Prefeitura de Santa Helena - MA

Notícia:   20 vagas para Agente Municipal na Prefeitura de Santa Helena - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA faz saber que realizará Concurso Público de Provas, para preenchimento de vagas, observado o disposto na Lei Municipal nº 108/09, na forma determinada neste Edital. O Concurso Público será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001 -02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000, Belo Horizonte - MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, carga horária, escolaridades, tipos de provas, turnos das provas e atribuições dos cargos são os constantes do Anexo I. Os programas das provas objetivas constam do Anexo II, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 NA SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1 Local: Rua Goncalves Dias, S/N Centro - Santa Helena - MA - Esquina com a Rua Beco Feliz.

4.1.2 Período: 05/10/2009 a 09/10/2009; e 12/10/2009 a 16/10/2009

4.1.3 Horário: 09:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 h.

4.1.4. O recolhimento da taxa de inscrição será efetivado em dinheiro em favor da Conta Corrente 19348-8, Agência 1807- 4 do Banco do Brasil, cujo beneficiário é PMSH - Concurso Publico.

4.1.4.1. Não será aceita inscrição por via postal, internet ou assemelhada, condicional ou extemporânea, assim como não será aceito o recolhimento da taxa de inscrição por via eletrônica ou depósito em caixa de atendimento automático (Deposito em envelope) ou por qualquer meio que não se possa comprovar o crédito por autenticação mecânica efetuada pelas instituições bancárias.

4.1.4.2 O recolhimento da taxa de inscrição em desacordo com os termos deste Edital ensejará o impedimento da inscrição, sem a devolução do respectivo valor.

4.1.4.3 Em quaisquer hipóteses não será devolvido o valor referente à taxa de inscrição, salvo em caso da não realização do concurso.

4.2. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição, conforme item 4.1 .4 e 4.1 .4.1.

b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

c) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.3. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.4. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 5.1 deste Edital, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.

4.4.1 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

4.6. Outras informações:

a) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

b) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

5 - DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas no inciso VIII, do Artigo 37 da Constituição Federal e do Artigo 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20.12.1999, que regulamenta a Lei Federal Nº. 7.853, de 24.10.1989, é assegurado o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que é portador.

5.2. Aos portadores de necessidades especiais são assegurados 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo, segundo Art. 37 do Decreto Federal N° 3298/99. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas frações inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a tal valor.

5.3. É assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrição, nos termos da legislação vigente, observadas a compatibilidade do cargo com a necessidade especial de que é portador, devendo esta necessidade, ser comprovada com Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de Identidade (RG), número do CPF e a opção de cargo.

5.4. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização das provas.

5.6 O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao Concurso Público deverá requerê-lo, por escrito, ao Presidente da Comissão, no ato da inscrição;

5.7. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

5.8. A (primeira) nomeação de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da nomeação da 20º (vigésima) vaga de cada cargo. As demais nomeações ocorrerão na 40ª (quadragésima) vaga, 60ª (sexagésima) vaga e assim por diante.

5.9 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações indicadas no item 5.3 deste edital, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição;

5.10 A realização das provas por esses candidatos em condições especiais ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não configure seu favorecimento.

5.11 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos;

6 - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

6.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão. Os tipos de provas e quantidade de questões constam do Anexo I, deste Edital.

6.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no município de Santa Helena, no dia 22/11/2009.

7.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Santa Helena e disponíveis no site: www.magnusauditores.com.br, a partir do dia 06/11/2009, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas.

7.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Cartão Definitivo de Inscrição, juntamente com o Documento Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Carteira do Conselho Regional, correspondente à sua atividade profissional ou Carteira de Motorista (CNH modelo novo com foto), apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, do horário fixado para seu início, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

7.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

7.5. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

7.6. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

7.6.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 7.6 deverá deixá-los desligados sobre a mesa do fiscal de provas.

7.6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano causado aos aparelhos deixados sobre a mesa do fiscal de provas, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do Concurso Público responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

7.7. O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas depois de decorridos 30 (trinta) minutos do seu efetivo início.

7.8. Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, só podendo ser liberados quando todos as tiverem concluído.

7.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.10. O candidato deverá transcrever suas respostas, no cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

7.11. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

7.13. Não haverá revisão genérica de provas.

7.14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o cartão de respostas.

8 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

8.2. A classificação final dos candidatos será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

8.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

9 - DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Helena:

9.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação, esta, que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

9.1.2 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9.1.3 Contra os resultados, nos dias 24 e 25/11/2009, desde que demonstrado erro material.

9.2. A Comissão Organizadora do presente Concurso público constitui-se em última instância, para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos ou revisões adicionais.

9.3. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através de publicação na Prefeitura Municipal de Santa Helena.

9.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, juntamente com formulário próprio fornecido nos locais de entrega ou retirado no site: www.magnusconcursos.com.br, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

9.5. Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Helena, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal do Concurso Público.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato aprovado e contratado submeter-se-á ao Regime da Lei Orgânica do Município.

10.2. A Comissão Municipal do Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.

10.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos ou enquanto durar o respectivo programa.

10.4. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

10.5 - Não haverá segunda chamada para qualquer fase, avaliação ou procedimento pré-admissional do Concurso Público, e nenhum candidato poderá prestar provas, exames ou avaliações fora dos locais determinados pela Administração Municipal.

10.6.- A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

10.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.8. A Prefeitura Municipal de Santa Helena e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

10.9. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

10.10. Toda informação referente à realização do certame será fornecida pela Prefeitura Municipal de Santa Helena, através da Comissão Municipal do Concurso Público.

10.11. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito da contratação no cargo:

a) CPF;

b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

g) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

h) Laudo médico favorável, fornecido por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de Santa Helena;

i) Certificado de conclusão do curso que habilite o candidato ao exercício do cargo, bem como registro no Órgão que regulamenta a respectiva profissão, se for o caso.

j) 03 (três) fotografias 3X4, recentes.

l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

m) Declaração sobre acumulação de cargos e/ou funções;

n) Atestado de bons antecedentes fornecido pela Secretaria de Segurança Pública;

o) Carteira de Trabalho;

p) Certidão ou documento oficial que comprove a experiência mínima nos casos em que a exigem;

q) Comprovante de endereço;

10.12 - Não se dará a contratação, em hipótese alguma, de candidatos com documentação incompleta.

10.13 - Não haverá segunda convocação para o candidato que não comparecer nos prazos estabelecidos na legislação dos servidores públicos, para a contratação e o exercício do cargo para o qual tenha sido aprovado.

10.14. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Concurso Público, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.

10.15. Caberá a Srª Prefeita Municipal a homologação do resultado final.

10.16. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Santa Helena, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br.

Santa Helena/ MA, 23 de Setembro de 2009.

Helena Maria Lobato Pavão
Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA/MA Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2009

ANEXO I

CARGO

NÚMERO TOTAL DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

VENCIMENTO MENSAL PADRÃO INICIAL (R$)

VALOR PARA INSCRIÇÃO (R$)

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

20

01

480,00

35,00

40 hs

2º Grau completo (ensino médio) e CNH

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DO CARGO:

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

Cumprir e fazer a legislação municipal e as normas de trânsito no âmbito de suas respectivas atribuições; Operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; Operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controles viários; Orientar e comunicar os acidentes de trânsito; Fiscalizar o trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas pertinentes às infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores. Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO DE NÍVEL 2º GRAU COMPLETO

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Bibliografia sugerida: CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado do Maranhão, do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

Bibliografia sugerida: Livros de História Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas e conceitos fundamentais de engenharia de trafego. Elementos que influem no trânsito: veículo via motorista, pedestre e meio ambiente; conceitos de mobilidade e acessibilidade; trânsito, meios de transporte, cidadania e qualidade de vida; os problemas do tráfego nas cidades; o planejamento do trânsito urbano e sua relação com o transporte público; gerenciamento da mobilidade; noções de Legislação de trânsito (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB. Resoluções e portarias do CONTRAN. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000 regulamentado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004); acessibilidade; hierarquia viária. Noções de Sinalização: horizontal e vertical e semafórica. Direção Defensiva.

Bibliografia sugerida: www.denatran.gov.br