O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 39.435, de 29 de maio de 2013, Decreto Estadual nº 39.449, de 30 de maio de 2013 e nas Deliberações Ad Referendum nº 027/2013, de 04 de abril de 2013, e nº 055/2013, de 29 de maio de 2013 da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
I - Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 2.335 (dois mil trezentos e trinta e cinco) Profissionais de Nível Superior e Médio, para atuarem nos Programas e Projetos Especiais e na Educação Especial, observadas as regras contidas no Anexo Único que integra a presente Portaria Conjunta.
II - Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III - Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta tenha validade de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e demais normas aplicáveis à matéria.
IV - Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME | CARGO | ÓRGÃO |
PATRÍCIA DE ARAUJO LOPES THÉ | Gestora de Pessoas | IRH |
ANA PAULA PIRES CARNEIRO DA CUNHA MUHLERT | Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas | SE |
VALKÍRIA FALCÃO DA ROCHA MALTA | Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas | SE |
RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI | Analista em Gestão Administrativa | SAD |
V - Estabelecer que seja de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, a divulgação dos Resultados, além de todos os Comunicados que se fizerem necessários.
VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário de Administração
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação
(Portaria Conjunta SAD/SE Nº 63, de 12 de junho de 2013)
ANEXO ÚNICO - EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificados selecionará 2.335 (dois mil trezentos e trinta e cinco) Professores, para atuarem nos Programas e Projetos Especiais e na Educação Especial. Será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
1.2. O quantitativo de vagas, por GRE - Gerência Regional de Educação, município, função e agrupamento curricular , está fixado no Anexo I.
1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao respectivo formulário os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet.
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função constam do Anexo III deste Edital.
1.5. A indicação dos Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração, encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência
2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e ã nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 5 3.298/99 e suas alterações.
2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, f cará impedido de concorrer as vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
c) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,
d) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.
2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site: www. educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo IX .
3.2. REQUISITOS
3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I . Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12,Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;
II . Ter idade mínima de 18 anos;
III . Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV . Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V . Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VI . Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos II e IV deste Edital;
3.3. PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:
a) preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição - Anexo V, e a tabela de pontuação de análise de experiência profissional e de títulos Anexo IV, de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo IX, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo Il e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo IV) e a Declaração de deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X
b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.
c) o título do arquivo deverá corresponder ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
d) serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB.
3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição - Anexo VI, após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.
3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste edital, condicional ou extemporânea.
3.3.5. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validade apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.
3.3.6. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.3. deste Edital.
3.3.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
3.3.8. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por GRE, Município e função/agrupamento curricular, conforme vagas ofertadas no Anexo I.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.
4.1.2. Para a comprovação dos Títulos deverão ser apresentados os documentos comprobatórios contidos no Anexo IV, no ato da inscrição.
4.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
4.1.5 Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
4.1.6. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
4.1.7. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.1.8. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio, via internet, dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo IV deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo , o início e o término do contrato, se for o caso;
b) Último contra-cheque com data de admissão;
c) Em caso de Monitoria e Estágio - Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas em papel timbrado da Instituição.
4.1.9 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise, da documentação apresentada no ato da inscrição.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por GRE, Município e função/ agrupamento curricular, na ordem decrescente de pontos obtidos.
5.3 O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito e protocolado à GRE - Gerência Regional de Educação de opção, de acordo com modelo previsto no Anexo VII, no local e data estabelecidos nos Anexos VIII e IX; cabendo à respectiva GRE, proceder à análise e julgamento do mesmo.
5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital.
5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.
5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I . O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
II . O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
III . O candidato mais idoso.
5.8. Não obstante o disposto no subitem 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7.
5.9. O candidato que concorrer como Pessoa Com deficiência - PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
5.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www. educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente de pontuação.
5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por GRE, município e função/agrupamento curricular, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com deficiência - PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da GRE - Gerência Regional de Educação, de opção, conforme a necessidade dos Programas, através de telegrama e/ou e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para se apresentar na SE, a contar da data do recebimento da convocação.
