Prefeitura de Triunfo - PB

Notícia:   210 vagas para a Prefeitura de Triunfo - PB

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2008

FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY
Centro Unificado de Consultoria e Treinamento
www.famw.com.br

O prefeito constitucional do município de Triunfo, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e de acordo com a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Municipal nº 458/2007, de 01 de junho de 2007, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de Agentes de Combate às Endemias e autorizado pela Lei Complementar Municipal n.º 472/2008, de 23 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Município de Triunfo, Estabelece os Quantitativos de Cargos, Define os Vencimentos, e dá outras providências, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY (Site: www.famw.com.br), com sede na cidade de Patos-PB, divulga a abertura de inscrição para realização de processo seletivo público, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para recrutamento e seleção dos candidatos aos cargos de: Agente de Combate às Endemias.

CAPÍTULO I

Dos Cargos e Requisitos

1 O processo seletivo público destina-se ao provimento de vagas no Quadro Permanente da prefeitura municipal de Triunfo-PB, e os estabelecidos no regime Jurídico Estatutário dos servidores municipais, por meio da avaliação nas modalidades Prova Objetiva e Curso de Formação Profissional - Qualificação Básica.

2 A distribuição do número de vagas, por área de especificação, requisitos mínimos e taxa de inscrição, obedecem às seguintes especificações:

CARGOS

N.º VAGAS

INSCRIÇÃO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS

Agente de Combate às Endemias

05

40,00

Possuir o Ensino Fundamental completo.

3. As remunerações dos supracitados cargos obedecem às determinações constitucionais vigentes, a Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Municipal nº 458/2007, de 01 de junho de 2007, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de Agentes de Combate às Endemias e autorizado pela Lei Complementar Municipal n.º 472/2008, de 23 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Município de Triunfo, Estabelece os Quantitativos de Cargos, Define os Vencimentos, e dá outras providências, que prever os respectivos vencimentos por cada categoria e cargos, como também a jornada de trabalho e as atribuições dos respectivos cargos.

4. As vagas serão providas de acordo com as necessidades da prefeitura municipal de Triunfo-PB, podendo o quantitativo ser alterado para mais, se no decorrer do período de validade do concurso vierem a surgir novas vagas, por ocasião ou em razão de aposentadoria, morte, exoneração ou demissão de atuais ocupantes.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1. Local das Inscrições: Secretaria Municipal de Administração.

Período: 27 de outubro a 07 de novembro de 2008 (exceto sábado e domingo).

Horário das Inscrições: 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h.

2. Ao inscrever-se o candidato declara conhecer, concordar e aceitar todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e Termos Aditivos, bem como compromete-se a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no endereço eletrônico do concurso www.famw.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3. Ao preencher o requerimento (ficha de inscrição) fica vedada qualquer alteração posterior.

4. O candidato entregará a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, com letra de forma legível, acompanhada de uma fotocópia do documento de identificação.

5. São condições de Inscrição:

5.1- Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 16 de abril de 1972;

5.2- Gozar dos direitos políticos;

5.3- Estar quite com as obrigações eleitorais;

5.4- Estar quite com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

5.5- Possuir curso ou habilitação legal, conforme descrito no Capítulo I - no item 2 deste Edital;

5.6- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.7- Pagamento de uma taxa no valor transcrito no Item 02 do Capítulo I.

6. Possuir, na data da inscrição, requisito mínimo exigido para o cargo pretendido, conforme o Capítulo I do presente Edital.

7. É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência física no presente concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se, quando convocados, a exame oficial, o qual terá decisão terminativa sobre o exercício do cargo.

7.1- Serão reservadas vagas aos deficientes físicos na proporção de 5% (cinco por cento) de vagas a serem oferecidas, devendo os deficientes, no ato de inscrição, apresentar atestado da junta médica do Estado.

7.2- O portador de deficiência deve requerê-lo por escrito, especificando o teor da deficiência e o cargo ao qual se inscreveu.

