Prefeitura de Santa Mercedes - SP

Notícia:   2 vagas até R$ 5.199,30 para a Prefeitura de Santa Mercedes - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2008

DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIO, PELO REGIME JURÍDICO CLT, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SANTA MERCEDES DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, nomeada pelo Chefe do Executivo, Senhor LAURO SORITA da Administração Pública Municipal de Santa Mercedes, através do Decreto n° 05/2008, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pela Empresa INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO DE PROVAS À CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) SERVIDORES EM EMPREGOS TEMPORÁRIO, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo o mesmo regido pelo Regime Jurídico Celetista, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Processo será regido de acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis Municipais em vigor relativas ao assunto e com as presentes instruções especiais que regularão todo o Processo de seleção ora instaurado, bem como através do Anexo I que compõe o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - Dos Empregos

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS PARA A SELEÇÃO PELO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

N°. DE VAGAS

SALÁRIO
BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.- Auxiliar de Enfermagem do P.S.F. - Programa Saúde da Família.

01

R$ 516,99

40 horas

Ensino Fundamental completo - Curso Técnico em Auxiliar de Enfermagem com Registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem.

R$ 25,00

2.- Médico da Família

01

R$ 5.199,30

40 horas

Nível Superior completo em Medicina com registro no C.R.M. - Conselho Regional de Medicina.

R$ 50,00

1.1.2. - A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado, ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS EMPREGOS:

1.2.1.- Auxiliar de Enfermagem: As tarefas que se destinam a executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes. Prestar atendimento aos pacientes conforme as diretrizes estabelecidas pelo Programa de Saúde da Família; ministrar a medicação prescrita pelo médico e efetuar curativos simples.

1.2.2.- Médico da Família: Médico generalista para atuar nas áreas básicas de Clínica Médica, Pediatria e Ginecologia, integrando uma Equipe de Saúde da Família, de acordo com as normas do Ministério da Saúde, e demais estabelecidas pelo seu superior hierárquico.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - Os candidatos deverão dirigir-se à sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES, situada na Praça Alípio Bedaque, n° 1.406, Centro, Santa Mercedes/S.P., no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, munidos de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição e recolher a Taxa de Inscrição referente ao Emprego para o qual pretende se inscrever.

2.1.1. - Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.1.

2.1.2. - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a sua respectiva compensação.

2.1.3. - Somente terá validade o comprovante de inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.2. - Os interessados poderão inscrever-se presencialmente no período de 25 a 29 de fevereiro de 2008.

2.2.1. - Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido.

2.2.2. - Não serão admitidas inscrições, uma vez encerrado o prazo a elas destinado.

VIA INTERNET

2.3.- As inscrições poderão ser efetuadas também através da INTERNET, de acordo com o item 2.3.1. no período compreendido de 25 a 29 de fevereiro de 2008. Neste período o horário para início das inscrições do dia 25 será a partir das 11:00 horas e, término no dia 29 às 24:00 horas. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL PREFERENCIALMENTE NA NOSSA CAIXA/NOSSO BANCO e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil, após o encerramento das inscrições ou seja, 03/03/2008, dentro do horário de expediente Bancário.

2.3.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Processo Seletivo, preencher sua ficha de inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.3.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.3.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente na Nossa Caixa/Nosso Banco.

2.3.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.3.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.3.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.3.1.6- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Processo Seletivo no endereço eletrônico indicado no subitem 2.3.1.

2.4.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.5.- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderá ser contratado no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências, ora descritas, observando-se limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.6.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração de Emprego após a concretização da respectiva inscrição.

2.7.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.8.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.8.1.-No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.8.2.-Deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida por candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo candidato.

2.8.3.-O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.9.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo candidato ou por seu procurador da ficha de inscrição, diante da observância deste edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.9.1.- A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do candidato ou de seu procurador no requerimento de inscrição.

2.10.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado por meio de relação, os Emprego com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.10.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e nos sites www.institutoathenas.com.br.

2.10.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Processo Seletivo Simplificado Municipal, sendo remetidos os recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 05 (cinco) dias.

2.10.3.- Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 06 (seis) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Processo Seletivo Simplificado, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.11.- A relação completa de candidatos para todos os Emprego será divulgada, por meio de fixação, na sede do Paço Municipal, publicada e divulgada via internet nos sites www.institutoathenas.com.br.

2.12. - Se aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo Emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.13.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.13.1.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, desde que amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1°, da Constituição Federal de 1988, ou seja, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

2.13.2.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.13.3.- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.13.4.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.13.5.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre.

2.13.6.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

2.13.7.- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da C.F. 05 de outubro de 1988.

2.13.8.- Ter boa conduta.

2.13.9.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal de 05 de outubro 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos em comissão.

2.14.- O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.15.- A Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.16.- A Comissão do Processo Seletivo Simplificado e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas, horários de provas e/ou quaisquer outras atividades ou eventos.

2.17.- Para os Empregos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas, a saber:

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. - Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2. - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 683/92, desde que a deficiência de que são portadoras, seja compatível com as atribuições do Emprego.

3.3. - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, nos termos do artigo 2°. da Lei Complementar Estadual n°. 683/92.

3.3.1. - A aptidão física e/ou mental do candidato, a capacidade funcional para o exercício da atividade pública, serão comprovadas em perícia médica determinada pela F.E.M. - Fundação Educacional de Mirassol. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes.

3.4.- Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 5%(cinco por cento) da quantidade das vagas constantes deste edital, os quais não serão discriminados pela sua condição.

3.4.1. - Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

3.4.2. - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo Emprego e desejarem prestar o processo seletivo simplificado nesta condição deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico atestando essa condição, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3. - Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5. - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1. - O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2., sendo que não se responsabilizará a Comissão do Processo Seletivo Simplificado e o Instituto Athenas S/C Ltda., por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2. - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá requere-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4. - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.- Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

4 - DAS PROVAS

4.1.- A seleção dos Candidatos no Processo Seletivo se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, sendo que cada Emprego terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter para exercer as funções do Emprego, tudo conforme segue neste Capítulo.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego público.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, que estará à disposição dos Candidatos, juntamente com o Edital completo, no local das inscrições, e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário a serem divulgados posteriormente.

5.1.1. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os Editais e Comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Administração Pública Municipal.

5.1.2. - Fica assegurado ao candidato, portador de deficiência, a possibilidade de acesso ao local da realização do Processo Seletivo Simplificado.

5.2. - Por justo motivo, à critério da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a realização da prova poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta a nova data em que realizar-se-á a prova.

5.3. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas.

5.4. - O ingresso no local de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto ou cópia autenticada, serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

5.6. - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7. - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia.

5.8. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9. - Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, salvo fontes que forem declaradas no Edital ou permitidas, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, serão tomadas medidas saneadoras, para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas, bem como, o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.11. - Será excluído ainda do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal;

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou ao final levar o Caderno de Questões de Provas;

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo para entrega da prova e saída do local de aplicação das mesmas que será de 30 (trinta) minutos decorridos, após o início das provas, qualquer que seja o motivo alegado;

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ou g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12. - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13. - O candidato lerá o Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho), ao término da solução da prova transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14. - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas, o preenchimento da mesma é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).

5.15. - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

5.16. - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1. - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2. - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.16.3. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato. 5.16.4. - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.17. - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, em formulário específico para tal fim.

5.18. - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.18.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

5.19. - O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.20. - O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.21. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

5.22. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido através de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.23. - O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

5.24. - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado a ser publicado posteriormente através da imprensa escrita, bem como também será afixado no quadro de Editais da sede da Prefeitura Municipal e nos sites já citados neste Edital.

5.26. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - As provas escritas objetivas para os Empregos de: Auxiliar de Enfermagem do PSF e Médico da Família serão avaliadas na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terão caráter eliminatório e classificatório.

6.1.2.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.3.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2.- Não será permitida vista de provas.

6.3.- Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

7 - DAS MATÉRIAS

7.1. - As matérias e bibliografias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados por Emprego público, e outra Especial / específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de deficiência(s)). As respectivas listas, por Emprego público, estarão em ordem de Classificação Final.

8.1.1.- A Classificação Final será publicada via Edital e divulgada na internet no site www.institutoathenas.com.br, no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

8.1.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

8.1.3.- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado Municipal, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.1.4.- Decorrido o prazo para recurso, será procedido o desempate de notas de acordo com as Disposições constantes do item abaixo. Será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recurso, após a publicação do ato.

8.2.- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.2.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

8.2.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

8.2.3.- For casado ou mantiver União Estável, e

8.2.4.- For o mais idoso. Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003).

8.3.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

8.4.- A homologação do resultado final ocorrerá em sua íntegra, englobando o Emprego, ou seja, a homologação ocorrerá em uma única data para o Emprego.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. - A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os Princípios, condições e de todas as Normas que regulamentam o presente Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. - Das decisões da Comissão do Processo Seletivo Simplificado caberão recursos fundamentados ao Presidente de referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da divulgação oficial do Ato recorrido.

9.3. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, acompanhada das razões, desde que verse exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

9.3.1. - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e constar o nome do candidato, a denominação do cargo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

9.3.2. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.3.3. - O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.4. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao INSTITUTO ATHENAS, para análise e manifestação a propósito do argüido, sendo a resposta encaminhada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, para análise quanto à posição do Instituto e decisão.

9.4.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado. 9.4.2. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada ao mesmo irrecorrível.

9.5. - O recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.2. não será considerado e indeferido imediatamente.

9.6. - O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

9.7. - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

9.7.1. - A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. Implicando o não comparecimento, no prazo determinado, em desistência tácita, ocorrendo a perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado. Sendo assim, convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente a ordem de classificação final.

9.8. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado, sujeito à aprovação em Exame de Avaliação médica de capacidade física e mental, de caráter eliminatório, e os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.8.1. - Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental, serão considerados desistentes, exaurindo-se assim, o seu direito à contratação.

9.8.2. - Os candidatos habilitados e aprovados no exame de capacidade física e mental serão convocados, para procederem à aceitação da vaga oferecida à contratação.

9.9. - Na contratação, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos, sob pena de perda do direito à vaga.

9.9.1. - Na contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.9.2. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.9.3. - É facultado à Administração Pública Municipal de Santa Mercedes exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e pelo Setor de Pessoal, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

10.2. - A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Administração Municipal de Santa Mercedes, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

10.3. - A convocação será feita através da Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

10.4. - O Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 01 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada Emprego, publicado na imprensa escrita e na internet nos site www.institutoathenas.com.br e afixado no Paço Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Santa Mercedes, por igual período, desde que exista interesse público.

10.5.1. - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará o Emprego que vagar no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes contratados, desde que haja interesse Público.

10.5.2. - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira.

10.5.3. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.

10.6. - No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar "Termo de Desistência", sendo excluído do respectivo Processo Seletivo Simplificado.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

11.2. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

b) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado;

c) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

f) For responsável por falsa identificação pessoal;

g) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.

11.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades em documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.4. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e o INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

11.5. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas na imprensa escrita e na internet através do site www.institutoathenas.com.br.

11.6. - O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre através de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.6.1. - Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

11.7. - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem em relação ao presente Processo Seletivo Simplificado e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pelo Instituto Athenas S/S Ltda., ouvida sempre a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de livre nomeação do Prefeito Municipal através de Portaria, tudo de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

11.8. - O INSTITUTO ATHENAS não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Processo Seletivo, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

11.9. - Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos as determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo o valor inicial, constante do subitem 1.1. do presente Edital.

11.10. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.11. - O Instituto Athenas não venderá qualquer tipo de material (apostilas) referente ao presente Processo Seletivo Simplificado e também não autoriza nenhuma Empresa a realizar tais atos em seu nome.

11.12. - Caberá ao Prefeito de Santa Mercedes a homologação dos resultados finais.

11.13. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado "ad referendum" do Prefeito Municipal.

Santa Mercedes, 21 de Fevereiro de 2008.

LAURO SORITA
Prefeito Municipal

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS PARA CADA CARGO

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PARA O CARGO DE: MÉDICO DA FAMÍLIA. I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1. - Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade.

2. - Alterações agudas de saúde.

3. - Conhecimentos técnicos.

4. - Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais.

5. - Contaminações. Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos.

6. - Doenças Dermatológicas.

7. - Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial.

8. - Doenças do Aparelho Geniturinário.

9. - Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento.

10. - Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico.

11. - Doenças Transmissíveis.

12. - Enfermidades.

13. - Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares.

14. - Equipamentos de Segurança.

15. - Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros).

16. - Imunização.

17. - Instrumentos especiais.

18. -Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arteira periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque.

18. - Leis Orgânicas da Saúde.

19. - Medicamentos.

20. - Medicina preventiva.

21. - Medicina Terapêutica.

22. - Planejamento das atividades médicas.

23. - Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníade, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea.

24. - Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias.

25. - Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas.

26. - Saúde e bem-estar do paciente.

27. - Saúde Pública.

28. - Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon.

29. - Sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal.

30. - Sistema Único de Saúde e Municipalização.

31. - Verminoses

Bibliografia Mínima:

RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas

CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

Legislação e norma: Constituição Federal de 1988 - Título VIII Da Ordem social, Capítulo II Da Seguridade Social, Seção II da Saúde.

Leis Federais n°. 8.080/90 e n° 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO P.S.F. - Programa de Saúde da Família. Programa:

I.- PORTUGUÊS

1.- Análise de concordância, de regência e colocação.

2.- Análise e interpretação de textos.

3.- Classes de palavras.

4.- Colocação de pronomes nas frases.

5.- Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal.

6.- Conjugação de verbos.

7.- Correção de textos.

8.- Flexão nominal e verbal.

9.- Formas de tratamento.

10.- Morfologia: classificação e flexão das palavras.

11.- Ortografia: acentuação gráfica.

12.- Ortografia oficial.

13.- Pontuação.

14.- Preposições e conjunções.

15.- Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

16.- Separação silábica.

17.- Significado das palavras.

18.- Sintaxe: termos essenciais da oração.

II.- MATEMÁTICA

01.- As quatro operações.

3.- Equações de 1° e 2° Graus.

4.- Geometria Plana: áreas, perímetros e volumes.

5.- Grandezas Proporcionais, razões e proporções.

6.- Inequações e Sistema com duas incógnitas.

7.- Juros Simples.

8.- Máximo Divisor Comum.

9.- Mínimo Múltiplo Comum.

10.- Números Naturais, Inteiros e Fracionários.

11.- Porcentagens e juros simples.

12.- Potenciação.

13.- Radicais.

14.- Regra de três simples.

15.- Resolução de Situações Problemas.

16.- Sistema Monetário Nacional: (Real).

17.- Sistema Numeral Decimal.

18.- Teorema de Pitágoras. 19.- Unidades de Pesos, Medidas e Comprimento.

III.- CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura Geral e Brasileira.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil.

6.- História Geral e do Brasil. 07.- Literatura Brasileira e Mundial.

IV.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1. - Assistência de Enfermagem a Criança.

Alimentação e hidratação.

Controle e acompanhamento da saúde. Cuidados higiênicos.

Desenvolvimento neuro-psicomotor. Desidratação.

Desnutrição e protéico-calórica. Hipertermia.

Infecções de vias aéreas.

O recém-nascido normal e patológico.

Problemas dermatológicos (assaduras, infecções bacterianas, micóticas e parasitárias).

2. - Assistência de Enfermagem a Mulher.

Profilaxia e tratamento das afecções ginecológicas.

3. - Assistência de enfermagem em urgências.

Corpos estranhos.

Desmaios.

Estados convulsivos e comatosos. Ferimentos, contusões, luxações e fraturas.

Hemorragias.

Intoxicações e envenenamentos. Queimaduras.

Parada cárdio-respiratória.

4. - Enfermagem de Saúde Pública. Doenças de Notificação Compulsória. Esquema de vacinação de acordo com as normas de vacinação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Imunização.Testes imunológicos. Saneamento do meio ambiente. Vigilância epidemiológica.

5. - Enfermagem Materno Infantil.

6. - Enfermagem Médica.

Transmissão, profilaxia e assistência de enfermagem aos portadores de doenças transmissíveis por via aérea, Hídrica de alimentos, vetores, vômitos, sangue e sexualmente transmissíveis (de origem bacteriana, viral, fúngica e parasitária).

7. - Ética Profissional e Legislação do exercício.

Conselho Regional de Enfermagem, Princípios da ética profissional e a importância de sua aplicação no exercício das funções de auxiliar de enfermagem.

Leis Orgânicas da Saúde ns.° 8.080/90 e 8.142/90.

Lei n°. 7.498/86. Regulamento do Exercício Profissional. Código de Ética dos profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN - 240/2000.

Papel do Auxiliar de Enfermagem na equipe do Programa Saúde da Família - P.S.F.

8. - Farmacologia.

Forma de apresentação dos medicamentos: conceitos e cuidados de enfermagem na conservação.

Cálculo de dosagem de drogas e soluções.

9. - Fundamentos de Enfermagem. Técnicas e cuidados de enfermagem nos diversos procedimentos básicos e de nível médio de enfermagem.

10. - Introdução à Enfermagem. Atuação do Auxiliar de Enfermagem no Programa Saúde da Família - P.S.F.

11. - Nutrição e Dietética.

Dietas terapêuticas.

Noções gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida: infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação.

12) - Microbiologia.

Métodos de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais.

Noções básicas.

Precauções universais.

Processo de antissepsia e assepsia.

13) - Noções básicas de enfermagem em doenças infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis

14) - Noções básicas de enfermagem em ginecologia.

15) - Noções básicas de enfermagem pediátrica.

16) - Noções básicas de nutrição e dietética.

17) - Normas para controle de infecções.

18) - Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde.

Constituição Brasileira de 1988 - artigos 196 a 200.

19) Técnicas Básicas.

Assistência Domiciliar.

Mensuração de peso e altura. Técnicas assépticas e curativas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES

ANEXO II

CARGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

Nº de Questões

Nº de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

Descrições das Atividades

Pontos

1.- Auxiliar de Enfermagem do P.S.F. - Programa Saude da Família.

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h 30min

Não Haverá

0

2.- Médico da Família

30

30 de Conhecimentos Específicos

100

2 horas

Não Haverá

0