Câmara de Cabaceiras do Paraguaçu - BA

Notícia:   19 vagas de nível Médio e Superior na Câmara de Cabaceiras do Paraguaçu - BA

CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS DO PARAGUAÇU

ESTADO DA BAHIA

EDITAL - 01/2010

MANUAL DO CANDIDATO

Candidato: Leia atentamente as informações aqui relacionadas.

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O CONCURSO

INSCRIÇÕES

DE 30 DE AGOSTO A 30 DE SETEMBRO DE 2010

CONSULTA DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

15 DE OUTUBRO 2010

PROVA OBJETIVA

DATA A SER DEFINIDA PELA COMISSÃO

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

72 HORAS APÓS APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

DE 1 A 25 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS

ENTREGA DE TÍTULOS

48 HORAS APÓS O RESULTADO PARCIAL

RESULTADO FINAL

01 A 10 DIAS APÓS RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E TÍTULOS

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, criada através da portaria nº 05 de 18 de agosto de 2010 no uso de suas atribuições, devidamente autorizada pelo Presidente da Câmara, tendo em vista o disposto no art. 37, II da CF e art. 206, V com a respectiva alteração dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04.06.98, na Lei: nº 001/2003 e nas demais leis que regem o presente concurso e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM - FAZ SABER, que estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos do quadro efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cabaceiras do Paraguaçu, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente Edital e instruções que o integram.

CAPÍTULO I

DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Art.1º - O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão mediante a aprovação no Concurso e nomeação por ato do Presidente, em conformidade com a Lei nº 001/2003 e as demais Leis acima especificadas que regem este concurso, compreendendo os cargos e vagas distribuídas conforme ANEXO I deste Edital:

Art. 2º - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para cada cargo, no presente concurso para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão.

Art. 3º - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

Art. 4º - Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

Art. 5º - Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar prova específica, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

Art. 6º - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º - As inscrições ficarão abertas no período de 30 de agosto a 30 de setembro no Município de Cabaceiras do Paraguaçu, na sede da Câmara de Vereadores, Centro, no horário das 8 horas às 12 e das 14 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.

Art. 8º - Das condições para a inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, da Constituição Federal.

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

III - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

IV - Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos;

V - Ter a escolaridade e a formação profissional exigida para o exercício do cargo, no momento do provimento conforme discriminado na tabela do item 1.1;

VI - Estar inscrito, no ato de admissão, no respectivo Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso;

VII - Declarar, no Requerimento da Inscrição, que possui habilitação exigida para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

VIII - Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

Art. 9º - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

- Presencial:

I - Dirigir-se ao Posto de Inscrição, preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO

II - Observar atentamente o campo correspondente ao código do cargo pleiteado;

III - Documentos à apresentar:

- Original e fotocópia da Cédula de Identidade (R.G.), podendo ser substituída por: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e CPF (Cadastro de Pessoa Física).

O mesmo documento deverá ser apresentado no dia da realização das provas;

IV - São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o depósito do valor de inscrição, não tenham preenchido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições.

V - Observar e cumprir as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

Art. 10º - IMPORTANTE: Após efetivação da Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na Ficha de Inscrição, como também não haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em qualquer hipótese.

Art. 11º - Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a compensação respectiva.

Art.12º - Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

Art. 13º - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição e a deficiência da qual é portador preenchendo o campo, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá também apresentar o Laudo médico até dez (10) dias após o encerramento das inscrições. Caso o candidato não envie o laudo médico como comprovação da sua deficiência, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição.

Art. 14º - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

Art. 15º - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Art. 16º - As provas serão realizadas no Município de Cabaceiras do Paraguaçu, a entrega de títulos com prazo de até 48 horas após a publicação do resultado da Prova Objetiva, a data, horário e local serão publicados no Quadro de Avisos da Câmara de Vereadores deste município e através da Internet no endereço eletrônico http://aproveconcursos.orgfree.com/

Art. 17º - O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme Art.9º (V).

Art. 18º - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos estabelecidos.

Art. 19º - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

Art. 20º - Havendo erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a correção no dia da prova, anexando-se a solicitação em Ata.

Art. 21º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento das publicações relativas ao Concurso, bem como o comparecimento nas datas e horários determinados nos Editais de Convocação para cada etapa.

Art. 22º - O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no quadro de Avisos da Câmara Municipal e demais locais públicos bem como no site informado http://aproveconcursos.orgfree.com/, obter informações quanto ao local da prova através do citado site, ou dirigir-se à Câmara de vereadores no horário das 8 às 12 e das 14 às 17: 00, de segunda à sexta-feira.

Art. 23º - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu inicio, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação originai, (Art. 9º (V)), caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documentos de identidade originai, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão policiai, expedido há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinatura e de impressão digitai em formulário próprio.

Art 24º - A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas a fisionomia ou a assinatura do portador, o candidato que não apresentar documento de identidade originai na forma definida no sub- item (Art. 9º (V)) deste editai, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

Art 25º - Não será permitida a entrada de candidatos, sob quaisquer pretexto, após o fechamento dos portões.

Art. 26º - Não haverá segunda chamada para as provas. 0 não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará em sua eliminação automática do concurso.

Art. 27º - 0 candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica observando as seguintes orientações:

- 0 preenchimento correto dos quadrados Ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções especificas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

- As marcações incorretas na Folha de Respostas Óptica geram prejuízos ao candidato.

- Serão consideradas incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

Art. 28º - Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. O candidato só deverá fazer qualquer ato que contrarie o que especifica o seu caderno de provas, se o próprio Coordenador da Área, reconhecido por um distintivo bem visível, autorizar pessoalmente alguma alteração.

Art. 29º - Durante a realização das provas não serão permitidas a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. A empresa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

Art. 30º - Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades especificas, cabendo à Coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Editai.

