Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - DF

Notícia:   2 vagas para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - DF

TJDFT - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

EDITAL N° 1 - TJDFT - NOTÁRIOS, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

ALTERADO PELO EDITAL Nº 2

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DA TITULARIDADE DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO DISTRITO FEDERAL

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (TJDFT), tendo em vista a Ata da 1.a Sessão Extraordinária do Conselho Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, realizada em 13 de fevereiro de 2008, e a Ata da 2.a Sessão Ordinária do Conselho Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, realizada em 1° de abril de 2008, torna pública a realização de concurso público para provimento da titularidade dos Serviços Notariais e de Registro no Distrito Federal, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este Edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 O concurso compreenderá três fases, distintas e sucessivas, conforme descrito a seguir:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 O concurso será realizado no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 O concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de vagas de titular de serviços notariais e de registro, não sendo mantido cadastro de reserva.

1.5 Os candidatos aprovados ocuparão vagas somente no Distrito Federal.

2 DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO DA DELEGAÇÃO

2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou, até a data da primeira publicação do Extrato deste Edital e divulgação deste Edital, no mínimo, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

2.2 As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal n.° 8.935, de 18 de novembro de 1994.

2.3 Os Delegatários de Serviços Notariais e de Registro são remunerados, exclusivamente, mediante emolumentos cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica, atos e tabelas expedidos pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

3 DAS VAGAS

3.1 São oferecidas 2 vagas de Titular de Serviços Notariais e de Registro, conforme quadro a seguir.

Local de vaga

Serventias

Data de vacância

Planaltina

12.° Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Planaltina

17/01/2008

Samambaia

7.° Ofício de Notas de Samambaia

31/12/2007

3.1 Não serão reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido, conforme deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n.° 335.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DELEGADAS

4.1 Ter sido aprovado no concurso.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.° artigo 12 da Constituição da República.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.5 Comprovar o nível de escolaridade exigido ou o tempo de serviço exigido para o exercício das funções delegadas.

4.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da delegação.

4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação.

4.8 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal.

4.9 Cumprir as determinações deste Edital.

5 DA COMISSÃO DO CONCURSO

5.1 A Comissão do Concurso é composta por um Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que a presidirá, por um Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal, por um Advogado, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Distrito Federal (OAB-DF), por um Membro do Ministério Público, indicado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por um Notário e por um Registrador, indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Distrito Federal (ANOREG-DF).

5.1.1 No caso de vaga ou renúncia de um de seus membros, será o fato comunicado pelo Presidente da Comissão ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados ou à Associação dos Notários e Registradores para o efeito de proceder-se ao seu preenchimento.

5.1.2 A Comissão do Concurso deliberará por maioria de seus membros.

5.1.3 O Presidente da Comissão do Concurso designará funcionário do Tribunal de Justiça para secretariar os trabalhos da Comissão.

5.1.4 A Comissão foi constituída pela Portaria Conjunta n.° 008/2008, de 14 de abril de 2008, publicada no Diário da Justiça, Edição 32, f. 04, do dia 22 de abril de 2008.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.1.1 TAXA: R$ 150,00.

6.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_notarios2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 8 de setembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 21 de setembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.1.4.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_notarios2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.1.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 22 de setembro de 2008.

6.1.6 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.1.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_notarios2008 após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.1.8 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_notarios2008.

6.2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2.2 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.2.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

6.2.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.2.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.2.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.2.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos.

6.2.7.1 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Campus Universitário DarcY Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, nos dias 9 e 10 de setembro de 2008, das 9 horas às 18 horas, horário oficial de Brasília/DF, o requerimento de isenção - que contém a declaração mencionada no subitem 6.2.7 -, devidamente assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_notarios2008, por meio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhadas dos originais dos comprovantes de renda de todos os membros da família.

6.2.7.2 Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) no caso de empregados privados ou empregados públicos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual; e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);

b) no caso de servidores públicos: contracheque atual; e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);

c) no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e(ou) contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA); e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);

d) no caso de desempregados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro-desemprego; e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física).

