Prefeitura de Pederneiras - SP

Notícia:   23 vagas de até R$ 8.000,00 na Prefeitura de Pederneiras - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 01/2009

A Prefeita do Município de Pederneiras, Ivana Maria Bertolini Camarinha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar através do Instituto Nacional de Educação CETRO - INEC em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas de diversos cargos efetivos de seu quadro de pessoal, e das que vagarem ou forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 18 cargos efetivos, que compõem o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pederneiras, conforme descrito na Tabela especificada no item 1.2, abaixo.

1.1.1. Os cargos, a que se refere o item 1.1, serão providos em regime celetista, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério da Prefeitura de Pederneiras.

1.2. O código da opção de cargo, o cargo, a quantidade de vagas, as instruções e exigências, a jornada semanal, a remuneração, e a taxa de inscrição, são os estabelecidos a seguir2

Cód. Opção de Cargo

Cargo

Vagas

Instrução e Exigências

Jornada Semanal

Remuneração R$

Taxa de Inscrição

ENSINO SUPERIOR

101

Contador I

01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

30 h

1.211,68

R$30,00

102

Enfermeiro I

01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.

30 h

1.211,68

R$30,00

103

Engenheiro Civil I

01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

30 h

1.211,68

R$30,00

104

Farmacêutico I

01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e inscrição no Conselho Regional de Farmácia.

30 h

1.211,68

R$30,00

105

Médico PSF

01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e inscrição no Conselho Regional de Medicina.

40 h

8.000,00

R$50,00

106

Odontólogo I - Geral

01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

20 h

2.423,38

R$50,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO
201Agente Administrativo I01Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.40 h784,11R$20,00
202Agente Fiscal Urbano I01Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.40 h784,11R$20,00
203Visitador Sanitário01 Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.40 h502,56R$18,00
204Agente Fiscal Tributário I01Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e de curso técnico em Contabilidade ou de nível superior em Contabilidade.40 h901,04R$25,00
205Técnico em Enfermagem01 Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e de Curso Técnico de Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem.40 h734,81R$20,00
206Topógrafo01 Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e de curso técnico em agrimensura ou topografia, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.40 h901,04R$25,00
207Auxiliar de Saúde Bucal03Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e curso de Auxiliar de Saúde Bucal com Registro no Conselho Regional de Odontologia.40 h577,71R$18,00
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
301Motorista II024a Série do Ensino Fundamental e CNH - categoria "D".40 h734,81R$20,00
302Artífice I - Pedreiro01Alfabetizado e Comprovante de Atividades Exigidas para Emprego.40 h639,31R$18,00
303Auxiliar de Serviços02Alfabetizado40 h465,00R$15,00
304Servente02Alfabetizado40 h465,00R$15,00
305Varredor01Alfabetizado40 h465,00R$15,00

1.3. As atribuições do cargo são as estabelecidas no Anexo II, deste edital.

1.4. A Prefeitura Municipal de Pederneiras concede os benefícios de auxílio-transporte e vale alimentação.

1.5.Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 Para investidura no cargo o candidato deverá:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa; em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma da lei;

2.1.2. Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da posse, os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado no item 1.2. - Das Disposições Preliminares;

2.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.1.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

2.1.8. Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (setenta anos), conforme artigo 40 da Constituição Federal de 1988; não poderá estar com vínculo na Administração direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI, letras A, B e C da Constituição Federal.

2.1.9. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

3.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra.

3.1.1. Fazer a opção pelo cargo, conforme código estabelecido na tabela constante do item 1.2, deste Edital.

3.1.2. As inscrições serão realizadas pela Internet, no período 13 a 23 de outubro de 2009, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital.

3.2. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, correio eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou fora do período estabelecido neste Capítulo ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.3. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial de taxa de inscrição, ressalvados os casos específicos de que trata o Capítulo V.

3.4. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, excetuando-se o caso de cancelamento do concurso.

3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código preenchido.

3.6. Ao candidato será admitida a inscrição em mais de um cargo, desde que as provas sejam aplicadas em períodos diferentes, conforme disposto nos itens 8.1.1., 8.1.2. e detalhados no Anexo III.

3.6.1. O candidato que efetivar sua inscrição em cargos com mesmo período de aplicação de provas, terá apenas a inscrição mais recente considerada, e não será ressarcido pelas taxas já pagas, conforme dispõe o item 3.4.

3.7. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da posse, sendo que a não-apresentação implicará na desclassificação do candidato.

3.8. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto Cetro o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.9. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.10. O candidato não portador de necessidades especiais que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos/REF. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS - CONDIÇÃO ESPECIAL, localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.10.1. Após este período, a solicitação será indeferida.

3.11. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Somente será admitida a inscrição via Internet, por meio do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 13 a 23 de outubro de 2009, iniciando-se no dia 13 de outubro de 2009, às 09h00 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do d ia 23 de outubro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II - Das Condições para Investidura no Cargo e III - Dos Critérios para Inscrição.

4.1.1. Para os candidatos que não possuem acesso à Internet, será disponibilizado um posto de Inscrição na sala do telecentro no Centro Cultural "Izavam Ribeiro Macário" (antiga estação ferroviária), localizado à Rua Prudente de Moraes, n° S-211- Centro - Pederneiras - SP. O horário de atendimento para a inscrição será de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

4.1.2. As informações e os documentos necessários para a inscrição on-line são: nome completo, data de nascimento, sexo, número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou deficientes, CPF, estado civil, CEP, endereço completo, bairro, cidade, estado, telefone residencial, telefone celular, RG, e-mail e CID (Código Internacional de Doenças) caso seja portador de necessidades especiais.

4.2. O candidato que desejar efetivar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 26/10/2009.

4.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto CETRO e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário.

4.4. É da responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4.1. Os candidatos que se enquadram nas condições previstas no Capítulo V, deste Edital, deverão encaminhar os documentos solicitados.

4.4.2. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/1997).

4.5. Informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico do Instituto CETRO.

4.6. O Instituto CETRO e a Prefeitura Municipal de Pederneiras não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. A partir do dia 05 de novembro de 2009 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do Instituto CETRO e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Pederneiras ( www.pederneiras.sp.gov.br ) ou nas listas afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Pederneiras, Rua Siqueira Campos, S-64 - Centro - CEP: 17280-000, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram processados e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto CETRO (0xx11) 3146-2777, para verificar o ocorrido, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

V - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos amparados pela Lei Municipal 2.513, de 15 de agosto de 2006, poderão requerer a solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição.

5.1.1. Receberão a isenção da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem, com documentação, doação de sangue no mesmo ano, em hospitais públicos ou particulares do Município de Pederneiras.

5.1.2. A concessão da isenção da taxa de inscrição ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, da cópia autenticada do comprovante de doação de sangue.

