Prefeitura de Linhares - ES

Notícia:   224 vagas destinadas a Área da Saúde na Prefeitura de Linhares - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2009

EDITAL P.S.S. N° 001/2009

O Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que fará realizar, nos termos da Lei Municipal nº 2817 de 27/01/2009, 2852 de 23/06/2009 e 2862 de 17/07/2009, publicadas no Diário Oficial do Estado em 17/02/2009, 09/07/2009 e 28/07/2009, respectivamente, em conformidade com a Lei nº 1347/90 e normas estabelecidas neste Edital, o Processo Seletivo Simplificado, para admissão de profissionais da área de saúde, em regime de designação temporária, visando atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, art. 37 da CF/88, à Secretaria Municipal Saúde, bem como para compor quadro de reservas.

1- DO CARGO/FUNÇÃO E DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - O cargo, nível, a habilitação exigida, vencimento e o quantitativo de vagas para o processo seletivo de contratação em caráter temporário de profissionais de saúde de nível médio e superior, para preenchimento às vagas necessárias ao atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, são as indicadas abaixo:

Função Temporária

Nível

Pré-Requisito

Carga Horária Semanal

N° Vagas

Vencimentos R$

Agente de Vigilância Sanitária

V-A

Nível Médio Completo

40h

08

506,99

Auxiliar de Enfermagem

IV-A

Nível Fundamental Completo + Profissionalizante

30h

30

493,46

Auxiliar de Laboratório

III-A

Nível Fundamental Completo + Profissionalizante

30h

04

483,79

Técnico de Laboratório

VI-A

Nível Médio Completo + Profissionalizante

30h

02

583,03

Laboratorista de Combate à Dengue e outras Endemias

VI-A

Nível Médio Completo + Profissionalizante

40h

01

583,03

Técnico de Enfermagem

VI-A

Nível Médio Completo + Profissionalizante

30h

80

583,03

Técnico em Imobilização

VI-A

Nível Médio Completo + Profissionalizante

30h

03

583,03

Técnico em Radiologia - Área de Mamografia

VII-A

Nível Médio Completo + Profissionalizante

20h

04

699,65

ZootecnistaX-ANível Superior completo20h02909,60
Médico (por especialidade)XI-ANível Superior completo20h901.825,92

OBS.: As vagas para a função de Técnico em Radiologia - Área de Mamografia serão de ocupação específica para profissionais do sexo feminino.

As vagas para a função de Médico serão distribuídas por especialidade, conforme item 4.2 do Edital.

1.2 - O Processo visa, ainda, a composição de quadro de reserva para contratações temporárias nas funções acima referenciadas, para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, que consistirá no quantitativo de até cinco vezes o número das vagas ofertadas.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - São atribuições inerentes à função, as constantes na lei nº 1347/90, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e aos Conselhos a que são membros.

2.2 - Fica ciente o candidato aprovado e classificado, que deverá estar apto para exercer suas funções onde for mais conveniente para a Administração Pública Municipal e de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

2.3 - A vigência do contrato de trabalho será por período de 12 (doze) meses a contar da data de contratação, podendo ser prorrogado por igual período.

2.4 - A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) quando da homologação do concurso público para provimento da função equivalente;

e) quando houver discordância, com relação ao art. 37, XVI da CF/88.

2.5 - Ficam asseguradas 5% das vagas às pessoas portadoras de deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do artigo 37, inciso VIII da C/F88.

2.6 - Quando convocado, o candidato deverá protocolar junto à Prefeitura Municipal de Linhares (Sede) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID -10.

3- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - A Administração comunica que os candidatos interessados estarão isentos o pagamento de taxa para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2009.

3.2 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, tendo o candidato plena responsabilidade pela conferência dos documentos apresentados e preenchimento do cartão de inscrição.

3.3 - As inscrições serão efetuadas nos dias 05 e 06 de novembro de 2009, nos horários de 08 às 17h, nas dependências do Ginásio de Esportes da Praça do Bairro Conceição, situada à Av. Celeste Faé, quando deverão ser apresentados os documentos exigidos neste edital.

3.4 - No que tange ao Cadastro de Reserva, este, constitui somente e tão somente, como uma expectativa de direito do candidato selecionado, desobrigando, portanto, esta Administração, à sua convocação.

