Prefeitura de São José dos Campos (URBAM) - SP

Notícia:   2 vagas para a Prefeitura de São José dos Campos - SP (URBAM )

URBAM - URBANIZADORA MUNICIPAL S.A.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/09

A Urbanizadora Municipal S.A.- URBAM, de acordo com o disposto nos artigos nºs 164, 167, 168 e seus incisos da Lei Orgânica Municipal de 1990, faz saber a todos os interessados que se encontram aberta a inscrição para Concurso Público para o cargo de ENGENHEIRO CIVIL DE OBRAS VIÁRIAS.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente concurso é regulamentado pela Resolução nº.05/93, de 13/06/93;

1.2. As contratações serão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho;

1.3. N.º de vagas: 01 (uma)

1.4. Carga horária semanal: - 40 horas

1.4.1 Salário: R$ 2.773,11 (Dois Mil Setecentos e Setenta e Três Reais e Onze Centavos) mensais durante o período experimental de 90 (noventa) dias e R$ 3.001,61 (Três Mil e Um Reais e Sessenta e Um Centavos) a partir do primeiro dia do mês seguinte ao término do período experimental.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão realizadas nos dias 28, 29 e 30 de Abril de 2.009 e 04, 05 e 06 de Maio de 2.009 das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 15:00h na sede da Urbanizadora Municipal S.A.- URBAM, Rua Ricardo Edwards, 100 - Vila Industrial, São José dos Campos - SP - no Recursos Humanos.

2.2. São requisitos para a inscrição:

A) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436 de 18 de abril de 1972.

B) Estar no gozo dos direitos políticos;

C) Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

D) Idade mínima de 18 anos;

E) Não ter sido funcionário demitido por justa causa, por esta empresa, salvo quando invalidada a sua demissão por decisão judicial;

F) Possuir curso Superior completo em Engenharia Civil;

G) Possuir Registro no CREA;

H) Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior;

I) Possuir no mínimo 06 (seis) meses de experiência em obras viárias, comprovada através de registro em Carteira de Trabalho (CTPS), Contrato de Prestação de Serviço ou Acervo Técnico emitido pelo sistema CONFEA/CREAs; ;

2.3. No ato da inscrição não serão solicitados os documentos que comprovam as exigências expressas nas alíneas A, B, C, E, F, G, H e I do inciso, 2.2., no entanto o candidato que não as satisfizer, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente desclassificado, não cabendo recurso de qualquer natureza.

2.4. Será exigido, no ato da inscrição, taxa de R$ 40,00 (quarenta reais) e a apresentação dos seguintes documentos originais :

Original da Cédula de Identidade (RG);

Comprovante de endereço com o número do CEP

2.5. A inscrição será feita pelo próprio interessado ou por seu procurador, especialmente credenciado por meio de instrumento público (cartório) ou particular, com firma reconhecida, acompanhado de documento de identificação do procurador e do interessado.

2.6. A relação das inscrições indeferidas será afixada no Quadro de Avisos localizado próximo à portaria da URBAM, dia 06/05/2009 às 16:00 h.

2.7. Indeferida a inscrição, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar de sua divulgação, à Diretoria Administrativa da URBAM, através do Recursos Humanos.

2.7.1. Interposto o recurso, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, se ainda não decidido.

2.7.2. A decisão final estará à disposição do interessado no Recursos Humanos, em data a ser informada na entrega do recurso.

2.8. No momento da inscrição os candidatos deverão declarar e especificar, na ficha de inscrição a deficiência física de que são portadores, se for o caso.

2.8.1. O candidato portador de deficiência visual deverá solicitar, por escrito a URBAM, até o término das inscrições, a confecção de prova em braile ou ampliada. O que não o fizerem no prazo mencionado, não terá prova preparada seja qual for o motivo alegado.

2.8.2. O acesso de portadores de deficiência ao presente Concurso Público e sua eventual aprovação não implica no reconhecimento de compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente ao emprego ao qual tiver concorrido, compatibilidade esta que será determinada por meio de avaliação médica realizada pela URBAM, de caráter eliminatório.

3 - DAS PROVAS:

3.1. O concurso será composto de 02 (duas) fases, a saber:

3.1.1. 1ª FASE - Avaliação Escrita: Avaliação contendo 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, conforme conteúdo:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos nas áreas de terraplenagem, drenagem e pavimentação de vias pública);

- Levantamentos Topográficos;

- Controle tecnológico das obras de terraplenagem e pavimentação;

- Materiais e técnicas de pavimentação, terraplenagem e drenagem de águas pluviais;

- Levantamento de informações de campo e medição de serviços;

- Controle de qualidade de materiais e serviços;

- Noções de hidrologia e geologia;

- Elaboração de Cronograma Físico-Financeiro - Orçamento (planilhas de quantidades, cotações de preço, composição de preços unitários);

- Projetos viários (seções transversais, perfis longitudinais, dimensionamento de pavimento, tratamento de solos impróprios, galerias de águas pluviais).

- Manejo de interferências (liberação de áreas, redes aéreas e subterrâneas, etc);

- Manejo Ambiental.

Informática

Conhecimento para uso do pacote MS Office (Word, Excel, Project) e desenho assistido por computador (AutoCad), conhecimento do software Topograph ou equivalente, questões práticas abordando projeto na plataforma CAD.

Noções de Legislação

- Plano Diretor de São José dos Campos

- Leis de zoneamento urbano, uso e ocupação do solo

- Leis de Licitações e Contratos (8.666/93, etc);

- Calçada segura;

- Legislação ambiental.

3.1.1. 2ª FASE - Avaliação Psicológica: Será realizada por profissional habilitado em psicologia em conjunto com a área de Recursos Humanos.

4. - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:

4.1. A 1ª fase avaliação escrita será realizada no dia 17 de Maio de 2.009 às 13:30 h na EMEF Professora Palmyra Santanna, situada à Avenida Juscelino Kubitschek Oliveira, 6907 - Vila Industrial - São José dos Campos.

4.2. Os candidatos deverão apresentar-se no dia, horário e local da realização das fases, com vinte minutos de antecedência.

4.3. Em todas as fases, somente será permitida a participação do candidato, mediante a apresentação do documento original de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação modelo novo, apresentado no ato da inscrição, em perfeitas condições para leitura.

4.4. A data do resultado da 1ª fase - Avaliação Escrita, será informado no local da avaliação.

4.5. A duração da 1ª fase será de 03 (três) horas, para a 2ª fase a duração será de aproximadamente 04 (quatro) horas.

4.6. A data, horário e o local da 2ª fase serão informados no dia da divulgação do resultado da 1ª fase.

4.7. O candidato que não comparecer no dia e horário marcado ou que comparecer após o fechamento dos portões, será automaticamente desclassificado.

4.8. É vedado aos candidatos, sob pena de desclassificação:

4.8.1. Sob qualquer alegação, ser avaliado em dia, horário e local diferentes do determinado.

4.8.2. O ingresso após o início da fase (Avaliação Escrita e Psicológica);

4.8.3. Ausentar-se da sala durante a realização das avaliações, sem o acompanhamento do fiscal.

4.9. Não haverá segunda chamada, revisão dos pontos ou da nota atribuída, sob qualquer alegação, antes da publicação do resultado geral.

4.9.1 O candidato ausente será automaticamente desclassificado.

4.10. Após a publicação do resultado geral, o candidato poderá apresentar recurso à Diretoria Administrativa, através dos Recursos Humanos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, que só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

5 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS:

5.1. 1ª fase - Avaliação Escrita, contendo 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha. Cada questão correta valerá 0,2 (zero vírgula dois) ponto, totalizando 10 (dez) pontos.

5.1.1. A nota mínima para aprovação na 1ª fase será de 5,0 (cinco) pontos.

5.2. 2ª fase - Avaliação Psicológica:

De acordo com as exigências do teste e perfil para a função, cada candidato será avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que a nota mínima para aprovação será de 5,0 pontos. A data, horário e local da segunda fase será informada na divulgação do resultado da 1ª fase.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

6.1. A média final será a soma das notas da 1ª e 2ª fase e dividida por 02.

6.2. A média mínima para aprovação será de 5,0 (cinco) pontos.

6.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota (média final).

6.4. Não haverá qualquer arredondamento.

6.5. O resultado final, bem como a respectiva classificação estará à disposição dos interessados, afixado em quadro de aviso, localizado próximo a recepção da URBAM e no site www.urbam.com.br em data a ser divulgada no dia da realização da 2ª fase - avaliação psicológica.

6.6. Havendo empates na classificação final, será promovido desempate usando sucessivamente os seguintes critérios preferenciais:

1º) Com maior número de filhos menores de 18 anos.

2º) Ser mais idoso.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSUMIR A VAGA:

7.1. A aprovação do candidato no concurso não implica na obrigatoriedade de convocação, dependendo esta da existência de vaga dentro do prazo de validade do concurso.

7.2. A convocação para assumir a vaga será através de carta ou telegrama, com Aviso de Recebimento datado e firmado, no endereço constante da ficha de inscrição.

7.3. Não assumirá a vaga, quando convocada, a candidata que estiver no seu 8º mês de gravidez em diante, bem como no período que corresponde à licença gestante.

7.3.1. Deverá ser a candidata reconvocada, por uma vez, a partir da data de vencimento do seu período de licença gestante relativo à gravidez constatada, na época da primeira convocação, observando-se os demais artigos deste edital.

7.3.2. Não assumirá a vaga, o (a) candidato(a) que, mediante laudo de inspeção médica oficial, apresentar inaptidão temporária para o exercício do cargo, com prognóstico de recuperação imediata frente a tratamento médico.

7.3.2.1. Entende-se por recuperação imediata aquela que ocorre num prazo máximo de 6 (seis) meses.

7.3.2.2. Deverá ser o (a) candidato (a) reconvocado (a) a assumir a vaga, todas as vezes que esta existir, dentro do prazo a que se refere o item 7.3.2.1.

7.4. O não comparecimento do candidato no dia, horário e local constante na carta/telegrama, implica na perda de qualquer direito em relação à sua classificação no concurso, não existindo a possibilidade de reconvocação.

7.5. O candidato obriga-se a manter atualizado o seu endereço. As alterações devem ser requeridas pessoalmente, ou por terceiros através de documento hábil com firma reconhecida, no Recursos Humanos.

7.6. Por ocasião da admissão, será solicitado ao candidato aprovado documento comprobatório às exigências expressas no inciso 2.2 deste edital, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso de qualquer natureza.

7.7. Os candidatos convocados deverão submeter-se a exame médico que será realizado em órgão definido pela URBAM.

7.7.1. Serão admitidos somente aqueles considerados aptos ao exercício da função. Os considerados inaptos serão automaticamente desclassificados, não cabendo recurso.

7.8. Não haverá reclassificação, perdendo o direito à vaga o candidato que não tiver interesse ou disponibilidade para assumi-la, independente do motivo alegado.

7.9. Decorridos 2 (dois) meses da convocação de todos os candidatos deste concurso ou perda da sua validade (caducidade), prescreve qualquer direito do candidato ao concurso prestado.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. O ato da inscrição implica no conhecimento e aceitação deste Edital e demais normas disciplinares do concurso.

8.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.3. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Diretoria Executiva da Empresa.

8.4. Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste edital.

São José dos Campos, 23 de Abril de 2.009.

Dalvi Rosa Moreira
Diretor Administrativo

Alfredo de Freitas de Almeida
Diretor Presidente