6.2.7.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) certidão de óbito de pai(s) e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.

6.2.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada, ou cópia simples acompanhadas dos originais, dos documentos previstos nos subitens 6.2.7.2 e 6.2.7.3;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.2.7.1.

6.2.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

6.2.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.2.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

6.2.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 18 de setembro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_notarios2008.

6.2.7.9.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

6.2.7.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverá acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_notarios2008 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 22 de setembro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.2.7.11 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso.

6.2.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.2.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 22 de setembro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJDFT Notários (laudo médico), Campus Universitário DarcY Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.2.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos no subitem 6.2.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 22 de setembro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

6.2.9.1.1 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a esse órgão.

6.2.9.1.2 A inexistência de laudo médico (original ou cópia autenticada) para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento desta solicitação.

6.2.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.2.9.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.2.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_notarios2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

6.2.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.2.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.2.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para exercício das funções delegadas por ocasião da investidura na delegação.

7 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva e prova discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital, bem como avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Direito Administrativo

Direito Constitucional

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito Comercial

Direito Tributário

Legislação Especial

120

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Discursiva

Elaboração de dois atos notariais e(ou) de registro.

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P3) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

7.2 A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas no dia 19 de outubro de 2008, no turno da tarde.

7.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_notarios2008, nas datas prováveis de 9 ou 10 de outubro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.3 deste edital.

8 DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

8.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_notarios2008, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

9 DA PROVA DISCURSIVA

9.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 20,00 pontos e consistirá na elaboração de dois atos notariais e(ou) de registro, acerca de matérias constantes dos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

9.2 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.3 O caderno de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado e(ou) conter qualquer palavra e(ou) marca que o identifique em outro local que não seja o especificado para tal fim, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a atribuição de nota ZERO à prova discursiva.

9.4 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.5 O caderno de textos definitivos não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá, no máximo, 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.1.1 A avaliação de títulos está de acordo com a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo n.° 426.

10.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Alínea

Título

Valor Unitário

Pontuação Máxima

A

Exercício como Magistrado ou membro do Ministério Público.

0,25 para cada período de um ano completo sem sobreposição de tempo

2,50

B

Exercício em cargo público privativo de bacharel em Direito, excetuados os títulos já referidos.

0,20 para cada ano completo sem sobreposição de tempo

2,00

C

Exercício de magistério superior em Instituição de ensino superior na área de Direito.

0,10 ponto para cada ano completo

1,50

D

Aprovação em concurso público para magistrado, Ministério Público, Tabelião ou Oficial de Registro.

0,05

0,50

E

Aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo privativo de bacharel em Direito, excetuados os casos previstos na alínea anterior.

0,05

0,50

F

Diploma devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico, do curso em área de Direito.

1,00

1 ,00

G

Diploma devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico, do curso em área de Direito.

1,50

1,50

H

Livro Jurídico editado, de autoria exclusiva do com inscrição no ISBN ou no ISSN.

0,10

0,50

Total Máximo de Pontos

10,00

10.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

10.3.1.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

10.4 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

10.4.1 Não serão recebidos documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 10.7.4.

10.4.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrõnicas ou outras formas que não àquelas exigidas neste edital.

10.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

10.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

10.7.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A, B e C do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego, e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

b) Para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

c) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito.

10.7.1.1 A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.7.1.2 Para efeito de pontuação das alíneas A, B e C do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

10.7.1.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

10.7.1.4 Para efeito de pontuação das alíneas A, B e C do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior de bacharel em Direito.

10.7.1.5 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão de pessoal ou de recursos humanos competente e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.

10.7.2 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e(ou) classificação.

10.7.2.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.

10.7.2.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes psicotécnicos e(ou) entrevistas.

10.7.2.3 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados nos subitens 10.7.2 e 10.7.2.1.

10.7.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

10.7.3.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.7.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas F e G do quadro de títulos.

10.7.4 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea H do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível da publicação e do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria, como também comprovar registro no ISBN ou no ISSN.

10.7.4.1 Obras publicadas sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

10.7.5 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.7.6 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto os listados na alínea H do quadro de títulos.

10.7.7 Cada título será considerado uma única vez.

10.7.8 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.1 serão desconsiderados.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

11.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla.

11.1.2 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica da nota obtida em todos os itens que a compõem.

11.1.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 36,00 pontos na prova objetiva.

11.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 11.1.3 deste edital não terá classificação no concurso.

11.1.4.1 Os candidatos excluídos do disposto no subitem 11.1.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (NFPO).

11.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 11.1.4.1, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados até a 20.a colocação, respeitados os empates na última posição.

11.2.1 Os candidatos que não tiverem sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma no concurso.

11.2.2 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 20,00 pontos e consistirá na elaboração de dois atos notariais e(ou) de registro, acerca de matérias constantes dos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

11.2.3 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

11.2.3.1 Os textos da prova discursiva serão avaliadas segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos cada, onde i = 1, 2;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

e) será calculada, então, para cada ato notarial e(ou) de registro, a nota no texto (NAi) pela fórmula:

NAi = NCi - NEi/TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

f) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NA, < 0,00;

g) a nota na prova discursiva (NPD) será a soma ;das notas obtidas nos respectivos atos, ou seja, NPD =NA1+NA2.

11.2.3.2 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver seu caderno de textos definitivos.

11.2.3.3 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD. < 10,00 pontos na prova discursiva.

11.2.3.4 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

11.3 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos não eliminados na prova discursiva.

11.3.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos na forma do subitem anterior serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

12.1 A nota final do concurso será a soma das notas obtidas em P1, P2 e P3.

12.2 Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados segundo a ordem decrescente da nota final no concurso, observado os critérios de desempate citados no item 13 deste Edital.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei n.° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

13.2 Persistindo o empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tiver obtido, sucessivamente:

a) maior nota na prova discursiva (P2);

b) maior número de acertos na prova objetiva (P1).

13.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14 DOS RECURSOS

14.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_notarios2008 em data a ser determinada no caderno de prova.

14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_notarios2008, e seguir as instruções ali contidas.

14.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_notarios2008 quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recursos de resultados finais nas demais fases.

14.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na Internet

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário DarcY Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_notarios2008, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste Edital.

15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

15.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2.

15.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

15.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e­mail, observado o subitem 15.4.

15.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira (grafite) e(ou) borracha durante a realização das provas.

15.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

15.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

15.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

15.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

15.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

15.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.16 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

15.20 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e(ou) borracha.

15.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

15.20.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.21 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.22 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

15.23 Haverá, em cada sala, um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e(ou) borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura ou de sua impressão digital.

15.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

15.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.28 A validade do concurso expira-se com a delegação da titularidade.

15.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o TJDFT, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

15.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Comissão de Concurso.

15.31 Legislação Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; invalidação; anulação; revogação; prescrição; improbidade administrativa (Lei n.o 8.429/92). 2 Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo e controle judiciário. 3 Bens públicos: classificação; administração; utilização; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 4 Contratos administrativos: conceito; peculiaridades; controle; formalização; execução; inexecução; licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. 5 Contratos de concessão de serviços públicos. 6 Agentes administrativos: investidura; exercício; direitos e deveres dos servidores públicos; regimes jurídicos. 7 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 8 Poderes da administração: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; o poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 9 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; requisição; ocupação provisória; limitação administrativa; direito de construir e seu exercício; loteamento e zoneamento; reversibilidade dos bens afetos ao serviço. 10 Princípios básicos da administração: responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. 11 Serviços públicos: conceito; classificação; regulamentação; formas; competência de prestação; concessão; autorização dos serviços públicos. 12 Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 13 Desapropriação: bens suscetíveis de desapropriação; competência para decretá-la; desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública; indenização e seu conceito legal; caducidade da desapropriação; imissão na posse do imóvel desapropriado.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito; objeto; classificações; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais: dos direitos e garantias fundamentais; dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos políticos; dos partidos políticos. 3 Da organização do Estado: da organização político-administrativa da União, dos estados federados, dos municípios; da intervenção no estado, e no município 4 Da administração pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 5 Da organização dos poderes. Do poder legislativo: processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; o Tribunal de Contas da União; Do poder executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República. Do poder judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; os tribunais superiores; os tribunais e juízes eleitorais e militares; as funções essenciais à justiça; o Ministério Público e a defensoria; o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 6 Do controle da constitucionalidade. 7 Do Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; das limitações do poder de tributar; dos impostos da União, dos estados e dos municípios; da repartição das receitas tributárias.

DIREITO CIVIL: 1 Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. 2 Lei de Introdução ao Código Civil. 3 Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. 4 Domicílio civil. 5 Bens: espécies. 6 Fatos e atos jurídicos: negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades dos negócios jurídicos; forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos; atos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência. 7 Posse: classificação; aquisição; efeitos; perda. 8 Proteção possessória. 9 Propriedade móvel e imóvel: aquisição e perda; direito de superfície; direito do promitente comprador; usucapião; condomínio. 10 Do direito de família: do direito pessoal; do casamento; das relações de parentesco; do direito patrimonial; do regime de bens entre os cônjuges; do usufruto e da administração dos bens de filhos menores; dos alimentos; do bem de família; da união estável; da tutela e da curatela. 11 Do direito das sucessões: da sucessão em geral; da sucessão legítima; da sucessão testamentária; do inventário e da partilha. 12 Contratos: teoria da imprevisão; evicção e vícios redibitórios. 13 Compra e venda: compromisso de compra e venda. 14 Troca e doação. 15 Responsabilidade civil, inclusive por danos causados ao ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 16 Alienação fiduciária em garantia. 17 Registros públicos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. 2 Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação. 3 Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. 4 Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5 Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. 6 Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do juiz; do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7 Dos atos processuais. 8 Petição inicial: conceito, requisitos. 9 Pedidos: espécies; modificação; cumulação; causa de pedir. 10 Despacho liminar: objeto; natureza; de conteúdo positivo; de conteúdo negativo. 11 Da citação. 12 Da resposta do réu: contestação; exceções; reconvenção; revelia. 13 Direitos indisponíveis. 14 Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 15 Antecipação de tutela. 16 Prova: conceito; modalidades; princípios gerais; objeto; õnus; procedimentos. 17 Da audiência. 18 Da sentença: requisitos; publicação. 19 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 20 Recursos: conceito; fundamentos; princípios; classificação; pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade; efeitos; juízo de mérito; apelação; agravo de instrumento; embargos infringentes, de divergência e de declaração; recurso especial; recurso extraordinário. 21 Ação rescisória. 22 Nulidades. 23 Processo de execução: pressupostos e princípios informativos; espécies de execução. 24 Embargos do devedor: natureza jurídica; cabimento; procedimento. 25 Embargos de terceiro: natureza jurídica; legitimidade; procedimento. 26 Execução fiscal: da execução contra a Fazenda Pública. 27 Processo e ação cautelares: procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 28 Juizados especiais cíveis; procedimentos. 29 Ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo. 30 Mandado de segurança. 31 Ação monitória.

DIREITO PENAL: 1 Da aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; culpabilidade; superveniência de causa independente. 2 Dos crimes contra o patrimônio. 3 Crime organizado (Lei n.° 9.034/95, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 9.303/96 e pela Lei n.° 10.217/2001). 4 Dos crimes contra a fé pública. 5 Crimes contra a administração pública. 6 Do ato infracional. 7 Crimes contra as finanças públicas (Lei n.° 10.028/2000, que alterou o Código Penal). 8 Crimes contra a ordem tributária (Lei n.° 8.137/90, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 8.176/91, pela Lei n.° 8.383/91, pela Lei n.° 8.884/94 e pela Lei n.° 9.080/95; e Lei n.° 9.249/95, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 9.430/96, pela Lei n.° 10.684/2003 e pela Lei n.° 11.196/2005). 9 Crimes contra o sistema financeiro (Leis n.° 7.492/86 e 9.080/95). 10 Lavagem de dinheiro (Lei n.° 9.613/98, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 10.467/2002, pela Lei n.° 10.683/2003 e pela Lei n.° 10.701/2003). DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; sujeitos da relação processual; inquérito policial. 2 Ação penal: conceito; condições; pressupostos processuais; ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade; denúncia: forma e conteúdo, recebimento e rejeição; ação penal privada: titularidade, queixa, renúncia, perdão, perempção; ação civil. 3 Jurisdição: competência - critérios de determinação e modificação; incompetência: efeitos; das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, õnus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 5 Do juiz, do Ministério Público, do acusado, do defensor, dos assistentes e dos auxiliares da justiça. 6 Da prisão e da liberdade provisória. 7 Das citações e das intimações: forma, lugar e tempo. 8 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 9 Dos prazos: características, princípios e contagem. 10 Da sentença: conceito; requisitos; classificação; publicação; intimação; sentença absolutória: providências e efeitos; sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos; da coisa julgada. 11 Procedimento comum: procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.° 9.099/95); procedimento no júri. 12 Das nulidades. 13 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 14 Da revisão criminal. 15 Das exceções. 16 Do habeas corpus. 17 Do desaforamento. 18 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 19 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 20 Lei n.° 11.690/2008. 21 Lei n.° 11.689/2008. 22 Lei n.° 11.719/2008.

DIREITO COMERCIAL: 1 A empresa, o empresário e o estabelecimento comercial; nome comercial. 2 Comerciante individual. 3 Sociedades comerciais: conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, classificação e tipos de sociedades comerciais; direitos, deveres e responsabilidades dos sócios; administração e gerência. 4 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. 5 Sociedade anônima. 6 Registro de empresas mercantis. 7 Contratos comerciais: compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil, concessão e representação comercial, franquia mercantil, cartões de crédito. 8 Títulos de crédito: conceito, características e classificação; endosso, aval, aceite, ação cambial e prazo prescricional; letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata. 9 Lei n.° 11.101/2005. 9.1 Disposições preliminares. 9.2 Disposições comuns à recuperação judicial e à falência. 9.3 Da recuperação judicial. 9.4 Da convolação da recuperação judicial em falência. 9.5 Da falência. 9.6 Da recuperação extrajudicial. 9.7 Disposições penais. 9.8 Disposições finais e transitórias.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Poder de tributar e competência tributária. 1.1 Sistema Tributário Nacional. 1.2 Princípios constitucionais tributários. 2 Norma tributária: Classificação dos impostos. 3 Obrigação tributária: espécies; fato gerador; sujeito ativo e passivo; solidariedade; responsabilidade; imunidade e isenção. 4 Crédito Tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição tributária. 5 Pagamento e repetição do indébito tributário. 5.1 Decadência e prescrição do crédito tributário. 5.2 Consignação em pagamento. 6 Tributos e suas espécies. 7 Tributos federais, estaduais e municipais. 7.1 Modalidades de garantia na execução fiscal. 7.2 Embargos e exceções na execução fiscal. 7.3 Litisconsórcio na execução fiscal. 7.4 Concurso fiscal de preferências. 8 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 9 Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). 10 Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI). 11 Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Conhecimentos doutrinários e jurisprudenciais pertinentes aos Ofícios de Notas e Registros. 2 Lei de Protestos de Títulos (Lei n.° 9.492/97). 3 Lei de Registros Públicos (Lei n.° 6.015/73). 4 Lei dos Serviços Notariais e de Registro (Lei n.° 8.935/94). 5 Lei dos Requisitos para lavratura de escrituras públicas e seu regulamento (Lei n.° 7.433/97 e Decreto n.° 93.240/86). 6 Lei que regulamenta o § 2° do artigo 236 da CF/88 (Lei n.° 10.169/2000). 7 Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. 8 Regimento Interno do TJDFT. 9 Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos serviços notariais e de registro, instituído pela Portaria n.º 22, de 22 de fevereiro de 2008, por meio de seu anexo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico n.º 20, de 2 de abril de 2008, p. 144/171. 10 Lei n.° 10.169/2000, que regulamenta o § 2.° do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios