Prefeitura de Mirabela - MG

Notícia:   20 vagas de até R$ 11.160,00 para a Prefeitura de Mirabela - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

PARA ATENDER AOS PROGRAMAS NASF E PSF

EDITAL 001/2008

A Prefeitura Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, comunica a abertura do Processo Seletivo Público Simplificado, para contratação por prazo determinado. O prazo de vigência do contrato do NASF e do PSF será de 12 (doze) meses, e, o contrato para o CRASS será de 6 (seis) meses, admitida, por excepcional interesse administrativo, a prorrogação por igual período, para atender a Adesão e a Implantação do NASF-1, Núcleo de Apoio à Saúde da Família, CRASS e PSF, através de um consórcio intermunicipal entre os Municípios de Mirabela, Patis e Japonvar, nos termos dos incisos, I e II, do art. 37, combinado com o § 4°, do art. 198, ambos da Constituição Federal, da Lei Municipal N° 833/2005. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por este Edital, executado pela Cátedra Projetos & Empreendimentos Culturais Ltda - CNPJ 07.951.873.0001/29 - e será realizado na cidade de Mirabela/MG.

I-EMPREGO/ATENDIMENTO/VAGAS/SALÁRIO/CH/FUNÇÃO

01-ASSISTENTE SOCIAL: 01 Vaga

ATENDIMENTO: CRAS - na área urbana do município de Mirabela - MG.

SALÁRIO: R$ 1.160,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas

VALOR DA INSCRIÇÃO: 100,00

PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior em Serviço Social e Registro no Órgão da Classe.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de serviço social junto a indivíduos, grupos e comunidade, identificando e analisando os problemas ou necessidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social e ter experiência na área social.

02-ASSISTENTE SOCIAL: 01 Vaga

ATENDIMENTO: NASF - área rural e urbana de (Mirabela, Japonvar e Patis)

SALÁRIO: R$ 1.160,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas

VALOR DA INSCRIÇÃO: 100,00

PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior em Serviço Social e Registro no órgão da Classe.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de serviço social junto a indivíduos, grupos e comunidade, identificando e analisando os problemas ou necessidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. Coordenar trabalhos de caráter social adstritos às ESF. Desenvolver trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF. Realizar reuniões com os profissionais das ESF para discutir e refletir permanentemente a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades. Realizar atividades em grupo com as famílias de forma a atendê-la integralmente. Realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde. Criar projetos e/ou busca de meios já existentes para possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade. Desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde. Desenvolver junto às ESF estratégias que identifiquem problemas relacionados à violência, ao abuso de álcool e outras drogas, em forma de protocolo de atendimento. Capacitar, orientar e organizar junto com as ESF e acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda.

03- ENFERMEIRO: 01 Vaga

ATENDIMENTO: PSF

SALÁRIO: R$ 2.000,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas

VALOR DA INSCRIÇÃO: 120,00

PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, em Programa de Saúde da Família ou equivalente, em Posto de Saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior; Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente; Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos; Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem; Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; Executar outras atividades correlatas à sua função.

04- PSICÓLOGO: 01 Vaga

ATENDIMENTO: NASF - área rural e urbana de (Mirabela, Japonvar e Patis).

SALÁRIO: R$ 1.160,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas.

VALOR DA INSCRIÇÃO: 100,00

PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior em Psicologia

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realizar atividades clínicas pertinentes a responsabilidade profissional de psicologia e terapia ocupacional. Realização de capacitações para apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar. Realizar encontros para discussão com as ESF dos casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas. Realizar eventos que fomentem ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura. Realizar reunião com os conselhos tutelares, associações de bairros, grupos de auto-ajuda para desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial. Realizar atividades de psicoterapia para grupos específicos, priorizando as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade. Realizar visitas domiciliares pára ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

05-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSÍCA: 01 Vaga

ATENDIMENTO: NASF - área rural e urbana de (Mirabela, Japonvar e Patis).