5.1.3. No ato da inscrição, o candidato que desejar obter a isenção da taxa de inscrição, deve imprimir e preencher o formulário correspondente, disponível no site www.institutocetro.org.br, para proceder a sua inscrição.

5.1.4. A apresentação dos documentos previstos no item 5.1.1. e do formulário previsto no item 5.1.2 acima, se fará entre dias 13 a 15 de outubro de 2009, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Av. Paulista, 2001, 13° andar - Cerqueira César. São Paulo - SP, CEP 01311-300, identificando o nome do concurso no envelope PREFEITURA DE PEDERNEIRAS - REF.: ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO.

5.1.5. O pedido de redução da taxa de inscrição deve ser encaminhado somente pelo Correio, conforme explicitado no item 5.1.4., sendo vedada qualquer outra forma de entrega.

5.1.6. A análise da documentação pertinente à solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada pelo Instituto Cetro.

5.1.7. O resultado da análise da documentação para solicitação de redução da taxa de inscrição será publicado no site do Instituto Cetro, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e no site da Prefeitura Municipal de Pederneiras no endereço eletrônico www.pederneiras.sp.gov.br, até o dia 22 de outubro de 2009.

5.1.8. O candidato, cuja documentação de isenção do valor da taxa inscrição for indeferida, deverá realizar sua inscrição até o dia do término das inscrições, mediante o pagamento do valor de inscrição, conforme estipulado no capítulo IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET, e seus itens.

5.1.9. Caso o pedido da redução do valor da taxa de inscrição seja deferido, o candidato deverá considerar sua inscrição efetivada.

VI - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. À pessoa portadora de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

6.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, ao candidato portador de necessidades especiais habilitado, será reservado, o percentual de 5Z (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

6.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

6.2.1.1. O arredondamento de que trata o item 6.2.1. dar-se-á da seguinte forma: Arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor do que cinco décimos, e arredondamento para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração igual ou maior que cinco décimos.

6.3. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

6.4. Para concorrer às vagas previstas neste edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais; e

b) enviar, durante o período das inscrições, via sedex ou aviso de recebimento (AR), ao Instituto CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando no envelope "Concurso Prefeitura Municipal de Pederneiras - Laudo Médico", localizada na Avenida Paulista, n° 2001, 138 andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital; laudo médico (envio obrigatório), atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da limitação do candidato.

6.4.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto CETRO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

6.4.2. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.4.3. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 6.4. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não-portador de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado.

6.5. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer na forma descrita no item 3.10. deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.

6.6. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais deverão submeter-se à avaliação promovida por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Pederneiras, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de necessidades especiais ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a necessidade especial que alega ser portador, observadas:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

6.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da limitação do candidato.

6.8. A não observância do disposto no item 6.6., o não enquadramento como portador de necessidades especiais, na forma da legislação pertinente ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito as vagas reservadas aos candidatos em tais condições. Prefeitura Municipal de Pederneiras convocará então o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas portadoras de necessidades especiais do referido cargo já se tenha esgotado.

6.9. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais não enquadrados como tal, na forma da legislação pertinente, terão apenas considerada sua classificação geral por cargo.

6.10. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público.

6.11. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.12. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória do respectivo cargo.

6.13. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.14. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

6.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2° do artigo 43 do Decreto n° 3298/99.

V11 - DAS PROVAS

7.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

Cargo/Especialidade

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de 1tens

101

Contador 1

Objetiva

Língua Portuguesa

12

Conhecimentos Gerais

8

Conhecimentos Específicos

30

102

Enfermeiro 1

Objetiva

Língua Portuguesa

8

Políticas de Saúde

12

Conhecimentos Específicos

30

103

Engenheiro Civil 1

Objetiva

Língua Portuguesa

12

Conhecimentos Gerais

8

Conhecimentos Específicos

30

104

Farmacêutico 1

Objetiva

Língua Portuguesa

8

Políticas de Saúde

12

Conhecimentos Específicos

30

105

Médico PSF

Objetiva

Políticas de Saúde

20

Conhecimentos Específicos30

106

Odontólogo 1 - Geral

Objetiva

Políticas de Saúde20
Conhecimentos Específicos30
201 Agente Administrativo 1ObjetivaLíngua Portuguesa14
Matemática/ Raciocínio Lógico10
Conhecimentos Gerais6
Conhecimentos Específicos20
Dissertativa-1
202 Agente Fiscal Urbano 1 ObjetivaLíngua Portuguesa14
Matemática/ Raciocínio Lógico10
Conhecimentos Gerais6
Conhecimentos Específicos20
Dissertativa-1
203 Visitador Sanitário ObjetivaLíngua Portuguesa14
Matemática/ Raciocínio Lógico10
Conhecimentos Gerais6
Conhecimentos Específicos20
204 Agente Fiscal Tributário 1 ObjetivaLíngua Portuguesa14
Matemática/ Raciocínio Lógico10
Conhecimentos Gerais6
Conhecimentos Específicos20
Dissertativa-1
205 Técnico em Enfermagem ObjetivaLíngua Portuguesa14
Matemática/ Raciocínio Lógico10
Conhecimentos Gerais6
Conhecimentos Específicos20
206 Topógrafo ObjetivaLíngua Portuguesa14
Matemática/ Raciocínio Lógico10
Conhecimentos Gerais6
Conhecimentos Específicos20
207 Auxiliar de Saúde Bucal ObjetivaLíngua Portuguesa10
Matemática8
Conhecimentos Gerais6
Conhecimentos Específicos16
301 Motorista 11 ObjetivaLíngua Portuguesa10
Matemática8
Conhecimentos Gerais6
Conhecimentos Específicos16
Prova Prática--
302 Artífice 1 - Pedreiro ObjetivaLíngua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Gerais10
Prova Prática--
303Auxiliar de ServiçosObjetiva Língua Portuguesa 10
Matemática10
Conhecimentos Gerais10
Prova Prática--
304 Servente ObjetivaLíngua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Gerais10
Prova Prática--
305 Varredor ObjetivaLíngua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Gerais10
Prova Prática--

7.2. A Prova Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha com uma única resposta correta e versará sobre os programas contidos no ANEXO I deste Edital.

7.3. A Prova Dissertativa para os cargos de Agente Administrativo I, Agente Fiscal Tributário I e Agente Fiscal Urbano I constará de 1 (um) texto dissertativo e versará sobre os conhecimentos específicos e atribuições do cargo para o qual está concorrendo, contido no Anexo II, deste Edital.

7.4. As Provas Práticas para os cargos de Artífice I - Pedreiro, Auxiliar de Serviços, Servente, Varredor e Motorista II serão realizadas e avaliadas conforme estabelecido no Capítulo XI, deste Edital.