6.2. Havendo necessidade, em situações excepcionais, de contratar candidato aprovado por disciplina, a convocação será para a disciplina especificada na ficha de inscrição, respeitada a ordem de classificação por disciplina.
6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.
6.4. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar sua desistência junto à GRE, dentro do prazo estabelecido na convocação e será eliminado do processo seletivo.
6.5 Terão prioridade na convocação para as contratações, em decorrência das vagas ofertadas na presente seleção simplificada, os candidatos não contratados da seleção Portaria Conjunta SAD/SE nº 13 de 28/02/2012, publicada no Diário Oficial de 29 de fevereiro de 2012.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A localização dos candidatos contratados será feita por Gerência Regional de Educação / Município obedecendo a opção feita no ato da Inscrição.
7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade Escolar, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.
7.3. A jornada de trabalho e a remuneração do Professor serão estabelecidas de acordo com o Anexo II.
7.4. A contratação para o projeto Travessia estará condicionada à disponibilidade do candidato para participar das formações definidas para o ano letivo.
7.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a SE para o pagamento aos servidores.
7.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, observados os prazos definidos na Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por igual período.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
8.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
8.7 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.
8.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão executor da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
8.8. E de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
8.9. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de PE, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. Art. 9º da Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
8.10. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
8.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência Regional de Educação, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
8.12. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
8.13. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.
814 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
8.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
GRE/ UNIDADE ADMINISTRATIVA / MUNICÍPIOS | HUMANAS (Português, Inglês, Francês, Espanhol, Educação Física, Arte, Informática, História, Geografia, Sociologia, Filosofia e Pedagogia.) | EXATAS (Ciências, Matemática, Biologia, Química e Física.) | EDUCAÇÃO ESPECIAL | |||||||||
I | B | I | P | |||||||||
VCG | PCD | VCG | PCD | VCG | PCD | VCG | PCD | VCG | PCD | VCG | PCD | |
GRE DO AGRESTE CENTRO NORTE | ||||||||||||
AGRESTINA | 2 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
ALTINHO | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
BELO JARDIM | 9 | 1 | 6 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
BREJO DA MADRE DE DEUS | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CACHOEIRINHA | 5 | 1 | 3 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CARUARU | 34 | 1 | 25 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CUPIRA | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
IBIRAJUBA | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
JATAUBA | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PANELAS | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
RIACHO DAS ALMAS | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SÃO CAITANO | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
STA CRUZ CAPIBARIBE | 8 | 1 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TACAIMBO | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TAQUARITINGA DO NORTE | 5 | 1 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TORITAMA | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
GRE DO AGRESTE MERIDIONAL | ||||||||||||
ÁGUAS BELAS | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
ANGELIM | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
BOM CONSELHO | 3 | 1 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
BREJÃO | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CAETÉS | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CALÇADOS | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CANHOTINHO | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CAPOEIRAS | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CORRENTES | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
GARANHUNS | 15 | 1 | 12 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 |
IATI | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
ITAIBA | 2 | 1 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
JUCATI | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
JUPI | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
JUREMA | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
LAGOA DO OURO | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
LAJEDO | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PALMEIRINA | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
PARANATAMA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
SALOA | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SÃO BENTO DO UNA | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
SÃO JOÃO | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
TERESINHA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
GRE DO LITORAL SUL | ||||||||||||
BARREIROS | 10 | 1 | 11 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 |
GAMELEIRA | 3 | 1 | 4 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
RIO FORMOSO | 5 | 1 | 5 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 |
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE | 1 | 1 | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SIRINHAEM | 2 | 1 | 6 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TAMANDARÉ | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
GRE DA MATA CENTRO | ||||||||||||
BARRA DE GUABIRABA | 3 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
BEZERROS | 4 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
BONITO | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CAMOCIM DE S. FELIX | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
CHA DE ALEGRIA | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CHA GRANDE | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
ESCADA | 9 | 1 | 4 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
GLORIA DE GOITA | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
GRAVATA | 7 | 1 | 6 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
POMBOS | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
S. JOAQUIM DO MONTE | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
SAIRÉ | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO | 14 | 1 | 9 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
GRE DA MATA NORTE | ||||||||||||
ALIANÇA | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
BUENOS AIRES | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CAMUTANGA | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CARPINA | 9 | 1 | 6 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
CONDADO | 6 | 1 | 3 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
FERREIROS | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
GOIANA | 4 | 1 | 3 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
ITAMBÉ | 3 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
ITAQUITINGA | 2 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
LAGOA DO CARRO | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
MACAPARANA | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
NAZARÉ | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
PAUDALHO | 6 | 1 | 5 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
SÃO VICENTE FERRER | 2 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TIMBAUBA | 10 | 1 | 4 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
TRACUNHAÉM | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
VICÊNCIA | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
GRE DA MATA SUL | ||||||||||||
ÁGUA PRETA | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
AMARAJI | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
BELÉM DE MARIA | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CATENDE | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CORTES | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
JAQUEIRA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
JOAQUIM NABUCO | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
LAGOA DOS GATOS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
MARAIAL | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PALMARES | 5 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
PRIMAVERA | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
QUIPAPA | 2 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
RIBEIRÃO | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SÃO BENEDITO DO SUL | 2 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XEXEU | 2 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
GRE METROPOLITANA NORTE | ||||||||||||
ABREU E LIMA | 16 | 1 | 12 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
ARAÇOIABA | 4 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
IGARASSU | 13 | 1 | 11 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
ITAMARACA | 9 | 1 | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
ITAPISSUMA | 8 | 1 | 6 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
OLINDA | 44 | 1 | 40 | 1 | 3 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
PAULISTA | 28 | 1 | 22 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
GRE METROPOLITANA SUL | ||||||||||||
CABO DE STº AGOSTINHO | 34 | 1 | 16 | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CAMARAGIBE | 16 | 1 | 11 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
IPOJUCA | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
JABOATÃO | 78 | 2 | 53 | 1 | 5 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
MORENO | 4 | 1 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
SÃO LOURENÇO DA MATA | 14 | 1 | 7 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
GRE RECIFE NORTE | ||||||||||||
RECIFE | 83 | 2 | 54 | 1 | 4 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
GRE RECIFE SUL | ||||||||||||
RECIFE | 104 | 3 | 74 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 |
GRE DO SERTÃO CENTRAL | ||||||||||||
CEDRO | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
MIRANDIBA | 5 | 1 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
MOREILANDIA | 3 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PARNAMIRIM | 5 | 1 | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SALGUEIRO | 15 | 1 | 10 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 |
SÃO JOSÉ DO BELMONTE | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SERRITA | 3 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TERRA NOVA | 5 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
VERDEJANTES | 3 | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
GRE DO SERTÃO DO ALTO PAJEÚ | ||||||||||||
AFOGADOS DA INGAZEIRA | 3 | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
BREJINHO | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CALUMBI | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CARNAIBA | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
FLORES | 3 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
IGUARACI | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
INGAZEIRA | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
ITAPETIM | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
QUIXABÁ | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SANTA TEREZINHA | 2 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SÃO JOSÉ DO EGITO | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 |
SERRA TALHADA | 5 | 1 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SOLIDÃO | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TABIRA | 4 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TRIUNFO | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TUPARETAMA | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
GRE SERTÃO DO ARARIPE | ||||||||||||
ARARIPINA | 19 | 1 | 12 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
BODOCÓ | 7 | 1 | 6 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
EXU | 7 | 1 | 3 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
GRANITO | 7 | 1 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
IPUBI | 4 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
OURICURI | 6 | 1 | 4 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 |
SANTA CRUZ | 4 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SANTA FILOMENA | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TRINDADE | 6 | 1 | 5 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
GRE S. DO MOXOTÓ IPANEMA | ||||||||||||
ALAGOINHA | 3 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
ARCOVERDE | 7 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 |
BETANIA | 2 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
BUIQUE | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CUSTÓDIA | 5 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
IBIMIRIM | 6 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
INAJA | 5 | 1 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
MANARI | 2 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PEDRA | 3 | 1 | 3 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PESQUEIRA | 5 | 1 | 4 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
POÇÃO | 4 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SANHARÓ | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SERTANIA | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
TUPANATINGA | 3 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
VENTUROSA | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
GRE SUBMEDIO SÃO FRANCISCO | ||||||||||||
BELÉM DE S. FRANCISCO | 4 | 1 | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CARNAUBEIRA DA PENHA | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
FLORESTA | 2 | 1 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 |
ITACURUBA | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
JATOBA | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PETROLANDIA | 5 | 1 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TACARATU | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
GRE MÉDIO SÃO FRANCISCO | ||||||||||||
AFRANIO | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CABROBÓ | 3 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
LAGOA GRANDE | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
OROCÓ | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PETROLINA | 62 | 2 | 42 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 |
SANTA MARIA DA BOA VISTA | 8 | 1 | 5 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
DORMENTES | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
GRE VALE DO CAPIBARIBE | ||||||||||||
BOM JARDIM | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
CASINHAS | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CUMARU | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
FEIRA NOVA | 3 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
FREI MIGUELIM | 2 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
JOÃO ALFREDO | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
LAGOA DO ITAENGA | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
LIMOEIRO | 15 | 1 | 12 | 1 | 3 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 |
MACHADOS | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
OROBÓ | 3 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PASSIRA | 3 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
SALGADINHO | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SURUBIM | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 |
VERTENTES | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
VERTENTES DO LÉRIO | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
TOTAL DE VAGAS | 1051 | 152 | 767 | 148 | 74 | 25 | 22 | 13 | 19 | 13 | 49 | 2 |
ANEXO II - DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR
ÁREA | REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO | REMUNERAÇÃO/CARGA HORÁRIA |
HUMANAS E LINGUAGENS | DIPLOMA OU CERTIFICADO DE LICENCIATURA PLENA EM LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA ESTRANGEIRA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, SOCIOLOGIA, FILOSOFIA, PEDAGOGIA E GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO. | Para CH de 180h/a mensais R$ 1.410,89 OU Para CH de 200h/a mensais R$ 1.567,66 |
EXATAS | DIPLOMA OU CERTIFICADO DE LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA, OU GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS BIOMÉDICAS. CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BIOMEDICINA, E FARMÁCIA PARA DISCIPLINAS CORRELATAS AO CURSO. | |
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO | LICENCIATURA PLENA NAS DIVERSAS ÁREAS DO CURRÍCULO E FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL. | Para CH de 200h/a mensais R$ 1.567,66 |
INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS | ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA QUE IRÁ ATUAR. | Para CH de 200h/a mensais R$ 1.567,66 |
INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS | ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA QUE IRÁ ATUAR | |
BRAILLISTA | ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA QUE IRÁ ATUAR |
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA | |
PROFESSOR | a) Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, em disciplinas do ensino fundamental ou do ensino médio, ou conforme orientação pedagógica do projeto; b) Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento; c) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata; d) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado; e) Executar outras atividades correlatas. |
INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS | a) Interpretar em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa as atividades didático pedagógica e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica, superior e/ou educação profissional; b) Participar da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais; c) Produzir e publicar textos pedagógicos; d) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas; e) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; f) Participar na escolha do livro didático; g) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; h) Participar da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; i) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado; j) Executar atividades correlatas; |
INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS | a) Ministrar aulas práticas de Língua Brasileira de Sinais; b) Apoiar o trabalho do professor na transmissão da Língua Brasileira de Sinais; c) Orientar a aplicação de metodologia no ensino de Língua Brasileira de Sinais; d) Participar n a escolha do livro didático; e) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; f) Participar da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; g) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado; h) Executar outras atividades correlatas; |
BRAILLISTA | a) Realizar transcrição de documentos e material didático, do sistema convencional (escrita em tinta), para o sistema Braille e vice e versa; b) Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille; c) Promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e Comunidade em geral; d) Apoiar o serviço de atendimento itinerante, no que se refere a adaptação de material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino; e) Participar da formação de Braillistas; f) Produzir e publicar de textos pedagógicos; g) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos; h) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; i) Participar da escolha do livro didático; j) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; l)Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; m) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado; n) Executar outras atividades correlatas. |
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO | a)Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno; b) Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno; c)Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis; d) Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, Orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível; Comunicação Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular; e) Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares; f) Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino; g) Orientação aos professores do ensino regular e ás famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno; h) Interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras. |
ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS PROFESSOR
NOME: ___________________________________________
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos comprobatórios | Total de pontos atribuídos / Avaliadores | |
Avaliação do candidato | Avaliação SE | ||||
Experiência Docente | Monitoria e/ou Estágio Correlatos com a função para a qual concorre - De 06 meses a 2 anos: 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10 pontos) Docência Correlata com a Função para a qual concorre (não cumulativa) - De 06 meses a 03 anos 5,0 pontos por semestre (pontuação máxima 30 pontos) - Acima de 03 anos - 40 pontos | 50 | Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas Se servidor público: - Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. - Se empregado pela rede privada: - Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição de ensino | ||
Avaliação de Títulos | - Graduação correlata com a função para a qual concorre 5,0 pontos - Curso de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas, concluída nos últimos 05 anos, correlata a função para a qual concorre 10 pontos - Mestrado correlato ao Agrupamento Curricular para a qual concorre: Cursando mestrado: a) Cursando disciplinas obrigatórias 5 pontos b) Todas as disciplinas obrigatórias concluídas 10 pontos c) Mestrado Concluído 15 pontos - Doutorado correlato ao Agrupamento Curricular para qual concorre. Cursando o Doutorado: a) Cursando disciplinas obrigatórias 8 pontos b) Concluído disciplinas obrigatórias 12 pontos c) Doutorado Concluído 20 pontos | 50 | - Diploma, Histórico Escolar, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. - Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. - Diploma, Certificado, Certidão de Conclusão de Curso, expedida pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. - Diploma, Certificado, Certidão de Conclusão de Curso, expedida pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Para os estudantes de Mestrado ou Doutorado,apresentar Declaração ou Certidão de que está cursando, contendo as Disciplinas, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS E BRAILLISTA.
NOME: ________________________________________
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios | Total de pontos atribuídos/ avaliadores | |
Candidato | Avaliação da SE | ||||
Experiência na área de Educação Especial | Como INTÉRPRETE DE LIBRAS E BRAILLISTA Monitoria e/ou Estágio Correlatos com a Função paraa qual concorre | 50 | Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas Se servidor público: - Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. - Se empregado pela rede privada: - Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição de ensino. | ||
Avaliação de Títulos | - Ensino Médio 08 pontos - Graduação de nível superior 12 pontos - Pós-graduação Lato Sensu em educação especial 20 pontos - Curso de Intérprete de LIBRAS 10 pontos - Curso de Tiflologia ou Formação de Braillista 10 pontos Obs.: A pontuação referente ao Curso de LIBRAS e de Tiflologia e Braillista será correlata á função para a qual concorre. | 50 | - Histórico Escolar ou Certidão de conclusão de curso expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. - Diploma, Histórico Escolar, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. - Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. - Certidão ou Declaração expedida pelo PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO DE SURDOS - MEC/ FENEIS/SEE ou reconhecido pela Federação Nacional de Surdos. - Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de BRAILLE expedida por Órgão Competente. | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.
NOME: ______________________________________________
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios | Total de pontos atribuídos/ avaliadores | |
Candidato | Avaliação da SE | ||||
Experiência na área de Educação Especial | Como INSTRUTOR DE LIBRAS Monitoria e/ou Estágio Correlatos com a Função para a qual concorre - De 06 meses a 2 anos: 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10 pontos) Docência Correlata com a Função para a qual concorrem (não cumulativa) - De 06 meses até 03 anos 5,0 pontos por semestre (pontuação máxima 30 pontos) - Acima de 03 anos 40 pontos | 50 | Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas; Se servidor público: - Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. Se empregado pela rede privada: - Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição de ensino. | ||
Avaliação de Títulos | Ensino Médio - 08 pontos Graduação de nível superior - 12 pontos Pós-graduação Lato Sensu em educação especial - 20 pontos Curso de Instrutor de LIBRAS - 10 pontos | 50 | Histórico Escolar ou - Certidão de conclusão de curso expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma, Histórico - Escolar, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma ou Certidão- de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. - Certidão ou Declaração expedida pelo PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO DE SURDOS - MEC/FENEIS/ SEE ou reconhecido pela Federação Nacional de Surdos. | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE
NOME: _________________________________________
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios | Total de pontos atribuídos/ avaliadores | |
Candidato | Avaliação da SE | ||||
Experiência em Docência na área de Educação Especial | Monitoria e/ou Estágio Correlatos com a Função o para a qual concorre - De 06 meses a 2 anos: 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10 pontos) Docência Correlata com a Função para a qual concorrem (_não cumulativa) - De 06 meses até 03 anos 5,0 pontos por semestre (pontuação máxima 30 pontos) - Acima de 03 anos · pontos 40 | 50 | Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas; Se servidor público: - Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. ·Se empregado pela rede privada: - Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição de ensino. | ||
Avaliação de Títulos | - Graduação de nível superior 20 pontos - Pós-graduação Lato Sensu em educação especial 30 pontos | 50 | - Diploma, Histórico Escolar, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. - Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA RECURSO
ANEXO VIII - ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO
UNIDADE / GRE | ENDEREÇO |
Recife Norte | Rua Coelho Leite, Nº 80 - Santo Amaro, Recife - Fone: 3181-2601 / 3181-2602 |
Recife Sul | Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife - CEP: 50.540-530, Fone: 3182- 2525 |
Metropolitana Norte | Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: 3182-2591 / 3182-2592 |
Metropolitana Sul | Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: 3182- 2542 / 3182-2543 / 3182-2561 |
Mata Centro - Vitória de Santo Antão | Rua Dom José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510, Fone: 3526-8932 |
Mata Norte - Nazaré da Mata | Rua Coelho Neto, S/N - Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: 3633-4900 / 3633-4901 |
Mata Sul - Palmares | Rua Felipe Paes, Centro - Catende - Fone: 3673-1013 |
Agreste Centro Norte - Caruaru | Rua Olavo Bilac, S/N - Indianópolin - Caruaru - CEP 55.024-050, Fone: 3719-9532 / 3719- 9524 |
Agreste Meridional - Garanhunn | Praça Tavares Correia, 52 - Heliópolin - Garanhunn - CEP : 55.297-040 - Fone: (87) 3761- 8389 |
Litoral Sul - Barreiros | Av. Presidente Kennedy, S/N - Itaperibu - Barreiros - CEP: 55.560-000, Fone: 3675-5806 |
Vale do Capibaribe - Limoeiro | Rua da Bandeira, ni42 - - Shopping Center - Centro - Limoeiro - CEP: 55.700-000 - Fone: 3628-0205 |
Sertão Central - Salgueiro | Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000 - Fone: (87) 3871-0480 / 3871- 8388 |
Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira | Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 3838-8904 |
Sertão do Araripe - Araripina | Rua Jonafá, SN - Km 21 - Br 316 - Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87) 3873-8328 / 3873- 8306 / 3873-8307 |
Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde | Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.500-000, Fone: (87) 3821-8417 / 3821-8416 |
Sertão do Submédio São Francisco - Floresta | Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 - Centro - Floresta - CEP: 56.400-000 - Fone: (87) 3877- 1101 / 3877-1358 / 3877-1919 |
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina | Av. Monsenhor Angelo Sampaio, S/N - Areia Branca - Petrolina - CEP: 56.328-000 - Fone: (87) 3866-6336 / 3866-6337 |
ANEXO IX - CALENDÁRIO
EVENTO | DATA / PERÍODO | LOCAL/HORÁRIO |
Inscrição | 17/06 a 26/06/2013 | www.educacao.pe.gov.br |
Divulgação do Resultado Preliminar | Até 03/07/2013 | www.educacao.pe.gov.br |
Recurso ao Resultado Preliminar | 1º e 2º dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar | Recurso deverá ser entregue no endereço do Anexo VIII Das 09:00 80 16:00 horas |
Divulgação do Resultado Final e Homologação | 12/07/2013 | www.educacao.pe.gov.br |