Prefeitura de Amparo - SP

Notícia:   20 vagas e cadastro reserva para Professores na Prefeitura de Amparo - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 09/2011

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA O ANO LETIVO DE 2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO - ESTÂNCIA HIDROMINERAL torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal; designado pela portaria n°368, de 24 de Novembro de 2011 e sob responsabilidade da empresa CKM Serviços Ltda., que fará realizar, o PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR PRAZO DETERMINADO PARA O ANO LETIVO DE 2012, objetivando o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva em regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho para os empregos relacionados neste Edital, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica e Legislação Municipal pertinente.

I. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1. A realização deste Processo Seletivo será coordenada pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da Prefeitura Municipal de Amparo.

2. A validade do processo seletivo será de 01 (um) ano.

3. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para os empregos existentes, colocados em Processo Seletivo, e para os que vierem a vagar durante o prazo de validade deste, sob o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e, jornada de trabalho especificada neste edital.

4. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Amparo de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Amparo.

4.1. O cadastro de candidatos, formado por candidatos classificados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na contratação futura, decorrente da existência de vagas para os empregos colocados em Processo Seletivo, nos termos do presente Edital, no período de sua validade.

5. As provas serão realizadas no município de Amparo, obedecidos os critérios de inscrição previstos no presente Edital.

II - DO EMPREGO E ESPECIALIDADES

6. O emprego, a referência, o salário inicial, as vagas, os requisitos básicos e o valor de inscrição, objetos deste certame, são os estabelecidos a seguir:

COD

EMPREGO

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO

PADRÃO

VAGAS

REQUISITOS

01

Professor de Educação Básica

20 ou 30h semanais

R$ 723,25 (20 horas)

R$ 1084,88 (30 horas)

MD1-A20 (20 horas)

MD1-A30 (30 horas)

20 + Cadastro

Reserva

Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso que o habilite a exercer a função de Professor de Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental - séries iniciais -1° ao 5º ano), nos termos do Artigo 62, da Lei Federal n° 9.394/96.

02Professor de Educação Básica para atuar: nas Telessalas nas disciplinas que compõem as atividades específicas de 5á a 8á série e Ensino Médio20h semanaisR$ 795,57 (20 horas)MD2-A20Cadastro ReservaPossuir diploma de licenciatura plena em pelo menos uma das áreas: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Química, Física, Biologia, Artes, Inglês, Sociologia, Filosofia.
03Professor de Educação Física20, 30 ou 40 horas semanaisR$ 795,57 (20 horas) R$ 1.193,36 (30 horas) R$ 1.591,14 (40 horas)MD2-A20 (20 horas) MD2-A30 (30 horas) MD2-A40 (40 horas)Cadastro ReservaPossuir diploma de licenciatura plena Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

III- DAS INSCRIÇÕES

7. As inscrições estarão abertas no período de 19 de dezembro de 2011 a 03 de janeiro de 2012 e serão realizadas via internet.

7.1. As inscrições via internet serão realizadas no site: www.amparo.sp.gov.br até às 18 horas do dia 03/01/2012 (horário de Brasília).

8. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9. Ao candidato só será permitido a inscrição para uma opção de emprego ou localidade.

9.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de emprego ou especialidade.

9.2. Se o candidato realizar mais de uma inscrição, será válida a última inscrição realizada.

10. A Prefeitura Municipal de Amparo não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de queda na transmissão e dados ocasionados por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal, causados por problemas na rede de computadores/internet.

11. O deferimento da inscrição dependerá da veracidade no ato da inscrição.

11.1. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

12. A candidata lactante que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Durante a amamentação, a candidata será supervisionada por fiscal da prova. Se a candidata lactante não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.

12.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em relação à duração da prova da candidata.

12.2. Não será estipulado um tempo mínimo de amamentação nem o número de amamentações durante o período de prova; a freqüência e o tempo necessários são de inteira responsabilidade da candidata.

12.3. Executada a situação prevista no item 12 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova.

13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

15. No momento da análise pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo; se ficar comprovado que o candidato não satisfaz as exigências deste Edital, será eliminado do Processo Seletivo.

16. Encerrado o período de inscrições, será publicado um único Edital de Homologação das Inscrições Deferidas e Indeferidas, no jornal oficial do município, no quadro de avisos do Paço Municipal e nos sites: www.amparo.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.

