EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca - SP

Notícia:   2 vagas destinadas a Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca - SP

EMDEF - EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

EDITAL DE ABERTURA COMPLETO

O Diretor Presidente da EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público, nomeada através da portaria n° 19/2012, Concurso Público de Provas, para provimento dos Empregos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos Empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo regime pelo regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado:

1- DOS EMPREGOS

1.1-1. Os Empregos, códigos, vagas existentes, vencimentos, carga horária semanal e os respectivos requisitos são os especificados abaixo:

CÓD

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA (Semanal)

REFERÊNCIA SALARIAL (Mensal)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Empregos com Nível de Ensino Fundamental Incompleto

01

Operador de Motoniveladora

01

40 h

R$ 1.310,76

Ensino Fundamental Incompleto Carteira de Habilitação (CNH) Letra "C"

Empregos com Nível de Ensino Médio Completo

02

Técnico em Segurança do Trabalho

01

40 h

R$ 1.388,50

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Segurança do Trabalho com registro no respectivo Conselho

1.2- Os valores correspondentes às taxas de inscrição serão de acordo com o grau de escolaridade exigido do cargo público pretendido, conforme o quadro a seguir:

Escolaridade

Valor

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00 (vinte reais)

Ensino Médio Completo

R$ 30,00 (trinta reais)

1.3- A descrição dos Empregos e a descrição sumária das atividades encontram-se no Anexo I - Descrição dos Empregos.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 19 de março a 30 de março de 2012, das 09h00minh às 16h00minh, de segunda a sexta feira, excetuando-se feriados e pontos facultativos na EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca sito a Rua Vera Beatriz Marques Mello, 5965 - Distrito Industrial - Franca-SP.

2.2- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1- O candidato deverá se certificar que preenche todos os requisitos para a investidura no Emprego de seu interesse, não podendo alegar desconhecimento sob pena de ser desclassificado do presente Concurso Público.

2.3- Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá ler o Edital de Abertura e, somente depois preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse ou ser emancipado legalmente;

2.3.3- Preencher os requisitos, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Empregos eletivos e os Empregos ou Empregos em comissão.

2.3.11- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12- Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá:

2.4.1 - Comparecer na EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca sito a Rua Vera Beatriz Marques Mello, 5965 - Distrito Industrial - Franca-SP, durante o período de inscrição de 19 de março a 30 de março de 2012, até as 16h00min (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

2.4.2 - No ato da inscrição o candidato ou procurador deverá comparecer ao local determinado no item anterior, munido de RG - Cédula de Identidade ou Carteira Profissional e CPF - Cadastro de Pessoa Física, de posse do comprovante do depósito da taxa de inscrição original e preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados;

2.4.3 - A Taxa de Inscrição que trata o subitem 1.2 deverá ser efetuada através de depósito bancário para a EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca: Banco do Brasil- Agência 0053-1, Conta Corrente: 300290-X

2.5- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como por todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição.

2.6- A efetivação da inscrição, somente se dará após a apresentação do depósito bancário, nos termos do item 2.4.3, e preenchimento do Formulário de Inscrição, por funcionário designado pela empresa, não sendo aceitos depósitos e inscrições efetuados fora do prazo estabelecido.

2.7- O candidato é responsável pelo depósito bancário, devendo se atentar ao horário de expediente do banco.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado

2.9- O deferimento da inscrição do candidato dependerá do correto preenchimento da sua ficha de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.9.1 - O candidato ou seu procurador será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.10- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. e referendados pela Comissão do Concurso Público, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 05 (cinco) dias após o término das mesmas.

2.10.1 - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Concurso Público e aplicação de penalidades legais cabíveis caso seja detectado falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.10- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. e referendados pela Comissão de Concurso Público, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 02 (dois) dias após o término das mesmas.

2.10.1- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.11- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através do endereço eletrônico: www.aptarp.com.br em listagem pela Comissão de Concurso Público, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.12- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada no endereço eletrônico: www.aptarp.com.br, e através de afixação, na EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca sito a Rua Vera Beatriz Marques Mello, 5965 - Distrito Industrial - Franca-SP, conforme o Anexo III - Cronograma.

2.13- A Comissão de Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.14- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos Empregos e desejarem prestar o Concurso Público nesta condição deverão manifestar-se no formulário eletrônico de inscrição, indicando inclusive condições especiais para realização de prova, e apresentar atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência, nos termos do item 3.2 deste Edital.

2.15- A Comissão de Concurso Público e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.16- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.17- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca.

2.18- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Emprego se atendidas, no ato do chamamento, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecidos o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca.

2.18.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1- Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

3.2- Devido ao número reduzido de vagas não serão previamente reservadas vagas, aos portadores de deficiência física e sensorial, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.2.1- Serão respeitadas as prerrogativas previstas nos itens 3.3 e 3.3.1 deste Edital, ficando EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca condicionada a respeitar as Legislações que protegem os direitos dos Candidatos Portadores de Deficiência caso sejam criadas mais vagas durante o período de validade deste Concurso Público.

3.3- As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para os Empregos deste Concurso Público, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras observadas as porcentagens legais estabelecidas.

3.3.1- O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do Concurso Público.

3.4- No ato da inscrição, o candidato portador de Deficiência deverá declarar, no formulário de inscrição on-line, essa condição e a deficiência da qual é portador, bem como qualquer condição especial para realização da Prova, devendo ainda encaminhar via Sedex A.R ou pessoalmente a Apta - Assessoria e Consultoria, sita a rua Lafaiete 1904 - Vila Seixas - Ribeirão Preto - SP, CEP 14.015-080, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.5- Os candidatos portadores de Deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais

candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5.1- O Candidato Portador de Deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da Comissão de Concurso Público.

3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela EMDEF - Empresa Municipal

para o Desenvolvimento de Franca que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o Emprego pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de Deficiência, frente às rotinas do Emprego,

obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, através de equipe multiprofissional.

3.7.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.

3.9- Será eliminado da lista de portadores de Deficiência, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Emprego pretendido.

3.11- As vagas eventualmente reservadas ao portador de necessidade especial que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4- DAS PROVAS

4.1- As provas terão número de questões, áreas de conhecimento e duração de acordo com o descrito no quadro 4.2.

4.2- Cada Emprego Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

Emprego

Provas

Áreas de Conhecimento

N° de Questões

Duração da Prova

Operador de Motoniveladora

Objetiva e Prática

Prova Objetiva de Conhecimentos de Português, Matemática e Prova Prática

40

3 horas

Técnico em Segurança do Trabalho

Objetiva

Prova Objetiva de Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos

40

3 horas

4.2.1- As provas de conhecimentos de português e matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo Emprego público.

4.2.3- As provas práticas visam aferir a experiência, habilidade e a destreza inerentes ao respectivo Emprego público.

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo II - Conteúdo Programático e estará à disposição dos candidatos através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br e através de fixação na EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS

5.1- As provas realizar-se-ão conforme o Anexo III - Cronograma de Execução, em locais e horários a serem divulgados pelo site www.aptarp.com.br e no jornal Comércio da Franca, jornal que publica os atos oficiais do Município, salvo se por decisão da Comissão de Concurso Público for designada outra data.

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do município de Franca, um ou mais Empregos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público.

5.1.2- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial.

5.1.4- Não será enviado qualquer tipo de correspondência para os candidatos.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.5- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas para todos os cargos.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.16- Os candidatos ao cargo de Operador de Motoniveladora deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, categoria "C" (CNH "C") ou superior, dentro do prazo de validade, para a realização da prova prática.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em que cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos.

6.3- Para classificação final dos Empregos que possuem APENAS Prova Objetiva será utilizada a seguinte fórmula:

NPO = NF

Onde:

NPO = Nota obtida na prova objetiva

NF = Nota final do candidato.

6.4- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.5- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50,00 (cinqüenta) pontos estará eliminado do concurso.

6.6- Os candidatos que concorrem a Empregos que constam de realização de provas práticas estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à nota de corte, estabelecida pela determinação da nota mínima para classificação dentro do número de habilitados para Prova Prática conforme consta no quadro do item 4.2 do presente edital.

6.7- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.7.1- Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos na prova prática.

6.7.2- Para efeitos de classificação final dos Empregos que possuem Prova Prática será considerada a média simples resultante da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

NF = (NPO + NPP(*2))/2

Onde: NF = Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPP = Nota obtida na prova Prática, multiplicada por dois.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2- A nota final resultará, conforme o item 6 e seus subitens, das Provas Objetiva e Discursiva.

7.3- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, candidatos que:

7.3.1- for mais idoso;

7.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8- DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial das provas será divulgado oficialmente pela internet no endereço www.aptarp.com.br, conforme o Anexo III - Cronograma de Execução, a partir das 18h00min, bem como, será afixado no prédio da EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca.

8.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua publicação, conforme Anexo III - Cronograma de Execução, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato na EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, situada à Rua Vera Beatriz Marques Mello, 5965 - Distrito Industrial - Franca-SP.

8.2.1- O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo III - Formulário de Recursos deste edital, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição.

8.2.2- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2.3- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

8.2.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.ber, bem como será afixada na EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, conforme Anexo II - Cronograma de Execução, após as 18h00min.

8.3- O resultado final do concurso será divulgado oficialmente, conforme Anexo III, no Jornal Comércio da Franca, jornal que publica os atos oficiais do Município e na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br no mesmo dia, à partir das 12:00 horas, bem como, será afixado no prédio da EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca.

8.4- Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, conforme Anexo III - Cronograma de Execução, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4.1- O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição.

8.5- As respostas dos recursos de revisão de notas estarão disponíveis na sede da EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca. Caso algum recurso seja procedente serão divulgados no endereço eletrônico www.aptarp.com.br a partir da mesma data e horário deste item o edital de retificação do resultado final, se for o caso.

8.6- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.6.1- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico;

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo III - Formulário de Recursos deste edital.

8.7- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

9- DA NOMEAÇÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vaga e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.3- A convocação será feita através do setor competente da EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento

de Franca determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca.

9.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2- É facultado à EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

9.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, a ser realizado sob responsabilidade da EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca.

9.8- Os candidatos portadores de Deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar a ser realizado sob responsabilidade da EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

9.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, por igual período.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público e será publicada oportunamente, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br e no jornal Comércio da Franca, jornal que publica os atos oficiais do Município.

10.3- Cabe exclusivamente à EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, ficando a critério da EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.8- A EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão realizadas oficialmente através de Publicação no Comércio da Franca, jornal que publica os atos oficiais do Município e através da internet pelo endereço eletrônico www.aptarp.com.br com caráter meramente informativo.

10.9.1- As comunicações realizadas através da internet pelo endereço eletrônico www.aptarp.com.br não possuem caráter oficial.

10.9.2- O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá acompanhar as publicações de acordo com as datas divulgadas neste edital e no anexo II - Cronograma, pelo Comércio da Franca, jornal que publica os atos oficiais do Município ou bastando comparecer à EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, onde todas as publicações serão afixadas para consulta dos interessados.

10.10- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.11- Caberá à EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca a homologação dos resultados finais.

10.13- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

10.14- A Apta Assessoria e Consultoria Ltda-EPP não autoriza o comércio de apostilas, bem como não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.15- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Descrição do Emprego;

b) Anexo II - Programa de Provas;

c) Anexo III - Cronograma de Execução (datas prováveis);

d) Anexo IV - Formulário de Recursos.

Franca, 16 de março de 2012

SILVIO DE OLIVEIRA
DIRETOR PRESIDENTE DA EMDEF - EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

(Lei Complementar n° 060 de 10 de dezembro de 2003 )

Cargo

Atribuições

Operador de Motoniveladora

1. Executar diversas tarefas na unidade em que trabalha, operando Motoniveladora;

2. Operar tal máquina, manejando alavancas e acionando pedais a fim de efetuar nivelamento e limpeza de terrenos;

3. Efetuar remoção de terra, material asfáltico, guias e sarjetas de concreto ou outros materiais;

4. Escarificação e espalhamento de material pétreo, asfáltico ou outros materiais,

5. Executar acabamento de terraplenagem, em obras, respeitando a marcação topográfica existente;

6. Vistoriar as máquinas e equipamentos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego;

7. Requisitar a manutenção das máquinas quando apresentarem qualquer irregularidade;

8. Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos;

9. Realizar reparos de emergência;

10. Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção, recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização da máquina;

11. Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem ou quantidade de horas, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração;

12. Recolher a máquina após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-a corretamente estacionada e fechada;

13. Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

Técnico em Segurança do Trabalho

1. Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;

2. Estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observãncia, para prevenir acidentes;

3. Inspeciona os postos de combate a incêndio, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;

4. Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação dos equipamento de extinção de incêndio e outras medidas de segurança;

5. Investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;

6. Registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidente, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;

7. Instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamentos, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;

8. Coordena a publicação da matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientado a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;

9. Participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas para aperfeiçoar o sistema existente;

10. Executar outras tarefas correlatas de acordo com a determinação da chefia imediata.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVA

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

PORTUGUÊS: 1. Estudo de texto: compreensão e estabelecimento de relações entre idéias contidas no texto; identificação do significado de palavras no texto; elaboração de conclusões a partir das informações contidas no texto.

2. Conhecimentos lingüísticos: adjetivos, pronomes, advérbios e conjunções; pontuação: ponto-final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão e vírgula; concordância do artigo com o substantivo e do adjetivo com o substantivo; concordância do verbo com o sujeito (casos simples); pronomes pessoais e possessivos; ortografia. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: 1. Leitura e escrita dos números naturais (inteiros e não-negativos). 2. Números pares e números ímpares, antecessor e sucessor de um número natural. 3. Conceito de dobro, triplo, dezena, centena, dúzia. 4. Operações com números naturais. Problemas de aplicação. 5. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação. 6. Unidades de comprimento (centímetro, metro, quilômetros), tempo (hora, minuto e segundo, dia, mês e ano), área (metro quadrado) e volume (metro cúbico). 7. Problemas envolvendo a nossa moeda, o real. 8. Problemas de raciocínio lógico adequado ao nível.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Legislação Específica.

- Lei n° 6.514/77.

- Normas regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n° 3.214/78.

- Legislações complementares.

- Normas de segurança da ABNT.

Acidente de trabalho: conceitos, registro, comunicação, análise e estatística.

Prevenção e controle de riscos.

Proteção contra incêndios e explosões.

Gerenciamento de riscos.

Ergonomia.

Doenças do trabalho.

Proteção ao meio-ambiente.

Gestão integrada de SMS.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS)

EVENTO

DATA

Período das Inscrições

19 a 30 de março

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos e indicação do Local e Horário da realização da Prova Objetiva e Prova Prática

04 de abril

Realização da Prova Objetiva e Prova Prática

15 de abril

Divulgação de Gabarito da Prova Objetiva

17 de abril

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito da Prova Objetiva

19 e 20 de abril

Retificação do Gabarito (se houver)

25 de abril

Publicação do Resultado Final

25 de abril

Prazo de recurso referente à Resultado Final

26 e 27 de abril

Retificação do Resultado Final (se houver) e Homologação do Concurso Público

05 de maio

ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSOS

CANDIDATO: __________________________________________________________________________

RG N° _________________________ N° INSCRIÇÃO _________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________________

EMPREGO: _____________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
( ) CONTRA RESULTADO PROVA
Apenas para recurso contra gabarito oficial
Nº da questão: ____________
Gabarito oficial: ____________
Resposta Candidato: ________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

_______________________________________
Assinatura do candidato

_______________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento