Aeronáutica do Brasil

Notícia:   220 vagas para exame de admissão na Aeronáutica (CPCAR)

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA

PORTARIA DEPENS N° 112-T/DE-2, DE 04 DE ABRIL DE 2007

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos 1° e 3° anos do Curso Preparatório de Cadetes do Ar do ano de 2008 (IE/EA CPCAR 2008).

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 2° das Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria n° 128/GC3, de 1° mar. 2001, resolve:

Art. 1° Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos 1° e 3° anos do Curso Preparatório de Cadetes do Ar do ano de 2008.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as Portarias DEPENS n° 99/DE-2 e n° 100-T/DE-2, ambas de 30 de março de 2006, e demais disposições em contrário.

Ten Brig Ar ANTONIO PINTO MACEDO
Diretor-Geral do DEPENS

SUMÁRIO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.................................................................................................. 7

1.1 FINALIDADE.................................................................................................................................. 7

1.2 AMPARO NORMATIVO............................................................................................................... 7

1.3 ÂMBITO.......................................................................................................................................... 7

1.4 DIVULGAÇÃO............................................................................................................................... 7

1.5 RESPONSABILIDADE................................................................................................................... 8

1.6 ANEXOS......................................................................................................................................... 8

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO......................................................................................... 8

2.1 PÚBLICO ALVO............................................................................................................................ 8

2.2 VAGAS............................................................................................................................................ 9

2.3 CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR (CPCAR)........................................................ 9

2.4 SITUAÇÃO DURANTE O CPCAR................................................................................................ 9

2.5 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CPCAR........................................................................ 9

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO.................................................................................. 10

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO.......................................................................................... 10

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO...................................... 12

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO.......................................................................................... 16

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO.................................................................. 18

4 CONCENTRAÇÕES...................................................................................................................... 18

5 PROCESSO SELETIVO................................................................................................................ 19

5.1 ETAPAS........................................................................................................................................ 19

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE..................................................................................................... 19

5.3 CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE, EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA E TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO............................................. 21

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)............................................................................................ 22

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)........................................................................... 22

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)................................... 22

6 RECURSOS.................................................................................................................................... 22

6.1 INTERPOSIÇÃO.......................................................................................................................... 22

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA.......................................... 23

6.3 RECURSOS PARA O EXAME DE ESCOLARIDADE................................................................ 24

6.4 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU).......................................................... 25

6.5 RECURSOS PARA O EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)....................................... 25

6.6 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF) 26

7 RESULTADO FINAL DO EXAME.............................................................................................. 26

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA................................................................................................. 27

8.1 1° ANO DO CPCAR 2008............................................................................................................ 27

8.2 3° ANO DO CPCAR 2008............................................................................................................ 28

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS....................................................... 30

9.2 UNIFORME.................................................................................................................................. 30

9.3 DIVULGAÇÃO DE GABARITOS E DE RESULTADOS............................................................. 31

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO................................................................................. 31

9.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO.................................................................................. 32

10 DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................................................................... 33

ANEXOS

Anexo 1 - Siglas utilizadas pelo Comando da Aeronáutica constantes destas Instruções

Anexo 2 - Calendário de Eventos

Anexo 3 - Requisitos para Inspeção de Saúde

Anexo 4 - Programa de Matérias

Anexo 5 - Informações sobre avaliação do Exame de Aptidão Psicológica

Anexo 6 - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)

Anexo 7 - Requerimento para inscrição em grau de recurso

Anexo 8 - Ficha informativa sobre formulação de questão

Anexo 9 - Requerimento para Inspeção de Saúde em grau de recurso

Anexo 10 - Requerimento para Exame de Aptidão Psicológica em grau de recurso

Anexo 11 - Requerimento para Entrevista Informativa

Anexo 12 - Requerimento para Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em grau de recurso

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS n° 112 -T/DE-2, de 04 de abril de 2007, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão aos 1° e 3° anos do Curso Preparatório de Cadetes do Ar do Ano de 2008 (EA CPCAR 2008).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes instruções encontram-se fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria n° 128/GC3, de 1° de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) n° 43, de 2 de março de 2001, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS n° 34/DE2, de 29 de março de 2001, e publicadas no DOU n° 71-E, de 11 de abril de 2001.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 As presentes instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no EA CPCAR 2008;

b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição no exame de admissão e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula no Curso Preparatório de Cadetes do Ar do Ano de 2008 (CPCAR 2008); e

c) a todos os interessados em participar do EA CPCAR 2008.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis nos meios que se seguem:

a) Manual do Candidato, obtido nos Comandos Aéreos Regionais (COMAR), nas Bases Aéreas, nas Organizações Militares de Ensino da Aeronáutica, no Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), no Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) e no Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER) durante o período de inscrição do EA CPCAR 2008, enquanto não esgotados os exemplares; e

b) Internet, na página oficial do Comando da Aeronáutica ( www.fab.mil.br ) e na página da EPCAR ( www.barbacena.com.br/epcar/concursos.htm ), durante toda a validade do EA CPCAR 2008.

1.4.3 Os endereços da Internet, acima citados, poderão ser utilizados para obtenção do que se segue:

a) Instruções Específicas para o Exame e seus Anexos;

b) Formulário para solicitação de inscrição;

c) Informações e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatórios do exame; e

d) Resultado da Solicitação de Inscrição.

1.4.4 Os interessados poderão, também, obter informações sobre o exame de admissão junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER que possuem vínculo sistêmico com o DEPENS, e junto à Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS 1 - Belém - PA:.................... (91) 323 1-2989 e FAX: 3238-3500

SERENS 2 - Recife - PE:.................... (81) 2129-7092 e FAX: 2 129-7222

SERENS 3 - Rio de Janeiro - RJ:......... (21) 2101-4933, 2101-6015, 2101-6026 e FAX: 2101-4949

SERENS 4 - São Paulo - SP:.............. (11) 3346-6109 e FAX: 3208-9267

SERENS 5 - Canoas - RS:.................. (51) 3462-1204 e FAX: 3462-1132

SERENS 6 - Brasília - DF:.................. (61) 3364-8203 e FAX: 3365-1393

SERENS 7 - Manaus - AM: (92) 2129-1735, 2129-1736 e FAX: 3629-1805

EPCAR:............................................... (32) 3339-4047, 3339-4050, 3339-4072 e FAX 3339-405 1

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este exame de admissão será regido por estas instruções e sua execução será de responsabilidade da EPCAR com apoio dos SERENS, das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e demais órgãos do Comando da Aeronáutica que tenham algum envolvimento com as atividades de Admissão e Seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do interessado em participar do EA CPCAR 2008 a
leitura integral e o conhecimento pleno destas instruções.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Integram as presentes instruções, na forma de anexo, informações e formulários cujos teores devem ser conhecidos pelos interessados em participar do EA CPCAR 2008.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e para conhecimento do significado técnico de determinados vocábulos e siglas contidas nestas instruções, recomenda-se ao candidato consultar o glossário constante no Anexo 1 a estas Instruções.

1.6.2 Para realização de todas as fases previstas neste exame, inclusive das ações pormenorizadas que as constituem, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo 2.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO:

2.1.1 O presente exame de admissão destina-se a selecionar brasileiros, do sexo masculino, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas instruções, para ingresso no efetivo da Aeronáutica como Aluno da EPCAR, de acordo com as necessidades do COMAER.

2.2 VAGAS

2.2.1 As vagas fixadas para matrícula no CPCAR são destinadas aos candidatos aprovados neste exame de admissão, classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula no referido curso, conforme o ano ao qual concorrem.

2.2.2 Os candidatos concorrem a 185 vagas para o 1° ano ou a 35 vagas para o 3° ano fixadas nestas instruções e àquelas, conforme o ano escolhido, que vierem a surgir, durante a validade do presente exame de admissão.

2.2.2.1 Os candidatos podem concorrer somente às vagas de um único ano, entendido este como 1ª ou 3ª série do Ensino Médio Regular.

2.3 CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR (CPCAR)

2.3.1 O CPCAR, realizado na Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), criada pela Lei n° 1.105, de 21 de maio de 1950, em Barbacena-MG, tem a duração de três anos, equivalentes ao Ensino Médio Regular do Sistema Nacional de Educação, e abrange instruções nos Campos Geral e Militar, ministradas sob o regime de internato.

2.3.1.1 As disciplinas que compõem a instrução ministrada no Campo Geral são as mesmas ministradas nos cursos do Ensino Médio do país, conforme orientações emanadas do Ministério da Educação para o referido nível de ensino em sua Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases) e documentos legais complementares.

2.3.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar tem como proposta levar o Aluno a valorizar a carreira e os seus ideais, a adotar atitudes militares, bem como pautar sua conduta de acordo com os regulamentos e diretrizes vigentes.

2.3.2 O CPCAR, além de prover o Ensino Médio Regular aos Alunos, tem como objetivo proporcionar um adequado preparo para a vida militar, procurando despertar-lhes a motivação para a carreira, bem como o entusiasmo pela aviação e pela Força Aérea.

2.4 SITUAÇÃO DURANTE O CPCAR

2.4.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EPCAR, passa à situação de Aluno da EPCAR (Praça Especial, conforme a Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso Preparatório.

2.4.2 O Aluno do CPCAR é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto
dos Militares.

2.4.3 O militar da ativa do COMAER matriculado no CPCAR será transferido para a EPCAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua organização e seu desligamento ser efetuado somente após efetivada a matrícula para evitar interrupção na contagem do tempo de serviço.

2.4.4 Durante a realização do curso, o Aluno estará sujeito ao regime escolar da EPCAR e fará jus à remuneração fixada em lei, de acordo com a sua graduação, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

2.4.5 O graduado da ativa do COMAER, ao passar à situação de Aluno do CPCAR, será excluído do Corpo de Pessoal Graduado e continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula, se eles forem superiores à remuneração prevista para o aluno.

2.5 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CPCAR

2.5.1 O Aluno que concluir, com aproveitamento, o CPCAR terá direito ao certificado de conclusão do Ensino Médio e do Curso Preparatório de Cadetes do Ar.

2.5.2 A conclusão do CPCAR, com aproveitamento, possibilita ao Aluno concorrer à seleção destinada ao ingresso no Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) da Academia da Força Aérea (AFA).

2.5.3 Poderão ingressar na AFA, para realizar o CFOAV, os Alunos concludentes do 3° ano do CPCAR, cuja classificação esteja dentro do número de vagas previsto e cujas condições de saúde, físicas, psicológicas e de aptidão motora atendam às exigências para ingresso no 1° ano do CFOAV. As vagas para o CFOAV destinadas aos Alunos egressos do CPCAR serão estabelecidas por meio de Portaria do Comando da Aeronáutica, não sendo assegurada a matrícula de todos os concludentes.

2.5.4 A aptidão motora a que se refere o item anterior será verificada durante o 3° ano do CPCAR e tem por objetivo examinar o potencial de adaptabilidade do futuro piloto militar, quando na Academia da Força Aérea, em relação às aeronaves empregadas pela FAB.

2.5.4.1 No contexto do item anterior, o Aluno do 3° ano do CPCAR será submetido a um processo informatizado de seleção para a pilotagem militar, chamado Teste de Aptidão à Pilotagem Militar, aplicado na AFA, no qual o Aluno será avaliado em diferentes aspectos, isolados ou combinados, que medirão o seu nível de coordenação motora, visão espacial e capacidade de processar informações visuais e auditivas, com vistas à instrução de vôo na AFA. O resultado medido por esse instrumento terá caráter eliminatório e será expresso em níveis de aproveitamento, definidos nas NOREG da AFA, com o intuito de verificar a possibilidade ou não de sua matrícula no CFOAV, no ano seguinte.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 1° ANO:

3.1.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo do Exame de
Admissão ao 1° ano do CPCAR:

a) ser brasileiro nato, conforme parágrafo 3° do art. 12 da Constituição Federal: "§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

(...)

VI - de oficial das Forças Armadas.";

b) ser voluntário, do sexo masculino;

c) ter, no mínimo, 1,60m e, no máximo, 1,87m de altura;

d) não possuir menos de 14 (quatorze) anos de idade na data da matrícula (11 de fevereiro de 2008) e nem completar 18 (dezoito) anos de idade até 31 de dezembro de 2007 (ano da inscrição) - (candidatos nascidos entre 1° de janeiro de 1990 e 11 de fevereiro de 1994);

e) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Fundamental do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final do exame de admissão e por ocasião do ato da matrícula na EPCAR, o certificado, declaração ou diploma de conclusão acompanhado do histórico escolar do referido curso ou o histórico escolar do Ensino Fundamental que contenha a certificação de que o aluno está apto a ser matriculado na 1ª série (ou 1° ano) do Ensino Médio do citado sistema, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou regional de ensino competente;

f) não estar cumprindo medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

g) não ter sido punido com medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

h) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;

i) se militar, estar classificado, no mínimo, no ''Bom Comportamento'';

j) se militar, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM) onde serve, expresso no Formulário de Solicitação de Inscrição, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas ''a'', ''d'', ''f'', ''g'', ''h '', e ''i'' deste item;

k) estar na condição de solteiro e não ser arrimo de família;

l) estar expressamente autorizado pelo responsável legal;

m) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e

n) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI).

3.1.2 3° ANO:

3.1.2.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo do Exame de
Admissão ao 3° ano do CPCAR:

a) ser brasileiro nato, conforme parágrafo 3° do art. 12 da Constituição Federal: "§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

(...)

VI - de oficial das Forças Armadas.";

b) ser voluntário, do sexo masculino;

c) ter, no mínimo, 1,64m e, no máximo, 1,87m de altura;

d) não possuir menos de 16 (dezesseis) anos de idade na data da matrícula (11 de fevereiro de 2008) e nem completar 20 (vinte) anos de idade até 31 de dezembro de 2007 (ano da inscrição) - (candidatos nascidos entre 1° de janeiro de 1988 e 11 de fevereiro de 1992);

e) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o 2° ano do Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final do exame de admissão e por ocasião do ato da matrícula na EPCAR, o histórico escolar do Ensino Fundamental e o certificado ou diploma de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar de conclusão do Ensino Médio ou até a conclusão do 2° ano do Ensino Médio, sem que haja pendência em alguma disciplina, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou regional de ensino competente;

f) não estar cumprindo medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

g) não ter sido punido com medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

h) se maior de 18 anos de idade, não estar respondendo a nenhum processo criminal;

i) se maior de 18 anos de idade, não ter sido condenado criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por sentença transitada em julgado;

j) se maior de 18 anos de idade, não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

k) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;

l) se militar da ativa, estar classificado, no mínimo, no ''Bom Comportamento'';

m) não estar prestando o Serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no CPCAR;

n) se militar, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM) onde serve, expresso no Formulário de Solicitação de Inscrição, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas ''a'', ''d'', ''f'', ''g'', ''h '', ''i '', ''j '', ''k '', ''l '', e ''m '' deste item;

o) estar na condição de solteiro e não ser arrimo de família;

p) se menor de 18 anos de idade, estar expressamente autorizado pelo responsável legal;

q) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

r) estar em dia com suas obrigações militares;

s) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

t) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e

u) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI).

3.1.3 O candidato ao exame de admissão e aquele que estiver na condição de Aluno do CPCAR não poderá contrair matrimônio no período compreendido entre a inscrição para o exame e o término do CPCAR. A permanência na condição de solteiro também se aplica ao aluno que concluir o curso e for selecionado para matrícula no Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) da Academia da Força Aérea (AFA).

3.1.4 Para efeito destas instruções, principalmente no que concerne a informações que devam ser prestadas em formulários e documentos afins, as expressões "condição de solteiro" e "condição de casado" têm o seguinte entendimento:

a) condição de solteiro - cidadão(ã) que não vive em companhia de cônjuge ou companheira(o), ou seja, cidadão(ã) cujo estado civil é solteiro(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a) e que não vive uma união estável com uma(um) companheira(o), na forma da lei; e

b) condição de casado - cidadão(ã) que vive em companhia de cônjuge ou companheira(o), quer, respectivamente, sob a égide de um casamento civil ou de uma união estável, na forma da lei.

3.1.5 O critério de altura máxima previsto na alínea "c" dos itens 3.1.1.1 e 3.1.2.1 foi estabelecido em virtude de limitações técnicas da cadeira de ejeção que equipa a aeronave T-27 (Tucano), utilizada na instrução de vôo na Academia da Força Aérea. É recomendável que o candidato, antes de solicitar sua inscrição para o exame de admissão ao CPCAR, consulte o Anexo 3 a estas instruções para verificar se atende aos demais requisitos previstos para participação no referido certame.

3.1.6 O atendimento às condições para a inscrição no EA CPCAR deverá ser comprovado durante a Concentração Final, na OMAP do candidato, e quando da apresentação para habilitação à matrícula, na EPCAR.

3.1.7 A inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, tornar-se-á nula se, a qualquer instante, for comprovado que o candidato, durante o exame de admissão, deixou de atender às condições mencionadas no item 3.1, conforme o ano do curso ao qual pretende concorrer.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 O EA CPCAR será realizado nas localidades sedes das Organizações Militares de Apoio (OMAP) designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para apoiar os eventos deste exame, cuja relação consta do item 3.2.6 destas instruções.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade sede da OMAP onde deseja realizar o exame de admissão.

3.2.3 O candidato militar da ativa da Aeronáutica deverá indicar, para a realização do exame de admissão, a localidade da OMAP onde está situada a Organização Militar (OM) onde serve.

3.2.3.1 Caso não exista OMAP na localidade da OM onde serve, o candidato deverá indicar a localidade da OMAP mais próxima que esteja sob jurisdição do mesmo COMAR ao qual está jurisdicionada a OM onde serve.

3.2.4 As fases do exame de admissão serão realizadas pelo candidato na localidade por ele indicada por ocasião da solicitação de inscrição e, caso prossiga no certame, na localidade correlacionada àquela, conforme o previsto no Quadro a seguir apresentado, salvo nos casos de determinação em contrário por parte da administração.

3.2.4.1 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do exame de admissão.

3.2.5 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO.

- Concentração Inicial
- Provas escritas
- Concentração Final

- Concentração Intermediária
- INSPSAU (e em grau de recurso) (*)
- EAP (e em grau de recurso)
- TACF (e em grau de recurso)

BELÉM-PA

(I COMAR)

I COMAR

SÃO LUIS-MA

(CLA)

RECIFE-PE

(II COMAR)

II COMAR

FORTALEZA-CE

(BAFZ)

SALVADOR-BA

(BASV)

PARNAMIRIM-RN

(BANT)

RIO DE JANEIRO-RJ

(III COMAR)

III COMAR (**)

BELO HORIZONTE-MG

(CIAAR)

BARBACENA-MG

(EPCAR)

SÃO PAULO-SP

(IV COMAR)

IV COMAR

CAMPO GRANDE-MS

(BACG)

PIRAS SUNUNGA-SP

(AFA)

CURITIBA-PR

(CINDACTA II)

GUARATINGUETÁ-SP

(EEAR)

CANOAS-RS

(V COMAR)

V COMAR

FLORIANÓPOLIS-SC

(BAFL)

BRASÍLIA-DF

(VI COMAR)

VI COMAR

MANAUS-AM

(VII COMAR)

VII COMAR

BOA VISTA-RR

(BABV)

PORTO VELHO-RO

(BAPV)

3.2.5.1 (*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

3.2.5.2 (**) Os candidatos do III COMAR realizarão a INSPSAU no CEMAL.

3.2.5.3 (**) Os candidatos do III COMAR realizarão o Exame de Aptidão Psicológica (EAP) no IPA.

3.2.6 RELAÇÃO DAS OMAP COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

3.2.6.1 As seguintes localidades e respectivas OMAP - com indicação de jurisdição - estão à
disposição do candidato para realização do exame:

Localidade : BELÉM - PA

OMAP : PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - I COMAR (*)

Logradouro : Av. Júlio César, s/n° - Bairro Souza - CEP 666 13-902

Telefone : (91) 3231-2989

Fax : (91) 3238-3500

Localidade : RECIFE - PE

OMAP : SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL - II COMAR (*)

Logradouro : Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem - CEP 51130-180

Telefone : (81) 2129-7092

Fax : (81) 2129-7222

Localidade : RIO DE JANEIRO - RJ

OMAP : TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR (*)

Logradouro : Pç. Marechal Âncora, 77 - Bairro Castelo - CEP 2002 1-200

Telefone : (21) 2101-4933, 2101-6015 e 2101-6026

Fax : (21) 2101-4949

Localidade : SÃO PAULO - SP

OMAP : QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL - IV COMAR (*)

Logradouro : Av. Dom Pedro I, 100 - Bairro Cambuci - CEP 01552-000

Telefone : (11) 3346-6109

Fax : (11) 3208-9267

Localidade : CANOAS - RS

OMAP : QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL - V COMAR (*)

Logradouro : Rua Guilherme Schell, 3950 - Cx. Postal 261 - CEP 92200-630

Telefone : (51) 3462-1204

Fax : (51) 3462-1132

Localidade : BRASÍLIA - DF

OMAP : SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL - VI COMAR (*)

Logradouro : SHIS-QI 05 Área Especial 12 - CEP 71615-600

Telefone : (61) 3364-8203

Fax : (61) 3365-1393

Localidade : MANAUS - AM

OMAP : SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL - VII COMAR (*)

Logradouro : Av. Presidente Kennedy, 1500 - Bairro Ponta Pelada - CEP 69074-000

Telefone : (92) 2129-1736

Fax : (92) 2129-1735

Localidade : SÃO LUÍS - MA

OMAP : CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA - CLA

Jurisdição : I COMAR

Logradouro : Av. dos Libaneses, 29 - Bairro Tirirical - CEP 65055-040

Telefone : (98) 3211-9000

Fax : (98) 3211-9200

Localidade : FORTALEZA - CE

OMAP : BASE AÉREA DE FORTALEZA - BAFZ

Jurisdição : II COMAR

Logradouro : Av. Borges de Melo, s/n° - Alto da Balança- CEP 60415-5 10

Telefone : (85) 32 16-3000

Fax : (85) 3227-0879

Localidade : SALVADOR - BA

OMAP : BASE AÉREA DE SALVADOR - BASV

Jurisdição : II COMAR

Logradouro : Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães - CEP 41510-250

Telefone : (71) 3377-8200

Fax : (71) 3377-8220

Localidade : PARNAMIRIM - RN

OMAP: : BASE AÉREA DE NATAL - BANT

Jurisdição : II COMAR

Logradouro : Estrada da BANT, s/n° - Bairro Emaús - CEP 59 148-900

Telefone : (84) 4008-7100

Fax : (84) 4008-7538

Localidade : BELO HORIZONTE - MG

OMAP : CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA - CIAAR

Jurisdição : III COMAR

Logradouro : Av. Santa Rosa 10 - Bairro Pampulha - Caixa postal 774 - CEP 3 1270-750

Telefone : (31) 4009-5000

Fax : (31) 3491-2264

Localidade : BARBACENA - MG

OMAP : ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR - EPCAR

Jurisdição : III COMAR

Logradouro : Rua Santos Dumont, 149 - Bairro São José - CEP 36205-058

Telefone : (32) 3339-4050, 3339-4047

Fax : (32) 3339-4051

Localidade : CAMPO GRANDE - MS

OMAP : BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE - BACG

Jurisdição : IV COMAR

Logradouro : Av. Duque de Caxias, 2905, Bairro Santo Antônio - CEP 79101-001

Telefone : (67) 3368-3000

Fax : (67) 3314-7515

Localidade : PIRASSUNUNGA - SP

OMAP : ACADEMIA DA FORÇA AÉREA - AFA

Jurisdição : IV COMAR

Logradouro : Estrada de Aguaí, s/n° - Campo Fontenelle -CEP 13630-000

Telefone : (19) 3565-7200

Fax : (19) 3565-7100

Localidade : CURITIBA - PR

OMAP : SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA II (**)

Jurisdição : IV COMAR

Logradouro : Av. Erasto Gaertner, 1000, Bairro Bacacheri, Caixa Postal 4083, CEP 825 10-901

Telefone : (41) 3251-5292

Fax : (41) 3251-5437

Localidade : GUARATINGUETÁ - SP

OMAP : ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR

Jurisdição : IV COMAR

Logradouro : Av. Adhemar Lyrio, s/n° - Cx Postal 1001 - CEP 125 10-020

Telefone : (12) 3123-1270 e 3123-1335

Fax : (12) 3123-1398

Localidade : FLORIANÓPOLIS - SC

OMAP : BASE AÉREA DE FLORIANÓPOLIS - BAFL

Jurisdição : V COMAR

Logradouro : Av. Santos-Dumont, s/n° - Bairro Tapera - CEP 88049-000

Telefone : (48) 3229-5000

Fax : (48) 3226-1344

Localidade : BOA VISTA - RR

OMAP : BASE AÉREA DE BOA VISTA - BABV

Jurisdição : VII COMAR

Logradouro : BR 174, s/n° - Bairro Cauamé - Cx. Postal 101 - CEP 6930 1-970

Telefone : (95) 3621-1000

Fax : (95) 3623-5582

Localidade : PORTO VELHO - RO

OMAP : BASE AÉREA DE PORTO VELHO - BAPV

Jurisdição : VII COMAR

Logradouro : Av. Lauro Sodré, s/n° - Cx. Postal 040 - CEP 78900-970

Telefone : (69) 3211-9700

Fax : (69) 3211-9701

3.2.6.2 (*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, IV COMAR, V COMAR, VI COMAR, VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), Organizações Militares da Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre o exame.

3.2.6.3 (**) Excepcionalmente para este exame de admissão, a OMAP CINDACTA II fica sob jurisdição, para efeito do processo seletivo, do IV COMAR, devendo os seus documentos relativos ao certame tramitar pelo SERENS 4.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 Para inscrever-se no EA CPCAR 2008, o interessado deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), que poderá ser obtido por meio do Manual do Candidato disponível nas organizações listadas no item 1.4.2 destas instruções ou utilizar o programa que gera o FSI a partir da Internet.

3.3.2 O FSI obtido por meio do Manual do Candidato conterá o boleto de pagamento com código de barras que identifica a inscrição e o candidato.

3.3.3 O FSI gerado a partir da Internet produzirá o boleto de pagamento com o número de protocolo que identifica o candidato.

3.3.4 O valor da taxa de inscrição para o EA CPCAR 2008 é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

3.3.5 Para o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá seguir as instruções previstas no formulário, contidas no Manual do Candidato ou nas instruções do sistema eletrônico de inscrição.

3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessária.

3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição os comprovantes de agendamento de pagamento, depósito em cheque ou entrega de envelope para depósito em terminais de auto-atendimento.

3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, independentemente do motivo.

3.3.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.3.10 FSI OBTIDO POR MEIO DO MANUAL DO CANDIDATO

3.3.10.1 As instruções para o preenchimento do FSI obtido por meio do Manual do Candidato encontram-se em encarte específico contido no manual.

3.3.10.2 O FSI, se preenchido à mão, deverá ser feito em letra de forma.

3.3.10.3 Além de observar o previsto nos dois itens anteriores, o candidato, ao preencher o FSI, deve dar especial atenção:

a) ao assinalamento do campo relativo à OMAP onde deseja realizar o processo seletivo;

b) ao assinalamento do campo relativo ao ano do curso a que pretende concorrer;

c) à assinatura do responsável legal com reconhecimento de firma, para candidato menor de 18 (dezoito) anos de idade; e

d) ao assinalamento do campo relativo ao atendimento de condições e à assinatura do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde serve, para candidato militar.

3.3.10.4 O FSI não poderá ser copiado, sob pena do indeferimento da inscrição, tendo em vista
que o mesmo utiliza o processo de leitura ótica de código de barras.

3.3.11 FSI OBTIDO A PARTIR DA INTERNET

3.3.11.1 O sistema de inscrição a partir da Internet estará disponível na página oficial do Comando da Aeronáutica na Internet ( www.fab.mil.br ) e na página da EPCAR ( www.barbacena.com.br/epcar/concursos.htm ) e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo 2) que vai desde ÀS 10H DO DIA 02 DE MAIO ATÉ ÀS 15H DO DIA 08 DE JUNHO DE 2007 (HORÁRIOS DE BRASÍLIA).

3.3.11.2 O sistema de inscrição conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados cadastrais, de sua opção de OMAP e do ano do curso a que concorrerá, ao final do qual será solicitada a impressão do formulário e do respectivo boleto bancário.

3.3.11.2.1 O formulário impresso deverá ter o seu preenchimento complementado mediante a aposição da assinatura do candidato, da assinatura do responsável legal (com reconhecimento de firma), quando se tratar de candidato menor de idade, bem como, para o caso de candidato militar, por meio do assinalamento e da aposição da assinatura nos devidos campos pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde serve.

3.3.11.3 Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A administração da Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.11.3.1 No caso do item anterior, caberá ao interessado a responsabilidade de realizar sua solicitação de inscrição utilizando-se do formulário obtido por meio do Manual do Candidato, observando o período estabelecido no Calendário de Eventos e a possibilidade de os manuais estarem esgotados, pois a sua edição possui número limitado de exemplares.

3.3.12 REMESSA DO FSI

3.3.12.1 O FSI obtido por meio do Manual do Candidato ou pela Internet e devidamente preenchido deverá ser remetido à EPCAR, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, com postagem registrada, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos, para o seguinte endereço:

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR - EPCAR
DIVISÃO DE ENSINO
SUBDIVISÃO DE CONCURSOS
RUA SANTOS DUMONT, 149 - BAIRRO SÃO JOSÉ
CEP: 36205-058 - BARBACENA - MG

3.3.12.2 A verificação do correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, com vistas à remessa desse documento à EPCAR e a guarda do comprovante original do pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade do candidato.

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:

a) apresentar, no preenchimento de seu FSI, erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dado ou de assinatura, referente a si ou ao seu responsável legal (no caso de candidato menor de idade) ou ao seu Comandante, Chefe ou Diretor (no caso de candidato militar);

b) deixar de atender a qualquer uma das condições para inscrição no certame;

c) deixar de comprovar o pagamento da taxa de inscrição ou pagá-la após o término do período de inscrição; ou

d) enviar o FSI fora do período de inscrição.

3.4.2 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet a relação nominal dos candidatos que obtiveram deferimento e indeferimento na solicitação de inscrição.

3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na Internet, na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso.

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas quais o comparecimento é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (Anexo 2 a estas instruções).

4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:

a) Concentração Inicial - Visa orientar o candidato sobre a realização das provas escritas dos Exames de Escolaridade e da Concentração Intermediária;

b) Concentração Intermediária - Visa orientar o candidato sobre a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP) e do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), e, ainda, sobre as solicitações de recurso e sobre a Concentração Final; e

c) Concentração Final - Visa verificar o atendimento às condições para a inscrição no exame de admissão do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA). Nesse evento, o candidato deve apresentar as cópias acompanhadas dos originais dos documentos previstos nas alíneas "j" dos itens 8.1.1 ou 8.2.1, conforme o ano a que concorre, para conferência, devendo esses documentos e suas respectivas cópias permanecer em poder do candidato, para serem entregues durante a apresentação para habilitação à matrícula, na EPCAR. Ainda na Concentração Final, o candidato será orientado sobre a matrícula e o início do curso.

4.2 As atividades constantes das Concentrações Inicial, Intermediária e Final serão organizadas e coordenadas pela Comissão Fiscalizadora da respectiva OMAP.

4.3 Por ocasião do deferimento da solicitação de inscrição do candidato, após a análise dos recursos, será divulgado pela EPCAR o local onde serão realizadas a Concentração Inicial e as provas escritas do Exame de Escolaridade, de acordo com a localidade de opção do candidato.

4.4 Durante a Concentração Inicial, será divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora o local da Concentração Intermediária.

4.5 Durante a Concentração Intermediária, o Presidente da Comissão Fiscalizadora informará o dia, o horário e o local da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e da Concentração Final, de acordo com o Calendário de Eventos.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 O exame de admissão será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade;

b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); e

d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF).

5.1.2 Todas as etapas terão caráter eliminatório, sendo que o Exame de Escolaridade terá, também, caráter classificatório.

5.1.3 As etapas supracitadas serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração, não cabendo solicitação para adiamento por parte do candidato, independentemente do motivo.

5.1.4 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada. O não comparecimento ou atraso a qualquer uma delas implicará a imediata exclusão do candidato do exame de admissão.

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE

5.2.1 O Exame de Escolaridade, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado por meio de provas escritas sobre as seguintes disciplinas:

- Para o 1° ano do CPCAR:

a) Língua Portuguesa; e

b) Matemática.

- Para o 3° ano do CPCAR:

a) Língua Portuguesa;

b) Língua Inglesa; e

c) Matemática.

5.2.2 PROVAS ESCRITAS - CONTEÚDO

5.2.2.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade abrangerão o conteúdo programático previsto no Programa de Matérias constante do Anexo 4 a estas instruções.

5.2.3 PROVAS ESCRITAS - COMPOSIÇÃO

5.2.3.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma será a correta.

5.2.3.2 As provas escritas de Língua Portuguesa e Língua Inglesa, previstas para o 3° ano, serão impressas em um único caderno de questões, mas terão seus graus computados separadamente.

5.2.4 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.4.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das provas escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em conseqüência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas.

5.2.4.2 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL e que estiverem em desacordo com este item e com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras.

5.2.4.3 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente.

5.2.5 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.5.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.5.2 Os graus atribuídos às provas do Exame de Escolaridade e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.

5.2.5.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas que compõem o Exame de Escolaridade será 5,0000 (cinco).

5.2.6 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.6.1 Para realizar as provas escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para resolução, no próprio caderno de questões); borracha; régua; caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul e prancheta (se for necessário o uso de prancheta, constará na divulgação, por Internet, da Concentração Inicial e das provas do Exame de Escolaridade, conforme previsto no Calendário de Eventos). O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

5.2.6.2 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, armas, gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, pochetes, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações.

5.2.6.3 Os membros da Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato.

5.2.7 PROCEDIMENTOS DURANTE A PROVA

5.2.7.1 O tempo restante até o término das provas escritas será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia e nos últimos 30 minutos, 15 minutos e 5 minutos.

5.2.7.2 Tendo em vista razões de sigilo que envolvem o certame, uma vez iniciadas as provas escritas do Exame de Escolaridade, o candidato:

a) não poderá deixar o seu lugar para retirar-se definitivamente do recinto onde realizará as provas escritas, senão após transcorrida metade do tempo total destinado à sua realização. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto até o término do tempo total previsto para a realização das provas. O candidato que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorrido o tempo total previsto para a realização das provas terá, obrigatoriamente, que devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e

c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em local que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.8 MÉDIA FINAL

5.2.8.1 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas provas do Exame de Escolaridade, observando a seguinte fórmula:

- Para o 1° ano do CPCAR:

MF= PP + PM, onde:
2

MF= Média Final;

PP= grau da Prova de Língua Portuguesa; e

PM= grau da Prova de Matemática.

- Para o 3° ano do CPCAR:

MF= PP + PI + PM, onde:
3

MF= Média Final;

PP= grau da Prova de Língua Portuguesa;

PI= grau da Prova de Língua Inglesa; e

PM= grau da Prova de Matemática.

5.2.8.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.5.3 destas Instruções.

5.2.8.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas previstas para o ano do CPCAR ao qual concorrem.

5.2.9 CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.2.9.1 No caso de empate das Médias Finais de candidatos, o desempate será decidido de
acordo com a seguinte ordem de precedência:

1° - maior grau na prova de Matemática;

2° - maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE, EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA E TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame e realizarem a INSPSAU, o EAP e o TACF os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida no item 5.2.8.3, em número máximo correspondente até o quádruplo das vagas, se candidatos que concorrem ao 1° ano do CPCAR e até o quíntuplo das vagas, se candidatos que concorrem ao 3° ano do CPCAR.

5.3.1.1 A convocação de candidatos em número superior ao de vagas estabelecidas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de não aproveitamento ou de desistência.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

5.4.1 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.4.2 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).

5.4.3 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da
menção "APTO" constam do Anexo 3.

5.4.4 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de Informação de Saúde.

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

5.5.1 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos por aquele Instituto.

5.5.2 Os candidatos serão avaliados, nas áreas de personalidade, aptidão e interesse para o propósito seletivo. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções "INDICADO" ou "CONTRA-INDICADO".

5.5.3 As áreas citadas no item anterior, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao EAP constam do Anexo 5.

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

5.6.1 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos normativos do Comando da Aeronáutica, do DEPENS e naqueles expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

5.6.2 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

5.6.3 Os requisitos que compõem o TACF a que os candidatos serão submetidos e os parâmetros exigidos para a sua realização constam do Anexo 6.

5.6.4 Casos temporários de alteração fisiológica, fraturas, luxações, indisposição ou outros que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes da realização do TACF e, em conseqüência, diminuir a capacidade física dos mesmos ou impossibilitar a realização do referido teste, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso somente quanto ao que se segue:

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) formulação de questões das provas escritas do Exame de Escolaridade e aos seus respectivos gabaritos;

c) resultado obtido na INSPSAU;

d) resultado obtido no EAP; e

e) resultado obtido no TACF.

6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a remessa dos documentos exigidos e o cumprimento dos prazos para as interposições de recurso.

6.1.4 Será indeferido previamente qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo ou, quando for o caso, desacompanhado dos devidos documentos, conforme o estipulado nestas instruções.

6.1.5 Caso a divulgação da relação nominal dos que obtiveram indeferimento na solicitação de inscrição, ou dos gabaritos provisórios, ou dos resultados, conforme for o caso, da qual depende a interposição de recurso, deixe, por motivo de força maior, de ser realizada na data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subseqüente à de efetiva divulgação.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição
tenha sido indeferida pelos seguintes motivos:

a) preenchimento incorreto (erro, rasura ou ilegibilidade) ou incompleto do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI);

b) não pagamento da taxa de inscrição, desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado; ou

c) envio do FSI fora do período de solicitação de inscrição constatado por meio de carimbo da ECT ou de documento da encomenda expressa, desde que possua documento que se contraponha ao fato constatado e que tal contraposição possa ser comprovada.

6.2.1.1 A EPCAR, por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, discriminará o motivo desse resultado para subsidiar os procedimentos da solicitação de inscrição em grau de recurso.

6.2.2 O candidato que tiver obtido indeferimento na solicitação de sua inscrição poderá solicitar inscrição em grau de recurso por meio de requerimento próprio, constante do Anexo 7, dirigido ao Comandante da EPCAR.

6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser remetido à EPCAR, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. Conforme o motivo do indeferimento, o candidato deverá anexar a esse requerimento o(s) seguinte(s) documento(s):

a) novo FSI corretamente preenchido;

b) comprovante original do pagamento da taxa de inscrição; ou

c) comprovante original de remessa do FSI, registrada dentro do período estabelecido.

6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) persistir o erro, a rasura, a ilegibilidade de campo ou a omissão de dado ou de assinatura após a remessa do novo FSI;

b) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição;

c) não comprovar o envio do formulário dentro do período de inscrição; ou

d) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.2.5 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição será feita pela EPCAR, por meio de remessa ao candidato do Cartão de Inscrição ou do Aviso de Indeferimento de Inscrição e por meio da Internet.

6.2.6 O candidato que não receber o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição até cinco dias antes da data prevista para a Concentração Inicial poderá imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição através da Internet.

6.2.6.1 Mesmo que o candidato não receba seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso no local designado para a Concentração Inicial, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se através do seu documento de identidade original.

6.3 RECURSOS PARA O EXAME DE ESCOLARIDADE

6.3.1 Os recursos quanto às provas escritas que compõem o Exame de Escolaridade deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou conterem incorreções em seus respectivos gabaritos, devendo estar fundamentados, exclusivamente, na bibliografia recomendada.

6.3.1.1 Os recursos citados no item anterior serão analisados por Bancas Examinadoras
designadas pelo DEPENS em Boletim do Comando da Aeronáutica.

6.3.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação referentes às provas que compõem o Exame de Escolaridade, os quais estão previamente normatizados nas presentes instruções.

6.3.3 Os recursos de que trata o item 6.3.1 deverão ser encaminhados pelo candidato por meio da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), conforme modelo constante do Anexo 8 destas Instruções, diretamente à Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), por fax e também via encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.3.3.1 A remessa da FIFQ por fax tem apenas o objetivo de agilizar o processo de recurso, sendo ainda necessária a remessa da ficha original, conforme orientação constante do item anterior, sob pena de ser desconsiderada a solicitação de recurso.

6.3.3.1.1 No entanto, se no período destinado ao recurso ocorrer greve da ECT e na localidade em que o candidato residir não houver outra empresa que preste serviço de encomenda expressa, os recursos serão analisados com base nas FIFQ encaminhadas por intermédio de fax.

6.3.4 O candidato deverá utilizar uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão para
cada questão em pauta ou gabarito.

6.3.5 Não será aceita Ficha Informativa sobre Formulação de Questão que:

a) contiver campos em branco, omissão de assinatura ou estiver ilegível;

b) for remetida à EPCAR fora do prazo previsto no Calendário de Eventos; ou c) não estiver fundamentada na bibliografia discriminada no Anexo 4 destas instruções.

6.3.6 Será dada a conhecer, coletivamente, pela Banca Examinadora a existência ou não de recursos submetidos à sua apreciação. Concomitantemente, caso haja recursos, a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. Após esses atos, não mais caberá apelação, relacionada aos resultados das provas escritas, por parte dos candidatos.

6.3.6.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato, respaldada na bibliografia recomendada.

6.3.7 Quando for constatado que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.3.8 Quando for verificado que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações visando às correções necessárias.

6.3.9 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial corrigindo o anterior.

6.3.9.1 A anulação de um gabarito oficial implicará a anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.3.10 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas médias finais e classificações foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados e classificações serão anulados, sendo publicada nova relação corrigindo a anterior.

6.3.10.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará a anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.4 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

6.4.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 09, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica. Tal documento deverá ser entregue, conforme o item 6.4.3, no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado a INSPSAU, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.4.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá solicitar ao SERENS em cuja localidade tiver realizado a Inspeção o Documento de Informação de Saúde, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos, a fim de compor o processo de recurso.

6.4.3 Somente poderá requerer INSPSAU em grau de recurso o candidato que entregar, juntamente com o requerimento, os seguintes documentos:

a) atestado médico, considerando os parâmetros fixados pela DIRSA nas Instruções Técnicas das INSPSAU na Aeronáutica (ICA 160-6) e subsidiado pelos resultados obtidos em exames médicos complementares realizados, contrapondo o parecer desfavorável da Junta de Saúde; e

b) Documento de Informação de Saúde com o parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido.

6.4.4 A solicitação do documento de informação de saúde e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato ou constituído pelo responsável legal (para o caso de candidato menor de 18 anos de idade), por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.5 RECURSOS PARA O EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

6.5.1 O candidato "CONTRA-INDICADO" poderá requerer EAP em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 10, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o EAP, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.5.2 Somente poderá requerer EAP em grau de recurso o candidato considerado contra-indicado no EAP, após ter sido submetido a toda bateria de testes prevista para o referido exame, em conformidade com as normas do IPA e destas instruções.

6.5.3 Se for de seu interesse, a fim de subsidiar o processo de recurso, o candidato poderá solicitar ao SERENS em cuja localidade tiver realizado o EAP o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.5.3.1 Poderá, também, anexar ao requerimento de EAP em grau de recurso, parecer de profissional da Área de Psicologia, amparado em exames complementares realizados, que se contraponha ao resultado do EAP em 1º grau e o DIAP com o parecer desfavorável do IPA.

6.5.3.2 A adoção dos procedimentos descritos nos dois itens anteriores não é obrigatória e, desse modo, o candidato pode interpor recurso ao EAP somente por meio do requerimento constante do Anexo 10.

6.5.4 A solicitação do DIAP e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato ou constituído pelo responsável legal (para o caso de candidato menor de 18 anos de idade), por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.5.5 O candidato "CONTRA-INDICADO" no EAP em grau de recurso poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 11, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser enviado ao IPA, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, no endereço constante do Anexo 11, observado o prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.5.6 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da contra-indicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

6.5.7 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.6 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

6.6.1 O candidato julgado "NÃO APTO" poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 12, dirigido ao Vice-Presidente da CDA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o TACF, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo 6.

6.6.1.1 A entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderá ser feita por mandatário devidamente constituído pelo candidato ou constituído pelo responsável legal (para o caso de candidato menor de 18 anos de idade), por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.6.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que:

a) tiver executado todos os exercícios previstos e não tiver atingido os índices estabelecidos; ou

b) tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos exercícios previstos, cuja recuperação possa ocorrer até o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado aprovado no EA CPCAR 2008 o candidato que atender às condições
que se seguem:

a) no Exame de Escolaridade, obtiver aproveitamento, conforme o item 5.2.8.2 destas instruções;

b) na INSPSAU e no TACF, for considerado "APTO"; e

c) no EAP, for considerado "INDICADO".

7.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula no ano do CPCAR ao qual concorrem os candidatos aprovados e que forem classificados dentro do respectivo número de vagas, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, o critério de desempate e o parecer final da Junta Especial de Avaliação (JEA).

7.3 Os candidatos de que trata o item anterior somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 8 destas Instruções, de acordo com o ano do curso a que concorrem.

7.4 O candidato aprovado e não classificado conforme o item 7.2 será considerado candidato excedente.

7.5 A Junta Especial de Avaliação (JEA) também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, fixadas por ano do curso, a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate, a fim de que esses possam ser convocados dentro da vigência deste exame de admissão para o preenchimento de vagas que possam vir a existir, decorrentes da desistência ou da exclusão de candidatos na fase de habilitação à matrícula.

7.5.1 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula. Essa condição cessa com o término da vigência deste exame de admissão.

7.5.2 O candidato excedente que for convocado para habilitação à matrícula terá 05 dias corridos, a contar da data subseqüente à de convocação, para se apresentar na EPCAR, pronto para atender a todas as exigências previstas no item 8, conforme o ano do curso a que concorre.

7.6 A Junta Especial de Avaliação, designada para este exame de admissão pelo Diretor-Geral do DEPENS, consolidará, pelo Mapa e pela Ata da JEA, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula, bem como dos excedentes, observando o disposto nos itens 7.2 e 7.5, respectivamente.

7.7 A Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EPCAR, somente ocorrerá após cumpridas as exigências previstas no item 8, dentro dos prazos estabelecidos e conforme o ano do curso ao qual concorrem.

7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula constantes do item 8, conforme o ano do curso ao qual concorre, implicará o cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do exame de admissão.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 1° ANO DO CPCAR 2008

8.1.1 Estará habilitado a ser matriculado no 1° ano do CPCAR 2008 o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido aprovado no exame de admissão e selecionado pela JEA para habilitar-se à matrícula;

b) se militar, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

c) se ex-militar, não ter sido excluído do serviço ativo "ex- officio", a bem da disciplina;

d) não estar respondendo a processo pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

e) não estar cumprindo medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

f) não ter sido punido com medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

g) se maior de 18 anos de idade, não estar respondendo a nenhum processo criminal;

h) se maior de 18 anos de idade, não ter sido condenado criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por sentença transitada em julgado;

i) se maior de 18 anos de idade, não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

j) apresentar-se na respectiva OMAP, na data prevista para a Concentração Final, portando o original e as cópias, para conferência, dos seguintes documentos:

- certificado, declaração ou diploma de conclusão do Ensino Fundamental acompanhado do histórico escolar com a conclusão da 8ª série ou o histórico escolar do Ensino Fundamental com a conclusão da 8ª série que contenha, também, a certificação de que o aluno está apto a ser matriculado na 1ª série (ou 1° ano) do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou regional de ensino competente (com 1 cópia);

- documento de identidade (com 2 cópias);

- certidão de nascimento (com 4 cópias);

- número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física -CPF (com 2 cópias);

- autorização do responsável legal, com reconhecimento de firma, para os menores de 18 (dezoito) anos. A autorização será dada por meio de "Termo de Compromisso e Consentimento para Matrícula", cujo modelo estará disponível no site da EPCAR, conforme endereço eletrônico do item 1.4, após a realização da Concentração Intermediária;

- comprovante de residência recente, expedido há no máximo 3 meses (com 1 cópia);

- Cartão de Vacinação que comprove todas as doses das vacinas previstas no calendário de vacinação obrigatório (recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria) (com 1 cópia); e

- se militar da ativa, ofício de apresentação da OM de origem.

k) apresentar-se na EPCAR, na data prevista para habilitação à matrícula e início do curso, portando os documentos originais previstos na alínea "j" e suas respectivas cópias.

8.2 3° ANO DO CPCAR 2008

8.2.1 Estará habilitado a ser matriculado no 3° ano do CPCAR 2008 o candidato que atender a
todas as condições a seguir:

a) ter sido aprovado no exame de admissão e selecionado pela JEA para habilitar-se à matrícula;

b) se militar, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

c) se ex-militar, não ter sido excluído do serviço ativo "ex- officio", a bem da disciplina;

d) não estar respondendo a processo pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

e) não estar cumprindo medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

f) não ter sido punido com medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

g) se maior de 18 anos de idade, não estar respondendo a nenhum processo criminal;

h) se maior de 18 anos de idade, não ter sido condenado criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por sentença transitada em julgado;

i) se maior de 18 anos de idade, não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

j) apresentar-se na respectiva OMAP, na data prevista para a Concentração Final, portando o original e as cópias, para conferência, dos seguintes documentos:

- histórico escolar do Ensino Fundamental completo e certificado ou diploma de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar de conclusão do Ensino Médio ou até a conclusão do 2° ano do Ensino Médio, sem que haja pendência em alguma disciplina, ambos expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou regional de ensino competente (com 1 cópia);

- documento de identidade (se militar, apresentar a carteira de identidade expedida pela instituição correspondente) (com 2 cópias);

- título de eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada para os maiores de 18 (dezoito) anos (com 1 cópia);

- certidão de nascimento (com 4 cópias);

- número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) (com 2 cópias);

- autorização do responsável legal, com reconhecimento de firma, para os menores de 18 (dezoito) anos. A autorização será dada por meio de "Termo de Compromisso e Consentimento para Matrícula", cujo modelo estará disponível no site da EPCAR, conforme endereço eletrônico do item 1.4, após a realização da Concentração Intermediária;

- comprovante de residência recente, expedido há no máximo 3 meses (com 1 cópia);

- Cartão de Vacinação que comprove todas as doses das vacinas previstas no calendário de vacinação obrigatório, recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (com 1 cópia); e

- se militar da ativa, ofício de apresentação da OM de origem.

k) apresentar-se na EPCAR, na data prevista para habilitação à matrícula e início do curso, portando os documentos originais previstos na alínea "j" e suas respectivas cópias.

8.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de
informações.

8.4 O histórico escolar e os certificados, declarações ou diplomas previstos nas alíneas "j" dos itens 8.1.1 e 8.2.1 somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino ou instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional competente.

8.5 Quanto ao certificado, declaração ou diploma citado no item anterior, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento ou da instituição que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, que contenha confirmação de conclusão do curso, sem dependências, e com assinaturas e carimbos dos responsáveis pelo estabelecimento ou pela instituição.

8.6 O candidato somente poderá ser matriculado no ano do CPCAR para o qual se
inscreveu e foi selecionado.

8.7 Quando da apresentação pelos candidatos dos documentos constantes das alíneas "j" dos itens 8.1.1 e 8.2.1, for constatada discrepância ou ausência de documentos, somente serão habilitados à matrícula os candidatos que venham a sanar tais problemas e também atender a todas as exigências contidas no referido item até a data prevista para a efetivação da matrícula.

8.8 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato implicará a anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares.

8.9 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, à EPCAR o nome da OM em que está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31 da Lei nº 4.375 (Lei do Serviço Militar, de 17 ago. 1964), o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CPCAR.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do exame de admissão correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados desse exame tiverem que ser repetidos. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino à EPCAR para a matrícula e realização do curso.

9.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do respectivo número de vagas, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do curso.

9.1.2 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, devidamente válido e dentro do prazo de validade, em todos os eventos do exame de admissão. O candidato militar deverá apresentar, atendendo a essas mesmas condições, a Carteira de Identidade expedida pela instituição militar correspondente.

9.1.2.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia.

9.1.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais, sem valor de identidade; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados; cópias de documentos, mesmo que autenticadas.

9.1.2.3 A EPCAR poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos nos eventos deste exame de admissão.

9.1.3 Por ocasião da Concentração Inicial e das provas escritas, os portões do local desses eventos serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

9.1.4 Os portões de acesso aos locais de realização da Concentração Inicial e das provas escritas serão fechados nos horários constantes do Calendário de Eventos, não sendo permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local dos eventos, após esse horário.

9.1.5 Para a apresentação no local determinado para a Concentração Intermediária e Final, os candidatos poderão dispor de um período tolerante de duas horas, de acordo com o previsto no Calendário de Eventos.

9.1.6 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os seus recursos, quando aplicável, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária.

9.1.7 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos ou pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, na hipótese do item anterior, implicará falta e, em conseqüência, a sua exclusão do certame.

9.2 UNIFORME

9.2.1 Para os eventos do exame de admissão realizados em organizações militares, o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em acordo com as normas e regulamentos de uniformes das respectivas Forças.

9.2.2 O candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, que não atender ao previsto no item anterior ficará impedido de realizar os eventos programados para o certame.

9.2.3 Para os eventos do exame de admissão realizados em instituições civis, o candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, poderá comparecer à paisana.

9.3 DIVULGAÇÃO DE GABARITOS E DE RESULTADOS

9.3.1 Serão divulgados pela EPCAR, via Internet, conforme endereços eletrônicos constantes do item 1.4 destas Instruções e de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário de Eventos, as informações a seguir:

a) relação nominal dos candidatos que obtiverem deferimento e dos candidatos que obtiveram indeferimento na solicitação de inscrição;

b) divulgação dos locais de prova;

c) questões das provas escritas do Exame de Escolaridade, com os respectivos gabaritos. Esses gabaritos terão caráter provisório até que seja exarada pelas Bancas Examinadoras a decisão sobre cada recurso interposto pelos candidatos;

d) gabaritos oficiais, devendo ser considerado o disposto nos itens 6.3.9 e 6.3.9.1 destas Instruções;

e) resultados obtidos pelos candidatos nas provas escritas do Exame de Escolaridade, com suas respectivas médias finais, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento, dividida conforme o ano do CPCAR a que concorrem;

f) relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária;

g) resultados obtidos na INSPSAU, no TACF e no EAP;

h) resultados obtidos, em grau de recurso, na INSPSAU, no TACF e no EAP;

i) relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula, considerando o ano do CPCAR a que concorrem;

j) relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula que forem excluídos do exame de admissão em decorrência da não habilitação à matrícula ou de desistência, bem como a relação nominal dos candidatos excedentes convocados, considerando o ano do CPCAR a que concorrem; e

k) relação nominal dos candidatos matriculados, considerando o ano do CPCAR a que concorrem.

9.3.2 As informações discriminadas nas alíneas "c", "d", "f" e "i" também serão divulgadas pela OMAP, na data estabelecida no Calendário de Eventos, mediante afixação em local a ser confirmado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora.

9.3.3 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:

a) pela EPCAR, a relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária que deverão prosseguir no exame de admissão e a relação nominal dos candidatos matriculados no curso; e

b) pelo DEPENS, a relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para a habilitação à matrícula.

9.3.4 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao exame de admissão.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

9.4.1 Será excluído do exame de admissão o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver aproveitamento nas provas do Exame de Escolaridade;

b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final do Exame de Escolaridade;

c) não for convocado para a Concentração Intermediária;

d) for julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU;

e) for considerado "NÃO APTO" no TACF;

f) for considerado "CONTRA-INDICADO" no EAP;

g) não atingir os resultados previstos nestas instruções após a solução dos recursos apresentados; ou

h) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.

9.4.2 Será excluído do exame de admissão por ato do Comandante da EPCAR ou, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, com registro em ata e posterior homologação do Comandante da EPCAR, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou regulamentos, quando for o caso, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF definidas nestas instruções ;

b) portar, no local de prova, óculos escuros, telefone celular, relógio, arma, máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações;

c) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao exame de admissão;

d) fizer, durante as provas, anotação de informações relativas às suas respostas em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

e) fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações;

f) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da prova antes do término do tempo oficial do evento;

g) continuar ou tentar continuar respondendo questão de prova após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da prova;

h) der ou receber auxílio para a realização das provas;

i) fizer uso de tratamento incorreto ou descortês a qualquer um dos membros da Comissão Fiscalizadora ou a candidatos;

j) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e dos recursos, quando aplicável;

k) não apresentar o documento de identidade original ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de impressão digital por ocasião das concentrações, da realização de qualquer uma das provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF e dos recursos, quando aplicável;

l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para inscrição ou matrícula, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos;

m) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;

n) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do exame de admissão;

o) deixar de assinar o Cartão de Respostas das provas escritas no local para isso reservado; ou

p) deixar de apresentar-se na EPCAR na data prevista.

9.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO

9.5.1 O prazo de validade do EA CPCAR 2008 expirar-se-á dez dias úteis após a data prevista para a apresentação na EPCAR, visando a habilitação à matrícula, sendo tal prazo improrrogável.

9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do exame de admissão somente terão validade para a matrícula no CPCAR 2008.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não caberá ao interessado o direito de recurso para obter qualquer compensação, pecuniária ou não, pelo indeferimento de sua solicitação de inscrição no exame de admissão, se constatado o descumprimento das condições estabelecidas nas presentes instruções.

10.2 A inscrição no exame de admissão implicará a aceitação irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas nas presentes instruções, não cabendo ao mesmo o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua exclusão do exame de admissão ou pelo seu não aproveitamento por falta de vagas.

10.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular o exame de admissão, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas instruções, ou que impossibilite o seu cumprimento. Assim sendo, não caberá por parte do candidato, caso continue ou não a participar do certame, a solicitação de qualquer reparação pelos transtornos que a anulação e, conseqüentemente, o cancelamento dos eventos subseqüentes possam causar, bem como ficará implícita a sua aceitação do novo Calendário de Eventos a ser divulgado para prosseguimento do exame de admissão;

b) caso seja constatada incorreção na publicação dos resultados obtidos pelos candidatos em qualquer evento seletivo e/ou classificatório do certame, determinar providências para que a publicação seja tornada sem efeito e os resultados sejam publicamente anulados, bem como todos os atos deles decorrentes e, por meio de ato contínuo, providenciar para que sejam publicados os resultados corretos. Dessa forma, não caberá aos candidatos qualquer pedido de reconsideração referente aos resultados anulados, uma vez constatado que estes estão eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos.

10.4 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPENS.

Ten Brig Ar ANTONIO PINTO MACEDO
Diretor-Geral do DEPENS