UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   24 vagas de nível Fundamental na UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL Nº 408/2010-PRH

O PROFESSOR DOUTOR DÉCIO SPERANDIO, REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo aos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Estadual nº 6.174, de 16/11/1970, do Decreto Estadual nº 2.508, de 20/01/2004 e considerando o Decreto Estadual nº 5.722, de 24/11/2005, os Protocolos nºs 7.084.830-9, 7.210.378-5, 7.297.923-0, 7.582.826-8, 7.661.979-4, 9.499.063-1, 9.940.528-7, 9.940.813-8, 10.061.044- 2, 10.181.880-2 e 10.442.861-4, torna público o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Concurso Público de Provas para provimento do cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, Classe III, nas funções de Agente de Segurança Interna e Oficial de Manutenção (Carpinteiro, Jardineiro e Pedreiro) nos termos da Lei Estadual nº 15.050, de 12 de abril de 2006, que alterou o Capítulo II da Lei Estadual nº 11.713, de 07 de maio de 1997, para o quadro de servidores da Universidade Estadual de Maringá.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por uma Banca Examinadora nomeada para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação da Banca Examinadora responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas objetiva, prática e de aptidão física.

1.3 - O processo seletivo de que trata este edital se constituirá de prova de conhecimentos na forma de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prova prática de caráter eliminatório e classificatório para a função de Oficial de Manutenção (Carpinteiro, Jardineiro e Pedreiro), prova de aptidão física para a função de Agente de Segurança Interna, de caráter eliminatório e posterior avaliação médica, para ambas as funções de caráter eliminatório.

1.4 - Todos os atos pertinentes ao presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná no Suplemento de Concursos Públicos e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Concurso Público de que trata este edital.

1.6 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.7 - Se as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais e a afro­descendentes não forem preenchidas, serão revertidas para a ampla concorrência.

1.8 - Será admitida a impugnação deste edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia imediato à data de sua publicação, dirigida à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.9 - Para a nomeação o candidato deverá comprovar os requisitos exigidos para a função e apresentar demais documentos, conforme descrito no item 3 do presente edital.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO, SALÁRIO BASE E TIPOS DE PROVA.

Função: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

Requisito mínimo:

- Ensino Fundamental completo; e

- Carteira Nacional de Habilitação, categoria "A"; e

- Curso de formação na área, com carga horária mínima de 160 horas.

Número de vaga(s):

13 (treze)

Vagas para ampla concorrência:

11

Reserva de vaga(s) para portadores de necessidades especiais:

01

Reserva de vaga(s) para afro- descendente:

01

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação:

Campus Sede, Maringá - PR

Classe - série de classe:

III - B

Taxa de inscrição:

R$ 36,00

Vencimento base:

R$ 897,53

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimento específico da função, Língua Portuguesa, Matemática, Estatuto da Criança e do Adolescente e de aptidão física.

Função: OFICIAL DE MANUTENÇÃO (Carpinteiro)

Requisito mínimo:

- Ensino fundamental completo.

Número de vaga(s):

04 (quatro)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação:

Campus Sede, Maringá - PR

Classe - série de classe:

III - B

Taxa de inscrição:

R$ 36,00

Vencimento base:

R$ 897,53

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimento específico da função, Língua Portuguesa, Matemática, Estatuto da Criança e do Adolescente e prática.

Função: OFICIAL DE MANUTENÇÃO (Jardineiro)

Requisito mínimo:

- Ensino fundamental completo.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação:

Campus Sede, Maringá - PR

Classe - série de classe:

III - B

Taxa de inscrição:

R$ 36,00

Vencimento base:

R$ 897,53

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimento específico da função, Língua Portuguesa, Matemática, Estatuto da Criança e do Adolescente e prática.

Função: OFICIAL DE MANUTENÇÃO (Pedreiro)

Requisito mínimo:

- Ensino fundamental completo.

Número de vaga(s):

06 (seis)

Vagas para ampla concorrência

04

Reserva de vaga(s) para portadores de necessidades especiais:

01

Reserva de vaga(s) para afro- descendente:

01

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação:

Campus Sede, Maringá - PR

Classe - série de classe:

III - B

Taxa de inscrição:

R$ 36,00

Vencimento base:

R$ 897,53

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimento específico da função, Língua Portuguesa, Matemática, Estatuto da Criança e do Adolescente e prática.

2.1 - Para a função de Agente de Segurança Interna a comprovação da carga horária mínima de 160 horas em curso de formação na área de segurança não poderá ser feita somatória de carga horária de cursos distintos de formação.

2.2 - Para a função de Agente de Segurança Interna será concedida Gratificação de Tarefa de Segurança - GTS, de 1/3 do vencimento inicial da série de classe "C", da Classe III, nos termos do art. 29, § 3º, da Lei Estadual nº 15.050 de 12/04/2006.

2.3 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

3.1 - Para a nomeação no cargo, o candidato deverá possuir os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nºs 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) Comprovar a escolaridade exigida.

d) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, mediante Atestado de Saúde Ocupacional.

e) Possuir os requisitos exigidos para a função.

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

g) Estar em dia com as obrigações militares.

h) Estar no gozo dos direitos políticos.

i) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.

j) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

k) Não registrar antecedentes criminais e não responder a processo penal ou inquérito policial que o inabilite para o exercício da função de Agente de Segurança Interna.

l) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

m) Cumprir as determinações deste edital.

3.2 - Para a posse do cargo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) cópia da página com foto e qualificação civil.

b) PIS ou PASEP - no e data de cadastramento, se já for cadastrado.

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento.

d) Carteira de identidade (2 cópias).

e) CPF (2 cópias).

f) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral.

g) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino.

h) Comprovante da escolaridade exigida.

i) Carteira Nacional de Habilitação, categoria "A", para a função de Agente de Segurança Interna.

j) Curso de formação na área, com carga horária mínima de 160 horas, para a função de Agente de Segurança Interna.

k) Certidões Negativas da Justiça Federal e Estadual (Criminal - Cartório Distribuidor), onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas até 60 (sessenta) dias anteriores a data da posse, para a função de Agente de Segurança Interna.

l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

m) Comprovante de endereço atual.

n) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos da Lei Estadual nº 6.174/70 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná), do Art. 37 da Constituição Federal, das disposições das Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 5/6/1998, 16/12/1998 e 14/12/2001, respectivamente, do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná e Resolução nº 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

o) Apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, conforme artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná e nos termos da Lei Federal no 8.429 de 02 de junho de 1992, Lei Estadual nº 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e Decreto Estadual nº 2141 de 12 de fevereiro de 2008.

p) Atestado de Saúde Ocupacional.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "l" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - O vínculo funcional será o Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná) e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

4. DA RESERVA DE VAGA PARA PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Ao candidato portador de necessidades especiais, amparado pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas, especificamente para as funções de Agente de Segurança Interna e Oficial de Manutenção (Pedreiro), fazendo sua opção no pedido de inscrição.

4.2 - São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º da Lei Estadual nº 15.139 de 31 de maio de 2006.

4.3 - O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002 e Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) ao conteúdo da prova;

b) a avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação da prova;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.4 - Ficam asseguradas ao candidato portador de necessidades especiais as prerrogativas que lhe são facultadas desde que observados os procedimentos específicos previstos no ato de inscrição, ficando ciente que o laudo médico apresentado conforme item 6.10 deste edital será encaminhado à Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado e Administração e da Previdência (DIMS/SEAP) para efeito de confirmação da inscrição na reserva de vagas como candidato portador de necessidades especiais.

4.5 - O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado segundo os critérios previstos para esse grupo.

4.6 - O candidato enquadrado no item 4.2 deverá:

a) observar o contido nos subitens de 6.10 a 6.13 deste edital;

b) estar ciente que, para a nomeação será submetido à avaliação por equipe multiprofissional especialmente designada, nos termos da legislação vigente, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/função;

c) estar ciente que, se aprovado e nomeado, deverá desempenhar sua função conforme atribuições do cargo/função que pretende se inscrever.

4.7 - O órgão executor do concurso público terá a assistência de equipe multiprofissional, quando necessário, composta de profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão e integrantes da carreira almejada pelo candidato.

4.8 - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo/função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico;

e) o CID - Código de Identificação da Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.9 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

4.10 - A deficiência existente, quando da nomeação para o cargo/função, não poderá ser arguida ou utilizada para justificar mudança de função.

4.11 - Na hipótese da pessoa com necessidades especiais ser considerada inapta ao exercício do cargo ou da função, será constituída de ofício, no prazo de 30 (trinta) dias, Junta Médica para os exames, sendo o fato comunicado ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.

4.12 - Da Junta Médica de que trata o item anterior farão parte, no mínimo, um médico clínico, dois médicos especialistas na área da necessidade especial do candidato e um médico com conhecimentos de reabilitação da mesma deficiência, sendo facultado ao candidato indicar um médico para integrar a Junta Médica.

4.13 - Mantida pela Junta Médica a inaptidão, poderá o candidato, não sendo unânime o laudo, recorrer no prazo de 30 (trinta) dias, ao Secretário de Estado da Administração e da Previdência, que decidirá sobre a matéria, ouvido o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.

4.14 - Os candidatos que se inscreverem como pessoas portadoras de necessidades especiais poderão concorrer, além das vagas que lhes são destinadas por Lei, à totalidade das vagas, desde que aprovados, e observada a ordem geral de classificação.

5. DA RESERVA DE VAGA PARA AFRO DESCENDENTES

5.1 - Pelo disposto na Lei Estadual nº 14.274 de 24 de dezembro de 2003, fica reservado ao afrodescendente o percentual de 10% (dez por cento) das vagas previstas, especificamente para as funções de Agente de Segurança Interna e Oficial de Manutenção (Pedreiro), de acordo com o presente edital.

5.2 - O candidato à vaga reservada a afrodescendentes participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) ao conteúdo da prova;

b) a avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação da prova;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3 - Para efeitos do previsto neste edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais dos selecionados e convocados, conforme o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 14.274 de 24 de dezembro de 2003.

5.4 - Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 5.3 deste edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste edital ao candidato afrodescendente.

5.5 - Detectada falsidade na declaração a que se refere o item 5.3, sujeitar-se-á o candidato às penas da Lei, sem prejuízo:

I. se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu por meio da reserva de vagas, utilizando-se de declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão;

II. se candidato, à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os atos dela decorrentes;

III. para as situações previstas nos itens I e II, será assegurada a ampla defesa e o contraditório.

5.6 - Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada a afrodescendente, ou no caso de não haver candidatos aprovados ou habilitados, a mesma será preenchida pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

5.7 - Os candidatos inscritos como afrodescendentes, concorrerão às vagas reservadas e à totalidade das vagas, desde que aprovados e observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

6.1 - O pedido de inscrição no Concurso Público será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 08 de setembro de 2010 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 22 de setembro de 2010, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

6.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 23 de setembro de 2010, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

6.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais).

6.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste edital.

6.5 - Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.

6.6 - A Ficha de Inscrição de que trata o item 6.5 deste edital é documento de apresentação obrigatória, podendo ser entregue da seguinte forma:

I. ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 24-10-2010);

II. em último prazo a Ficha de Inscrição poderá ser entregue na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM nos 2 dias úteis seguintes à realização da prova objetiva, (25 e 26 de outubro de 2010), no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h30 às 17 horas.

6.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do concurso público.

6.8 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

6.9 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

6.10 - O candidato portador de necessidades especiais, conforme estabelecido no item 4.2 do presente edital, deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição e, até as 17 horas do dia 23 de setembro de 2010, deverá, obrigatoriamente, entregar na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, Bloco 104, Sala 28, CEP 87020-900, Maringá - PR, ou via SEDEX, laudo médico original ou fotocópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.11 - Na falta do laudo médico, ou não contendo este as informações indicadas no item anterior, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de necessidades especiais, mesmo que declarada tal condição posteriormente.

6.12 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá requerê-lo por escrito, com a necessária justificativa, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17 horas do dia 23 de setembro de 2010, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.

6.13 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer original ou fotocópia autenticada emitido por especialista da área de sua deficiência, observando as instruções contidas no item 6.10.

6.14 - O atendimento diferenciado previsto no item 6.12 será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, por correspondência escrita, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

6.15 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste edital.

6.16 - A PRH não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.17 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e­mail), condicional e fora do prazo.

6.18 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

7. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 - No dia 01 de outubro de 2010, às 17 horas, será publicado o edital com a relação de inscritos, por ordem alfabética e local de realização da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

7.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do edital a que se refere o item anterior.

7.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato por meio de correio eletrônico (e-mail) para concurso@uem.br ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, Maringá-PR, no prazo de 05 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, no horário das 8h às 11h e das 13h30 às 17 horas.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório, conforme critérios de aprovação, desempate, classificação e conteúdos programáticos constantes dos Anexos I a IV deste edital.

8.2 - A prova objetiva será realizada em Maringá-PR, no dia 24 de outubro de 2010, com início às 8h00min e término às 12h00min, em local a ser divulgado conforme item 7.1 deste edital.

8.3 - O acesso dos candidatos aos locais de prova terá início às 7h20min e se encerrará impreterivelmente às 7h50min, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

8.4 - O candidato deverá comparecer com antecedência necessária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a localização de seu local de realização das provas.

8.5 - Estará automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

8.6 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no item 5.6 deste edital.

8.7 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei no 9.503 art. 159, de 23/9/97.

8.8 - Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.

8.9 - Durante a realização da prova, os candidatos não poderão comunicar-se com os demais candidatos. Não será permitido o uso de calculadoras, celulares, mp3 e/ou similares, consulta a livros, apostilas ou outro material de consulta. Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida sobre as questões da prova.

8.10 - Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, de surdez, ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

8.11 - Durante a realização da prova objetiva o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

8.12 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

8.13 - A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

8.14 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento da folha de respostas e por sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição da folha, salvo em caso de defeito de impressão.

8.15 - Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

8.16 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 25 de outubro de 2010, às 17 horas, e ficará disponível por 05 dias corridos.

9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

9.1 - No dia 25 de outubro de 2010, às 17 horas, será disponibilizado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

9.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 15 deste edital.

10. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS PRÁTICA E DE APTIDÃO FÍSICA

10.1 - No dia 08 de novembro de 2010, às 17 horas, será disponibilizado edital, por ordem alfabética, com o resultado da prova objetiva, bem como a relação dos candidatos convocados, local e horário de realização das provas prática e de aptidão física, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

10.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova objetiva, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 15 deste edital.

10.3 - As provas Prática para a função de Oficial de Manutenção e de Aptidão Física para a função de Agente de Segurança Interna serão realizadas na data provável de 21 de novembro de 2010 a ser confirmada no edital de convocação dos candidatos, conforme item 10.1.

11. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

11.1 - A prova de Aptidão Física terá caráter eliminatório sendo o candidato considerado apto ou inapto e será realizada em Maringá-PR, em data, horário e local a ser divulgado conforme item 10.1 deste edital.

11.2 - A prova de aptidão física será dividida em 4 (quatro) fases realizadas em etapas independentes e sucessivas e será de acordo com os critérios de avaliação e procedimentos previstos no Anexo I deste edital.

11.3 - Serão convocados para a prova de Aptidão Física os 30 (trinta) candidatos melhores classificados, observando rigorosamente a ordem de classificação obtida na prova objetiva, já considerados os critérios de desempate previstos no item 2 do Anexo I deste edital..

11.4 - Havendo empate entre candidatos na trigésima classificação, serão convocados todos os candidatos empatados.

11.5 - Durante a validade do concurso público e havendo necessidade, serão convocados tantos candidatos quantos forem necessários para realização da prova de aptidão física, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

11.6 - Para participar da etapa de avaliação de aptidão física o candidato convocado deverá apresentar à comissão aplicadora, antes do início da realização de sua prova, atestado médico datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva avaliação.

11.7 - O candidato que não apresentar o atestado médico ou que apresentá-lo com qualquer ressalva sobre os testes não realizará a avaliação de aptidão física, independentemente dos motivos apresentados.

11.8 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) comparecer no local e horário designado, com no mínimo, 30 minutos de antecedência;

b) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade conforme item 8.7 deste edital;

c) apresentar o atestado médico conforme especificado no item 11.6 deste Edital;

d) assinar a lista de presença que será apresentada pelos aplicadores de prova;

e) estar trajado com roupas adequadas à prática de atividades físicas.

11.9 - Os candidatos que não comparecerem ao local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos e os candidatos que não forem habilitados na prova de aptidão física estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

12. DA PROVA PRÁTICA PARA A FUNÇÃO DE OFICIAL DE MANUTENÇÃO (CARPINTEIRO, JARDINEIRO E PEDREIRO)

12.1 - A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório será realizada em Maringá-PR, em data, horário e local a ser divulgado conforme item 10.1 deste edital e será aplicada somente aos candidatos classificados na prova objetiva.

12.2 - O candidato deverá comparecer no local e horário designado para a realização da prova, com no mínimo, 30 minutos de antecedência.

12.3 - Para a realização da prova prática o candidato deverá portar, obrigatoriamente, documento original de identidade conforme item 8.7 deste edital.

12.4 - A prova prática, de caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos e será realizada de acordo com os critérios previstos nos Anexo II a IV deste edital.

12.5 - Estará automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer ao sorteio da ordem, se houver, e no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

13. DO RESULTADO DAS PROVAS PRÁTICA E DE APTIDÃO FÍSICA

13.1 - No dia 24 de novembro de 2010, às 17h00min, será disponibilizado o edital com o resultado da prova prática no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

13.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova prática na forma prevista do item 15 deste Edital.

14. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

14.1 - A classificação final dos candidatos aprovados no Concurso Público será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato, desde que considerado apto na prova de aptidão física, quando for o caso.

14.2 - A pontuação final para a função de Oficial de Manutenção (Carpinteiro, Jardineiro e Pedreiro) será obtida por meio da média aritmética simples das pontuações das provas objetiva e prática e será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o caso, as frações de milésimos.

14.3 - O edital de divulgação do resultado final consistirá de lista em ordem decrescente de pontuação final, nome e nº de inscrição dos candidatos.

14.4 - O resultado final do Concurso será divulgado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário de Maringá em data a ser definida.

14.5 - Caberá recurso contra o resultado final, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 15 deste edital.

15. DO DIREITO A RECURSO

15.1 - Será admitido recurso desde que interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes às datas de publicação dos editais respectivos, relativos a:

a) formulação e conteúdo das questões objetivas e gabarito provisório;

b) resultado da prova objetiva;

c) resultado da prova prática e aptidão física;

d) erro material verificado nas publicações dos resultados.

15.2 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo a rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020- 900, Maringá-PR, no horário das 7h40 às 11h e das 13h30 às 16h30, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 15.1.

15.3 - O requerimento de que trata o item anterior estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito no item anterior.

15.4 - Recursos via correio somente serão aceitos se chegarem ao Protocolo Geral da UEM nos mesmos prazos estabelecidos no item 15.2 deste edital. Não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

15.5 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos, encaminhados por fax ou por e-mail.

15.6 - O resultado do julgamento dos recursos serão disponibilizados no endereço eletrônico www.uem.br/concurso nas datas informadas no cronograma do Concurso Público, conforme Anexo V deste edital.

15.7 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independente da formulação de recurso.

16. DA CONVOCAÇÃO

16.1 - O ato de convocação se dará após a homologação do resultado final do Concurso Público, conforme dispõe o item 18.1 deste edital.

16.2 - O candidato aprovado será convocado obedecendo-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do concurso público, à medida que forem surgindo vagas.

16.3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme elencados no item 3.2 deste edital, resultado de exames, laudos médicos e outros documentos especificados em edital de convocação.

16.4 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do concurso público, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

16.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

16.6 - O candidato convocado que não puder assumir a vaga existente poderá ser reclassificado, uma única vez, e passar a assumir a última posição na lista de aprovados, desde que se manifeste por escrito, solicitando a reclassificação.

16.7 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

16.8 - Os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do concurso público, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

16.9 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo candidato aprovado para assumir a vaga ora existente.

17. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

17.1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.

17.2 - Cumprida a etapa prevista no item anterior, os resultados dos exames serão encaminhados para a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (DIMS/SEAP).

17.3 - Na avaliação médica realizada pela DIMS o candidato deverá ser considerado apto para ser nomeado. Se o laudo médico acusar inaptidão permanente para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do concurso público.

17.4 - Na ocorrência de inaptidão temporária, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da UEM estabelecerá, por edital, prazo para o candidato providenciar exames complementares para reavaliação pela DIMS.

17.5 - As despesas decorrentes da realização dos exames e laudos médicos exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho da UEM e os complementares exigidos pela Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, não disponíveis na UEM, correrão às expensas do candidato convocado.

17.6 - Somente após parecer favorável da DIMS o candidato poderá ser nomeado.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - A homologação do resultado final do Concurso Público de que trata este edital será competência da Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

18.2 - O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

18.3 - A aprovação no concurso público, com classificação dentro do limite de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição, com anuência da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

18.4 - Preenchidas as vagas previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do concurso público, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

18.5 - Não poderá tomar posse candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de admissão, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução no 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

18.6 - Os Anexos I a V são partes integrantes deste edital.

18.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 27 de agosto de 2010

Prof. Dr. Décio Sperandio
Reitor

ANEXO I DO EDITAL Nº 408/2010-PRH

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO

Função: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - A prova objetiva, avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento Específico

25

2,50 x 25 = 62,50

Língua Portuguesa

08

2,50 x 08 = 20,00

Matemática

05

2,50 x 05 = 12,50

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

2,50 x 02 = 5,00

Total de Questões

40

2,50 x 40 = 100,00

1.2 - O candidato deverá obter pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado aprovado nesta etapa do Concurso Público.

1.3 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior estarão eliminados do Concurso Público.

1.4 - A prova de aptidão física será realizada conforme critérios estabelecidos no item 4 deste anexo, sendo que o resultado considerará o candidato apto ou inapto. O candidato considerado inapto na prova de aptidão física estará eliminado do Concurso Público.

2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação obtida na prova objetiva por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de Matemática;

e) mais idade.

3. PROVA OBJETIVA

3.1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

a) Habilidade no exercício de vigilância preventiva e corretiva.

b) Conhecimento técnico na execução de fiscalização e conservação patrimonial.

c) Domínio de procedimentos relativos à abordagem, fiscalização, orientação e encaminhamento de pessoas.

d) Noções básicas sobre legislação pertinente à função de vigilância e noções de trânsito.

e) Conhecimentos sobre prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros.

f) Utilização de EPIs.

g) Utilização de EPCs.

h) Relacionamento interpessoal de subordinação.

i) Execução de outras tarefas correlatas.

3.2 - LÍNGUA PORTUGUESA / INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS:

a) Estudo de texto: compreensão e estabelecimento de relações entre ideias contidas no texto; identificação do significado de palavras no texto; elaboração de conclusões a partir das informações contidas no texto.

b) Conhecimentos linguísticos: adjetivos, pronomes, advérbios e conjunções; pontuação: ponto-final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão e vírgula; concordância do artigo com o substantivo e do adjetivo com o substantivo; concordância do verbo com o sujeito (casos simples); pronomes pessoais e possessivos; ortografia.

3.3 - MATEMÁTICA:

a) Sistema numérico decimal e as quatro operações fundamentais com números naturais.

b) Operações com números inteiros, fracionários e decimais.

c) Razões, proporções, porcentagem, regra de três simples.

d) Juros simples.

e) Medidas de: comprimento, de superfície, de massa, de capacidade e de tempo.

f) Equações de primeiro e de segundo graus.

3.4 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90 disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

4. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

4.1 - A prova de aptidão física será subdividida em 4 (quatro) fases:

I. Exame Antropométrico (IMC);

II. Pronação na barra fixa (sexo masculino) / apoio de frente (sexo feminino);

III. Flexão abdominal;

IV. Corrida de média distância.

4.2 - Cada fase da avaliação de aptidão física terá caráter eliminatório.

4.3 - O candidato que for considerado inapto, em qualquer fase, será excluído automaticamente do concurso público, não podendo participar da fase subsequente.

4.4 - A primeira fase, Exame Antropométrico (IMC), visa a medição do índice de Massa Corporal - IMC e a aferição da altura dos candidatos.

Os candidatos serão avaliados através da fórmula IMC= peso / (altura)2, obedecidas as tabelas a seguir:

Sexo masculino e Feminino

IMC<18,5 Kg/m2

Baixo peso

18,5 - 24,9Kg/m2

Normal

25 - 29,9 Kg/m2

Sobrepeso

30 - 34,9 Kg/m2

Obesidade Grau I

35 - 39,9 Kg/m2

Obesidade Grau II

>40 Kg/m2

Obesidade Grau III

4.5 - Será considerado apto, no Exame Antropométrico (IMC), o candidato que obtiver Índice de Massa Corporal maior ou igual a 18,5 (dezoito vírgula cinco) e menor que 35 (trinta e cinco).

4.6 - O candidato que for considerado inapto no Exame Antropométrico será automaticamente excluído do concurso público e não poderá realizar a etapa subsequente.

4.7 - Na segunda fase, os candidatos do sexo masculino realizarão Pronação em Barra Fixa e as candidatas do sexo feminino realizarão Apoio de Frente, conforme especificado na tabela a seguir.

SEGUNDA FASE - PRONAÇÃO EM BARRA FIXA (SEXO MASCULINO)/ APOIO DE FRENTE (SEXO FEMININO)

- SEXO MASCULINO (tração na barra fixa)

Índice mínimo a ser alcançado 05 (cinco) repetições

- SEXO FEMININO (apoio de frente)

Faixa etária

Índice mínimo a ser alcançado

Até 25 anos

26 repetições

De 26 a 33 anos

23 repetições

De 34 a 39 anos

20 repetições

De 40 a 45 anos

18 repetições

Acima de 45 anos

15 repetições

Objetivo: Medir indiretamente a força muscular dos membros superiores.

Material:Tração de Barra – 1 (uma) barra de ferro ou madeira com espessura de 1,5 polegadas (uma polegada e meia ) ou 3,8cm (três centímetros e oito milímetros). Apoio de frente – Colchonete.

Procedimento: Tração na barra fixa (sexo masculino) 1) O candidato, partindo da posição inicial – pegada na barra, com empunhadura em pronação (palma da mão virada para frente), deverá flexionar os braços ultrapassando o queixo em ângulo reto com pescoço até a parte superior da barra, com joelhos em extensão e pés fora do solo, e voltar à posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos, tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo. 2) O exercício poderá ser executado de forma lenta ou rápida. 3) Será proibido: impulsionar com as pernas ou balançar o corpo para executar cada tração; o contato com quaisquer objetos; soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura; auxílio de qualquer pessoa. 4) Serão computados apenas as trações corretamente executadas. 5) Não será computada a primeira tração caso, para ela, o candidato aproveite o impulso para a empunhadura de tomada de barra. 6) Somente será permitida 1 (uma) tentativa.

Apoio de frente (sexo feminino) 1) A candidata, na posição de decúbito ventral, joelhos tocando o solo, braços estendidos na largura dos ombros, deverá flexionar os braços e região abdominal ou mais próximo possível do solo, retornando à posição inicial, tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo. 2) O exercício poderá ser executado de forma lenta ou rápida. 3) Será proibido o auxílio de qualquer pessoa. 4) Serão computados apenas os apoios corretamente executados. 5) Somente será permitida 1 (uma) tentativa.

Tempo: Não há tempo determinado para a execução do teste.

4.8 - Será considerado apto, nesta fase, o candidato que alcançar o índice mínimo estabelecido na tabela anterior, observando o tipo de exercício a ser aplicado para cada sexo.

4.9 - O candidato que não alcançar os índices mínimos estabelecidos nesta etapa, será automaticamente excluído do concurso público.

4.10 - Na terceira fase, flexão abdominal, o candidato será avaliado observando-se o disposto na tabela a seguir.

TERCEIRA FASE - FLEXÃO ABDOMINAL

Objetivo: Avaliar a resistência dos músculos do abdômen e flexores de quadril

Material: Colchonete

Procedimento: 1) Posição inicial: deitado em decúbito dorsal com joelhos flexionados; calcanhares distantes não mais que 30 cm das nádegas; ângulo formado entre a perna e a coxa de 90o (noventa graus); mãos na nuca com os dedos entrecruzados; membros superiores apoiados sobre o solo. 2) O candidato deverá iniciar e terminar cada flexão abdominal com as escápulas em contato com o solo. 3) Durante a prova de flexões abdominais, cada candidato será acompanhado por um fiscal, que fará a respectiva contagem do número de abdominais. 4) Será computado o número de repetições realizadas em 02 (dois) minutos, desde que realizadas na forma descrita. 5) O candidato terá uma única oportunidade para realizar essa prova.

Tempo: 2 (dois) minutos

SEXO MASCULINO

Nº MÍNIMO DE REPETIÇÕES

Até 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

Mais de 50 anos

30

27

25

23

SEXO FEMININO

Nº MÍNIMO DE REPETIÇÕES

Até 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

Mais de 50 anos

20

17

15

13

4.11 - Será considerado apto, nesta fase, o candidato que atingir o número mínimo de repetições estabelecido na tabela anterior, observando o tipo de exercício a ser aplicado para cada sexo.

4.12 - O candidato que não atingir o número mínimo de repetições estará automaticamente excluído do concurso público.

4.13 - Na quarta fase, Corrida de Média Distância, o candidato será avaliado observando-se o disposto na tabela a seguir.

QUARTA FASE - CORRIDA DE MÉDIA DISTÂNCIA

Objetivo: Verificar a capacidade aeróbica do candidato, nos seus componentes cardiorrespiratórios.

Material: Pista aferida, marcada de 50 em 50 metros

Procedimento: 1) O início da etapa se fará sob a voz de comando "Atenção! Já!" acionando o cronômetro concomitantemente; um apito de orientação será dado no décimo minuto e, ao término do teste, mais um apito. 2) O candidato deverá correr por 12 (doze) minutos. 3) O candidato deverá interromper a progressão ao ser dado o sinal indicativo de 12 (doze) minutos transcorrido desde a largada. 4) Ao final do tempo previsto, será medida a distância percorrida. 5) Será permitido andar durante o teste. Na medida do possível, o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso. 6) Somente será permitida 1 (uma) tentativa.

Tempo: 12 (doze) minutos.

SEXO MASCULINO

PERCURSO MÍNIMO

21 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

Mais de 50 anos

2.000 m

1.800 m

1.700 m

1.600 m

SEXO FEMININO

PERCURSO MÍNIMO

21 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

Mais de 50 anos

1.800 m

1.600 m

1.500 m

1.400 m

4.14 - Será considerado apto, nesta fase, o candidato que atingir o percurso mínimo exigido na tabela anterior.

4.15 - O candidato que não atingir o percurso mínimo exigido estará automaticamente excluído do concurso público.

5. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

5.1. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

a. Controlar o fluxo de pessoas e veículos nas dependências e áreas da Instituição. Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos. Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em área de acesso livre e restrito. Comunicar-se via rádio ou telefone. Operar equipamentos de vigilância eletrônica. Prestar informações ao público.

5.2. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

a) Controlar a movimentação e permanência de pessoas, como medida de segurança, veículos e bens materiais procedendo a identificação e registros dos mesmos quando exigidos.

b) Atender ao público e o telefone, prestando informações.

c) Receber e conferir ingressos, tickets e outros quando designado pela chefia.

d) Solicitar documento de identificação, conforme normas estabelecidas pela Unidade, para permitir ou impedir o acesso às dependências da Instituição.

e) Efetuar inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas, portões e alarmes, atentando para eventuais anormalidades, responsabilizando-se pela guarda das chaves.

f) Registrar sua passagem pelos postos de controle.

g) Operar equipamento de vigilância eletrônica em geral.

h) Combater pequenos incêndios e focos e comunicar autoridade competente sobre focos de incêndio e pessoas suspeitas com uso e tráfico de tóxico, tentativa de furto, atos obscenos, vandalismo e outros delitos.

i) Coibir o exercício de coleta, caça e pesca em reservas naturais ou fazenda escola sob a responsabilidade da IES, quando não autorizado.

j) Atender eventos diversos e fazer a vigilância em locais especiais, quando escalados.

k) Impedir eventos na Instituição, bem como a entrada de vendedores ambulantes e assemelhados sem prévia autorização.

l) Recolher, guardar e devolver objetos pessoais dos usuários/pacientes.

m) Comunicar irregularidades verificadas e necessidades de atendimento imediato a pacientes, bem como controlar e entregar ficha de atendimento.

n) Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências.

o) Participar de programa de treinamento, quando convocado.

p) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, se necessário.

q) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

5.2 - Competências pessoais para a função:

a) Demonstrar atenção.

b) Trabalhar em equipe.

c) Bom condicionamento físico.

d) Usar técnicas de defesa pessoal.

e) Autocontrole.

ANEXO II DO EDITAL Nº 408/2010-PRH

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO

Função: OFICIAL DE MANUTENÇÃO (Carpinteiro)

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - A prova objetiva, avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento Específico

23

2,50 x 23 = 57,50

Matemática

10

2,50 x 10 = 25,00

Língua Portuguesa

05

2,50 x 05 = 12,50

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

2,50 x 02 = 5,00

Total de Questões

40

2,50 x 40 = 100,00

1.2 - Será considerado aprovado nesta etapa do Concurso Público o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos.

1.3 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior estarão eliminados da seleção, ficando vedada a participação nas etapas seguintes do Concurso.

1.4 - A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, será aplicada somente aos candidatos aprovados na prova objetiva e realizada conforme critérios estabelecidos no item 4 deste anexo. O candidato deverá obter, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado aprovado nesta etapa.

2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

c) maior pontuação nas questões de Matemática;

d) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) mais idade.

3. PROVA OBJETIVA

3.1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Conhecimento em:

a) Preparação e assentamento de assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados.

b) Colocação de forros de madeira e outros.

c) Preparação, montagem e colocação de esquadrias.

d) Preparação, montagem e colocação de batentes, portas e janelas.

e) Execução de reparos em diferentes objetos de madeira.

f) Conserto de caixilhos de janelas.

g) Colocação de fechaduras diversas.

h) Construção e montagem de andaimes.

i) Construção de coretos e palanques.

j) Construção de formas em madeira para aplicação de concreto.

k) Assentamento de marcos de portas e janelas.

l) Tipos e utilização correta de material e equipamentos para a carpintaria.

m) Tipos e tamanhos de pregos, procedimentos de uso.

n) Formas de montagem de peças com pregos.

o) Tipos e características de madeiras.

p) Tipos de dobradiças, fechaduras, fechos, articulações, rodízios, trilhos.

q) Dimensionamento e levantamento de materiais e ferramenta para execução de serviços de carpintaria.

r) Conhecimento na utilização apropriadas de EPIs e EPCs.

s) Relacionamento interpessoal de subordinação.

3.2 - MATEMÁTICA:

a) Sistema numérico decimal e as quatro operações fundamentais com números naturais.

b) Operações com números inteiros, fracionários e decimais.

c) Razões, proporções, porcentagem, regra de três simples.

d) Juros simples.

e) Medidas de: comprimento, de superfície, de massa, de capacidade e de tempo.

f) Equações de primeiro e de segundo graus.

3.3 - LÍNGUA PORTUGUESA / INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS:

a) Estudo de texto: compreensão e estabelecimento de relações entre ideias contidas no texto; identificação do significado de palavras no texto; elaboração de conclusões a partir das informações contidas no texto.

b) Conhecimentos linguísticos: adjetivos, pronomes, advérbios e conjunções; pontuação: ponto-final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão e vírgula; concordância do artigo com o substantivo e do adjetivo com o substantivo; concordância do verbo com o sujeito (casos simples); pronomes pessoais e possessivos; ortografia.

3.4 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90 disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

4. PROVA PRÁTICA

4.1 - A Prova Prática será realizada no período diurno, obedecendo à ordem alfabética, sendo aplicado no teste de 01 (um) a 3 (três) das tarefas abaixo:

a) Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados.

b) Colocar forros de madeiras e outros.

c) Preparar, montar e colocar esquadrias.

d) Preparar, montar e colocar batentes, portas e janelas.

e) Reparar diferentes objetos de madeira.

f) Consertar caixilhos de janelas.

g) Colocar fechaduras diversas.

h) Construir e montar andaimes.

i) Construir coretos e palanques.

j) Construir formas em madeira para aplicação de concreto.

k) Assentar marcos de portas e janelas.

l) Utilizar corretamente os materiais e equipamentos para a carpintaria.

m) Reconhecer tipos, tamanhos de pregos e procedimentos de uso.

n) Reconhecer tipos e características de madeira.

o) Reconhecer tipos de dobradiças, fechaduras, fechos, articulações, rodízios, trilhos.

5. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PARA A FUNÇÃO DE OFICIAL DE MANUTENÇÃO (Carpinteiro)

5.1. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

a) Executar atividades de apoio operacional e técnico em qualquer setor da Instituição.

5.2. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

a) Realizar atividades específicas e de apoio operacional e técnico na Instituição.

b) Auxiliar nos serviços básicos de mecânica.

c) Prestar serviço de abastecimento de combustível em veículos.

d) Desmontar, reparar e montar pneus e câmaras de ar, efetuar balanceamentos e alinhamentos no conjunto de rodas e pneus.

e) Realizar serviços de estofamentos em geral.

f) Executar serviços de manutenção, reparos e acabamento em mobiliários.

g) Cortar, lapidar, montar e instalar vidros, vitrais e espelhos.

h) Preparar e aplicar soluções químicas para tratamento de água, bem como, realizar o controle de qualidade da água em piscina.

i) Zelar pela limpeza e manutenção de caldeira, tubulações, filtros e acessórios relacionados a piscinas.

j) Executar serviços de paisagismo e de preparo, conservação e limpeza de jardins.

k) Confeccionar e montar armações de ferro para estruturas e corpos de prova de concreto.

l) Executar trabalhos de carpintaria em geral.

m) Realizar serviços auxiliares de gráfica, tais como: blocagem, picote, plastificações, encadernações, gravações em capas, grampeamento, vincar, perfurar, intercalar impressos, alcear e outros trabalhos similares.

n) Efetuar serviços em instalações sanitárias e hidráulicas.

o) Realizar serviços de pedreiro em obras de construção civil.

p) Executar serviços de pintura em superfícies externas e internas de edifícios e outros.

q) Preparar e revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com material apropriado.

r) Afinar, regular e zelar pela manutenção de instrumentos musicais.

s) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.

t) Auxiliar na entrega, transporte, carga, descarga e armazenagem de materiais e equipamentos diversos.

u) Efetuar conservação de edificações e equipamentos em geral executando serviços sob orientação.

v) Zelar pela manutenção, limpeza, e conservação do seu local de trabalho, bem como, a guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade.

w) Informar ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa.

x) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

5.2. Competências pessoais para a função:

a) Demonstrar destreza manual.

b) Presteza, Atenção.

c) Iniciativa.

d) Trabalhar em Equipe.

e) Prudência.

f) Suportar trabalhar em alturas.

g) Autocontrole, Boa vontade.

h) Bom condicionamento físico.

ANEXO III DO EDITAL Nº 408/2010-PRH

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO

Função: OFICIAL DE MANUTENÇÃO (Jardineiro)

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - A prova objetiva, avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento Específico

28

2,50 x 23 = 70,00

Língua Portuguesa

05

2,50 x 05 = 12,50

Matemática

05

2,50 x 05 = 12,50

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

2,50 x 02 = 5,00

Total de Questões

40

2,50 x 40 = 100,00

1.2 - Será considerado aprovado nesta etapa do Concurso Público o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos.

1.3 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior estarão eliminados da seleção, ficando vedada a participação nas etapas seguintes do Concurso.

1.4 - A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, será aplicada somente aos candidatos aprovados na prova objetiva e realizada conforme critérios estabelecidos no item 3.2 deste anexo. O candidato deverá obter, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado aprovado nesta etapa.

2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de Matemática;

e) mais idade.

3. PROVA OBJETIVA

3.1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

a) Conhecimento geral na preparação, conservação e limpeza de tarefas relacionadas à jardinagem e arborização para execução de tarefas, tais como: capina, plantio, replantio, roçada, adubação, irrigação, varrição, pulverização e remoção de plantas.

b) Conhecimentos gerais sobre produção de mudas de espécies ornamentais, herbáceas, arbustivas e arbóreas, sendo: preparação de substratos, coleta de sementes e estacas, divisão de plantas e identificação de plantas ornamentais (nomes populares).

c) Noções básicas sobre segurança no desenvolvimento de trabalho nas atividades de jardinagem e arborização.

d) Conhecimentos básicos em uso de maquinário utilizados em implantação e manutenção de áreas verdes (jardinagem e arborização) como: motosserra, motopoda, máquinas de cortar grama elétrica e gasolina, roçadeira lateral/costal, cultivador de solo.

e) Conhecimentos sobre ferramentas no uso em atividades de implantação e manutenção de jardinagem e arborização, como: enxada, enxadão e foice.

3.2 - LÍNGUA PORTUGUESA / INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS:

a) Estudo de texto: compreensão e estabelecimento de relações entre ideias contidas no texto; identificação do significado de palavras no texto; elaboração de conclusões a partir das informações contidas no texto.

b) Conhecimentos linguísticos: adjetivos, pronomes, advérbios e conjunções; pontuação: ponto-final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão e vírgula; concordância do artigo com o substantivo e do adjetivo com o substantivo; concordância do verbo com o sujeito (casos simples); pronomes pessoais e possessivos; ortografia.

3.3 - MATEMÁTICA:

a) Sistema numérico decimal e as quatro operações fundamentais com números naturais.

b) Operações com números inteiros, fracionários e decimais.

c) Razões, proporções, porcentagem, regra de três simples.

d) Juros simples.

e) Medidas de: comprimento, de superfície, de massa, de capacidade e de tempo.

f) Equações de primeiro e de segundo graus.

3.4 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90 disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

4 - PROVA PRÁTICA

a) Conhecimento geral na preparação, conservação e limpeza de tarefas relacionadas à jardinagem e arborização para execução de tarefas, tais como: capina, plantio, replantio, roçada, adubação, irrigação, varrição, pulverização e remoção de plantas.

b) Conhecimentos gerais sobre produção de mudas de espécies ornamentais, herbáceas, arbustivas e arbóreas, sendo: preparação de substratos, coleta de sementes e estacas, divisão de plantas e identificação de plantas ornamentais (nomes populares).

c) Noções básicas sobre segurança no desenvolvimento de trabalho nas atividades de jardinagem e arborização.

d) Conhecimentos básicos em uso de maquinário utilizados em implantação e manutenção de áreas verdes (jardinagem e arborização) como: motosserra, motopoda, máquinas de cortar grama elétrica e gasolina, roçadeira lateral /costal, cultivador de solo.

e) Conhecimentos sobre ferramentas no uso em atividades de implantação e manutenção de jardinagem e arborização, como: enxada, enxadão e foice.

5. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PARA A FUNÇÃO DE OFICIAL DE MANUTENÇÃO (Jardineiro)

5.1. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

a) Executar atividades de apoio operacional e técnico em qualquer setor da Instituição.

5.2. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

a) Realizar atividades específicas e de apoio operacional e técnico na Instituição.

b) Auxiliar nos serviços básicos de mecânica.

c) Prestar serviço de abastecimento de combustível em veículos.

d) Desmontar, reparar e montar pneus e câmaras de ar, efetuar balanceamentos e alinhamentos no conjunto de rodas e pneus.

e) Realizar serviços de estofamentos em geral.

f) Executar serviços de manutenção, reparos e acabamento em mobiliários.

g) Cortar, lapidar, montar e instalar vidros, vitrais e espelhos.

h) Preparar e aplicar soluções químicas para tratamento de água, bem como, realizar o controle de qualidade da água em piscina.

i) Zelar pela limpeza e manutenção de caldeira, tubulações, filtros e acessórios relacionados a piscinas.

j) Executar serviços de paisagismo e de preparo, conservação e limpeza de jardins.

k) Confeccionar e montar armações de ferro para estruturas e corpos de prova de concreto.

l) Executar trabalhos de carpintaria em geral.

m) Realizar serviços auxiliares de gráfica, tais como: blocagem, picote, plastificações, encadernações, gravações em capas, grampeamento, vincar, perfurar, intercalar impressos, alcear e outros trabalhos similares.

n) Efetuar serviços em instalações sanitárias e hidráulicas.

o) Realizar serviços de pedreiro em obras de construção civil.

p) Executar serviços de pintura em superfícies externas e internas de edifícios e outros.

q) Preparar e revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com material apropriado.

r) Afinar, regular e zelar pela manutenção de instrumentos musicais.

s) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.

t) Auxiliar na entrega, transporte, carga, descarga e armazenagem de materiais e equipamentos diversos.

u) Efetuar conservação de edificações e equipamentos em geral executando serviços sob orientação.

v) Zelar pela manutenção, limpeza, e conservação do seu local de trabalho, bem como, a guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade.

w) Informar ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa.

x) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

5.2 - Competências pessoais para a função:

a) Demonstrar destreza manual.

b) Presteza, Atenção.

c) Iniciativa.

d) Trabalhar em Equipe.

e) Prudência.

f) Suportar trabalhar em alturas.

g) Autocontrole, Boa vontade.

h) Bom condicionamento físico.

ANEXO IV DO EDITAL Nº 408/2010-PRH

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO

Função: OFICIAL DE MANUTENÇÃO (Pedreiro)

1. DA PROVA E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - A prova objetiva, avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento Específico

23

2,50 x 23 = 57,50

Matemática

10

2,50 x 10 = 25,00

Língua Portuguesa

05

2,50 x 05 = 12,50

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

2,50 x 02 = 5,00

Total de Questões

40

2,50 x 40 = 100,00

1.2 - Será considerado aprovado nesta etapa do Concurso Público o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos.

1.3 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior estarão eliminados da seleção, ficando vedada a participação nas etapas seguintes do Concurso.

1.4 - A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, será aplicada somente aos candidatos aprovados na prova objetiva e realizada conforme critérios estabelecidos no item 4 deste anexo. O candidato deverá obter, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado aprovado nesta etapa.

2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

c) maior pontuação nas questões de Matemática;

d) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) mais idade.

3. PROVA OBJETIVA

3.1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

a) Conhecimentos básicos para interpretação de plantas e projetos relativos a construção civil.

b) Instrumentos de nivelamento e prumo.

c) Construção e reparação de alicerces, paredes, muros, pisos e similares.

d) Preparação ou orientação na preparação de argamassa.

e) Execução de chapisco e emboço.

f) Colocação de diversos tipos de telhas.

g) Armação de andaimes.

h) Assentamento de tijolos, telhas, pisos, azulejos e outros.

i) Dimensionamento de quantidade na preparação de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção.

j) Dimensionamento e levantamento de materiais para execução de pequenas obras.

k) Noções de tubulações de água, energia, telefonia e ventilação.

l) Utilização apropriadas de EPIs e EPCs.

m) Relacionamento interpessoal de subordinação.

3.2 - MATEMÁTICA:

a) Sistema numérico decimal e as quatro operações fundamentais com números naturais.

b) Operações com números inteiros, fracionários e decimais.

c) Razões, proporções, porcentagem, regra de três simples.

d) Juros simples.

e) Medidas de: comprimento, de superfície, de massa, de capacidade e de tempo.

f) Equações de primeiro e de segundo graus.

3.3 - LÍNGUA PORTUGUESA / INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS:

a) Estudo de texto: compreensão e estabelecimento de relações entre ideias contidas no texto; identificação do significado de palavras no texto; elaboração de conclusões a partir das informações contidas no texto.

b) Conhecimentos linguísticos: adjetivos, pronomes, advérbios e conjunções; pontuação: ponto-final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão e vírgula; concordância do artigo com o substantivo e do adjetivo com o substantivo; concordância do verbo com o sujeito (casos simples); pronomes pessoais e possessivos; ortografia.

3.4 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90 disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

4 - PROVA PRÁTICA

4.1 - A Prova Prática será realizada no período diurno, obedecendo à ordem alfabética, sendo aplicado no teste de 01 (um) a 3 (três) dos quesitos abaixo:

a) Interpretar plantas e projetos relativos a construção civil.

b) Utilizar instrumentos de nivelamento e prumo.

c) Construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares.

d) Preparar argamassa.

e) Execução de chapisco e emboço.

f) Colocar diversos tipos de telhas.

g) Armar andaimes.

h) Assentar tijolos, pisos, azulejos e outros.

i) Dimensionar quantidades na preparação de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção.

j) Dimensionar materiais para execução de pequenas obras.

5. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PARA A FUNÇÃO DE OFICIAL DE MANUTENÇÃO (Pedreiro)

5.1. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

a) Executar atividades de apoio operacional e técnico em qualquer setor da Instituição.

5.2. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

a) Realizar atividades específicas e de apoio operacional e técnico na Instituição.

b) Auxiliar nos serviços básicos de mecânica.

c) Prestar serviço de abastecimento de combustível em veículos.

d) Desmontar, reparar e montar pneus e câmaras de ar, efetuar balanceamentos e alinhamentos no conjunto de rodas e pneus.

e) Realizar serviços de estofamentos em geral.

f) Executar serviços de manutenção, reparos e acabamento em mobiliários.

g) Cortar, lapidar, montar e instalar vidros, vitrais e espelhos.

h) Preparar e aplicar soluções químicas para tratamento de água, bem como, realizar o controle de qualidade da água em piscina.

i) Zelar pela limpeza e manutenção de caldeira, tubulações, filtros e acessórios relacionados a piscinas.

j) Executar serviços de paisagismo e de preparo, conservação e limpeza de jardins.

k) Confeccionar e montar armações de ferro para estruturas e corpos de prova de concreto.

l) Executar trabalhos de carpintaria em geral.

m) Realizar serviços auxiliares de gráfica, tais como: blocagem, picote, plastificações, encadernações, gravações em capas, grampeamento, vincar, perfurar, intercalar impressos, alcear e outros trabalhos similares.

n) Efetuar serviços em instalações sanitárias e hidráulicas.

o) Realizar serviços de pedreiro em obras de construção civil.

p) Executar serviços de pintura em superfícies externas e internas de edifícios e outros.

q) Preparar e revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com material apropriado.

r) Afinar, regular e zelar pela manutenção de instrumentos musicais.

s) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.

t) Auxiliar na entrega, transporte, carga, descarga e armazenagem de materiais e equipamentos diversos.

u) Efetuar conservação de edificações e equipamentos em geral executando serviços sob orientação.

v) Zelar pela manutenção, limpeza, e conservação do seu local de trabalho, bem como, a guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade.

w) Informar ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa.

x) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

5.2 - Competências pessoais para a função:

a) Demonstrar destreza manual.

b) Presteza, Atenção.

c) Iniciativa.

d) Trabalhar em Equipe.

e) Prudência.

f) Suportar trabalhar em alturas.

g) Autocontrole, Boa vontade.

h) Bom condicionamento físico.

ANEXO V DO EDITAL Nº 408/2010-PRH

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO

EVENTO

datas

Publicação no Diário Oficial

31-08-2010

Período de inscrição

Das 08h do dia 08-09 até às 23h59min do dia 22-09-2010

Data limite para recolhimento da taxa

23-09-2010

Relação de inscritos e divulgação do local e horário da prova objetiva

01-10-2010 às 17 horas

Período recursal

04-10 a 08-10-2010

Resposta ao recurso

15-10-2010 às 17 horas

Prova objetiva

24-10-2010

Divulgação do gabarito

25-10-2010 às 17 horas

Recurso contra o gabarito

26 e 27-10-2010

Resultado do recurso

05-11-2010 às 17 horas

Nota da prova objetiva

08-11-2010 às 17 horas

Recurso contra nota da prova escrita

09 e 10-11-2010

Resultado do recurso

16-11-2010 às 17 horas

Data prevista para prova prática

21-11-2010

Data prevista para a prova de aptidão física

21-11-2010

Nota da prova prática

24-11-2010 às 17 horas

Resultado da prova de aptidão física

24-11-2010 às 17 horas

Recurso contra nota da prova prática

25 e 26-11-2010

Recurso contra o resultado da prova de aptidão física

25 e 26-11-2010

Resultado dos recursos

03-12-2010 às 17h30min

Publicação do resultado final

03-12-2010 às 17h30min