17. Não serão admitidas inscrições por via postal, fax-símile, e-mail ou condicionais.

18. Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional ou com documentação incompleta, bem como cópias ilegíveis da documentação exigida.

19. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo, implicará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pelo Município.

20. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos empregos, seja qual for o motivo alegado.

IV. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

21. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.° 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

22. Estar ciente que, até a data da posse, deverá ter idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

23. A prova terá duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas, incluindo preenchimento da Folha de Respostas Definitiva.

24. Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

25. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental.

26. Não ter instaurado contra si qualquer processo administrativo disciplinar para a apuração de falta grave de desídia, insubordinação ou indisciplina, no qual, comprovado o fato, não tenha sido possível aplicar pena em razão da extinção do contrato.

27. Estar ciente de que se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: título eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar emprego ou cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício do emprego e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

28. Os CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA deverão, no ato da inscrição especificar A DEFICIÊNCIA e observar o disposto no capítulo Dos Candidatos com Deficiência do presente Edital.

V. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

29. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

30. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

31. Em obediência ao disposto no art. 37, §§ 1g e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

31.1. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

32. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1 ° e 2° deverão ser requeridos no ato da inscrição.

33. O candidato com deficiência deverá especificá-la no ato da inscrição, o qual no período de inscrição deverá enviar Laudo Médico comprovando a deficiência ao Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Amparo.

33.1. O Laudo Médico deve estar atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - Cl D, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, especificando o emprego, órgão e município para o qual se inscreveu.

33.2. O Laudo Médico deverá ser enviado via Sedex ou protocolado pessoalmente, até o dia 03/01/2012 (ÚLTIMO DIA DA INSCRIÇÃO) no Departamento de Recursos da Prefeitura Municipal de Amparo, sito à Av. Bernardino de Campos, n° 705, Centro, Amparo SP.

34. Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de pessoas com deficiência, dos candidatos que não encaminharam dentro do prazo previsto o respectivo laudo médico.

35. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

36. Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada; sejam quais forem os motivos alegados.

37. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital; não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

38. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

39. Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Amparo, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que o capacite para o exercício do emprego.

39.1. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

40. Fica condicionada a primeira admissão de candidato com deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

41. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES

42. A avaliação será da seguinte forma: prova objetiva de conhecimentos básicos e específicos.

42.1. A prova objetiva de conhecimentos básicos e específicos será de caráter classificatório pontuadas na escala de O a 100 pontos.

43. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos constará de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões Matemática e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos; sendo o valor atribuído a cada questão 2,0 (dois) pontos, conforme quadro abaixo:

Empregos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

Total

Valor da questão

Professor de Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA

10

10

30

50

2,0

Professor de Educação Básica Telessala

10

10

30

50

2,0

Professor de Educação Física

10

10

30

50

2,0

43.1. O conteúdo programático relativo as questões de conhecimentos básicos e específicos fazem parte integrante do presente Edital (Anexo II).

44. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da nota da prova objetiva.

45. A nota final do candidato será igual a somatória dos pontos obtidos na prova objetiva.

VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

46. As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Amparo - SP, e estão programadas para serem realizadas no dia 15 de janeiro de 2012, em horários e locais a serem divulgados oportunamente pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo, no jornal oficial do município, no quadro de avisos do Paço Municipal e nos sites: www.amparo.sp.gov.br e www.makiyama.com.br

47. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para a identificação correta do seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

48. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados.

49. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

50. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato tiver acesso aos erros, devendo o mesmo entrar em contato com o fiscal de sala de prova para as devidas providências.

51. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 minutos.

52. Somente será admitido em sala para a realização da prova, o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Órgãos de Conselho de Classe; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

52.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

52.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

52.2.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

52.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

52.4. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

53. Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de prova.

54. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

55. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Processo Seletivo.

56. A Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, poderá solicitar aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.

57. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas Definitiva, único documento válido para a correção da prova.

57.1. O preenchimento da Folha de Respostas Definitiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas Definitiva por erro do candidato.

57.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Definitiva serão de inteira responsabilidade do candidato.

58. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha.

59. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

60. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

61. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

62. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados, às instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

63. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas Definitiva, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; 1) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

64. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico deverá desligar o aparelho antes do início das provas.

64.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

65. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas Definitiva, o Caderno de Questões.

65.1. Os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos.

66. A Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

67. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

68. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

69. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

69.1. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

70. As provas objetivas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, e serão divididas em:

a) Provas de Conhecimentos Básicos

b) Provas de Conhecimentos Específicos

71. Para todos os empregos, a prova de Conhecimentos Básicos e a prova de Conhecimentos Específicos terão caráter classificatório.

72. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

73. Nos casos de empate, deverão ser adotados os seguintes critérios:

a) Pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Pontuação na prova de Conhecimentos Básicos;

c) Maior idade.

74. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos.

IX. DOS RECURSOS

75. Será admitido recurso quanto à realização das provas, questões e gabarito das provas objetivas e do resultado final.

75.1. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos:

I. 2 (dois) dias úteis da data da publicação das listas dos candidatos inscritos

II. 2 (dois) dias úteis da data da realização das provas

III. 2 (dois) dias úteis da data da divulgação do gabarito

IV. 2 (dois) dois dias úteis da data da divulgação do resultado final preliminar do Processo Seletivo.

75.2. O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente do evento que lhe deu origem.

76. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 75.1., o qual deverá ser devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

77. Todos os recursos poderão ser protocolados no horário das 9h às 16h, na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, Departamento de Recursos Humanos, no seguinte endereço: Av. Bernardino de Campos, n° 705 - Centro - Amparo SP.

78. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

79. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias), digitadas ou datilografadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Edital n° 09/2011.

Candidato:__________________________________________________________

N° do Documento de Identidade:_________________________________________

N° de Inscrição:______________________________________________________

Emprego:___________________________________________________________

Endereço Completo:___________________________________________________

Tipo de Recurso:___________________

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ____ /_____ /____

Assinatura:___________________________________________________________

80. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido.

81. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

82. 0(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que responderam tal(is) questão(ões).

82.1. No caso de deferimento de recurso interposto, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

83. A decisão do recurso será dada ao conhecimento do candidato requerente, mediante comparecimento ao endereço correspondente ao qual protocolou o referido recurso.

X- DA ATRIBUIÇÃO DE SALAS

84. Na medida da necessidade e observando-se a ordem de classificação, a Secretaria Municipal de Educação convocará os aprovados no Processo Seletivo.

85. A comunicação dos aprovados para atribuição de classes será feita semanalmente, de acordo com a disponibilidade de classes. A primeira convocação será publicada no Jornal Oficial de Amparo e as subseqüentes serão realizadas todas as quartas-feiras no Centro Municipal de Formação dos Profissionais da Educação, situado na Avenida Francisco Prestes Maia, 1.119 - Centro, a partir das 17 horas e 30 minutos.

86. As classes disponíveis para substituição serão apresentadas aos professores que, respeitada a ordem de classificação, poderão fazer ou não a opção de atuar na classe disponível no momento.

87. Caso o primeiro colocado na ordem de classificação não faça a opção por nenhuma sala, ele não será desclassificado. Prosseguir-se-á a atribuição obedecendo à seqüência da classificação e o professor que recusar a sala assinará um termo manifestando seu desinteresse.

88. O professor que manifestar desinteresse pela atribuição de salas, não será desclassificado, podendo participar de novas atribuições exercendo seu direito de opção.

89. Vida vedada a atribuição de novas classes e/ou aulas durante o ano letivo de 2012 aos docentes que desistirem de atuar nas classes já atribuídas.

XI- DA ADMISSÃO

90. A admissão do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado com a Prefeitura Municipal de Amparo, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.

91. A aprovação no Processo Seletivo não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Amparo, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.

92. Não será admitido o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possua os requisitos exigidos para o emprego/função conforme previsto neste Edital.

93. A admissão dos candidatos ficará condicionada a classificação no Processo Seletivo, por ocasião do processo de admissão, à apresentação dos seguintes documentos:

93.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - original e cópia das duas primeiras folhas;

93.2. Cédula de Identidade - original e cópia;

93.3. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP - original e cópia;

93.4. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado - original e cópia;

93.5. Título de Eleitor - original e cópia;

93.6. Certidão de Quitação Eleitoral;

93.7. Atestado de Antecedentes Criminais;

93.8. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - original e cópia;

93.9. Comprovante de Residência (conta de água ou energia elétrica) - original e cópia;

Nota: se a conta de água ou energia não estiver no nome do candidato, deverá apresentar também comprovante de residência no qual conste o nome do candidato (qualquer correspondência) - original e cópia;

