FJP - Fundação João Pinheiro - MG

Notícia:   19 vagas para Pesquisador em Ciência e Tecnologia na FJP - MG

FJP - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL FJP Nº 02/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO.

A FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP - torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos da carreira de Pesquisador em Ciência e Tecnologia, Nível III, Grau A, do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, do quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei n. 15.466, de 13 de janeiro de 2005 (institui as carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia), Lei n. 15.961, de 30 de dezembro de 2005 (estabelece a tabela de vencimento básico da carreira e altera a Lei n. 15.466), do Decreto n. 42.899, de 17 de setembro de 2002 (regulamento geral de concurso público), alterado pelo Decreto n. 44.388, de 21 de setembro de 2006; Decreto n. 43.885, de 4 de outubro de 2004 (dispõe sobre o código de conduta ética do servidor público e da alta administração estadual), Decreto n. 44.005, de 8 de abril de 2005 (dispõe sobre lotação, codificação e identificação dos cargos), legislação complementar e demais normas estabelecidas neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO

1.1 O concurso público de que trata este Edital visa o provimento de cargos da carreira de Pesquisador em Ciência e Tecnologia, Nível III, Grau A, por Área de Concentração, com a respectiva habilitação exigida, para as vagas estabelecidas no item 2.1.

1.2 O concurso público será regido por este Edital e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP.

1.3 Este concurso público será composto de duas etapas.

1.3.1 Primeira etapa: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova objetiva (de múltipla escolha) de Estatística, comum às três Áreas de Concentração, e prova dissertativa, específica para cada Área de Concentração, conforme disposto no item 10 deste Edital.

1.3.2 Segunda etapa: de caráter classificatório, constituída de análise de Curriculum Vitae, conforme disposto no item 11 deste Edital.

1.4 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.

1.5 Este concurso público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

1.6 Este concurso público será acompanhado e supervisionado por Comissão Especial, instituída pela Portaria FJP, n. 066/2007, publicada em 15 de novembro de 2007.

2 VAGAS

2.1 O número de vagas, por Área de Concentração, é o constante da tabela 1.

Tabela 1

Carreira/Cargo: Pesquisador em Ciência e Tecnologia - Nível III - Grau A
Código Área de ConcentraçãoNº. de vagas

Ampla Concorrência

Portador de Deficiência

101

Economia

10

2

102

Ciências Sociais

06

103

Demografia

03

Total de vagas

19

2.2 Ao número de vagas estabelecido no item 2.1 poderá ser acrescido quantitativo de novas vagas que poderão ser oferecidas dentro do prazo de validade do concurso, após aprovação e autorização concedidas pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

2.3 Em atendimento à Lei Estadual n. 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste concurso, conforme item 2.1, serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames médicos pré­admissionais.

2.4 As vagas reservadas ao candidato portador de deficiência estão contidas no total de vagas distribuídas, conforme tabela 1 do item 2.1.

2.5 Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão destinadas a candidatos portadores de deficiência.

2.6 Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados em listagem geral dentre todas as Áreas de Concentração, serão nomeados considerando a reserva legal para essa concorrência, obedecido o disposto no item 15.5 deste edital.

2.7 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com todos os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

2.8 O candidato considerado portador de deficiência, se aprovado e classificado, além de figurar na listagem geral de classificação juntamente com os candidatos da ampla concorrência, terá seu nome publicado em listagem específica.

2.9 Os cargos da carreira de Pesquisador em Ciência e Tecnologia, Nível III, Grau A, providos por meio deste concurso público são lotados no quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro.

2.10 Quando uma vaga prevista para uma área de concentração não for preenchida por falta de candidatos aprovados, esta poderá ser reaproveitada, no interesse público e a critério da FJP, para nomeação em outra área de concentração, na mesma carreira, dentro do prazo de validade do concurso, obedecida a rigorosa ordem de classificação geral.

3 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA INGRESSO NA CARREIRA

3.1 Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado.

3.1.1 O curso de pós-graduação stricto sensu deverá estar autorizado e reconhecido pelo sistema federal de ensino, com base no resultado de avaliação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - ou pelo respectivo Conselho Estadual de Educação - CEE.

3.1.2 O diploma de curso de pós-graduação stricto sensu obtido em instituição de ensino superior estrangeira, para ter validade nacional, deverá estar reconhecido e registrado por universidade brasileira, nos termos da Resolução Federal CNE/CES n. 1, de 3 de abril de 2001.

4 ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

4.1 Atribuições gerais do cargo.

4.1.1 Exercício de atividades de planejamento, elaboração, análise, execução, coordenação e controle técnico de programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, estudos e serviços técnico-científicos.

4.2 Remuneração.

4.2.1 Remuneração mensal do cargo: o Vencimento Básico - VB - instituído pela Lei n. 15.961/05, ao servidor que ingressar em cargo do nível III da carreira de Pesquisador em Ciência e Tecnologia, correspondente a R$ 2.083,76 (dois mil oitenta e três reais e setenta e seis centavos).

4.2.2 O candidato aprovado, classificado, nomeado e investido no cargo de que trata este concurso público poderá de acordo com o art. 16 da Lei n. 11.658, de 2 de dezembro de 1994, ser remunerado pela Fundação João Pinheiro, como professor associado, no exercício de docência na Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, até o limite máximo de 40 (quarenta) horas/aula mensais, observada a tabela de remuneração da atividade docente constante da Portaria FJP n. 004/06, publicada em 04 de março de 2006, desde que atenda os critérios fixados pela Escola de Governo para admissão ao seu corpo docente.

4.3 Regime Jurídico - Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei n. 869, de 5 de julho de 1952, com alterações posteriores, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e legislações federal e estadual pertinentes.

4.4 Regime de Previdência - Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais instituído pela Lei Complementar n. 64, de 25 de março de 2002, com alterações posteriores e legislações federal e estadual pertinentes.

