Prefeitura de Ibiporã - PR

Notícia:   23 vagas para Professor na Prefeitura de Ibiporã - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 192/11, 20 DE OUTUBRO DE 2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade ao que dispõe a Lei Municipal n°. 2236/2008, TORNA PÚBLICO aos interessados a realização de CONCURSO PÚBLICO sob REGIME ESTATUTÁRIO, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva, do Quadro de Pessoal do Magistério, conforme tabela abaixo, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal específica.

1 - DO CARGO:

1.1 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras do cargo abaixo:

Cargo

Carga horária semanal

Vagas

Vagas portador de deficiência

Vagas Afrodescendente

Remuneração inicial bruta

Taxa de Inscrição

Turno da realização da Prova

PROFESSOR * (ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL)

20 H

20

02

01

R$ 860,00

40,00

MANHÃ

* Requisitos do Cargo: Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em magistério dos anos iniciais do ensino fundamental e educação infantil, Curso Normal Superior ou curso de licenciatura específica, desde que precedida de formação de magistério em nível médio.

1.2 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I, deste Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 Os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

2.2 Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.3 Estar em dia com serviço militar (se do sexo masculino);

2.4 Não ter sido demitido por justa causa por improbidade no serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.5 Não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto no inciso XVI e XVII da Constituição Federal;

2.6 Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal;

2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;

2.8 Comprovação de inexistência de antecedentes criminais, mediante apresentação de certidão negativa;

2.9 Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo quando de sua nomeação.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ibiporã poderão ser realizadas via Internet ou na forma presencial.

3.3 Das inscrições via internet:

3.3.1 Período: das 08h do dia 24/10/2011 às 23h59min do dia 04/11/2011, observado horário oficial de Brasília - DF no site: www.ibipora.pr.gov.br;

3.4 Das inscrições presenciais:

3.4.1 No período de 24/10/2011 a 04/11/2011 das 08h às 17h, observado o horário local, no seguinte posto de inscrição: Rua Padre Vitoriano Valente, n° 540, Sede da Prefeitura Municipal de Ibiporã, Departamento de Recursos Humanos, Ibiporã-PR, exceto sábado, domingo e feriados.

3.4.2 No ato da inscrição presencial o candidato, ou seu procurador devidamente constituído através de instrumento procuratório com firma reconhecida deverá estar munido obrigatoriamente de:

a) documento de identidade RG do candidato e do procurador;

b) CPF - Cadastro de Pessoa Física do candidato;

3.4.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.4.4 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

3.4.5 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco, de preferência nas casas lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.ibipora.pr.gov.br e imprimir a segunda via do boleto bancário para realizar o pagamento até às 23h59min do dia 05 de novembro de 2011.

3.6 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão homologadas.

3.7 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Prefeitura através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 1.1

4. DA INSCRIÇÃO PARA O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 Aos portadores de deficiência, nos termos do § 2°, do Art. 11 da Lei Municipal n° 2.236/2008, serão reservados 10% (dez por cento) das vagas conforme elencado na Tabela 1.1 deste Edital, ou seja, será assegurada a convocação de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, a cada 10 (dez) nomeações de candidatos efetivadas no cargo, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Municipal n° 2.236/2008, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva e da prova de títulos, bem como, no que se refere ao horário, ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

4.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação. 4.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

4.5.1 No Formulário de Solicitação de Inscrição declarar que pretende participar do concurso como portador de deficiência e em seguida informar o tipo de deficiência;

4.5.2 juntar o laudo médico, original ou cópia autenticada e protocolar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura até o dia 04/11/2011 em envelope fechado com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Prefeitura Municipal de Ibiporã
Departamento de Recursos Humanos
Ibiporã - Paraná

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ibiporã/PR (LAUDO MÉDICO)

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

CARGO: ________________________________________________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ________________________________________________________________

4.6 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4° do Decreto Federal n° 3298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiências será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

4.8 Caso não encaminhe o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 4.5.2, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

4.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.10 Os candidatos não qualificados como pessoas portadoras de deficiência serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público.

4.11 Das necessidades especiais:

4.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via Internet/Presencial quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiência) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 4.5.2 deste Edital.

4.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá protocolar o laudo médico, original ou cópia autenticada, até o dia 04/11/2011 em envelope fechado, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Prefeitura Municipal de Ibiporã
Departamento de Recursos Humanos
Ibiporã - Paraná

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ibiporã/PR (CONDIÇÃO ESPECIAL)

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

CARGO: _______________________________________________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ________________________________________________________________

4.12 Da candidata lactante:

4.12.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet ou presencial a opção lactante, e deverá entregar certidão de nascimento do lactente, cópia simples, até o dia 04/11/2011 em envelope fechado e protocolar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Prefeitura Municipal de Ibiporã
Departamento de Recursos Humanos
Ibiporã - Paraná

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ibiporã/PR (LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

CARGO: _______________________________________________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _______________________________________________________________

4.12.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

4.12.3 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.

4.12.4 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

4.12.5 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.12.6 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.12.7 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, e não será fornecida cópia da mesma.

4.13 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela Comissão Organizadora do Concurso Público, após criteriosa análise da solicitação.

4.14 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.15 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no site da Prefeitura www.lbipora.pr.gov.br, a partir da data provável de 11/11/2011.

4.16 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - Cl D, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

4.17 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido, causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

4.18 A Comissão organizadora do Concurso Público não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.19 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 14.

5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA O CANDIDATO AFRODESCENDENTE

5.1 Aos candidatos afrodescendentes, nos termos do § 2°, inciso I do Artigo 11 da Lei Municipal n° 2.236/2008, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas conforme elencado na Tabela 1.1 deste Edital, ou seja, será assegurada a convocação de 1 (um) candidato afrodescendente aprovado no Concurso Público, a cada 20 (vinte) nomeações de candidatos efetivadas no cargo, durante o processo de validade do Concurso Público.

5.2 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva e da prova de títulos ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se afrodescendente, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de afrodescendente.

5.4 O percentual de vagas reservadas ao candidato afrodescendente será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

5.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos afrodescendentes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.6 Para concorrer como afrodescendente, o candidato deverá, no Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar que pretende participar do concurso como afrodescendente ou não.

5.7 Para efeitos do previsto neste Edital, considerar-se á afrodescendente aquele que assim se declare expressamente, mediante declaração escrita, reconhecida em cartório competente, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencente à raça/etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto nos parágrafos 3°, inciso I, e 4° do artigo 11 da Lei Municipal n° 2.236/2008.

5.8 A declaração preenchida, assinada e reconhecida em Cartório deverá ser entregue quando da convocação para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo.

5.9 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 5.7, em qualquer etapa do presente concurso, ela implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Ibiporã.

5.10 Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas gerais do Concurso Público.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

6.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

6.2 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

6.3 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

6.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei n° 9.503 art. 159, de 23/9/97.

6.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Ibiporã.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.ibipora.pr.gov.br, na data provável de 11/11/2011.

7.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 14 deste Edital.

7.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiências e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

7.4 A Comissão Organizadora do Concurso Público, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.ibipora.pr.gov.br.

7.5 O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1 A prova para o cargo de que trata este Edital será realizada mediante prova escrita e de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, respectivamente.

8.2 A prova objetiva está prevista para o dia 27/11/2011, com início às 08h00 e término às 12 h00.

8.3 A duração da prova objetiva será de 04 (quatro) horas, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 01h00min (uma hora) de antecedência do horário estabelecido no subitem 8.4, munido de caneta esferográfica azul ou preta, cartão de identificação e documento original de identificação e o Cartão de Informação do Candidato.

8.4 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.ibipora.pr.gov.br a partir de 21 a 25 de novembro de 2011, bem como poderá ser retirado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura das 08h00 às 17 h00. 8.5 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

8.5.1 Prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

8.5.2 Realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

8.5.3 Ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

8.5.4 Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

8.5.5 Não será permitida o ingresso ou a permanência de pessoa estranha a realização do Concurso, em qualquer local de prova, durante a realização da mesma, salvo o previsto no subitem 4.11.4 deste Edital.

8.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da realização da prova objetiva.

8.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

8.8 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

8.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

8.10 Após identificado e ensaiado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.

8.11 Durante a realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação.

8.12 Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; 8.13 Será também, eliminado e desclassificado do concurso o candidato que incorrer nas situações seguintes:

8.13.1 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

8.13.2 for surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos nas demais dependências do estabelecimento, durante a realização da prova objetiva;

8.13.3 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas;

8.13.4 deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

8.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato. 8.16 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

8.17 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início.

8.18 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.19 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 8.19, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.20 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 Este Concurso será realizado mediante avaliação de prova escrita objetiva e de prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório, respectivamente.

9.2 A prova objetiva terá 40 (quarenta) questões das seguintes disciplinas: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de acordo com o conteúdo programático de prova constantes no Anexo II deste Edital.

9.3 As questões serão objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma. Cada questão valerá 2,00 (dois) pontos, totalizando 80,00 (oitenta) pontos. Cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta. A nota máxima atribuída a esta prova objetiva será de 80,00 pontos e a mínima para aprovação será de 40,00 pontos.

9.4 Serão aprovados, os candidatos que obtiverem os acertos iguais ou superiores a 20 (vinte) questões e serão classificados por ordem decrescente de acertos.

9.5 As questões da prova objetiva serão distribuídas conforme tabela abaixo:

Tabela 9.5

QUESTÕES POR DISCIPLINAS

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DO CONHECIMENTO

Nº. DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

CARÁTER

Professor (atuar no Ensino Fundamental e Educação Infantil)

OBJETIVA

Língua portuguesa

10

2,0

Eliminatório

Matemática

05

2,0

Conhecimentos Gerais

05

2,0

Conhecimentos específicos

20

2,0

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

80

 

TÍTULOS

De acordo com a tabela 10.13

 

20

Classificatório

Total máximo de pontos

100

 

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 Serão convocados através de Edital e no endereço eletrônico: www.ibipora.pr.gov.br para a prova de títulos, somente os candidatos aprovados na prova objetiva.

10.2 A prova de títulos será de caráter classificatório e será somado aos pontos obtidos na prova objetiva.

10.3 Os candidatos convocados para a prova de títulos deverão protocolar a documentação pertinente aos Títulos no Departamento de Recursos Humanos, nos dias 19 e 20/12/2011, das 08h00 às 17h00, portando documento oficial de identificação, com foto.

10.4 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado compatíveis ao cargo que concorrem, comprovados mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas em cartório competente.

10.5 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com as Tabela 10.13 deste Edital.

10.6 O certificado e/ou declaração de conclusão de pós graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE n° 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE n° 01, de 08 de junho de 2007.

10.7 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação. O candidato deverá relacionar os títulos em 02 (duas) vias sendo a 1a relação entregue juntamente com as fotocópias dos títulos que serão avaliados e deverão estar em envelope não lacrado, conforme Formulário de Apresentação dos Títulos, contendo o nome do candidato e o cargo a que concorre. A 2ª via da relação servirá como protocolo da entrega dos títulos, ficando de posse do candidato.

10.8 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados e encadernados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Apresentação dos Títulos.

10.9 Uma via do Comprovante de Apresentação dos Títulos deverá estar na primeira página da encadernação.

10.10 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja fotocópia não esteja autenticada;

e) sem data de expedição;

f) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

10.11 Em hipótese alguma será aceito a entrega de títulos posterior a data fixada no item 10.2.

10.12 O resultado da prova de títulos serão divulgados no dia 23/12/2011, através de edital a ser publicado no site www.ibipora.pr.gov.br e fixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR.

10.13.Quanto ao indeferimento do resultado das notas das provas de títulos, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à Comissão Organizadora, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da relação mencionada no item 10.3 do presente edital. O recurso aqui mencionado deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos das 08h00 às 17h00, conforme modelo constante no Anexo III.

TABELA 10.13

AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

01

Título de Doutorado em nível de pós-graduação stricto sensu, compatível ao cargo a que concorre

Diploma devidamente registrado e histórico escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso

01

10,00

10,00

02

Título de Mestre em nível de pós-graduação stricto sensu, compatível ao cargo a que concorre

Diploma devidamente registrado e histórico escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso

01

5,00

5,00

03

Título de Especialista em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, compatível ao cargo a que concorre

Diploma devidamente registrado e histórico escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso

02

2,50

5,00

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

20,00

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.ibipora.pr.gov.br e caberá recurso nos termos do item 14 deste Edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. A classificação será a soma da nota obtida na prova objetiva com a soma da nota alcançada na prova de títulos;

12.2 Para todos os cargos, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003);

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa;

d) tiver a maior nota em Matemática;

f) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais,

j) tiver maior idade.

12.3 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 03 (três) listagens, a saber:

a) Lista Geral dos Candidatos por ordem decrescente de classificação, inclusive os inscritos como portador de deficiência e afrodescendente em ordem de classificação;

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

c) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como afrodescendente em ordem de classificação;

13. DA ELIMINAÇÃO

13.1 Será eliminado o candidato que:

13.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

13.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 8.11, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

13.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

13.1.4 não atingir, nas provas a pontuação mínima;

13.1.5 se utilizar de documento de informações falsas para fraudar a prova de títulos;

13.1.6 se inserir nos demais casos de eliminação previstos neste Edital.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Comissão Organizadora deste Concurso Público no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial, inscrição como portador de deficiência, inscrição como afrodescendente;

14.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

14.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

14.1.4 contra o resultado da prova de títulos,

14.1.5 contra a classificação final.

14.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.ibipora.pr.gov.br. e serão recepcionados no Departamento de Recursos Humanos no horário das 8h00 às 7:00 horas;

14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

14.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

14.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

14.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1.

14.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito, independentemente de os candidatos terem recorrido. No caso de anulação de questão(ões) integrante(s) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

14.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

14.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases.

14.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.ibipora.pr.gov.br.Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.19 A Comissão Organizadora do Concurso Público, responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado na Tribuna de Ibiporã e no site www.ibipora.pr.gov.br em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas portadoras de deficiências e afrodescendentes e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiências e afrodescendentes.

16. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

16.1 O candidato aprovado deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

16.1.1 cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

16.1.2 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

16.1.3 prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

16.1.4 cópia autenticada do documento de Identificação;

16.1.5 cópia autenticada do Cartão de CPF;

16.1.6 cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

16.1.7 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;

16.1.8 cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos;

16.1.9 declaração de Idoneidade Moral;

16.1.10 comprovante de residência;

16.1.11 n°. do PIS/PASEP;

16.1.12 declaração que comprove a condição de afrodescendente, no caso do candidato ter realizado inscrição nessa condição;

16.1.13 os documentos exigidos como requisito do cargo e outros listados no momento do ato convocatório.

16.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibiporã e ainda dar-se-á através de correspondência com aviso de recebimento. Para tanto os candidatos deverão comunicar a Prefeitura Municipal de Ibiporã qualquer alteração de endereço.

16.3 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato no certame.

17. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS

17.1 Os candidatos, que tiverem sua documentação aprovada, serão convocados através de correspondência com Aviso de Recebimento e deverão apresentar os exames pré-admissionais a seguir:

17.1.1 laudos de perícia médica realizados por profissionais ou entidades indicados pela Prefeitura Municipal de Ibiporã, através da Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional com indicação de aptidão;

17.1.2 laudo de avaliação psicológica.

17.2 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.

17.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso Público, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição, de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

17.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

17.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Ibiporã, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames pré-admissionais, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

17.6 A Prefeitura Municipal de Ibiporã publicará relação dos candidatos que não se apresentarem para entrega de documentação e para realização dos exames pré-admissionais.

18. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

18.1 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, devendo o mesmo comprovar os seguintes requisitos:

18.1.1 estar em dia com as obrigações eleitorais;

18.1.2 estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

18.1.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

18.1.4 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

18.1.5 não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

18.1.6 submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

18.1.7 não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

18.1.8 apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

18.1.9 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

18.1.10 não perceber proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

18.1.11 Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

18.1.12 A comissão designada para organização do Concurso Público não se responsabiliza por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ibiporã.

18.1.13 O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse no cargo, podendo ser prorrogado, a pedido, uma única vez por mais 15 (quinze) dias. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal de Ibiporã o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

18. 2 Após tomar posse no cargo, o candidato terá o prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para entrar em exercício.

18.3 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação original comprobatória das condições previstas no item 16.

18.3.1 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

18.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura Municipal de Ibiporã para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

18.5 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação e deixará a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Ibiporã no endereço eletrônico www.ibipora.pr.gov.br.

19.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a nomeação será considerado desistente.

19.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso.

19.4 Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

19.5 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.

19.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

19.7 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

19.8 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

19.9 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada na Tribuna de Ibiporã.

19.10 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

19.11 A Prefeitura Municipal de Ibiporã não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

19.12 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, durante a realização do certame, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.

19.13 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

19.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Orgnizadora deste Concurso Público. 19.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ AFONSO IGNÁCIO
Secretário Municipal de Administração

JOSÉ MARIA FERREIRA
Prefeito do Município

ANEXO I

DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 19212011

CARGO: PROFESSOR - (ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL)

Requisito: Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em magistério dos anos iniciais do ensino fundamental e educação infantil, Curso Normal Superior ou curso de licenciatura específica, desde que precedida de formação de magistério em nível médio.

Atividades relacionadas ao cargo: Exercer a docência na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada. proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania.

- Exercer atividades técnicopedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas.a serem operacionaiizados;

- Desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade,- Município, Estado e Pais, tomando-o agente de transformação social;

- Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas. possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes;

- Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, 2 avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escalar

- Informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos. bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

- Participar de atividades cívicas, sociais. culturais e esportivas;

- Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

- Participar do planejamento geral da escola;

- Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino;

- Participar da escolha do livro didático:

- Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos. capacitações. cursos. e outros eventos da área educacional e correlatos;

- Acompanhar e orientar estagiárias:

- Zelar pela integridade física e moral do aluno;

- Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

- Elaborar projetos pedagógicos; Participar de reuniões interdisciplinares;

- Confeccionar material didático;

- Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus. laboratórios e outros:

- Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;

- Selecionar, apresentar e revisar conteúdos;

- Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais rio ensino regular: «Propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho:

- Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;

- Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;

- Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa;

- Participar do conselho de classe:

- Preparar o aluno para o exercício da cidadania:

- Incentivar o gosto pela leitura;

- Desenvolver a auto-estima do aluno;

- Participar da elaboração e aplicação do regimento escola;

- Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;

- Orientar o aluno quanto á conservação da escola e dos seus equipamentos,

- Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;

- Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;

- Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;

·Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;

- Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação.

- Manter atualizados os registros de aula, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno:

- Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

- Zelar peia manutenção e conservação da patrimônio escolar;

- Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;

- Participar da gestão democrática da unidade escolar;

- Executar outras atividades compatíveis com o cargo de docente.

ANEXO II

DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 192/2011

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LÍNGUA PORTUGUESA

1.Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto); ponto de vista ou idéia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos) 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem . 4. Relações semânticas estabelecidas entre orações; 5. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 06. Concordâncias verbal e nominal. 7. nova regra ortográfica.

MATEMÁTICA

1.Resolução de Situações Problemas. 2. Espaço e Forma (Geometria plana e espacial). 3. Grandezas e medidas (medidas de massa, comprimento, área, volume tempo, ângulo e sistema monetário). 4. Números e Operações (sistema de numeração, números naturais, fracionários e decimais, múltiplos e divisores, potenciação e radicação). 5. Álgebras e Funções. 6. Tratamento da Informação (dados, tabelas, gráficos e porcentagem). 8. Regra de três simples.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política do Brasil. 2. Segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional. 3. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 4. Desenvolvimento do campo e urbano brasileiro. 5. Cultura e sociedade brasileira: artes, literatura, 6. História do Município de Ibiporã.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Psicologia da Educação segundo Piaget e Vygotsky. 2. História da Educação. 3. Filosofia e filosofia da educação. 4. Plano Nacional de Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei No. 9.394/96. 5. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei No. 8.069/90. 6. Pensamento Pedagógico Brasileiro. 7. Projeto Político Pedagógico. Planejamento na pedagogia histórico critica. Pedagogia e autonomia. 8. Organização e gestão da escola. Escola e cidadania. 9. A alfabetização na perspectiva construtivista e histórico-critica . 10. Aspectos lingüísticos da alfabetização.11 Alfabetização e letramento. 12 A educação da criança da Educação Infantil e Fundamental de nove anos, considerando as diferenças de classe social, de etnia, de sexo, e de cultura. 13.Desafios Educacionais Contemporâneos. 14. Apropriação do Sistema da Escrita. 15. Desenvolvimento da Oralidade.

ANEXO III - DO EDITAL DE CONCURSO Nº. xx/2011

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Cargo:

Inscrição:

CPF N°. :

À COMISSÃO EXAMINADORA

Para fins de participação na prova de títulos, apresento os seguintes documentos:

QTDE.

MARQUE "X"

CURSOS

Pontuação da Banca Examinadora

 

 

Título de Doutorado em nível de pós-graduação stricto sensu, compatível ao cargo a que concorre (Diploma devidamente registrado e histórico escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso)

 

 

 

Título de Mestre em nível de pós-graduação stricto sensu, compatível ao cargo a que concorre (Diploma devidamente registrado e histórico escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso)

 

 

 

Título de Especialista em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, compatível ao cargo a que concorre (Diploma devidamente registrado e histórico escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso)

 

Total de Pontos __________________________________________________________

Número de laudas protocoladas: ___________________________

Ibiporã-PR, _____ de ___________________ de 2011.

Recebido em : _____/_____/_______.

______________________________
Assinatura do candidato

______________________________
Visto de Recebimento

INSTRUÇÕES:

- O candidato deverá apresentar o Formulário de Apresentação de Títulos previamente preenchido em duas vias;

- Somente serão analisados pela COMISSÃO EXAMINADORA, os requerimentos protocolados dentro dos prazos previstos, conforme nas normas estabelecidas no Edital de Abertura.

ANEXO IV

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 192/2011.

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Cargo:
Inscrição:CPF N°. :

À
( )COMISSÃO ORGANIZADORA
( )COMISSÃO EXAMINADORA

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_________________________________________________________________________________
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Ibiporã, ____ de ____________ de 2011.

_____________________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura n°. 192/2011.

- Deverá ser apresentado um recurso por formulário;

- Os recursos devem apresentar argumentação lógica e consistente.