7.3- O candidato deficiente que, para concorrer nessa qualidade, necessitar de apoio instrumental específico decorrente da deficiência física de que é portador, deverá informar essa circunstância através de requerimento, no ato da inscrição, e manter entendimento com a organização do concurso.

8. No caso de inscrição por procuração, deverá ser anexado ao formulário de inscrição (ficha de inscrição) o instrumento de procuração original específica para cada candidato.

9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a deficiência de que é portador.

11. Não será concedida ISENÇÃO de pagamento de inscrição, em nenhuma hipótese.

CAPÍTULO III

Das Provas e Data de sua Realização

1. O Processo Seletivo Público para provimento do cargo de Agente de Combate às Endemias ocorrerá em duas etapas, sendo uma na modalidade de Prova Objetiva e Curso de Formação Profissional - Qualificação Básica, que serão realizadas na seguinte conformidade:

1.1 - 1ª Fase: As provas objetivas constarão de questões tipo teste, cada uma com 05 (cinco) alternativas de respostas, das quais uma e somente uma será a correta, conforme conteúdo programático especificado no Item 3 do Capítulo III, avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem), com efeito eliminatório, sendo aprovados apenas os candidatos que obtiverem iguais ou superiores a 50% (cinqüenta por cento) do total das questões.

1.2 - 2ª Fase: Curso de Formação Profissional:

1.2.1 - Será classificado para o Curso de Formação Profissional - Qualificação Básica, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da prova objetiva até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas por área.

1.2.2 - Será eliminado do processo seletivo público o candidato que deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação Profissional, se afastar do curso por qualquer motivo, não freqüentar, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das horas de aulas teóricas e práticas e não obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na avaliação teórica e prática do referido curso.

2. A Prova Inscrita constará de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, valendo 100 (cem) pontos, versando sobre as seguintes matérias no Quadro abaixo:

CARGOS

CÓDIGOS/DISCIPLINAS

N.º DE QUESTÕES

Agente de Combate às Endemias ..

D-1.1 Língua Portuguesa

10

D-1.2 Conhecimento Específico

15

3. O conteúdo programático das provas objetivas versará conforme tabela abaixo:

D-1.1 ­- Língua Portuguesa

A prova de Língua Portuguesa constará de um texto do qual serão exploradas questões de interpretação, bem como a contextualização da gramática. Todas as questão serão de múltipla escolha, contendo cada questão uma proposição correta.

Obedecendo à tendência vigente nos CONCURSOS PÚBLICOS do País, a prova poderá conter, além de textos, tiras, charges, quadrinhos, cuja finalidade será a exploração de itens gramaticais.

Para esta prova, recomenda-se a apreensão dos seguintes conteúdos: língua falada e língua escrita, noções de variação lingüística, o sistema ortográfico vigente; pontuação; acentuação gráfica; estrutura e processos de formação de palavras; aspectos semânticos e morfossintáticos das classes de palavras; período simples e período composto; sintaxe de regência verbo-nominal; sintaxe de concordância e de colocação; pontuação.

D-1.2 - Conhecimento Específico - Agente de Combate às Endemias

. Constituição Federal 1988 - Da Ordem Social; Seção II; da Saúde. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

. Noções de Epidemiologia - Conceitos Básicos; Níveis Epidemiológicos (endemia, epidemia, pandemia) Cadeia Epidemiológica, Vigilância Epidemiológica; Doenças de Notificação Compulsória; Indicadores de Saúde (incidência, prevalência, mortalidade, morbidade, letalidade, virulência, infectividade, patogenidade).

. Níveis de Prevenção de Saúde (Primário, Secundário, Terciário).

. Saneamento Ambiental (abastecimento de água, lixo, esgoto, fossas, doenças de veiculação hídrica).

. Mecanismo e Transmissão de Doenças (agente etiológico, período de incubação, transmissão, sinais e sintomas) → Dengue, Tuberculose, Leptospirose, Leishmanioses Visceral e Tegumentar, Cólera, Toxoplasmose, Esquistossomose, Mansonica, Febre Amarela, Doença de Chagas, Febre Tifóide, Malária, Ascaridíase, Filariose, AIDS, Hepatite A.