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As Provas serão realizadas na cidade de Pederneiras - SP, na data provável de 15 de novembro de 2009, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação a ser publicado no jornal A NOTICIA e através da Internet no endereço www.institutocetro.org.br e no endereço www.pederneiras.sp.gov.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.1.1. Para os cargos de Agente Fiscal Urbano I, Agente Fiscal Tributário I, Técnico em Enfermagem, Topógrafo, Auxiliar de Saúde Bucal, Artífice I - Pedreiro, Auxiliar de Serviços, Servente e Varredor as provas objetivas (e dissertativas, quando houver) serão aplicadas no período da manhã.

8.1.2. Para os cargos de Contador I, Enfermeiro I, Engenheiro Civil I, Farmacêutico I, Médico PSF, Motorista II, Odontólogo I - Geral, Agente Administrativo I e Visitador Sanitário as provas objetivas (e dissertativas, quando houver) serão aplicadas no período da tarde.

8.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.1 deste capítulo.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das respectivas provas em formulário específico.

8.5. Caso haja inexatidão em informação relativa à opção de unidade de lotação/cidade de prova, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, do Instituto CETRO, antes da realização das provas, através do telefone (0xx11) 3146-2777, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

8.5.1. Não será aceita alteração de opção de cargo para as inscrições efetuadas.

8.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

8.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

8.8.1. A inclusão de que trata o item 8.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO, na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

8.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

8.8.3.1.1. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (sem camisa, etc).

8.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.8.5. O Instituto CETRO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.9. Quanto às Provas:

8.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.9.2. A Prova Dissertativa para os cargos de Agente Administrativo I, Agente Fiscal Tributário I e Agente Fiscal Urbano I, será realizada no mesmo dia da Prova Objetiva.

8.9.2.1. Para a realização da Prova Dissertativa, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta. A Prova Dissertativa deverá ser escrita em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto CETRO, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

8.9.2.2. A Prova Dissertativa não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da parte da prova dissertativa implicando na eliminação do concurso.

8.9.2.3. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova dissertativa. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo, e não valem para finalidade de avaliação.

8.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta, cedida para a execução da prova.

8.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas, exceto para os cargos de Agente Administrativo I, Agente Fiscal Tributário I e Agente Fiscal Urbano I, cuja duração será de 4 (quatro) horas.

8.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos no início das provas, exceto para os cargos de Agente Administrativo I, Agente Fiscal Tributário I e Agente Fiscal Urbano I, que será de 2 (duas) horas.

8.12.1. O candidato poderá levar o caderno de questões depois de cumprido o tempo de permanência mínima em sala estipulado no item 8.12.

8.13. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

8.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

8.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.6., alínea "b", deste Capítulo;

8.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

8.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 8.12., deste capítulo;

8.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

8.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

8.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

8.14.8. Não devolver a(s) Folha(s) de Resposta(s) cedida(s) para realização das provas;

8.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

8.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

8.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

8.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

8.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

8.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

8.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

8.19. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

8.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

9.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

9.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

9.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

9.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

9.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do concurso.

X - DA PROVA DISSERTATIVA

10.1. A prova dissertativa para os cargos de Agente Administrativo I, Agente Fiscal Tributário I e Agente Fiscal Urbano I, terá como objetivo apurar a capacidade do candidato em produzir texto dissertativo, organizado de forma ordenada e coerente dentro da norma culta da Língua Portuguesa.

10.1.1. Na prova dissertativa, o candidato deverá produzir, com base em uma situação formulada pela banca examinadora, um texto dissertativo a respeito de um problema apresentado que versará sobre os conhecimentos específicos e atribuições do cargo para o qual está concorrendo.

10.1.2. Para o cargo de Agente Administrativo I será solicitado, na prova dissertativa, a elaboração de documento pertinente a área de atuação.

10.2. Durante a realização da prova dissertativa, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.2.1. A prova dissertativa será avaliada considerando:

a) Norma culta: o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita.

b) Tema e texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo dissertativo-argumentativo e quanto ao tema proposto. Qualquer dos desvios repercutirá na desconsideração do texto.

c) Coesão e coerência: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente.

d) Proposta de solução para o problema abordado: o candidato deverá apresentar proposta de intervenção bem articulada à argumentação desenvolvida em seu texto.

e) Respeitar o limite mínimo de 20 (vinte) e máximo de 25 (vinte e cinco) linhas, exceto para o cargo de Agente Administrativo I.

10.3. A prova dissertativa terá caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.4. Será atribuída nota ZERO à prova dissertativa nos seguintes casos:

10.4.1. Fuga em relação à proposta apresentada;

10.4.2. Apresentação de textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso);

10.4.3. Assinatura fora do local indicado;

10.4.4. Apresentação de qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

10.4.5. Escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

10.4.6. Entrega da prova em branco;

10.4.7. Apresentação em letra ilegível;

10.4.8. Não obedecer aos números mínimo e máximo de linhas exigidas, conforme item 10.2.1. alínea "e'.

10.5. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova dissertativa, pela banca examinadora.

10.6. Serão considerados habilitados na prova dissertativa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.7. Caberá recurso em conformidade com o Capítulo XIII deste Edital.

10.8. O candidato não habilitado na prova dissertativa será eliminado do concurso.

XI - DAS PROVAS PRÁTICAS

11.1. As Provas Práticas serão aplicadas aos cargos de Artífice I - Pedreiro, Auxiliar de Serviços, Servente, Varredor e Motorista II e serão realizadas na cidade de Pederneiras - SP, na data prevista de 13 de dezembro de 2009, em local e horário a serem comunicados através de listas que estarão afixadas na Prefeitura Municipal de Pederneiras e publicadas no jornal A NOTICIA. Também poderão ser feitas consultas através da internet no endereço www.institutocetro.org.br.

11.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

11.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 11.1., deste capítulo.

11.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

11.2. Para a realização das Provas Práticas, para os cargos que assim estão previstos, serão convocados os 100 (cem) primeiros classificados nas provas Objetivas e Dissertativas (quando houver), observando a ordem de classificação.

11.2.1. Os candidatos inscritos como portador de deficiência e aprovados no concurso serão convocados para realizar a prova prática e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 6.4., deste Edital.

11.3. A prova prática para o cargo de Motorista II buscará aferir a habilidade em direção veicular, atentando para as normas nacionais de trânsito, a fim de averiguar se está o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

11.3.1. A prova prática para o cargo de Motorista II terá a duração de aproximadamente 20 (vinte) minutos e constará de um percurso a ser determinado com a presença de banca examinadora, que objetiva aferir o controle, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos, de acordo com o preestabelecido, na cidade ou na estrada.

11.4. A prova prática para os cargos de Artífice I - Pedreiro, Auxiliar de Serviços, Servente e Varredor, busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

11.4.1. As atividades a serem executadas terão como base as atribuições sumárias do cargo que consta no Anexo II deste Edital, podendo ser solicitadas todas as atividades ou somente uma específica.

11.5. O candidato, no dia da realização das provas práticas, terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas.

1 1.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade, no seu original e para o cargo de Motorista II também será exigida a apresentação da original da Carteira Nacional de Habilitação, categoria D.

11.7. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

11.7.1. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo.

11.7.2. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

11.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

12.1. A Nota Final de cada candidato será igual

12.1.1. ao somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, acrescidos dos pontos atribuídos na prova prática, para os cargos que assim o exigirem;

12.1.2. ao total de pontos obtidos nas provas objetivas acrescidos dos pontos atribuídos na prova dissertativa, para os cargos que assim o exigirem;

12.1.3. ao total de pontos obtidos nas provas objetivas para os demais cargos.

12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção;

12.2.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os portadores de necessidades especiais e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais.

12.3. O resultado do concurso estará disponível para consulta no endereço eletrônico do Instituto CETRO ( www.institutocetro.org.br ), no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Pederneiras ( www.pederneiras.sp.gov.br ) ou nas listas afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Pederneiras, Rua Siqueira Campos, S-64 - Centro - CEP: 17280-000 e caberá recurso nos termos do Capitulo XIII - DOS RECURSOS deste Edital.

12.4. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

2.5. A lista de Classificação Final será publicada no endereço eletrônico do Instituto CETRO ( www.institutocetro.org.br ), no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Pederneiras ( www.pederneiras.sp.gov.br ) e no jornal A NOTICIA.

12.6. Serão publicados no jornal A NOTICIA apenas os resultados dos candidatos aprovados no concurso.

12.6.1. O resultado geral do concurso poderá ser consultado no site do Instituto CETRO pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final/Homologação.

12.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

12.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

12.7.2. Obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, quando houver;

12.7.3. Obtiver maior número de acertos em Matemática / Raciocínio Lógico, quando houver;

12.7.4. Obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos, quando houver;

12.7.5. Obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Gerais, quando houver;

12.7.6. Obtiver maior número de acertos em Políticas de Saúde, quando houver;

12.7.7. tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

XIII - DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas e dissertativas, divulgação dos gabaritos, prova prática e resultado oficial preliminar do concurso.

13.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação.

13.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

13.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.

13.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

13.6. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente via internet, ao Instituto CETRO por meio de acesso facultado no site www.institutocetro.org.br e o candidato deverá seguir as instruções ali contidas.

13.6.1. O formulário de recursos estará disponível no site do Instituto CETRO a partir das 09h00 do primeiro dia útil subsequente da data do evento permanecendo disponível até as 18h do último dia, conforme prazo estabelecido no item 13.2.

13.6.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13.1.

13.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

13.8. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama etc), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 13.6.

13.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

13.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

13.9.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no subitem 13.9.1, acima.

13.10. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

13.10.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capitulo;

13.10.2. fora do prazo estabelecido;

13.10.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

13.10.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

13.11. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

13.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XIV - DA NOMEAÇÃO

14.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Pederneiras e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

14.2. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer estágio probatório, respeitará a ordem de classificação final.

14.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

14.4. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de publicação de Edital no Jornal A NOTICIA.

14.5. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 12.5., terão o prazo estabelecido em Edital de Convocação para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, Pesquisa do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC e regularização, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos e Atestados de Antecedentes Criminais e Certidão de Distribuição Criminal, Comprovante de endereço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia relativa à qualificação frente e verso) e Declaração de bens.

14.6. Para efeito de ingresso no serviço público, os candidatos classificados serão previamente convocados por Edital a ser publicado no jornal A NOTICIA, e também através de correspondência a ser encaminhada à residência do candidato (via correio, AR) para apresentar exames de saúde física e mental, bem como de deficiência e, apresentarão os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos no item 14.5. dentro do prazo determinado no Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações realizadas no Jornal A NOTICIA.

14.6.1. Os exames que dispõe o item 14.6. acima são:

14.6.1.1. Para ambos os sexos:

a) Exame de Raio X de tórax AP e Perfil;

b) Exame de Raio X coluna total Frente e Perfil;

c) Exame Oftalmológico completo;

d) Avaliação Psiquiátrica;

e) Caderneta de Vacinação Atualizada.

14.6.1.2. Para o sexo Masculino:

a) Acima de 40 anos PSA (Antígeno Prostático Específico);

14.6.1.3. Para o sexo Feminino:

a) Papanicolau e/ou ultrassom pélvico;

b) Acima de 40 anos mamografia

14.6.2. Aos candidatos aprovados serão exigidos os exames gerais, constantes nesse edital, e os específicos para cada cargo, sendo que serão previamente notificados com a relação a esses.

14.6.3. Os gastos com os exames a serem apresentados conforme item 14.6.1. e seus subitens deverão ser assumidos pelo candidato que poderá procurar atendimento na rede pública ou particular para esse fim.

14.7. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a inspeção médica oficial que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

14.7.1. A inspeção médica oficial compreenderá a avaliação dos Exames Básicos (e complementares, se necessário), Exames específicos da função e Avaliação Clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pela Prefeitura Municipal de Pederneiras.

14.7.2. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Pederneiras serão de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

14.7.3. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o nome do candidato será excluído da lista de classificação de deficientes, mantendo-se, todavia, sua classificação na respectiva lista geral dos candidatos (não-deficientes).

14.8. Os candidatos que não se apresentarem para avaliação médica prevista no item 14.7., informarem ou apresentarem documentos falsos, serão automaticamente excluídos. Previamente ao ingresso será aferida a condição de deficiência, devendo o candidato submeter-se no prazo fixado, ao exame médico oficial ou credenciado pela administração, a qual terá decisão definitiva sobre a qualificação quanto à deficiência para o exercício das atribuições da categoria profissional.

14.9. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

14.10. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de convocação, perderá sua vaga.

14.10.1. O candidato que, comparecendo, não tenha interesse em assumir o cargo, assinará Termo de Desistência.

14.10.2. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de Pederneiras através de Edital de Convocação.

14.10.3. Caso o candidato seja desclassificado, nos termos do item 14.10.2., a Administração fica autorizada a proceder convocação do próximo candidato classificado.

14.10.4. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias corridos da publicação do ato do provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado.

14.10.5. O candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo previsto será eliminado do Concurso.

14.11. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 19/98 e nos termos do artigo 139 da Lei Orgânica do Município de Pederneiras, e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

14.12. Os candidatos classificados serão nomeados pelo Regime Celetista - CLT.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no jornal A NOTICIA e divulgadas no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, bem como no endereço www.pederneiras.sp.gov.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

15.2. A Prefeitura Municipal de Pederneiras e o Instituto CETRO se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

15.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal A NOTICIA.

15.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no jornal A NOTICIA.

15.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto CETRO, situado na Av. Paulista, 2001 - 13° andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação do resultado final do concurso e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Pederneiras por meio do Departamento de Administração, localizado no endereço Rua Siqueira Campos, S-64 - Centro - Pederneiras - SP, devendo constar no envelope de encaminhamento a frase "Atualização de endereço para o CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS 2009".

15.8. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para nomeação, caso não seja localizado.

15.9. A Prefeitura Municipal de Pederneiras e o Instituto CETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

15.9.1. Endereço não atualizado.

15.9.2. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

15.9.3. Correspondência recebida por terceiros.

15.10. A Prefeitura Municipal de Pederneiras e o Instituto CETRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

15.11. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

15.12. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.

15.12.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no jornal A NOTICIA e serão convocados através de correspondência a ser encaminhada à residência do candidato (via correio, AR) conforme a Lei n° 8.112/90.

15.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Prefeitura Municipal de Pederneiras e o Instituto CETRO, no que se refere à realização deste concurso.

15.14. Caberá a Prefeitura Municipal de Pederneiras a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

Pederneiras, 08 de outubro de 2009.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal Pederneiras - SP

ANEXO I - PROGRAMAS

NÍVEL ALFABETIZADO

PARA OS CARGOS DE ARTÍFICE I - PEDREIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS, SERVENTE E VARREDOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Confronto e reconhecimento de frases e palavras corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos. Separação silábica. Ortografia. Acentuação. Singular e Plural. Masculino e Feminino. Tempos verbais: presente, passado e futuro.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais: adição e subtração. Sistema monetário brasileiro. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Pederneiras.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PARA O CARGO DE MOTORISTA II

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Pederneiras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Legislação de Trânsito. Código de Trânsito Brasileiro. Sistema Nacional de Trânsito: Composição. Registro e Licenciamento de veículos. Habilitação. Normas gerais de circulação e conduta. Crimes de trânsito. Infrações e Penalidades. Sinalização de trânsito, segurança e velocidade. Condutores de veículos – deveres e proibições. Direção Defensiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Cidadania e ética. Meio ambiente e trânsito. Noções básicas de mecânica automotiva.

NÍVEL MÉDIO/ TÉCNICO

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

MATEMÁTICA/ RACIOCÍNIO LÓGICO

Matemática: funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Sistema monetário brasileiro. Potência. Raciocínio lógico: estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. Raciocínio matemático (que envolva, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem). Raciocínio sequencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Pederneiras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções das rotinas de um consultório dentário. Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias e documentações. Esterilização de materiais. Limpeza e desinfecção do meio ambiente. Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas. Materiais dentários: indicação, proporção e manipulação. Preparo de bandeja. Medidas de proteção individual. Noções de microbiologia e parasitologia. Doenças transmissíveis mais comuns na prática odontológica.

PARA OS CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TOPÓGRAFO, VISITADOR SANITÁRIO, AGENTE ADMINISTRATIVO I, AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO I E AGENTE FISCAL URBANO I

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

MATEMÁTICA/ RACIOCÍNIO LÓGICO

Matemática: funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Sistema monetário brasileiro. Potência. Raciocínio lógico: estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. Raciocínio matemático (que envolva, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem). Raciocínio sequencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Pederneiras.

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional. Anatomia. Técnicas básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame. Cálculo de medicamentos. Enfermagem médica. Enfermagem cirúrgica. Enfermagem psiquiátrica. Enfermagem em saúde pública. Introdução às Doenças Transmissíveis: terminologia básica, noções de epideminologia, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas. Esterilização e desinfecção de materiais. Socorros de urgência: parada cardiorrespiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras. Enfermagem materno-infantil: pediatria e neonatologia, o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários. Enfermagem obstétrica. Centro cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns, conhecimentos de instrumentos cirúrgicos. Noções de administração. Biossegurança. Ênfase em saúde coletiva.

PARA O CARGO DE TOPÓGRAFO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Normas e procedimentos de topografia; levantamentos planimétricos, plavi-altimétricos, cadastrais e semi-cadastrais; nivelamentos geométricos e trigonométricos; contra nivelamentos; seções transversais; taquemetria; cadernetas de campo, projetos de águas pluviais, projeto de curvas horizontais e verticais, traçado de grade, diagrama de massa, projeto de guias e sarjetas, cálculo de terraplenagem.

PARA O CARGO DE VISITADOR SANITÁRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Competências; Atribuições; SUS; Hierarquia; Noções sobre Saneamento; Saneamento de alimentos; Combate à poluição; Saneamento do meio; Saúde Pública - Conceito; Objetivos; Noções de combate ao mosquito Aedes aegypti; Noções gerais sobre saneamento básico; Visita Domiciliar; Higiene; Arts. 196 a 200 da Constituição Federal; Lei 8.080, de 19/09/1990; Lei 8.142, de 28/12/1990; Norma Operacional Básica do SUS 01/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2001; Emenda Constitucional n° 29/2000.

PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções básicas de: matemática financeira, compras, veiculação, circulação e arquivamento de documentos, registro, admissão, movimentação, demissão, pagamento de pessoal, contratações, estoque e almoxarifado, impostos, elaboração e acompanhamento de orçamento. Atas, ofícios, memorandos, cartas, certidões, atestados, declarações, procuração. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Hierarquia. Impostos e taxas. Requerimento. Circulares. Atendimento ao público.

PARA O CARGO DE AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Código Tributário do Município de Pederneiras. Estrutura Administrativa do Município de Pederneiras. Legislação do Município (disponível no site www.pederneiras.sp.gov.br ); Assuntos correlatos e gerais à respectiva área; Atuação, notificação e intimação quanto às obrigações tributárias municipais, inspeção de estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais entidades. Exame de documentos. Defesa dos interesses da Fazenda Pública municipal e da economia popular. Fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificação da correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento. Notificações relatórios de irregularidades e providências a serem tomadas. Infrações tributárias. Noções de Direito Tributário: a) Administração Tributária. b) Competência Tributária. c) Créditos Tributários. d) Impostos. e) Infrações Tributárias. f) Legislação Tributária. g) Limitações da Competência Tributária. h) Normas Gerais de Direito Tributário. i) Obrigações Tributárias. j) Política Tributária. k) Tributos Federais, Estaduais e Municipais. l) Sistema Tributário Nacional.

