FEPPS - Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - RS

Notícia:   24 vagas para Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - RS

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE SAÚDE

FEPPS - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº XX/2009

A Diretora Presidente da FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE - FEPPS de acordo com o processo n.º 3877.2069/09-0 faz saber, por este Edital, que realizará Processo Seletivo para a contratação de pessoal, provimento de 24 vagas, em caráter emergencial, por tempo determinado, sob o regime CLT, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei nº 13.267/2009, o caráter emergencial previsto nesta Lei corresponde à necessidade inadiável de admissão de pessoal visando à realização de diagnóstico do vírus Influenza A H1N1, através de prova de títulos e entrevista técnica sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação BIO-RIO - FBR. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Estadual nº 13.267/2009 e nos Decretos Federais n.º 3.298/99 e 5.296/04, bem como pelas instruções contidas neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Fundação BIO-RIO - FBR, endereço eletrônico: http://concursos.biorio.org.br e e-mail: fepps2009@biorio.org.br.

1.2. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação BIO-RIO - FBR, por intermédio da BIO-RIO Concursos doravante denominada BRC.

1.3. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á através da publicação de editais, ou súmulas de editais no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como as listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos na Internet no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu.

1.5. O Anexo I apresenta o relacionamento entre código, categoria funcional, nome da função, pré-requisito e número de vagas (vagas de ampla concorrência, reservadas aos portadores de deficiência e total de vagas oferecidas).

1.6. O Anexo II apresenta o Quadro de Prova de Títulos para a função de Bioquímico e para as funções de nível médio.

1.7. O Anexo III apresenta Formulário de Auto-Avaliação de Títulos.

1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

2.DAS FUNÇÕES

O Processo Seletivo destina-se ao provimento de 24 (vinte e quatro) vagas. A atribuição das funções, bem como a carga horária semanal e o salário encontram-se descritos abaixo:

2.1. Categoria Funcional: Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde

2.1.1. Função: Bioquímico

Principais Atribuições: Possuir experiência em Imunofluorescência; realizar investigações, pesquisas cientificas; realizar análises laboratoriais de infecções bacterianas, virológicas, parasitológicas, micológicas; emitir resultados, laudos e pareceres relacionados aos agravos em saúde e em análise de produtos; coordenar, orientar, monitorar e executar atividades pertinentes às áreas de diagnóstico, controle de qualidade, pesquisa e desenvolvimento para suporte a Vigilância em Saúde; exercer responsabilidade técnica sobre as atividades da FEPPS na sua área de abrangência; executar outras tarefas inerentes a sua área de atuação.

Vencimento Básico: R$ 1.907,40 (hum mil novecentos e sete reais e quarenta centavos).

2.2. Categoria Funcional: Agente Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde

2.2.1. Função: Auxiliar de Laboratório

Principais Atribuições: Apoiar, executar exames, análises e pesquisas de rotina de laboratório de acordo com orientação e supervisão recebidas; preparar espécimes e materiais para exames, ensaios clínicos e bacteriológicos; orientar e ou realizar coleta de material para exame e análise; orientar e ou realizar a limpeza e esterilização de instrumentos e demais utensílios de laboratório; efetuar o registro dos trabalhos e relatórios.

Vencimento Básico: R$ 715,40 (setecentos e quinze reais e quarenta centavos).

2.3. Categoria Funcional: Agente Administrativo

2.3.1. Função: Agente Administrativo

Principais Atribuições: Redigir, elaborar, acompanhar, instruir, expedir processos, informações, relatórios, tabelas, documentação e dados relativos a sua área de competência; efetuar levantamento de dados, bem como elaborar gráficos; executar outras tarefas inerentes sua área de atuação.

Vencimento Básico: R$ 715,40 (setecentos e quinze reais e quarenta centavos).

2.4. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todas as funções do Processo Seletivo.

3.AS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para a função em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.2. A participação dos portadores de deficiência neste Processo Seletivo se dará de conformidade ao disposto na Lei Estadual n° 10.228, de 06 de julho de 1994 e no Decreto Estadual n.º 44.300, de 20/02/2006.

3.3. O número de vagas destinado a portadores de deficiência neste processo seletivo consta no Anexo I deste Edital.

3.3.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, contados até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.5. O candidato deverá entregar ou encaminhar documentação solicitada conforme a seguir indicado. Caso não entregue ou não encaminhe o laudo no prazo estabelecido e na forma estabelecida, o candidato será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

3.5.1. Local de entrega do laudo médico ou da solicitação de atendimento especial de não deficientes, ou forma de encaminhamento por SEDEX:

a) O laudo médico ou a solicitação de atendimento especial para realizar a prova de candidatos não deficientes, poderá ser entregue diretamente no Posto de Atendimento localizado na Avenida Ipiranga nº 1.090 (Colégio Estadual Protásio Alves) - Bairro: Azenha - Porto Alegre - RS, no horário das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, de 2ª à 6ª feira, no período de 14 a 23 de dezembro de 2009.

b) Se o candidato o desejar, poderá encaminhar o laudo médico ou a solicitação de atendimento especial pelo Correio, somente por SEDEX, para a Central de Atendimento da BRC - Av. Carlos Chagas Filho, 791 Cidade Universitária - Ilha do Fundão, Caixa Postal 68.042, CEP 21.941-904 - Rio de Janeiro - RJ. No envelope deve constar "Processo Seletivo FPPS (laudo médico)", no prazo abaixo indicado.

c) Prazo para remessa por SEDEX: até o dia 29 de dezembro de 2009 (ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO).

Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde FEPPS

No caso de remessa por SEDEX, vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio.

3.5.2. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A BRC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.7. A cópia do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.7.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no Diário Oficial do Estado e na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.

3.8. Se aprovados e classificados, para o provimento das vagas do Processo Seletivo, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições exigidas para os mesmos com as deficiências de que são portadores, por ocasião do exame médico a que deverão ser submetidos, mediante perícia específica.

3.9. Nas funções em que há reserva de vagas para deficientes, serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, nas respectivas funções, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda incluirá somente estes últimos.

3.10. As vagas definidas no subitem 3.3 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por função.

3.11. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

4.1. Valores das Taxas de Inscrição:

Nível

Função

Valor ($)

Superior

Bioquímico

80,00

Médio

Auxiliar de Laboratório

35,00

Agente Administrativo

35,00

4.1.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, solicitado no período entre 10 horas do dia 14 de dezembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de dezembro de 2009 observada o horário oficial de Brasília/DF.

4.1.2. A BRC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on line.

4.2.1. O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no BANCO DO BRASIL, podendo ser pago em qualquer banco.

4.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o próximo dia útil ao término das inscrições.

4.2.2.1. Só será aceito pagamento em espécie, não será aceito pagamento em cheque.

4.2.2.2. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o 2º dia útil posterior ao último dia de inscrição, não será aceita.

4.2.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.2.4. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet para efetuar sua inscrição, poderão se dirigir ao Posto de Atendimento localizado na Avenida Ipiranga nº 1.090 (Colégio Estadual Protásio Alves) - Bairro: Azenha - Porto Alegre - RS, no período de 14 a 23 de dezembro de 2009, em dias úteis no horário das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.4. Das disposições gerais sobre a inscrição no Processo Seletivo:

4.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma das funções.

4.4.1.1 Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.4.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras funções.

4.4.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a BRC do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.4.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.4.7. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

4.5. Regulamentação das inscrições:

4.5.1. Não é permitida a inscrição (com taxa paga) em mais de uma função e não haverá devolução da taxa de inscrição.

4.5.2. Homologada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de função.

4.5.3. Os requisitos obrigatórios para a admissão quanto à escolaridade, experiência, conhecimentos específicos e habilitação legal para o exercício da função estão previstos no Anexo I deste Edital.

4.5.4. Por ocasião da admissão, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados nos itens 10 e 11 deste Edital e outros que a legislação exigir.

4.5.5. Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" ou em caráter condicional.

4.5.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento.

4.5.7. Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada.

4.5.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.5.9. O candidato ao preencher o formulário eletrônico de inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento e o pedido de inscrição confirma a aceitação das normas, exigências e condições previstas neste Edital de Abertura de Inscrição e seus Anexos. 4.6. Homologação das inscrições:

A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br. Não serão divulgadas as inscrições indeferidas por motivo de falta de pagamento. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 7 deste Edital.

4.7. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar à FEPPS os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o Processo Seletivo por ocasião da convocação para admissão.

Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde FEPPS

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo será composto de:

- Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos a todas as funções.

- Entrevista técnica, de caráter eliminatório, para os candidatos a todas as funções em até 3 (três) vezes o número de vagas para as funções de Bioquímico e Auxiliar de Laboratório e em até 4 (quatro) vezes o número de vagas para a função de Agente Administrativo.

5.2. As etapas do processo seletivo deverão ser acompanhadas pelo cronograma, disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos será realizada para os candidatos com inscrição homologada.

6.2. Informações sobre os títulos e forma de apresentá-los:

6.2.1. A escolha dos títulos para cada item, observada a quantidade máxima estipulada na tabela constante Anexo II deste Edital, é de inteira responsabilidade do candidato. À banca avaliadora cabe apenas analisar os documentos apresentados pelo candidato.

6.2.2. O tempo de serviço, ou de estágio, ou de bolsas (de estudos ou de trabalho), em atividades relacionadas com as atribuições da função, poderá ser comprovado da seguinte forma:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), ou declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego, e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;

b) para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública;

c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

d) para exercício da atividade/serviço prestado como estagiário: contrato de estágio ou declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

6.2.3. A comprovação dos títulos, trabalhos científicos apresentados em seminários, simpósios e eventos similares deverá ser feita da seguinte forma:

a) Através de certificado, atestado ou declaração dos responsáveis pelo(s) evento(s);

b) No caso de título referente a livro publicado, deverá ser encaminhada somente a cópia da folha de rosto da publicação (frente e verso), contendo o título do trabalho, o nome do órgão que o publicou, bem como o local e a data de sua publicação. No caso de artigo publicado devem ser encaminhados os dados acima e, também, a cópia do artigo (Se estiver em língua estrangeira, não há necessidade de traduzi-lo).

6.2.4. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de separação, de divórcio ou de inserção de nome) sob pena de esses documentos não serem considerados.

6.2.5. O candidato deverá preencher o Formulário de Auto-Avaliação de Títulos, em 02 (duas) vias, na forma determinada formulário disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br. A primeira via, deverá ser encaminhada no envelope com a cópia dos títulos contendo a identificação conforme descrito no subitem 6.4. A segunda via do Formulário de Auto-Avaliação de Títulos permanece com o candidato junto com os originais.

6.2.6. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

6.2.7. Não serão considerados os documentos para a prova de títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos no subitem 6.4. deste Edital, ou em desacordo com outras normas previstas neste Edital.

6.2.8. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de documentos entregues no período determinado para a entrega dos títulos.

6.2.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados conforme o Anexo II, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

6.2.10. Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

6.3. Critérios de julgamento dos títulos:

6.3.1. Os títulos deverão estar relacionados com a área da função para o qual o candidato se inscreveu.

6.3.2 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos no Anexo II deste Edital.

6.3.3. Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para a publicação deste Edital 07 de dezembro de 2009.

6.3.4. Não será considerado o tempo de serviço de estágio, bolsa de estudos ou de trabalho, ou de participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos forem requisitos para a conclusão de cursos de graduação ou de pós-graduação ou fizerem parte do currículo dos mesmos.

6.3.5. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e término do curso, ou do evento, ou do semestre (dia/mês/ano).

6.3.6. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

6.3.7. As cópias reprográficas dos títulos deverão ser acompanhadas de uma relação em 02 (duas) vias, indicando a que itens se referem, e entregues ou encaminhadas por SEDEX conforme consta no subitem 6.4. deste Edital. Se o candidato for selecionado para a entrevista, na data agendada para a mesma, deverá levar os originais dos títulos apresentá-los para confrontação.

6.3.8. Os Títulos encaminhados que não preencherem os requisitos acima descritos e aqueles divulgados em edital próprio serão desconsiderados pela Comissão do Processo Seletivo.

6.3.9. Os diplomas, ou certificados, ou atestados, ou atas de conclusão de cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida.

6.3.10. Os diplomas ou certificados de cursos de Pós-graduação, expedidos por universidades estrangeiras, deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (Art. 48, § 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 9.394/96).

6.3.11. Os certificados, ou atestados, ou declarações de comprovação de tempo de serviço, de realização dos cursos, simpósios e similares, bem como do tempo de estágios, ou de bolsas de estudo ou de trabalho, deverão ser expedidos por órgãos ou entidades responsáveis pelos mesmos. Atentar para a comprovação dos cursos de participação como ouvinte em cursos de aperfeiçoamento ou atualização, relacionados com as atribuições da função, concluídos no período de 01/01/2004 até a data de publicação do Edital.

6.3.12. Cada título será considerado uma única vez.

6.3.13. Os pontos que excederem o valor máximo em cada item do Anexo II, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no Total Máximo de Pontos do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos serão desconsiderados.