93.10. Comprovante de escolaridade exigida para o emprego/função - original e cópia;

93.11. Se solteiro, Certidão de Nascimento - original e cópia;

93.12. Se casado, Certidão de Casamento - original e cópia;

93.13. Se separado judicialmente, Certidão de Casamento com averbação - original e cópia;

93.14. Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 21 anos - original e cópia;

93.15. Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos - original e cópia;

93.16. Quando for o caso, termo de guarda e certidão de nascimento do filho menor que estiver sob tutela - original e cópia;

93.17. Declaração de não ter instaurado contra si qualquer processo administrativo para apuração de falta grave de desídia, insubordinação ou indisciplina, no qual, comprovado o fato, não tenha sido possível aplicar a pena em razão da extinção do contrato;

93.18. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão, transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

93.19. Duas fotos 3x4 coloridas.

94 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Amparo, durante o período de validade do Processo Seletivo.

95. Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido a Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida por órgão responsável da Prefeitura Municipal de Amparo, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

96. Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

97. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização da contratação.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

98. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

99. O candidato, desde que aprovado, deverá manter atualizado seus dados durante o prazo de validade do processo seletivo, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Amparo, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior por falta de atualização.

100. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo.

101. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através do Jornal oficial de Amparo, do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Amparo/SP e nos sites: www.amparo.sp.gov.br e www.makiyama.com.br

102. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

103. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo, especialmente nomeada pela PORTARIA N° 368 de 24 de novembro de 2011

104. Caberá ao Prefeito do Município de Amparo a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

105. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste processo seletivo, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que é publicado na íntegra no Jornal Oficial de Amparo, e que fica à disposição por afixação no local das inscrições, e nos sites: www.amparo.sp.gov.br e www.makiyama.com.br

Amparo, SP, 02 de dezembro de 2011.

Alessandra Rodrigues de Almeida
Coordenadora da Comissão Organizadora

Maria Aparecida Adomaitis
Secretária Municipal de Administração

Paulo Turato Miotta
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

Atribuições dos Professores de Educação Básica - Ensino Infantil, Ensino Fundamental 1 ° ao 5° ano, Educação de Jovens Adultos:

Ministrar aulas nas áreas específicas, visando a qualidade do ensino; elaborar plano de aula e utilizá-lo no desenvolvimento das mesmas; contribuir para a elaboração e desenvolvimento da proposta pedagógica da unidade escolar em que vai atuar; participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; atuar de maneira a preservar os princípios e fins da educação; dirigir seu trabalho sempre voltado ao desenvolvimento do aluno; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, desempenhando suas atividades com eficiência, zelo e presteza; manter o espírito de solidariedade e cooperação com a equipe escolar e a comunidade; respeitar as diversidades, atendendo os alunos com tolerância e competência, sem preconceitos ou discriminação, comprometendo-se com sua formação e a eficácia do seu aprendizado; incentivar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; comunicar a autoridade imediata, as irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação ou autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria; considerar a realidade socioeconômica dos alunos, as diretrizes da política educacional na escolha, utilização dos materiais e procedimentos e na avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar do Conselho de Escola e das demais instituições a ela ligadas; participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs), quando estas fizerem parte da Jornada de trabalho; elaborar plano de trabalho e preparar materiais para adequação das atividades para alunos com necessidades especiais; diversificar os materiais pedagógicos utilizados para o trabalho adequado as necessidades específicas do aluno, inclusive aos que possuem deficiência, a partir dos materiais pedagógicos existentes na Unidades Escolares; buscar informações sobre a Necessidade Especial (deficiência, síndrome, transtorno) que acomete o aluno presente na sala de aula em diferentes fontes (internet, médicos, familiares); tratar todos os alunos com respeito e afetividade, evitando comparações, mensagens humilhantes e alterações no tom de voz; acompanhar, orientar e estimular os alunos a serem independentes e terem iniciativa em todos os momentos do dia, inclusive na merenda; realizar registros e anotar informações sobre o desenvolvimento dos alunos em todos os aspectos conforme orientação da coordenadora pedagógica e SME; planejar e participar das reuniões de pais e reuniões de planejamento; participar do processo de planejamento, elaboração e realização dos projetos realizados pela escola e indicados pela SME; ter compromisso com o trabalho a ser realizado e postura ética no exercício de suas atribuições; participar das atividades de HTPC - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo.

