Prefeitura de Mariópolis - PR

Notícia:   23 vagas e salários de até 2,9 mil na Prefeitura de Mariópolis - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

Nº 001/2011, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

O Exmo. Prefeito do Município de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II, do art. 37 da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do Município de Mariópolis, resolve baixar as seguintes normas para realização do CONCURSO PÚBLICO n.º 001/2011, DE PROVAS E TÍTULOS, para provimento em padrão inicial de carreira dos cargos públicos constantes no item 2 deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital; realizado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR; e se consistirá de prova escrita, pertinente às áreas a que se destinam os cargos públicos, através de questões objetivas e de redação; de prova prática; e da pontuação de títulos, conforme estabelecido adiante.

1.2. Visa ao provimento das vagas para os cargos públicos relacionados no item 2, ficando os demais candidatos aprovados, em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir no Município de Mariópolis, durante a validade do Concurso Público.

1.3. Os candidatos aprovados no presente Concurso Público, que forem nomeados para os cargos públicos, serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, nos termos da Lei Municipal n.º 019/1992, sujeitando-se ao estágio probatório de conformidade com o "caput" do art. 41 da Constituição Federal de 1988.

1.4. As provas escrita e prática serão realizadas no Município de Mariópolis, nos locais divulgados através de edital específico e da Ficha de Confirmação de Inscrição.

1.5. Todas as informações e documentos relacionados ao presente Concurso Público estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funtefpr.com.br doravante denominado simplesmente, site oficial.

1.6. As informações relacionadas a datas, locais e horários de aplicação das provas, estarão disponíveis somente através de edital específico ou da Ficha de Confirmação de Inscrição, no site oficial do Concurso Público e/ou no Diário Oficial do Município de Mariópolis - DOM e não serão fornecidas por qualquer outro meio.

1.7. Integram este edital para todos os fins e efeitos:

1.7.1. Anexo I - atribuições dos cargos;

1.7.2. Anexo II - conteúdos programáticos e bibliografias sugeridas;

1.7.2.1. As bibliografias sugeridas contemplam a fonte de informação considerada elementar, o que não impede que outras sejam utilizadas pela FUNTEF-PR para a elaboração das questões.

1.7.3. Anexo III - normas para a pontuação dos títulos;

1.7.4. Anexo IV - normas para a prestação da prova prática;

1.7.5. Anexo V - modelo de requerimento de isenção da taxa de inscrição;

1.7.6. Anexo VI - cronograma de realização; e

1.7.7. demais documentos oficiais, publicados no DOM e/ou no site oficial do Concurso Público.

2. DOS CARGOS PÚBLICOS, VAGAS, JORNADA SEMANAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL, PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO DO CARGO PÚBLICO E VALOR DA TAXA PARA INSCRIÇÃO

Cargos Públicos

Vagas

Remuneração Mensal (R$)

Pré-requisitos Específicos do Cargo Público

Motorista

05

1.165,34

Ensino Fundamental incompleto (4ª série completa) + Carteira Nacional de Habilitação, categoria D.

Servente

10

658,00

Ensino Fundamental incompleto (4ª série completa).

Zelador

05

658,00

Ensino Fundamental incompleto (4ª série completa).

Contador

01

2.940,00

Graduação em Ciências Contábeis + registro no órgão de classe.

Nutricionista

01

1.850,00

Graduação em Nutrição + registro no órgão de classe.

Procurador

01

2.400,00

Graduação em Direito + registro no órgão de classe.

2.1. A jornada semanal de trabalho será de:

2.1.1. 20 (vinte) horas para o cargo público de Procurador; e

2.1.2. 40 (quarenta) horas para todos os demais cargos públicos.

2.2. O horário e o local de trabalho serão definidos pelo Município de Mariópolis, com base na legislação vigente e no interesse da Administração.

2.3. Para ter sua inscrição homologada no Concurso Público, o candidato deverá recolher a taxa de inscrição conforme disciplina o item 4, no valor de:

2.3.1. R$ 20,00 (vinte reais), para os cargos públicos de Servente e Zelador;

2.3.2. R$ 40,00 (quarenta reais), para o cargo público de Motorista;

2.3.3. R$ 70,00 (setenta reais), para os cargos públicos de Nutricionista e Procurador; e

2.3.4. R$ 100,00 (cem reais) para o cargo público de Contador.

2.4. As atribuições dos cargos públicos estão descritas no Anexo I deste edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Para a posse no cargo público para o qual tenha sido nomeado, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados e preencher os seguintes requisitos:

3.1.1. Cartão do PIS/PASEP;

3.1.2. Título Eleitoral;

3.1.3. Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.1.4. Carteira/Cédula de Identidade - RG;

3.1.5. Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.1.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

3.1.7. Carteira Nacional de Habilitação, categoria D, para o cargo de Motorista;

3.1.8. diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo público, reconhecido pelo MEC;

3.1.9. documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, se for o caso, acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo;

3.1.10. prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

3.1.11. prova de quitação com as obrigações eleitorais;

3.1.12. certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação);

3.1.13. certidão negativa, para efeitos civis, do Cartório Distribuidor da Comarca onde resida (expedida, no máximo, há trinta dias de sua apresentação);

3.1.14. declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse, acompanhada da Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei 8.429/1992);

3.1.15. ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

3.1.16. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional;

3.1.17. ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12, da Constituição Federal;

3.1.18. 2 (duas) fotografias 3x4 cm recentes, datadas de 2011 ou 2012, de frente, coloridas;

3.1.19. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos.

3.2. Os documentos constantes do item 3.1 deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação.

3.3. Quando convocado, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar aceitação do cargo, contados da data de recebimento da correspondência de convocação.

3.3.1. O candidato convocado, que não manifestar aceitação no prazo constante no item anterior, perderá o direito à vaga e será eliminado do Concurso Público, ressalvado o disposto no item 3.3.2.

3.3.2. É facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo final de lista, por uma única vez, alertando-se porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso Público sem seu aproveitamento.

3.3.2.1. O candidato que optar pelo final de lista, deverá requerer tal procedimento através de requerimento, protocolado junto à Prefeitura Municipal de Mariópolis, aos cuidados do Departamento de Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da correspondência de convocação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, seus anexos e nas demais normas do Concurso Público, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo público.

4.2.1. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que tenham sido exonerados a bem do serviço público, por ato de improbidade administrativa ou quaisquer outras ilegalidades.

4.2.1.1. Se houver inscrição de candidato na situação mencionada no item anterior, o mesmo terá sua nomeação cancelada e ficará impedido de tomar posse.

4.3. O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 16 horas do dia 16 de novembro de 2011 até às 23h59min do dia 30 de novembro de 2011, exclusivamente via internet, no site oficial, onde existirá um link de acesso para a Ficha de Inscrição destinada à participação no Concurso Público.

4.3.1. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.3.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende ao Concurso Público, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 12 horas do dia 1º de dezembro de 2011, sendo que a data final de pagamento da taxa de inscrição fica inalterada.

4.3.3. As informações inseridas na Ficha de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.3.4. O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na Ficha de Inscrição, terá a mesma cancelada e anulados os atos dela decorrentes.

4.4. No ato da inscrição, o candidato terá, obrigatoriamente, que optar por um único cargo público, não sendo aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo público para o qual tenha se inscrito.

4.4.1. Caso seja constatado que o candidato se inscreveu e efetuou o recolhimento da taxa de inscrição para mais de um cargo público, será homologada a inscrição cujo pagamento seja mais recente.

4.5. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá fazer a conferência das informações antes de confirmar, imprimir o boleto bancário e pagá-lo em estabelecimento bancário, conforme instruções constantes no próprio boleto, no horário bancário, até o dia 1º de dezembro de 2011.

4.5.1. Inscrições, cujos pagamentos não forem efetuados na rede bancária até a data de 1º de dezembro de 2011, não serão homologadas.

4.5.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso Público.

4.5.3. A inscrição no Concurso Público somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.

4.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.º 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.

4.6.1. Considera-se família de baixa renda:

4.6.1.1. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

4.6.1.2. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.6.2. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

4.6.3. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

4.6.4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

4.6.4.1. realizar a sua inscrição, disponível no site oficial;

4.6.4.2. imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

4.6.4.3. juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo V;

4.6.4.4. escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda.

4.6.5. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, mediante protocolo, na Prefeitura Municipal de Mariópolis, no endereço e nos horários constantes no 4.7, no período de 21 de novembro de 2011 até 25 de novembro de 2011.

4.6.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.6.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.6.8. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.6.9. Os pedidos de isenção serão analisados por equipe designada pelo Departamento de Administração do Município de Mariópolis.

4.6.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 28 de novembro de 2011, a partir das 10 horas, no site oficial, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

4.6.11. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida deverá efetivar sua inscrição no Concurso, no período de 28 de novembro de 2011 até 1º de dezembro de 2011, pagando a taxa de inscrição.

4.6.12. Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

4.7. Para os candidatos que necessitarem efetuar sua inscrição via internet e não possuírem meios para isso, a FUNTEF-PR disponibilizará na Prefeitura Municipal de Mariópolis, situada à Rua Seis, 1.030, Centro, em Mariópolis, Paraná, computadores e atendentes, para a realização da inscrição, no horário das 8 horas às 11h30min e das 13h30min até às 17 horas, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no período de 21 de novembro de 2011 até 25 de novembro de 2011.

4.8. A partir das 18 horas do dia 2 de dezembro de 2011, o candidato deverá consultar, via internet, se sua inscrição foi homologada e imprimir a Ficha de Confirmação de Inscrição, onde constará o local de realização da prova.

4.8.1. As informações mencionadas no item anterior também estarão disponíveis no Edital de Homologação das Inscrições, disponível no site oficial do Concurso Público e no DOM.

4.9. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão informá-las na Ficha de Inscrição, para que a FUNTEF-PR possa verificar sua pertinência.

4.9.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.9.1.1. A candidata que comparecer ao local de provas desacompanhada de uma pessoa para ficar responsável pela criança, não será autorizada a prestar as provas e será eliminada do Concurso Público.

4.9.2. Os candidatos abrangidos pelo item 4.9 serão informados das providências adotadas pela FUNTEF­PR relativas as suas solicitações, a partir das 18 horas do dia 2 de dezembro de 2011, através de correspondência eletrônica, encaminhada ao endereço de e-mail informado na Ficha de Inscrição.

4.9.2.1. Os candidatos que não informarem endereço de e-mail quando da inscrição, serão informados via correios das providências adotadas pela FUNTEF-PR.

4.9.3. Os candidatos que necessitarem de alguma condição especial para prestar as provas e não informarem devidamente conforme o item 4.9, perderão o direito de exigir tais condições.

4.10. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros que impossibilitem a transferência de dados.

5. DAS PROVAS E DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

5.1. O Concurso Público consistirá de prova escrita, através de questões objetivas e de redação; de prova prática; e da pontuação de títulos, conforme os quadros a seguir:

Cargos Públicos de Nível Fundamental Incompleto

Disciplina

NQ

PUQ

PMP

PMC

Motorista

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

8

8

16

1

1

1,5

24

64

NQ: Número de Questões;

PUQ: Peso Unitário da Questão;

PMP: Pontuação Máxima da Prova Prática;

PMC: Pontuação Máxima do Cargo.

Cargos Públicos de Nível Fundamental
Incompleto

Disciplina

NQ

PUQ

PMC

Servente Zelador

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

8

8

16

1

1

1,5

40

NQ: Número de Questões;

PUQ: Peso Unitário da Questão;

PMC: Pontuação Máxima do Cargo.

Cargos Públicos de Nível Superior

Disciplina

NQ

PUQ

PMT

PMC

Contador

Nutricionista

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

8

8

20

1

1

2

10

66

Procurador

Redação

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

1

8

8

20

8

1

1

2

10

74

NQ: Número de Questões;

PUQ: Peso Unitário da Questão;

PMT: Pontuação Máxima dos Títulos;

PMC: Pontuação Máxima do Cargo.

5.2. A prova escrita abordará questões de conhecimentos compatíveis ao grau de escolaridade exigido para o cargo público e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II, com caráter classificatório e eliminatório.

5.2.1. Quanto às questões objetivas:

5.2.1.1. para todos os cargos públicos serão elaboradas questões objetivas na quantidade indicada no item 5.1, com cinco alternativas (A, B, C, D, E) cada uma;

5.2.1.2. cada questão objetiva terá uma única alternativa correta;

5.2.1.3. o candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das mesmas;

5.2.1.4. será atribuído zero ponto à questão objetiva em que o candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa como resposta, rasurar a Folha de Respostas, não assinalar resposta alguma ou assinalar resposta em desacordo com o Gabarito Definitivo do Concurso Público;

5.2.1.5. serão atribuídos pontos à questão objetiva em que o candidato assinalar, na Folha de Respostas, resposta idêntica àquela constante do Gabarito Definitivo do Concurso Público, conforme o peso constante no item 5.1;

5.2.1.6. o preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, seus anexos e demais documentos pertinentes.

5.2.2. Quanto à questão de redação:

5.2.2.1. para o cargo público de Procurador será elaborada uma questão de redação, de acordo com o estabelecido no item 5.1;

5.2.2.2. a redação avaliará se o candidato sabe utilizar a modalidade escrita culta da língua para explicitar o seu pensamento sobre determinado(s) assunto(s). Ela se constituirá de questão que exigirá do candidato capacidade de leitura e interpretação para que possa responder adequadamente aos itens propostos, que poderão ser: a elaboração de resumos, dissertações, descrições, narrações, análises, cartas, ou outro gênero de texto. Terá seu julgamento realizado por docentes de Língua Portuguesa e levarão em conta, entre outros, os seguintes aspectos: adequação ao tema; coesão; coerência; uso da norma culta;

5.2.2.3. a fuga do tema anulará a questão e eliminará o candidato do Concurso Público;

5.2.2.4. caso o candidato assine a Folha de Redação em local inapropriado, faça marca ou sinal que possa identificá-lo quando da correção, sua redação receberá nota zero e, portanto, o eliminará do Concurso Público.

5.2.3. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Provas, da Folha de Redação ou da Folha de Respostas para sanar equívocos do candidato.

5.3. A pontuação dos títulos será efetuada para todos os candidatos concorrentes aos cargos públicos de nível superior, de acordo com o Anexo III, e terá caráter exclusivamente classificatório.

5.3.1. Para maior celeridade do presente Concurso Público, os títulos a serem pontuados deverão ser remetidos no mesmo período de pagamento da taxa de inscrição, conforme disciplinado no Anexo III.

5.3.2. Todas as orientações acerca dos procedimentos para a pontuação dos títulos constantes no Anexo III deverão ser observadas pelo candidato.

5.3.3. Não serão aceitos documentos postados em data extemporânea ou de forma diversa daquela constante no Anexo III.

5.4. A prova prática, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada para o cargo público de Motorista, sendo convocados para prestá-la, os vinte candidatos melhor classificados na prova escrita, inclusive para aqueles em situação de empate na última posição.

5.4.1. As orientações acerca dos procedimentos para a realização da prova prática estão disponíveis no Anexo IV e poderão ser complementadas através de edital específico, a ser publicado quando da convocação dos candidatos para prestá-las.

5.4.2. A prova prática será aplicada no período entre 17 de dezembro de 2011 e 20 de dezembro de 2011, em locais e horários a serem divulgados em edital específico.

6. DA APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita está prevista para ser realizada na data de 11 de dezembro de 2011, nos locais indicados na Ficha de Confirmação de Inscrição e no Edital de Homologação das Inscrições.

6.2. A prova será realizada no horário das 13 horas às 17 horas, num total de 4 horas, já incluído o tempo para o preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação, se for o caso.

6.2.1. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 12 horas às 12h45min, para a entrada dos candidatos.

6.2.2. O candidato que chegar a partir das 12h46min, encontrará os portões fechados e perderá o direito de fazer a prova, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.2.3. O acesso aos locais de realização das provas será permitido somente aos candidatos cujas inscrições estejam homologadas e que estiverem portando o documento oficial de identidade.

6.2.3.1. São considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

6.2.3.2. Caso o original dos documentos oficiais de identidade tenham sido extraviados, roubados ou furtados, o candidato deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido por autoridade policial, no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à realização da prova.

6.2.3.3. Havendo alguma dificuldade de identificação, o candidato terá sua impressão digital coletada, como forma de identificação.

6.2.3.3.1. A recusa da coleta de digital implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

6.3. Para a realização da prova escrita, o candidato deverá portar, além do documento oficial de identidade, caneta esferográfica tinta azul-escuro ou preta, lapiseira ou lápis, borracha e, preferencialmente, a Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.3.1. No horário e local da realização da prova, sugere-se ao candidato não portar relógios de qualquer tipo, bonés e similares, ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou similares).

6.3.2. Os pertences pessoais elencados no item 6.3.1 e demais objetos, que o candidato porventura esteja portando, deverão ser guardados sob a carteira, no chão, inclusive aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos no local das provas, sendo que a FUNTEF-PR não se responsabilizará por extravios ou roubo dos mesmos.

6.3.3. Não será permitido ao candidato fumar nos locais das provas.

6.3.4. Não será permitido ao candidato entrar nos locais das provas portando armas.

6.3.5. O candidato somente poderá entregar seu Caderno de Provas, Folha de Respostas e Folha de Redação e retirar-se da sala de provas a partir das 14 horas.

6.3.5.1. O candidato que se retirar da sala de provas, antes do horário previsto no item anterior, estará eliminado do Concurso Público.

6.3.6. O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Provas, mas somente o espaço designado para realizar as anotações das respostas das questões objetivas, que deverá ser destacado conforme orientação constante no próprio documento.

6.3.7. O horário a ser seguido, durante a realização das provas é o disponibilizado pelo serviço local de hora certa, considerando o horário oficial de Brasília.

6.4. A prova deverá ser realizada exclusivamente pelo candidato inscrito neste Concurso, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo por fiscal da FUNTEF-PR, devidamente treinado, que auxiliará os candidatos contemplados pelo disposto no item 4.9, em relação a aspectos não relacionados à interpretação ou resolução de questões.

6.5. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais senão aqueles previstos no item 6.3.

6.6. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o Caderno de Provas e a Folha de Respostas, devidamente assinados, assim como a Folha de Redação, se for o caso, conforme orientações constantes nos próprios documentos citados e/ou emanadas pelos fiscais.

6.7. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala de provas, exceto em casos especiais, acompanhado por um membro da equipe de aplicação da prova.

6.8. Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste edital e/ou editais específicos.

6.9. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da ata da turma e a realização de conferência de que o lacre das Folhas de Respostas foi efetuado pela equipe da FUNTEF­PR.

6.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento na data e horário determinados.

6.11. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

6.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

6.12.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;

6.12.2. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

6.12.3. recusar-se a entregar o Caderno de Provas, a Folha de Respostas e a Folha de Redação ao término do tempo estipulado;

6.12.4. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

6.12.5. descumprir as instruções contidas neste edital, nos demais documentos oficiais do Concurso Público e/ou aquelas emanadas pelos fiscais;

6.12.6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.12.7. utilizar, ou tentar usar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público; e

6.12.8. a qualquer tempo, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, haver o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante a sua participação no Concurso Público.

7. DOS CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

7.1. São critérios mínimos para a classificação no presente Concurso Público não obter nota zero em nenhuma das disciplinas, inclusive na redação, se for o caso; e obter 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima do cargo, excetuando-se a pontuação atribuída aos títulos e a pontuação obtida na prova prática, se for o caso.

7.1.1. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida, estarão eliminados do Concurso Público.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. No caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal supramencionado, para efeito de desempate, serão obedecidos os seguinte critérios:

8.1.1. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

8.1.2. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Gerais;

8.1.3. maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;

8.1.4. maior nota da questão de redação;

8.1.5. maior nota obtida na prova prática;

8.1.6. maior pontuação atribuída aos títulos;

8.1.7. maior idade.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Os Gabaritos Preliminares serão divulgados a partir das 18 horas, do dia 11 de dezembro de 2011, no site oficial.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado até às 18 horas, do dia 27 de dezembro de 2011, no site oficial e nos murais da Prefeitura Municipal de Mariópolis.

9.3. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Exmo. Prefeito Municipal de Mariópolis e publicado no DOM; e constituir-se-á no único documento capaz de comprovar a classificação do candidato.

9.3.1. A publicação de que trata o item anterior contemplará, pelo menos, o nome dos candidatos classificados, a pontuação total obtida na prova escrita e na prova prática, a pontuação total atribuída aos títulos, o número de classificação e o número de inscrição no Concurso Público.

10. DOS RECURSOS

10.1. Se julgar pertinente, o candidato poderá interpor recursos, direcionados ao Núcleo de Concursos Externos da FUNTEF-PR, em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à nota atribuída aos títulos e/ou às demais fases do Concurso Público.

10.2. O candidato que desejar interpor recursos em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à pontuação atribuída aos títulos e/ou às demais fases do Concurso disporá de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação (DOM e/ou site oficial) dos Cadernos de Provas, dos Gabaritos Preliminares, da pontuação atribuída aos títulos e/ou dos demais documentos que desejar impugnar.

10.3. Quando se tratar de recurso interposto em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares e/ou à pontuação atribuída aos títulos, o mesmo deverá ser formalizado, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no site oficial do Concurso Público. O formulário deverá estar devidamente preenchido com os seguintes dados, no mínimo: nome, número do documento de identidade, número do CPF, endereço eletrônico para a devolutiva, cargo a que concorre, número da inscrição, número da questão enfocada (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), disciplina/matéria (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), fundamentação, resposta assinalada (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), data e assinatura.

10.4. Quando se tratar de recurso interposto em relação às demais fases do Concurso, o mesmo deverá ser formalizado, mediante requerimento elaborado pelo próprio candidato, no qual deverá constar, no mínimo,

os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, número do CPF, endereço eletrônico para a devolutiva, cargo a que concorre, número da inscrição, fundamentação, objetivo, data e assinatura.

10.5. A entrega dos recursos deverá ser realizada junto à Prefeitura Municipal de Mariópolis, mediante protocolo, nos horários normais de atendimento ao público, no endereço constante no item 4.7, em envelope remetido aos cuidados do Núcleo de Concursos Externos, no prazo constante do item 10.2, conforme segue:

Destinatário:
Núcleo de Concursos Externos
Recurso - CP-Mariópolis
Caixa Postal 571
85501-970 - Pato Branco - Paraná.

10.5.1. Recursos intempestivos e/ou encaminhados por outra via que não aquela constante do item anterior não serão conhecidos.

10.6. Os recursos interpostos serão analisados pela equipe da FUNTEF-PR e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes, via e-mail.

10.6.1. Os candidatos que não fornecerem seu endereço de e-mail no formulário de recurso e/ou na Ficha de Inscrição do Concurso Público receberão a devolutiva via correios, conforme o endereço fornecido na Ficha de Inscrição do Concurso Público.

10.7. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas; à nota obtida na questão de redação; e à nota recebida na prova prática.

10.8. Se do exame dos recursos resultar na anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ou da resposta dada.

10.8.1. Se houver alteração nos Gabaritos Preliminares, estes serão republicados e os resultados reprocessados.

10.8.2. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da data de sua homologação.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, constante do Edital de Homologação do Concurso Público, dentro do número de vagas estabelecido para a nomeação e de acordo com o interesse público.

12.1.1. Os candidatos serão convocados através de instrumento específico, publicado no DOM, e mediante correspondência oficial, endereçada ao candidato convocado.