. Higiene e Profilaxia - conceitos básicos e suas importâncias.

. Programas de Saúde (PSF, Agentes de Endemias).

. Ética Profissional.

4. Para todos os cargos, os programas para os candidatos inscritos serão divulgados amplamente na data e local das inscrições. E após a realização das provas escritas, FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, divulgará os respectivos gabaritos de respostas das provas escritas no Site: www.famw.com.br

5. Data de realização da provas objetivas: 11 de Janeiro de 2009.

Horário: 09:00h as 13:00h e das 14:00 as 18:00h.

6. Curso de Formação Profissional (Qualificação Básica): Será publicado Edital de Convocação, especificando a data, horário, locais e metodologia de sua realização.

7. A prova objetiva realizar-se-á na cidade de Triunfo.

7.1 Caso o número de inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Triunfo, a Fundação Allyrio Meira Wanderley reserva-se o direito de alocá-los nas cidades mais próximas de Triunfo-PB, preferencialmente os candidatos não domiciliados no município de Triunfo, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade ao transporte e alojamento desses.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 00:30 minutos do horário previsto para seu início, portando:

8.1 Cartão de Inscrição (canhoto do Requerimento de Inscrição);

8.2 Cédula de Identidade Original;

8.3 Caneta Esferográfica de tinta azul ou preta.

9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no mínimo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

10. Não haverá segunda chamada para qualquer prova, nem realização de provas fora das datas, horários e locais estabelecidos, considerando-se automaticamente eliminado o candidato que deixar de comparecer a qualquer prova.

11. Será afastado do processo seletivo público e considerado deste eliminado, em qualquer de suas etapas, o candidato que:

a. agir com descortesia e animosidade com qualquer pessoa designada pela empresa organizadora do processo seletivo público;

b. tentar ou usar meios fraudulentos para a realização das provas;

c. usar falsa identidade;

d. incluir, a juízo da empresa organizadora do processo seletivo, inclusive mediante representação de qualquer fiscal ou instrutor em ato ou prática que comprometa o decoro do certame ou prejudique outros candidatos.

e. durante a prova fazer consulta bibliográfica de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, portar telefone celular, mesmo que desligado, BIP, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

f. apresentar-se após o fechamento dos portões;

g. não apresentar as condições exigidas no item 4;

h. não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

i. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

j. não devolver a Folha de Respostas Definitiva e o Caderno de Questões;

k. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a FOLHA DE RESPOSTAS, o seu caderno de questões.

13. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida meia hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

CAPÍTULO IV

Classificação e Aprovação

1. A ordem de classificação inicial dos candidatos será computada da seguinte forma:

1.1 - Ordem decrescente das notas finais obtidas nas provas (provas objetivas) por cargo de opção, o que possibilita ao candidato passar para 2ª Fase - Curso de Formação Profissional - Qualificação Básica.

1.2 - A ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL dar-se-á pelo desempenho do candidato que será avaliado durante o Curso de Formação Profissional.

2. A publicação do que trata os itens anteriores contemplará, separadamente, os candidatos aprovados e concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência.

3. Ocorrendo empate na Nota Final, aplica-se para o desempate, o disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Art. 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais, até o último dia de inscrição neste concurso).

4. Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente o candidato que:

4.1 Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

4.2 Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (prova específica);

4.3 Persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

CAPÍTULO V

Da Organização

1. A prefeitura municipal de Triunfo-PB, através do senhor Prefeito, contratou a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, para a execução do processo seletivo público e essa é a responsável pela organização do certame.

2. O processo seletivo público será fiscalizado por uma Comissão formada pelo senhor Prefeito, na forma prevista em Lei, conforme a Lei Orgânica do município de Triunfo-PB.

CAPÍTULO VI

Dos Recursos

1. Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis na Secretaria de Administração da prefeitura municipal de Triunfo, a partir do segundo dia útil após a aplicação das provas, e durante o período previsto para recurso.

2. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

3. O recurso somente será conhecido, para efeito de julgamento, quando se fundamentar em "má formulação de questão" e de "impertinência do conteúdo da questão".

4. Compete a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, julgar, em instância única administrativamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento, os recursos interpostos de acordo com o Edital.

5. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

6. Se, por força de decisão favorável a impugnações houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

7. O recurso deverá ser apresentado:

a) um para cada questão recorrida;

b) até dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da aplicação das provas;

c) dentro do prazo estabelecido na letra "b" deste item, entregue na Secretaria de Administração da prefeitura municipal de Triunfo;

8. Serão desconsiderados os recursos remetidos por via postal, via fax ou via correio eletrônico.

9. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no site da Fundação (site: www.famw.com.br).

CAPÍTULO VII

Da Homologação

1. Apreciada a regularidade do Processo Seletivo Público, mediante relatório sucinto, a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY encaminhará ao senhor Prefeito, que homologará e fará publicação no jornal Oficial do Município e do Estado da Paraíba.

CAPÍTULO VIII

Das Nomeações

1. A nomeação dos candidatos classificados far-se-á por ordem decrescente das notas obtidas, mediante a quantidade das vagas oferecidas, devendo o candidato apresentar os seguintes documentos:

1.1 02 (duas) fotos 3X4;

1.2 Xerox de Quitação Eleitoral;

1.3 Certidão Criminal da Justiça Estadual;

1.4 Declaração de Aptidão Física e Mental, através de exame médico, expedida pela Junta Médica do Município;

1.5 Xerox da Carteira de Identidade;

1.6 Xerox do CPF;

1.7 Xerox do Título de Eleitor;

1.8 Xerox da Comprovação de Escolaridade exigida.

2. As nomeações serão feitas de acordo com as necessidades do Município, mediante decisão administrativa, por meio de Decreto.

3. Ao ser convocado para admissão no emprego, o candidato terá 30 (trinta) dias úteis para tomar posse no cargo público, sob pena de ser eliminado do processo seletivo público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

4. Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver, serão convocados para admissão nas vagas existentes a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5. O candidato que tenha vínculo funcional com o Município, de cargo passível de acumulação, deverá optar no ato da nomeação pelo cargo para o qual se habilitou no presente concurso, devendo apresentar certidão negativa de acumulação, expedida pela Secretaria de Administração do Município.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Gerais

1. Em hipótese alguma haverá vista de provas (revisão de provas).

2. A inexatidão das afirmativas e irregularidades dos documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo seletivo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

3. A inscrição importa o conhecimento e aceitação das normas do presente Edital.

4. O processo seletivo público terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação e de sua homologação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal, obedecendo o disposto no artigo 37, inciso III e IV da Constituição Federal vigente.

5. Não poderá ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo público, valendo, para esse fim, o resultado publicado.

6. A classificação no processo assegurará a expectativa do direito de serem nomeados os candidatos aprovados, seguindo a ordem classificatória, ficando a concretização das nomeações condicionada a existência de vagas e à prioridade sobre novos concursados virem a assumir cargo ou emprego no Serviço Público Municipal de Triunfo-PB.

7. Os valores referentes ao pagamento da taxa de inscrição não serão devolvidos, sob nenhuma hipótese.

8. Por razões de ordem técnica, de segurança e de salvaguardar os direitos autorais, a FAW não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a terceiros, nem fará qualquer divulgação dos referidos cadernos, mesmo após o encerramento deste processo seletivo público.

9. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo processo de validade do Processo Seletivo Público, os registros eletrônicos.

10. Os casos omissos serão resolvidos pelo senhor prefeito municipal de Triunfo-PB, juntamente com a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY.

Triunfo-PB, 24 de Outubro de 2008.

Damísio Mangueira da Silva
Prefeito Constitucional

FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY