UFAL - Universidade Federal de Alagoas - AL

Notícia:   2 vagas para Professores na Universidade Federal - AL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

EDITAL Nº 08 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DO DIA 09.02.09, SEÇÃO 3, PÁGINA 35

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas torna público que estarão abertas as inscrições para o recrutamento de PROFESSOR SUBSTITUTO a ser admitido na forma da Lei nº 8745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99, bem como das disposições disciplinares internas, nas condições abaixo discriminadas:

UnidadeSetor de estudoVgRegTitulação
FALELíngua Latina0140Graduação em Letras ou áreas afins.
ICBSFarmacologia0120Graduação em Ciências Biológicas ou áreas afins, sendo obrigatório ter cursado a disciplina de Farmacologia; Especialização em Ciências Biológicas ou áreas afins.

1. Será exigida a titulação mínima acima especificada;

2. As inscrições estarão abertas, no período de cinco (05) dias úteis a contar de 09/02/2009, de 8h às 12h e das 14h às 17h. Caso não haja inscrito no período especificado o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado pelo período de mais cinco (05) dias úteis. Poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído;

2.1 As inscrições para as Unidades Acadêmicas deverão ser realizadas em suas respectivas secretarias, localizadas no Campus A.C. Simões, Cidade Universitária - Maceió/AL;

3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

3.1. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), a ser recolhida através de Guia de Recolhimento da União, a ser obtida na internet no endereço eletrônico www.tesouro.fazenda.gov.br, SIAFI Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, Unidade Favorecida: Código: 153037, Gestão: 15222, Recolhimento nº. 28883-7 e nº. de Referência 153037152220636;

3.2. Cópia do documento de identidade, acompanhada do original comprovando idade mínima de 18 anos;

3.3. Cópia do(s) comprovante(s) do(s) título(s) exigido, acompanhado do(s) original (is);

3.4. Curriculum Vitae.

3.5. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga, salvo em casos de cancelamento da Seleção.

4. Da Seleção:

4.1. Os candidatos submeter-se-ão à Seleção Pública Simplificada, de Prova Escrita com peso 6 (seis) e de Prova de Didática, com peso 4 (quatro);

4.2. Será reprovado o candidato que obtiver a media final inferior a 7,0 (sete);

4.3. O Julgamento da Comissão Examinadora, homologado pelo Conselho da Unidade, é irrecorrível, salvo em caso de ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido ao Conselho Universitário - CONSUNI, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas a contar da data da divulgação do resultado do Concurso no Diário Oficial da União.

5. A prestação de serviços será no Regime de Trabalho especificado pela Unidade Acadêmica acima referida, pelo período de seis (06) meses, e a remuneração será de acordo com a qualificação profissional, observados os padrões de vencimento do Plano de Carreira Docente Superior. A jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser nos turnos diurno e/ou noturno;

6. Outros requisitos necessários para a inscrição dos candidatos, estarão definidos nas normas complementares expedidas pelos Departamentos.

7. Os casos omissos serão decididos pela PROGEP

Silvia Regina Cardeal
Pró-Reitora