12.1.2. O instrumento de convocação especificará a classificação dos convocados, o local, a data e a hora em que deverão comparecer para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos admissionais.

12.1.3. Os candidatos classificados no Concurso Público se comprometem a manter atualizado o seu endereço eletrônico e residencial junto à Prefeitura Municipal de Mariópolis.

12.1.4. A atualização do endereço eletrônico (e-mail) e para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, quando necessária, ser realizada através de correspondência escrita, endereçada e enviada à Prefeitura Municipal de Mariópolis, aos cuidados do Departamento de Administração.

12.1.5. A não-atualização dos dados mencionados no item anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Prefeitura Municipal de Mariópolis.

12.1.6. O candidato convocado que deixar de se apresentar na data e horário estabelecidos, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

12.2. Os exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, consistirão de exames clínicos e, se necessários, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato.

12.2.1. O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de Mariópolis.

12.2.2. O candidato convocado para assumir o cargo, somente será admitido com parecer favorável quanto à aptidão para o cargo público, quando da conclusão dos exames médicos admissionais.

12.2.3. Os candidatos que forem considerados inaptos, quando da realização dos exames médicos admissionais, ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos, serão eliminados do Concurso Público.

12.3. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer pré-requisito deste edital será considerado eliminado do Concurso Público.

12.4. O candidato que possuir outro cargo, emprego ou função em órgão da Administração Direta ou Indireta, de Autarquias, de Empresas Públicas, de Sociedades de Economia Mista ou de Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir seu cargo público na Prefeitura Municipal de Mariópolis.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Este edital não possui o número mínimo suficiente de vagas, por cargo, que contemple reserva para pessoas portadoras de necessidades especiais.

13.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à participação, à classificação ou às notas obtidas no presente Concurso Público, valendo para tal fim os resultados publicados no DOM e no site oficial.

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

13.4. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração falsa, ainda que verificada posteriormente, sobre conteúdo relevante ao presente Concurso Público.

13.5. A FUNTEF-PR e o Município de Mariópolis não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, bibliografias ou conteúdos programáticos, exceto aqueles indicados neste edital.

13.6. A equipe da FUNTEF-PR terá autonomia na elaboração e julgamento das provas, na análise dos títulos e dos recursos administrativos interpostos.

13.7. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no site oficial e/ou no DOM e, a critério do Município de Mariópolis, em outros veículos de comunicação que julgar necessários.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUNTEF-PR e o Município de Mariópolis.

Mariópolis, 16 de novembro de 2011.

Neuri Roque Rossetti Gehlen
Prefeito Municipal de Mariópolis

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CONCURSO PÚBLICO n.º 001/2011

CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

MOTORISTA - condução de automóveis, utilitários (inclusive ambulâncias e ônibus) e caminhões; executar os serviços específicos de cada órgão ou unidade administrativa, tais como: transporte de pessoas e materiais, e também, conduzir enfermos nas ambulâncias em área municipal e fora do município; realizar serviços de transporte e entrega de documentos, materiais e volumes em expedientes externos junto a estabelecimentos e repartições diversas, com absoluta obediência às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção, conservação e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de conserto, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros motoristas, operadores e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso, especialmente nos serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e agrícola e conforme as demandas na respectiva unidade administrativa; executar outras atribuições afins.

SERVENTE - executar trabalhos externos, braçais ou não, incluídas, entre outras, as seguintes atribuições: realizar limpeza do local que seja determinado, especialmente em prédios públicos e áreas urbanas; manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a este sejam correlatos; prestar serviços de apoio, sempre que lhe for solicitado; atender aos cidadãos que se dirigirem à sua pessoa, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo; zelar pelo bem público, reparando os utensílios sempre que necessário; efetuar serviços de capina em geral, coleta de lixo, varredura, lavagem e remoção de lixo e detritos das ruas e prédios municipais; recolher o lixo em domicílio; executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas; auxiliar na conservação de sinaleiras e abrigos; efetuar serviços de carga e descarga; executar tarefas auxiliares na fabricação de artefatos de cimento, produção de asfalto e sua aplicação em vias públicas; executar tarefas de abertura e fechamento de valas e de assentamento de canos auxiliares; executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de edificações; manejar instrumentos e ferramentas agrícolas e executar serviços de lavoura e jardim; auxilia na aplicação de inseticidas e fungicidas; executar faxinas em geral nos prédios e bens públicos; exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas; exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

ZELADOR - execução trabalhos rotineiros de limpeza em geral, incluídas, entre outras, as seguintes atribui­ções: ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de chá e café, selecionan­do alimentos, preparando refeições; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públi­cos municipais; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc; coletar lixo colocando-o nos recipientes apropriados; efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo de refeições, re­cebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; efetuar o controle do ma­terial existente no setor; zelar pela limpeza no local do trabalho; executar outras tarefas afins.

CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL SUPERIOR

CONTADOR - planejamento dos trabalhos inerentes às atividades contábeis, incluídas, entre outras, as seguintes atribuições: organizar o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e o acompanhamento contábil e financeiro; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado; proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; organizar balancetes, balanços e demonstrativos contábeis, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica, financeira e orçamentária do órgão; participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo; planejar e executar auditorias contábeis e exames técnicos, para assegurar o cumprimento das exigências legais e administrativas; assessorar o Município em assuntos financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação; auxiliar na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior hierárquico.

NUTRICIONISTA - elaboração de cardápios para fins determinados e individuais, incluídas, entre outras, as seguintes atribuições: promover a educação e mudança de hábitos alimentares; acompanhar os cardápios pré-estabelecidos; orientar no preparo, cocção e distribuição das refeições; controlar a qualidade na aquisição e movimentação do estoque dos alimentos; realizar avaliação nutricional específica para os fins determinados; requisitar as compras de alimentos; solicitar o reparo de materiais e equipamentos; desenvolver treinamentos periódicos; supervisionar temperaturas, procedendo às orientações necessárias; orientar quanto aos hábitos higiênico-sanitários; determinar medidas preventivas de intoxicação alimentar; encaminhar as preparações para análise microbiológica; orientar quanto à prevenção, manutenção ou recuperação da saúde; planejar, coordenar e/ou executar programas que orientem os usuários na utilização adequada de alimentos na prevenção de diversas patologias; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior hierárquico.

PROCURADOR - presta assessoria jurídica às Unidades Administrativas da Estrutura Organizacional do Município, incluídas, entre outras, as seguintes atribuições: postular em nome do Município, em juízo ou fora dele; propor ou contestar ações; solicitar providências junto ao magistrado ou ao Ministério Público; avaliar provas documentais e orais; realizar audiências trabalhistas, tributárias, penais comuns e cíveis; instruir a parte judicial e extrajudicialmente; mediar questões; contribuir na elaboração de projetos de lei; analisar a legislação para atualização e implementação; zelar pelos interesses do Município na manutenção e integridade dos seus bens, preservando interesses individuais e coletivos dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o Estado Democrático de Direito; cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e na legislação correlata; executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo; realizar orientações aos cidadãos do Município em geral, sempre que solicitado pelo chefe do Executivo municipal.

ANEXO III

NORMAS PARA A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
CONCURSO PÚBLICO n.º 001/2011

1 DA PONTUAÇÃO PELOS TÍTULOS APRESENTADOS

1.1 Para efeitos da pontuação dos títulos, a equipe da FUNTEF-PR considerará os seguintes documentos:

1.1.1 Certificado de Doutorado (Stricto Sensu) - 10 pontos;

1.1.2 Certificado de Mestrado (Stricto Sensu) - 8 pontos;

1.1.3 Certificado de Especialização (Lato Sensu) - 4 pontos.

1.2 O candidato que apresentar mais de um dos documentos mencionados acima, terá considerado o de maior valor.

1.3 Não serão contabilizados dois ou mais Certificados referentes à mesma titulação.

1.4 Não serão aceitas declarações, certidões ou quaisquer outros documentos que não os referidos acima para a comprovação da conclusão de cursos de pós-graduação.

2 DATA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

2.1 A entrega dos títulos deverá ser realizada por todos os candidatos concorrentes aos cargos de nível superior, cujas inscrições tenham sido efetivadas.

2.2 A entrega dos títulos deverá ser realizada pelos Correios, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), através de correspondência postada no período de 16 de novembro de 2011 até 1º de dezembro de 2011, endereçada para:

Núcleo de Concursos Externos
Títulos - CP-Mariópolis - Cargo
Caixa Postal 571
85501-970 - Pato Branco - Paraná

2.3 Os Certificados encaminhados deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente.

2.4 Os documentos recebidos pela FUNTEF-PR para a pontuação dos títulos não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.

ANEXO IV

NORMAS PARA A PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
CONCURSO PÚBLICO n.º 001/2011

NORMAS PARA A PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

1 Os candidatos que deverão prestar a prova prática serão convocados através de edital específico, para apresentarem-se em local, data e horário a serem estabelecidos.

2 Os candidatos deverão apresentar-se trajando camisa, camiseta ou blusa; calça comprida; calçado fechado; e portando Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou superior.

2.1 Carteira Nacional de Habilitação vencida e protocolos de solicitação de documentos não serão aceitos para a prestação da prova prática e implicará na eliminação do candidato.

3 Não poderá prestar a prova prática e estará eliminado do Concurso Público o candidato que se apresentar sem portar o documento solicitado no item 2 ou não estiver com o traje adequado.

4 Para prestar a prova prática, o candidato deverá firmar declaração de que possui as habilidades para o cargo para o qual se candidatou, eximindo o Município de Mariópolis e a FUNTEF-PR de quaisquer responsabilidades sobre possíveis acidentes durante a realização da prova prática.

4.1 Por ocasião da prestação da prova prática, a FUNTEF-PR fornecerá modelo da Declaração mencionada no item 4.

4.2 O candidato que não firmar a declaração mencionada no item anterior não será autorizado a realizar a prova prática e estará eliminado do concurso público.

5 Os candidatos serão avaliados em uma escala de 0 a 24 pontos, sendo necessária a pontuação mínima de 12 para ser considerado apto na prova prática.

5.1 A realização da prova prática será acompanhada por fiscal designado pela FUNTEF-PR e avaliará se o candidato dispõe das habilidades necessárias para executar tarefas inerentes ao cargo para o qual se candidatou.

5.2 Poderá ser solicitada a realização de mais de uma atividade inerente ao cargo, a critério do avaliador.

5.3 Na realização da avaliação de Apto/Inapto, serão considerados, entre outros, os seguintes aspectos: manutenção preventiva, funcionamento do equipamento, operação do equipamento, parada do equipamento, uso adequado do equipamento disponível, uso adequado dos equipamentos de proteção individual e tempo de execução da atividade solicitada.

6 Caso ocorra mau tempo que prejudique a realização da prova prática, a FUNTEF-PR terá autonomia para suspender sua realização e designar nova data para a conclusão.

7 Estarão eliminados do Concurso Público os candidatos que não se apresentarem no local, data e horário estabelecidos.

ANEXO V

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO PÚBLICO n.º 001/2011

Eu, _______________________________________________ (nome completo), ________________________ (nacionalidade),_____________________(estado civil), residente à logradouro ___________________________________, n.º ____, bairro ______________________ , na cidade de ______________________ , Estado do Paraná, telefone residencial __________________, telefone celular __________________, portador do Documento de Identidade n.º ______________________ e do CPF n.º______________________ , inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - sob n.º ______________________ , de que trata o Decreto 6.135/2007, REQUEIRO a ISENÇÃO da taxa de inscrição no Concurso Público n.º 001/2011, do Município de Mariópolis, no qual me inscrevi para o cargo de xxx.

Mariópolis, ____ de ____________________ de 2011.

_____________________________________
nome completo e assinatura

Dados Complementares:
Nome completo da mãe:
Data de nascimento (do requerente):
Sexo: ( ) feminino ( ) masculino

Reservado ao Departamento de Recursos Humanos:
Pedido: ( ) deferido ( ) indeferido
Data da avaliação:
Carimbo e assinatura do servidor responsável pela análise.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
CONCURSO PÚBLICO n.º 001/2011

ATIVIDADE

DATA***

Publicação do Edital de Abertura

16/11/2011

Período de Inscrição

16/11/2011 até 30/11/2011

Período para Solicitar Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

21/11/2011 até 25/11/2011

Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas

28/11/2011

Período de Pagamento da Taxa de Inscrição

16/11/2011 até 1º/12/2011

Período para o Encaminhamento dos Títulos

16/11/2011 até 1º/12/2011

Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais de Provas

02/12/2011

Aplicação das Provas Escritas

11/12/2011

Publicação dos Gabaritos Preliminares e Notas Atribuídas aos Títulos

11/12/2011

Interposição de Recursos Contra os Gabaritos Preliminares e Notas Atribuídas aos Títulos

12 e 13/12/2011

Publicação dos Resultados Finais (exceto Motorista) e dos Gabaritos Definitivos

16/12/2011

Convocação para a Prova Prática (somente Motorista)

16/12/2011

Interposição de Recursos Contra os Resultados Finais (exceto Motorista)

19 e 20/12/2011

Aplicação da Prova Prática

entre 17 e 20/12/2011

Publicação dos Resultados Finais Pós Recursos (se houver recursos)/Homologação do Resultado Final (exceto Motorista)

21/12/2011

Publicação dos Resultados Finais (somente Motorista)

21/12/2011

Interposição de Recursos Contra os Resultados Finais (somente Motorista)

22 e 23/12/2011

Publicação dos Resultados Finais Pós Recursos (se houver recursos)/Homologação do Resultado Final (somente motorista)

27/12/2011

* as datas mencionadas servem apenas para balizar o candidato acerca da execução do Concurso Público, sendo necessário, portanto, observar o Edital de Abertura do Concurso Público e editais específicos.

** as datas poderão ser alteradas, mediante publicação de editais específicos e/ou instrumentos equivalentes, a critério da Administração e em atendimento do interesse público.

*** maiores detalhes sobre os eventos relacionados deverão ser observadas no Edital de Abertura do Concurso Público e/ou editais específicos, inclusive em relação aos locais e aos horários de realização.