Prefeitura de Pederneiras - SP

Notícia:   24 vagas para a Prefeitura de Pederneiras - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2008

Rua Siqueira Campos, S-64 - Cx. Postal 33 - CEP 17280-000 - Pederneiras-SP Fone: (14) 3284-1355 - email: administração@pederneiras.sp.gov.br

A Administração Pública Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, por sua Prefeita e pela Comissão do Concurso Público 01/2008, que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, para Contratação de Titular de Emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1° ao 5° ANOS) e Contratação Temporária - cadastro de substituição, para o ano letivo de 2009, nos termos da legislação vigente, da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., Leis Complementares n. 2.542/2006 e 2.584/2007, e das disposições contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O concurso será regido pelo presente edital.

2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de titulares de emprego e cadastro para substituição de:

a. Educação Infantil;

b. Ensino Fundamental (1º ao 5º anos);

3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo no município, inclusive Distritos, obedecendo ao critério de necessidades específicas.

4. Antes de Efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

II - EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO

1. Número de vagas:

CARGO

VAGAS PREVISTAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

2

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

12

2. Podendo ocorrer o preenchimento de número inferior ou superior a estes de acordo com a disponibilidade orçamentária existente.

3. Professor de Educação Infantil

a. Escolaridade exigida:

I. Formação mínima para o Magistério em Nível Médio na modalidade Normal, Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com formação específica à docência.

b. Jornada de Trabalho: 22 horas semanais;

c. Salário base: R$ 737,71.

d. Vale Alimentação: R$ 177,33

e. Auxílio Transporte: R$ 48,92

4. Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

a. Escolaridade exigida:

I. Formação mínima para o Magistério em Nível Médio na modalidade Normal, Normal Superior ou Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com formação específica à docência.

b. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais;

c. Salário base: R$ 1.139,98.

d. Vale Alimentação: R$ 177,33

e. Auxílio Transporte: R$48,92

III - TIPO DE PROVA

1. As provas serão dividas em duas fases, sendo a primeira composta de prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha e a segunda fase prova de títulos.

2. As provas serão realizadas no dia 04 de janeiro de 2009, na EMEF "Eliazar Braga", na Rua Eliazar Braga, O-132, centro, em Pederneiras - SP, obedecendo-se os seguintes horários:

- Professor de Ensino Fundamental: das 9h00 as 12h00;

- Professor de Educação Infantil: das 14h00 às 17h00;

3. Os candidatos deverão comparecer ao local onde serão realizadas as provas, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de um documento original de identificação com fotografia (Cédula de Identidade - RG, Certificado Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação, Registro Profissional, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, etc.), devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza; protocolo de inscrição com taxa recolhida; caneta azul ou preta, lápis e borracha. O candidato que comparecer sem o documento que o identifique não terá acesso à sala de prova.

4. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

5. Os portões de entrada serão rigorosamente fechados 15 minutos antes do início das provas, não sendo permitida a entrada de candidatos atrasados por qualquer motivo.

6. Em hipótese alguma as provas poderão ser realizadas em local diferente do determinado no Item 1 acima.

7. Prova Escrita

7.1. A prova escrita será eliminatória, sendo considerado para aprovação o equivalente a 40 pontos;

7.2. As provas escritas constarão de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Legislação, 05 (cinco) de atualidades e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos. Haverá, na folha de resposta, para cada questão, 4 (quatro) campos de marcação: um campo para cada uma das quatro alternativas (A, B, C e D) sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão, cada questão acertada tem o peso de dois (02) pontos;

7.3. A Folha de Respostas (gabarito definitivo) deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, composta de 4 opções (A, B, C, e D), em formas de bolinha, (0.000) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão, e não serão consideradas respostas a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

7.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas (gabarito), que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato, tais como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não­preenchido integralmente;

7.5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica;

7.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim;

7.7. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (nem mesmo em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

7.8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

7.9. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

7.10. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal.

7.11. Não haverá segunda chamada à prova, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

7.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 1 (uma) hora do seu início;

7.13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou a Instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, porém o gabarito da prova será divulgado e afixado no painel próprio do Departamento de Educação, nas escolas municipais, na Prefeitura Municipal e no site www.pederneiras.sp.gov.br;

7.14. As bibliografias para a elaboração das provas constam no COMUNICADO expedido pelo Departamento e publicado em jornais, no site da Prefeitura Municipal de Pederneiras, e anexo a esse edital.

8. Provas de Títulos

8.1.O candidato aprovado, independente de convocação, terá o prazo de dois (02) dias a contar da data de divulgação dos resultados da prova escrita, a apresentar seus títulos, no Departamento de Educação e Cultura;

8.2.Valor dos Títulos:

TÍTULOS

PONTOS

ESPECIALIZAÇÃO EM NÍVEL DE PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, DO CURRÍCULO DE EDUCAÇÃO BÁSICA COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS

3

DIPLOMA DE MESTRE, CORRELATO À DISCIPLINA DE QUE É TITULAR OU NA ÁREA DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO

4

DIPLOMA DE DOUTOR, CORRELATO À DISCIPLINA DE QUE É TITULAR OU NA ÁREA DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO

5

CURSOS EM EDUCAÇÃO OU ÁREAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ENCONTROS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E OUTROS, REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 2 ANOS (01/07/06 A 30/06/08), COM NO MÍNIMO 30 HORAS ATÉ NO MÁXIMO 2.0 PONTOS

1

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO BÁSICA COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 100 HORAS ATÉ NO MÁXIMO 2.0 PONTOS

1

8.3 os títulos só serão válidos se legalmente reconhecidos, e suas cópias deverão ser autenticadas, sob pena de indeferimento da pontuação;

8.4 o valor da pontuação dos títulos será acrescido na nota da prova escrita somente dos aprovados;

8.5 o candidato que não conseguir atingir a nota mínima de aprovação (40 pontos) será impedido de apresentar títulos.

IV - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. R$ 30,00 (trinta reais), por área, ou seja, Educação Infantil e Ensino Fundamental.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a. Os interessados poderão inscrever-se no período de 26 de novembro a 03 de dezembro de 2008, das 8h30min às 11h30min e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, no Departamento de Educação e Cultura, na Rua Benjamin Monteiro, O­146, Centro, em Pederneiras - SP;

b. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição dentro do período previsto neste edital.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a. Ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto do Art. 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

b. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa imposta;

e. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", dos itens 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, do § II, deste Edital;

f. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h. Gozar de boa saúde física e mental;

i. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

j. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, cabendo aos organizadores o direito de excluir deste Concurso àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Pederneiras;

k. O candidato fará sua inscrição por opção de cargo, conforme este edital;

l. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas neste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos classificados aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Pederneiras, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes.

3. Documento que o candidato deverá entregar no ato da inscrição:

a. Ficha de inscrição fornecida no local das inscrições;

b. Cópia da Cédula de Identidade;

c. Certidão dos filhos menores de 18 anos;

d. Recolhimento da taxa de inscrição.

4. Não será concedida a isenção e nem haverá a devolução da taxa de inscrição.

5. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente constituído, devendo ser entregue no ato o respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

6. Não será aceita inscrição por via postal, internet ou fora do período estabelecido no número 1 do item V, acima.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução da taxa.

8. A inscrição só terá validade após a comprovação do pagamento.

VI - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal n. º 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n. º 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito da inscrição para os empregos públicos em concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do concurso, por opção de emprego público, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas, por ordem de classificação.

2. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá no ato da inscrição, apresentar os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. O laudo médico apresentado para este fim terá validade somente para este concurso e não será devolvido;

b) solicitação de prova especial em braile ou ampliada, se for o caso;

c) quando se tratar de candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá encaminhar solicitação justificada, por escrito, até o término das inscrições, acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, além de enviar a documentação indicada na letra "a" deste item.

3. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

4. O candidato aprovado passará por perícia médica realizada no Órgão Médico do Município, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

5. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6. A junta médica deverá apresentar sua conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame.

7. O candidato que for julgado inapto para o exercício do emprego público, em razão de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego público, será desclassificado do concurso.

8. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância das ordem de classificação.

9. A não observância, pelo candidato, de quaisquer disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

10. A deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação.

VII - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente.

2. A sua classificação final será o resultado da nota obtida na prova escrita e acrescentados os pontos da prova de títulos.