6.4. Entrega ou encaminhamento dos documentos para a prova títulos

As cópias dos comprovantes dos títulos o Formulário de Auto-Avaliação de Títulos e colocadas em envelope com a respectiva identificação (número de inscrição, nome da função a que concorre e nome do candidato), poderão ser entregues diretamente no Posto de Atendimento localizado na Avenida Ipiranga nº 1.090 (Colégio Estadual Protásio Alves) - Bairro: Azenha - Porto Alegre - RS, no período de 14 de dezembro a 23 de dezembro de 2009, no horário das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, de 2ª à 6ª feira, ou poderão ser encaminhadas, somente por SEDEX, à Central de Atendimento da BRC no prazo e endereço abaixo indicados.

6.4.1. Remessa dos títulos através do Correio

Se os candidatos optarem por encaminhar o envelope com a cópia dos títulos pelo correio, deverão fazê-lo somente por SEDEX. As cópias dos títulos juntamente com o Formulário de Auto-Avaliação de Títulos e serem encaminhadas à Central de Atendimento da BRC, no prazo e endereço abaixo indicados.

a) Prazo para a entrega ou encaminhamento dos documentos para a prova de títulos: de 14 de dezembro a 29 de dezembro de 2009.

b) Vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio e somente serão aceitos os envelopes com os títulos que forem postados no Correio até esta data.

c) Endereço:

Central de Atendimento da BRC - Av. Carlos Chagas Filho, 791 Cidade Universitária - Ilha do Fundão, Caixa Postal 68.042, CEP 21.941-904 - Rio de Janeiro - RJ

6.4.2. Os envelopes contendo as cópias dos documentos para a Prova de Títulos entregues no Posto de Inscrição ou postados no Correio fora do prazo acima indicado, ou enviados de outra forma que não seja por SEDEX, não serão considerados.

6.5. Da Entrevista Técnica

6.5.1. A Entrevista Técnica, de caráter eliminatório, será realizada para todas as funções desse Processo Seletivo, podendo ser realizada em qualquer dia da semana, na cidade de Porto Alegre.

6.5.2. O número de candidatos a realizar entrevista técnica será igual a três vezes o número de vagas existente para cada função, exceto para a função de Agente Administrativo que será igual a quatro vezes ao número de vagas, seguindo rigorosamente a ordem de classificação na prova de títulos.

6.5.3. A entrevista será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.5.4. A convocação para as entrevistas, indicando as datas, horários e locais será divulgada com no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência de sua realização, através de edital, conforme o previsto no item 1. do Edital.

6.5.5. A entrevista será individual e realizada por uma banca indicada pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo da FEPPS, com duração prevista de 30 minutos por candidato.

6.5.6. A entrevista será constituída de questionamentos sobre experiência e produção intelectual do candidato na área relacionada aos requisitos para as funções descritas no Anexo I do Edital.

7. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

7.1. A homologação das inscrições, a lista das inscrições homologadas, as listas contendo os resultados da prova de títulos e dos recursos administrativos encaminhados, bem como a homologação dos resultados obtidos no Processo Seletivo serão divulgados através de editais publicados conforme prevê o item 1 deste Edital. As listas com as notas estarão à disposição dos candidatos pela Internet no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br

7.2. O candidato poderá interpor pedido de recurso:

a) referente às inscrições não homologadas, até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do edital de homologação das inscrições;

b) referentes ao resultado da provas de títulos, até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do edital do resultado.

7.3. O pedido de recurso deverá ser dirigido à Comissão de Processo Seletivo, através de requerimento existente no endereço eletrônico http:// concursos.biorio.org.br, até às 17h, horário da cidade de Brasília/DF, conforme previsto no cronograma e deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação do Processo Seletivo, em realização;

c) objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

d) exposição fundamentada a respeito dos problemas constatados na pontuação;

7.4. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o item 1 deste Edital.

7.5. Não serão aceitos recursos por e-mail ou outros serviços de postagem, a não ser aqueles previstos no subitem 7.3. 7.6. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 7.3 deste Edital.

7.7. Não haverá recurso para a Entrevista Técnica

7.8. Não haverá recurso de reconsideração.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será realizada uma classificação preliminar com base na pontuação obtida na Prova de Títulos, por função e em ordem decrescente dos pontos, a fim de convocar os candidatos para a realização da Entrevista Técnica.

8.2. A nota final dos candidatos que prestarem entrevista será obtida através da média ponderada dos pontos obtidos na Prova de Títulos e na Entrevista Técnica. Sendo atribuído peso 4 (quatro) para a Prova de Títulos e peso 6 (seis) para a Entrevista Técnica.

