TRE - Tribunal Regional Eleitoral - PB

Notícia:   24 vagas para Estagiários no Tribunal Regional Eleitoral - PB

TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA

REGULAMENTO PARA ABERTURA DE INSCRIÇÕES E REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES, PELO CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA.

O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato nº 035/2010 celebrado entre este Centro e o Tribunal Regional da Paraíba, e considerando a Lei n.º 11.788/08, faz saber que fará realizar processo seletivo para a escolha de estagiários nas áreas de Direito, Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Arquivologia, Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, Informática na área de Suporte (cursos de Ciências da Computação, Tecnologia em Redes de Computadores, Tecnologia em Redes e Ambiente Operacional, Técnico em Suporte a Sistemas de Informação), Informática na área de Redes (cursos de Ciências da Computação, Tecnologia em Redes de Computadores, Tecnologia em Redes e Ambiente Operacional), Informática na área Desenvolvimento (cursos de Ciências da Computação, Tecnologia em desenvolvimento de Software para Internet, Tecnologia em Processamento de Dados, Tecnologia em Desenvolvimento de Softwares, Sistema de Informação, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas), Informática na área Web Design (cursos de Tecnologia em Web Design, Tecnologia em desenvolvimento de Software para Internet, Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet, Tecnologia em Design Gráfico) e Técnico em Eletrônica na área de Manutenção de Equipamentos, de acordo com as seguintes instruções:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, através da Unidade de Operação de João Pessoa/PB.

1.2. A presente seleção visa o preenchimento das vagas de estagiários existentes atualmente no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e das que vierem a vagar dentro do prazo de validade previsto neste Regulamento, através da formação de cadastro de reserva.

1.3. Os Cursos, as áreas e o número de vagas existentes são os estabelecidos no quadro a seguir:

CURSOS

Nº DE VAGAS EXISTENTES

Informática

Área Desenvolvimento - 01 + Cadastro de Reserva

Redes - 00 + Cadastro de Reserva

Suporte - 03 + Cadastro de Reserva

Web Design - 01 + Cadastro de Reserva

Técnico em Eletrônica

Área Manutenção de Equipamentos - 01 + Cadastro de Reserva

Comunicação Social

Jornalismo - 02 + Cadastro de Reserva

Direito

08 + Cadastro de Reserva

Ciências Contábeis

02 + Cadastro de Reserva

Engenharia Civil

01+ Cadastro de Reserva

Engenharia Elétrica

01 + Cadastro de Reserva

Arquitetura00 + Cadastro de Reserva
Administração04 + Cadastro de Reserva
Arquivologia00 + Cadastro de Reserva
TOTAL24 + Cadastro de Reserva

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível superior reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC.

2.2. A admissão do aluno selecionado pelo Tribunal está condicionada, no ato de assinatura do termo de compromisso, ao nível de efetiva realização da grade curricular de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) de todo o tempo de conclusão do curso superior respectivo.

2.3. A inscrição é gratuita, e deverá ser realizada no sitio do CIEE - www.ciee.org.br.

2.4. O estudante que já tenha estagiado no TRE/PB não poderá realizar novo estágio, salvo se for referente a outro curso.

2.5. Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, c/c o art. 39, IV, do Decreto 3298/1999, fica assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso aos candidatos portadores de necessidades especiais.

2.6. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição no ato da inscrição, bem como solicitar, caso necessário, até 48 horas antes do início das provas, observados os horários de funcionamento do CIEE - Unidade de Operação de João Pessoa/PB, tratamento adequado para submeter-se às provas.

2.7. O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo objeto deste Regulamento, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original e do laudo médico de que trata o inciso IV do art. 39 do Decreto 3.298/1999, submeter-se à avaliação a ser realizada por Junta Médica do TRE-PB, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do estágio, nos termos do art. 37 e 43 do referido decreto.

2.8. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico de que trata o inciso IV do art. 39 do Decreto 3.298/1999, conforme item 2.7 deste capítulo, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ficarão abertas no período de 17 a 21 de Outubro de 2011 através do sitio do CIEE - www.ciee.org.br, devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante de inscrição.

3.2 É vedada inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax e via correio eletrônico.

3.3 A inscrição será gratuita.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O acesso à vaga destinada ao estágio ficará condicionado à submissão do aluno a processo seletivo, constituído de provas objetivas de conhecimento específico e de redação, ambas classificatórias e eliminatórias, seguidas de entrevista.

4.1.1. A entrevista referida neste item destinar-se-á apenas à avaliação do estagiário para fins de sua lotação nas unidades pertinentes do TRE-PB, segundo suas aptidões, não possuindo, sob hipótese alguma, caráter eliminatório ou classificatório.

4.1.2. A entrevista será aplicada apenas aos candidatos aprovados na prova de conhecimento específico e de redação, dentro do número de vagas existentes durante a vigência desse Regulamento.

4.2. O local de realização das provas de conhecimento específico e redação será na Faculdade Maurício de Nassau, localizada a Av. Pres. Epitácio Pessoa, 1201 - Bairro dos Estados - 58040-220 - João Pessoa/PB.

4.3. As provas de conhecimento específico e de redação serão realizadas no dia 06 de Novembro de 2011 no horário de 08h00 às 11h00 e conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha abordando as disciplinas contidas no conteúdo programático disposto no anexo I deste Regulamento, disponível no sitio do Centro de Integração Empresa Escola - CIEE - www.ciee.org.br;

4.4. A prova de conhecimento específico terá como nota máxima 8,0 (oito) pontos, correspondendo cada questão a 0,4 (quatro décimos), e a redação terá nota máxima de 2,0 (dois) pontos, totalizando 10,0 (dez) pontos.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição, conforme item 3.1.

5.3. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal vale como documento de identidade, como por exemplo, a da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

5.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

5.7. Cada candidato receberá um caderno prova e um cartão para marcação de suas respostas, devendo ser marcada apenas uma das alternativas disponíveis para cada enunciado.

5.8. O cartão de resposta referido no item anterior não será substituído em qualquer hipótese, devendo o candidato tomar o devido cuidado no seu manuseio e preenchimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer prejuízo que lhe possa advir de problemas decorrentes da indevida realização dessas duas atividades.

5.9. Não será permitido ao candidato levar o cartão de resposta, nem o caderno de prova.

5.10. Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá, sob qualquer hipótese, o ingresso de nenhum candidato aos locais de sua realização.

5.11. A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para qualquer uma das provas.

5.12. O tempo previsto para aplicação das provas será de 03 (três) horas, não havendo, por qualquer motivo, prorrogação em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.13. Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.14. Não será permitida a utilização, no local de provas, aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).

5.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou que se comunicar com outro candidato;

d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

e) Se recusar a entregar o material de provas ao término do tempo de provas;

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.16. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste Regulamento ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, a partir das notas obtidas na prova de conhecimentos específicos e de redação.

6.2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem na prova de conhecimentos específicos pelo menos 50% (cinquenta por cento) de acertos, obtendo, quando à prova de redação, nota não inferior a 1,0 (um).

6.3. Em caso de empate, adotar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) O candidato com maior número de pontos no CRE (Coeficiente de Rendimento Escolar), conforme documentação apresentada no ato da convocação por parte do CIEE conforme item 10.3 desse Edital.

b) O candidato que tiver maior idade.

7. DOS RECURSOS

7.1. O gabarito provisório das provas será divulgado no dia 07 de Novembro de 2011 no sitio do CIEE - www.ciee.org.br;

7.2. O recurso das provas objetivas e redação do processo de seleção poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias, das 08h00 às 17h00, contado a partir da divulgação do gabarito provisório objeto da irresignação, publicado no site CIEE, e apresentado exclusivamente no sede do Centro de Integração Empresa Escola - CIEE em João Pessoa, localizado a Av. Pres. Epitácio Pessoa, 2346 - Tambauzinho - 58040-000 - João Pessoa/PB.

7.3. O recurso deverá ser apresentado em duas vias (original e cópia) e digitado com as seguintes especificações:

a) Nome, endereço completo e assinatura do candidato;

b) Cópia da Carteira de Identidade, CPF e original da Declaração Escolar do candidato atualizada

c) Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;

d) Argumentação lógica e consistente;

e) Folhas separadas para questões diferentes.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou correio eletrônico, ou ainda, que não estejam no padrão acima exposto.

7.5. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8. DO RESULTADO

8.1 O gabarito com as respostas dos recursos e o resultado oficial do processo seletivo serão divulgados no sitio do CIEE www.ciee.org.br, bem como na Unidade de Operação em João Pessoa, localizado à Av. Pres. Epitácio Pessoa, 2346 - Tambauzinho no dia 17 de Novembro de 2011.

8.2 O resultado servirá para preenchimento das vagas existentes atualmente no TRE/PB bem como para formação de cadastro reserva, a ser utilizado pelo órgão segundo sua necessidade e conveniência, para preencher as vagas de estágio durante o período de validade do processo;

8.3 O TRE-PB reserva-se o direito de convocar os candidatos aprovados em número que atenda às suas necessidades, conforme a disponibilidade orçamentária e a existência de vaga de estágio, nos termos do item 1.3.

9. DO ESTÁGIO

9.1. O estágio tem duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

9.2. O estágio será automaticamente cessado com a formatura ou colação de grau do estagiário, caso essa ocorra antes do término do prazo de duração contido no item 9.1 deste Regulamento.

9.3. O estágio tem carga horária de 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira, distribuídas em jornadas diárias de 4 (quatro) horas para 5 (cinco) dias por semana; ou de 5 (cinco) horas diárias para apenas 4 (quatro) dias úteis, segundo a compatibilidade entre o horário do curso do aluno admitido e a conveniência da Administração do Tribunal.

9.4. O estagiário receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) mensais, bem como o valor de 02 (dois) vales transportes por dia de estágio.

9.5. Quanto ao auxílio-transporte, é pago de acordo com a tarifa municipal de João Pessoa vigente à época do efetivo pagamento, atualmente em R$ 2,10 (dois reais e dez centavos).

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

10.2. A lista de aprovados do processo seletivo para a escolha de estagiários nas áreas de que trata este edital terá validade de 1 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, contado a partir da publicação do resultado final.

10.3. A convocação para o exercício do estágio será feita pelo CIEE, por meio de contato telefônico e/ou por meio eletrônico (e-mail) do candidato selecionado. O candidato convocado deverá apresentar-se ao CIEE no prazo máximo de 3 (três) dias da data da convocação, munido de histórico escolar atualizado, declaração escolar atualizado e cópia de RG e CPF, sob pena de sofrer a consequência mencionadas nos itens 10.6 deste Regulamento.

10.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mail registrados pelo estudante no ato da inscrição;

10.5. Independentemente da renovação, ou não, da celebração de novo Contrato entre o TRE/PB, enquanto ente público concedente, e o CIEE, na condição de Agente de Integração, a partir de 13/12/2011, prevalecerá a lista de aprovados no resultado final e o seu prazo de validade previsto no item 10.2.

10.6. Será eliminado do processo seletivo o candidato que

- Não for localizado em decorrência de telefone ou e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto;

- Deixar de comparecer a entrevista, sem motivo justificado;

- Se recusar a iniciar o estágio na data, local e demais condições estipuladas pelo TRE/PB

João Pessoa, Outubro de 2011.

Centro de Integração Empresa Escola - CIEE
Unidade de Operação - João Pessoa/PB