UNEB - Universidade do Estado da Bahia - BA

Notícia:   230 vagas para a Universidade do Estado - BA

UNEB - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 006/2009

REPUBLICADO POR TER HAVIDO INCORREÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), na forma do art. 14, inciso I, do Decreto nº 8.112, de 21 de janeiro de 2002, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 6677, de 26 de setembro de 1994, da instrução nº 003 de 12 de junho de 2001, fundamentada no Decreto nº 7.950 de 10 de maio de 2001, Resolução nº 447/2008, Conselho de Política de Pessoal, autorizadas pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, conforme extrato publicado no Diário Oficial do Estado, em 08 /12 / 2008 e conforme as normas contidas neste Edital.

I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e se constituirá : Prova Escrita Objetiva e Prova de Títulos.

2-O Conteúdo Programático consta do Anexo I deste Edital.

3 - A Tabela de Avaliação de Títulos consta do Anexo II deste Edital.

4 - O Quadro de Distribuição de Vagas por Laboratório consta do Anexo III deste Edital.

5 - O prazo de validade do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da sua homologação no Diário Oficial do Estado, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

II- DAS VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E VALOR DA INSCRIÇÃO

1 - O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 230 (duzentos e trinta) candidatos, para contratação por prazo determinado de 1 (um) ano, com possibilidade de renovação por igual período uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas às funções de Técnico de Nível Superior, Técnico de Nível Médio e Técnico de Laboratório, cujo exercício dar-se-á nos órgãos desta Universidade abaixo indicados:

Município

Campus

Órgão/Depto./Setor

Nível Superior

Nível Médio

Téc. de Laborat.

Total de Vagas / Reda

Salvador

I

Administração Central

03

65

18

86

Deptº de Educação

-

03

-

03

Deptº de Ciên. da Vida

01

03

08

12

Deptº de Ciên. da Vida - SMOS

-

-

02

02

Deptº de Ciências Exatas e da Terra

-

04

05

09

Deptº de Ciências Humanas

-

02

01

03

Alagoinhas

II

Deptº de Educação

01

02

03

06

Deptº de Ciên. Exatas e da Terra

-

03

08

11

Juazeiro

III

Deptº de Tec. e Ciências Sociais

-

01

06

07

Deptº de Ciências Humanas

01

02

02

05

Jacobina

IV

Deptº de Ciências Humanas

01

01

-

02

Santo Antº de Jesus

V

Deptº de Ciências Humanas

01

03

02

06

Caetité

VI

Deptº de Ciências Humanas

01

03

-

04

Senhor do Bonfim

VII

Deptº de Educação

01

02

04

07

Paulo Afonso

VIII

Deptº de Educação

01

03

02

06

Barreiras

IX

Deptº de Ciências Humanas

01

03

04

08

Teixeira de Freitas

X

Deptº de Educação

-

02

01

03

Serrinha

XI

Deptº de Educação

-

02

-

02

Guanambi

XII

Deptº de Educação

01

03

04

08

Itaberaba

XIII

Deptº de Educação

01

01

-

02

Conceição do CoitéXIVDeptº de Educação01020104
ValençaXVDeptº de Educação0102-03
IrecêXVIDeptº de Ciên. Hum. e Tecnologias01020104
Bom Jesus da LapaXVIIDeptº de Ciên. Hum. e Tecnologias0101-02
EunápolisXVIIIDeptº de Ciên. Hum. e Tecnologias0102-03
CamaçariXIXDeptº de Ciên. Hum. e Tecnologias0103-04
BrumadoXXDeptº de Ciên. Hum. e Tecnologias0103-04
IpiaúXXIDeptº de Ciên. Hum. e Tecnologias0102-03
Euclides da CunhaXXIIDeptº de Ciên. H. e Tecnologias0101-02
SeabraXXIIIDeptº de Ciên. Hum. e Tecnologias0103-04
Xique -XiqueXXIVDeptº de Ciên. Hum. e Tecnologias0103-04
Camaçari CEPED/Camaçari-01 01
TOTAL2513372230

1.1 Do total de vagas previsto neste Edital para a função de Técnico de Nível Médio, serão destinadas 5% (cinco por cento) para pessoas portadoras de necessidades especiais, exclusivamente, aos candidatos às vagas no Processo Seletivo para a cidade de Salvador - Administração Central, em razão do quantitativo de vagas oferecido.