3. A classificação final será divulgada pela imprensa, afixadas no painel da Prefeitura Municipal, Departamento de Educação e disponibilizadas no endereço eletrônico www.pederneiras.sp.gov.br.

4. No caso de empate entre candidatos com a mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a. 1º critério: o candidato com maior idade;

b. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

5. Os candidatos classificados serão convocados pela ordem decrescente para escolha de classes.

VIII - DAS SUBSTITUIÇÕES

1. Para classificação no cadastro de substituição será considerada apenas a nota da prova escrita.

2. A escala de professores substitutos será feita em ordem decrescente até 26 pontos, os candidatos que obtiverem nota abaixo de 26 pontos, não entrarão na classificação.

3. Esta classificação de substituição será válida para o início e durante o ano letivo de 2009.

4. A atribuição de classes e/ou aulas em caráter temporário será efetuada a partir do mês de Fevereiro de 2009 e se estenderá por todo o período letivo, quando houver classes em substituição.

5. A atribuição de classes em caráter temporário por período igual ou superior a 30 (trinta) dias será efetuada no Departamento de Educação e Cultura, através de Decreto do Poder Executivo, fixado em local próprio no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Pederneiras.

6. A atribuição de classes em caráter temporário por período inferior a 30 (trinta) dias será efetuada pelo Departamento de Educação e Cultura assim que solicitado pela escola ou pelo professor que vier se ausentar.

7. O professor substituto ate 29 dias deverá no ato da inscrição, fazer a opção pelas escolas que deseja substituir;

8. Caso o professor optar por uma escola e não cumprir com a opção, automaticamente será desvinculado da lista de substituição.

9. O valor do salário do professor substituto, contrato por período inferior a trinta (30) dias, será pago por dia de aula ministrada.

10. A classificação final do cadastro de reserva de professores substitutos de EMEIs e professores substitutos de EMEFs, será feita em listagens diferentes dos aprovados pelo Concurso Público, não tendo qualquer vínculo a efetivação dos professores aprovados no Concurso com os professores contratados em caráter de substituição.

11. O regulamento das substituições para o ano letivo de 2009, e demais casos omissos, serão regidos através de Resoluções e Portarias do Departamento de Educação.

VIX - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a. Do indeferimento de inscrição;

b. Da classificação final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado no Departamento de Educação e Cultura, dirigido à Comissão do Concurso Público, que o julgará no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

3. Os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da classificação final para protocolar recursos no Departamento de Educação e Cultura dirigido à Comissão do Concurso Público sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, solicitando a revisão de sua classificação.

4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da alínea "a", do número 1, deste Inciso, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal.

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

X - DAS CONTRATAÇÕES

1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes na ficha inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes.

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital.

3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato da Comissão do Concurso Público, será excluído do Concurso, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b. Agir com incorreção ou descortesia, com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c. For surpreendido utilizando-se de um ou mais dos meios ilícitos previstos neste Edital;

d. Apresentar falha na documentação.

4. Todas as convocações, avisos e resultados serão afixados na sede da Administração Pública Municipal, no painel próprio do Departamento Municipal de Educação e Cultura e nas escolas do Município.

5. O Concurso Público será valido por dois anos, podendo ou não ser prorrogado por mais dois anos á partir da data de homologação.

6. O cadastro de substituição de PEI e PEF terá validade apenas no decorrer do ano letivo de 2009.

7. A Administração Pública Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos.

8. Somente após a homologação, as sessões de atribuição de classes para contratação temporária poderão ser realizadas.

9. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público.

10. Os Casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão do Concurso Público.

Pederneiras, 21 de novembro de 2008.

Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal

Reinaldo Antonio Aleixo
Presidente da Comissão

ANEXO I

BIBLIOGRAFIA

1 - Professor de Educação Infantil:

a) Conhecimentos Específicos

· ANTUNES, Celso, A Afetividade na Escola, Coleção Afeto e Limites, Londrina, Maxiprint Gráfica e Editora, 2006.

· PEREIRA, C. Esther, Profissão Professor, Curitiba, Unificado, 2006.

· GOLEMAN, Daniel, Inteligência Emocional, A Teoria Revolucionária que Redefine o que é Ser Inteligente, Rio de Janeiro, Objetiva, 2001. (página 01 a página 139)

· RIOS, A. Terezinha, Compreender e Ensinar, Uma Docência da Melhor Qualidade, São Paulo, Cortez, 2005.

· PERRENOUD, Philippe, Construir as Competências desde a Escola, São Paulo, Artmed, 1997.

· GARDNER, H. A Criança pré - escolar: como pensa e como a escola pode ensiná-la, 2ª reimpressão. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

· BEE, Helen. A criança em desenvolvimento. São Paulo: Harbra. 9ª ed., 2003. (da página 45 a 51 e da página 130 a 499)

· ZABALZA, M. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

· KAMII, Constance. A criança e o número. 36ª ed., Campinas: Papirus, 1996.

· SASSAKI, Romeu Kazunri. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

b) Legislação

· Lei n°. 9.394/96-Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

· Lei n°. 8.069 de 13/07/90 (ECA) - dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Capítulo IV - art. 53, 54, 55, 56, 57, 58 e 59.

· Lei Orgânica do Município - Seção I, cap. 3, art. 216 ao art. 231.

· Lei n°. 11.274/06 - Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação.

Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

· Plano de Carreira Municipal Lei complementar N°. 2.542 de 13/12/06.

· Decreto n°. 6.094 de 24/04/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando à mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.

· Resolução CNE/CEB n°. 03/05 - Normas Nacionais para Ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.

c) Língua Portuguesa

· Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Ortografia. Acentuação.

d) Atualidades

· REVISTA VEJA, ÉPOCA, 2008.

· JORNAIS, 2008.

2 - Professor de Ensino Fundamental:

a) Conhecimentos Específicos

· ANTUNES, Celso, A Afetividade na Escola, Coleção Afeto e Limites, Londrina: Maxiprint Gráfica e Editora, 2006.

· PEREIRA, C. Esther, Profissão Professor, Curitiba: Unificado, 2006.

· GOLEMAN, Daniel, Inteligência Emocional, A Teoria Revolucionária que Redefine o que é Ser Inteligente, Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. .(página 01 a página 139)

· PERRENOUD, Philippe, Construir as Competências desde a Escola, São Paulo: Artimed, 1997.

· RIOS, A. Terezinha, Compreender e Ensinar, Uma Docência da Melhor Qualidade, 5ª ed., São Paulo: Cortez, 2005.

· SASSAKI, Romeu Kazunri. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

· ANTUNES, Celso. Porta Aberta: Indisciplina + Conflito = Solução: Porquê?. 21ª ed., Pinhais: Editora Melo, 2008.

· MARCHESI, Álvaro. O que será de nós, os maus alunos?. Porto Alegre: Artmed, 2006.

· CORTELLA, Mário S. A Escola e o Conhecimento. 10ª ed., São Paulo: Cortez, 1998.

· FERREIRA, Márcia. Ação psicopedagógica na sala de aula: uma questão de inclusão. 6ª ed., São Paulo: Paulus, 2008.

· THURLER, Mônica G. Inovar no Interior da Escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

· CAPO VILLA, S. G. Alessandra e CAPO VILLA, C. Fernando, Alfabetização: Método Fônico, Alfabetização Fônica: construindo competência de leitura e escrita. São Paulo, Casa do Psicólogo, Memnon. (até a página 91).

b) Legislação

· Lei n°. 9.394/96-Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

· Lei n°. 8.069 de 13/07/90 (ECA) - dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Capítulo IV - art. 53,54,55,56,57,58 e 59.

· Lei Orgânica do Município - Seção I, cap. 3, art. 216 ao art. 231.

· Lei n°. 11.274/06 - Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade

· Plano de Carreira Municipal Lei complementar N°. 2.542 de 13/12/06.

· Decreto n°. 6.094 de 24/04/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando à mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.

· Resolução CNE/CEB nº. 03/05 - Normas Nacionais para Ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.

c) Língua Portuguesa

· Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Ortografia. Acentuação.

d) Atualidades

· REVISTA VEJA, ÉPOCA, 2008.

· JORNAIS, 2008.

Pederneiras, 21 de novembro de 2008.

Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal

Reinaldo Antonio Aleixo
Presidente da Comissão