esteiras e de Rodas, Reboques, Motoniveladoras, Carregadeiras, Rolo Compressor e outros. Lubrificação de pinos e verificação de nível de óleo e estado dos filtros. Reparos de emergência, Conservação de máquinas e equipamentos pesados. Guarda e aquisição de material de reparos e reposição.

ANEXO IV

CRONOGRAMA

eventos

Datas previstas

01

Publicação do Edital de Abertura das Inscrições

03/05/2007

02

Período de Inscrições

07/05 a 18/05/2007

03

Entrega de Títulos

07/05 a 18/05/2007

04

Entrega de Certidão/declaração de Tempo de Serviço no Município de Santo Estevão

07/05 a 18/05/2007

05

Publicação da Homologação das Inscrições

11/06/2007

06

Prova de Conhecimentos

01/07/2007

07

Divulgação dos Gabaritos

03/07/2007

08

Interposição de Recursos

03 e 04/07/2007

09

Divulgação do Parecer Ciência de Recurso do Gabarito

09/07/2007

10

Divulgação do Resultado da Prova de Conhecimentos

13/07/2007

11

Interposição de Recurso do Resultado da Prova de Conhecimentos

16 e 17/07/2007

12

Divulgação do Parecer Ciência do Recurso do Resultado da Prova de Conhecimentos

20/07/2007

13

Divulgação do Resultado Final do Concurso

25/07/2007

14

Interposição de recurso do Resultado Final do Concurso

25 e 26/07/2007

15

Divulgação do Parecer Ciência do Recurso do Resultado Final do Concurso

31/07/2007

16

Publicação do Resultado Final do Concurso após Recurso

03/08/2007

17

Homologação do Resultado Final do Concurso

08/08/2007