FURG - Fundação Universidade Federal do Rio Grande - RS

Notícia:   2 vagas para a Universidade Federal do Rio Grande - RS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 007/2008 - CONCURSO PÚBLICO, DE 26 DE JUNHO DE 2008

A Universidade Federal do Rio Grande torna público o presente Edital de Concurso Público, para provimento de cargos da carreira de servidor técnico-administrativo em educação, a ser realizado de acordo com a Lei 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações; Lei 11.091, de 12/01/2005; Lei 11.233, de 22/12/2005; inciso III do art. 37 da Constituição Federal; Portarias MPOG 450, de 06/11/2002, publicada no DOU em 07/11/2002, 450, de 27/12/07, publicada no DOU em 28/12/07; Portarias MEC 1.265, de 27/12/07, publicada no DOU de 28/12/07, com retificação publicada no DOU em 11/01/08; 212, de 18/02/08, publicada no DOU em 19/02/08; 608, de 20/05/08, publicada no DOU de 21/05/08; e 752, de 17/06/2008, publicada no DOU em 18/06/2008; as Normas de Concurso Público para Ingresso na Carreira de Servidor Técnico- Administrativo em Educação contidas na Deliberação 044/05 - CODEP / FURG; conforme dados a seguir:

1. DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

CARGO

NÍVEL CLASSIFICAÇÃO

REQUISITOS PARA INGRESSO

Nº VAGAS

1. ENFERMEIRO

E

Curso Superior em Enfermagem

01

2. ARQUIVISTA

E

Curso Superior em Arquivologia

01

A remuneração inicial é de R$ 1.747,83.

A carga horária para os cargos de Enfermeiro e Arquivista será de 40 horas semanais.

2. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

ENFERMEIRO: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ARQUIVISTA: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar acesso à informação, conservar acervos; preparar ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Procedimentos: Acesse o sítio eletrônico www.sarh.furg.br, onde poderá ser extraída cópia integral deste edital.

3.2 - Período e Horário de Inscrição

A inscrição deverá ser realizada das 10h do dia 28/07/2008 até às 16h do dia 01/08/2008.

3.3 - Pagamento da Taxa de Inscrição:

a) O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), deverá ser feito até o dia 01/08/2008, conforme expediente bancário. O valor da taxa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso.

b) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado através da Guia de Recolhimento da União (GRU), acessando www.furg.br - serviços - utilidades - gru ou www.furg.br/sistemas/formulario_gru. Na GRU, nos campos do recolhimento, deverão ser preenchidos: (I) Código de Recolhimento 28883-7; (II) Descrição do Recolhimento: Concurso Público; (III) Número de Referência: 101; (IV) Competência: 08/2008; (V) Vencimento: 01/08/2008. Nos campos do contribuinte deverão ser preenchidos: (I) CPF do candidato, (II) nome do candidato (III) valor da taxa de inscrição (conforme item 3.3 a) e, (IV) valor total.

c) A taxa de inscrição deverá ser paga exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

d) Não serão acolhidas as inscrições dos candidatos que efetuarem: (I) pagamentos em valor inferior ao estipulado; (II) pagamento realizado por cheque sem a devida provisão de fundos; e (III) pagamentos após data e horário estipulados neste Edital.

3.4 - Preenchimento da Ficha de Inscrição

a) Preencher, enviar eletronicamente e imprimir a ficha de inscrição disponibilizada no sítio eletrônico www.sahr.furg.br. O preenchimento da Ficha de Inscrição estará validado quando o sistema informatizado gerar o número da inscrição.

b) as informações contidas na ficha de inscrição são da inteira responsabilidade do candidato.

c) a FURG não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5 - Entrega Obrigatória de Documentos para a Inscrição

Entregar na Divisão de Protocolo - Campus Carreiros - Pavilhão 4, em horário de expediente, ou postar até o dia 01/08/2008, exclusivamente por SEDEX, para o endereço FURG - Concurso Público (nome do cargo), Rua Eng. Alfredo Huch, 475, CEP 96.201-900, Rio Grande / RS, para fins de homologação da Inscrição: (a) ficha de inscrição original gerada pelo sistema informatizado; e, (b) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

3.6. Homologação das inscrições

Não serão homologadas as inscrições de candidatos que não entregarem a documentação referida ou a postarem fora do prazo previsto no item 3.5.

A Superintendência de Administração de Recursos Humanos (SARH) da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) divulgará, a partir de 11/08/2008, no saguão do Pavilhão Central - Campus Cidade, sito à Rua Eng. Alfredo Huch, 475 e no sítio eletrônico www.sarh.furg.br a lista de inscrições homologadas, data, horário e local de realização da prova teórica objetiva.

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso objeto deste Edital compreenderá duas fases:

a) 1ª fase - prova teórica, objetiva, eliminatória, com peso 6 (seis), composta de 25 (vinte e cinco) questões de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1ª para a 2ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado conforme o quantitativo de vagas:

ENFERMEIRO - até os 30 (trinta) primeiros candidatos aprovados.

ARQUIVISTA - até os 08 (oito) primeiros candidatos aprovados.

b) 2ª fase - prova de títulos, classificatória, com peso 4 (quatro).

Ao início das inscrições, as normas, os programas, as bibliografias e os critérios para a pontuação dos títulos estarão disponíveis no sítio eletrônico www.sahr.furg.br.

4.2. O resultado de cada fase será afixado no saguão do Pavilhão Central - Campus Cidade, sito à Rua Eng. Alfredo Huch, 475 e no sítio eletrônico www.sahr.furg.br.

4.3. Condições gerais

4.3.1. os candidatos deverão comparecer ao local da prova teórica, munidos de caneta esferográfica (tinta preta ou azul escuro);

4.3.2. não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidatos ao local da prova após o fechamento dos portões;

4.3.3. somente serão admitidos na sala de prova, os candidatos que estiverem com suas inscrições homologadas e apresentarem o documento original de identidade. São considerados documentos válidos para inscrição: Cédula de Identidade (civil ou militar) ou Carteira do Órgão ou Conselho de Classe que tenham força de documento de identificação (como CRA, CRB, CRC, CREA, CRM, CRP, COREN, etc.) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.3.4. os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

4.4. Condições específicas

4.4.1. depois de identificados e instalados em sala de prova, os candidatos não poderão consultar qualquer material de estudo enquanto aguardam o horário de início da prova;

4.4.2. fechados os portões, iniciam-se os procedimentos relativos ao concurso público;

4.4.3. o horário de início da prova será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração total estabelecido;

4.4.4. durante a prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, MP3, MP4, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

4.4.5. é vedado o ingresso de candidatos em local de prova portando arma;

4.4.6. somente serão permitidos assinalamentos, no cartão-resposta, feitos com caneta esferográfica tinta preta ou azul escuro e não haverá substituição, do cartão-resposta, por qualquer erro cometido pelo candidato;

4.4.7. em hipótese alguma, os candidatos poderão prestar prova fora da data, do horário e do local pré- determinado;

4.4.8. ao terminarem a prova, os candidatos entregarão, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu cartão-resposta;

4.4.9. não serão computadas, pelo processo de leitura ótica, as questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada ou com rasura;

4.4.10. os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de prova, depois de decorrida 01 (uma) hora do início da mesma;

4.4.11. não será permitido a permanência de pessoas estranhas ao concurso público nos prédios e/ou salas de aplicação da prova.

4.5. Duração da Prova Teórica

A prova teórica terá duração de até 03 (três) horas.

4.6. Gabarito da Prova Teórica

O gabarito da prova teórica será divulgado no sítio eletrônico www.sarh.furg.br e no saguão do Pavilhão Central, Campus Cidade, Rua Eng. Alfredo Huch, 475.

5. DOS RECURSOS

5.1. Interposição

5.1.1. o candidato poderá interpor recurso, referente:

· à composição da Banca Examinadora, até o último dia do prazo de inscrições;

· à inscrição não homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao dia da divulgação da lista de inscrições homologadas;

· ao gabarito da prova teórica, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao dia da divulgação do gabarito;

· ao resultado de cada fase do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao dia da divulgação do resultado.

5.1.2. o candidato deverá formalizar processo na Divisão de Protocolo - Campus Carreiros - Pavilhão 4, em horário de expediente;

5.1.3. o pedido deverá ser assinado e fundamentado, com as razões da divergência;

5.1.4. o recurso que não estiver fundamentado será indeferido;

5.1.5. não será aceito recurso por via postal ou fax ou correio eletrônico;

5.1.6. o recurso interposto por procurador somente será recebido se acompanhado de procuração específica para este fim, sem a necessidade de reconhecimento de firma.

5.2. Julgamento

5.2.1. o julgamento de recurso quanto à composição da Banca Examinadora será realizado pela Superintendência de Administração de Recursos Humanos.

5.2.1. o julgamento do recurso quanto à inscrição, ao gabarito e ao resultado de cada fase será realizado, em instância final, pela Banca Examinadora, não sendo admitido novo recurso quanto ao julgamento.

5.2.2. o candidato será informado do resultado do julgamento, exclusivamente na Divisão de Protocolo - Campus Carreiros - Pavilhão 4, até o quarto dia útil, contados do prazo final de interposição do recurso.

5.2.3. se do julgamento do(s) recurso(s) resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme a referida alteração, e seu resultado final, divulgado de acordo com esse novo gabarito.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Composição da Banca Examinadora

A composição da Banca Examinadora será divulgada, no sítio eletrônico www.sarh.furg.br, no início do prazo das inscrições.

6.2. Exclusão

Será excluído do concurso, por ato da SARH/PROAD, o candidato que:

(a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

(b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas;

(c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no sub-item 4.4.4;

(d) for responsável por falsa identificação pessoal;

(e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

(f) não entregar o cartão-resposta ao final da prova teórica;

(g) deixar de participar de qualquer das etapas do concurso público;

(h) não atender às determinações regulamentares da SARH / PROAD.

6.3. Aprovação, nomeação e validade

6.3.1. o provimento das vagas, constantes deste Edital e das que vierem a ser liberadas, ocorrerá de acordo com a necessidade da FURG, durante a validade do concurso, obedecendo à ordem de classificação;

6.3.2. a aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e de disponibilidade orçamentária;

6.3.3. a nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei 8.112/1990);

6.3.4. ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da FURG; e, serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos;

6.3.5. os documentos referentes aos requisitos para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo. Os cursos indicados devem ser reconhecidos pelo MEC e os candidatos nomeados deverão comprovar, quando o cargo assim o exigir, o registro no Conselho competente;

6.3.6. o candidato convocado será submetido ao exame de saúde admissional que o avalie como apto para o cargo.

6.3.7. o prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data da primeira publicação do Edital de Homologação do Concurso Público no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Administração da Universidade. No Edital de Homologação constarão a classificação e a nota final dos candidatos classificados.

6.4. Outros critérios

6.4.1. não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos ao desempenho de candidatos reprovados;

6.4.2. incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG;

6.4.3. é da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no sítio eletrônico www.sarh.furg.br;

6.4.4. os casos omissos serão analisados e resolvidos pela SARH / PROAD.

Prof. José Vanderlei Silva Borba
Pró-Reitor de Administração