FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - MG

Notícia:   20 vagas para Médicos e Enfermeiros são oferecidas pela Fhemig

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

REGULAMENTO FHEMIG Nº 10/2012

O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para cadastramento de currículos destinados a selecionar profissionais para preenchimento imediato de vagas e formar quadro de cadastro reserva para o cargo de Profissional de Enfermagem - PENF Nível IV - Enfermeiro e Médico Nível III - especialidade Regulador da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO, integrarem a equipe das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO, e atender a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da FHEMIG, conforme disposto na Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.

Data de inscrição curricular (1ª etapa): de 9h00min (nove horas) do dia 11 de janeiro de 2013 até as 17h00min (dezessete horas) do dia 22 de janeiro de 2013, de acordo com horário oficial de Brasília;
Data de divulgação dos classificados para entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares: 24/01/2013, a partir das 17h00min;
Data de entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares: 28/01/2013 e 29/01/2013 de 09h00min as 17h00min, horário de Brasília;
Data de divulgação da listagem dos profissionais selecionados para a 2ª etapa - Entrevista: 18/02/2013, a partir das 17h00min;
Prazo para interposição de recurso da 1ª etapa: 20/02/2013 e 21/02/2013;
Divulgação do resultado dos profissionais selecionados para a 2ª etapa - Entrevista - Pós-Recursos: 28/02/2013;
Entrevista (2ª etapa): a partir do dia 04/03/2013, conforme horário constante da listagem de profissionais selecionados a participarem da entrevista e divulgada no site www.fhemig.mg.gov.br;
Resultado Preliminar da Entrevista: 07/03/2013;
Prazo para interposição de recurso da 2ª etapa: 08/03/2013 e 11/03/2013;
Resultado Final Pós-Recurso Homologado: a partir do dia 18/03/2013.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido pela Lei nº 18.185/2009, Decreto nº 45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos e eventuais retificações posteriores.

1.2 - O Processo Seletivo Público Simplificado regido pela Lei nº 18.185/09 e Decreto nº 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato de vagas e formação de cadastro de reserva para as Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO das localidades de Belo Horizonte, Betim, Vale do Aço (Coronel Fabriciano), Uberaba e Uberlândia, de acordo com quadro de distribuição de vagas constante do Anexo I.

1.4 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado será composto de 2 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.

1.5 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei nº 18.185/2009 e Decreto 45.155/09, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

1.6 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8º, da Lei Complementar n.º 100/2007.

1.7 - As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida uma prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.

1.7.1 - Na hipótese da causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato, este poderá ser rescindido nos termos do inciso III do art. 13 da Lei 18.185/2009.

1.8 - Não será permitida a contratação de pessoas que tenham encerrado Contrato Administrativo com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a data de homologação do resultado final deste certame.

1.9 - Não será permitido o cadastramento de currículo para mais de 01 (uma) função/vaga/localidade.

1.10 - É de responsabilidade do candidato, acompanhar as informações divulgadas sobre o Processo Seletivo Simplificado no sitio eletrônico da FHEMIG www.fhemig.mg.gov.br.

1.11 - As cópias dos documentos comprobatórios, entregues quando da etapa de Análise Curricular, não serão devolvidas.

2 - DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA

2.1 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Profissional de Enfermagem - PENF - Nível IV - Enfermeiro:

2.1.1 - curso ou programa de graduação de nível superior em Enfermagem, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino e registro no COREN. Essa documentação deverá ser apresentada na 1ª Etapa - Análise Curricular.

2.2 - Habilitação exigida para o ingresso na função de Médico - Nível III A - Regulador da CNCDO em suas várias especialidades:

2.2.1 - O ingresso no cargo de Médico depende da conclusão de graduação em Medicina reconhecida pelos sistemas federais ou estaduais de ensino e registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) acumulada com título de especialidade em uma das seguintes áreas: Clínica Médica, Nefrologia, Medicina de Terapia Intensiva, Cirurgia Geral, Cardiologia e Urologia, nos termos da Resolução CFM nº 1.845/2008, publicada em 17/07/2008, com registro no CRM-MG, e de acordo com a Resolução CNRM Nº 02/2006, de 17 de maio de 2006.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

3.1 - São atribuições gerais do Profissional de Enfermagem - PENF - Nível IV - Enfermeiro: Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem de acordo com a complexidade do trabalho, as especificidades de sua formação técnico-profissional e as normas do exercício da profissão, nas unidades de atenção à saúde da FHEMIG, bem como participar de programas de saúde pública e desempenhar tarefas auxiliares.

3.1.1 - São atribuições específicas do Profissional de Enfermagem - PENF - Nível IV - Enfermeiro: Realizar constantemente busca ativa em todos os hospitais de grande porte (CIHDOTT I, II, III) para identificação de potenciais doadores de múltiplos órgãos e tecidos oculares; distribuir e orientar as atividades da unidade, como referência técnica do serviço, dentro da sistematização da assistência de enfermagem com foco no cuidado integral e no risco; integrar as equipes nas ações assistenciais multidisciplinares, garantindo a aplicação de métodos de avaliação de qualidade.

3.2 - São atribuições gerais do Médico - Nível III: participar de todos os atos pertinentes ao exercício da Medicina nas unidades de atenção à saúde da FHEMIG, realizando exames, diagnósticos, prescrevendo e ministrando tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano; aplicar métodos e protocolos de Medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres médicos; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; praticar atos de gestão em processos de trabalho, considerando a especialidade médica; executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de suas atribuições.

3.2.1 - São atribuições específicas do Médico Regulador da CNCDO: Realizar constantemente busca ativa em todos os hospitais de grande porte (CIHDOTT I, II, III) para identificação e avaliação de potenciais doadores de múltiplos órgãos e tecidos oculares; dar suporte técnico aos médicos plantonistas dos hospitais onde estão localizados os potenciais doadores, buscando a efetivação destas doações; conhecer e aplicar as legislações dos transplantes no Brasil e a documentação específica para o processo de captação e doação de órgãos; dar assistência para realização e finalização do protocolo de morte encefálica; Monitorar o manejo hemodinâmico do doador de múltiplos órgãos; participar da abordagem e entrevista com a família do doador, orientando quanto ao processo de doação.

3.3 - Da carga horária de trabalho semanal da função:

3.3.1 - A carga horária semanal para a função de Profissional de Enfermagem - PENF - Nível IV - Enfermeiro será de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de plantão ou diarista;

3.3.2 - A carga horária semanal para a função de Médico - Nível III - 24 (vinte e quatro) horas semanais, em regime de plantão ou diarista;

3.4 - A remuneração mensal é composta de uma parte fixa e outra variável (prevista no item 3.4.1 conforme função, unidade/área de lotação).

a) Profissional de Enfermagem - PENF - Nível IV - Enfermeiro: R$ 2.182,95 (dois mil cento e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos)

b) Médico - Nível III: R$ 4.637,60 (quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos)

3.4.1 - O valor previsto no item 3.4 deste Regulamento poderá ser acrescido de outros valores, observada a legislação pertinente, tais como:

- Abono de Serviço de Emergência (Decreto Estadual nº 37.118/1995 e suas alterações);

- Gratificação de Final de Semana (Lei Estadual nº 11.730/1994 e suas alterações);

- Gratificação de Incentivo a Eficientização de Serviços - GIEFS (Lei Estadual nº 11.406/1994 e suas alterações);

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O cadastramento do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções estabelecidas neste Regulamento e das normas legais pertinentes, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público Simplificado acontecerá de 9h00min (nove horas) do dia 11 de janeiro de 2013 até as 17h00min (dezessete horas) do dia 22 de janeiro de 2013, de acordo com horário oficial de Brasília, e será efetuada através do preenchimento de ficha cadastral e CURRÍCULO no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br - (clicar no link "processo seletivo FHEMIG - Regulamento nº 10/2012, em "Quero me Cadastrar" caso o candidato não tenha se cadastrado anteriormente, ou seja, não tenha feito inscrição em nenhum Processo Seletivo da FHEMIG; caso contrário, clicar em "Já sou Cadastrado". Preencher abas de dados cadastrais e prosseguir para o preenchimento do currículo de inscrição formulado pela FHEMIG. Ao preencher todas as sessões do currículo, o candidato deverá atentar para a Conclusão da inscrição e Impressão do mesmo, onde verificará a nota provisória computada pelo Sistema de acordo com as informações prestadas).

4.3 - As informações constantes do currículo, no ato do cadastramento, são de inteira responsabilidade do candidato.

4.4 - Findo o prazo de cadastramento dos currículos, a listagem dos selecionados a entregarem os documentos que comprovem as informações curriculares será disponibilizada no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br no dia 24/01/2013.

4.5 - A entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares e da cópia do currículo preenchido no sítio eletrônico no ato da inscrição ocorrerá no período de 28/01/2013 a 29/01/2013, podendo ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples junto à FHEMIG ou enviada por meio de Sedex.

4.5.1 - Os candidatos que concorrem às vagas destinadas a todas as localidades, deverão entregar ou enviar a documentação para a unidade da FHEMIG localizada na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - CEP: 30.150-260. Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar. A documentação deverá ser entregue pessoalmente, ou por procurador munido de procuração simples, ou enviada por meio de Sedex. Caso a documentação seja enviada, por meio de Sedex, esta deverá ser postada até a data limite de 29/01/2013.

4.5.2 - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO: 10/2012
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

4.6 - A listagem dos candidatos aptos a participarem da segunda etapa - Entrevista - será divulgada no dia 18 de fevereiro de 2012, a partir das 17h00min, junto ao sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

4.7 - Do resultado preliminar da primeira etapa caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 20/02/2013 e 21/02/2013.

4.7.1 - Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no Anexo III, deste Regulamento.

4.7.2 - O recurso de que trata o subitem anterior deverá ser entregue ou enviado para a unidade da FHEMIG localizada na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - CEP: 30.150-260. Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar. A documentação deverá ser entregue pessoalmente, ou por procurador munido de procuração simples, ou enviada por meio de Sedex. Caso a documentação seja enviada, por meio de Sedex, esta deverá ser postada até a data limite de 21/02/2013.

4.7.3 - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO: 10/2012
RECURSO: 1ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório, sendo:

5.1.1 - Primeira etapa - Da Análise Curricular: para informações curriculares preenchidas no sistema informatizado do sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM - PENF - NÍVEL IV - ENFERMEIRO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO ESPECÍFICO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

PONTOS

CURSO DE FORMAÇÃO DE COORDENADORES HOSPITALARES DE TRANSPLANTES - MÓDULO BÁSICO - 08 HORAS

2,0

CURSO DE EXTENSÃO EM TRANSPLANTES - 40 HORAS

6,0

CURSO TEÓRICO E PRÁTICO DE ENUCLEAÇÃO DE TECIDOS OCULARES - 48 HORAS

5,0

PÓS-GRADUAÇÃO EM CAPTAÇÃO, DOAÇÃO E TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS - 420H

7,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

20,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO/FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM ÁREAS DE CUIDADOS DE PACIENTES CRÍTICOS, DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA, TRIAGEM DE DOADORES E ENTREVISTA COM FAMILIARES DE POTENCIAIS DOADORES

1 (um)

11,0

2 (dois)

14,0

3 (três)

20,0

4 (quatro)

25,0

5 (cinco)

30,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL ENFERMEIRO EM HOSPITAL

1 (um)

2,0

2 (dois)

4,0

3 (três)

6,0

4 (quatro)

8,0

5 (cinco)

10,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

MÉDICO - NÍVEL III

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO ESPECÍFICO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

PONTOS

CURSO DE FORMAÇÃO DE COORDENADORES HOSPITALARES DE TRANSPLANTES - MÓDULO BÁSICO - 08 HORAS

2,0

CURSO DE EXTENSÃO EM TRANSPLANTES - 40 HORAS

6,0

CURSO OU EXPERIÊNCIA PRÁTICA COMPROVADA ATESTADOS PELOS SERVIÇOS EM TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS

5,0

PÓS-GRADUAÇÃO EM CAPTAÇÃO, DOAÇÃO E TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS - 420H

7,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

20,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO/FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM ÁREAS DE CUIDADOS DE PACIENTES CRÍTICOS, DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA, TRIAGEM DE DOADORES E ENTREVISTA COM FAMILIARES DE POTENCIAIS DOADORES

1 (um)

11,0

2 (dois)

14,0

3 (três)

20,0

4 (quatro)

25,0

5 (cinco)

30,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL MÉDICO EM HOSPITAL, NO TRABALHO COM POTENCIAIS DOADORES DE MÚLTIPLOS ÓRGÃOS, NAS ESPECIALIDADES EXIGIDAS PARA O INGRESSO NA FUNÇÃO DE MÉDICO REGULADOR

1 (um)

2,0

2 (dois)

4,0

3 (três)

6,0

4 (quatro)

8,0

5 (cinco)

10,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

5.1.1.1 - Serão convocados para entrega dos documentos comprobatórios das informações curriculares os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, observado o quantitativo limite previsto no quadro do Anexo I no item número de currículos a serem analisados.

5.1.1.1.1 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, item número de currículos a serem analisados, serão convocados para a entrega dos comprovantes curriculares.

5.1.1.2 - Não será computado para efeito de pontuação como experiência profissional período de estágio, monitoria na área de ensino e/ou bolsista de estudo realizado na função prevista neste Regulamento.

5.1.1.3 - Para efeito de pontuação da experiência profissional não serão considerados períodos concomitantes de trabalho.

5.1.1.4 - Não serão somadas as cargas horárias de cursos de capacitação/aperfeiçoamento, a fim de atingir o valor mínimo de horas exigidas por curso, conforme tabelas de pontuação por capacitação/curso de aperfeiçoamento.

Ex: Para fins de pontuação, não será aceito somar a carga horária de 01 (um) curso de 08 (oito) horas e 01 (um) de 40 (quarenta) horas resultando em 48 (quarenta e oito) horas.

5.1.1.5 - A não comprovação das informações curriculares, conforme item 4.5, acarretará a perda dos pontos atribuídos ao item não comprovado e a conseqüente repontuação do candidato.

5.1.1.6 - Nos casos de repontuação, sendo a nova nota inferior à nota de corte, ou seja, inferior a nota do último candidato classificado dentro do número de currículos a serem analisados para aquele cargo/função, o candidato será desclassificado e perderá o direito de se submeter à segunda etapa do certame - ENTREVISTA.

5.1.1.7 - Será desclassificado o candidato selecionado que não entregar, na data prevista no item 4.5, a documentação comprobatória das informações curriculares.

5.1.1.8 - O candidato poderá recorrer do resultado da primeira etapa no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado da análise curricular no sítio www.fhemig.mg.gov.br.

5.1.1.8.1 - O recurso de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue/enviado para a unidade da FHEMIG localizada na Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100, Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - CEP: 30.150-260. Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar. A documentação deverá ser entregue pessoalmente, ou por procurador munido de procuração simples ou ser enviada por meio de Sedex. Caso a documentação seja enviada por meio de Sedex, esta deverá ser postada até a data limite de 21/02/2013.

5.1.1.8.2 - Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no Anexo III, deste Regulamento.

5.1.1.8.3 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO 10/2012
RECURSO: 1ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

5.1.1.8.4 - NÃO SERÁ PERMITIDA A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM INFORMAÇÕES CURRICULARES NA FASE DE RECURSO.

5.1.1.9 - Após a análise e decisão dos recursos apresentados, será divulgada a listagem definitiva dos candidatos classificados na primeira etapa e aptos a participarem da segunda etapa.

5.1.2 - Segunda etapa: Da Entrevista: Para os candidatos que concorrem às vagas destinadas as localidades de Belo Horizonte e Betim, a entrevista será presencial. Para os candidatos que concorrem às vagas das demais localidades, a entrevista será realizada por videoconferência. Em ambas as situações, os locais e horários das entrevistas serão definidos pela Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e funções - CRESP e divulgadas no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br a partir do dia 18/02/2013 a partir das 17h00 min. A entrevista será gravada em áudio e/ou vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 40(quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I) capacidade de trabalho em equipe: 10 (dez) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 10 (dez) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 15 (quinze) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

IV) habilidade de comunicação: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.2 - Serão convocados para ENTREVISTA os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, após análise dos documentos que comprovem as informações curriculares, observado o limite previsto no quadro do Anexo I no item número de candidatos a serem selecionados para entrevista.

5.2.1 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação curricular daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, item número de candidatos a serem selecionados para entrevista, serão convocados para participar desta.

5.3 - Será divulgado no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, a partir do dia 18/02/2013, a relação dos classificados e convocados para a segunda etapa, bem como o agendamento de data e horário das entrevistas.

5.4 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista presencial ou videoconferência com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.5 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

5.6 - O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Público Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

5.6.1 - Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo;

5.6.2 - Não apresentar no ato da entrevista, documento de identidade com foto;

5.6.3 - Não entregar os documentos que comprovem as informações curriculares.

5.7 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na entrevista serão reprovados.

5.7.1 - O candidato poderá recorrer do resultado da segunda etapa no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado preliminar da entrevista no sítio www.fhemig.mg.gov.br.

5.7.1.2 - O recurso de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue ou enviado para a unidade da FHEMIG localizada na Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100, Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - CEP: 30.150-260. Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar. A documentação deverá ser entregue pessoalmente, ou por procurador munido de procuração simples ou ser enviada por meio de Sedex. Caso a documentação seja enviada por meio de Sedex, esta deverá ser postada até a data limite de 11/03/2013.

5.7.1.3 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO 10/2012
RECURSO: 2ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.

6.2 - Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

6.2.1 - Maior nota na entrevista;

6.2.2 - Maior nota na análise curricular;

6.2.3 - Maior idade.

7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, devem atender às seguintes exigências previstas no Decreto 45.155/2009 para contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direta ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

j) não ter tido contrato encerrado com base na Lei 18.185/2009, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da homologação do resultado final deste certame.

8 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1 - O candidato selecionado deverá se submeter a exame médico pré-admissional, sob responsabilidade da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST da FHEMIG, que avaliará as condições de saúde para o exercício da função e emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

8.2 - O exame de que trata o subitem anterior, para os candidatos que concorrem às vagas destinadas as localidades de Belo Horizonte, Betim e Vale do Aço (Coronel Fabriciano) será realizado na cidade de Belo Horizonte. Para os que concorrem às vagas destinadas as localidades de Uberaba e Uberlândia, os exames serão realizados na cidade de Patos de Minas. As despesas com transporte, alimentação e acomodação ocorrerão a expensas do candidato.

8.3 - No ato do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar:

a) cartão de vacinação contra "hepatite B" e "dupla adulta";

b) resultado dos seguintes exames complementares, realizados a expensas do candidato:

1) hemograma completo;

2) glicemia de jejum;

3) urina rotina;

4) anti-HBS quantitativo.

8.4 - O candidato deverá colher o material para exame (exceto urina) nas dependências do laboratório escolhido, devendo, esta informação, ser declarada no resultado do exame, pelo responsável técnico do laboratório.

8.5 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório.

8.6 - A critério clínico poderão ser exigidos novos exames e testes complementares para a conclusão do exame médico pré-admissional.

8.7 - O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item 7 - REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia xerográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou título de eleitor acompanhado do comprovante de regularidade emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

c) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

e) comprovante de residência;

f) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - emitido pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, observado o disposto no item 8.1;

g) comprovante (s) de conclusão da habilitação exigida para a função, em conformidade com o item 2 - ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA deste Regulamento;

h) comprovante de registro ativo no COREN;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

j) não ter sido contratado, com fundamento na Lei 18.185/2009 e Decreto 45.155/2009, nos últimos 24(vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final deste certame.

9.2 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:

a) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direta ou indireta;

b) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

c) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

d) Declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, informando não ser aposentado por invalidez;

e) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, informando não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, informando não ter tido contrato encerrado, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/09 e Decreto 45.155/09, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final deste certame.

9.3 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nos itens 9.1 e 9.2 deste Regulamento, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.

9.4 - O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, para se apresentar no local indicado no ato de divulgação do resultado, sob pena de perda do direito à contratação.

9.5 - O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato, após ser considerado apto pela Gerência de Segurança e Saúde Trabalho - GSST, terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinatura do contrato e o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para iniciar suas atividades funcionais na unidade em que for lotado.

9.6 - No caso de surgimento de novas vagas, os candidatos que foram classificados ou ficaram na situação de cadastro reserva no resultado final, poderão ser convocados para assinatura de contrato, de acordo com a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito a esta.

10.2 - Todos os atos, informações, convocações e orientações sobre este Processo Seletivo Público Simplificado serão, publicados, exclusivamente, no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

10.3 - Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Público Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail, no endereço eletrônico: provimento.gepe@fhemig.mg.gov.br.

10.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos.

10.5 - Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

10.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (seis) meses, contados da data de homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, ou seja, por mais 6 (seis) meses.

10.7 - É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do cadastramento, manter seu endereço atualizado junto a FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, através de e-mail, no endereço eletrônico: provimento.gepe@fhemig.mg.gov.br .

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

10.9 - Integram este Regulamento e deste fazendo parte, os seguintes anexos, que deverão ser lidos e interpostos de forma conjunta:

ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS;

ANEXO II - LOCAL DA VAGA, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO, REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS; E CONTRATAÇÃO;

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO;

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2012.

ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

PENF IV

ENFERMEIRO

B
A
M
B
U

B
A
R
B
A
C
E
N
A

B
E
L
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B
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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

X

X

5 + CR

X

X

X

X

X

X

X

5 + CR

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

X

X

100

X

X

X

X

X

X

X

100

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

X

X

50

X

X

X

X

X

X

X

50

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

MED III

MÉDICO

B
A
M
B
U

B
A
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B
A
C
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U
B
Á

Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

3 + CR

2 + CR

2 + CR

X

X

X

X

X

X

1 + CR

2 + CR

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

100

100

100

X

X

X

X

X

X

100

100

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

50

50

50

X

X

X

X

X

X

50

50

X

X

ANEXO II

LOCAL DA VAGA, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO CURRICULAR, REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS E APRESENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Local da Vaga

Local de Entrega de Documentação

Local de Realização de Exames Pré-Admissionais - ASO

Local da apresentação para contratação

OPO - BELO HORIZONTE

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260

Medwork - Serviços Médicos e Psicológicos Ltda. Av. Amazonas, 2285 - Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG.

Belo Horizonte Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 Bairro: Santa Efigênia Sala 307 Belo Horizonte - MG CEP: 30.150-260

OPO - BETIM

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260

Medwork - Serviços Médicos e Psicológicos Ltda. Av. Amazonas, 2285 - Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG.

Belo Horizonte Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 Bairro: Santa Efigênia Sala 307 Belo Horizonte - MG CEP: 30.150-260

OPO - UBERABA

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260

Hospital Regional Antônio Dias - HRAD Rua Major Gote,1231 - Centro - Patos de Minas - MG - CEP: 38.700-001

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260

OPO - UBERLÂNDIA

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260

Hospital Regional Antônio Dias - HRAD Rua Major Gote,1231 - Centro - Patos de Minas - MG - CEP: 38.700-001

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260

OPO - VALE DO AÇO (CORONEL FABRICIANO)

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260

Medwork - Serviços Médicos e Psicológicos Ltda. Av. Amazonas, 2285 - Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG.

Belo Horizonte Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 Bairro: Santa Efigênia Sala 307 Belo Horizonte - MG CEP: 30.150-260

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - REGULAMENTO ___/______

1 - IDENTIFICAÇÃO

NOME: ____________________________________________________________________: (__) M (__) F

ENDEREÇO: _________________________________________________________________

CIDADE: ____________________________________ RG: _______________CPF: ________

TELEFONE (__)__________________________________ EMAIL: _____________________

CARGO/ FUNÇÃO PLEITEADO: ________________________________________________

MUNICÍPIO ONDE PARTICIPOU DO PROCESSO SELETIVO: _______________________.

2 - SOLICITAÇÃO

À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,

COMO CANDIDATO (A) AO CARGO/ FUNÇÃO _________________________, ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº ____/______ PARA O MUNICÍPIO DE _______________________________.

SOLICITO REVISÃO:

(_) DO RESULTADO DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS

(_) DO RESULTADO DA REDAÇÃO

(_) DO RESULTADO DA ENTREVISTA

3 - FUNDAMENTAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA (UTILIZAR O NÚMERO DE LINHAS QUE JULGAR NECESSÁRIO):
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

_______________________, _____ de __________ de ______.

__________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

INSTRUÇÕES:

O PREENCHIMENTO SERÁ PERMITIDO A CANETA OU DIGITADO.

SOMENTE SERÃO ACEITOS RECURSOS PREENCHIDOS NESTE MODELO DE FORMULÁRIO.

ANEXO IV

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO CONFORME ITEM 5 SUBITEM 5.1.1 DO PRESENTE REGULAMENTO

01) Enfermeiro:

Pré-requisito: Histórico Escolar, diploma ou certificado de conclusão de curso na função pretendida e registro no COREN.

Cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento/Pós-Graduação: Certificado ou declaração oficial do estabelecimento de conclusão de curso na área pretendida, especificando a carga horária cursada. NÃO PODEM SER SOMADAS CARGAS HORÁRIAS.

Experiência no exercício na função nos últimos 5 anos: carteira de trabalho devidamente preenchida e assinada pelo empregador, atestado emitido e assinado pelo Setor de Pessoal e/ou Recursos Humanos, conforme o modelo abaixo. NÃO SERÃO CONSIDERADOS PERÍODOS CONCOMITANTES DE TRABALHO CONFORME ITEM 5 SUBITEM 5.1.1.3 DO PRESENTE REGULAMENTO.

02) Médico:

Pré-requisito: Histórico Escolar, diploma ou certificado de conclusão de curso na função pretendida e registro no CRM-MG.

Cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento/Pós-Graduação: Certificado ou declaração oficial do estabelecimento de conclusão de curso na área pretendida, especificando a carga horária cursada. NÃO PODEM SER SOMADAS CARGAS HORÁRIAS.

Experiência no exercício na função nos últimos 5 anos: carteira de trabalho devidamente preenchida e assinada pelo empregador, atestado emitido e assinado pelo Setor de Pessoal e/ou Recursos Humanos, conforme o modelo abaixo. NÃO SERÃO CONSIDERADOS PERÍODOS CONCOMITANTES DE TRABALHO CONFORME ITEM 5 SUBITEM 5.1.1.3 DO PRESENTE REGULAMENTO.

MODELO DE ATESTADO A SER PREENCHIDO PELO SETOR DE PESSOAL/ RH

ATESTADO

Atesto, para fins de comprovação da documentação curricular do Processo Seletivo Simplificado Regulamento ___/___ da FHEMIG, que (nome), inscrito sob o número de registro (número da carteira de identidade), atuou ou atua neste órgão/instituição, no período compreendido entre xx/xx/xxxx e xx/xx/xxxx exercendo as seguintes atividades:

(_________________________________inserir neste espaço a experiência que possui de acordo com os critérios de pontuação do currículo específico para a vaga pretendida)

Local, data e assinatura com carimbo e/ou identificação do responsável pelo Setor de Pessoal ou Recursos Humanos