1.2 Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade da seleção, respeitando-se a ordem de classificação, poderão ser convocados os candidatos aprovados no Processo Seletivo.

2. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado, para atuar em Órgão na Administração Central ou Departamentos, de acordo com a ordem de classificação, desde que atendidos os seguintes requisitos:

2.1 São exigências para o candidato à função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO DE LABORATÓRIO E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR:

a) possuir nível de escolaridade de acordo com a função a que está se candidatando (Nível Médio completo ou Nível Superior completo);

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da divulgação do Resultado Final;

c) estar quite com as obrigações eleitorais (comprovante de haver votado, ou se justificado, na última Eleição);

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

f) não ter registro de antecedentes criminais;

g) ser aprovado na Prova Escrita Objetiva e de Títulos;

h) não ocupar outro cargo ou exercer função pública ou emprego na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, salvo as possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal;

i) não ter sido punido por falta grave passível de demissão em cargo ocupado ou função exercida anteriormente no serviço público, nas esferas estadual/distrital, municipal e/ou federal; e

j) não estar respondendo, como indiciado, a processo administrativo disciplinar perante a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

3. A remuneração mensal para atuar em regime de 40 horas, será de R$ 798,93 (setecentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos) para a função de Técnico de Nível Médio e de R$ 1.323,55 (hum mil, trezentos e vinte e três reais e cinqüenta e cinco centavos) para Técnico de Nível Superior.

3.1 Serão acrescidos à remuneração mensal, em razão da jornada de trabalho de 40 horas semanais, os valores referentes ao auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

III - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1- A função de Técnico de Laboratório abrange as seguintes atribuições:

- Desenvolver e executar atividades de apoio técnico, destinadas ao ensino, pesquisa e extensão em conformidade com a experiência de que trata a Tabela de Avaliação de Títulos do Anexo II.

- Colaborar com profissionais da área e docentes no planejamento, execução de experimentos destinados ao ensino, pesquisa e prestação de serviços, dentro do campo da ciência/tecnologia que estiver envolvido.

- Preparar, instalar, manipular, controlar, armazenar materiais e equipamentos próprios de laboratório, bem como conhecer, manipular equipamentos, ferramentas e instrumentos manuais, mecânicos, elétricos e eletrônicos, necessários para o desenvolvimento do trabalho. Auxiliar sob orientação de docentes ou técnicos de nível superior, na padronização e desenvolvimento de técnicas laboratoriais, colaborando na análise de resultados e preparação de relatórios parciais e finais.

- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, abrangendo os métodos, materiais, equipamentos e resultados alcançados. Participar da elaboração de manuais de procedimentos para operação de instrumentos e execução de técnicas laboratoriais e de experimentos.

- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados.

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Manter-se atualizado com relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

2 - A função de Técnico de Nível Médio abrange as seguintes atribuições:

- Realizar atividades que envolvam a aplicação de técnicas de pessoal e material, noções de orçamento público e execução orçamentária; serviços de secretaria: classificação, codificação, catalogação, digitação e arquivamento de papéis e documentos; prestar assistência ao gerenciamento de informações; noções de técnicas de laboratórios; prestar atendimento ao público e desempenhar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

3 - A função de Técnico de Nível Superior abrange as seguintes atribuições:

- Atuar em atividades relacionadas com planejamento, organização, acompanhamento de sistemas, planos, programas e projetos nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão; tecnologia de informação; gerenciamento de informação; conhecer a legislação pertinente a administração de recursos humanos; noções sobre orçamento público, execução orçamentária, licitação, contrato administrativo, e convênios; desempenhar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou a critério do seu superior.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período: 05 a 25/02/2009.

