Prefeitura de Novo São Joaquim - MT

Notícia:   23 vagas para Agente Comunitário de Saúde em Novo São Joaquim - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

O Prefeito do Município de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso Sr LEONARDO FARIAS ZAMPA, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Público, nomeada pela Portaria Nº. 054/2012, em conformidade com a Constituição Federal CF/88 Artigo 37, com a Lei Federal Nº. 11.350 de 05 de Outubro de 2006 e com a Lei Municipal Nº. 628/2012 de 01/06/2012 torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições para a realização de Processo Seletivo Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos vagos da Estrutura Administrativa e destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos aos cargos descritos no Anexo I, mediante as condições estabelecidas neste edital, por prazo indeterminado.

1 - DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1 - Encontra-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo Público, os cargos abaixo relacionados:

VAGAS

CARGO

LOCAL DE ORIGEM

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Vencimento Mensal

REQUESITO

22

Agente Comunitário de Saúde

Novo São Joaquim-MT

40 horas

R$ : 622,00

Ensino Fundamental concluído e residir na micro área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital Conforme Lei Federal Nº. 11.350/2006

01

Agente Comunitário de Saúde - PNE (Portador de Necessidade Especial)

Novo São Joaquim-MT

40 horas

R$ : 622,00

Ensino Fundamental concluído e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital

· Para os candidatos aprovados e convocados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT através da Secretaria Municipal de Saúde irá fornecer o Curso Introdutório de formação inicial e continuada de ACS, sendo obrigatória a conclusão do curso, sob pena de desclassificação no Processo Seletivo Público.

1.2 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a localidade em que pretendem atuar (micro área) como agentes, respeitando o item 1.3

1.3 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir e escolher o setor, conforme publicação do presente edital, na localidade (área/micro-área) em que pretendem atuar conforme especificado no Anexo I. A comprovação de residência será feita no ato da inscrição, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo (declaração de residência autenticada em cartório), conforme Lei Federal nº. 11.350/2006.

1.4 - Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do artigo 43, do Decreto Federal nº. 3.298/99.

1.5 - Na existência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.6 - Os candidatos aprovado no Processo Seletivo Público, quando de sua convocação, serão submetidos exclusivamente ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT e a forma de contribuição previdenciária será ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.

1.7 - Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.7.1 - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.7.2 - Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementara que se refere do artigo 169 da constituição federal;

1.7.3 - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 dias;

1.7.4 - Não atendimento ao disposto no inciso I do art. 3º, ou em função de apresentação falsa de residência;

1.7.5 - Desativação/redução de equipe;

1.7.6 - Renuncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

1.7.7 - Cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município;

1.7.8 - Comprovação de ocorrência de uma das hipóteses alencadas no artigo 37 da Constituição Federal CF/88.

1.7.9 - Em caso de mudança de residência do Agente Comunitário de Saúde da micro-área de atuação.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar de prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.3 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.4 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.5 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.6 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais nº. 19 e 20, bem como receba benefício de previdência social relativo a emprego público;

2.8 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto no inciso XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais nº. 19 e 20;

2.9 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;

2.10 - Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação.

2.10.1 - O Agente Comunitário de Saúde da Zona Rural deverá possuir meio de transporte próprio (motocicleta)

3. - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição no Prédio da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua 03, Quadra 08, lote 50, casa 11, Jardim Alto da Colina, Novo São Joaquim-MT no horário das 13hs00min as 17hs00min, de 11 de junho de 2012 a 20 de junho de 2012.

3.1.1 - Somente será admitida uma inscrição por candidato;

3.1.2 - A inscrição poderá ser efetuada diretamente pelo candidato e/ou procurador habilitado através de instrumento público ou particular com firma reconhecida;

3.1.3 - A inscrição será gratuita a todos os interessados;

3.2 - O candidato poderá obter informação referente ao Processo Seletivo Público no endereço eletrônico: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br, link Concursos 2012 ou na Secretaria Municipal de Saúde;

3.3 - Antes do ato da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado;

3.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, apresentar, no ato da inscrição, laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal Nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999;

3.4.1 - A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital;

3.5 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital;

3.6 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfazerem as exigências impostas por este edital;

3.7 - a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público divulgará a homologação das inscrições, em mural, no órgão oficial de imprensa do município e no site: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br, link concursos 2012, no prazo de até dois dias após o encerramento das mesmas.

4. - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Processo Seletivo Público de que trata esse Edital, nos termos do Decreto Federal Nº. 3.298/99;

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para os portadores de deficiência, de conformidade com o inciso VII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99

4.3 - O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentando no ato da inscrição, conforme 3.4 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico da junta médica do município;

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiências não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V do Decreto Federal Nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência;

4.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado, no dia da prova, deverá requerê-lo por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a pontuação mínima exigida;

4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

O Processo Seletivo Público consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

5.1 - DA PROVA OBJETIVA

5.1.1 - A prova objetiva será realizada no dia 24 de Junho de 2012 na Escola Municipal Joaquim Rodrigues Soto, situada na Rua Tiradentes, Nº. 230, Jardim Boa Esperança, Novo São Joaquim - MT;

5.1.2 - A prova será realizada no período MATUTINO (manhã). Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 07hs30min, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até as 08hs00min, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá duração improrrogável de 02 (duas) horas, avaliada na escala de 00 (zero) a 10 (dez) pontos;

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.5 - Será excluído do Processo Seletivo Público, por ato da Comissão Fiscalizadora, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7, deste edital;

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTAS, que será único documento válido para feito de correção da prova;

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que tenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

5.1.6.2 - Cada candidato receberá seu cartão de respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído;

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do cartão de respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas;

5.1.6.4 - Solicitamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois a Secretaria Municipal de Saúde de Novo São Joaquim-MT não se responsabilizará pela perda ou furto destes outros materiais;

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora;

5.1.8 - O candidato não poderá se ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia de um fiscal de provas;

5.1.9 - Não será permitida a presença de acompanhante do candidato ou de pessoas estranho ao Processo Seletivo Público nas dependências do local de aplicação das provas;

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo Público;

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado;

5.1.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das aprovas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

5.1.13 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, quando deverão assinar a Ata, bem como, lacrar o envelope contendo os cartões de respostas, a lista de presença e a folha de Ata de Prova, assinando também, sobre o lacre do envelope;

5.1.14 - O gabarito preliminar será publicado no site www.prefeituranovosaojoaquim.com.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT até o dia 25 de junho de 2012;

5.1.15 - O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público;

5.1.16 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá protocolar recurso junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, no prazo de 02 (dois) dias a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da prova;

5.1.17 - Não poderão participar do Processo Seletivo Público, os membros de qualquer de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consangüíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau;

5.1.18 - A prova escrita objetiva será composta de questões cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

5.2.1 - Para os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde a prova será composta de 20 (vinte) questões abrangendo as seguintes áreas de conhecimentos:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

5,0

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

5,0

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo III, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da nota obtida na prova escrita.

6.2 - Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos;

6.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão critérios de preferência (desempate), na ordem de posicionamento:

a) - Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei Nº. 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) - Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimento Específico;

c) - Candidato mais idoso;

6.4 - DA PROVA DE TÍTULO

6.4.1 - Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde admitirá prova de título e a pontuação se dará da seguinte forma:

ORDEM

TÍTULO

CONDIÇÃO

PONTO

01

CURSO

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

0,25

6.4.2 - Na análise da Titulação, será computado apenas um título (curso);

6.4.3 - Somente será considerado o titulo obtido na área correspondente ao cargo pretendido;

6.4.4 - A titulação será comprovada mediante a apresentação do respectivo comprovante em fotocópia legível e autenticada em cartório no ato da inscrição;

6.4.5 - O ponto obtido na prova de título será somado à média aritmética da prova objetiva para efeito de classificação final;

6.4.6 - Somente será computado o ponto da prova de títulos para os candidatos que alcançarem a média mínima de 05 (cinco);

7 - DOS PRAZOS PARA RECURSO

7.1 - O candidato poderá interpor recursos nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova;

7.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas;

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome de autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser protocolado na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT;

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não tiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital;

7.4 - Se a análise de recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas de acordo com esse novo gabarito;

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados;

7.6 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso;

8. - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

8.1 - O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal;

8.2. - A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com a necessidades da Administração;

9. - DA COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1. - A Coordenação Geral do Processo Seletivo Público estará a cargo da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação de provas escritas, durante todo o processamento do Processo Seletivo Público;

10. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não contratação;

10.2 - Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos;

10.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na localidade e/ou área para qual se inscreveram;

10.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do órgão oficial do município e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT;

10.5 - É de responsabilidade de o candidato manter seus dados cadastrais (endereço/telefone)) atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos do município;

10.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

10.7 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados que divulgarão todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Público que serão publicados no jornal do órgão oficial do município, afixado no mural da Prefeitura Municipal e no site www.prefeituranovosaojoaquim.com.br;

10.8 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como o Regimento Interno da Prefeitura Municipal;

10.9 - Os cartões respostas deste Processo Seletivo Público serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados;

11. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Fica estabelecido que o presente Processo Seletivo Público proporcionara Cadastro de Reserva, sendo que todos os classificados irão compor o respectivo Cadastro de Reserva, podendo ser convocados no prazo de validade do Processo Seletivo Público, conforme necessidade da Administração Municipal;

11.2 - Os casos omissos neste Edital será resolvido pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

11.3 - Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

a) - Anexo I - Cargos e Lotação

b) - Anexo II - Atribuições dos Cargos

c) - Anexo III - Conteúdos Programáticos

d) - Anexo IV - Ficha de Inscrição

11.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas aos disposições em contrário.

Município de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso aos cinco dias do mês de junho de 2012.

LEONARDO FARIAS ZAMPA
Prefeito Municipal

ROSANIA DAS NEVES ROSA
Secretária Municipal de Saúde

NILZA DARC ROSA
Presidente da Comissão Processo Seletivo

ANDEBURGO FRANKLIN DA SILVA
Membro da Comissão Processo Seletivo

MARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA
Membro (a) da Comissão de Processo Seletivo

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO SELETIVO

Cod. Área

Cargo

Micro área

Escolaridade

Hs/semanal

Vagas

Venc. R$

01

Agente Com. de Saúde

Centro/M. área 01

Fundamental Completo

40

01

622,00

01

Agente Com. de Saúde

Boa Esperança/ micro área 02

Fundamental Completo

40

01

622,00

01

Agente Com. de Saúde

Boa Esperança II/micro área 03

Fundamental Completo

40

01

622,00

01

Agente Com. de Saúde

Residencial Clarindo Roque/micro área 04

Fundamental Completo

40

01

622,00

02

Agente Com. de Saúde

Santo Idelfonso-Núcleo Morro do Sobrado/micro área 05

Fundamental Completo

40

01

622,00

02

Agente Com. de Saúde

Santo Idelfonso-Núcleo Morro do Sobrado/micro área 06

Fundamental Completo

40

01

622,00

02

Agente Com. de Saúde

Santo Idelfonso-Núcleo Sede/micro área 07

Fundamental Completo

40

01

622,00

02

Agente Com. de Saúde

Santo Idelfonso-Núcleo Sede/micro área 08

Fundamental Completo

40

01

622,00

02

Agente Com de Saúde

Santo Idelfonso-Gralha micro área 09

Fundamental Completo

40

01

622,00

02

Agente Com. de Saúde

Santo Idelfonso-Núcleo gralha/micro área 10

Fundamental Completo

40

01

622,00

02

Agente Com. de Saúde

Santo Idelfonso-Núcleo Furnas/micro área 11

Ensino Fundamental

40

01

622,00

02

Agente Com. de Saúde

Santo Idelfonso-Núcleo Furnas/micro área 12

Ensino Fundamental

40

01

622,00

02

Agente Com. de Saúde

Cachoeira da Fumaça/micro área 13

Ensino Fundamental

40

01

622,00

02

Agente Com. de Saúde

Tamboril/ micro área 14

Ensino Fundamental

40

01

622,00

02

Agente Com. de Saúde

Tesouro/micro área 15

Ensino Fundamental

40

01

622,00

02

Agente Com de Saúde

Califórnia/micro área 16

Ensino Fundamental

40

01

622,00

02

Agente Com de Saúde

Itaquerê/micro área 17

Ensino Fundamental

40

01

622,00

02

Agente Com de Saúde

Itaquerê/micro área 18

Ensino Fundamental

40

01

622,00

03

Agente Com. de Saúde

Jd das Palmeiras/micro área 19

Ensino Fundamental

40

01

622,00

03

Agente Com. de Saúde

Alto da Colina/micro área 20

Ensino Fundamental

40

01

622,00

03

Agente Com de Saúde

Centro e Jd das Palmeiras/micro área 21

Ensino Fundamental

40

01

622,00

03

Agente Com. de Saúde

Centro e Alto da Colina/micro área 22

Ensino Fundamental

40

01

622,00

03

Agente Com. de Saúde

Centro/micro área 23

Ensino Fundamental

40

01

622,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde;

II - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

III - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

IV - O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde;

V - O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área de saúde;

VI - A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e

VII - A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde:

Ortografia (escrita correta das palavras), Divisão silábica, Pontuação, Acentuação Gráfica, Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino), Número - (singular e Plural) e Interpretação de Texto.

Conhecimento Específico para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde:

O Sistema Único de Saúde (SUS), História do PACS/ESF, o Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe, Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde, (Cadastramento as famílias), Territorialização (área e micro área) e epidemias, O diagnóstico comunitário, Planejamento, Meio Ambiente: (água, solo e poluição), Doenças mais comuns na comunidade: Doenças transmissíveis e não transmissíveis (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental), Saúde Bucal, Alimentação e Nutrição, A saúde nas diversas fases da vida, Transformação do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal, e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o resguardo, Direito da criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais comuns na infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes, Educação em saúde, Dengue.

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DADOS PESSOAIS

NOME: _____________________________________________________________

CARGO PARA INSCRIÇÃO: ___________________________________________

ÁREA: ____________MICRO/ÁREA: _____________________________________

END: _____________________________________ FONE: ___________________

DATA DE NASCIMENTO:_____/_____/-______

CPF: _______________ RG Nº: __________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: _______- ____

E-MAIL: ____________________________________________________________

POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ( )SIM ( ) NÃO

ÁREA: _____________________ CARGA HORÁRIA: ___________HORAS

Novo São Joaquim-MT,____________de junho de 2012

_______________________________
Candidato (a)

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Comissão

OBS: No ato da inscrição é indispensável à apresentação de comprovante de residência (conta de água, Luz, telefone ou declaração de residência autenticada em cartório) que será fixada na via da ficha de inscrição que ficará com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.