PARA O CARGO DE AGENTE FISCAL URBANO I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Funções do Fiscal. Finalidades da Fiscalização. Redes de água e esgoto. Galerias. Ferramentas. Metragem. Cubicagem. Noções de desenhos técnicos. Conhecimento dos materiais e equipamentos usados em construção civil, de topografia, de cronograma de obras, de cotação e de aquisição de materiais. Inspeção e aprovação de materiais que chegam nas obras. Conhecimento na elaboração e interpretação de plantas de arquitetura (baixa). Elaboração de croquis, leituras e plantas. Hierarquia. Utilização de logradouros públicos. Utilização de muros, cercas e calçadas. Queimadas. Cortes de árvores. Clubes recreativos. Fiscalização, horários e forma de funcionamento de feiras livres, bancas de jornal, teatros, circos, farmácias, parques etc. Comércio ambulante. Aferição de pesos e medidas. Código de Posturas do Município. Impostos. Taxas. Contribuições de melhoria. Emolumentos. Tributos de competência do município. Tributos Estaduais e Federais. Alvará de funcionamento. Diversões públicas. Constituição Federal. Código Tributário Nacional. Legislação Tributária Municipal. Código de Obras e Edificações de Pederneiras.

NÍVEL SUPERIOR

PARA OS CARGOS DE MÉDICO PSF, ODONTÓLOGO I - GERAL, ENFERMEIRO I E FARMACÊUTICO I

POLÍTICAS DE SAÚDE

Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Art. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Programa de Saúde da Família - PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Ênfase em saúde coletiva. Código de Ética Médica.

PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO I, FARMACÊUTICO I, ENGENHEIRO CIVIL I E CONTADOR I

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

PARA OS CARGOS DE ENGENHEIRO CIVIL I E CONTADOR I

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Pederneiras.

PARA O CARGO DE MÉDICO PSF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças a seguir. Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doenças epidemiológicas: dengue. Procedimentos diante de situações epidemiológicas.

Doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública. Situação de violência (identificação e procedimentos). Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF. Diretrizes Operacionais do P.A.C.S. Medicina Social e Preventiva.

PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO I - GERAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética profissional e legislação. Trabalho cirúrgico em odontologia. Radiografia e revelação. Orientação para a saúde bucal. Atendimento clínico. Controle da lesão e reabilitação do usuário. Exames clínicos e diagnósticos. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Careologia: etiologia, etiopatogenia, epidemiologia, terapêutica e prevenção. Fluorterapia, toxologia do flúor. Fluorose: diagnóstico e tratamento. Anestesia loco-regional oral: técnicas, anestésicos, indicações e contraindicações, acidentes e medicação. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local e orientação profissional. Diagnóstico e tratamento de manifestações agudas na cavidade bucal. Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte, extração simples, sem odontossecção e com odontossecção, extração com alveoloplastia, biópsias, suturas, drenagem de manifestações agudas e crônicas, curetagem subgengival, técnicas, indicações e contraindicações. Dentística: preparo de cavidades, materiais de proteção do complexo pulpo­dentário, materiais restauradores, indicações e contraindicações do tratamento não invasivo de lesões de cárie e tratamento conservador do complexo dentina-polpa. Políticas de saúde bucal no Brasil. Organização de modelos assistenciais em odontologia. Administração de serviços e trabalho em equipe. Planejamento e organização de serviços coletivos de odontologia. Educação em saúde e formação em serviço. Evolução histórica da prática odontológica. Ética em odontologia. Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório. Diagnóstico e tratamento de lesões de mucosa bucal. Normas de desinfecção e esterilização.

PARA O CARGO DE ENFERMEIRO I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética e legislação em Enfermagem: princípios básicos de ética. Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de Enfermagem. Regulamentação do exercício profissional. Epidemiologia e bioestatística: estatísticas de saúde. História natural das doenças e níveis de prevenção. Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: características do agente, hospedeiro e meio ambiente. Meios de transmissão, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de Enfermagem. Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, efeitos adversos, recomendações para sua aplicação. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção à saúde bucal e mental. Fundamentos de Enfermagem. Processo de Enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Assistência de Enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Atuação do Enfermeiro em Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização. Atuação do Enfermeiro em Pronto-socorro e em situações de emergência. Assistência de Enfermagem materno-infantil. Administração em Enfermagem: princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gestão de qualidade.

PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética profissional e Legislação. Medicamentos controlados e entorpecentes. Administração de farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos. Farmacotécnica: manipulação de formas oficiais e magistrais. Preparação farmacêutica. Noções básicas de filtração, destilação e esterilização. Conceitos básicos de drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa. Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas. Antibióticos e quimioterápicos: conceituação a agentes produtores e classificação. Toxicologia. Farmacodependência. Controle de infecção hospitalar: antissépticos, desinfetantes e esterilizantes, rotinas do programa MEDEX - Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional.

PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Instalações hidráulicas prediais. Instalações sanitárias. Meio ambiente. Sistema de tratamento de água potável. Sistema de poços artesianos. Sistema de tratamento de esgotos. Tratamento e incineração de lixo. Sistema de captação e drenagem de águas pluviais. Fiscalização de obras e Serviços de Engenharia. Impermeabilização. Coberturas. Revestimentos. Acabamentos. Segurança em edificações. Pavimentos rígidos e flexíveis. Drenagem de pavimentos. Captação de águas pluviais. Combate a erosões e contenção de taludes. Reparos em pavimentos. Pintura e reparos de sinalização hori zontal. Plantio e conservação de revestimento vegetal. Sistema de comunicação visual. Planejamento de obras e serviços de engenharia. Obras Industriais. Cronograma físico-financeiro. Orçamento de obras e de Serviços de Engenharia. Fluxograma de pagamentos de faturas. Reajustamento de preços. Controle de prazos. Medições de obras e serviços de engenharia. Conceito e fundamentos aplicados à manutenção de instalações industriais (manutenção preventiva e corretiva). Administração de materiais. Planejamento e controle da manutenção (planejamento anual de atividades; sistemas de Ordem de Serviços, históricos de intervenções em equipamentos, componentes principais e em instalações, custos aplicados à manutenção). Programação e execução de serviços de manutenção. Conhecimento sobre cálculo estrutural, mecânica dos solos, topografia. Noções de Auto Cad. Conceitos sobre legislações ambientais e normas de segurança do trabalho (SMS).

PARA O CARGO DE CONTADOR I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções Introdutórias: Campo de atuação da Contabilidade; Contabilidade Pública. Noções de AUDESP (Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos).

ANEXO II - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

CONTADOR I

- Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

- Supervisionar a contabilização de documentos, classificando e orientando o seu registro, para assegurar as exigências legais e do plano de conta;

- Realizar análise e conciliação de contas, conferindo saldo, corrigindo os possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis;

- Calcular e reavaliar ativos, fazer depreciação de veículos, máquinas, utensílios, móveis e instalações, utilizando-se de mátodos e procedimentos legais;

- Preparar e assinar balancetes, balanços e demonstração de resultados utilizando normas contábeis, para apresentar resultados parciais ou gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;

- Prestar esclarecimentos aos auditores, do Tribunal de Contas e de empresas particulares;

- Apurar o imposto de renda de pessoa Jurídica de acordo com a lei;

- Fazer a valorização de produtos acabados;

- Desempenhar outras atribuições afins.

ENFERMEIRO I

- Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento a análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e docentes;

- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagens, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes;

- Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

- Executar outras atribuições atins.

ENGENHEIRO CIVIL I

- Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia;

- Elaborar normas e acompanhar concorrências;

- Elaborar cronograma físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras;

- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros;

- Promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras;

- Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;

- Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;

- Fiscalizar a execução do plano de obras de loteamento, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;

- Executar outras atribuições afins.

FARMACÊUTICO

- Atividades de nível médio, envolvendo as atividades em farmácia atendidas pela saúde pública municipal, dispensação nas farmácias do Posto de Saúde Central e postos agregados, entrega de medicamentos psicotrópicos: logística de produtos farmacêuticos; armazenamento e distribuição de medicamentos, soluções de grande volume e material de saúde, insumos e correlatos; participar de processos administrativos pertinentes aos segmentos farmacêuticos; realizar operações farmacotécnicas: responsabilizar por todo o processo de gestão do Programa MEDEX - Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional; conferir fórmulas, medicamentos manipulados e fracionados; controlar estoques, equipamentos e ambiente; documentar atividades e procedimentos das farmácias da rede de saúde municipal; desenvolver atividades de acordo com as boas práticas, sob a supervisão e orientação do Diretor do Departamento de Saúde; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; realizar atividades que exijam conhecimentos básicos de informática; executar outras atividades inerentes à área.

MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

- Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescentes, mulher, adulto e idoso;

- Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário em domicílio;

- Realizar atividade clínica correspondente às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental e demais ações a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

ODONTÓLOGO I - GERAL

- Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;

- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca;

- Manter registro dos pacientes examinados e tratados;

- Fazer perícia odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na prefeitura;

- Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;

- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda;

- Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;

- Executar outras atribuições afins.

AGENTE ADMINISTRATIVO I

- Efetuar anotações das transações financeiras, adotando os procedimentos necessários para facilitar o controle contábil, procedendo o encaminhamento dos mesmos aos setores competentes;

- Verificar os comprovantes e outros documentos relativos a operação de pagamento, de arrecadação e boletins de caixa, efetuando os cálculos necessários para assegurar a exatidão das transações;

- Preparar o boletim de caixa, especificando saldos das contas, para facilitar o controle financeiro das Prefeitura;

- Registrar os pagamentos em cada tipo de conta mantida pela Prefeitura, indicando o número e o valor dos cheques, para posterior pagamento;

- Emitir cheques com cópia, anexando-os aos processos de pagamento;

- Separar e classificar processos de pagamento de conformidade com as normas legais pertinentes;

- Protocolar requisições de compras, formando os respectivos processos;

- Requisitar ao almoxarifado materiais para entrega às secretarias e outros órgãos da Administração;

- Receber, conferir e registrar livros e fichas, as solicitações de inscrição, alteração ou cancelamento de lançamentos tributários;

- Emitir guias de recolhimentos e contas de cobrança para pagamento pelos contribuintes;

- Auxiliar na rotina de pessoal, fazendo registro em carteiras profissionais;

- Datilografar contratos de trabalho, rescisões, bem como efetuar os cálculos das verbas rescisórias;

- Controlar férias do pessoal, informando o setor competente da época para as concessões, segundo as normas trabalhistas aplicáveis;

- Datilografar documentos e atos administrativos oficiais, conferindo-os;

- Atendimento ao público, prestando as informações solicitadas e procedendo o encaminhamento, quando necessário;

- Determinar o arquivo de fichas e demais documentos, segundo as normas de serviço do órgão onde se encontre lotado, de modo a facilitar consultas posteriores;

- Executar outras atribuições afins.

AGENTE FISCAL URBANO I

- Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais e da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares;

- Inspecionar os imóveis recém construídos ou reformados, a fim de oferecer laudo nos processos de concessão de "habite-se";

- Verificar o licenciamento de obras de construção ou reforma, oferecendo laudo para o competente embargo daquelas que não estiverem providas da competente autorização ou não estiverem de conformidade com o projeto aprovado;

- Acompanhar os engenheiros e arquitetos da Prefeitura nas inspeções e vistoria realizadas;

- Verificar a instalação de bancas e barraca em logradouros públicos, no que concerne à permissão e ao cumprimento das normas de posturas municipais;

- Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

- Verificar o cumprimento da legislação sobre posturas municipais quando da instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, exigindo, inclusive, a apresentação de documentos de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

- Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de businas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

- Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;

- Realizar vistorias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias ou reclamações;

- Verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios publicitários, por qualquer meio, nas vias e logradouros públicos, inclusive a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;

- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- Executar outras atribuições afins.

VISITADOR SANITÁRIO

- Visitas domiciliares no combate a vetores de doenças transmissíveis;

- Trabalho de grupo na vigilância epidemiológica;

- Notificação de doenças transmissíveis;

- Orientação à clientela sobre sobre os objetivos e serviços prestados pelo Centro de Saúde e PAS;

- Orientação sobre epidemiologia, intoxicação por agrotóxico, vacinação, higiene e alimentação;

- Outras atribuições afins.

AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO I

- Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, cobrança e controle do recebimento dos tributos;

- Executar o cadastro dos órgãos a serem fiscalizados de modo a possuir efetivo controle;

- Fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais e da prestação de serviços, para verificar a regularidade no cumprimento da legislação tributária em vigor;

- Emitir notificações para os contribuintes que se encontrem irregulares, determinando o prazo para regularização, em respeito à legislação tributária;

- Aplicar multas e solicitar a instauração de procedimentos, face as irregularidades constatadas;

- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

- Verificar, em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;

- Verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

- Manifestar, quando solicitado, sobre pedidos de isenção e nos recursos contra o lançamento;

- Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

- Averbar os imóveis transferidos, expedir as respectivas certidões e providenciar o lançamento e cobrança das taxas pertinentes;

- Promover o lançamento e cobrança de contribuições de melhoria, conforme legislação tributária municipal;

- Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema de arrecadação do Município;

- Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício irregular desse tipo de comércio por pessoas que não possuam os requisitos exigidos pela legislação tributária;

- Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em vias e logradouros públicos;

- Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos e em outros locais;

- Verificar o licenciamento para a realização de festas populares, após audiência aos órgãos competentes;

- Promover a inscrição na Dívida Ativa dos contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares, bem como manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos;

- Promover a baixa dos débitos inscritos em Dívida Ativa, tão-logo sejam pagos, e fornecer certidões relativas à situação fiscal dos contribuintes;

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

- Executar outras atribuições afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Realizar anotações no livro de plantão e, quando não houver enfermeiro responsável pela unidade, passará o plantão;

