FAPTO - Fundação de Apoio Científico e Tecnológico - TO

Notícia:   20 vagas para Agentes Locais de Inovação na FAPTO

FAPTO - FUNDAÇÃO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO TOCANTINS

EDITAL N° 001/2010

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PESQUISA E EXTENSÃO, PARA ATUAREM COMO AGENTE LOCAL DE INOVAÇÃO - ALI

A Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins - FAPTO em parceria com o Sebrae/TO, faz saber aos interessados que encontram-se abertas, no período de 18 a 30 de Janeiro de 2010 as inscrições ao processo seletivo público para Agentes Locais de Inovação - ALI, destinado a selecionar profissionais RECÉM-FORMADOS de nível superior e com até 3 anos de formado, a serem beneficiados com bolsa de pesquisa e extensão, conforme a seguir:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e executado pela FAPTO por intermédio da empresa Rebouças Consultoria Empresarial, localizada no seguinte endereço: 110 Norte - Lote 08 - Av. JK - Palmas - TO.

1.2. O Programa de Agentes Locais de Inovação visa selecionar bolsistas, para executar projeto de pesquisa e extensão pelo período de 12 meses, prorrogável por igual período, objetivando a extensão técnico-científica a um conjunto de 400 empresas de um mesmo segmento empresarial.

1.3. Os candidatos selecionados e beneficiados com a bolsa deverão cumprir o plano de trabalho de projeto de pesquisa e extensão aprovado pela FAPTO, como Agentes Locais de Inovação, no estado do Tocantins, conforme quadro descritivo, abaixo:

Localidade

Território/ Região

Segmento

N° de Empresas a serem atendidas

N° de ALI's

ARAGUAÍNA

Norte

Construção Civil

120

03

PALMAS

Centro

Construção Civil

200

05

GURUPI

Sul

Construção Civil

80

02

1.4. O SEBRAE distribuirá as vagas de lotação, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, observada à ordem de classificação final dos candidatos.

1.5. A recusa do candidato a assumir o cargo quando convocado pelo SEBRAE, determinará o seu deslocamento para o último lugar na lista de classificação do processo seletivo.

1.6. Poderão participar do processo:

1.6.1. Candidatos graduandos e formados em nível superior, nas áreas de Administração de Empresas, Economia, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Arquitetura, Edificações e Sistemas Elétricos. Formados no período compreendido entre 1o de dezembro de 2006 e 30 de dezembro de 2009.

1.6.2. Os candidatos deverão ter carteira de motorista e condução própria.

1.7. O bolsista deverá se dedicar à execução de 40 (quarenta) horas semanais de atividades relacionadas ao plano de trabalho do projeto de pesquisa e extensão aprovado pela FAPTO.

1.8. Serão selecionados 20 candidatos para receberem bolsa de formação pela FAPTO para efetuarem a Etapa de Capacitação, a partir da qual, em tendo seus planos de trabalho dos projetos de pesquisa e extensão aprovados pelo FAPTO, 10 destes candidatos serão contratados e receberão bolsa de pesquisa e extensão da FAPTO, pelo período determinado de 1 (um) ano, podendo ser a bolsa de pesquisa e extensão renovada, uma única vez, por igual período, mediante solicitação do SEBRAE e aprovação pela FAPTO.

1.9. Serão oferecidas 20 vagas para bolsistas de formação, durante a Etapa de Capacitação, sendo o valor mensal da bolsa de formação de R$ 1.000,00 (um mil reais) por um período de 2 meses.

1.10. Serão oferecidas 10 vagas para bolsistas de pesquisa e extensão para os candidatos, que obtiverem aprovação na Etapa de Capacitação e tiverem seus planos de trabalhos classificados pela FAPTO, sendo o valor mensal da bolsa de pesquisa e extensão de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, por um período de 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses.

1.11. Será constituído cadastro de reserva técnica com os candidatos remanescentes que obtiveram aprovação na Etapa de Capacitação, podendo ser convocados a qualquer tempo, mediante necessidade operacional e disponibilidade financeira.

2. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

2.1. A inscrição deverá ser efetuada somente via site, sendo vedadas inscrições via postal, via fax, via correio eletrônico ou presencialmente. O valor da inscrição é de R$ 30,00, devendo ser feito um deposito identificado na conta:

Banco do Brasil

Ag: 361 5-3

C/C: 200.193-4

FAPTO/ ALI-inscrições

2.2. A inscrição deverá ser feita exclusivamente no site: www.reboucasconsultoria.com.br, no banner PROCESSO SELETIVO - Agente Local de Inovação - ALI - Edital 001/2010, através do preenchimento dos dados solicitados na Ficha de Inscrição.

2.3. Antes de preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.4. O candidato que efetuar sua inscrição corretamente receberá a confirmação da efetivação da mesma, através de mensagem eletrônica, no ato da inscrição.

2.5. Após a realização de sua inscrição via site, o candidato deverá apresentar o documento comprobatório de sua formação: Diploma ou Certificado ou Declaração de graduação, compreendendo o período entre 1º de dezembro de 2006 e 30 de dezembro de 2009, previsto no item 1.4.1 e o comprovante de pagamento da inscrição, remetendo-os via correios ou entregando no endereço (informado no item 1.1) -,: 110 Norte - Lote 08 - Av. JK - Palmas - TO, no período previsto para inscrição, ou seja, de 18 a 27 de janeiro de 2010, até as 18:00h, constando no envelope a seguinte informação em destaque: "NOME COMPLETO DO CANDIDATO - FORMAÇÃO E SELEÇÃO A.L.I - FAPTO".

2.6. O período para inscrição e entrega de documentação será de 18 a 30 de janeiro de 2010, até as 18:00h.

2.7. A FAPTO não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo compreenderá 4 (quatro) etapas distintas e sucessivas, conforme descrito a seguir:

3.1. PRIMEIRA ETAPA: HOMOLOGAÇÃO DE DOCUMENTOS - Esta fase constará da verificação de atendimento ou não dos pré-requisitos relativos à escolaridade e tempo de conclusão da graduação. Tem caráter ELIMINATÓRIO.

3.1.1. A análise documental constará da verificação de atendimento ou não dos pré-requisitos exigidos no item 1.4.1 relativos à escolaridade e ao tempo de conclusão da graduação.

3.1.2. As informações prestadas na inscrição/currículo são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FAPTO, por intermédio da Rebouças Consultoria Empresarial, do direito de excluir do processo seletivo aquele que informar dados incorretos ou incompletos, bem como os inverídicos, se constatados posteriormente.

3.1.3.Os candidatos que atenderem aos pré-requisitos exigidos no item 1.4.1 estarão habilitados a participar da 2ª etapa do Processo Seletivo - Avaliação de Conhecimento.

3.1.4. Os candidatos que deixarem de atender um ou mais dos pré-requisitos estarão eliminados, automaticamente, do Processo Seletivo.

3.1.5. O resultado da fase da análise curricular e documental e a convocação para a próxima fase estarão disponíveis no site www.reboucasconsultoria.com.br, no dia 17 de Fevereiro de 2010, a partir das 8h.

3.2. SEGUNDA ETAPA: AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO - Os candidatos habilitados na etapa de análise curricular serão submetidos à avaliação de conhecimento, mediante aplicação de provas objetivas e estudo de caso. Tem caráter ELIMINATÓRIO.

3.2.1 Das provas objetivas:

- 10 questões de LÍNGUA PORTUGUESA, cada questão valendo 2 pontos - Compreensão e interpretação de textos; Tipologia textual; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Significação das palavras.

- 05 questões de NOÇÕES DE INFORMÁTICA, cada questão valendo 1 ponto - Conceitos básicos de informática; Sistemas Operacionais; Editores de textos; Planilhas eletrônicas; Conceitos de Internet e ferramentas comerciais de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa.

3.2.2. Do Estudo de Caso

3.2.2.1 Apenas serão corrigidas as questões de estudo de caso dos candidatos que atingirem no mínimo cinqüenta por cento da parte objetiva da avaliação. O resultado final da avaliação de conhecimentos será a soma do resultado da parte objetiva e do estudo de caso.

Os estudos de caso serão avaliados nos quatro quesitos relacionados a seguir. Cada um dos quesitos será avaliado conforme quadro abaixo, podendo totalizar 75 pontos.

Recursos de Linguagem

Aspectos Argumentativos

Estrutura do Texto

Aspectos Gramaticais

0 a 20 pontos

0 a 20 pontos

0 a 20 pontos

0 a 15 pontos

Clareza.
Adequação do vocabulário/linguagem.
Riqueza do vocabulário.
Construção dos períodos.

Aprofundamento do tema.
Argumentação e criticidade.
Uso de exemplos, dados, citações.
Riqueza de ideias.

Estruturação:
Introdução
Desenvolvimento
Conclusão
Adequação à proposta.
Seqüência de ideias.

Grafia
Pontuação
Concordância

3.2.3. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota inferior a 70 (setenta) pontos no geral, sendo que as provas objetivas totalizam 25 (vinte e cinco) pontos e o estudo de caso totaliza 75 (setenta e cinco) pontos.

3.2.4. As informações sobre data, local e horário de aplicação das avaliações de conhecimentos estarão disponíveis no site www.reboucasconsultoria.com.br, no dia 17 de Fevereiro de 2010, a partir das 8h.

3.2.5. A avaliação de conhecimento será realizada no dia 21 de Fevereiro de 2010.

3.2.6. No dia da aplicação da avaliação de conhecimento, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de:

a) carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto;

b) caneta esferográfica de tinta azul.

3.2.7. A avaliação terá a duração máxima de até quatro horas.

3.2.8. Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de aplicação das avaliações portando aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, telefone celular, palmtop, etc.). O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.

3.2.9. O resultado da fase de avaliação de conhecimento e a convocação para a próxima etapa estarão disponíveis no site www.reboucasconsultoria.com.br, no dia 01 de Março de 2010, a partir das 8h.

3.3. TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO DE HABILIDADES - Será realizada por meio da aplicação de testes psicológicos, dinâmicas de grupo, provas situacionais e/ou entrevista técnica com foco em competências, onde será verificado o grau de desempenho de cada uma das seguintes habilidades. Tem caráter ELIMINATÓRIO.

Habilidade/ Atitude

DescriçãoPeso

Trabalho em equipe

Compartilhar habilidades e conhecimentos em grupos ou equipes, demonstrando iniciativa, respeito, cooperação e comprometimento, favorecendo o alcance de resultados.

1,5

Comunicação oral

Habilidade de expressar ideias e informações de maneira clara e inteligível, demonstrando raciocínio lógico. Articular e transmitir ideias, posições e informações de forma objetiva, garantindo a precisão e a compreensão dos assuntos tratados.

1

Negociação

Negociar assuntos diversos, envolvendo técnicas de negociação, capacidade de persuasão e administração de conflitos.

2

Organização

Trabalhar com método e ordem, com a distribuição adequada do tempo e das tarefas em relação às responsabilidades assumidas.

2

Proatividade

Ter iniciativa, executando ações necessárias, sem ser solicitado. Antecipar-se aos problemas, oferecendo soluções de forma preventiva, considerando a gestão compartilhada.

1,5

Relacionamento Interpessoal

Relacionar-se com diversos tipos de pessoas, demonstrando compreensão e respeito à individualidade e às diferenças de estilo, procurando estabelecer empatia e proporcionar um ambiente saudável.

2

3.3.1. Será utilizada a seguinte pontuação:

SUPERIOR: Apresenta padrão de excelência, demonstrando domínio em todos os itens da habilidade - 8,5 (oito vírgula cinco) a 10 (dez) pontos;

SATISFATÓRIO: Apresenta habilidade dentro do padrão definido, demonstrando domínio na maioria dos itens da habilidade - 7 (sete) pontos a 8,4 (oito vírgula quatro);

NÃO SATISFATÓRIO: Não apresenta habilidade ou a apresenta em padrão muito aquém do esperado - inferior a 7 (sete) pontos.

3.3.2. O resultado desta etapa consistirá da média dos pontos obtidos nas habilidades avaliadas, conforme informado no item 3.3.1.

3.3.3. Será eliminado, o candidato que obtiver nesta etapa, pontuação total inferior a 7(sete) pontos.

3.3.4. A avaliação de habilidades será realizada nos dias 06 e 07 de Março de 2010.

3.3.5. No dia da avaliação de habilidades, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto.

3.3.6. A avaliação de habilidades terá duração máxima de até 4 (quatro) horas.

3.3.7. O resultado da etapa de avaliação de habilidades estará disponível no site www.reboucasconsultoria.com.br, no dia 11 de Março de 2010, a partir das 8h.

3.3.8. A pontuação eliminatória e classificatória para a Capacitação será a média das etapas 1, 2 e 3. 3.3.9. Dos Critérios de Desempate

3.3.9.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na ordem apresentada:

a) maior pontuação na avaliação de habilidades;

b) maior nota na avaliação de conhecimentos.

3.4. QUARTA ETAPA: CAPACITAÇÃO - Esta etapa tem como finalidade a capacitação técnica dos Agentes Locais de Inovação - ALI. Tem caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO.

3.4.1. O período de realização da capacitação será informado pela FAPTO, logo após a divulgação do resultado da 3ª etapa, no site www.reboucasconsultoria.com.br.

3.4.2. Será considerado aprovado na Etapa de Capacitação o candidato que tiver média igual ou superior a 7,0 (sete) nas avaliações aplicadas pelos instrutores e que tiver freqüência igual 100% (cem por cento). Aquele candidato que não cumprir um destes requisitos será automaticamente eliminado.

3.4.3. Ao final da Etapa de Capacitação o candidato deverá apresentar uma proposta de Plano de Trabalho no contexto "Agente Local de Inovação", a qual será submetida à FAPTO para classificação de mérito e relevância técnico-científica.

4. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA PREVISTA

ATIVIDADE

RESPONSABILIDADE

18 a 30/01

Período de inscrição

Rebouças Consultoria

1 a 15/02

Análise curricular

Rebouças Consultoria

17/02

Resultado da análise curricular e convocação para avaliação de conhecimentos

Rebouças Consultoria

18 e 19/02

Prazo para interposição de recursos contra o resultado da análise curricular

Rebouças Consultoria

20/02

Avaliação e resposta aos recursos apresentados.

Rebouças Consultoria

21/02

Avaliação de conhecimentos

Rebouças Consultoria

22/02

Divulgação dos Gabaritos

Rebouças Consultoria

22 a 27/02

Correção da avaliação de conhecimentos

Rebouças Consultoria

1/03

Resultado da avaliação de conhecimentos e convocação dos candidatos para avaliação de habilidades.

Rebouças Consultoria

2 e 3/03

Prazo para interposição de recursos contra o resultado da avaliação de conhecimentos.

Rebouças Consultoria

4/03

Avaliação e resposta aos recursos apresentados.

Rebouças Consultoria

6 e 7/03

Aplicação da avaliação de habilidades

Rebouças Consultoria

11/03

Resultado da avaliação de habilidades

Rebouças Consultoria

12 e 13/03

Prazo para interposição de recursos contra o resultado da avaliação de habilidade

Rebouças Consultoria

14/03

Avaliação e resposta aos recursos apresentados.

Rebouças Consultoria

15/03

Divulgação do Resultado da Seleção para Capacitação

Rebouças Consultoria

16 e 17/03

Prazo para interposição de recursos contra o resultado da seleção

Rebouças Consultoria

18/03

Avaliação e resposta aos recursos apresentados.

Rebouças Consultoria

19/03

Resultado da Seleção, após recursos

Rebouças Consultoria

22 a 31/03

Contratação dos candidatos aprovados para a etapa de Capacitação

FAPTO

5/04 a 22/05

Capacitação

Sebrae

27/05

Divulgação do Resultado da Capacitação

Sebrae

28 e 29/05

Prazo para interposição de recursos contra o resultado da Capacitação

Sebrae

30/05

Avaliação e resposta aos recursos apresentados.

Sebrae

31/05

Resultado Final

Sebrae

1 a 5/6

Contratação dos Agentes Locais de Inovação

FAPTO

5. DO PERFIL E ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO

5.1. Ter se formado no período compreendido entre 1o de dezembro de 2006 e 30 de dezembro de 2009 nos cursos informados no item 1.4.1.

5.2. Realizar visitas técnicas, diagnósticos, coleta de dados e pesquisa em campo.

5.3. Elaborar relatórios de pesquisa e extensão.

5.4. Realizar apresentações, palestras e minicursos de extensão técnico-científica.

5.5. Pesquisar informações que subsidiem o atendimento à empresa.

5.6. Pesquisar fontes de recursos e de apoio para atendimento às empresas.

5.7. Interagir com os interlocutores que tenham interface com o segmento empresarial atendido pela atividade de extensão constante em seu plano de trabalho.

5.8. Contribuir para elaboração e acompanhar o plano de trabalho extensionista da empresa atendida.

5.9. Acompanhar e facilitar o processo de INOVAÇÃO (do surgimento da ideia até a sua implementação e aferição de resultados).

5.10. Apresentar modelos, métodos, técnicas e estratégias para que as empresas trabalhem a cultura e o ambiente organizacional da INOVAÇÃO.

5.11. Monitorar sistematicamente os resultados dos processos de INOVAÇÃO auxiliando na manutenção do foco para cumprimento de seu plano de trabalho.

5.12. Monitorar os resultados dos processos de INOVAÇÃO auxiliando na busca de novas alternativas.

5.13. Incentivar, acompanhar e valorizar os resultados intermediários e finais das empresas contatadas durante a execução de plano de trabalho.

5.14. Orientar as empresas, por meio do extensionismo, na elaboração de projetos de INOVAÇÃO.

5.15. Interagir e receber orientações do seu orientador responsável pelo projeto de "Agentes Locais de Inovação".

5.16. Participar de reuniões de acompanhamento com seu orientador.

5.17. Participar de formação continuada.

5.18. Aproximar, por meio do extensionismo, as empresas das suas soluções de INOVAÇÃO.

5.19. Freqüentar ambientes associativos das empresas.

5.20. Estimular, por meio do extensionismo, o processo de aproximação no segmento empresarial.

5.21. Elaborar sua agenda de atividades e programas de visitas.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo de interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado de cada etapa, inclusive.

6.2. O recurso deverá ser encaminhado até as 18:00h, para o e-mail: projetoali@reboucasconsultoria.com.br, respeitando o prazo informado no subitem anterior.

6.3. O recurso deverá identificar o ponto que suscitou a dúvida, ser objetivo, fundamentado e tempestivo, sob pena de indeferimento preliminar.

6.4. Todos os recursos serão analisados e as respostas serão encaminhadas por escrito, via e-mail, para o profissional que encaminhou o respectivo recurso.

6.5. Não serão aceitos recursos entregues pessoalmente, via fax, via correio ou, ainda, fora do prazo definido no subitem 5.1. e fora do horário definido no subitem 5.2.

7. DA DESCLASSIFICAÇÃO

7.1. Estará automaticamente desclassificado o candidato que durante o processo seletivo:

7.1.1. Não realizar sua inscrição dentro do período estabelecido no Edital;

7.1.2. Não comparecer às etapas de avaliações presenciais, nas datas, horários e locais definidos e agendados pela FAPTO, por intermédio da Rebouças Consultoria Empresarial;

7.1.3. For reprovado em qualquer uma das etapas do processo de avaliação ou desistir durante o mesmo;

7.1.4. Deixar de atender às exigências deste Edital.

8. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA:

8.1 Ter sido aprovado em todas as fases do processo seletivo e ter o Plano de Trabalho e a concessão do amparo aprovados pela FAPTO.

8.2 Apresentar o comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado ou Declaração de graduação) relativo ao curso informado no currículo, que deverá registrar data de formação dentro do período definido no subitem 1.4.1.

8.3 Cumprir as determinações de todas as etapas do processo seletivo.

8.4 Participar do programa de capacitação com duração de 2 meses em horário integral, na localidade de Palmas, antes do início das atividades.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A participação neste processo implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital, no anúncio publicado no jornal e em outros a serem divulgados pela internet, endereço eletrônico www.reboucasconsultoria.com.br referentes a este Processo Seletivo.

9.2. O processo Seletivo será realizado em Palmas/TO.

9.3. As informações prestadas no Currículo, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

9.4. As convocações para a realização das etapas serão definidas pela FAPTO, por intermédio da Rebouças Consultoria Empresarial, e divulgadas no site www.reboucasconsultoria.com.br, cabendo aos candidatos acompanhar e cumprir as datas, locais e horários divulgados.

9.5. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.reboucasconsultoria.com.br.

9.6. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das avaliações. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados no site www.reboucasconsultoria.com.br.

9.7. Não serão aplicadas avaliações em local, data ou horário diferente dos comunicados no endereço eletrônico www.reboucasconsultoria.com.br.

9.8. Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.

9.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das avaliações.

9.10. A FAPTO poderá revogar, cancelar ou anular o presente processo seletivo, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos interessados.

9.11. A FAPTO poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias.

9.12. É facultado à FAPTO, promover, em qualquer fase do processo, diligência destinada a esclarecer ou a completar sua instrução, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos de cadastramento e/ou prestação de serviço até a conclusão da diligência.

9.13. Esta seleção terá validade máxima de 2 (dois) anos, a contar do resultado final do processo seletivo. 9.14. Os casos omissos serão resolvidos em conjunto entre a FAPTO e o SEBRAE/TO.

9.15. Durante a atuação como ALI o bolsista será periodicamente avaliado pelo SEBRAE, podendo ter sua bolsa cancelada a qualquer tempo, mediante solicitação fundamentada do SEBRAE, aprovada pela FAPTO.

9.16. Caso haja desistência ou cancelamento de bolsa, poderá o SEBRAE encaminhar solicitação à FAPTO para aprovação de concessão de bolsa ao candidato melhor classificado no cadastro de reserva técnica, prevista no item

9.17. Fica eleita a Comarca de Palmas/TO para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Palmas, 15 de Janeiro de 2010

FAPTO