8.3. A Classificação Final dos candidatos será realizada por função, após a entrevista, considerando sua nota final.

8.4. A publicação dos resultados da Classificação Final será realizada em 2 (duas) listas. A primeira conterá a classificação dos candidatos em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá exclusivamente estes últimos.

8.5. As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem utilizadas por estes serão revertidas para os candidatos que concorrem as vagas de ampla concorrência.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de igualdade de pontos obtidos na Nota Final serão utilizados, para fins de classificação, os critérios de desempate, a seguir especificados.

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior pontuação na Entrevista Técnica;

c) sorteio público, se persistir o empate.

9.2. Sorteio Público

No caso de ocorrer Sorteio Público como critério de desempate, este será comunicado aos candidatos, através de edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. A participação dos candidatos no sorteio público é facultativa aos interessados.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. O provimento das funções se dará conforme as necessidades da FEPPS e de acordo com as vagas existentes e de outras que vierem a surgir, observado o prazo de validade do Processo Seletivo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, na forma da lei.

10.2. Para ser efetuada a contratação, os candidatos devem possuir os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes, os quais somente serão válidos se o candidato tiver direito aos mesmos nos prazos previstos neste Edital (os documentos podem ser expedidos em data posterior, mas os candidatos devem fazer jus aos mesmos até as datas previstas neste Edital). Os requisitos são os seguintes:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12, da Constituição Federal, até a data do encerramento das inscrições;

b) estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino, até a data da convocação para a admissão;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais, até a data da convocação para a admissão;

d) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data do encerramento das inscrições;

e) possuir a escolaridade exigida para a função na qual se inscreveu até a data da convocação para a admissão, conforme Anexo I deste Edital;

f) possuir registro no órgão de classe se for exigido pela função, na forma exigida no Anexo I deste Edital até a data da convocação para a admissão;

g) comprovar a experiência profissional obrigatória exigida Anexo I deste Edital, na forma prevista do item 11;

h) ter compatibilidade de horário para o exercício das atividades;

i) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos até a data da convocação para a admissão;

j) ter boa saúde física e mental, verificada através de exame médico admissional;

l) estar aprovado no Processo Seletivo para a função em que se inscreveu.

10.3. No caso de portadores de deficiência, será avaliada a compatibilidade de sua deficiência, com as atribuições exigidas no Processo Seletivo para a função no qual se inscreveu através de exame médico admissional por ocasião da contratação.

10.4. A contratação será feita nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

10.5. Ficará impedido de ser admitido na FEPPS o candidato que exerça cargo/emprego/função na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, conforme previsto no Artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

10.6. O não comparecimento do candidato no prazo e no local indicado, ou a não apresentação de qualquer um dos documentos citados no item acima, acarretará a eliminação do candidato, para todos os fins, sendo, então, convocado o próximo da lista de classificação da respectiva função.

10.7. O candidato convocado para a contratação que não quiser assumir a vaga, na data prevista pela FEPPS, deverá declarar sua opção por escrito. Este candidato poderá ser novamente convocado depois que todos os candidatos aprovados tenham se manifestado, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

11. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL OBRIGATÓRIA

11.1. Os candidatos somente serão admitidos após a comprovação dos requisitos exigidos para a função no qual se inscreveram, observando- se o disposto no item 10 do presente Edital. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, no ato da convocação para admissão:

a) Para comprovar a escolaridade: fotocópia autenticada do comprovante de escolaridade, fornecido pela entidade de ensino, constando o curso, grau de escolaridade, timbre da instituição, qualificação, nome e assinatura do emitente e data de emissão. Será considerada, para fins de comprovação, a escolaridade obtida pelo candidato até a data da convocação para admissão;

b) Para comprovar a experiência exigida: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde que contenha de modo claro a experiência exigida ou certificados/declarações (original ou fotocópia autenticada), constando CGC e endereço da(s) Empresa(s) onde os serviços foram prestados, atividades desenvolvidas na área, qualificação e nome do emitente da declaração/certificado, devidamente assinada; Importante: para fins de comprovação, considerar-se-á a experiência obtida pelo candidato até a data da convocação para a contratação.

c) Fotocópia autenticada do documento de registro profissional para todos as funções do Processo Seletivo que o exigem. 11.2. A inexatidão, a falta ou irregularidades na comprovação dos requisitos ou na apresentação de quaisquer documentos, exigidos no presente Edital, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, facultando à FEPPS o direito de convocar o próximo candidato classificado.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O prazo de validade para aproveitamento dos candidatos será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, através de edital.

12.2. Ao efetuar a sua inscrição o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

12.3. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do Processo Seletivo, levará à sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.4. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

12.5. A classificação gera para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da FEPPS.

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data do encerramento das inscrições, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente da FEPPS e pela Comissão Técnica da BRC.

Porto Alegre, 07 de dezembro de 2009.

Anexo I - Quadro de Vagas

Categoria Funcional

Função

Pré-requisitos

Vagas

AC (*)

PD (**)

Total

Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde

Bioquímico

- Graduação em Farmácia-Bioquímica, Biomedicina ou Biologia.

- Experiência mínima comprovada 6 meses em imunofluorescência e/ou técnicas de biologia molecular.

9

1

10

Agente Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde

Auxiliar de Laboratório

- Ensino Médio completo.

- Experiência mínima nas atividades descritas ou correlatas de 1 ano.

- Conhecimento mínimo de informática - Editor de textos e planilhas

9

1

10

Agente Administrativo

Agente Administrativo

- Ensino Médio completo.

- Experiência mínima nas atividades descritas ou correlatas de 6 meses.

- Conhecimento mínimo de informática - Editor de textos e planilhas

3

1

4

(*) AC - Vagas de Ampla Concorrência
(**) PD - Vagas reservadas a Portadores de Deficiência

Anexo II - Quadro de atribuição de pontos para a Prova de Títulos

Tabela dos Títulos - Função de Bioquímico

Quantidade de Títulos ou semestres

Valor Unitário

Valor Máximo

Comprovante de experiência profissional em cargo ou função igual, equivalente ou relacionada com as atribuições da função. (somente serão considerados semestres completos). Podendo ser somados dias para completar semestre e que constem em comprovantes diferentes (certidões, atestados, declarações, etc)

10 semestres

04

40

Comprovante de estágio ou de bolsa (de estudos ou trabalho) em atividades relacionadas com as atribuições da função. (somente serão considerados semestres completos). Podendo ser somados dias para completar semestre e que constem em comprovantes diferentes (certidões, atestados, declarações, etc)

4 semestres

03

12

Comprovante de participação como ouvinte em cursos de aperfeiçoamento ou atualização, relacionados com as atribuições da função, concluídos no período de 01/01/2004 até a data de publicação do Edital.

Conforme Tabela 1

-

12

Pós-Graduação - especialização relacionada com as atribuições da função.

-

 

6

Pós-Graduação - mestrado relacionado com as atribuições da função.

-

 

8

Pós-graduação - doutorado relacionado com as atribuições da função.

-

 

12

Trabalho científico de autoria ou co-autoria do candidato, publicado ou reproduzido de acordo com as normas editoriais que regulação as publicações científicas, relacionado (s) com as atribuições da função.

5

01

5

Trabalho científico de autoria ou co-autoria do candidato, apresentado (s) em congresso, seminário, mesa redonda, painel ou eventos similares, relacionado (s) com as atribuições da função.

5

01

5

Total de Pontos

 

 

100

 

Tabela de Títulos - Funções de Nível Médio

Quantidade de Títulos ou semestres

Valor Unitário

Valor Máximo

Comprovante de experiência profissional em atividades relacionadas com a função em que o candidato se inscreveu (somente serão considerados semestres completos). Podendo ser somados dias para completar semestre e que constem em comprovantes diferentes (certidões, atestados, declarações, etc)

10 semestres

05

50

Estágio, bolsa (de estudo ou de trabalho) em atividades relacionadas com a função em que o candidato se inscreveu. (somente serão considerados semestres completos). Podendo ser somados dias para completar semestre e que constem em comprovantes diferentes (certidões, atestados, declarações, etc)

05

04

20

Comprovante de participação como ouvinte em cursos de atualização ou aperfeiçoamento relacionado(s) com a função em que o candidato se inscreveu, ou com a área de informática, ou cursos de língua portuguesa, inglesa concluídos no período de 2004 até a data da publicação do Edital.

Conforme Tabela

1

-

18

Comprovante de participação com ouvinte em congressos, seminários, simpósios, mesas-redondas ou eventos similares, relacionados com a função em que o candidato se inscreveu, com a área de informática, ou cursos de língua portuguesa ou inglesa, concluídos no período de 01/01/2004 até a data da publicação do Edital.

02

06

12

Total de Pontos

 

 

100

Tabela 1 - Pontos para os títulos dos subitens

Carga horária

Cursos, treinamentos e similares

20h a 80h

01

81h a 200h

02

Acima de 200h

03