4.5 Jornada de Trabalho - 40 (quarenta) horas semanais.

4.6 Local de Trabalho - o exercício funcional do candidato aprovado, classificado, nomeado e investido no cargo dar-se-á na sede da Fundação João Pinheiro, situada no município de Belo Horizonte - MG.

5 REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto Federal n. 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter 18 anos completos até a data de posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente;

g) ter diploma de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado, à data da posse, conforme disposto no item 3 deste Edital;

h) não ter sido demitido a bem do serviço público, conforme estabelecido no art. 250 da Lei n.869/52.

5.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5.1 impedirá a posse do candidato e, conseqüentemente, tornará nulo seu ato de nomeação.

6 INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas aos certames, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.1.1 O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste edital implicará a sua não efetivação.

6.1.2 Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou qualquer outra via que não a especificada neste edital nem inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

6.1.3 O candidato não poderá concorrer para mais de uma Área de Concentração. Caso o faça, por motivo de erro na inscrição, será considerada a última inscrição efetuada.

6.1.4 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, e o valor da Taxa de Inscrição não será devolvido, mesmo que seja em cargos diferentes.

6.1.5 Não haverá restituição da taxa de inscrição, exceto no caso previsto na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a devolução da taxa de inscrição em concurso público não realizado.

6.1.6 Declarações falsas ou inexatas constantes do requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.1.7 A exatidão das informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante.

6.1.8 O requerimento de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

6.1.9 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste concurso público.

6.2 Taxa de Inscrição

6.2.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais).

6.3 As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos.

6.4 para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fundep.br/concursos - link correspondente ao Concurso Público FJP/Pesquisador em Ciência e Tecnologia - durante o período de inscrições, das 9 horas do dia 27 de fevereiro de 2008 até as 19 horas do dia 28 de março de 2008 (horário de Brasília), e seguir os seguintes procedimentos:

6.4.1 ler atentamente o edital.

6.4.2 preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação da entidade expedidora, bem como a indicação do cargo/área de concentração a que vai concorrer;

6.4.2.1 o candidato portador de deficiência deverá preencher os campos indicados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e, caso necessite, deverá encaminhar à FUNDEP Requerimento de Tratamento Diferenciado, solicitando condições especiais para realização das provas, nos termos do item 7.6;

6.4.3 conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los;

6.4.3.1 no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUNDEP via internet;

6.4.3.2 em nenhuma hipótese haverá alteração de cargo/área de concentração;

6.4.4 imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente;

6.4.4.1 após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras;

6.4.4.2 a segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado neste edital, ficando indisponível a partir das 19h10min (dezenove horas e dez minutos) - horário de Brasília - do dia 28 de março de 2008;

6.4.5 efetuar, na rede bancária, o pagamento do boleto bancário - em dinheiro ou por débito on line - na importância correspondente à taxa de inscrição, conforme o disposto no item 6.2.1, até o horário limite das transações bancárias do dia 28 de março de 2008;

6.4.5.1 não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, Documento de Arrecadação Estadual - DAE, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.4.5;

6.4.5.2 o candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias;

6.4.5.3 Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital;

6.4.6 A inscrição do candidato somente será validada após a FUNDEP receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento;

6.4.7 O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias do dia 28 de março de 2008, não sendo considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

6.4.8 A FUNDEP e a FJP não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

6.5 O candidato cuja inscrição for deferida receberá o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI - via Correios, no endereço informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

6.6 Em caso de não-recebimento do CDI em até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização da primeira prova, o candidato deverá entrar em contato com a Fundep/Gerência de Concursos, para as devidas orientações, pelo telefone (31) 3409-6827, no horário comercial, ou, ainda, pessoalmente ou por procurador, na sede da FUNDEP, na Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3° andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (entrada pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9 horas às 1 1h30min ou das 13h30min às 16h30min.

6.6.1 No CDI estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, o cargo/área de concentração a que irá concorrer, com o respectivo código, bem como a data, o horário e o local de realização da primeira etapa, além de outras orientações úteis ao candidato.

6.6.2 É obrigação do candidato conferir os dados constantes do CDI, especialmente o seu nome, a sua data de nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor.

6.6.3 A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

6.6.4 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de alteração de opção de cargo/área de concentração.

6.6.5 O documento de identidade (com fotografia) indicado no CDI será o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização de cada prova.

6.7 O candidato poderá obter o Edital por download do arquivo, no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos.

6.8 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar requerimento datado e assinado, via Correios, por Sedex, à Fundep (A/C da Gerência de Concursos - Concurso Público FJP/Pesquisador em Ciência e Tecnologia - Caixa Postal 856 - Agência de Correios Tamoios - CEP 30161-970 - Belo Horizonte) ou entregá-lo, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, na sede da Fundep, na Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3° andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9 horas às 1 1h30min ou das 13h30min às 16h30min, em até 15 (quinze) dias antes da data de realização das provas.

6.8.1 A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de postagem ou pela data de protocolo de entrega.

6.8.2 A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

6.8.3 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da FUNDEP, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

7 INSCRIÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

7.1 O candidato que se julgar amparado pela Lei n. 11.867, de 28 de julho de 1995, poderá concorrer às vagas oferecidas ao portador de deficiência, indicadas no item 2.1, fazendo sua opção no requerimento de inscrição, disponível no sítio eletrônico www.fundep.br/concursos.

7.2 A "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano", conforme estabelecido no § 2° do artigo 1° da Lei n. 11.867/1995.

7.3 A definição contida no artigo 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação de cada tipo de deficiência.

7.4 O candidato que se inscrever para a reserva legal destinada a portadores de deficiência deverá:

a) declarar no requerimento, por meio eletrônico, a deficiência da qual é portador;

b) apresentar atestado médico dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - bem como ao enquadramento previsto no artigo 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004;

b1) o atestado indicado na alínea "b" deverá ser entregue, via Correios, por Sedex, à FUNDEP(A/C da Gerência de Concursos - Concurso Público FJP/Pesquisador em Ciência e Tecnologia - Caixa Postal 856 - Agência de Correios Tamoios - CEP 30161-970 - Belo Horizonte) ou entregá-lo, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, na sede da Fundep, na Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3° andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9 horas às 1 1h30min ou das 13h30min às 16h30min, impreterivelmente, até o término das inscrições.

b2) A comprovação da tempestividade da entrega do atestado será feita pela data de postagem ou pela data de protocolo de entrega do mesmo na sede da FUNDEP.

c) requerer tratamento diferenciado, se necessário, no ato de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

7.5 O atendimento diferenciado, referido na alínea "c" do item 7.4, assim considerado aquele que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionado à solicitação prévia pelo candidato, sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela FUNDEP, de cuja decisão não caberá recurso.

7.5.1 O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las até o término do período de inscrições, imprimindo, preenchendo e encaminhando o Requerimento de Tratamento Diferenciado - Concurso Público-FJP/Pesquisador em Ciência e Tecnologia - disponível para impressão no site www.fundep.br/concursos até o final do período de inscrições (28/3/2008) - datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, por uma das seguintes formas:

7.5.2 via Correios, por Sedex, à FUNDEP (A/C da Gerência de Concursos - Concurso Público FJP/Pesquisador em Ciência e Tecnologia - Caixa Postal 856 - Agência dos Correios Tamoios - CEP 30161-970 - Belo Horizonte); ou

7.5.3 entregando-o, acompanhado da citada documentação no item 7.6, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, na sede da Fundep, na Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9 horas às 1 1h30min ou das 13h30min às 16h30min.

7.6 A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de postagem ou pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado.

7.7 O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das provas nos termos deste edital terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

7.8 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste edital não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

7.9 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

8 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1 O candidato desempregado poderá requerer, exclusivamente nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2008, a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

8.2 A Ficha Eletrônica de Isenção e o formulário Pedido de Isenção estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos somente nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2008. Para requerer a isenção, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos;

8.2.1 acessar o endereço eletrônico www.fundep.br/concursos - link correspondente ao Concurso Público da FJP - Pesquisador em Ciência e Tecnologia - e ler atentamente o edital;

8.2.2 preencher a Ficha Eletrônica de Isenção, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia) com a respectiva indicação da entidade expedidora, bem como a indicação do cargo/área de concentração a que irá concorrer;

8.2.2.1 o candidato portador de deficiência deverá preencher os campos indicados na Ficha Eletrônica de Isenção e, caso necessite, deverá encaminhar à FUNDEP o Requerimento de Tratamento Diferenciado, solicitando condições especiais para realização das provas, nos termos do item 7.6;

8.2.2.2 as informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça dados incorretos;

8.2.3 conferir, confirmar os dados digitados na Ficha Eletrônica de Isenção e imprimi-la;

8.2.3.1 Em nenhuma hipótese haverá alteração de cargo/área de concentração;

8.2.4 Imprimir o formulário Pedido de Isenção e preenchê-lo;

8.2.4.1 no formulário Pedido de Isenção, o candidato firmará declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-desemprego - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração;

8.2.4.2 o formulário Pedido de Isenção, se assinado por terceiro, deverá ser acompanhado por instrumento de procuração legalmente constituído;

8.2.5 encaminhar o formulário Pedido de Isenção, preenchido, assinado e acompanhado da(s) Ficha(s) Eletrônica(s) de Isenção impressa(s) e assinada(s) e da documentação comprobatória, conforme especificado no item 8.3, via Correios, por Sedex, à Fundep (A/C da Gerência de Concursos - Concurso Público FJP/Pesquisador em Ciência e Tecnologia - Caixa Postal 856 - Agência de Correios Tamoios - CEP 30161-970 - Belo Horizonte) ou entregar a documentação acima citada, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, na sede da Fundep, na Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9 horas às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, exclusivamente nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2008.

8.3 Para obter a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar uma das seguintes situações:

a) extinção de vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) extinção de vínculo estatutário com o poder público;

c) encerramento do exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

8.3.1. Na hipótese da alínea "a" do item 8.3, o candidato deverá apresentar cópias autenticadas há no máximo 30 (trinta) dias em serviço notarial e de registro (cartório de notas) das seguintes páginas da CTPS: página com foto; página com qualificação civil; página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, constando o registro de saída; primeira página subseqüente do contrato de trabalho extinto, em branco.

8.3.2. Na hipótese da alínea "b" do item 8.3, o candidato deverá apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura da autoridade emissora do documento, além da documentação discriminada no item 8.3.1, sendo aceita a primeira página referente a contratos de trabalho em branco.

8.3.3. Na hipótese da alínea "c" do item 8.3, o candidato deverá apresentar certidão expedida pelo órgão competente, conferindo baixa da atividade, além da documentação discriminada no item 8.3.1, sendo aceita a primeira página referente a contratos de trabalho em branco.

8.4 A comprovação da tempestividade da solicitação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feita pela data de postagem ou pela data de protocolo de entrega dos documentos.

8.5 Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

8.5.1. Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o item 8.5.

8.6 O resultado da análise do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será publicado no "Minas Gerais" e divulgado no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos até o dia 10 de março de 2008, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou o indeferimento.

8.7 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido estará automaticamente inscrito no concurso, não sendo necessário acessar o link de inscrições e nem efetuar o pagamento e receberá o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI -, nos termos do item 6.5. Em todos os casos, prevalecerá a última inscrição efetuada.

8.8 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª. via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 6.4.5.

8.8.1. O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição que não atender a qualquer das exigências determinadas neste edital será indeferido.

8.8.2. A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição estará disponível, após a divulgação de que trata o item 8.6, na sede da FUNDEP, na Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9 horas às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, até a data limite de encerramento das inscrições (28/3/2008), para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

8.8.3. Não caberá recurso quanto ao indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

8.9 A declaração falsa de dados para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

9 CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 As provas deste concurso serão aplicadas em Belo Horizonte - (MG), no dia 27 de abril de 2008, em horários e locais a serem oportunamente informados ao candidato por meio do CDI e divulgados no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos.

9.2 Para a realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local previsto com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência, munido do CDI, de documento de identificação (com foto), de caneta esferográfica (de tinta azul ou preta), de lápis e de borracha.

9.2.1 o candidato deverá levar somente os objetos citados no item 9.2. Caso assim não proceda, os objetos pessoais serão deixados em local indicado pela FUNDEP, durante todo o período de permanência no local das provas, não se responsabilizando - nem a FUNDEP nem a FJP - por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram.

9.2.2 durante o período de realização das provas, não será permitida a utilização de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

9.3 Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) faltar - seja qual for o motivo - às provas ou apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) retirar-se, sem autorização - seja qual for o motivo - do local de realização das provas;

c) tratar com falta de urbanidade aplicadores de sala, examinadores, auxiliares, fiscais, outras autoridades presentes ou os demais candidatos;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio, durante a realização das provas;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) portar arma no local de realização das provas, mesmo que de posse do respectivo porte;

g) portar - mesmo que desligados - ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este edital, tais como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;

h) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações não autorizados por este edital;

i) deixar de atender as normas e as orientações expedidas pela FUNDEP.

9.4 Caso ocorra uma das situações previstas no item 9.3, será lavrada a ocorrência pela FUNDEP na Ata de Ocorrências do Concurso, para as providências pertinentes.

9.5 O candidato poderá ser revistado, submetido a detector de metais ou a identificação por meio de impressão digital coletada no local.

9.6 Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do local de realização das provas após decorrida 1 (uma) hora do início destas.

9.7 Terminada a prova ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará, obrigatoriamente, a Folha de Respostas e o Caderno de Respostas das provas, assinados.

9.8 Na leitura da Folha de Respostas da prova objetiva será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada. Será também considerada nula a Folha de Respostas que estiver assinada e/ou preenchida a lápis.

9.8.1 Somente serão permitidos assinalamentos e transcrição das respostas na Folha de Respostas e no Caderno de Respostas feitas com caneta esferográfica - tinta azul ou preta - vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, ressalvada a hipótese do item 7.5.

9.8.2 Não haverá substituição da Folha de Respostas nem do Caderno de Respostas por erro do candidato, salvo em situações em que a FUNDEP julgar necessário.

9.9 Não haverá segunda chamada para as provas e para a entrega do Curriculum Vitae e respectivos documentos comprobatórios, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

9.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP nos locais de realização das provas.

9.11 Os gabaritos oficiais serão publicados no "Minas Gerais" e disponibilizados no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos em, no máximo, três dias após a realização das provas.

10 DAS PROVAS

10.1 Primeira Etapa

10.1.1 A primeira etapa será composta de uma prova objetiva e uma prova dissertativa.

10.1.2 A duração total das provas será de 5 (cinco) horas, incluindo-se o preenchimento da folha de respostas das provas objetivas e transcrição de rascunhos, se for o caso, das questões dissertativas para a respectiva folha de resposta.

10.2 A prova objetiva, comum a todas as áreas de concentração, será constituída de um total de 20 questões com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 1,5 (um vírgula cinco) pontos cada, perfazendo um total de 30 (trinta) pontos, versando sobre o conteúdo de Estatística, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

10.3 A prova dissertativa envolverá 3 (três) questões versando sobre os conteúdos dispostos no Anexo I deste Edital, por Área de Concentração.

10.3.1 A prova dissertativa, específica para cada área de concentração, terá o valor total 90 (noventa) pontos, sendo distribuídos 30 (trinta) pontos por questão.

10.3.2 Os critérios de avaliação para cada questão da Prova Dissertativa serão os seguintes:

10.3.2.1 25 (vinte e cinco) pontos serão concedidos com base na evidência de compreensão e conhecimento do tema da questão, desenvolvimento e adequação da argumentação, conexão e pertinência ao conteúdo discriminado, objetividade e seqüência lógica do pensamento;

10.3.2.2 05 (cinco) pontos serão concedidos pela correção lingüística (morfossintaxe), ortografia, pontuação, acentuação e propriedade vocabular.

10.3.3 A questão da prova dissertativa a que for atribuída nota zero no subitem 10.3.2.1 terá igualmente a nota zero na correção da língua portuguesa.

10.3.4 Em caso de fuga do tema estabelecido, o candidato receberá nota zero na questão.

10.3.5 Para a correção das provas dissertativas, será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo-se, assim, a imparcialidade do julgamento.

10.3.6 O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e, conseqüentemente, de sua eliminação do concurso caso proceda de forma contrária.

10.3.7 Somente serão corrigidas as provas de questões abertas escritas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.3.8 Ao candidato que descumprir as determinações dos itens 10.3.7 e 10.3.9 ou efetuar qualquer identificação em local indevido - não permitido nas instruções da prova dissertativa - será atribuída a nota zero.

10.3.9 Para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto aposto fora do local apropriado - em desacordo com as instruções da prova - não será considerado.

10.3.10 As orientações constantes dos cadernos de provas, que complementam esse edital, deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

10.3.11 Os conteúdos programáticos bem como as bibliografias sugeridas para cada Área de Concentração constam do Anexo I deste Edital.

10.4 A nota final da primeira etapa do concurso será obtida pelo somatório das notas da prova objetiva e da prova dissertativa, admitindo-se duas casas decimais.

11 SEGUNDA ETAPA - DA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE - CV

11.1 Somente terá o Curriculum Vitae avaliado o candidato que obtiver:

11.1.1 no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos no conjunto das provas escritas (objetivas e dissertativas), ou seja, no mínimo 60 (sessenta) pontos);

11.1.2 estiver entre os 50 (cinqüenta) primeiros classificados na primeira etapa da Área de Concentração de Economia, dos 30 (trinta) primeiros classificados na primeira etapa da Área de Concentração de Ciências Sociais, e dos 15 (quinze) primeiros classificados na primeira etapa, no caso da Área de Concentração de Demografia, sendo os demais candidatos considerados eliminados deste concurso, para todos os fins.