3.5 - O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da inscrição, quando, deverá apresentar os documentos exigidos, listados abaixo, juntamente com a ficha de Inscrição que estará disponível no site desta Prefeitura, www.linhares.es.gov.br, devidamente preenchida pelo candidato, em letra legível, sem omissão de dados solicitados, devendo ser assinado pelo candidato para anuência das informações ali prestadas e entregue no local de inscrição especificado neste Edital para efetivação da mesma:

3.5.1 - Os candidatos à designação temporária deverão apresentar no ato da inscrição, cópias dos documentos relacionados abaixo, com os originais para efeito de conferência:

a) Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) CPF;

c) Diploma ou Histórico Escolar de Nível Fundamental completo e nas áreas específicas a que se candidata;

d) Diploma ou Histórico Escolar de Nível Médio Completo e nas áreas específicas a que se candidata;

e) Certificados e/ou Diplomas de cursos na área específica, expedidos por instituição de Ensino Superior de Medicina e Zootecnia, reconhecido pelo MEC;

f) Certidão ou Declaração original comprobatória de experiência de atuação para a vaga pleiteada, expedida e assinada pelo empregador (mesmo para os regidos pela CLT), com posterior comprovação;

g) Registro e regularidade no órgão de classe inerente à vaga pleiteada;

h) Comprovante de residência;

i) Os portadores de deficiências deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CI D­10.

3.6- Terá inscrição indeferida o candidato que:

a) não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;

b) não apresentar a ficha correta de inscrição, devidamente preenchida e assinada;

c) não fizer indicação correta do cargo ou fizer opção por mais de um cargo;

3.6.1 - A falta de qualquer dos documentos relacionados pelo candidato no item 3.5.1 implicará no indeferimento da inscrição, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

3.6.2 - Será ineficaz a inscrição, sem prejuízo de apuração penal, se for verificada falsidade nas declarações do candidato e/ou documentos apresentados, podendo, a qualquer tempo, rescindir o contrato;

3.7 - Não serão aceitos pela Comissão, em hipótese alguma, cópias de documentos, ou qualquer outro, em datas posteriores à inscrição.

4- DA PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO PARA VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR

4.1 - Os candidatos a vagas de nível Superior estarão isentos da prova escrita;

4.2 - O quantitativo de vagas para o cargo de médico será distribuído nas especialidades abaixo:

· Cardiologista: 03 vagas;

· Cirurgia Geral: 05 vagas;

· Clínico Geral: 46 vagas;

· Dermatologista: 02 vagas;

· Endocrinologista: 01 vaga;

· Ginecologista/Obstetra: 04 vagas;

· Gastroenterologista: 02 vagas;

· Pediatria: 08 vagas;

· Otorrinolaringologista: 01 vaga;

· Ortopedista: 05 vagas;

· Neurologista: 03 vagas;

· Radiologista: 01 vaga;

· Intensivista: 09 vagas.

4.2.1 - Os profissionais médicos contratados para clínica geral estarão sujeitos a atuar no Pronto Socorro do Hospital Geral de Linhares, de acordo com a necessidade desta Secretaria.

4.3 - A entrega das cópias dos títulos se dará no ato da inscrição, com apresentação dos originais para efeito de comprovação.

4.3.1 - Os critérios a serem utilizados para contagem de pontos e classificação dos candidatos, de acordo com a função pretendida, expressa na inscrição, serão:

4.3.2 - A pontuação referente ao tempo de atuação será concernente à Certidão/Declaração mencionada no item 3.5.1, conforme discriminação a seguir:

I - Serão atribuídos 2,0 (dois) pontos por ano trabalhado, nos últimos 05 (cinco) anos na área pleiteada.

II - Certificados e Declarações de participação em Congressos e Seminários, com duração mínima de 40h - 2,0 (dois) pontos, sendo no máximo 05 certificados e/ou declarações, nos últimos cinco anos.

III - Pós-Graduação na área pleiteada, com duração mínima de 360 horas, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC - 10,0 (dez) pontos, nos últimos cinco anos.

4.4 - Não será permitido o fracionamento de pontos.

5 - DO DESEMPATE

5.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) - Maior tempo de atuação na área pleiteada;

b) - Maior idade.

6 - DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO PARA VAGAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E NÍVEL MÉDIO

6.1 - Para os candidatos às vagas de Nível Fundamental e Nível Médio, as provas serão realizadas no dia 22 de novembro de 2009, na Escola Municipal Marília de Rezende Scarton Coutinho, situada à Av. Quintino Bocaiúva, 1205 - Interlagos I.

6.3 - As provas terão início às 08h, com tempo mínimo de duração de 01 (uma) hora e máximo de 03 (três) horas. Os portões serão fechados, impreterivelmente às 07h50 (sete horas e cinqüenta minutos).

6.4 - O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de documento de identidade com foto, cartão de inscrição original e caneta esferográfica preta ou azul;

6.5 - As provas a serem ministradas, desenvolvidas em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, serão compostas de:

a) Matemática básica e Língua Portuguesa, com peso de 05 pontos;

b) Conhecimentos gerais, com peso de 05 pontos;

c) Conhecimentos específicos ao cargo pretendido, com peso de 15 pontos;

6.5.1 - A pontuação referente ao tempo de atuação na vaga pretendida será concernente à Certidão/Declaração mencionada no item 3.5.1 com peso de 01 (um) ponto por ano de trabalho até o máximo de 05 (cinco) pontos.

6.6 - Será de responsabilidade do fiscal de prova a condução dos trabalhos, a fim de garantir lisura no processo.

6.7 - As respostas rasuradas, não assinaladas ou com mais de uma alternativa serão consideradas nulas, invalidadas.

6.8 - A prova contará com 25 (vinte e cinco) questões, com peso de 01 (um) ponto para cada questão, totalizando 25 (vinte e cinco) pontos.

6.9 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, em uso de calculadora ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou "cola".

7 - PONTUAÇÕES E RESPECTIVAS NOTAS

7.1 - O candidato ao ser avaliado poderá obter o total máximo de 30 (trinta) pontos.

7.2 - Serão aprovados os candidatos que obtiverem uma pontuação mínima de 60% (sessenta por cento), ou seja, 15 (quinze) pontos, referente às letras: a, b, c, do item 6.5.

7.3 - A Classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas, respeitando os critérios de desempate, que serão:

a) O candidato que tiver maior tempo de experiência na área pleiteada;

b) O candidato que for residente e domiciliado no município de Linhares;

c) O candidato que tiver maior idade;

d) O candidato que tiver maior nº de filhos, menores de 18 anos de idade.

8- DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

8.1- O resultado final do Processo Seletivo será submetido à homologação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com a indicação da ordem de classificação final de todos os candidatos habilitados a contratação.

8.2- A contratação, em caráter temporário de que trata este Edital, obedecerá à ordem classificatória dos candidatos e será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

8.3 - O candidato aprovado e convocado que não comparecer no dia, horário e local a ser estabelecido para entrega de documentos para efetivação da contratação ou que não obedecer ao que estabelece o item 2.6, automaticamente será considerado desistente;

9 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

9.1- O resultado com a classificação final dos aprovados, em ordem decrescente de pontos e editais de convocação serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em jornal de circulação na cidade, afixados no mural do prédio sede da Prefeitura e Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, e, no sitio oficial da Prefeitura Municipal de Linhares (www.linhares.es.gov.br), não sendo este veículo considerado de caráter obrigatório.

10 - DOS RECURSOS

10.1- Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso, devidamente protocolado, ao Presidente da Comissão, no setor de Protocolo da PML, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada ato passível de recurso.

11 - PARA A CONTRATAÇÃO

11.1- A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato de prestação de serviço entre o Município de Linhares e o Contratado;

11.2- É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República;

11.3- No ato da contratação, o candidato deverá apresentar a documentação complementar em cópia autenticada, devendo apresentar o documento original, se solicitado, a qualquer tempo:

a) - Se casado, Certidão de Casamento; se solteiro, Certidão de Nascimento;

b) - Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

c) - Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa (site: www.tse.gov.br);

d) - Certificado de Alistamento Militar ou Dispensa (para o sexo masculino);

e) - PIS ou PASEP;

f) - Comprovante de Residência;

g) - Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de Identificação - site: www.sesp.es.gov.br) - original;

h) - Laudo Médico de aptidão para o cargo (Médico do Trabalho) - original;

i) - 02 (duas) fotos 3x4 (coloridas e recentes).

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1- No que tange ao Cadastro de Reserva, o candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, que se reserva no direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

12.2- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a publicação dos resultados finais, em especial no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

12.3- De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Linhares o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

12.4- Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, observando os princípios que regem a Administração Pública.

12.5- O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;

12.6- O presente processo seletivo será organizado e coordenado pela Comissão Especial Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2009, constituída especialmente para este fim, através da Portaria nº 321/2009, de 05/08/2009, publicada no DIO-ES do dia 11 de setembro de 2009.

Linhares-ES, 19 de outubro de 2009.

Sônia Maria Dalmolim de Souza
Secretária Municipal de Saúde

Julite Zanoni Rodrigues Gonçalves
Presidente da Comissão Especial Coordenadora

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal