UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá - MG

Notícia:   22 vagas de Téc. Administrativos na Universidade Federal de Itajubá - MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIFEI - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

EDITAL Nº 007 / 2010

O Reitor em Exercício da Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, no uso de suas atribuições e nos termos da Portaria MP 124 de 15/03/2010, publicada no DOU de 16/03/2010, Portaria MEC 324 de 19/03/2010, publicada no DOU de 22/03/2010, Portaria MEC 343 de 25/03/2010, publicada no DOU de 26/03/2010, Portaria MEC 468 de 13/04/2010, publicada no DOU de 14/04/2010, Decreto Nº 6.944 de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, torna pública a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas de Cargos Técnico-administrativos em Educação, conforme Lei Nº 11.091 de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei no 8.112/1990 e regulamentações pertinentes, conforme quadro do Item 2, nos termos do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela COPS/UNIFEI.

1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento, no quadro de pessoal da UNIFEI, nos Campi de Itajubá (MG) e Itabira (MG), das vagas autorizadas pelas Portarias MP 124/2010, MEC 324/2010, 343/2010 e 468/2010, acrescidas daquelas que vierem a ser autorizadas pelos citados órgãos durante sua validade, inclusive sua prorrogação.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 Os cargos, as vagas, a carga horária semanal e a escolaridade exigida são os seguintes:

Cargos de Nível de Classificação "E"

Vagas

Carga Horária

Escolaridade Exigida

Campus Itajubá

Campus Itabira

Assistente Social

1

-

40

Graduação em Serviço Social

Auditor

-

1

40

Graduação em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis

Bibliotecário/Documentalista

-

1

40

Graduação em Biblioteconomia ou Ciências da Informação

Biólogo

1

-

40

Graduação em Biologia

Economista

-

1

40

Graduação em Economia

Engenheiro Químico

-

1

40

Graduação em Engenharia Química

Pedagogo

2

-

40

Graduação em Pedagogia

Secretário Executivo

-

1

40

Graduação em Letras ou Secretário Executivo Bilíngue

Cargos de Nível de Classificação "D"

Vagas

Carga Horária

Escolaridade Exigida

Campus Itajubá

Campus Itabira

Assistente em Administração

1

-

40

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Experiência de 12 meses

Técnico em Eletromecânica

2

-

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo+Curso Técnico na área

Técnico em Eletrônica

2

-

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo+Curso Técnico na área

Técnico em Instrumentação

3

-

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo+Curso Técnico na área

Técnico em Mecânica

3

-

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo+Curso Técnico na área

Técnico em Metalurgia

1

-

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo+Curso Técnico na área

Técnico em Meteorologia

1

-

40

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo+Curso Técnico na área

2.2 A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos, conforme previsto na Lei no 11.784/2008. Nível Classificação E, Nível Capacitação I, Padrão de vencimento 1 - R$ 2.307,85. Nível Classificação D, Nível Capacitação I, Padrão de vencimento 1 - R$ 1.509,69. Será acrescida do Auxílio Alimentação no valor de R$ 304,00.

2.3 Os conteúdos programáticos do presente Concurso estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br, a partir do dia 27/04/2010

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1 As pessoas com deficiência amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º, da Lei nº. 8.112/1990 e pelo Decreto nº. 3.298/1999, e suas alterações, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer às áreas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, no percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, na proporção de 1 (uma) vaga a cada 20 (vinte) vagas, distribuídas para o cargo de professor da carreira de magistério superior, em número inteiro.

3.1.1 Reserva-se 2 (duas) vaga neste concurso a candidatos com deficiência.

3.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.3 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme se depreende do disposto na Súmula nº. 45, de 14/9/2009, da Advocacia-Geral da União.

3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá informar a deficiência da qual é portador e se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.5 Encaminhar, pessoalmente, ou via Correios, por Sedex com AR, os atestados médicos comprobatórios de sua condição, a COPS/UNIFEI, Caixa Postal 50, CEP 37500-903, Itajubá/MG, com data de postagem até o dia 31 de maio de 2010, impreterivelmente.

3.6 Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.7 Por medida de segurança, as provas dos candidatos portadores de deficiência poderão ser gravadas ou filmadas.

3.8 Candidato com deficiência que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição e/ou não encaminhou os documentos especificados no item 3.5,fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

3.9 As vagas reservadas serão destinadas aos cargos do concurso em que houver candidato(s) com deficiência inscrito(s).

3.10 Os candidatos com deficiência, para fazerem jus às vagas reservadas, deverão alcançar o desempenho mínimo previsto no item 9.1 deste Edital.

3.11 O candidato com deficiência, se classificado, figurará na lista geral de classificação e em lista específica para deficiente.

3.12 Quando houver um número de candidatos com deficiência superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, independentemente do cargo, limitada a uma vaga por cargo.

3.13 Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, esse será submetido à Perícia Oficial Singular da UNIFEI, que decidirá: (1) se ele se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; (2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº. 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004; (3) se a deficiência de que é portador é compatível com o cargo para a qual prestou o concurso.

3.13.1 Caso a Perícia Oficial Singular reconheça incompatibilidade entre a deficiência apresentada e o cargo na qual o candidato deverá atuar, ele não será considerado apto à investidura no cargo.

3.13.2 O candidato com deficiência que for reprovado pela Perícia Oficial Singular, por não ter sido considerado deficiente, de acordo com as disposições contidas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004 será excluído da lista de classificados de candidatos com deficiência e figurará apenas na lista geral de classificação.

3.14 Do parecer da Perícia Oficial Singular de que tratam os itens 3.13.1 e 3.13.2 caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

3.14.1 O recurso deverá ser endereçado ao Diretor do Departamento de Pessoal, por meio de requerimento fundamentado e entregue pessoalmente ou pelos correios no endereço:

Universidade Federal de Itajubá
Departamento de Pessoal
Recurso Edital Nº 007/2010
Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
CEP 37500-903 - Itajubá - Minas Gerais

3.15 As vagas reservadas para os candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na Perícia Oficial Singular, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para os cargos pertinentes.

3.16 O candidato com deficiência que não comparecer para a posse, no prazo legal, tornar-se-á sem efeito sua nomeação.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente via Internet, entre os dias 10 de maio de 2010 e 30 de maio de 2010, mediante o preenchimento e a transmissão dos dados da ficha de inscrição, no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br.

4.2 O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 para os cargos de Nível de Classificação "E" e de R$ 50,00 para os cargos de Nível de Classificação "D", deverá ser feito até o dia 31 de maio de 2010, mediante uso do boleto gerado no ato da inscrição.

4.3 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

4.4 A confirmação da inscrição estará à disposição, via Internet, à medida que for processada. Caso o nome não apareça nas listagens até 04 de Junho de 2010, o candidato deverá entrar em contato com a COPS/UNIFEI, por meio do telefone (0xx35) 3629-1415.

4.5 A distribuição das salas estará disponível na Internet até o dia 08 de Junho de 2010.

4.6 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo. Não será aceito qualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.

4.7 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.8 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição.

4.9 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

4.10 A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº. 6.593/2008 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, através de requerimento manual, no período de 01 a 10 de maio de 2010, endereçado à COPS/UNIFEI - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho - Itajubá/MG - CEP: 37500-903

5.2 O candidato deverá informar, neste requerimento, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e declarar que é membro de família de baixa renda. Esta declaração, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº 83.936/1979.

5.3 Terá seu pedido negado o pleiteante que:

a) fizer mais de um requerimento de isenção;

b) apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórios, que não comprovem o relato do requerimento de isenção de taxa de inscrição;

c) se, após a consulta ao órgão gestor do CadÚnico, for constatado que as informações prestadas não são verídicas.

5.4 A COPS divulgará no dia 13/05/2010, no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br, lista contendo o resultado da análise dos pedidos de isenção.

5.5 O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida deverá inscrever-se normalmente de acordo com este Edital. O candidato que tiver seu pedido indeferido poderá inscrever-se normalmente, efetuando o pagamento da taxa de inscrição.

6. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

São os seguintes os requisitos para a investidura nos cargos a que se refere o presente Concurso:

a) Ter sido aprovado neste concurso público.

b) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/90.

c) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1º do art. 12, da Constituição Federal;

d) para os cargos em que for exigido registro no Conselho de Classe, apresentar original e fotocópia do registro;

e) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90; a saber:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - a aptidão física e mental.

f) não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/1990, bem como não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente.

g) Estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

h) A não apresentação da documentação implicará no impedimento de posse do candidato aprovado.

7. DAS PROVAS

7.1 O Concurso consistirá de uma única prova de caráter eliminatório e classificatório.

7.2 O Concurso consistirá de uma única etapa com prova objetiva composta de 50 questões, abrangendo os conteúdos de Português (12 questões), Legislação (8 questões) e Conhecimentos Específicos (30 questões). Cada uma das questões valerá 2,0 pontos, totalizando a prova 100 pontos.

7.3 Para o cargo de Secretário Executivo, a prova objetiva será composta de 50 questões, abrangendo os conteúdos de Português (12 questões), Legislação (8 questões), Conhecimentos Específicos (24 questões) e Inglês (6 questões).

7.4 As provas serão realizadas no dia 13 de junho de 2010, com início às 14 horas e duração de quatro horas, nos municípios de Itajubá/MG e Itabira/MG, com opção no ato da inscrição. Os endereços dos locais de aplicação das provas serão:

UNIFEI - Campus de Itajubá
Av. BPS, 1303, bairro Pinheirinho, Itajubá - MG - Caixa Postal 50 - CEP: 37500903
UNIFEI - Campus de Itabira
Rua São Paulo, 377, ITEC - Bairro Amazonas - Itabira - MG - CEP 35900373

7.5 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.

7.6 O candidato deverá chegar ao local das provas com pelo menos 30 minutos de antecedência, munido de documento de identidade original, caneta esferográfica preta, lápis e borracha.

7.7 É proibido o uso de réguas, bonés, calculadoras, dispositivos eletrônicos, relógios-calculadoras e similares, bem como telefones celulares.

7.8 O local das provas será aberto 30 minutos antes e fechado exatamente no horário estabelecido para o início da prova.

7.9 É vedada a entrada de retardatários, não importando o motivo do atraso.

7.10 No caso de dúvidas, o candidato deverá procurar o coordenador de aplicação das provas no local.

7.11 Haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

7.12 As provas objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), das quais apenas uma deverá ser assinalada.

7.13 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.14 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

7.15 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

7.16 O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o cartão-resposta devidamente assinado. O caderno de prova poderá ser levado pelo candidato.

7.17 Os 3 últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.

7.18 A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.19 O candidato que durante a realização das provas, incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público:

a) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

b) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

c) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

e) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

7.20 Constatada a utilização, pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação, sendo o candidato automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das correspondentes cominações legais civis e criminais.

7.21 Para garantir a segurança e a confiabilidade do Concurso Público, poderá ser efetuada a coleta das impressões digitais dos candidatos durante a realização das provas, para confronto com as dos candidatos aprovados.

7.22 A COPS/UNIFEI não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8. DOS RECURSOS

8.1 Até 24 horas após o término da realização das provas será divulgado o gabarito oficial, via Internet.

8.2 Somente caberão recursos quanto ao conteúdo e/ou ao gabarito das provas. Nesses casos, o recurso deverá ser encaminhado à COPS/UNIFEI, exclusivamente pelos candidatos, até às 17h30min do dia 17 de junho de 2010, sendo irrecorrível a decisão.

8.3 O recurso deverá ser entregue na COPS/UNIFEI ou encaminhado por meio de Sedex postado no prazo acima previsto.

8.4 Julgado procedente o recurso, a questão será anulada e os pontos correspondentes contados em favor de todos os candidatos.

8.5 Não serão concedidos revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

8.6 O gabarito oficial, após a análise dos recursos, se houver, será divulgado, via Internet, até o dia 22 de junho de 2010.

9. DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS

9.1 Será considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver 50% de acerto em cada um dos conjuntos avaliados: Língua Portuguesa, Legislação, Conhecimentos Específicos e Língua Inglesa (este para a prova de Secretário Executivo).

9.2 A classificação final para o cargo seguirá a ordem decrescente da nota obtida a partir da soma dos pontos das provas.

9.3 Havendo empate das notas terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) mais idoso;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O resultado do Concurso será divulgado por meio de Edital, via Internet, até 30 dias após a realização do concurso ou, após a avaliação de todos os recursos impetrados.

10.2 Toda divulgação por outros meios será considerada tão-somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

11.1 O resultado final será homologado mediante a publicação no Diário Oficial da União dos candidatos aprovados e classificados para cada cargo, sendo a listagem elaborada na ordem decrescente de notas, observada as demais normas pertinentes constantes deste Edital.

12. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada exclusivamente por correspondência, não se responsabilizando a UNIFEI pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

12.2 O não comparecimento do candidato aprovado facultará à Administração a convocação do candidato seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.

12.3 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente definida em Lei.

12.4 Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

12.5 A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.

12.6 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados na convocação.

12.7 O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido. Essa avaliação será realizada pela Perícia Singular da UNIFEI, antes da data da nomeação do candidato, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.

13. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

13.1 Os candidatos convocados para nomeação nos cargos objeto deste Edital cumprirão a carga horária semanal de acordo com o item 2 deste Edital. O candidato deverá cumprir o horário de trabalho no local estabelecido pela UNIFEI.

13.2 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

14. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

14.1 As Descrições Sumárias dos Cargos de que trata o presente edital estarão disponibilizadas a partir do início das inscrições no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br, sendo parte integrante deste Edital.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

15.2 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público, deverá dirigir-se ao coordenador do seu local de realização de prova somente no dia do Concurso.

15.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público.

15.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

15.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a COPS/UNIFEI, enquanto da validade deste Concurso.

15.6 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

15.7 A COPS/UNIFEI poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a provas em novas datas e locais, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

15.8 O Concurso será válido por um ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº 8.112 de 11/12/90.

15.9 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

15.10 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

15.11 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COPS/UNIFEI.

15.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.

Itajubá, 22 de abril de 2010.

Professor Paulo Shigueme Ide
Reitor em Exercício

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

ASSISTENTE SOCIAL: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

AUDITOR: Realizar auditagem; acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

BIBLIOTECÁRIO/DOCUMENTALISTA: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

BIÓLOGO: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisa na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade; organizar coleções biologias; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ECONOMISTA: Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico-financeira; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO QUÍMICO: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras, planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos: controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PEDAGOGO: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

SECRETÁRIO EXECUTIVO: Assessorar direções, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas, executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA: Realizar atividades de manutenção das máquinas e aparelhos elétricos, motores a explosão, instalações mecânicas, hidráulicas, pneumáticos e térmicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ELETRÔNICA: Executar sob a supervisão superior trabalho técnico de manutenção e de produção, aperfeiçoamento e instalações de máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM INSTRUMENTAÇÃO: Ler e interpretar desenhos, esquemas elétricos e eletrônicos, mapas exogramas, diagramas e outros, com a finalidade de orientar o pessoal na execução dos serviços de manutenção e executar as de maior complexidade e responsabilidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM MECÂNICA: Executar projetos e instalar máquinas e equipamentos; planejar e realizar manutenção; desenvolver processos de fabricação e montagem. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM METALURGIA: Executar tarefas de caráter técnico referentes à produção de metais orientando-se por plantas esquemas, especificações técnicas e outros subsídios para colaborar nos trabalhos de aplicação e controle de procedimentos com vistas à produção ou tratamento de metais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM METEOROLOGIA: Realizar investigações sobre as condições meteorológicas de uma área geográfica determinada, recolhendo dados por meio de instrumentos e equipamentos de observação apropriados, a fim de fornecer descrição e previsão das mesmas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.