4. 2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para Técnico de Nível Médio e Técnico de Laboratório, e de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para Técnico de Nível Superior.

4.3 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas, exclusivamente, pela modalidade Internet, através do acesso direto dos interessados via computador próprio, Lan House, Cyber Café e outros.

4.4 Dos Procedimentos para realização das Inscrições

a) acessar o endereço www.selecao.uneb.br/uneb;

b) ler integralmente o Edital do Processo Seletivo Simplificado - REDA/UNEB e os documentos Oficiais publicados e disponibilizados no site referido antes de efetivar a inscrição;

c) clicar no link inscrição on-line, prestando bastante atenção às instruções, assim como à escolha da cidade para realização das provas e a opção de função; não será aceita, em nenhuma hipótese, a realização da prova fora da cidade ou local determinado;

d) preencher o formulário de inscrição e clicar na opção enviar;

e) na tela de confirmação dos dados o candidato deverá verificar as informações digitadas. Caso haja necessidade de correção, clicar na opção voltar para formulário; nada havendo a corrigir, clicar na opção confirmar inscrição para enviar os dados digitados;

f) o sistema apresentará a tela do comprovante de pré-inscrição. O candidato deverá clicar na opção imprimir este comprovante, em seguida clicar na opção imprimir boleto para ter acesso ao boleto bancário, o qual deverá ser impresso, para pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil, não sendo permitido o pagamento em nenhuma outra modalidade que não seja através de boleto bancário;

g) as inscrições pagas através de outra modalidade que não a descrita na alínea "f", não serão computadas e efetivadas;

h) após 48 horas da efetivação do pagamento, o candidato deverá acessar o site para verificar a situação da sua inscrição.

ATENÇÃO:

- A inscrição somente será considerada efetivada, após o pagamento da taxa de inscrição através do boleto.

- Não serão aceitas quaisquer reclamações sem a apresentação, pelo candidato, do comprovante de inscrição e do boleto de pagamento devidamente autenticado pelo banco.

- O pagamento poderá ainda, ser efetivado em outras agências bancárias, conforme horário de funcionamento de cada localidade até o dia 26/02/2009.

4.5 Os candidatos inscritos até às 23h59min do dia 25/02/2009, poderão efetuar o pagamento na rede bancária até às 1 6h do dia 26/02/2009.

4.6 O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no dia da realização das provas.

4.7 O documento de identidade indicado no requerimento de inscrição deve ser o mesmo a ser apresentado, na sua forma original, sempre que solicitado durante todo o Processo Seletivo, particularmente no momento de realização das provas. Ele deve apresentar obrigatoriamente todas as seguintes características:

a) Assinatura e impressão digital do portador.

b) Fotografia que permita identificar claramente o portador.

c) Bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações.

d) Expedição por Secretaria Estadual de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério do Trabalho, pela Polícia Federal (apenas para estrangeiros) ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identidade.

4.8 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor total da mencionada inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

4.9 A UNEB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados.

4.10 Em nenhuma hipótese haverá devolução do pagamento efetuado.

4.11 O candidato com deficiência visual, motora ou auditiva, deverá indicar essa condição no ato da inscrição, desde que essa deficiência justifique a realização das provas em situação especial, a exemplo de: prova em braile ou ampliada, a fim da UNEB viabilizar as condições necessárias para realização das mesmas, dentro das reais possibilidades da Instituição.

4.12 O pedido de inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital bem como das instruções e/ou informações que venham a ser publicadas em Diário Oficial do Estado e divulgadas pela internet.

V - DA SELEÇÃO

1 - A Prova Escrita Objetiva - Etapa I será aplicada no dia 22/03/2009, no turno vespertino em locais e horários a serem divulgados no Diário Oficial do Estado e no site www.selecao.uneb.br/uneb.

2 - A Prova Escrita Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída por questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta e apenas uma correta, distribuídas entre as áreas dispostas no quadro a seguir:

Técnico de Laboratório (TLM) e Nível Médio (NM)

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

Conhecimentos Específicos/Informática

15

TOTAL DE QUESTÕES

40

Nível Superior (NS)

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

Conhecimentos Específicos/Administração do Ensino Superior e Informática.

15

TOTAL DE QUESTÕES

40

3 - As provas serão aplicadas nas cidades definidas no item 1 do Capítulo II, deste Edital.

4 - Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para a seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.

5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha e, obrigatoriamente, do documento de identidade original, com o qual se inscreveu, contendo foto e, o respectivo comprovante de inscrição.

6 - A duração da Prova Escrita Objetiva será de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, ficando sob a responsabilidade dos fiscais da sala o controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido.

7 - O candidato somente poderá entregar a prova após 60 (sessenta) minutos do seu início.

8 - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato a utilização de materiais de consulta, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico bem como o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular e, ainda portando arma de qualquer tipo, mesmo com a devida autorização.

9 - Não haverá segunda chamada ou repetição da prova pelo candidato e o não comparecimento por qualquer motivo, caracterizará sua desistência e conseqüente eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

10- A Prova de Títulos - Etapa II

a) A Etapa II - Prova de Títulos, de caráter classificatório, concorrerão os candidatos habilitados na Etapa I- Prova Escrita Objetiva, de acordo com o estabelecido no item 2;

b) Constituem Títulos aqueles constantes no Anexo II com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, expedidos até a data do término das inscrições devidamente comprovados e em área relacionada ao cargo pretendido;

c) Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados;

d) Os Títulos serão avaliados conforme a Tabela estabelecida no Anexo II;

e) Os Títulos deverão ser encaminhados em fotocópias autenticadas e discriminados em relação nominal , enumerados, sem rasuras ou emendas, acompanhadas de cópias do RG e Diploma ou Certificado de Conclusão de curso, como pré-requisito mínimo para análise;

f) A prova da experiência profissional será feita em fotocópias autenticadas, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada pelo Gestor de Recursos Humanos do órgão empregador, ou do Diretor da Instituição onde o trabalho foi realizado, desde que informem as datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa comparar com a função à qual o candidato concorre;

g) Deverão ser encaminhados por sedex para a COPEVE na UNEB, situada à Rua Silveira Martins , 2555 - Cabula, CEP. 41195-001, no período de 15 a 17/04/2009;

h) Após a entrega dos Títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação;

i) Não serão recebidos Títulos encaminhados fora do prazo estabelecido no Edital específico ou em desacordo com o disposto nos itens acima;

j) Cada Título será considerado uma única vez;

k) Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, ficando sujeito as medidas penais cabíveis;

l) Os documentos entregues não serão devolvidos, mesmo após a homologação do resultado final do concurso.

m) Os Títulos deverão ser organizados na mesma sequência dos indicadores da Tabela de Avaliação de Títulos, anexo II.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

1 - A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme a expressão abaixo:

NPEO = APEO x 2,5

NPEO = Nota da Prova Escrita Objetiva

APEO = Total de acertos da Prova Escrita Objetiva

2 - Será considerado habilitado para a Prova de Títulos, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Escrita Objetiva, ocasionando aos candidatos não habilitados a sua exclusão do Processo Seletivo.

3 - Os candidatos serão habilitados, para a Prova de Títulos, por Município e por ordem decrescente da nota da Prova Escrita Objetiva.

4 - A Nota Final será dada pela média entre Nota da Prova Escrita Objetiva mais a Nota da Prova de Títulos, conforme expressão abaixo:

NF = (NPEO + NPT) / 2

NPT = Nota da Prova de Títulos

NF = Nota Final

5 - Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, (empate), terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) comprovar experiência em Instituição de Ensino Superior;

b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia (Lei Estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994);

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos; e,

d) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. (Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003).

6 - Após aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item anterior, persistindo a igualdade de condições na última posição do cargo pretendido, obriga-se a Universidade do Estado da Bahia a convocar todos os candidatos que se enquadrarem nesta situação.

7 - Na publicação do resultado da Prova Escrita Objetiva, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará apenas a classificação dos candidatos habilitados.

8 - O resultado classificatório da Prova Escrita Objetiva será divulgado até 13/04/2009 no Diário Oficial do Estado pela UNEB e no site www.selecao.uneb.br/uneb. O Resultado Final será divulgado até o dia 15/05/2009.

VII - DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO

1 - Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) deixar de atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no presente Edital;

b) não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;

c) não comparecer na data, local e horário determinados para realização da Prova Escrita Objetiva;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) estiver portando armas, mesmo que possua a respectiva autorização;

g) inscrever, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

h) obtiver resultado nulo ou inferior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Escrita Objetiva;

i) comunicar-se com outro candidato, utilizando meios ilícitos durante a realização da prova ou praticar atos contrários às normas disciplinares determinadas para o Processo; e

j) agir com descortesia ou tratar incorretamente Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes, bem como qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

2 - O candidato concorrerá apenas à(s) vaga(s) prevista(s) no Município para o qual se inscreveu.

VIII- DOS RECURSOS

1 - Caberá recurso quanto ao gabarito da Prova Escrita Objetiva e ao resultado da prova de Títulos do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, ou seja, 03 (três) dias úteis após sua publicação no site www.selecao.uneb.br/uneb.

2 - O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário padrão disponibilizado no referido site e, em seguida, encaminhá-lo ao endereço eletrônico: selecao@listas.uneb.br/uneb.

3 - Cada Recurso deverá ser apresentado devidamente justificado e com especificações da Etapa a que se refere.

4 - Não será aceito recurso:

a) sem identificação (nome) do requerente;

b) sem os dados referidos nos itens 2 e 3 acima;

c) apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso de forma coletiva;

d) encaminhando por fax ou por outra forma diferente da expressa no item 2 citado;

e) enviado fora do prazo.

5 - O resultado da análise de cada recurso, deferido ou não, será divulgado no site www.selecao.uneb.br/uneb.

IX DA CONTRATAÇÃO

1 - No ato da contratação, os candidatos habilitados, atendido o quantitativo de vagas, deverão apresentar:

a) fotocópia de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;

b) comprovante de residência;

c) certidão negativa de antecedentes criminais;

d) laudo médico expedido pela JUNTA MÉDICA DO ESTADO, atestando a aptidão física e mental do candidato, após a realização da perícia;

e) certificado de conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente para o Técnico de Nível Médico e, para o Técnico de Nível Superior, apresentação de certificado ou diploma devidamente registrado pelo órgão competente; e,

f) declaração de não acumulação de cargos, ou funções públicas.

2 - O candidato que, na data da contra tação, não reunir os requisitos enumerados, perderá o direito ao ingresso no referido cargo.

3 - Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo, respeitada rigorosamente a ordem de classificação, a Universidade do Estado da Bahia convocará os candidatos para apresentação da documentação constante do item 1, deste Capítulo.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - As despesas decorrentes da participação nas provas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

2 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes de acordo com a disponibilidade orçamentária, respeitando o quantitativo de vagas, a exclusiva necessidade do serviço, o interesse e a conveniência da Administração.

3 - Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final.

4 - O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se obrigando a Universidade a fazer notificações individuais.

5 - Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimo, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será esclarecida em Aditivo ao presente Edital ou em Normas Complementares publicadas no Diário Oficial do Estado.

6- Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade do Estado da Bahia.

Salvador, 04 de fevereiro de 2009.

Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor

ANEXO I

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO DE LABORATÓRIO - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de texto. Domínio da norma padrão de português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e de períodos complexos. Concordância nominal e verbal. Emprego dos pronomes, formas de tratamento e colocação. Uso do verbo. Sinais de pontuação. Grafia e acentuação das palavras. Caracterização de textos oficiais (atas, declarações, memorandos cartas, ofícios e relatórios) - uso de vocabulário apropriado.

Matemática:

Operações com números reais. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistema de medidas usuais. Raciocínio lógico. Resolução de problemas.

Conhecimentos Gerais - Atualidades:

Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Estado da Bahia e no Brasil; meio ambiente; saúde; cidadania e direitos humanos.

Conhecimentos Específicos: Noções de Informática

Internet e intranet, hardware, software, sistemas operacionais, correio eletrônico, conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios); compreensão, ambiência e utilização dos programas Microsoft Word 97/2000; Microsoft Excel 97/2000; Microsoft Power Point 97/2000; Microsoft Windows 95/98/2000; Microsoft Office.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação gráfica; sinais de pontuação. Uso dos pronomes: colocação e pronomes de tratamento. Concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; sintaxe da oração e do período. Comunicação interna e externa na administração pública: compreensão e caracterização. de textos oficiais: atas, declarações, memorandos, cartas, ofícios, relatórios; informação e pareceres técnicos - uso de vocabulário apropriado.

Matemática:

Números reais inteiros e racionais: Operações e problemas. Razão e proporção. Porcentagem. Divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos. Sistemas de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Raciocínio lógico. Resolução de problemas.

Conhecimentos Gerais - Atualidades:

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas tais como: aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Estado da Bahia e no Brasil referentes à tecnologia, educação, segurança, meio ambiente e saúde. Ética: moral, princípios e valores; democracia e cidadania; ética no serviço.

Conhecimentos Específicos:

a) Estrutura, finalidade, gestão, funcionamento, processos, procedimentos em Instituições de Ensino Superior; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN: Tópicos da Educação Superior relativos ao ensino, pesquisa e extensão; Planejamento-Orçamentário; Licitação; Noções de Contratos Administrativos; Noções de Convênios; Execução Orçamentária; Tópicos da Lei 6677/94; Tópicos do Estatuto do Magistério Superior; Tópicos da Lei 4.320/64; Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000);

b) Informática - Noções de banco de dados e access, internet e intranet, hardware, software, sistemas operacionais, correio eletrônico, conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios); compreensão, ambiência e utilização dos programas Microsoft Word 97/2000; Microsoft Excel 97/2000; Microsoft Power Point 97/2000; Microsoft Windows 95/98/2000; Microsoft Office.

ANEXO II

(Técnico de Nível Médio, Técnico em Laboratório e Técnico de Nível Superior)

TABELA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITENS

01

Tempo de Serviço

TIPO/TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE DE ANOS

UNITÁRIA

MÁXIMA

1.1. Cópia autenticada (Carteira de trabalho atualizada, Certidão ou Declaração) comprobatória de tempo de serviço prestado em Instituições de Ensino Superior, expedida por Órgão competente.

10

5 Por ano

50

1.2. Cópia autenticada (Carteira de trabalho atualizada, Certidão ou Declaração) comprobatória de tempo de experiência na área da seleção a que se candidata, expedida por Órgão competente.

10

2 Por ano

20

02

Eventos, Capacitação e Treinamento

TIPO/TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS

UNITÁRIA

MÁXIMA

2.1 .Certificado de participação em eventos de capacitação ou treinamento nas áreas informática, laboratório e ou administração atuação realizados a partir de 1999, com carga horária de:

Mais de 80 horas

40 a80 horas

20 a 39 horas

08 a 19 horas

 
 

2,0

2,0

3,0

4,0

 
 

3

2

1

0,5

 
 

6,0

4,0

3,0

2,0

2.2 Certificado de participação em eventos de capacitação ou treinamento em redação técnica, português instrumental ou língua portuguesa, realizados a partir de 1999, com carga horária de:

Mais de 80 horas

40a80 horas

20 a 39 horas

08 a 19 horas

 

 
2,0

2,0

3,0

4,0

 

 
3

2

1

0,5

 

 
6,0

4,0

3,0

2,0

Total de Pontos

100

Obs.:

1) O tempo em anos não será considerado, se exercido cumulativamente.

2) Somente serão consideradas as horas declaradas nos documentos de comprovação, não se procedendo a soma de horas de 2 ou mais certificados.

ANEXO III

Distribuição de Técnico de Laboratório

I Salvador - UDO

VAGAS

TOTAL

Técnico em Design Gráfico - Programa Visual

2

18

Técnico em Design Gráfico - Edit. Eletrônica

2

Técnico em Web Design

3

Assistente/Repórter

2

Assistente /Revisor

1

Assistente /Fotojornalista

1

Técnico/Ass. Serv. Comum. Áudio

1

Técnico/Iluminador

1

Técnico Cinegrafista

2

Técnico/Editor de Vídeo e Pós-Produção

2

Técnico/Operador de Leitora Ótica

1

I Salvador - DCV

Técnico de laboratório Geral de Farmácia

2

10

Técnico de laboratório / Histologia e Embriologia

1

Técnico de laboratório de Alimentos (Bromatologia)

1

Técnico de laboratório /Biotério

1

Técnico de laboratório /Anatomia

1

Técnico de laboratório em Análises Clínicas

1

Técnico de laboratório de Informática

1

I Salvador - DCV - SMOS

 

Técnico de laboratório / Enfermagem

2

I Salvador - DCET

Técnico de laboratório / Química

2

5

Técnico de laboratório / Eletrônica

2

Técnico de laboratório/Informática

1

I Salvador - DCH

Técnico/Editor de Vídeo e Pós-Produção

1

1

II Alagoinhas - DEDC

Técnico de laboratório/Informática

1

3

Técnico de laboratório/Anatomia

1

Técnico de laboratório/Línguas

1

II Alagoinhas - DCET

Técnico de laboratório/Informática

1

8

Técnico de laboratório / Análise Clínica

1

Técnico de laboratório / Solos

1

Técnico de laboratório / Ecologia

1

Técnico de laboratório / Física

1

Técnico de laboratório / Genética

1

Técnico de laboratório / Herbário

1

Técnico de laboratório/ Química

1

III Juazeiro - DTCS

Técnico de laboratório / Biologia

1

6

Técnico de laboratório/ Biotecnologia

1

Técnico de laboratório / Entomologia

1

Técnico de laboratório / Olericultura1
Técnico de laboratório / Solos1
Técnico de laboratório / Sementes1
III Juazeiro - DCH
Assistente de Rádio Difusão12
Técnico Cinegrafista1
V Santo Antonio de Jesus - DCH
Técnico de laboratório / Informática22
VII Senhor do Bonfim - DEDC
Técnico de laboratório / Matemática14
Técnico de laboratório / Biologia1
Técnico de laboratório/ Informática1
Técnico de laboratório/ Desenho1
VIII Paulo Afonso - DEDC
Técnico de laboratório/ Engenharia de Pesca12
Técnico de laboratório / Biologia1
IX Barreiras - DCH
Técnico de laboratório / Agronomia34
Técnico de laboratório / Biologia1
X Teixeira de Freitas - DEDC
Técnico de laboratório / Biologia11
XII Guanambi - DEDC
Técnico de laboratório/ Enfermagem14
Técnico de laboratório / Bioquímica1
Técnico de laboratório /Fisiologia1
Técnico de laboratório /Biologia1
XV Conceição do Coité - DEDC
Assistente de Rádio/ Radialismo11
XVI Irecê - DCHT
Técnico de laboratório/ Informática11
TOTAL72