Prefeitura de Jaguariúna - SP

Notícia:   20 vagas na área de Educação na Prefeitura de Jaguariúna - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2010

MÁRCIO GUSTAVO BERNARDES REIS, Prefeito do Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que nos dias úteis entre dias 09 e 19 de março de 2010, pela manhã entre 8:30 e 11:30 horas e pela tarde entre 13:00 e 16:30 horas, no PAT, sito na Rua Cel. Amâncio Bueno, nº 810, em Jaguariúna, estarão abertas as inscrições de candidatos a Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas dos empregos de provimento efetivo, do Poder Executivo da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pela legislação municipal pertinente, conforme Capítulo II do presente Edital.

I - DOS EMPREGOS

1. O Concurso destina-se ao preenchimento de empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pela legislação municipal pertinente, cabendo à Administração Direta o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, obedecidos os limites de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço público.

2. Os empregos, o número de vagas, as respectivas cargas horárias semanais de trabalho, o vencimento, a escolaridade, as exigências, as especialidades e os requisitos são os indicadas nos quadros que se seguem:

Emprego: PAJEM
Número de Vagas:- 20 (vinte)
Jornada Semanal:- 40 horas
Remuneração: R$ 913,05
Escolaridade: Ensino Fundamental

Emprego: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º Ano do Ensino Fundamental
Número de Vagas:- cadastro reserva
Jornada Semanal:- 20 horas com alunos, 2 horas HTOC, 2 HTPL
Jornada Mensal:- 120 horas
Remuneração: R$ 1.475,31
Escolaridade: Magistério - Ensino Médio, ou, Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Pedagogia ou Curso Normal Superior ambos com Habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio Completo na modalidade Normal/Magistério e Ensino Superior em Curso de Graduação com Licenciatura.

Emprego: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 2ª a 4ª série e de 2º ao 5º Ano;
Número de Vagas:- cadastro reserva
Jornada Semanal:- 25 horas com alunos, 2 horas HTOC, 3 HTPL
Jornada Mensal:- 150 horas
Remuneração: R$ 1.844,21
Escolaridade: Magistério - Ensino Médio, ou, Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Pedagogia ou Curso Normal Superior ambos com Habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio Completo na modalidade Normal/Magistério e Ensino Superior em Curso de Graduação com Licenciatura.

3. O exercício do emprego pode determinar a prestação de serviços noturnos, aos sábados, domingos ou feriados, conforme escala organizada.

4. As atividades inerentes a cada um dos empregos serão desenvolvidas em quaisquer dependências ou órgãos da Prefeitura do Município de Jaguariúna, ou ainda, em atividade de campo.

5. O nível de escolaridade e as exigências indicadas nos itens anteriores deverão ser comprovados e estar plenamente atendidas na data da nomeação.

II - REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e 70.436/72.

2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação.

3. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar.

4. Encontrar-se em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.

5. Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências deste Edital.

6. Possuir habilitação necessária, inscrição no órgão de classe correspondente e a experiência exigida, quando for o caso, na data da nomeação.

7. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao cargo a que concorre.

8. A comprovação, através da apresentação da documentação hábil, de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Concurso, será apresentada por ocasião da convocação para nomeação e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem esta condição, implicará na desclassificação do candidato, de forma irrecorrível.

III - DA INSCRIÇÃO

1. Para inscrever-se o candidato ou seu procurador, deverá apresentar documento de identidade original (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional) e uma cópia com ou sem autenticação de referido documento.

2. Preencher e assinar a ficha de inscrição, recebendo no ato comprovante com a indicação de seu número de inscrição, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarem as provas.

3. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato;

4. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória.

5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

6. As provas poderão se realizar em um mesmo dia e horário, pelo que se recomenda que o candidato se inscreva para concorrer a 01 (um) único cargo, caso contrário, no dia da prova, deverá optar por uma delas, sem direito a qualquer reclamação.

7. Recebidos os pedidos de inscrição, o Presidente da Comissão de Concurso homologará as inscrições, publicando as mesmas na imprensa oficial do município, e, por afixação, no quadro próprio de Editais da Prefeitura Municipal;

8. O candidato, pessoalmente ou por seu procurador, é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, sendo de sua responsabilidade o seu correto preenchimento, uma vez que incorreções poderão impossibilitar o preparo do material personalizado de prova do candidato.

9. A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade, em relação ao original, ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, e se a inscrição já estiver homologada, serão considerados nulos todos os atos subseqüentes à inscrição.

IV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7853/89, é assegurado o direito de inscrição para os empregos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência física, para empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas para o cargo a que concorre.

3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

4. O candidato deficiente, que pretenda se prevalecer da faculdade que lhe é assegurada, deverá manifestar-se neste sentido, por requerimento, no ato da inscrição.

5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição.

6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

7. O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8. Ao ser convocado para investidura no emprego público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Jaguariúna, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

9. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

V - DAS PROVAS

1. A seleção para o emprego de PAJEM será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o cargo, versando sobre matéria constante de Anexo I, que serão publicados por afixação no local das inscrições e fazem parte integrante e inseparável deste Edital.

2. A seleção para os empregos PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º Ano do Ensino Fundamental e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 2ª a 4ª série e de 2º ao 5º Ano, será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o cargo, versando sobre matéria constante de Anexo I, que serão publicados por afixação no local das inscrições e fazem parte integrante e inseparável deste Edital e Prova de Títulos, de caráter classificatório.

3. Os candidatos deverão comparecer no dia da prova portando os seus respectivos títulos, que deverão ser recolhidos através de esquema de recepção a critério da própria empresa, sendo certo que não serão aceitos após essa data.

4. As provas realizar-se-ão, em Jaguariúna, no dia 11de abril de 2010, às 9:00 horas, em locais a serem designados e que serão objeto de Edital próprio, publicado por afixação no quadro próprio da Secretaria da Educação do Município de Jaguariúna, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

5. O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas, com antecedência de 30 (trinta) minutos em relação ao horário marcado, munido de Ficha de Inscrição, Cédula de Identidade Original e Caneta Esferográfica Azul (ponta grossa).

6. No horário marcado para o início das provas escritas e práticas, os locais serão fechados e não mais será admitido o ingresso de qualquer candidato ao recinto, sob qualquer pretexto ou alegação.

7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação de provas fora do horário e do local previstos. A ausência do candidato implicará na sua reprovação.

8. É vedada a utilização de qualquer material de consulta ou equipamento eletrônico.

9. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

9.1. for descortês com qualquer dos examinadores ou executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

9.2. for surpreendido, durante a realização de qualquer prova, em comunicação com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, material de consulta, bem como se utilizando de equipamento eletrônico, tais como, rádios, gravadores, telefones, etc...;

9.3. não comparecer ou chegar com atraso a uma das provas.

10. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares de Cadernos de Questões a candidatos ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

VI - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

1. As provas escritas serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório.

2. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50 (cinqüenta) pontos será considerado reprovado.

3. Os candidatos aprovados na prova escrita terão somados os pontos obtidos na contagem dos títulos para efeito classificatório, e que terão os seguintes pesos, em uma pontuação máxima de 15 (quinze) pontos:

3.1.1. Especialização: 5 (cinco) pontos desde que com o mínimo 360 (trezentos e sessenta horas), sendo o limite máximo de 2(dois) títulos, ou seja 10 (dez) pontos;

3.1.2. Mestrado: 10 (dez) pontos;

3.1.3. Doutorado: 15 (quinze) pontos.

4. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação o resultado da prova escrita para o emprego de Pajem e a soma da prova escrita e dos títulos para os candidatos aos empregos de Professor.

5. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente:

I - O candidato que tenha Curso de Graduação em Pedagogia ou Curso Normal Superior ambos com Habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental;

II - O candidato com mais idade;

III - Sorteio.

6. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados, se necessário, a comprovar as condições de preferência mencionadas nestes itens, no prazo que lhes for fixado quando da convocação para admissão.

VII - DOS RECURSOS

1. O prazo para eventuais recursos será de 2 (dois) dias, a contar da data da realização ou da publicação do ato objeto do eventual recurso.

2. Os recursos deverão ser interpostos, em horário de expediente, no protocolo da Prefeitura do Município de Jaguariúna, dirigidos à Comissão Municipal de Concurso Público.

3. Somente serão conhecidos os recursos com indicação do nome do candidato interessado, sua qualificação, número de sua inscrição e o emprego para o qual está inscrito, com pretensão devidamente fundamentada.

4. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo, ou que não estejam devidamente fundamentados não serão conhecidos.

VIII - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

1. A convocação para nomeação dos candidatos classificados será feita na forma da legislação municipal vigente e obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação do concurso.

2. Para efeito de nomeação, o candidato classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

3. Quando de sua convocação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitação exigida neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a não apresentação de documentos, que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subseqüentes praticados em seu favor.

4. A situação dos candidatos classificados e contratados será regulada pela, C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), L.O.M. (Lei Orgânica do Município) e Legislação Municipal vigente.

5. Havendo necessidade, a Secretaria Municipal de Educação poderá utilizar-se da Classificação do presente Concurso Público, para atender casos de substituição de professores, em que seja necessária a contratação por prazo determinado. Ocorrendo a contratação por prazo determinado, o candidato continuará à figurar na Lista de Classificação de Concurso para todos os efeitos previstos neste Edital.

6. É facultado à Administração Direta exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista na legislação pertinente, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais, de habilitação legal, que julgar necessário.

7. Efetivada a nomeação, o vencimento devido será aquele em vigor na época da nomeação.

8. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação, renovável por igual período, a critério da Administração.

IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e concordância com as normas e instruções constantes do presente edital e que regem o presente concurso.

2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Terminada a avaliação de todas as provas, serão as notas publicadas na imprensa oficial.

4. Não haverá revisão de prova.

5. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura nomeação.

6. A aprovação no concurso não implica em obrigatoriedade de nomeação, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço público.

7. A situação dos candidatos classificados e nomeados será regulada pela Legislação Municipal pertinente.

8. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado na Imprensa que publica os atos oficiais do município e, por afixação, no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de Jaguariúna.

Prefeitura Municipal de Jaguariúna, aos 4 de março de 2010.

MÁRCIO GUSTAVO BERNARDES REIS
Prefeito do Município de Jaguariúna

ANEXO I

PROGRAMA:- PAJEM

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental

PROGRAMA

Português

Compreensão e interpretação de textos;

Pontuação;

Ortografia;

Colocação pronominal;

Concordância verbal e nominal;

Regência verbal e nominal;

Crase.

Matemática Operações com números inteiros, fracionários e decimais;

Regra de três simples e composta;

Média aritmética simples;

Sistemas de medidas usuais;

Raciocínio lógico;

Resolução de situações-problema.

Específicas

Noções de Primeiros Socorros.

Noções de Puericultura.

Noções de saúde, higiene e cuidados pessoais no pré-natal, no perinatal, do neonato e da nutriz.

Profilaxia das doenças infantis.

Cuidados básicos com al criança enferma.

Lei Federal nº 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - - Título II (Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V e Título V - Conselho Tutelar.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

ESCOLARIDADE: Magistério - Ensino Médio, ou, Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Pedagogia ou Curso Normal Superior ambos com Habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio Completo na modalidade Normal/Magistério e Ensino Superior em Curso de Graduação com Licenciatura.

PROGRAMA

PORTUGUÊS:

Leitura, compreensão e interpretação de textos;

Pontuação;

Ortografia;

Classes de palavras: substantivo,l adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem;

Colocação pronominal;

Concordância verbal e nominal;

Regência verbal e nominal;

Crase;

Sinônimos, antônimos e parônimos;

Sentido próprio e figurado das palavras;

Frase, Oração e Período;

Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.

MATEMÁTICA:

Operações com números reais;

Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum;

Razão e proporção;

Porcentagem;

Regra de três simples e composta;

Média aritmética simples e ponderada;

Juro simples;

Equação do 1.º e 2.º graus;

Sistema de equações do 1.º grau;

Relação entre grandezas: tabelas e gráficos;

Sistemas de medidas usuais;

Noções de geometria:l forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras;

Raciocínio lógico;

Resolução de situações-problema.l

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PEDAGÓGICO:

VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas, Mercado das Letras; São Paulo: FAPESP, 2000. Capítulo VII

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto.l Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Introdução aos Parâmetros Curriculares, Brasília MEC/SEF, 1998.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1º ciclo do Ensino Fundamental, Temas Transversais. Brasília MEC/SEF, 1998.

FERREIRO, Emília .l Com Todas as Letras. São Paulo. Ed. Cortez, 2005.

PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000.

HOFFMANN,l Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

LERNER, Delia. Ler e Escrever na Escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed Editora, 2002.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Atica, 2002.

PANIZZA, Mabel e Colaboradores. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais. Editora Artmed, 2005.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 2ª A 4ª SÉRIE e DO 2º AO 6º ANO

ESCOLARIDADE: Magistério - Ensino Médio, ou, Ensino Superior Completo - Curso de Graduação em Pedagogia ou Curso Normal Superior ambos com Habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio Completo na modalidade Normal/Magistério e Ensino Superior em Curso de Graduação com Licenciatura.

PROGRAMA

PORTUGUÊS:

Leitura, compreensão e interpretação de textos;

Pontuação;

Ortografia;

Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem;

Colocação pronominal;

Concordância verbal e nominal;

Regência verbal e nominal;

Crase;

Sinônimos, antônimos e parônimos;

Sentido próprio e figurado das palavras;

Frase, Oração e Período;

Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.

MATEMÁTICA:

Operações com números reais;

Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum;

Razão e proporção;

Porcentagem;

Regra de três simples e composta;

Média aritmética simples e ponderada;

Juro simples;

Equação do 1.º e 2.º graus;

Sistema de equações do 1.º grau;

Relação entre grandezas:l tabelas e gráficos;

Sistemas de medidas usuais;

Noções de geometria:l forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras;

Raciocínio lógico;

Resolução de situações-problema.l

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PEDAGÓGICO:

VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas, Mercado das Letras; São Paulo: FAPESP, 2000. Capítulo VII

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto.l Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Introdução aos Parâmetros Curriculares, Brasília MEC/SEF, 1998.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1º ciclo do Ensino Fundamental, Temas Transversais. Brasília MEC/SEF, 1998.

FERREIRO, Emília. Com Todas as Letras. São Paulo. Ed. Cortez, 2005.

PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

LERNER, Delia. Ler e Escrever na Escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed Editora, 2002.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Atica, 2002.

PANIZZA, Mabel e Colaboradores. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais. Editora Artmed, 2005.