Quando atuar como tutor: Combinar com o professor titular da sala a preparação de materiais para adequação das atividades elaboradas por ele e trazê-los para a aula; elaborar e manter atualizado um plano de trabalho para desenvolver com o aluno com NEE; na ausência do aluno que tem NEE o professor tutor deverá elaborar materiais para o trabalho específico com o mesmo ou permanecer na sala intervindo junto aos demais alunos sob orientação da professora titular; diversificar os materiais pedagógicos utilizado spara o trabalho adequado as necessidades específicas do aluno com deficiência a partir dos materiais pedagógicos existentes na Unidades Escolares e demais produzidos pelo próprio professor tutor; buscar informações sobre a Necessidade Especial (deficiência, síndrome, transtorno) que acomete o aluno presente a sala de aula em diferentes fontes (internet, médicos, familiares) e oferecê-las a professora ou toda comunidade escolar; acompanhar, orientar, auxiliar e responsabilizar-se também por todos os alunos da classe em todos os momentos do período escolar incluindo o pátio, a educação física ou outros, cuidando para que as mesmas não se coloquem em situações de risco e ou acidentes que prejudiquem sua integridade física, salvo nos 15 minutos de descanso devido à carga horária de 30 horas; tratar todos os alunos com respeito e afetividade, evitando comparações, mensagens humilhantes e alterações no tom de voz; acompanhar, orientar e estimular os alunos a serem independentes e terem iniciativa em todos os momentos do dia inclusive na merenda; realizar registros e anotar informações sobre o desenvolvimento do aluno com NEE em todos os aspectos, periodicamente, conforme da coordenadora pedagógica e SME, em documento específico; planejar e participar das reuniões de pais seguindo o cronograma de data (calendário), assuntos discutidos em reunião de Planejamento e segundo orientações, discussões com o professor da sala, direção e coordenação pedagógica; participar do processo de planejamento, elaboração e realização dos projetos realizados pela escola e indicados pela SME; trabalhar de acordo com a orientação de assessorias especializadas em saúde e da coordenação do programa de educação inclusiva; manter relacionamento cordial e respeito com alunos, pais e equipe da unidade escolar; ter compromisso com o trabalho a ser realizado e postura ética no exercício de suas atribuições; responsabilizar-se pelos cuidados de higiene, locomoção, alimentação e outros, de acordo com as necessidades dos alunos; participar das atividades de HTPC - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

Atribuições dos Professores de Educação Básica para atuar em Telessala:

Ministrar aulas em todas as disciplinas, visando a qualidade do ensino; participar das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPCs); manter conduta moral e funcional adequanda à diginidade profissional; conhecer, respeitar e cumprir as leis, inclusive o presente Estatuto; atuar de maneira a preservar os princípios e fins da educação; dirigir seu trabalho sempre voltado ao desenvolvimento do aluno, respeitando as orientações pedagógicas e ministrando os conteúdos previstos para as telessalas, considerando o segmento de ensino em que atua; executar as tarefas que lhe atribuídas por força de suas funções; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, desempenhando suas atividades com eficiência, zelo e presteza; manter o espírito de solidariedade e cooperação com a equipe esoclar e a comunidade; respeitar as diversidades, atendendo os alunos jovens e adultos com tolerância e competência, sem preconceitos ou discriminação, comprometendo-se com sua formação e a eficácia do seu aprendizado; incentivar a participação dos alunos nas aulas e manter o controle da frequência dos mesmos nas aulas, buscando os problemas de evasão; comunicar a autoriedade imediata, as irregulareidade de que tiver conhecimento na sua área de atuação ou autoriedades superiores, no caso de omissão por parte da primeira; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria; considerar a realidade socieconômica dos alunos e das diretrizes da política educacional na escolha a e utilização dos materiais e procedimentos e na avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar do Processo de Planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; participar do Conselho de Escola e das demais instituições e ela ligada; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

Atribuições do Professor de Educação Física:

Ministrar aulas específicas do seu campo de atuação considerando as necessidades e possibilidades de cada turma; Identificar as necessidades e planejar novas atividades destinadas a diferentes grupos de alunos; planejar, orientar e coordenar projetos especiais em escolas, acompanhando e avaliando o desenvolvimento e os resultados alcançados; atender à comunidade, orientando e prestando esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas; participar dos eventos esportivos e de lazer, na sua área de atuação; preservar os princípios, os ideais e os fins da educação brasileira; empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno; participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas; conhecer e respeitar as leis, especialmente as legislações pertinentes à educação; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; manter o espírito de solidariedade e cooperação com a equipe escolar e a comunidade; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os educandos, demais educadores e comunidade em geral; respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; participar do Conselho de Escola e de Associação de Pais e Mestres; buscar o seu constante aperfeiçoamento através de participação de cursos, reuniões, seminários; manter a Secretaria Municipal de Educação informada do desenvolvimento do processo educacional, expondo suas críticas e sugestões para melhorias; participar do processo planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; elaborar o seu plano de aula, utilizando-os para o desenvolvimento das mesmas; tratar de maneira igual todos os alunos, pais, funcionários impedindo toda e qualquer manifestação de preconceito social, racial, religioso e ideológico; tomar parte de todas as atividades inerentes e correlatas ao processo de ensino e aprendizagem; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I: EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Conhecimentos envolvendo Língua Portuguesa:

Normas gerais da Língua culta: o uso da crase; emprego dos sinais de pontuação; interpretação e análise de textos. Ortografia - conceitos básicos. Emprego de verbos regulares e irregulares e pronomes; Acentuação; Emprego de preposição e conjunção; Morfologia: processo de formação das palavras.

Conhecimento envolvendo Matemática:

Operações com números reais; Razão e Proporção; Juros simples e composto; Propriedades; Regra de Três Simples e Composta; Figuras Geométricas (área e volume); Sistema de Medidas usuais; Resolução Situações - problema; Análise de dados; Gráficos e Tabelas.

Conhecimentos Específicos:

Conhecimento da Psicologia do Desenvolvimento Infantil e Prática Pedagógica - Princípios pedagógicos - O dia-a-dia do Ensino Fundamental - Rotinas diárias -Conhecimentos dos conteúdos de matemática e língua Portuguesa a serem estudados do 1º ao 5° ano - Conhecimento das propostas Curriculares pelo Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil e Parâmetros Curriculares Nacionais - Práticas para alfabetização - Competência profissional e prática educativa - A construção das estruturas da inteligência na criança - Desenvolvimento intelectual da criança - Conhecimento físico, conhecimento lógico-matemático e conhecimento social - Função simbólica ou semiótica - Conhecimentos dos conteúdos de matemática e língua portuguesa a serem estudados do 1° ao 5° ano do ensino fundamental - As necessidades das crianças pequenas - A educação infantil e seus objetivos: algumas considerações - A vida da criança na creche - Promovendo o desenvolvimento infantil - A disciplina positiva - Educação Inclusiva - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Estatuto da Criança e do Adolescente - Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional e Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Bibliografia:

1) Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, MEC- Introdução - Formação Pessoal e Social Conhecimento do Mundo;

2) Parâmetros Curriculares Nacionais, 10 volumes, MEC Brasil, Secretaria de Educação Fundamental;

3) Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares/ Secretaria de Educação Fundamental, Secretaria de Educação Especial, Brasília: PROEPRE 5) Fundamentos teóricos da educação infantil. (Orgs.) Mucio Camargo de Assis - Orly Mantovani de Assis. Campinas, SP, Graf. FE IDB, 2003;

4) Proepre Prática Pedagógica. (Orgs.) Orly Mantovani de Assis Mucio Camargo de Assis, Campinas. SP, UNICAMP/FE/LPG, 1999;

5) Proepre Fundamentos teóricos e prática pedagógica para a educação infantil. (Orgs.) Mucio Camargo de Assis - Orly Mantovani de Assis, Campinas, SP, Graf. FE, IDB, 2002;

6) Plano Anual Referência do 1 ° ano, Secretaria Municipal de Educação - Amparo, SP, 2008;

7) Plano Anual Referência de Língua Portuguesa, Secretaria Municipal de Educação - Amparo, SP, 2009;

8) Plano Anual Referência de Matemática, Secretaria Municipal de Educação - Amparo, SP, 2009;

9) Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8069/90 (atualizado);

10) Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei 9394/96 (atualizado);

11) Educação de Jovens e Adultos, Teoria, prática e proposta. (Orgs.)Moacir Gadotti, José E. Romão. São Paulo. Ed. Cortez, 2001;

12) O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. Telma Weisz com Ana Sanches. São Paulo. Ed. Ática, 2001;

13) Declaração de Salamanca. Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais;

14) Decreto n° 3.956, de 8/10/2001. Convenção de Guatemala;

15) Lei n° 10.845/04 - Programa de Complementação ao Atendimento Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência;

16) Lei n° 3.238, de 24 de janeiro de 2007, disciplina a organização do Sistema Municipal de Ensino do Município de Amparo, e dá outras providências; Anexo Disponível em www.amparo.gov.sp.gov.br;

17) Resolução n° 04 de 02 de outubro de 2009, Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional e Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PARA ATUAR NAS TELESALAS NAS DISCIPLINAS QUE COMPÕEM AS ATIVIDADES ESPECÍFICAS DE 5ª A 8ª SÉRIES E ENSINO MÉDIO

Conhecimentos envolvendo Língua Portuguesa:

Fonologia: conceitos básicos: classificação de fonemas; sílabas; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; divisão silábica. Ortografia: conceitos básicos, o alfabeto português; orientações ortográficas. Acentuação: conceitos básicos, acentuação tônica; acentuação gráfica; os acentos; aspectos genéricos das regras de acentuação; as regras básicas; as regras especiais; hiatos; ditongos; formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; acentos diferenciais. Morfologia: estrutura e formação das palavras, conceitos básicos, processos de formação das palavras; derivação e composição; prefixos; sufixos; composição; tipos de composição; estudos dos verbos regulares e irregulares; classes de palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração; termos integrantes da oração; termos acessórios da ração e vocativo; orações subordinadas e coordenadas; concordância verbal e nominal; colocação dos termos da oração; colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso de próclise; funções e emprego do que, e, se. Problemas gerais da língua culta: o uso da crase; emprego dos sinais de pontuação; interpretação e análise de textos. Estilística: figuras de linguagem; figuras de palavras ou tropos; figuras de pensamento; figuras de construção ou sintaxe; vícios de linguagem.

Conhecimentos envolvendo Matemática:

Propriedades; simplificação de radicais; operações com radicais; racionalização simples; equações incompletas; resolução de equações; sistema simples de equações; equações de 1º e 2° graus; resolução de problemas; noções de relação e função; função de 1º grau; função constante; relação e função; noções gerais; domínio; imagem; razão e proporção; grandezas proporcionais; regra de três simples; regra de três compostas; porcentagem; juro (simples e composto); conjunto de números inteiros; operações; conjunto de números racionais. Expressões algébricas, operações. Radicais: operações; simplificação; racionalização de propriedades. Progressão aritmética; trigonometria da primeira volta e funções circulares; análise combinatória; geometria espacial; geometria analítica; sistemas lineares; matemática financeira; números complexos, função logarítmica; função exponencial; probabilidade.

Conhecimentos Específicos:

Matemática: Operações com Números Reais; Cumprimento da Circunferência e Área do Círculo; Função de 1g e 2° Graus e Respectivos Gráficos; Progressão Aritmética e Progressão Geométrica; Trigonometria; Análise Combinatória; Logaritmo; Geometria Plana e Espacial; Matemática Financeira; Juros Simples e Compostos. Física: Grandezas Físicas; Movimento Retilíneo Uniforme; Movimento Retilíneo Uniformemente Variável; Energia Cinética; Potencial e Mecânica; Leis de Newton. Língua Portuguesa: Redação Oficial de Cartas, Ofícios, Requerimentos, Telegramas e Certidões; Literatura Brasileira. Artes: Artes plásticas: As artes plásticas e seus elementos; O modernismo, A composição e a organização do espaço - Música: A natureza do som; A melodia; O texto musical; Figuras no ritmo brasileiro - Teatro: Jogos e atividades teatrais. Inglês: Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais; Inglês escrito e falado, inclusive nas novas tecnologias de comunicação. Sociologia: Desenvolvimento antropológico do conceito de cultura e sua contribuição na análise das diferentes sociedades; Diversidade cultural; As expressões da violência nas sociedades contemporâneas. Filosofia: O conhecimento científico e o conhecimento filosófico; Filosofia da ciência; Filosofia da política; Ética e moral. Biologia: Organização dos seres vivos; Mecanismos biológicos; Biodiversidade; Manipulação genética. Ciências: Terra e Universo, Vida e Ambiente, Ser Humano e Saúde. História: Renascimento cultural e reformas religiosas; O império no Brasil; Formação da sociedade industrial brasileira; As origens do mundo atual. Geografia: O espaço geográfico; Relações entre sociedade e natureza; A sustentabilidade do desenvolvimento brasileiro; Sistema de localização cartográfica. Química: Transformações químicas; Materiais, suas propriedades e usos; transformações químicas e energia; Relações da química com as tecnologias. Educação Especial: Resolução n° 04 de 02 de outubro de 2009, Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional e Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Lei n° 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos envolvendo Língua Portuguesa:

Normas gerais da Língua culta: o uso da crase; emprego dos sinais de pontuação; interpretação e análise de textos. Ortografia - conceitos básicos. Emprego de verbos regulares e irregulares e pronomes; Acentuação; Emprego de preposição e conjunção; Morfologia: processo de formação das palavras.

Conhecimento envolvendo Matemática:

Operações com números reais; Razão e Proporção; Juros simples e composto; Propriedades; Regra de Três Simples e Composta; Figuras Geométricas (área e volume); Sistema de Medidas usuais; Resolução Situações - problema; Análise de dados; Gráficos e Tabelas.

Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos dos conteúdos a serem desenvolvidos no 1º ano do Ensino Fundamental; Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidades motoras); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidades de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/ Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros Socorros; Organização de Eventos, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Estatuto da Criança e do Adolescente. ; Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional e Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Bibliografia:

1) PLANO ANUAL REFERÊNCIA, 1g ano, Secretaria Municipal de Educação, Amparo, SP, 2008;

2) GUEDES, D.P. Exercícios Físicos na Promoção de Saúde. Londrina: Midiogral, 1995;

3) FREIRE, J.B. Educação de Corpo Inteiro: Teoria e Prática da Educação Física. São Paulo: Scipione, 1997;

4) DELAVIER, F. Guia de Movimentos de Musculação. São Paulo: Manole, 2000;

5) MONTEIRO, W. Manual de Avaliação e prescrição de condicionamento físico. Rio Janeiro: Sprint, 1999;

6) BARROS NETO, Turíbio Leite. Exercício, Saúde e Desempenho Físico. São Paulo: Atheneu, 1997;

7) Lei de Diretrizes e Bases n° 9.394 de 20/07/1996 (atualizado);

8) Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado);

9) DECLARAÇÃO DE SALAMANCA. Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais;

10) SAVIANI, Nereide. Saber escolar, currículo e didática. Campinas: Autores Associados. 1994;

11) FELDMAN, Daniel. Ajudar a ensinar: relações entre didática e ensino. Porto Alegre, RS: Artmed, 2001;

12) DECRETO N° 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001. Convenção de Guatemala;

13) Lei n° 10.845/04 - Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência;

14) Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares / Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. - Brasília: MEC/ SEF/SEESP, 1999;

15) Diferenças Preconceito na Escola, Alternativas Teóricas e Práticas. (Org.) Julio Groppa Aquino. São Paulo. Summus Editorial, 1998;

16) Limites: três dimensões educacionais. Yves de La Taille. São Paulo. Editora Ática, 1998.

17) Lei n° 3.238, de 24 de janeiro de 2007, disciplina a organização do sistema municipal de ensino do município de Amparo, e dá outras providências; Anexo Disponível em www.amparo.sp.gov.br;

18) Resolução n° 04 de 02 de outubro de 2009, Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional e Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

ANEXO III

CRONOGRAMA

ATIVIDADES/ ATOS

PERÍODO

Período de Inscrições

19/12/2011 à 03/01/2012

Período de entrega de documentos para os Candidatos com Necessidades Especiais

19/12/2011 à 03/01/2012

Edital de Inscrições Deferidas e Indeferidas

06/01/2012

Período de Interposição de Recursos referente à Publicação da Lista dos Candidatos Inscritos

09 e 10/01/2012

Publicação dos Locais e Horários de Provas

06/01/2012

Convocação para a Prova Objetiva

06/01/2012

Data da Realização da Prova Objetiva

15/01/2012

Divulgação do Gabarito

16/01/2012

Período de Interposição de Recursos referente a Realização das Provas

16 e 17/01/2012

Período de Interposição de Recursos referente à Divulgação dos Gabaritos

17 e 18/01/2012

Resultado Parcial das Provas Objetivas

20/01/2012

Período de Interposição de Recursos referente ao Resultado Parcial das Provas Objetivas

23 e 24/01/12

Resultado Final e Homologação27/01/2012
Atribuição de Salas30/01/2012