- Realizar a supervisão e executar, quando necessário, as ações de pré e pós consulta, de acordo com cada programa e sub-programa, segundo as causas das patologias mencionadas, medicamento administrados, podendo esclarecer os efeitos colaterais e gerais;

- Realizar curativos com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção, orofaríngea, de traqueotomia e entubação;

- Realizar o preparo e arrumação com total assepsia do instrumental dentro do centro cirúrgico;

- Realizar os procedimentos de enfermagem na paracentese abdominal, diálise peritonial e hemodiálise;

- Aplicar técnicas adequadas no manuseio de pacientes com moléstias infecto-contagiosas;

- Realizar o controle de estoque de medicamentos, material e instrumental médico, a fim de solicitar reposições, quando necessário. - Realizar assistência de enfermagem à gestante, no período pré-natal, à parturiente e puérpera;

- Aplicar todas e qualquer técnica de primeiros socorros, sob supervisão médica e/ou do enfermeiro e, na ausência desses profissionais, procurar comunicar tal fato;

- Realizar tarefas do circulante de sala em centro cirúrgico;

- Realizar assistência de enfermagem ao recém-nascido;

- Realizar cuidados de enfermagem no período pré e pós-operatório;

- Realizar preparo psicológico do paciente para os mais diversos procedimentos realizados com ele, dentro da unidade hospitalar;

- Realizar o conforto do paciente e restrição no leito;

- Realizar o transporte do paciente;

- Realizar sondagens nasogástricas, aspirações e eliminações gástricas;

- Realizar controle de líquidos ingeridos, infundidos e eliminados, sob sua responsabilidade e supervisão do enfermeiro;

- Realizar técnicas de oxigenioterapia e inaloterapia;

- Realizar aplicação de calor e frio, medicação tópica, retal e instilação;

- Realizar assistência e cuidados de enfermagem, ao paciente agonizante e ao morto;

- Executar as demais atividades previstas para a classe de Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde, quando necessários ao serviço da unidade;

- Desempenhar outras atribuições afins e as que vierem a ser delegadas pelo enfermeiro, sob sua supervisão.

TOPÓGRAFO

- Organizar e consultar mapas e plantas, registro e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento topográfico;

- Efetuar o reconhecimento básico da área, analisando as características do terreno para decidir sobre os pontos de partida, selecionar materiais e instrumentos;

- Realizar levantamentos da área demarcada posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, baliza e outros aparelhos de medição, para fornecer dados necessários a construção de obras;

- Registrar os dados obtidos, anotando os valores lidos e os cálculos numéricos efetuados, para elaboração de projetos, mapas topográficos ou outros trabalhos afins;

- Elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos de praças, parques, centos de lazer e outros, indicando pontos e convenções para estruturar e funcionalizar a cidade;

- Supervisionar os trabalhos topográficos, determinando a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos, para orientar os auxiliares na execução dos trabalhos;

- Acompanhar os trabalhos de terraplanagem, através de plantas e planilhas, fornecendo os dados necessários;

- Fazer levantamentos de ruas, terrenos, tubulações de água pluvial, esgotos e projetos de construção;

- Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, aferindo-os e retificando-os, para conservá-lo dentro dos padrões exigidos;

- Coordenar os trabalhos das equipes auxiliares, especificando as tarefas a serem executadas, determinando o modo de execução e grau de precisão dos levantamentos e escalas;

- Realizar conferência de projetos de obras civis, para verificar se estão de acordo com a planta do loteamento e código de obras, quando solicitado;

- Oferecer relatório periódico sobre as atividades executadas;

- Executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

- Organizar e executar atividades de higiene bucal;

- Processar filme radiográfico;

- Preparar o paciente para o atendimento;

- Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;

- Manipular materiais de uso odontológico;

- Selecionar moldeiras;

- Preparar modelos em gesso;

- Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

- Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

- Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

- Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

- Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;

- Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

MOTORISTA II

- Dirigir automóveis, caminhões, ambulância, ônibus, tratores leves e demais veículos de transporte de passageiros e cargas;

- Vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica, e outros, para certificar-se das condições de tráfego;

- Requisitar a manutenção dos veículos quando apresentem qualquer irregularidade;

- Transportar pessoas, materiais e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;

- Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos;

- Realizar reparos de emergência;

- Controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga;

- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições;

- Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização;

- Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração;

- Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- Executar outras atribuições afins.

ARTÍFICE I - PEDREIRO

- Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares;

- Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

- Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientações recebidas, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção;

- Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com as instruções recebidas;

- Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

- Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

- Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas, estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários e similares;

- Montar tubulações para receber instalações elétricas;

- Orientar e treinar servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de avenaria.

AUXILIAR DE SERVIÇOS

Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas manuais de caráter simples, que exigem esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares:

- auxiliar no preparo de argamassa e na confecção de peças em concreto;

- retirar pisos em concreto e preparo do solo para edificações e reformas;

- auxiliar o artífice em todos os serviços que se façam necessários para sua perfeita execução;

- retirar entulhos, limpar e capinar as vias públicas e demais locais que sejam necessários os serviços, mantendo a conservação

- realizar operações de carga e descargas de veículos, colocando os materiais e equipamentos nos locais indicados;

- realizar a coleta dos lixos junto as vias e logradouros públicos;

- desempenhar outras atribuições afins.

SERVENTE

- Realizar a limpeza e conservação das dependências e instalações dos prédios públicos municipais, mantendo a ordem, higiene e conservação constante;

- Preparar pequenas refeições ou merendas, bem como servi-las, observando as condições de higiene e cardápio previamente definido;

- Realizar os serviços de copa e cozinha, para o atendimento de necessidades dos órgãos da Prefeitura;

- Requisitar os materiais, gêneros alimenticios e equipamentos necessários à execução de suas tarefas, bem como controlá-los, através de normas previamente definidas;

- Executar outras atribuições afins.

VARREDOR

- Realizar a limpeza de vias e logradouros públicos varrendo e coletando os detritos acumulados;

- Desempenhar outras atribuições afins.

ANEXO III - CRONOGRAMA DE PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA

CRONOGRAMA PREVISTO

As Provas objetiva e dissertativa (para os cargos que se aplicam) serão aplicadas na data provável de 15 de novembro de 2009, conforme indicado no quadro abaixo:

Domingo

Manhã

- Agente Fiscal Tributário I
- Agente Fiscal Urbano I
- Artífice I - Pedreiro
- Auxiliar de Saúde Bucal
- Auxiliar de Serviços
- Servente
- Técnico em Enfermagem
- Topógrafo
- Varredor

Domingo

Tarde

- Agente Administrativo I
- Contador I
- Enfermeiro I
- Engenheiro Civil I
- Farmacêutico I
- Médico PSF
- Motorista II
- Odontólogo I - Geral
- Visitador Sanitário

Obs.: Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das Provas.