Secretaria de Educação do Estado - PE

Notícia:   2.335 vagas de profissionais da educação especial na Secretaria de Educação - PE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº 63, DE 12 DE JUNHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 39.435, de 29 de maio de 2013, Decreto Estadual nº 39.449, de 30 de maio de 2013 e nas Deliberações Ad Referendum nº 027/2013, de 04 de abril de 2013, e nº 055/2013, de 29 de maio de 2013 da Câmara de Política de Pessoal,

RESOLVEM:

I - Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 2.335 (dois mil trezentos e trinta e cinco) Profissionais de Nível Superior e Médio, para atuarem nos Programas e Projetos Especiais e na Educação Especial, observadas as regras contidas no Anexo Único que integra a presente Portaria Conjunta.

II - Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

III - Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta tenha validade de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e demais normas aplicáveis à matéria.

IV - Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

PATRÍCIA DE ARAUJO LOPES THÉ

Gestora de Pessoas

IRH

ANA PAULA PIRES CARNEIRO DA CUNHA MUHLERT

Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas

SE

VALKÍRIA FALCÃO DA ROCHA MALTA

Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

SE

RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI

Analista em Gestão Administrativa

SAD

V - Estabelecer que seja de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, a divulgação dos Resultados, além de todos os Comunicados que se fizerem necessários.

VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário de Administração

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação

(Portaria Conjunta SAD/SE Nº 63, de 12 de junho de 2013)

ANEXO ÚNICO - EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificados selecionará 2.335 (dois mil trezentos e trinta e cinco) Professores, para atuarem nos Programas e Projetos Especiais e na Educação Especial. Será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

1.2. O quantitativo de vagas, por GRE - Gerência Regional de Educação, município, função e agrupamento curricular , está fixado no Anexo I.

1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao respectivo formulário os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet.

1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função constam do Anexo III deste Edital.

1.5. A indicação dos Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração, encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital.

1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência

2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e ã nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 5 3.298/99 e suas alterações.

2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, f cará impedido de concorrer as vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

c) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,

d) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.

2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site: www. educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo IX .

3.2. REQUISITOS

3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I . Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12,Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

II . Ter idade mínima de 18 anos;

III . Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV . Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V . Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VI . Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos II e IV deste Edital;

3.3. PROCEDIMENTOS

3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:

a) preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição - Anexo V, e a tabela de pontuação de análise de experiência profissional e de títulos Anexo IV, de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo IX, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo Il e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo IV) e a Declaração de deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X

b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.

c) o título do arquivo deverá corresponder ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.

d) serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB.

3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição - Anexo VI, após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste edital, condicional ou extemporânea.

3.3.5. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validade apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.

3.3.6. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.3. deste Edital.

3.3.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

3.3.8. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por GRE, Município e função/agrupamento curricular, conforme vagas ofertadas no Anexo I.

4. DA SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.

4.1.2. Para a comprovação dos Títulos deverão ser apresentados os documentos comprobatórios contidos no Anexo IV, no ato da inscrição.

4.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

4.1.5 Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

4.1.6. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.

4.1.7. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

4.1.8. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio, via internet, dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo IV deste Edital:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo , o início e o término do contrato, se for o caso;

b) Último contra-cheque com data de admissão;

c) Em caso de Monitoria e Estágio - Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas em papel timbrado da Instituição.

4.1.9 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise, da documentação apresentada no ato da inscrição.

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO

5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por GRE, Município e função/ agrupamento curricular, na ordem decrescente de pontos obtidos.

5.3 O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito e protocolado à GRE - Gerência Regional de Educação de opção, de acordo com modelo previsto no Anexo VII, no local e data estabelecidos nos Anexos VIII e IX; cabendo à respectiva GRE, proceder à análise e julgamento do mesmo.

5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital.

5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.

5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I . O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;

II . O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;

III . O candidato mais idoso.

5.8. Não obstante o disposto no subitem 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7.

5.9. O candidato que concorrer como Pessoa Com deficiência - PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

5.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www. educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente de pontuação.

5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por GRE, município e função/agrupamento curricular, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com deficiência - PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da GRE - Gerência Regional de Educação, de opção, conforme a necessidade dos Programas, através de telegrama e/ou e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para se apresentar na SE, a contar da data do recebimento da convocação.

6.2. Havendo necessidade, em situações excepcionais, de contratar candidato aprovado por disciplina, a convocação será para a disciplina especificada na ficha de inscrição, respeitada a ordem de classificação por disciplina.

6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.

6.4. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar sua desistência junto à GRE, dentro do prazo estabelecido na convocação e será eliminado do processo seletivo.

6.5 Terão prioridade na convocação para as contratações, em decorrência das vagas ofertadas na presente seleção simplificada, os candidatos não contratados da seleção Portaria Conjunta SAD/SE nº 13 de 28/02/2012, publicada no Diário Oficial de 29 de fevereiro de 2012.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A localização dos candidatos contratados será feita por Gerência Regional de Educação / Município obedecendo a opção feita no ato da Inscrição.

7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade Escolar, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.

7.3. A jornada de trabalho e a remuneração do Professor serão estabelecidas de acordo com o Anexo II.

7.4. A contratação para o projeto Travessia estará condicionada à disponibilidade do candidato para participar das formações definidas para o ano letivo.

7.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a SE para o pagamento aos servidores.

7.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, observados os prazos definidos na Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por igual período.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

8.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

8.7 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.

8.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão executor da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

8.8. E de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

8.9. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de PE, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. Art. 9º da Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

8.10. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

8.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência Regional de Educação, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.

8.12. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

8.13. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.

814 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

8.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

GRE/ UNIDADE ADMINISTRATIVA / MUNICÍPIOS

HUMANAS (Português, Inglês, Francês, Espanhol, Educação Física, Arte, Informática, História, Geografia, Sociologia, Filosofia e Pedagogia.)

EXATAS (Ciências, Matemática, Biologia, Química e Física.)

EDUCAÇÃO ESPECIAL

I
N
T
E
R
P
R
E
T
E

D
E

L
I
B
R
A
S

B
R
A
I
L
L
I
S
T
A

I
N
S
T
R
U
T
O
R
 
D
E

L
I
B
R
A
S

P
R
O
F
E
S
S
O
R

D
E

A
E
E

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

GRE DO AGRESTE CENTRO NORTE

AGRESTINA

2

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

ALTINHO

4

1

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

BELO JARDIM

9

1

6

1

0

0

0

0

0

0

0

0

BREJO DA MADRE DE DEUS

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

CACHOEIRINHA

5

1

3

1

1

0

0

0

0

0

0

0

CARUARU

34

1

25

1

0

0

0

0

0

0

0

0

CUPIRA

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

IBIRAJUBA

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

JATAUBA

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

PANELAS

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

RIACHO DAS ALMAS

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SÃO CAITANO

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

STA CRUZ CAPIBARIBE

8

1

8

1

0

0

0

0

0

0

0

0

TACAIMBO

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

TAQUARITINGA DO NORTE

5

1

3

1

0

0

0

0

0

0

0

0

TORITAMA

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

GRE DO AGRESTE MERIDIONAL

ÁGUAS BELAS

1

0

1

1

0

0

0

0

0

0

1

0

ANGELIM

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

BOM CONSELHO

3

1

3

1

0

0

0

0

0

0

0

0

BREJÃO101000110000
CAETÉS111100000000
CALÇADOS101000000000
CANHOTINHO101000000000
CAPOEIRAS111100000000
CORRENTES101000000010
GARANHUNS15112111001100
IATI001000000000
ITAIBA213100000000
JUCATI101100000000
JUPI101000000010
JUREMA111100000000
LAGOA DO OURO101000000000
LAJEDO101000000000
PALMEIRINA101000000010
PARANATAMA111110000010
SALOA211100000000
SÃO BENTO DO UNA111100000010
SÃO JOÃO101000000010
TERESINHA101010000010
GRE DO LITORAL SUL
BARREIROS10111111001100
GAMELEIRA314100000000
RIO FORMOSO515110001100
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE115100000000
SIRINHAEM216100000000
TAMANDARÉ111000000000
GRE DA MATA CENTRO
BARRA DE GUABIRABA312100000010
BEZERROS415111000010
BONITO100000000000
CAMOCIM DE S. FELIX111100000010
CHA DE ALEGRIA111100000000
CHA GRANDE111100000010
ESCADA914100100000
GLORIA DE GOITA111100000010
GRAVATA716111001010
POMBOS101110000000
S. JOAQUIM DO MONTE211100000010
SAIRÉ101010000010
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO1419110001010
GRE DA MATA NORTE
ALIANÇA111100000010
BUENOS AIRES101000000000
CAMUTANGA111100000000
CARPINA916100000010
CONDADO613110000010
FERREIROS101000000000
GOIANA413110000010
ITAMBÉ312100000000
ITAQUITINGA212100000000
LAGOA DO CARRO101000000000
MACAPARANA101010000010
NAZARÉ211110111100
PAUDALHO615110000010
SÃO VICENTE FERRER212100000000
TIMBAUBA1014110000010
TRACUNHAÉM101000000000
VICÊNCIA111100000000
GRE DA MATA SUL
ÁGUA PRETA101000000000
AMARAJI313110110000
BELÉM DE MARIA111100000000
CATENDE111110000000
CORTES112100000000
JAQUEIRA111110000000
JOAQUIM NABUCO101010000010
LAGOA DOS GATOS111110000000
MARAIAL101010000000
PALMARES515111001000
PRIMAVERA211100000000
QUIPAPA212100000000
RIBEIRÃO212110000000
SÃO BENEDITO DO SUL212100000000
XEXEU212100000000
GRE METROPOLITANA NORTE
ABREU E LIMA16112100000010
ARAÇOIABA412100000000
IGARASSU13111111101010
ITAMARACA915100000010
ITAPISSUMA816100000000
OLINDA44140131100010
PAULISTA28122100000010
GRE METROPOLITANA SUL
CABO DE STº AGOSTINHO34116121100000
CAMARAGIBE16111121000010
IPOJUCA111100000000
JABOATÃO78253151101010
MORENO413100000010
SÃO LOURENÇO DA MATA1417110000000
GRE RECIFE NORTE
RECIFE83254141311111
GRE RECIFE SUL
RECIFE104374231111011
GRE DO SERTÃO CENTRAL
CEDRO101000000000
MIRANDIBA513100000000
MOREILANDIA312100000000
PARNAMIRIM515100000000
SALGUEIRO15110100001110
SÃO JOSÉ DO BELMONTE101100000000
SERRITA312100000000
TERRA NOVA512100000000
VERDEJANTES312110000000
GRE DO SERTÃO DO ALTO PAJEÚ
AFOGADOS DA INGAZEIRA312110110000
BREJINHO101000000000
CALUMBI101000000000
CARNAIBA211100000000
FLORES311100000000
IGUARACI211100000000
INGAZEIRA101000000000
ITAPETIM111100000000
QUIXABÁ111100000000
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE111100000000
SANTA TEREZINHA212100000000
SÃO JOSÉ DO EGITO211110001100
SERRA TALHADA513100000000
SOLIDÃO100000000000
TABIRA412100000000
TRIUNFO111100000000
TUPARETAMA111100000000
GRE SERTÃO DO ARARIPE
ARARIPINA19112100000010
BODOCÓ716111000000
EXU713121000000
GRANITO718100000000
IPUBI412100000000
OURICURI614121001110
SANTA CRUZ411100000000
SANTA FILOMENA211110000000
TRINDADE615110110010
GRE S. DO MOXOTÓ IPANEMA
ALAGOINHA311100000000
ARCOVERDE715111111110
BETANIA212100000000
BUIQUE211100000000
CUSTÓDIA513111000000
IBIMIRIM614111000010
INAJA513100000000
MANARI212100000000
PEDRA313100110000
PESQUEIRA514110000000
POÇÃO412100000000
SANHARÓ101000000000
SERTANIA411110000010
TUPANATINGA312100000000
VENTUROSA211100000010
GRE SUBMEDIO SÃO FRANCISCO
BELÉM DE S. FRANCISCO415100000000
CARNAUBEIRA DA PENHA111000000000
FLORESTA213100001100
ITACURUBA111000000000
JATOBA111100000000
PETROLANDIA513100000000
TACARATU211010000000
GRE MÉDIO SÃO FRANCISCO
AFRANIO101000000000
CABROBÓ312100000000
LAGOA GRANDE412111000000
OROCÓ211100000000
PETROLINA62242121111110
SANTA MARIA DA BOA VISTA815110000000
DORMENTES111000000000
GRE VALE DO CAPIBARIBE
BOM JARDIM111111110010
CASINHAS111100000000
CUMARU211100000000
FEIRA NOVA312111000000
FREI MIGUELIM212100000000
JOÃO ALFREDO211110210010
LAGOA DO ITAENGA211100000000
LIMOEIRO15112131001110
MACHADOS111100000000
OROBÓ312100000000
PASSIRA312100000010
SALGADINHO111100000000
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ111100000000
SURUBIM412111211110
VERTENTES211100000000
VERTENTES DO LÉRIO211100000010
TOTAL DE VAGAS1051152767148742522131913492

ANEXO II - DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

PROFESSOR

ÁREAREQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃOREMUNERAÇÃO/CARGA HORÁRIA
HUMANAS E LINGUAGENSDIPLOMA OU CERTIFICADO DE LICENCIATURA PLENA EM LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA ESTRANGEIRA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, SOCIOLOGIA, FILOSOFIA, PEDAGOGIA E GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO.Para CH de 180h/a mensais R$ 1.410,89 OU Para CH de 200h/a mensais R$ 1.567,66
EXATASDIPLOMA OU CERTIFICADO DE LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA, OU GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS BIOMÉDICAS. CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BIOMEDICINA, E FARMÁCIA PARA DISCIPLINAS CORRELATAS AO CURSO.
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADOLICENCIATURA PLENA NAS DIVERSAS ÁREAS DO CURRÍCULO E FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL.Para CH de 200h/a mensais R$ 1.567,66
INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAISENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA QUE IRÁ ATUAR.Para CH de 200h/a mensais R$ 1.567,66
INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAISENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA QUE IRÁ ATUAR
BRAILLISTAENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA QUE IRÁ ATUAR

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

 DESCRIÇÃO SINTÉTICA
PROFESSORa) Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, em disciplinas do ensino fundamental ou do ensino médio, ou conforme orientação pedagógica do projeto;
b) Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento;
c) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata;
d) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
e) Executar outras atividades correlatas.
INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAISa) Interpretar em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa as atividades didático pedagógica e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica, superior e/ou educação profissional;
b) Participar da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais;
c) Produzir e publicar textos pedagógicos;
d) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas;
e) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
f) Participar na escolha do livro didático;
g) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
h) Participar da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;
i) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
j) Executar atividades correlatas;
INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAISa) Ministrar aulas práticas de Língua Brasileira de Sinais;
b) Apoiar o trabalho do professor na transmissão da Língua Brasileira de Sinais;
c) Orientar a aplicação de metodologia no ensino de Língua Brasileira de Sinais;
d) Participar n a escolha do livro didático;
e) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
f) Participar da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;
g) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
h) Executar outras atividades correlatas;
BRAILLISTAa) Realizar transcrição de documentos e material didático, do sistema convencional (escrita em tinta), para o sistema Braille e vice e versa;
b) Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille;
c) Promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e Comunidade em geral;
d) Apoiar o serviço de atendimento itinerante, no que se refere a adaptação de material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino;
e) Participar da formação de Braillistas;
f) Produzir e publicar de textos pedagógicos;
g) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos;
h) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
i) Participar da escolha do livro didático;
j) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
l)Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;
m) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
n) Executar outras atividades correlatas.
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADOa)Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno;
b) Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno;
c)Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;
d) Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, Orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível; Comunicação Alternativa e
Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular;
e) Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares;
f) Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino;
g) Orientação aos professores do ensino regular e ás famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno;
h) Interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.

ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS PROFESSOR

NOME: ___________________________________________

EspecificaçõesPontuaçãoPontuação MáximaDocumentos comprobatóriosTotal de pontos atribuídos / Avaliadores
Avaliação do candidatoAvaliação SE
Experiência DocenteMonitoria e/ou Estágio Correlatos com a função para a qual concorre
- De 06 meses a 2 anos: 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10 pontos)
Docência Correlata com a Função para a qual concorre (não cumulativa)
- De 06 meses a 03 anos 5,0 pontos por semestre (pontuação máxima 30 pontos)
- Acima de 03 anos - 40 pontos
50Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas
Se servidor público:
- Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
- Se empregado pela rede privada:
- Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição de ensino
  
Avaliação de
Títulos
- Graduação correlata com a função para a qual concorre 5,0 pontos
- Curso de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas, concluída nos últimos 05 anos, correlata a função para a qual concorre 10 pontos
- Mestrado correlato ao Agrupamento Curricular para a qual concorre:
Cursando mestrado:
a) Cursando disciplinas obrigatórias 5 pontos
b) Todas as disciplinas obrigatórias concluídas 10 pontos
c) Mestrado Concluído 15 pontos
- Doutorado correlato ao Agrupamento Curricular para qual concorre.
Cursando o Doutorado:
a) Cursando disciplinas obrigatórias 8 pontos
b) Concluído disciplinas obrigatórias 12 pontos
c) Doutorado Concluído 20 pontos
50- Diploma, Histórico Escolar, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
- Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
- Diploma, Certificado, Certidão de Conclusão de Curso, expedida pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
- Diploma, Certificado, Certidão de Conclusão de Curso, expedida pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Para os estudantes de Mestrado ou Doutorado,apresentar Declaração ou Certidão de que está cursando, contendo as Disciplinas, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação
  
PONTUAÇÃO MÁXIMA100   

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS E BRAILLISTA.

NOME: ________________________________________

EspecificaçõesPontuaçãoPontuação
Máxima
Documentos ComprobatóriosTotal de pontos atribuídos/ avaliadores
CandidatoAvaliação da SE
Experiência na área de Educação EspecialComo INTÉRPRETE DE LIBRAS E BRAILLISTA

Monitoria e/ou Estágio Correlatos com a Função paraa qual concorre
- De 06 meses a 2 anos 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10 pontos) Docência Correlata com a Função para a qual concorrem (não cumulativa)
- De 06 meses até 03 anos 5,0 pontos por semestre (pontuação máxima 30 pontos)
- Acima de 03 anos 40 pontos

50Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas
Se servidor público:
- Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
- Se empregado pela rede privada:
- Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição de ensino.
  
Avaliação de Títulos- Ensino Médio 08 pontos
- Graduação de nível superior 12 pontos
- Pós-graduação Lato Sensu em educação especial 20 pontos
- Curso de Intérprete de LIBRAS 10 pontos
- Curso de Tiflologia ou Formação de Braillista 10 pontos
Obs.: A pontuação referente ao Curso de LIBRAS e de Tiflologia e Braillista será correlata á função para a qual concorre.
50- Histórico Escolar ou Certidão de conclusão de curso expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
- Diploma, Histórico Escolar, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
- Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
- Certidão ou Declaração expedida pelo PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO DE SURDOS - MEC/ FENEIS/SEE ou reconhecido pela Federação Nacional de Surdos.
- Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de BRAILLE expedida por Órgão Competente.
  
PONTUAÇÃO MÁXIMA100   

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.

NOME: ______________________________________________

EspecificaçõesPontuaçãoPontuação
Máxima
Documentos ComprobatóriosTotal de pontos atribuídos/ avaliadores
CandidatoAvaliação da SE
Experiência na área de Educação EspecialComo INSTRUTOR DE LIBRAS Monitoria e/ou Estágio Correlatos com a Função para a qual concorre - De 06 meses a 2 anos: 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10 pontos) Docência Correlata com a Função para a qual concorrem (não cumulativa)
- De 06 meses até 03 anos 5,0 pontos por semestre (pontuação máxima 30 pontos)
- Acima de 03 anos 40 pontos
50Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas; Se servidor público:
- Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
Se empregado pela rede privada:
- Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição de ensino.
  
Avaliação de TítulosEnsino Médio - 08 pontos
Graduação de nível superior - 12 pontos
Pós-graduação Lato Sensu em educação especial - 20 pontos
Curso de Instrutor de LIBRAS - 10 pontos
50Histórico Escolar ou
- Certidão de conclusão de curso expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Diploma, Histórico
- Escolar, Certificado ou
Certidão de Conclusão de Curso, expedido pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Diploma ou Certidão- de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
- Certidão ou Declaração
expedida pelo PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO DE SURDOS - MEC/FENEIS/ SEE ou reconhecido pela Federação Nacional de Surdos.
  
PONTUAÇÃO MÁXIMA100   

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE

NOME: _________________________________________

EspecificaçõesPontuaçãoPontuação
Máxima
Documentos ComprobatóriosTotal de pontos atribuídos/ avaliadores
CandidatoAvaliação da SE
Experiência em Docência na área de Educação

Especial

Monitoria e/ou Estágio Correlatos com a Função o para a qual concorre
- De 06 meses a 2 anos: 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10 pontos)
Docência Correlata com a Função para a qual concorrem (_não cumulativa)
- De 06 meses até 03 anos 5,0 pontos por semestre (pontuação máxima 30 pontos)

- Acima de 03 anos · pontos 40

50Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas;
Se servidor público:
- Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
·Se empregado pela rede privada:
- Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição de ensino.
  
Avaliação de Títulos- Graduação de nível superior 20 pontos
- Pós-graduação Lato Sensu em educação especial 30 pontos
50- Diploma, Histórico Escolar, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
- Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
  
PONTUAÇÃO MÁXIMA100   

ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA RECURSO

ANEXO VIII - ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO

UNIDADE / GRE

ENDEREÇO

Recife Norte

Rua Coelho Leite, Nº 80 - Santo Amaro, Recife - Fone: 3181-2601 / 3181-2602

Recife Sul

Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife - CEP: 50.540-530, Fone: 3182- 2525

Metropolitana Norte

Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: 3182-2591 / 3182-2592

Metropolitana SulRua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: 3182- 2542 / 3182-2543 / 3182-2561
Mata Centro - Vitória de Santo AntãoRua Dom José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510, Fone: 3526-8932
Mata Norte - Nazaré da MataRua Coelho Neto, S/N - Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: 3633-4900 / 3633-4901
Mata Sul - PalmaresRua Felipe Paes, Centro - Catende - Fone: 3673-1013
Agreste Centro Norte - CaruaruRua Olavo Bilac, S/N - Indianópolin - Caruaru - CEP 55.024-050, Fone: 3719-9532 / 3719- 9524
Agreste Meridional - GaranhunnPraça Tavares Correia, 52 - Heliópolin - Garanhunn - CEP : 55.297-040 - Fone: (87) 3761- 8389
Litoral Sul - BarreirosAv. Presidente Kennedy, S/N - Itaperibu - Barreiros - CEP: 55.560-000, Fone: 3675-5806
Vale do Capibaribe - LimoeiroRua da Bandeira, ni42 - - Shopping Center - Centro - Limoeiro - CEP: 55.700-000 - Fone: 3628-0205
Sertão Central - SalgueiroTravessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000 - Fone: (87) 3871-0480 / 3871- 8388
Sertão do Alto Pajeú - Afogados da IngazeiraAv. Arthur Padilha, S/N - Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 3838-8904
Sertão do Araripe - AraripinaRua Jonafá, SN - Km 21 - Br 316 - Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87) 3873-8328 / 3873- 8306 / 3873-8307
Sertão do Moxotó Ipanema -

Arcoverde

Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.500-000, Fone: (87) 3821-8417 / 3821-8416
Sertão do Submédio São Francisco - FlorestaAv. Deputado Audomar Ferraz, 65 - Centro - Floresta - CEP: 56.400-000 - Fone: (87) 3877- 1101 / 3877-1358 / 3877-1919
Sertão do Médio São Francisco - PetrolinaAv. Monsenhor Angelo Sampaio, S/N - Areia Branca - Petrolina - CEP: 56.328-000 - Fone: (87) 3866-6336 / 3866-6337

ANEXO IX - CALENDÁRIO

EVENTODATA / PERÍODOLOCAL/HORÁRIO
Inscrição17/06 a 26/06/2013www.educacao.pe.gov.br 
Divulgação do Resultado PreliminarAté 03/07/2013www.educacao.pe.gov.br
Recurso ao Resultado Preliminar1º e 2º dias úteis após a divulgação do Resultado PreliminarRecurso deverá ser entregue no endereço do Anexo VIII Das 09:00 80 16:00 horas
Divulgação do Resultado Final e Homologação12/07/2013www.educacao.pe.gov.br