SALÁRIO: 1.160,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas

VALOR DA INSCRIÇÃO: 100,00

PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Educação Física

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Realizar palestras para veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Realizar encontros para proporcionar Educação Permanente em Atividades Físicas/Práticas Corporais, nutrição e saúde. Capacitar profissionais, inclusive agentes comunitários de saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento das atividades físicas e práticas corporais. Supervisionar as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade. Promoção de ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto a creches e escolas. Articular projetos para melhor utilizar os espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos de estímulo e valorização das Atividades Físicas/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

06-TERAPEUTA OCUPACIONAL: 01 Vaga

ATENDIMENTO: NASF - área rural e urbana de (Mirabela, Japonvar e Patis).

SALÁRIO: R$ 1.160,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas

VALOR DA INSCRIÇÃO: 100,00

PRÉ-REQUISITOS: Curso superior em Terapia Ocupacional e Registro

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realizar avaliação diagnostica utilizando-se de atividades técnicas apropriadas. Tratar de problemas que interferem na atuação funcional de pessoas debilitadas por doenças físicas ou mentais, desordens emocionais, desabilidades congênitas ou de desenvolvimento e envelhecimento. Ensina exercícios corretivos a pacientes. Promover a reintegração de pacientes à família e outros grupos familiares. Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios, realizando pesquisas e entrevistas. Participa de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao Município. Executar quaisquer outras atividades correlatas. Coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas à problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; intervir terapeuticamente, utilizando-se de técnicas específicas, em atividades individuais e/ou coletivas, nos níveis preventivo, curativo, reabilitação e inclusão social; promover a adaptação de recursos de materiais para adequação de posturas e atividades diversas, nos ambientes em que o paciente se estabeleça; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo.

07-MÉDICO PEDIATRA: 01 Vaga

ATENDIMENTO: NASF - área rural e urbana de (Mirabela, Japonvar e Patis).

SALÁRIO: 3.000,00

CARGA HORÁRIA: 20 horas

VALOR DA INSCRIÇÃO: 200,00

PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior em Medicina e Residência em Pediatria.

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES: Elaborar plano de ação de saúde da criança junto às ESF. Realizar visitas domiciliares conjunta às ESF a partir de necessidades identificadas. Realizar atividades de atenção à saúde da criança. Realizar atividades clínicas (consultas médicas pediátricas). Realizar encontro com profissionais de Saúde para discussão de como abordar o processo de trabalho, referente aos casos de agravos severos e/ou persistentes de saúde da criança, além de situações específicas, como a de violência intrafamiliar. Realizar reuniões com as ESF para discutir os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões específicas. Criação, em conjunto com as ESF, de estratégias para abordagem de problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade. Realizar palestras com conselhos tutelares, escolas, associações, para desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de vida saudáveis na comunidade.

08-MÉDICO CLINICO GERAL: 04 Vagas

ATENDIMENTO: PSF

SALÁRIO: R$ 11.160,00 - OBSERVAÇÃO (Salário Base: 4.000,00 + Produtividade Variável (de acordo com o número de consultas e visitas domiciliares e outros procedimentos além do limite) até 2.660,00 + 05 Plantões Variáveis de 24 horas = R$ 900,00 cada ou plantão de 12 horas = R$ 450,00 cada) perfazendo um total de 4.500,00.

CARGA HORÁRIA: 40 horas

VALOR DA INSCRIÇÃO: 200,00

VAGA/PNE: 01 vaga.

PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior em Medicina e Residência em Clínica Geral.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde; prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças; fazer inspeção de saúde em servidores municipais; em equipe, prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano; providenciar ou realizar tratamento especializado; ministrar cursos e palestras nas entidades assistenciais e comunitárias; incentivar e orientar a vacinação; dirigir equipes no programa saúde da família; atestar lesões corporais, óbito, nascimento na rede municipal de saúde. Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados; corrigir seqüelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico; prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários; atender tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, em regime de plantões que podem ser de 24 ou 12 horas, de acordo com a escala prévia elaborada pela direção clínica ou administrativa do Hospital Municipal São Sebastião, (sendo remunerado por este serviço R$ 900,00 e R$ 450,00 respectivamente) avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente; coordenar e dar encaminhamento a problemas sanitários, adotando medidas corretivas, quando de surtos; planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos e outros eventos, sobre sua especialização; desempenhar outras atividades correlatas e afins, de acordo com a especialização.

09. OPERADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: 04 Vagas

ATENDIMENTO: CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

SALÁRIO: R$ 415,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas

VALOR DA INSCRIÇÃO: 40,00

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo. Universitários (estagiários) da área social, processamento de dados, com experiência com trabalhos na área social; ter cursos de informática; ter cursos ou certificados relativos ao cargo pleiteado; operar, instalar, configurar, manter e monitorar equipamentos de informática e sistemas de informação.

LOCAL DE TRABALHO: CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: O Operador do Programa Bolsa Família deverá ser receptivo com relação ao atendimento do público, colaborando com o planejamento, organização e execução dos diversos programas sociais, promovendo o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao programa.Oferecer apoio técnico para a gestão do programa; identificar e cadastrar as famílias pobres e extremamente pobres no cadastro único; promover o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades; monitorar os pagamentos de benefícios e as atividades de bloqueio, desbloqueio e cancelamento de benefícios; harmonizar as relações entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do programa bolsa família e programas remanescentes e a verificação das condicionalidades; acompanhar o funcionamento e o desenvolvimento global do programa e suas relações com outros programas; assegurar e fornecer os meios necessários a Instancia de Controle Social ao exercício das competências da mesma no município; operacionalização para consulta ao sistema de gestão de benefícios - Sibec; fiscalização e vistoria do programa com metodologias aplicáveis às ações de fiscalização e para a valorização no acompanhamento local do programa; racionalizar a gestão do programa; preenchimento e processamento e transmissão de cadastros; ser receptivo com relação ao atendimento do público; colaborar com o planejamento, organização e execução dos diversos programas sociais; promover o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao programa.

10- RECEPCIONISTA: 02 Vagas

ATENDIMENTO: CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

SALÁRIO: R$ 415,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas

VALOR DA INSCRIÇÃO: 40,00

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Processamento de dados, com experiência com trabalhos na área social; ter cursos de informática; ter cursos ou certificados relativos ao cargo pleiteado; operar, instalar, configurar, manter e monitorar equipamentos de informática e sistemas de informação. Recepção e atendimento ao público nas repartições municipais. Prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes. Pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes; Orientar e informar o público; Controlar e fiscalizar a entrada e saída de público; Operar programas de computador relativos aos serviços de protocolos e outros serviços da área.Realizar atendimento ao público nas repartições, atender ao cidadão, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir, despachar expedientes auxiliar às tramitações de processos nas repartições ou setor; organizar documentos; digitar textos e documentos; atender a telefonemas; realizar outros serviços de apoio administrativo que vierem ser cometidos pelo chefe imediato. Realizar a organização e manutenção de arquivos, recebimento e encaminhamento de correspondências, volumes. Responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outras informações ao público; agendar para atendimento do chefe imediato; tomar ponto de trabalho dos servidores do setor, manter registros e controles referentes a atendimento ao público; coletar assinaturas em documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais.

11-ODONTÓLOGO: 03 Vagas

ATENDIMENTO: PSF Mirabela (zonas urbana e rural)

SALÁRIO: R$ 1.500,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas

VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 120,00

PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Odontologia - CRO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAIS

a) DATA: 23/5/08 a 13/06/08 de maio de 2008, 13h às 17h .

b) LOCAL: Prefeitura Municipal (setor de pessoal)- Rua Gregório Rodrigues - n° 43 - Centro de Mirabela.

c) LOCAL: Na Empresa CÁTEDRA Projetos e Empreendimentos Culturais Ltda Rua Dr. Santos, 256-4° andar, Salas 406/407 - Centro - Montes Claros/MG.

d) LOCAL: Pela INTERNET: www.catedraconcursos.com.br

e) INFORMAÇÕES: Tel: (38) 3221-9580 e 3082-0575

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data de posse;

c) Estar quite com serviço militar, se do sexo masculino;

d) Possuir escolaridade correspondente às exigências deste edital;

e) Não estar sendo processado, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público em qualquer nível;

f) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) Gozar de boa saúde física e mental para exercer as atribuições do emprego;

h) O Município de Mirabela e a Cátedra não se responsabilizarão por qualquer problema, na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

i) São motivos para anulação sumária da inscrição: pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento efetuadas em caixas eletrônicos ou que não possam ser comprovadas.

j) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede da Prefeitura Municipal de Mirabela - MG, no sítio eletrônico www.catedraconcursos.com.br

k) A homologação das inscrições deverá ser acompanhada no site www.catedraconcursos.com.br - A empresa não enviará Cartão Inscrição por Correios.

3. PARA INSCREVER-SE NO PROCESSO SELETIVO, O INTERESSADO DEVERÁ:

a) Entrar no site www.catedraconcursos.com.br e fazer a inscrição, gerando um Boleto bancário para pagar.

b) Recolher a taxa correspondente, na conta corrente, em uma das três agências bancárias abaixo especificadas. Depósito pode ser feito também em casas lotéricas.

CÁTEDRA PROJETOS & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA

CAIXA E. FEDERAL

BANCO DO BRASIL

OU

BANCO BRADESCO

AGÊNCIA

C/CORRENTE

AGÊNCIA

C/CORRENTE

AGÊNCIA

C/CORRENTE

3115.003

148- 0

3209-3

19560-X

3.496-7

12.044-8

Paga também Casas Loterias e (Caixa Aqui)

Transferência ou depósito direto no Caixa

Paga também nos Correios (Banco Popular)

c) Comparecer ao local das inscrições para preencher, assinar a Ficha de Inscrição, apresentando o Comprovante de Pagamento.

d) Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no processo seletivo, e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído em hipótese alguma.

4. Não haverá devolução da taxa de inscrição;

5. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato a respectiva procuração; arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

6. Não será aceita inscrição por via postal, e-mail ou fac-símile, ou fora do período estabelecido;

7. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição;

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

9. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições;

10. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não atender a todas as condições neste edital, não terá sua inscrição efetivada, e em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente;

11. Está reservada uma vaga para portadores de necessidades especiais ao Cargo de Médico Clínico Geral. Os portadores de necessidades especiais que pretendam prevalecerem-se do que lhes faculta o inciso VII, do Artigo 37, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes, é assegurado o direito de inscrição, desde que as atribuições do emprego, sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Observa-se que:

a) Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de necessidades especiais, especificando-a em ficha própria que acompanhará a inscrição, e que estão de acordo a submeterem-se, quando convocados ao exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal, que terá decisão final sobre a capacidade para o exercício do emprego;

b) No ato da inscrição o candidato a que se refere este item, deverá entregar, também, a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, devidamente preenchida e assinada. Requerer, caso necessário, prova especial.

c) Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere o conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas;

d) Caso a vaga de PNE não seja preenchida, a mesma será ocupada por outro candidato classificado.

III - DAS PROVAS

1. A prova será realizada no domingo - dia 22 de junho de 2008, na cidade Mirabela. HORÁRIO: das 9h às 12 horas, com a duração de até 3 (três) horas. OBSERVAÇÃO: O nome da Escola será divulgado após o período das inscrições.

2. A prova será escrita, com valor total de 100 (cem) pontos e contará com testes de múltipla escolha atendendo o que se segue:

2.1. Critérios de pontuação:

a) 10 (dez) questões de Português, com o valor de 3,0 pontos cada questão;

b) 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, com o valor de 3,0 pontos cada questão;

c) 10 (dez) questões de Conhecimento Específico, valendo 4,0 pontos cada questão.

2.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50,0 (cinqüenta) pontos.

3. A Folha Resposta deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, não sendo consideradas respostas a lápis, com rasuras, em branco, com erratas e/ou observações.

4. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade(RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

5. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios, armas, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

7. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

8. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

9. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo;

10. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

11. O conteúdo programático das provas está no anexo 1 deste edital.

IV - DA CLASSIFICAÇÃO e DO DESEMPATE

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida.

2. A Classificação Final será divulgada no site da Empresa CÁTEDRA e afixada na Prefeitura Municipal de Mirabela.

3. Os critérios para desempate entre candidatos na Classificação Final serão:

a) 1° Critério: o candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) 2° Critério: o candidato com maior idade.

V - DOS RECURSOS

1. Os candidatos poderão recorrer da classificação final;

2. Os candidatos terão o prazo de até 24 horas, em dia útil, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo 001/2008;

2.1.Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

VI - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas em caráter temporário, conforme Legislação vigente.

2. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, de disponibilidade de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

3. A convocação para contratação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas será feita respeitando sempre a ordem de classificação final dos candidatos, conforme a área de abrangência e as disposições legais pertinentes. O início das atividades na função ocorrerá em data a ser definida pelo Município.

4. A convocação será feita por ofício, no endereço indicado na Ficha de Inscrição. A contratação em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação do Município.

5. O candidato quando convocado para contratação, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade.

b) Certidão de Nascimento ou Casamento.

c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

f) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito.

g) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico da Prefeitura Municipal.

h) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente.

i) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

2. Ao se inscrever o candidato aceitará todas as condições impostas no presente Edital;

3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) For surpreendido utilizando-se de meios não autorizados para a realização da prova;

d) Apresentar falha na documentação;

e) Entrar no local das provas portando qualquer tipo de arma.

4. O Processo Seletivo Público terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período;

5. A habilitação do candidato no Processo Seletivo se extingue com o prazo de validade do mesmo;

6. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

7. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9. Ao se inscrever, o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo 001/2008.

VIII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS - CURSO SUPERIOR

PORTUGUÊS - CONHECIMENTOS GERAIS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL - PSICÓLOGO - ENFERMEIRO - MÉDICO PEDIATRA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSÍCA - TERAPEUTA OCUPACIONAL

MÉDICO CLINICO GERAL - ODONTÓLOGO

PORTUGUÊS: Interpretação de textos. Leitura e compreensão de informações. Identificação de idéias principais e secundárias. Intenção comunicativa. Vocabulário. Sentido de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões no texto. Sinônimos e antônimos. Aspectos lingüísticos. Grafia correta de palavras. Separação silábica. Localização da sílaba tônica. Acentuação gráfica. Relação entre letras e fonemas. Família de palavras. Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes. Emprego de verbos regulares e irregulares nos tempos simples do modo indicativo e do modo subjuntivo. Noções básicas de concordância nominal e verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Uso da vírgula para separar os itens de uma série, as frases, os vocativos o aposto e o adjunto adverbial.

CONHECIMENTOS GERAIS: Direitos Humanos; Direitos do Consumidor; Os Militares no Poder (1964/1984); Noções de Tributos; Os símbolos Nacionais; Festas Cívicas e Religiosas; Noções de Ecologia; Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais brasileiro; Atualidades: na história política brasileira (mandato eletivos, entes governamentais, capitais dos Estados brasileiro), meio de comunicação, meio ambiente, futebol; As sete maravilhas do Mundo (antigas e atuais).

ASSISTENTE SOCIAL-CONHECIMENTO ESPECÍFICO: O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da questão social. SUS e SUAS. Instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalhos com grupos, atuação na equipe interprofissional. Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. Reabilitação psicossocial, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade; Álcool, tabagismo, outras drogas. Ética e Legislação da Assistência Social; Estatuto do Idoso e política estadual do idoso; Estatuto da criança e o Adolescente. Lei Orgânica da Assistência Social; Investigação e sistematização na prática profissional; Estatuto dos portadores de necessidades especiais; O assistente social na construção de projeto ético-político da profissão. O Sistema Nacional de Saúde: Programas e Projetos da Política Nacional de Saúde Prática Profissional x Prática Social x Prática Institucional.

PSICÓLOGO - CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Teorias e técnicas psicoterápicas e adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. SUS e SUAS.Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós-asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho.

ENFERMEIRO - CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem na atenção integral à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem na atenção integral à criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Assistência de Enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas de patologias: insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio, asma, pneumonias, hemorragias digestivas, diabetes mellitus, acidentes vascular cerebral. Traumatismos. Imunização. Cadeia de Frio. Doenças Transmissíveis, doenças sexualmente transmissíveis, doenças parasitárias, doenças transmissíveis imunizáveis e não imunizáveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica. Primeiros Socorros. Lei do Exercício profissional. Constituição Federal/88: Seção II- Da Saúde. Lei 8.808/1990 e Lei 8.142/1990. Norma Operacional Básica - NOB/SUS 96. Pacto pela Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes, históricos, princípios e diretrizes, controle social, financiamento, legislação e normatização complementar do SUS. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.° 648, de 28 de março de 2006).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Métodos e

técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. Educação Física e Aprendizagem social. Educação Física e contexto social. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Recreação e lazer: conceito e finalidades. Fisiologia do exercício.

TERAPEUTA OCUPACIONAL - CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Ética profissional e

responsabilidade.Trabalho em equipe.Informações sobre atividades multi e interdisciplinares em saúde. Saúde coletiva e do trabalho. Tópicos em saúde mental e reforma psiquiátrica e rede de reabilitação psicossocial. Saúde mental da criança. Reabilitação psicossocial, física e inclusão. Atividades e recursos terapêuticos em terapia ocupacional. Transformação e adaptação de recursos materiais e ambientais. Fundamentos de Terapia Ocupacional: Conceituação. Histórico e evolução. Objetivos gerais. Modelos em Terapia Ocupacional.Terapia Ocupacional nas disfunções físicas. Tratamento da coordenação (causas de incoordenação). Tipos de preensão; mobilização das articulações, causas de rigidez articular, finalidades do tratamento, lesões articuladas, contraturas e aderências, determinação da mobilidade articular. Terapia Ocupacional aplicada às condições neuro musculoesquelético: Terapia Ocupacional Neurológica. Terapia Ocupacional Neuropediátrica. Terapia Ocupacional Reumatológica. Terapia Ocupacional Traumato-ortopédica. Terapia Ocupacional Geriátrica e Gerontológica. Terapia Ocupacional em psiquiatria e Saúde Mental: Principais enfermidades e/ou transtornos. Objetivo de Terapia Ocupacional e estratégias de intervenção nas: oligofrenias; psicoses orgânicas; esquizofrenias; psicoses afetivas; transtornos de personalidade; neuroses; alcoolismo; abuso de fármacos e drogas; distúrbios psicossomáticos; terapia ocupacional e a reabilitação psicossocial. Temas Transversais.

MÉDICO PEDIATRA - CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Saúde da Criança Brasileira.

Alimentação. Desnutrição. Desidratação. Anemias. Diarréia Aguda e Crônica. Neonatologia: exames, diagnósticos e cuidados com o Recém Nascido. Crescimento e Desenvolvimento. Problemas Ortopédicos. Doenças Infecciosas. Parasitoses Intestinais. Morbidade e Mortalidade infantil. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e socioeconômicos. Imunização: vacinas e contra-indicações. Imunopatologia. Diagnósticos de Neoplasias mais freqüentes. Acidentes mais comuns na infância e Prevenção. Afecções mais comuns: infectocontagiosas, cirúrgicas, aparelho digestivo, ortopédicas, aparelho respiratório, aparelho cardiocirculatório, aparelho urinário, endocrinológicas, sistema nervoso central, dermatológicas. Ênfase em Saúde. Cuidados imediatos com RN. Vacinas. Código de Ética Médica. Síndrome de Loeffer. Pneumonia. Refluxo gastro esofágico patológico secundário. Drogas que aceleram o fechamento epifisário.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Endocrinologia:

diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária; Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana; Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; Imunologia: doenças reumáticas; Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica; Tuberculose; Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis; AIDS; vacinação, profilaxia anti-rábica; Hematologia: anemias carências, anemias hemolíticas, leucoses; Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo; Intoxicação e envenenamento; Insuficiência respiratória aguda; Politraumatismo; Abdômen agudo; Estado de inconsciência; Queimaduras; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácidos-básicos; Enfermidades do aparelho geriturinário; Doenças reumáticas; Doenças Sexualmente transmissíveis; Doenças infecto-contagiosas e parasitórias; Hanseníase; Doenças Tropicais; Febre amarela; Dengue; Doenças neurológicas; Avitaminoses; Ortopedia; Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; SUS.

ODONTÓLOGO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Biossegurança: controle de infecção no trabalho odontológico, ergonomia doenças ocupacionais. Epidemiologia: conceitos, aspectos biológicos e sociais, investigação epidemiológico, índices epidemiológicos. Modelos de atenção odontológica; a promoção de saúde bucal como estratégia de organização de serviços. Promoção de saúde bucal: métodos e técnicas; flúor; mecanismo de ação, uso e toxicologia. Cariologia: diagnóstico, patologia e desenvolvimento de cárie dental. Estomatologia: diagnóstico e tratamento das manifestações na cavidade bucal. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio portes. Urgências e emergências. Radiologia: técnicas, equipamentos interpretação. Oclusão: princípios, diagnóstico e tratamento. Radioproteção. Anestesiologia: técnicas, soluções anestésicas, prevenção e tratamento de acidentes anestésicos. Dentística: princípios gerais, técnicas restauradoras e materiais dentários. Endodontia: conceitos, diagnóstico e tratamento das lesões pulpares, traumatismos. Odontopediatria: diagnóstico e tratamento do paciente infantil; manejo do paciente; crescimento e desenvolvimento, prevenção de maloclusões.

CARGOS - ENSINO MÉDIO COMPLETO

AGENTE DE AÇÃO SOCIAL - OPERADOR DO PROGRAM BOLSA FAMÍLIA - RECEPCIONISTA

PORTUGUÊS: Interpretação de textos. Leitura e compreensão de informações. Identificação de idéias principais e secundárias. Intenção comunicativa. Vocabulário. Sentido de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões no texto. Sinônimos e antônimos. Aspectos lingüísticos. Grafia correta de palavras. Separação silábica. Localização da sílaba tônica. Acentuação gráfica. Relação entre letras e fonemas. Família de palavras. Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes. Emprego de verbos regulares e irregulares nos tempos simples do modo indicativo e do modo subjuntivo. Noções básicas de concordância nominal e verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Uso da vírgula para separar os itens de uma série, as frases, os vocativos o aposto e o adjunto adverbial.

CONHECIMENTOS GERAIS : Direitos Humanos; Relações Humana; Noções do SUS e SUAS; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Noções de Informática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Programa Bolsa Família. Lei 10.836/2004:Bolsa Família. Critérios de Inclusão. Critérios de Seleção. Benefícios e condicionalidades. Conteúdo conforme o Programa do Governo Federal em www.mds.gov.br/bolsafamilia/controle

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

19/05/2008

Até as 18 horas

- Publicação do Edital (Prefeitura de Mirabela) e no site da Cátedra Concursos. - Publicação extrato em mídia impressa.

-Prefeitura Municipal de Mirabela Site www.catedraconcursos.com.br

23/05/2008 a 13/06/2008

13h às 17h

INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

Prefeitura Municipal - Rua Gregório Rodrigues n° 43 - Centro de Mirabela - MG

-CÁTEDRA CONCURSOS Rua Dr. Santos, 256 - -4° andar-Salas 406/407 - Montes Claros 38-3221-9580 e 38-3082-0575

23/05/2008 a 13/06/2008

-

INSCRIÇÃO INTERNET

Site: www.catedraconcursos.com.br

18/06/2008

Até às18h

Divulgação da relação de candidatos

inscritos e do local, data e horário de realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha e Prática)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site www.catedraconcursos.com.br

22/06/2008 (Domingo)

9h às 12

Realização da Prova Objetiva de

Múltipla Escolha.

A divulgar no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site: www.catedraconcursos.com.br

23/06/2008

Até às 18h

Divulgação do gabarito da Prova

Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site: www.catedraconcursos.com.br

24/06/2008

Até às 18 h

Resultado Parcial

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de e no site: www.catedraconcursos.com.br

25/06/2008

Até às 18 h

Prazo para recurso - protocolo junto à Comissão do Processo Seletivo

Prefeitura Municipal - Rua Gregório Rodrigues n° 43 - Centro de Mirabela - MG

27/06/2008

Até às 18 h

Resultado Final

Prefeitura Municipal - Rua Gregório Rodrigues n° 43 - Centro de Mirabela - MG

28/06/2008

Até às 18h

HOMOLOGAÇÃO

Prefeitura Municipal

KÁTIA REGINA RODRIGUES AQUINO LOPES
Membro da Comissão Municipal do Processo Seletivo

HUGO LEONARDO RUAS GONÇALVES
Membro da Comissão Municipal do Processo Seletivo

ADELAINE VANESSA GOUVÊA
Membro da Comissão Municipal do Processo Seletivo

NEIVA APARECIDA DA SILVA GOMES
Membro da Comissão Municipal do Processo Seletivo

CARLOS ALBERTO FREIRE SANTOS
Membro da Comissão Municipal do Processo Seletivo

ANEXO I - MODELO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular de procuração, eu, .__________________________________________, brasileiro(a) portador(a) do RG nº ______________________, CPF: _______________________, residente na ______________________________________ nº _____, Bairro: ________________________, na cidade de _______________________________________, Estado de ____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador(a) o(a) Senhor(a): ______________________________________________, brasileiro(a) _____________________, portador do RG. nº ______________________, CPF: ________________________, para fins de promover a minha inscrição no Cargo _______________________, código ___________ do "Processo Seletivo Público Simplificado da Prefeitura Municipal de Mirabela(MG, conforme Edital nº ______/2007, conferindo ao mandatário, dentro das formalidades juridicamente permitidas, poderes específicos para em meu nome, preencher e assinar requerimento, proceder inscrição do concurso, prestar declarações, apresentar documentos, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandado. Desde já, afirmo conhecer do Edital do Concurso, e por estar de pleno acordo com as normas contidas no mesmo, para produzir os efeitos legais, firmo a presente.

Mirabela, ____ de _____________________ de 2008

__________________________________
Assinatura do Outorgante

ANEXO II - MODELO

REQUERIMENTO -PESSOAS PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Processo Seletivo de Município de Mirabela - Estada de Minas Gerais

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Nº da inscrição: ___________ Código ____ Cargo: _______________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentando na oportunidade LAUDO MÉDICO com CID - (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Mirabela, ____ de __________________ de 2008.

___________________________________
Assinatura do Candidato ou Procurador

ANEXO III - MODELO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Processo Seletivo Público Simplificado - Município de Mirabela (MG)

À
Banca Examinadora da Cátedra Projetos e Empreendimentos Culturais Ltda.
A/C - Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado Município de Mirabela MIRABELA(MG)

PROTOCOLO N° _____________________

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________ N° INSCRIÇÃO ________________

CÓDIGO: ______________ CARGO: _________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

()

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICA

CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS

Ref. Prova objetiva

N° da questão: ___________________________________

Gabarito oficial: ___________________________________

Razões do Recurso:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

(O recurso deverá ser apresentado em duas vias - uma via será devolvido ao candidato com o número de Protocolo.- Terá de ser subscrito com letra de forma, bem legíveis ou digitado, contendo os dados referente a inscrição do candidato - código e cargo).

Mirabela, ____ de _____________________ de 2008

Assinatura do Candidato ___________________________