FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente - BA

Notícia:   205 vagas de até R$ 1.174,53 para Fundação da Criança e do Adolescente - BA

FUNDAC - FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 02/2009

A Diretoria Geral da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade excepcional de interesse público, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual n° 6.677, de 26.09.1994, com as alterações introduzidas pelas Leis Estaduais n° 7.992, de 28.12.2001, e n° 8.889, de 01.12.2003, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa n° 009 de 09.05.2008, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC tem como missão a ressocialização de adolescentes em conflito com a lei, atendimento a adolescentes em situação de risco social e crianças e adolescentes com deficiência intelectual, transtorno mental e síndrome genética.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda - CONSULTEC - Empresa contratada, conforme Processo Administrativo n° 1603090017438, de 27/07/2009.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado (DOE), prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de 03 (três) etapas para todas as Funções temporárias:

Etapa I - Prova Objetiva de Conhecimentos abordando Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais Contemporâneos e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório.

Etapa II - Avaliação Psicológica, de caráter habilitatório.

Etapa III - Avaliação Médica, de caráter eliminatório.

1.5. Os Conteúdos Programáticos de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Gerais Contemporâneos encontram-se no Anexo I deste Edital. Os Conteúdos Programáticos de Conhecimentos Específicos referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, estão disponíveis nos sites: www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm e www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/.arquivos/.spdca/sinase_integra1.pdf

1.6. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

II - FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, LOCALIDADES, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1.As funções temporárias, localidades, vagas, pré-requisitos, escolaridade, remuneração e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir.

Função Temporária

Localidades

Vagas

Pré -Requisitos

Escolaridade

Remuneração (Venc.Básico + Grat. Função

Taxa de Inscrição

MONITOR II

Salvador

48

Sexo Masculino; Disponibilidade para trabalhar em alojamento masculino, em regime de turno.

Curso Médio completo comprovado mediante apresentação de Certificado expedido por Instituição de Ensino autorizada pela Secretaria da Educação.

R$ 475,24 + R$ 362,23 = R$ 837,47

R$ 30,00

MONITOR II

Salvador

10

Sexo Masculino; Disponibilidade para trabalhar em regime de turno.

Curso Médio completo comprovado mediante apresentação de Certificado expedido por Instituição de Ensino autorizada pela Secretaria da Educação.

MONITOR II

Simões Filho

40

Sexo Feminino; Disponibilidade para trabalhar em alojamento feminino, em regime de turno.

Curso Médio completo comprovado mediante apresentação de Certificado expedido por Instituição de Ensino autorizada pela Secretaria da Educação

MONITOR II

Feira de Santana

70

Sexo Masculino; Disponibilidade para trabalhar em alojamento masculino, em regime de turno.

MONITOR II

Camaçari

20

Sexo Masculino; Disponibilidade para trabalhar em alojamento masculino, em regime de turno.

INSTRUTOR A

Salvador

Oficinas de:

- Artesanato: 03 vagas;

-Tecelagem: 01 Vaga;

- Confecção de bolsas: 01 Vaga;

- Confecção de roupas: 01 Vaga;

- Artes Gráficas: 02 Vagas;

- Embelezamento e Manicure: 01 Vaga.

Suporte às atividades escolares: 01 Vaga

Experiência comprovada de trabalho com adolescentes, na área para a qual se candidata.

Curso Médio completo comprovado mediante apresentação de Certificado expedido por Instituição de Ensino autorizada pela Secretaria da Educação.

R$ 475,24 + R$ 362,23 = R$ 837,47

R$ 30,00

INSTRUTOR B

Salvador

01

Experiência comprovada de trabalho com adolescentes, na área teatral.

Graduação em curso Superior de Teatro comprovada por Diploma, devidamente registrado, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC .

R$ 678,71 + R$ 495,82 = R$ 1.174,53

R$ 45,00

ASSISTENTE SOCIAL

Salvador

01

-

Graduação em Curso Superior de Serviço Social,comprovada por Diploma, devidamente registrado, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Profissional respectivo.

R$ 678,71 + R$ 495,82 = R$ 1.174,53

R$ 45,00

NUTRICIONISTA

Salvador

01

-

Graduação em curso Superior de Nutrição comprovada por Diploma, devidamente registrado, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Profissional respectivo.

R$ 678,71 + R$ 495,82 = R$ 1.174,53

R$ 45,00

PEDAGOGO

Salvador

01

-

Graduação em curso Superior de Pedagogia comprovada por Diploma, devidamente registrado, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC

R$ 678,71 + R$ 495,82 = R$ 1.174,53

R$ 45,00

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ADVOGADO

Salvador

01

Experiência comprovada de atuação na Área de Direitos Humanos, preferencialmente com foco em atividades com crianças e adolescentes.

Graduação em curso Superior de Direito comprovada por Diploma, devidamente registrado, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e Registro na OAB

R$ 678,71 + R$ 495,82 = R$ 1.174,53

R$ 45,00

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - EDUCADOR DE MEDIDA

Salvador

01

Disponibilidade para trabalhar em alojamento, em regime de turno

Graduação em curso Superior de Licenciatura em Filosofia, História, Ciências Sociais e em Curso Superior de Sociologia, Antropologia e Pedagogia, comprovada por Diploma, devidamente registrado, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC

R$ 678,71 + R$ 495,82 = R$ 1.174,53

R$ 45,00

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Salvador 01-Graduação em curso Superior de Educação Física comprovada por Diploma, devidamente registrado, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Profissional respectivo. R$ 678,71 + R$ 495,82 = R$ 1.174,53 R$ 45,00

2.2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico, acrescido de uma Gratificação de Função / CET de 76,22% (30h) para função Temporária de Nível Médio; para as funções de Nível Superior as remunerações são constituídas pelo vencimento básico acrescido de uma RTI- 73,05%. Para todas as funções, auxilio refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado, auxílio transporte e assistência médica do Estado somente para o titular com co-participação.

2.3. A convocação para contratação será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação divulgada, atendendo ao quadro de vagas divulgado e a necessidade da FUNDAC.

2.3.1 Do total de vagas, ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual n° 6.677, de 26/09/1994, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 27/09/1994 e do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.

2.4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

2.5. Os candidatos inscritos para concorrerem a (s) vaga (s) na Unidade Socioeducativo de Feira de Santana deverão residir no município de Feira de Santana há, pelo menos 02 anos.

2.5.1. Mesmo havendo vaga, não será convocado para contratação o candidato que não fizer esta comprovação de residência.

2.6. Os candidatos às funções de Monitor II e Técnico de Nível Superior - Educador de Medida devem ter disponibilidade para trabalhar em alojamentos, em regime de turno. Na função de Monitor II, dez (10) vagas são destinadas à candidatos que irão prestar atendimento a crianças e adolescentes com deficiência intelectual, com transtorno mental e com síndrome genética.

2.7. A jornada de trabalho será de cento e oitenta horas mensais para todas as Funções, sendo que o Monitor II trabalhará em Regime de Turno de 24X72 horas, o Técnico de Nível Superior - Educador de Medida trabalhará em Regime de Turno de 12X36 horas e o Monitor II (que irá atender a crianças e adolescentes com deficiência intelectual, com transtorno mental e com síndrome genética) trabalhará em Regime de Turno de 12X36 horas.

2.8. A descrição sumária das Funções Temporárias encontra-se no Anexo III deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

A taxa de inscrição será de R$ 30,00 para as Funções Temporárias de Nível Médio e de R$ 45,00 para as Funções Temporárias de Nível Superior, devendo ser paga por meio de boleto bancário impresso diretamente do site, durante o período da inscrição, conforme data impressa no referido boleto.

3.2. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada válida a de data mais recente.

3.3. Não será concedida, sob nenhuma hipótese, devolução da Taxa de Inscrição, a menos que o Concurso não se realize. Da mesma forma, não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição.

3.4. As inscrições serão realizadas no período de 09/09 à 15/09/2009, até às 23h59min, com pagamento até o dia 16/09/2009 de acordo com horário bancário da localidade, exclusivamente pela internet no endereço eletrônico: www.consultec.com.br, obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.5. Dos Procedimentos para realização da Inscrição:

a) Acessar o endereço eletrônico da Consultec - www.consultec.com.br e ler o Edital diretamente da tela, seguindo as orientações nele contidas.

b) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet.

e) Imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação.

d) Conferir no site www.consultec.com.br, seção Acompanhamento, 72 (setenta e duas) horas após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada.

Esclarecimentos:

- Serão aceitos como documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como identidade.

- Não serão aceitos como documentos de identidade certidão de nascimento, título de eleitor, carteira funcional sem valor de identidade, protocolo de solicitação de documentos, fotocópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

- Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

- No momento da identificação do candidato durante a realização das Provas, não será aceito fotocópia de qualquer documento, ainda que autenticada.

3.6. O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

3.6.1. A inscrição deverá ser feita direcionada para a Função/localidade e respectiva vaga, observado o código da Função apresentado na tela do computador.

3.7 Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, extemporâneas, pendentes de documentação ou em desacordo com as normas do presente Edital, assim como inscrições por via postal, por fax ou fora do período estabelecido no presente Edital.

3.8. A qualquer tempo, a autoridade competente poderá determinar a anulação da inscrição, da(s) prova(s), da contratação, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados pelo candidato.

3.9. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

3.10. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição, da entrega de todos os documentos determinados para sua efetivação e do pagamento da taxa de inscrição.

3.11. A CONSULTEC reserva-se o direito de indeferir as inscrições

a) cujo pagamento da taxa não tenha sido informado pelo Banco;

b) que tenham sido pagas de forma diferente da estabelecida neste Edital.

3.11.1. As inscrições indeferidas serão publicadas no site da Consultec - www.consultec.com.br.

3.12. A CONSULTEC não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados.

3.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

3.14. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a FUNDAC excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.

IV. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. . Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função e de que estejam em condições de exercê-la.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004.

4.3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de n° 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando no Formulário Eletrônico de Inscrição e, no período das inscrições, encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos LTDA - CONSULTEC, CAIXA POSTAL n° 7030, Pituba - CEP 41810-971, Salvador/BA, os documentos indicados a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da Função Temporária.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais cegos será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transcrita também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban. Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito (modelo anexo ao Requerimento de inscrição), até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.6 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no Item 4.4

- letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- letra "b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

- letra "c" - Não terão tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

4.7 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de atendimento diferenciado pela sua condição.

4.8. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

4.9. Não serão considerados os documentos entregues fora dos prazos estabelecidos nesse Edital.

V. DA SELEÇÃO

5.1. A Seleção compreenderá a Prova Objetiva de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e a Avaliação Médica.

5.1.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos tanto para as funções de Nível Médio como para as funções de Nível Superior, será composta por 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, compreendendo Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais Contemporâneos e Conhecimentos Específicos, com graus de dificuldades adequados a cada nível de escolaridade, distribuídas conforme Quadro de Provas, apresentado a seguir.

5.1.2. Quadro de Provas

Funções Temporárias

Prova Objetiva de Conhecimentos

Nº de Questões

FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO
Monitor II
Instrutor A

Língua Portuguesa

08

Conhecimentos Gerais Contemporâneos

07

Conhecimentos Específicos

15

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
Instrutor B
Assistente Social
Pedagogo
Nutricionista
Técnico de Nível Superior: Advogado,
Educador de Medida e
Professor de Educação Física

Língua Portuguesa

08

Conhecimentos Gerais Contemporâneos

07

Conhecimentos Específicos

15

VI. DA APLICAÇÃO e da AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA de CONHECIMENTOS

6.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será aplicada em Salvador, no dia 27 de setembro de 2009( domingo) das 09:00h. às 13:00h.

6.2. A aplicação das provas na data mencionada dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

6.2.1 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.

6.2.2 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais das três etapas da Seleção serão divulgadas oportunamente por meio de Editais de Convocação próprios, a serem publicados no endereço eletrônico www.consultec.com.br,

6.3. Só será permitido o acesso à sala de Prova ao candidato que apresentar o original do documento de identidade (RG) cujo número registrou no seu Requerimento de Inscrição. Em caso de perda desse documento, de não apresentação ou de apresentação do documento danificado, o candidato deverá ser submetido aos procedimentos definidos junto à representação do Instituto Pedro Melo, instalada no local de aplicação da Prova. Nestes casos, deve apresentar qualquer documento com foto.

6.3.1. Se o candidato não apresentar qualquer documento que possua foto, não será identificado e não fará a Prova.

6.3.2. Serão aceitos como Documento de Identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, COREN, CRF, CRAS, CREFITO etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997).

6.3.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4. Durante a realização das Provas é vedado o uso de máquinas calculadoras ou similares, telefones celulares, rádios, gravadores, pastas, bolsas e relógios de qualquer natureza, consulta a qualquer tipo de documento ou livro. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da Prova.

6.4.1. É recomendado que o candidato leve apenas para a sala de Prova o que for utilizar. Todos os seus pertences serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos LTDA - CONSULTEC a sua guarda.

6.4.2. A CONSULTEC e a FUNDAC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das diversas Etapas desse Processo Seletivo, nem por danos neles causados.

6.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de aplicação.

6.6. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Função/localidade.

6.7 Distribuídos os Cadernos de Prova aos candidatos e, na remota hipótese de se constatar falhas de impressão, o candidato deverá comunicar imediatamente ao fiscal da sala que providenciará junto ao Coordenador do Colégio, antes do início da prova, a imediata substituição do Caderno defeituoso.

6.8. Para responder à Prova Objetiva de Conhecimentos o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Prova, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

6.9 Para realização da Prova, o candidato deverá usar lápis preto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta - escrita grossa - e borracha macia.

6.10. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no seu Caderno de Prova.

6.10.1. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.11. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que estejam legíveis.

6.11.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.11.2 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.12.O candidato, ao terminar a prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Prova e da Folha de Respostas, e para saída do local de aplicação da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.13 A duração da Prova será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação das provas e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a sua realização, serão feitos pelos fiscais da sala.

6.13.1. O candidato poderá levar seu Caderno de Prova somente depois de decorridas 2 (duas) horas do seu início.

6.14. O gabarito será divulgado no dia 28/09/2009 no site www.consultec.com.br.

6.15. Terá sua Prova Objetiva de Conhecimentos anulada o candidato que:

a) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do seu início;

b) ausentar-se da sala de prova levando a Folha de Respostas;

c) ausentar-se da sala de prova levando o Caderno de Prova, antes do horário permitido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f) não devolver integralmente o material recebido;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso de qualquer natureza, máquina calculadora ou similar;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares.

6.16 Para cada questão correta da Prova Objetiva de Conhecimentos será atribuído 1,0 ( um) ponto.

6.17. Havendo anulação de qualquer questão da Prova Objetiva de Conhecimentos a sua pontuação será atribuída a todos os candidatos que se submeteram à Prova.

6.18. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver resultado nulo em qualquer conjunto de questões que constitui a Prova Objetiva de Conhecimentos ou que não tenha atingido a pontuação mínima definida nesse Edital.

6.19. A Prova Objetiva de Conhecimentos classifica o candidato para a Avaliação Psicológica.

6.20. Será considerado classificado para a Avaliação Psicológica:

a) o candidato inscrito para uma Função Temporária de Técnico de Nível Superior que obtiver pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na Prova Objetiva de Conhecimentos

b) o candidato inscrito para uma Função Temporária de Técnico de Nível Médio que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na pontuação da Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.21 A publicação, no Diário Oficial do Estado da Bahia, do resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos constará apenas dos candidatos classificados para a Avaliação Psicológica.

6.21.1. Será disponibilizada consulta de desempenho na Prova Objetiva de Conhecimentos a todos os candidatos pelo site www.consultec.com.br.

6.22. O candidato não classificado na Prova Objetiva de Conhecimentos será excluído do Processo Seletivo Simplificado e não terá direito de se submeter às Etapas de avaliação subseqüentes.

VII- DA REALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.1. À Avaliação Psicológica será submetido o candidato classificado na Prova Objetiva de Conhecimentos, numa proporção de 03(três) candidatos por vaga oferecida em cada Função Temporária/localidade, de Nível Médio e numa proporção de 05(cinco) candidatos por vaga oferecida em cada Função Temporária/localidade, de Nível Superior.

7.2. A Avaliação Psicológica será realizada pela aplicação de Testes Psicológicos e avaliará os seguintes aspectos em cada candidato, classificando-o como INDICADO ou CONTRA INDICADO

a) Enfrentamento de situação de risco;

b) Tomada de decisão;

c) Liderança;

d) Trabalho em equipe;

e) Observação e identificação de talentos;

f) Equilíbrio emocional em situações de risco e de tensão.

7.3. Após a realização da Avaliação Psicológica, os candidatos considerados INDICADOS serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos para preenchimento das vagas.

7.3.1. A FUNDAC procederá à convocação dos candidatos classificados atendendo ao quadro de vagas apresentado nesse Edital, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e financeira, e respeitadas as disposições contidas nesse Edital.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

8.1. Os candidatos habilitados na Prova Objetiva de Conhecimentos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida e convocados de acordo com a opção da função temporária/localidade para a Avaliação Psicológica, após aplicação dos pontos de corte respectivos.

8.1.2. Na hipótese de igualdade da Nota na Prova Objetiva de Conhecimentos, o desempate far-se-á sucessivamente, pelos seguintes critérios:

a) maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003;

b) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos.

8.1.2.1. Para aplicação do critério de desempate referente à idade será considerada a informação registrada pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, que será confrontada com o documento de identidade apresentado quando da contratação.

IX- DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

9.1. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante as Etapas do processo Seletivo:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às Provas e Avaliações, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que legalmente o identifique, para acesso aos locais de realização da prova e da avaliação psicológica;

d) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;

g) fizer uso de qualquer documento falso ou fizer declaração falsa ou incorreta;

h) tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das Provas, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes;

i) não atingir a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva de Conhecimentos;

j) obtiver resultado nulo nas questões de Conhecimentos Específicos na Prova Objetiva de Conhecimentos.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A Classificação Final será feita pelo novo ordenamento da nota na Prova Objetiva de Conhecimentos após o resultado da Avaliação Psicológica, considerando os candidatos que obtiveram conceito INDICADO.

10.1.1. Na hipótese de igualdade da Nota Final, o desempate far-se-á sucessivamente, pelos seguintes critérios:

a) maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003. Para aplicação do critério de desempate será considerada a informação registrada pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, que será confrontada com o documento de identidade apresentado quando da contratação.

b) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) inexistência de acerto nulo em todos os conjuntos de questões da Prova Objetiva de Conhecimentos.

XI. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1. A FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia os resultados da Prova Objetiva de Conhecimentos, da Avaliação Psicológica, além do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e sua homologação.

11.1.1. Nas publicações das listagens dos resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003. Para aplicação do critério de desempate será considerada a informação registrada pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, que será confrontada com o documento de identidade apresentado quando da contratação.

b) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) inexistência de acerto nulo em todos os conjuntos de questões da Prova Objetiva de Conhecimentos.

XI. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1. A FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia os resultados da Prova Objetiva de Conhecimentos, da Avaliação Psicológica, além do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e sua homologação.

11.1.1. Nas publicações das listagens dos resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) os nomes dos candidatos habilitados/convocados em ordem de classificação e com a Nota Final ou conceito na etapa, por função temporária/localidade, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

b) os nomes dos candidatos habilitados portadores de deficiência, separadamente, com a Nota Final por função temporária/localidade, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição, constando sua classificação específica na condição de portador de deficiência.

XII. DOS RECURSOS

12.1. Caberá Recurso sobre o Indeferimento de Inscrição, sobre o Gabarito da Prova Objetiva de Conhecimentos e da Classificação para a Avaliação Psicológica e sobre o Resultado Final, todos dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso, por petição fundamentada e encaminhados à CONSULTEC. Cada Recurso será entregue em local e horário a serem oportunamente divulgados nas datas previstas no Cronograma Anexo, assim como a ciência dos Pareceres respectivos .

12.2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos nesse item do Edital.

12.3. Os Recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 02(duas) vias. Cada Recurso deverá ser apresentado, em folha separada, devidamente justificado, acompanhado da cópia do texto que o fundamenta, contendo, pelo menos, os seguintes dados:

Concurso Público da FUNDAC - EDITAL 002/2009:

Candidato:

Função:

Nº. de Inscrição:

Nº. do Documento de Identidade:

Especificação do objeto do Recurso:

Indeferimento de Inscrição

Gabarito da Prova Objetiva de Conhecimentos e da

Classificação

Questão nº:

Resultado Final

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

12.4. Não será analisado o Recurso:

- Manuscrito;

- Sem assinatura do requerente;

- Sem os dados referidos acima;

- Que não apresente justificativa;

- Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, Recurso coletivo;

- Encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

- Entregue fora de prazo.

12.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo (considerando o período de entrega estabelecido no Cronograma).

12.6. Após a análise dos Recursos dos gabaritos preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos gabaritos definitivos - que poderão estar retificados ou ratificados - processando-se o resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos.

12.6.1. O efeito da alteração de gabarito, quando acatado pela Consultec, será estendido para todos os candidatos a ela submetidos, independentemente de o candidato ter ou não interposto Recurso.

12.7. Após a análise dos Recursos, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos. No caso de Classificação poderá haver, inclusive, alteração da ordem de classificação e conseqüentemente da posição do candidato.

12.8. A fase recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que os mesmos, se apresentados, serão desconsiderados quando da análise.

XIII - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

13.1. O candidato habilitado no Processo Seletivo Simplificado de que trata esse Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b. Ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos na data da contratação;

c. Não ter registro de antecedentes criminais;

d. Estar quite com as obrigações eleitorais;

e. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se candidato do sexo masculino;

f. Possuir Diploma de Conclusão do Curso exigido para a função temporária para qual se candidata, expedido por Instituição de Ensino autorizada pela Secretaria de Educação ou reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

g. Estar com os documentos obtidos no exterior, traduzidos para o Português por tradutor juramentado, e revalidados no País, se for o caso;

h. Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional, quando for o caso;

i. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, comprovada mediante Atestado de Saúde Ocupacional;

j. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

k. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

l. Ter, a experiência exigida como pré-requisito;

m. Residir em Feira de Santana/Bahia, no caso de inscrito para vaga nesse Município;

13.2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XIV. DA CONTRATAÇÃO

14.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente fará a convocação dos candidatos habilitados, por meio de edital específico, em ordem rigorosa de classificação final, de acordo com a opção da função temporária e as vagas dispostas neste Edital.

14.2 Para submeter-se à Avaliação Médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital a ser oportunamente publicado.

14.2.1. O candidato deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou por Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional. O candidato deverá realizar os seguintes Exames:

a) RX de Tórax( PA) com laudo;

b) Hemograma;

c) Sumário de Urina;

d) Parasitológico de Fezes;

e) Glicemia;

f) Acuidade Visual, com e sem correção (emitido por médico oftalmologista, assinado e com carimbo contendo CRM);

g) Eletrocardiograma - para candidatos acima de 40 anos;

h) PSA - para candidatos do sexo masculino, acima de 40 anos;

i) Mamografia - para candidatos do sexo feminino, acima de 40 anos.

14.2.2 O candidato que não atender à convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.

14.3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor;

b) Comprovante de residência;

c) Registro no PIS/PASEP;

d) Duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

e) Certidão de Casamento;

f) Certidão de Nascimento de dependentes, se houver;

g) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 anos de idade;

h) Declaração de Bens;

i) Comprovante da experiência profissional, conforme exigido no Pré- requisito da Função Temporária;

j) Carteira de Registro Profissional, devidamente regularizada, quando for o caso;

l) Certidão de Antecedentes Criminais negativada;

m) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

l) Diploma de Conclusão do Curso exigido como requisito de Escolaridade, devidamente registrado, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou autorizada pelo Conselho Estadual de Educação - CEE, se para função de Nível Médio.

14.4. Os documentos, quando apresentados em fotocópia, só serão considerados se estiverem autenticados em Cartório;

14.5. O candidato que, na data da contratação, não apresentar os documentos enumerados acima, perderá o direito à vaga.

XV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Ao candidato só será permitida a realização da prova e da avaliação psicológica nas datas, horários e locais disponibilizados nos endereços eletrônicos www.consultec.com.br; .

15.2. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a realização da prova e da avaliação psicológica fora da cidade de Salvador. Da mesma forma, não haverá segunda chamada ou repetição das Provas.

15.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova e da avaliação psicológica como justificativa de sua ausência.

15.4. O não comparecimento para a realização da prova e da avaliação psicológica, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

15.5. Para o preenchimento de vagas na Função Temporária de Monitor II para Salvador ( 48 vagas) Camaçari ( 20 vagas), após convocados todos os candidatos classificados, permanecendo vaga em uma destas localidades, a critério da FUNDAC, poderão ser convocados candidatos classificados para localidade distinta, obedecendo-se rigorosamente à ordem de Classificação Final divulgada.

15.5.1. Neste caso, o candidato que não aceitar a convocação, permanecerá concorrendo à sua vaga inicial, na classificação já divulgada. O candidato que aceitar a convocação fará DECLARAÇÃO abdicando de concorrer à vaga para a localidade inicialmente escolhida, sem direitos posteriores.

15.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades das Unidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

15.7. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

15.8 Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

15.9. Os atos relativos às Convocações, aos Resultados e à Homologação do Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia, pelo titular da FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente.

15.10. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas pelo Diário Oficial do Estado da Bahia.

15.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a Prova e as Avaliações correspondentes, circunstância que será mencionada em Avisos a serem publicados no site www.consultec.com.br.

15.12. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Prova e das Avaliações, o candidato deverá informar à FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente.

15.13. Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

15.14. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 01 de setembro de 2009.

Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC
Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto; ortografia vigente no Brasil; palavras: classificação, estrutura, formação e flexão; frase, oração e período: estrutura, organização, classificação; termos da oração e suas funções; relações sintático-semânticas entre as orações de um período; pontuação.

Conhecimentos Gerais Contemporâneos: 1. A sociedade brasileira e seus aspectos socioeconômicos, políticos e culturais: 1.1. Questões emergenciais: a exclusão social e a violência urbana, diversidade e preconceito. 1.2. Educação: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Nacional (Lei 9.394/96). Escola como espaço de construção e articulação de saberes e valores. Educação de qualidade, trabalho e cultura tecnológica. Acesso, permanência, promoção, abandono escolar. Novas teorias da inteligência: as mediações da aprendizagem. O papel do Educador na formação do jovem. 1.3. O Brasil no mundo globalizado.

2. A sociedade mundial contemporânea: 2.1. A globalização e a nova ordem mundial: capitalismo contemporâneo, desigualdades e exclusão social. 2.2. Os avanços científicos, tecnológicos e das comunicações. 2.3. A questão ambiental: meio ambiente, a ação do homem e suas consequências, a preservação do planeta.

Conhecimentos Específicos: Questões pertinentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente e do SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

ANEXO II
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

LOCALIDADE

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Nº VAGAS

SALVADOR

- INSTRUTOR A

10

- INSTRUTOR B

01

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/

- EDUCADOR DE MEDIDA

01

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/

- ADVOGADO

01

- ASSISTENTE SOCIAL

01

- NUTRICIONISTA

01

- PEDAGOGO

01

- MONITOR II

48

- MONITOR II

10

SIMÕES FILHO

MONITOR II

40

CAMAÇARI

MONITOR II

20

FEIRA DE SANTANA

MONITOR II

70

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO: 198

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR: 07

TOTAL DE VAGAS : 205

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO MONITOR II

Responder pela integridade e segurança do adolescente na Unidade; acompanhar o adolescente nas audiências, nos atendimentos médico - odontológicos e hospitalar e em eventos externos; contribuir para a disciplina geral da Unidade; observar e acompanhar o comportamento e as atitudes do adolescente, informando ao técnico as alterações surgidas; compreender a particularidade da medida sócio-educativa aplicada ao adolescente; ouvir e escutar o adolescente na sua singularidade; conhecer o planejamento referente às atividades sócio-educativas do adolescente; colaborar nas atividades e competições esportivas.

MONITOR II (atendimento à crianças e adolescentes com deficiência intelectual, transtorno mental e síndrome genética)

Promover atividades junto à crianças e adolescentes, envolvendo o cuidado com a segurança, higiene, alimentação e orientações nas atribuições diárias e de lazer; acompanhar as crianças e adolescentes nos atendimentos médicos, nas internações hospitalares, nas atividades de lazer, desportivas, nas visitas domiciliares, dentre outras; preservar a integridade física e emocional das crianças e dos adolescentes em consonância com o ECA; promover um ambiente acolhedor, no qual predomine a relação afetiva personalizada e individualizada, a partilha, a formação de vínculos e a interação grupal, a convivência baseada no diálogo e na cooperação.

INSTRUTOR A (oficinas de arte-educação, qualificação profissional e esporte)

Construir oficinas tendo como objetivo proporcionar experiências que contribuam para o crescimento integrado dos adolescentes, desenvolvendo a criatividade, sociabilidade e comunicabilidade dos jovens educandos.

Participar da elaboração dos programas das oficinas; efetuar demonstrações sobre técnicas operacionais, manipulando ferramentas, máquinas e instrumentos; responder pela conservação dos equipamentos; participar da organização de eventos festivo-pedagógicos e de feiras; participar do planejamento junto à Coordenação Pedagógica, visando soluções para os problemas comuns à comunidade educativa; exercer outras atividades afins ou correlatas. Orientar os adolescentes, dando suporte nas realizações das atividades escolares (Suporte às atividades escolares).

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR INSTRUTOR B (oficina de teatro)

Estimular o processo de ensino-aprendizagem, orientando de forma prática e teórica sobre os conteúdos específicos da oficina; proporcionar experiências que contribuam para o crescimento integrado dos adolescentes através do desenvolvimento de suas capacidades expressivas e artísticas e do exercício das relações de cooperação, diálogo, respeito mútuo; participar da elaboração dos programas das oficinas; avaliar os resultados da aprendizagem junto a equipe interdisciplinar; participar da organização de eventos festivo-pedagógicos e de feiras; buscar articulações e parcerias com educandos, educadores e técnicos, desenvolvendo uma mentalidade pró-ativa; participar do planejamento junto à coordenação técnico-pedagógica, visando soluções para os problemas comuns à comunidade educativa; exercer outras atividades afins ou correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL

Prestar atendimento social aos educandos através de entrevistas, para conhecer o histórico e perfil dos mesmos e possibilitar serviços relativos à segurança, integridade física, saúde e relação interpessoal. Promover atendimento aos familiares dos educandos.

NUTRICIONISTA

Garantir a segurança alimentar das refeições servidas nas Unidades, observando o aporte calórico-protéico adequado; elaborar cardápios que atendam as necessidades nutricionais da clientela, levando em consideração a harmonia e combinação de suas preparações, os hábitos alimentares local; acompanhar todo o processamento do alimento, desde o recebimento dos gêneros alimentícios, pelo estoquista, até o momento de consumo.

PEDAGOGO

Implementar a execução, avaliação e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico na Unidade; estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos; elaborar projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional; elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de revisão de currículos e programas de ensino.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ADVOGADO

Prestar assistência jurídica, elaborando e redigindo documentos de teor jurídico, emitindo pareceres e representando a instituição em qualquer foro ou instância com o objetivo de oferecer respaldo no cumprimento da legislação orientadora do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Acompanhar o andamento de processos judiciais dos adolescentes junto aos órgãos componentes; emitir pareceres sobre aspectos jurídicos inerentes aos adolescentes em conflito com a lei; assessorar os adolescentes e seus familiares nas questões relacionadas ao processo jurídico; representar juridicamente a instituição em reuniões junto às Varas de Infância e Juventude e as redes sociais (CECA, CMDCA, etc..).

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Desenvolver atividades esportivas e recreativas, tendo como objetivo proporcionar experiências que contribuam para o crescimento integrado dos adolescentes, estimulando a sociabilidade, a convivência grupal, a ludicidade e a criatividade.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - EDUCADOR DE MEDIDA

Planejar e promover a participação dos adolescentes do alojamento em atividades sócio-educativas; acompanhar diariamente as atividades desenvolvidas pelos adolescentes e o processo sócio-educativo inerente a cada um; acompanhar diariamente o desenvolvimento dos adolescentes em atividades nas oficinas de arte, escola e outras, estimulando-o e orientando-o; participar da equipe interdisciplinar na elaboração e acompanhamento no Plano Individual de Atendimento-PIA ao adolescente; exercer outras atividades afins ou correlatas.

ANEXO IV - CRONOGRAMA FUNDAC

EVENTOS

DATAS

Período de Inscrição

09/09/2009 a 15/09/2009

Publicação das Inscrições Indeferidas

18/09/2009

Interposição de Recursos das Inscrições Indeferidas

21/09/2009

Ciência dos pareceres dos Recursos

24/09/2009

Publicação das Inscrições Deferidas

23/09/2009

Divulgação dos locais de provas

24/09/2009

Aplicação da Prova de Conhecimentos

27/09/2009

Divulgação do Gabarito preliminar

28/09/2009

Divulgação da Classificação na Prova de Conhecimentos

29/09/2009

Interposição de Recurso do Gabarito e da Classificação na Prova de Conhecimentos

01/10/2009

Divulgação da síntese dos pareceres dos recursos do Gabarito

07/10/2009

Ciência dos pareceres dos Recursos

08/10/2009

Encaminhamento da Classificação na Prova de Conhecimentos

08/10/2009

Publicação da Classificação na Prova de Conhecimentos e Convocação para o Teste Psicológico

09/10/2009

Realização do Teste Psicológico

13/10/2009