11.2 Somente serão analisados os documentos relacionados no Anexo II do edital.

11.3 O CV e os respectivos documentos comprobatórios deverão ser entregues em data a ser publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais" - e divulgada na internet, no endereço eletrônico www.fundep.br.

11.4 O Curriculum Vitae e os respectivos documentos comprobatórios dos candidatos classificados na primeira etapa deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público - FJP/Pesquisador em Ciência e Tecnologia - Edital 01/2008, o nome, o número de inscrição do candidato, o cargo/área de concentração e o código de referência numa das seguintes formas:

11.4.1 na sede da FUNDEP, na Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9 horas às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.,

11.4.2 via Correios, por Sedex, à FUNDEP (A/C da Gerência de Concursos - Concurso Público FJP/Pesquisador - Caixa Postal 856 - Agência dos Correios Tamoios - CEP 30161-970 - Belo Horizonte).

11.5 Não serão aceitos documentos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico, ou entregues fora do prazo.

11.6 O CV poderá ser elaborado livremente pelo candidato e deverá ser entregue no original e assinado pelo candidato.

11.7 Os documentos comprobatórios do CV deverão estar anexados em fotocópia e autenticados em cartório de serviços notariais, no qual deverá constar, visivelmente, a que item do Anexo II ele pertence. No caso de artigos ou livros, apresentar apenas as páginas contendo corpo editorial ou dados da editora e página com resumo ou introdução, que comprovem a autoria do texto.

11.7.1 Os documentos anexados ao CV, pelo candidato, não serão devolvidos sob nenhuma hipótese.

11.8 A comprovação da tempestividade do envio do CV será verificada pela data de postagem ou pela data de protocolo de entrega da FUNDEP.

11.8.1 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os documentos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

11.8.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega do CV, bem como a entrega dos documentos na data prevista neste edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

11.9 Na análise de Curriculum Vitae serão considerados os documentos que comprovem a formação profissional, atividades científicas e trabalhos publicados, tais como:

a) graus, diplomas universitários e certificados de curso de mestrado / doutorado;

b) publicações científicas;

c) experiência científica e técnica, assim como distinções recebidas em reconhecimento de atividade intelectual.

11.10 A análise do CV terá caráter classificatório, e o CV será avaliado na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos, com a seguinte distribuição de pontos:

11.10.1 Formação Acadêmica (FA): 10 pontos

11.10.2 Produção e Premiação Cientifica (PC): 30 pontos

11.10.3 Atividades Profissionais de Nível Superior (APNS): 10 pontos

11.11 Para comprovação de conclusão de curso (Mestrado e/ou Doutorado) deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira.

11.12 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

11.12.1 O comprovante referente a título acadêmico, treinamento técnico-científico ou tempo de serviço comprovadamente exercido no exterior, somente será considerado se o documento estiver traduzido por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas neste edital.

11.13 Para os documentos relacionados nos itens 1.1.1, 1.2 e 1.3 do Anexo II, poderão ser aceitas as atas de defesa, desde que as mesmas estejam reconhecidas e/ou confirmadas por instâncias superiores da Instituição onde o candidato se diplomou (Decanato, Pró-Reitoria Acadêmica ou órgão equivalente).

11.14 Para receber a pontuação relativa aos documentos relacionados no item 3.2 do Anexo II, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

11.14.1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

11.14.2 certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

11.14.3 contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo - RPA - e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

11.14.4 ato do dirigente máximo da Instituição, acompanhado de declaração que indique o período de realização das atividades.

11.15 Não será considerado como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

11.16 Para receber a pontuação relativa aos documentos relacionados no item 2 e subitens do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo corpo editorial ou dados da editora e página com resumo ou introdução, que comprovem a autoria do texto.

11.17 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, que informe a sua autoria.

12 DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 A classificação final dos candidatos será obtida pelo somatório da pontuação obtida nas provas da primeira etapa (objetiva e dissertativa) e da segunda etapa (análise de Curriculum Vitae), conforme estabelecido neste Edital.

12.2 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

12.3 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver obtido o maior número de pontos na prova dissertativa;

b) tiver obtido o maior número de pontos na avaliação de CV;

c) tiver obtido mais pontos na prova de Estatística.

d) tiver mais idade;

13 RECURSOS

13.1 Caberá interposição de recurso, em instância única, fundamentado perante a Banca Examinadora de cada Área de Concentração, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais:

a) contra gabarito e questões da prova objetiva;

b) totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) contra questão da prova dissertativa e totalização de pontos obtidos nesta prova;

d) contra o resultado da avaliação referente à análise de Curriculum Vitae e a classificação final, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

13.2 Admitir-se-á um único recurso por questão ou prova, para cada candidato, relativamente ao objeto de contestação, não sendo aceitos recursos coletivos.

13.3 Na hipótese de alteração da atribuição de nota, por força de provimento de algum recurso, a nota da prova objetiva ou dissertativa ou da análise do Curriculum Vitae será retificada de acordo com o resultado do deferimento do recurso.

13.4 O candidato terá direito de vista à prova dissertativa corrigida e digitalizada, para interposição de recursos durante o prazo disposto no item 13.1, acessando o site www.fundep.br/concursos, no link relativo a este Edital, informando o número da inscrição e CPF.

13.5 O recurso deverá ser apresentado:

a) digitado, em duas vias;

b) dentro do prazo estipulado no item 13.1;

c) com indicação da nota atribuída que se quer contestar;

d) com argumentação lógica, consistente e com a bibliografia pesquisada pelo candidato, no caso da prova dissertativa;

e) com fundamentação objetiva, no caso da avaliação de Curriculum Vitae;

f) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, a Área de Concentração e a assinatura do candidato.

13.6 O recurso deverá ser apresentado à FUNDEP por uma das seguintes formas:

13.6.1. via Correios, por Sedex, à FUNDEP (A/C da Gerência de Concursos - Concurso Público FJP/Pesquisador - Caixa Postal 856 - Agência dos Correios Tamoios - CEP 30161-970 - Belo Horizonte); ou

13.6.2. diretamente, pelo candidato, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, na sede da FUNDEP, na Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9 horas às 1 1h30min ou das 13h30min às 16h30min.

13.7 A comprovação da tempestividade do recurso será pela a data da postagem ou pela data de protocolo de entrega da FUNDEP e deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 13.1.

13.8 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

13.9 A decisão relativa ao recurso será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e ficará disponível para o candidato no sítio eletrônico www.fundep.br/concursos.

13.10.1 A decisão de que trata o item 13.9 será terminativa.

13.10 A fundamentação da decisão sobre os recursos ficará disponível para o candidato, até a homologação do concurso, no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos, para consulta individual, por meio da informação do número de seu CPF e do número de sua inscrição.

14 HOMOLOGAÇÃO

14.1 O resultado final do concurso público será homologado pelo Presidente da Fundação João Pinheiro e publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

15 NOMEAÇÃO/POSSE/EXERCÍCIO

15.1 O candidato aprovado e classificado será nomeado para o cargo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia, Nível III, Grau A, na Área de Concentração para a qual concorreu, conforme opções definida no ato de inscrição, observado o número de vagas estabelecido no item 2.1 deste Edital, bem como o disposto no item 2.10 deste Edital.

15.2 O exame médico pré-admissional, que antecederá a posse do candidato, será realizado nos termos do item 16 deste Edital.

15.3 O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, será nomeado observadas a estrita ordem de classificação, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

15.4 A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas disponível para nomeação de candidatos na área de concentração, para a qual foi aprovado.

15.5 Cumprida a reserva estabelecida na Lei n. 11.867/95, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

15.6 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Edital, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

15.7 O candidato nomeado no concurso de que trata este Edital será empossado no cargo, se atendidos os requisitos de investidura dispostos no item 5 deste edital e apresentar obrigatoriamente, no ato da posse, cópia xerográfica acompanhada do original dos seguintes documentos, incluído na documentação 2 (duas) fotografias recentes, tamanho 3X4:

a) documento de identidade com fotografia;

b) título de eleitor com comprovante de votação nas duas últimas eleições;

c) cadastro nacional de pessoa física - CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

e) comprovante de residência;

f) resultado de Laudo Médico Pericial - REM - com conclusão pela aptidão pelo cargo emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

g) comprovação de escolaridade/habilitação mínima exigida para o cargo, conforme disposto no item 3 deste edital;

h) declaração que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou municipal;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, caso seja cadastrado;

j) declaração de bens com dados até a data da posse;

l) outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

15.8 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 15.7, exceto o mencionado na alínea "i".

15.9 Os candidatos nomeados e investidos no cargo participarão, obrigatoriamente, de curso introdutório coordenado pela Gerência de Recursos Humanos da FJP

16 EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

16.1 O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré­admissionais sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos do artigo 2° do Decreto n. 44.638, de 10 de outubro de 2007.

16.2 Na data de realização dos exames médicos pré-admissionais o candidato deverá apresentar à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, situada na Rua da Bahia, n. 1.148 - 4° andar - Belo Horizonte (MG):

I - formulário oficial da Perícia Médica devidamente preenchido.

II - comprovante de nomeação - cópia do ato de nomeação publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais (constando o caput e a data da publicação do ato);

III - resultado dos seguintes exames complementares, realizados às expensas do candidato:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) glicemia de jejum;

d) urina rotina.

16.3 Na inspeção médica poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional.

16.4 O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará
impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação anulado.

16.5 O candidato de que trata o item 7 se aprovado e classificado na forma do item 12 paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, disposto no item 16 deste Edital, será submetido à inspeção, por Junta Médica, para emissão de Laudo Médico Oficial.

16.6 A Junta Médica de que trata o item 16.5, designada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, emitirá Certidão sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência ou não portador de deficiência.

16.7 A Certidão que caracterize o candidato como não portador de deficiência propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer ao Diretor da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que o Serviço Médico Pericial Oficial do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais der ciência do resultado da Inspeção Médica ao candidato.

16.8 O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado,
facultado ao requerente a juntada dos documentos que julgar conveniente.

16.9 O recurso será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, poderá o Diretor da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional convocar o recorrente para nova inspeção que será realizada por Junta Médica por ele designada.

16.10 O candidato que não tiver caracterizada, nos termos do artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296/2004, pela Junta Médica especificada no item 16.5, a deficiência declarada terá seu ato de nomeação anulado.

17 DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

17.2 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento deles e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

17.3 Todas as despesas relativas à participação no concurso - inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos - bem como aquelas relativas à apresentação para posse correrão às expensas do próprio candidato.

17.4 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade do concurso, manter atualizado seu endereço junto à Fundação João Pinheiro - Divisão de Recursos Humanos, na Alameda das Acácias, n. 70, Bairro São Luis/Pampulha, em Belo Horizonte (MG), CEP 31275-150.

17.5 Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

17.6 A Fundação João Pinheiro e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

17.7 A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato reservada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais para promover as nomeações em data que atenda ao exclusivo interesse e necessidade da Administração Pública, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, observados a estrita ordem de classificação, o prazo de validade do concurso, o cumprimento das disposições legais pertinentes e o limite de vagas autorizadas neste Edital.

17.8 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e Sugestões Bibliográficas Anexo II - Pontuação da Análise de Curriculum Vitae

17.9 Informações a respeito deste concurso público poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos ou pelo telefone (31) 3409.6827

17.10 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados pela Fundação João Pinheiro no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

17.11 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

17.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação João Pinheiro, consultado, se necessário, o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2008.

RICARDO LUIS SANTIAGO
Presidente da Fundação João Pinheiro

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

PROVA DE CIÊNCIAS SOCIAIS

Conteúdos programáticos

1. Tendências atuais na organização da produção e do trabalho.

2. Pobreza e desigualdade social.

3. Novas tendências e paradigmas da gestão pública contemporânea. Reforma do Estado, governança e governo por resultados.

4. Análise de políticas públicas: formação de agendas, processo decisório e formulação de políticas. Implementação de políticas públicas.

5. Técnicas de monitoramento e avaliação de impacto das políticas públicas.

6. Evolução, pressupostos conceituais, desenho institucional e marco legal das políticas sociais no Brasil.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BARREIRA, C. e CARVALHO, M (Orgs). Tendências e perspectivas na avaliação de políticas e programas sociais. São Paulo: IEE/PUC, s.d.

CANO, I. Introdução à avaliação de programas sociais. Rio de Janeiro: FGV, s.d. CARDOSO, J e JACCOUD, L. Políticas sociais no Brasil: Organização, abrangências e tensões da ação estatal. In: JACCOUD, L (Org.) Questão social e políticas no Brasil contemporâneo. IPEA

COHEN, E; ROLANDO, F. Avaliação de projetos sociais. Rio de Janeiro: Vozes, s.d.

DINIZ, E. Reforma do Estado e governança democrática: em direção à democracia sustentada? (http://www.ie.ufrj.br/aparte/pdfs/elidiniz reforma do estado.pdf).

DRAIBE, S. O sistema brasileiro de proteção social: o legado desenvolvimentista e a agenda recente de reformas. NEPP/UNICAMP. Caderno de Pesquisa n. 32.

FILGUEIRA, F. Tipos de welfare y reformas sociales em América Latina - eficiências, residualismo y ciudadanía estratificada (www.fundaj.gov.br/docs/eg/semi8.rtf).

FLEURY, S. Políticas sociales y ciudadanía (http://indes.iadb.org/verpub.asp?docNum=6214#).

FLEURY, S. Seguridade social: a agenda pendente. http://www.cebes.org.br/media/file/publicacoes/Rev%20Saude%20Debate/Saude%2 0em%20Debate n65.pdf

GOMÁ, R. Processos de exclusão e políticas de inclusão social - algumas reflexões conceituais, In: BRONZO, C.; COSTA, B. Gestão social - o que há de novo? Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, s.d.

GRAU, N. La democratización de la administración pública - los mitos a vencer. In: BRESSER PEREIRA, L. C. et al. (Orgs.). Política y gestión pública. Fondo de Cultura Econômica Argentina.

GUTIÉRREZ, A. Estratégias, capitais e redes: elementos para análise da pobreza urbana, In: CATTANI, A.; DÍAZ, L. (Orgs.). Desigualdades na América Latina - novas perspectivas analíticas. Porto Alegre: Ed. UFRGS, s.d.

KETTL, D. A revolução global: reforma da administração do setor público. In: BRESSER PEREIRA, L.C.e SPINK, P. Reforma do Estado e administração pública gerencial. Rio de Janeiro: Ed. FGV.

KOWARICK, L. Sobre a vulnerabilidade socioeconômica e civil - Estados Unidos, França e Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 18 n. 51.

LAHERA, E. Política y políticas públicas. (http://www.eclac.cl/publicaciones/xml/5/19485/sps95 icl2176p.pdf).

O'DONNEL, G. Accountability horizontal e novas poliarquias. Lua Nova, n 44.

PRZEWORSKI, A. Sobre o desenho do Estado: uma perspectiva agente x principal. In: BRESSER PEREIRA, L.C. e SPINK, P. Reforma do Estado e administração pública gerencial. Rio de Janeiro: Ed. FGV, s.d.

RUA, M. Análise de políticas públicas: conceitos básicos. http://www.ufba.br/~paulopen/AnalisedepoliticasPúblicas.doc.

SCHWARTZMAN, S. As causas da pobreza. Rio de Janeiro: Ed. FGV, s.d. SCHWARTZMAN, S. Pobreza, exclusão social e modernidade: uma introdução ao mundo contemporâneo. Ed. Augurium.

SILVA, P e MELO, M. O processo de implementação de políticas públicas no Brasil: características e determinantes da avaliação de programas e projetos. (http://www.nepp.unicamp.br/Cadernos/Caderno48.pdf).

SORJ, B. Sociologia e trabalho - mutações, encontros e desencontros. (http://www.scielo.br/pdf/rdcsoc/v15n43/002.pdf).

WORTHEN, B., SANDERS, J. e FITZPATRICK, J. Avaliação de programas: concepções e práticas. EDUSP e Ed. Gente.

PROVA DE DEMOGRAFIA

Conteúdos programáticos

1. Medidas e questões atuais relativas à natalidade, fecundidade, morbidade, mortalidade.

2. Estrutura etária e dinâmica da população.

3. Migrações e distribuição espacial da população e meio ambiente.

4. Transição demográfica.

5. Tendências populacionais atuais no Brasil e no mundo e implicações de políticas sociais.

6. Noções de projeções populacionais.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CARVALHO, J.; Sawyer, D. e RODRIGUES, R. Introdução a alguns conceitos básicos e medidas em demografia. Associação Brasileira de Estudos Populacionais. v. 1, 1998. Textos didáticos. Disponível para download em: http://www.abep.org.br/usuario/GerenciaNavegacao.php?caderno id=036&nivel=0

BRITO, fausto. A transição demográfica no Brasil: as possibilidades e os desafios para a economia e a sociedade. Cedeplar, n. 318, 2007, 28. Texto para discussão. Disponível para download em: http://www.cedeplar.ufmg.br/publicacoes/texto para discussao.php

CAETANO, André, J. O declínio da fecundidade e suas implicações: uma introdução. In: CAETANO, A.J.; ALVES, J.E.D. e CORRÊA, S (Orgs.). Dez anos do Cairo: tendências da fecundidade e direitos reprodutivos no Brasil. Campinas: Abep e UNFPA, 2004, p. 11-19. Disponível para download em: http://www.abep.nepo.unicamp.br/docs/outraspub/cario10/cairo10caetano11a20.pdf.

CARVALHO, José, A.M. Para onde iremos? Algumas tendências demográficas do século XXI. Revisra Brasileira de Estudos de População - REBEP - v. 18, n. 1 / 2; jan./dez. 2001. Disponível para download em: http://www.abep.org.br/usuario/GerenciaNavegacao.php?caderno id=071&nivel=1

HOGAN, Daniel, J. Mobilidade populacional, sustentabilidade ambiental e vulnerabilidade social: Revista Brasileira de Estudos de População - REBEP - v. 22, n. 2; jul./dez./ 2005. Disponível para download em: http://www.abep.org.br/usuario/GerenciaNavegacao.php?caderno id=516&nivel=1

PATARRA, Neide, Transição demográfica: novas evidências, velhos desafios. Revista Brasileira de Estudos Populacionais, v. 11, n. 1, jan./jun. 1994. Disponível para download em: http://www.abep.org.br/usuario/GerenciaNavegacao.php?caderno id=061&nivel=1

PROVA DE ECONOMIA

Conteúdos programáticos

1. Mercados: concorrência perfeita e imperfeita.

2. Equilíbrio geral, eficiência econômica e bem-estar social.

3. Falhas de mercado, regulação econômica e produção de bens públicos. Falhas de governo.

4. Conceitos e técnicas de contabilidade social.

5. Crescimento econômico.

6. Flutuações macroeconômicas e políticas de estabilização nas economias fechada e aberta.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BLANCHARD, O. Macroeconomia. 3 ed. São Paulo: Person/Prentice Hall, 2004 FEIJÓ, C. et al. (Orgs.). Contabilidade social - A nova referência das contas nacionais do Brasil. Rio de Janeiro: Ed. Campus-Elsevier, s.d.

MANKIW, N. Macroeconomia. São Paulo: LTC, s.d.

PINDYCK, R. e RUBINFELD, D. L. Microeconomia. 6. ed. Rio de Janeiro: Pearson, 2006.

ROMER, David. Advanced macroeconomics. New York: McGraw Hill, 1996. SACHS, J.D. e LARRAIN, B.F. Macroeconomia. 3. ed. São Paulo: Makron Books, 2000.

VARIAN, Hal. R. Microeconomia: princípios básicos. 6. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2003.

VARIAN, Hal. R. Microeconomic analysis. 3. ed. New York: Norton&company, 1992.

PROVA DE ESTATÍSTICA

Conteúdos programáticos

1. Síntese gráfica e numérica de dados

2. Probabilidade: definição, probabilidade condicional, regra de Bayes

3. Distribuições de probabilidade: binomial, poisson, normal, exponencial, log­normal, uniforme.

4. Noções de amostragem

5. Inferência: verossimilhança. Estimação de parâmetros. Testes de hipótese.

6. Medidas e testes de correlação e associação entre variáveis.

7. Regressão linear simples e múltipla e implementação computacional.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

FARIAS, A.; SOARES, F. e CÉSAR, C. Introdução à estatística. 2. ed. São Paulo: LTC, 2003.

GUAJARATI, Damodan N. Econometria básica. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, s.d. LEVIN, J. Estatística aplicada às ciências humanas. 2. ed. São Paulo: Harbra, 1987. TRIOLA, Mário T. Introdução à estatística. São Paulo: LTC, 2005.

WONACOTT, P. e Wonacott, R.. Introdução à estatística. São Paulo, LTC, s.d.

ANEXO II

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE

Documentos Comprobatórios

Pontuação por título

Valor máximo

1. Formação Acadêmica - FA

1.1 Doutorado

1.1.1 com créditos e tese concluídos (comprovação através de diploma ou declaração oficial da instituição em que o título foi obtido e ata de defesa da tese).

1.1.2 com todos os requisitos para o doutorado completos, exceto a tese (comprovação através de declaração oficial da instituição em que o programa está sendo realizado e histórico escolar).

1.1.3 apenas com créditos de doutorado concluídos (comprovação através de declaração oficial da instituição em que o programa está sendo realizado e histórico escolar).

7 pontos

4 pontos

2 pontos

10 PONTOS

1.2 Pós-Doutorado

1.3. Mais de um curso de mestrado concluído (comprovação através de diploma ou declaração oficial da instituição em que o título foi obtido e ata de defesa de dissertação)

3 pontos

2 pontos

2. Produção Premiações Científicas - PC

2.1 Publicações de artigos científicos completos em periódicos e em anais indexados no Qualis Capes (não serão aceitos resumos).

2.1.1 Artigo em periódico internacional A

2.1.2 Artigo em periódico internacional B

2.1.3 Artigo em periódico nacional A

2.1.4 Artigo em periódico internacional C e periódico nacional B

2.1.5 Artigo em periódico nacional C e periódico local A

2.1.6 Artigo em periódico local B e trabalho em anais A

2.1.7 Artigo em periódico local C e trabalho em anais B

2.2 Outra produção científica

2.2.1 livro didático / técnico ou de interesse para a área do concurso, de autoria exclusiva do candidato ou em co-autoria com, no máximo, mais dois co-autores

2.2.2 demais livros didáticos / técnicos ou de interesse para a área do concurso em co-autoria e capítulos de livros

2.2.3 artigos em periódicos e anais de congressos não indexados no Qualis CAPES; resumos em anais de congressos; textos para discussão; relatórios técnicos concluídos.

2.3 Prêmios Científicos

 

15 pontos cada

12 pontos cada

10 pontos cada

8 pontos cada

6 pontos cada

4 pontos cada

2 pontos cada

9 pontos cada
 

6 pontos cada

1 ponto cada
 

5 pontos cada

30 PONTOS

3. Atividade profissional de nível superior

3.1 Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados, assessorias e projetos.

1 ponto a cada 12 meses, sem sobreposição de tempo

10 PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE: TOTAL

50,0 (cinqüenta) pontos