IDM - Instituto Dom Moacyr - AC

Notícia:   24 vagas com salários de até 2,8 mil no Idep Dom Moacyr Grechi - AC

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR - IDM

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 008/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR GRECHI representado pelo Diretor Presidente - Marco Antônio Brandão Lopes, Decreto nº 3.695/2012, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, conforme a autorização da PGE 000371/2011, visando a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA de 24 (vinte e quatro) vagas, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacir Grechi;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 24 (vinte e quatro) vagas, para os cargos descritos no Anexo I deste Edital, compreendendo as seguintes fases:

a) Análise de currículo, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Entrevista, de caráter classificatório.

1.3 Os cargos, requisitos, a formação, as atribuições, a carga horária e remuneração estão discriminados no Anexo II deste Edital.

2. DO PERÍODO DA INSCRIÇÃO:

2.1 O período para entrega dos envelopes lacrados, contendo inscrição e currículo comprovado, ocorrerá de 09 a 13 de julho de 2012, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h, no local estabelecido conforme Tabela I.

Tabela I:

RIO BRANCOESCOLA TÉCNICA EM SAÚDE MARIA MOREIRA DA ROCHABR 364, KM 02, DISTRITO INDUSTRIAL (EM FRENTE À ROTATÓRIA DA UNINORTE E AO LADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

2.2 A inscrição será gratuita;

2.3 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração, com firma reconhecida e com plenos poderes para realizar a inscrição no presente processo seletivo;

2.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.5 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

2.6 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a entrega dos documentos em envelope lacrado;

2.7 A Ficha de Inscrição estará disponível (Anexo III) no site do IDEP-DM, endereço eletrônico www.idm.ac.gov.br;

2.8 Os documentos exigidos no item 3.1 deste Edital, deverão ser entregues no período das inscrições, estabelecido no item 2.1 deste Edital, acompanhados da ficha de inscrição (Anexo III) devidamente preenchida e sem rasuras;

2.9 O candidato poderá se inscrever para concorrer em apenas um cargo, Anexo I deste Edital.

2.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição via fax, carta ou correio eletrônico.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar em envelope lacrado, os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, conforme Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e sem rasuras, e colados do lado de fora do Envelope, que deverá ser entregue, lacrado, com os documentos dos itens b, c e d;

b) Currículo atualizado e comprovado (Anexo IV), contendo fotocópias dos documentos correspondentes ao cargo a que concorre;

c) Fotocópia do diploma; autenticada em cartório

d) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade (RG ou outro);

e) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

3.2. O Currículo descrito no item 3.1 letra "b" deverá ser apresentado de acordo com o modelo que consta no Anexo IV deste Edital.

3.3. Se na abertura do envelope houver verificação da não autenticação do documento citado no item c, o candidato será automaticamente desclassificado.

4. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO:

4.1. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração ou documento similar constando a data de início e término do tempo de serviço.

4.2. A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos nas Tabelas II e III para os cargo 1 - Assessor Técnico; Tabelas IV e V para o cargo 02 - Coordenador de Projeto, Tabelas VI e VII, para o cargo 03 - Coordenador Técnico; nas tabelas VIII, IX, para o cargo 04 - Mediador de Aprendizagem.

TABELA II

Competências Técnicas - Conhecimentos

CARGO 1 - ASSESSOR TÉCNICO - 1.1

Documentos

Quantidade

Máximo de Pontos

Cursos de 20 horas ou mais na área de atuação

2,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 5 cursos

10,0

Especialização concluída na área de formação

Apresentação de mais de um certificado não acumulará pontos

7,0

Especialização concluída na área de Educação ou Gestão Pública

Apresentação de mais de um certificado não acumulará pontos

7,0

Certificado de Cursos em Informática Básica: Windows (Microsoft Office, Word, Excel, PowerPoint, Internet)

2,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 3 cursos

6,0

Total Máximo de Pontos

30,0

TABELA III

Competências Técnicas - Habilidades

CARGO 1 - ASSESSOR TÉCNICO - 1.1

Experiência Profissional

3 a 9 meses

10 a 18 meses

Acima de 18 meses

Experiência em Gestão Pública

5,0

8,0

12,0

Experiência em sua área de formação

4,0

7,0

10,0

Experiência na Educação

3,0

6,0

8,0

Total Máximo de Pontos

30,0

TABELA IV

Competências Técnicas - Conhecimento

CARGO 2 - COORDENADOR DE PROJETO - 2.1,2.2,2.3,2.4.e 2.5

Documentos

Quantidade

Máximo de Pontos

Certificado de Cursos de Extensão (16h ou mais) na área de formação

4,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 2 cursos

8,0

Certificado de Pós-Graduação na área do cargo pretendido

Apresentação de mais de um certificado não acumulará pontos

10,0

Certificado na Área de Gerenciamento de Projeto

3,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 2 cursos

6,0

Certificado de Cursos em Informática Básica: Windows (Microsoft Office, Word, Excel, PowerPoint, Internet)

3,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 2 cursos

6,0

Total Máximo de Pontos

30,0

TABELA V

Competências Técnicas - Habilidades

CARGO 2 - COORDENADOR DE PROJETO - 2.1,2.2,2.3,2.4.e 2.5

Experiência Profissional

3 a 5 meses

6 meses a 1 ano

Acima de 1 ano

Na área de formação

5,0

7,0

8,0

Na Administração Pública

2,0

5,0

6,0

No Gerenciamento de Projetos

3,0

6,0

8,0

Na Educação Profissional

4,0

6,0

8,0

Total Máximo de Pontos

30,0

TABELA VI

Competências Técnicas - Conhecimento

CARGO 3 - COORDENADOR TÉCNICO - 3.1,3.2 e 3.3

Documentos

Quantidade

Máximo de Pontos

Certificado de Cursos de Extensão (16h ou mais) na área de formação

5,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 2 cursos

10,0

Certificado de Pós-Graduação na área do cargo pretendido

Apresentação de mais de um certificado não acumulará pontos

12,0

Certificado de Cursos em Informática Básica: Windows (Microsoft Office, Word, Excel, PowerPoint, Internet)

4,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 2 cursos

8,0

Total Máximo de Pontos

30,0

TABELA VII

Competências Técnicas - Habilidades

CARGO 3 - COORDENADOR TÉCNICO - 3.1,3.2 e 3.3

Experiência Profissional

3 a 5 meses

6 meses a 1 ano

Acima de 1 ano

Na área de formação

5,0

7,0

8,0

Na Administração Pública

3,0

8,0

10,0

Na Educação Profissional

7,0

9,0

12,0

Total Máximo de Pontos

30,0

TABELA VIII

Competências Técnicas - Conhecimentos

CARGO 4 - MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DE INFORMÁTICA - 4.1

Documentos

Quantidade

Máximo de Pontos

Certificado de Cursos de Extensão (16h ou mais) na área de formação

4,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 2 cursos

8,0

Certificado de Cursos em Informática Básica: Windows (Microsoft Office, Word, Excel, PowerPoint, Internet)

Apresentação de mais de um certificado não acumulará pontos

12,0

Certificado de Cursos em Informática Avançada: Windows (Microsoft Office, Word, Excel, PowerPoint, Internet)

5,0 pontos para cada comprovante até total máximo de 2 cursos

10,0

Total Máximo de Pontos

30,0

TABELA IX

Competências Técnicas - Habilidades

CARGO 4 - MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DE INFORMÁTICA - 4.1

Experiência Profissional

3 a 5 meses

6 meses a 1 ano

Acima de 1 ano

Na área de formação

5,0

7,0

12,0

Na docência da Educação Profissional

5,0

7,0

18,0

Total Máximo de Pontos

30,0

4.3 A análise de currículo terá uma pontuação máxima de 60 pontos sendo relacionados às competências técnicas: (30 referentes aos conhecimentos e 30 às habilidades);

4.4 Será desclassificado o candidato que não entregar os documentos na forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital;

4.5 Será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou maior que 60% da análise de currículo, ou seja, 36 pontos.

4.6. O resultado da 1ª etapa (análise de currículo) e da 2ª (entrevista) será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br, e no Site do IDEP-DM www.idm.ac.gov.br.

5. DA ENTREVISTA:

5.1 O número de candidatos selecionados para entrevista será correspondente ao triplo das vagas disponíveis por cargo e que obtiverem pontuação superior a 36 (trinta e seis) pontos.

5.2 A lista dos candidatos selecionados para entrevista, com datas, horários e locais de entrevista, será divulgada nas páginas da Internet: www.idm.ac.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br.

5.3. O candidato que não comparecer para a entrevista no dia e horário marcado será automaticamente desclassificado.

5.4. A entrevista dos candidatos selecionados será realizada por banca examinadora constituída por servidores do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacir Grechi.

5.5. A entrevista terá uma pontuação máxima de 40 pontos.

5.5 A soma total dos pontos será conforme especificação da Tabela XII. Tabela X: Especificação Máxima de Pontos

Especificação

Pontuação

Análise de Currículo (Avaliação das competências Técnicas-Conhecimento e Habilidades)

60

Entrevista

40

TOTAL

100

6. DOS RECURSOS:

6.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada etapa, sendo que este recurso deverá referir-se à sua respectiva etapa;

6.2 O recurso deverá ser protocolado, nos seguintes locais:

Rio BrancoEscola de Saúde Maria Moreira da RochaBR 364, KM 02, Distrito Industrial (em frente à UNINORTE) em Rio Branco.

6.3 O recurso deverá ser dirigido através de petição ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura conforme; Anexo V.

b) o candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

c) o recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;

d) será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;

e) a Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e na página do IDEP-DM - www.idm.ac.gov.br.

7. CRONOGRAMA

7.1 As etapas do Processo Seletivo obedecerão a seguintes ETAPAS Tabela XI

Etapas

Atividade

Responsável pelo Processo

Local da Divulgação do Resultado

Período

Inscrição/Entrega de currículo

Comissão do Processo Seletivo

- -

9 a 13 de julho de 2012

Análise Curricular

- -

16 a 20 de julho

Resultado da Análise Curricular

Site do IDM (www.idm.ac.gov.br) e
DOE (www.diario.ac.gov.br)

23 de julho

Período para Interposição de Recurso

- -

24 a 25 de julho

Resultado do Recurso e Convocação para a Fase 2 - Entrevista

Site do IDM (www.idm.ac.gov.br) e
DOE (www.diario.ac.gov.br)

26 de julho

Entrevistas pela Comissão do Processo Seletivo

- -

27, 30 e 31 de julho

Resultado da Entrevista

Site do IDM (www.idm.ac.gov.br) e
DOE (www.diario.ac.gov.br)

01 de agosto

 

Período para Interposição de Recurso entrevista

 

2 e 3 de agosto

Resultado do Recurso e Final e Convocação para Assinatura de Contrato

Site do IDM (www.idm.ac.gov.br), e
DOE (www.diario.ac.gov.br)

06 de agosto

8. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO:

8.1 A nota final será a somatória da pontuação obtida nas duas fases (análise de currículo - 60 pontos e entrevista - 40 pontos).

8.2 Os candidatos serão relacionados por ordem de pontuação, de acordo com o cargo a que concorre.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

9.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos em cada fase deste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:

a) maior tempo de experiência profissional na área do cargo pretendido;

b) maior idade, sendo considerado ano, mês e dia;

10. DO RESULTADO FINAL:

10.1 O resultado final será publicado nas páginas do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e no Site do IDEP-DM www.idm.ac.gov.br.

11. DA CONTRATAÇÃO:

11.1 A contratação temporária dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, após sua homologação, dar-se-á de acordo com a necessidade do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, devendo ser obedecida à ordem de classificação.

11.2 O candidato aprovado nas duas fases do Processo Seletivo 008/2012, será convocado de acordo com a necessidade do IDM, respeitando-se o número de vagas e ordem de classificação, e terá 3 (três) dias úteis, a contar da convocação, para assinatura do contrato, devendo comparecer munido de 1 (uma) fotocópia e original dos seguintes documentos:

a) Diploma/Declaração de Conclusão de Graduação de Nível Superior, para os cargos de nível superior, e Certificado/Declaração de Conclusão de Ensino Médio, para os cargos de nível médio;

b) Documento Oficial de Identidade - RG ou outros;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título Eleitoral;

e) Cartão do PIS/PASEP;

f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino);

h) Comprovante de residência;

i) Comprovante de conta corrente, em nome do candidato, junto ao Banco do Brasil;

j) Carteira de Registro Profissional (para as categorias profissionais regulamentadas);

k) 1 foto 3x4 colorida.

12. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

12.1 O candidato aprovado e convocado será admitido no regime de Contrato Temporário, por até 36 (trinta e seis) meses, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar 58/98 e suas alterações.

12.2 Os cargos com as respectivas atribuições e remunerações estão apresentados no Anexo II deste Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

13.1 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pela Comissão responsável por este Processo Seletivo Simplificado.

13.2 Os candidatos convocados para a assinatura do contrato, deverão apresentar-se na data, horário e local previamente designado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacir Grechi.

13.3 O candidato que não se apresentar na data, horário e local estabelecidos ou que não fornecer todos os documentos descritos no item 11.2 deste edital, será considerado desistente e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

13.4 Conforme artigo 37, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos casos de acúmulo de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; ou de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

13.5 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas deste Processo Seletivo serão dirimidos pela Comissão.

13.6 Este Processo Seletivo terá validade por 2 (dois) anos.

Rio Branco-AC, 6 de julho de 2012.

Marco Antônio Brandão Lopes
Diretor Presidente

Anexo I

Cargo/ Carga Horária

Formação

Vagas

1

ASSESSOR TÉCNICO - 40 h

1.1 Ciências Contábeis

1

1.2 Informática - Sistema de Informação

2

1.3 Informática - Rede de computadores

2

2

COORDENADOR DE PROJETO - 40 h

2.1. Administração

8

2.2. Ciências Sociais

2

2.3. Enfermagem ou Odontologia

1

2.4. Letras

1

2.5 Serviço Social

1

3

COORDENADOR TÉCNICO - 40 h

3.1 Engenharia Agronômica

2

3.2 Psicólogo ou Serviço Social

1

3.3 Pedagogo

1

3.4 Letras

1

4

MEDIADOR - 35 h

4.1 Informática

1

TOTAL

24

ANEXO II

1. DO CARGO, REQUISITO, FORMAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

CARGO 01: ASSESSOR TÉCNICO (05 Vagas)

Requisito: Declaração ou Diploma de conclusão de curso de graduação expedido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

Formação:1.1. Ciências Contábeis (01 vaga)

Formação:1.2. Informática - Sistema da Informação ou Rede de computadores (02 vagas)

Formação:1.3. Informática - Rede de computadores (02 vagas) Atribuições: Assessorar nas atividades de planejamento, supervisão, avaliação e monitoramento dos processos pedagógicos/administrativos, visando o atendimento das demandas inerentes a execução dos projetos de educação profissional, elaborar relatórios, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Remuneração: R$ 2.300,00 (Dois mil e duzentos reais)

Carga Horária: 40 horas semanais

CARGO 02: COORDENADOR DE PROJETO (13 VAGAS)

Requisito : Declaração ou Diploma de conclusão de curso de graduação expedido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. E comprovante de especialização em projetos

Formação: 2.1 Administração (8 vagas)

Formação: 2.2 Ciências Sociais - (02 vaga)

Formação: 2.3 Enfermagem ou Odontologia (01 vaga)

Formação 2.4 Letras (01 vaga)

Formação: 2.5 Serviço Social (01 vaga)

Atribuições: Coordenar os Projetos sob sua responsabilidade, analisar Projetos junto às equipes executoras, elaborar Pareceres Técnicos dos Projetos quando necessário, coordenar o Plano de Execução dos Projetos, organizar documentação interna dos Projetos, monitorar a execução do Plano de Execução do Projeto, organizar dados estatísticos dos Projetos, alimentar instrumentos de monitoramento dos Projetos executados, elaborar Relatórios Técnicos, estabelecer interlocução com a Gerência de Programas e Projetos, coordenar a elaboração das planilhas solicitadas pelas Gerências de Projeto, elaborar Relatório Final de Execução dos Projetos, desenvolver outras tarefas correlatas ao cargo, utilizando-se de equipamentos e programas de Informática;

Remuneração: do cargo 3: R$ 2.875, 00 (Dois mil oitocentos e setenta e cinco reais)

Carga horária: 40 horas semanais.

CARGO 03: COORDENADOR TÉCNICO (05 VAGAS)

Requisito : Declaração ou Diploma de conclusão de curso de graduação expedido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

Formação: 3.1 Engenharia Agronômica (02 vagas)

Formação: 3.2 Psicólogo ou serviço Social (01 vaga)

Formação: 3.3 Pedagogo (01 vaga)

Formação: 3.4 Letras (01 vaga)

Atribuições: Coordenar a elaboração e execução de Cursos Técnicos e de Formação Inicial e Continuada sob sua responsabilidade, coordenar e avaliar o trabalho dos mediadores das áreas técnico-profissional sob sua responsabilidade; realizar o planejamento escolar; elaborar planos de ação e reuniões com os mediadores; orientar e assistir os mediadores no desenvolvimento de atividades de natureza técnica do trabalho educativo; organizar o processo de adequação do plano educacional (calendário escolar, programa de atividades, horários e planejamento de aulas e reuniões com os mediadores); acompanhar a elaboração e manutenção dos instrumentos de registro da atividade escolar (cadernos, relatórios, boletins, atas de reunião); planejar e acompanhar a execução dos estágios supervisionados, bem como definir os instrumentos de avaliação e desenvolver outras tarefas correlatas ao cargo, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Remuneração: do Cargo 3 : R$ 2.875, 00 (Dois mil oitocentos e setenta e cinco reais )

Carga Horária: 40 horas semanais.

CARGO 04: MEDIADOR DE APRENDIZAGEM - (01 VAGA)

Requisito : Declaração ou Diploma de conclusão de curso de graduação expedido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Mediador com carga horário 35 horas - (01 vaga)

Formação: 4.1 Tecnologia em redes de computadores

Atribuições: Elaborar e cumprir plano de trabalho de acordo com a proposta pedagógica da instituição; zelar pela aprendizagem dos educandos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; detectar aspectos relevantes, a partir da convivência com os educandos e registrar as informações a fim de acompanhar o processo de aprendizagem; realizar demonstrações e orientar as práticas operacionais; participar da elaboração do material didático de sua área; organizar e acompanhar visitas técnicas dos educandos às comunidades urbanas e/ou rurais; participar integralmente das atividades de planejamento, ensino, pesquisa, extensão e avaliação das atividades propostas e desenvolver outras tarefas correlatas ao cargo utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

Remuneração: R$ 2.479,40 (dois mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos)

Carga Horária: 35 horas semanais.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

PREENCHER CONFORME ANEXO I E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE

Cargo/Carga Horária:

Nº Formação: Formação:

DADOS DO CANDIDATO

NOME:

FILIAÇÃO

PAI:

MÃE:

RG:

SSP:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

NATURALIDADE:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CEP:

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONE:

CELULAR:

E-MAIL:

ESCOLARIDADE:

TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA:

NECESSITA DE ALGUMA CONDIÇÃO ESPECIAL? QUAL?

LOCAL E DATA ___________________________ , _____ /_____ /_____ .

____________________________
Assinatura do candidato

____________________________
Assinatura do responsável pela inscrição

Esta parte de baixo é o comprovante do candidato e não poderá ser colado no envelope
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 008/2012

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Cargo

Nº de Área e Carga Horária

Formação

LOCAL E DATA ____________________ , _____ /_____ /_____.

___________________________
Assinatura do candidato

___________________________
Assinatura do responsável pela inscrição

ANEXO IV

CURRÍCULO - DADOS PESSOAIS

Nome ___________________________________________________________

Completo: ________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________ nº _______

Bairro: ________________________________ Cidade ____________________

Telefone: - Estado Civil: ______________________________________________

Data de Nascimento: _____/_____/_____

Certificado de Reservista: _____________________________________________

CPF:___________________________________________ RG: ______________

Título de Eleitor: ____________________________________________________

FORMAÇÃO ESCOLAR

( ) Ensino Superior Incompleto: ________________________________________
(especificar)

( ) Ensino Superior Completo: _________________________________________
(especificar)

( ) Pós-Graduação: _________________________________________________
(especificar)

Relacione neste campo os cursos realizados: (COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA)

Nome do Curso

InstituiçãoCarga Horária

1.

  

2.

  

3.

  
4.  
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Possui experiência profissional comprovada na Educação, na área concorrida? ( ) Sim ( ) Não
Se a resposta foi afirmativa, discrimine abaixo (anexar comprovação).
_________________________________________________________________

Experiência 1 (anexar comprovação):

Nome da Empresa/Instituição: _________________________________________
Cargo ocupado: ____________________________________________________
Admissão _____/_____/_____ Demissão: _____/_____/_____
Tempo Total: ______________________________________________________

Experiência 2 (anexar comprovação):

Nome da Empresa/Instituição: _________________________________________
Cargo ocupado: ____________________________________________________
Admissão _____/_____/_____ Demissão: _____/_____/_____
Tempo Total: ______________________________________________________

Experiência 3 (anexar comprovação):

Nome da Empresa/Instituição: _________________________________________
Cargo ocupado: ____________________________________________________
Admissão _____/_____/_____ Demissão: _____/_____/_____
Tempo Total: ______________________________________________________

Outros itens importantes em seu currículo (anexar comprovação):

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

NOME:

DATA DE NASCIMENTO::

CPF:

RG:

ÓRGÃO EXP:

CARGO A QUE CONCORRE:

FORMAÇÃO:

CIDADE AO CARGO QUE CONCORRE:

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________

______________________, _____ de ___________________ de 2012.

_______________________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

Somente serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no item 6. deste Edital.