Art. 31º - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de quatro horas, contadas a partir do seu inicio.

Art. 32º - Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão Resposta devidamente assinado.

Art. 33º - A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão Resposta.

Art. 34º - Não será informado por telefone, o locai e horário das provas, nem o gabarito e o resultado.

Art. 35º - NENHUM CANDIDATO PODERÁ ENTRAR NA SALA DE PROVA PORTANDO TELEFONE CELULAR.

CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município deverá comunicar à Comissão do Concurso público e/ou ao Coordenador Local, ate 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

- Atestado do medico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar o Cartão de Respostas;

- Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

- Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS DO CONCURSO

Art. 36º - O concurso será realizado nas seguintes etapas:

Prova Objetiva:

Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

I - Distribuição das Questões:

Cargo de NÍVEL MÉDIO:

10 LÍNGUA Portuguesa, 10 Matemática.

Cargo de NÍVEL SUPERIOR:

10 LÍNGUA Portuguesa, 10 ESPECIFICAS.

Art. 37º - Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

Art.38º - A Prova Objetiva valerá de 0 a 20 pontos. Serão divididos os 20 (VINTE) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 10 (DEZ) pontos, o equivalente a 50% da prova.

Art. 39º - A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

CAPÍTULO V

DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 40º - Será desclassificado o candidato que:

Art. 41º - Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o seu inicio.

Art. 42º - Apresentar Laudo Medico ou qualquer outro documento, falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Pericia Medica entender que a deficiência atestada e incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

Art. 43º - Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

Art. 44º - Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

Art. 45º - Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e acompanhamento do fiscal;

Art. 46º - Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta)minutos;

Art. 47º - Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, autoridades presentes e/ou candidatos;

Art. 48º - Fazer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

Art. 49º - Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

Art. 50º - Obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova aplicada;

Art. 51º - O candidato que não assinar o cartão resposta.

Art. 52º - O candidato que não comparecer à algumas das etapas:

CAPÍTULO VI

DA PROVA DE TÍTULOS

Art. 53º - Na forma prevista no art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a todos os candidatos aos cargos de Nível Superior que se habilitarem com media mínima de 50% de acertos na Prova Objetiva será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerida no prazo de ate 48 horas contados a partir da publicação do resultado da Prova Objetiva.

A comprovação do tempo de serviço deverá ser apresentada conforme descrição a seguir:

Art. 54º - Mediante apresentação do original e copia do contrato de trabalho ou da CTPS (página de identificação e página do contrato), acrescidos de declaração do Órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, copia do Decreto de Nomeação e certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente e autenticados em cartório, em conformidade com a nomenclatura do cargo que concorre.

Art. 55º - A declaração do empregador deverá ser em papel timbrado, reconhecido firma que conste claramente a função desempenhada, a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre.

Art. 56º - Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.

Art. 57º - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do inicio e termino do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados da CTPS, contratos de prestação de serviços e/ou decreto de nomeação.

Art. 58º - A Prova de TÍTULOS tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos da tabela abaixo à nota da prova objetiva.

- Aos candidatos dos cargos de Nível Superior:

TÍTULO

PONTOS

PONTOS MÁXIMOS

Experiência profissional em Serviço Público ou Privado, estando diretamente relacionada com a nomenclatura do cargo a que concorre.

01 ponto

5,0

Aprovação comprovada em concurso público, sendo que se faz necessário que esteja relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, sendo aceito apenas mediante comprovação por certidão emitida pelo Órgão público e/ou publicação no Diário Oficial.

01 ponto

4,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ( titulo de mestre) na área especifica ao cargo que concorre.

03 pontos

3,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado ( titulo de doutor) na área especifica ao cargo que concorre.

04 pontos

4,0

Art. 59º - Os pontos serão somados de acordo com as comprovações enviadas pelos candidatos e pela pontuação máxima demonstrada nos quadros acima.

Art. 60º - As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

Art. 61º - Os documentos deverão ser apresentados em fotocopias, autenticadas em cartório e acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata, sendo os mesmos no ato do recebimento, devidamente protocolados.

Art. 62º - Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados.

Art. 63º - O candidato somente poderá obter ate o máximo de 16 (dezesseis) pontos em títulos, sendo desprezada pontuação superior a este número.

Art. 64º - Apos o prazo, não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação

CAPÍTULO VII DOS RECURSOS

Art. 65º - O prazo para interposição de recursos será de ate 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente.

Art. 66º - Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos a Comissão do Concurso na Sede da Câmara Municipal. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição e endereço para correspondência.

Art. 67º- Será rejeitado liminarmente o recurso que:

- não possuir argumentação lógica e consistente;

- não for entregue em duas vias (original e copia);estiver incompleto;

- for protocolado fora do prazo;

- for encaminhado via fax, via postal, via internet e ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

Art. 68º - Se dos julgamentos dos recursos resultarem em anulação de questão(oes), a pontuação correspondente a essa(s) questão(oes) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

RESULTADO

Art. 69º - Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

Art. 70º - A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas as notas gerando-se uma apuração final, na seguinte formula:

Prova Objetiva: NA x PE = NP + PT = CF (o numero de acertos, vezes o peso de cada questão, e igual a nota parcial obtida, mais os títulos que e igual a Classificação Final)

Onde: NA, e o numero de acertos; PE, e o peso de cada questão (01 pontos); NP, e a nota parcial obtida; PT, e a prova de títulos e; CF, e a Classificação Final.

Art. 71º - Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram, que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

Art. 72º - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

I- Tiver maior idade

II - Aquele que tiver maior número de dependentes;

Art. 73º - Persistindo o empate será realizado Sorteio Público pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

Art. 74º - A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado final do concurso relacionando os nomes dos candidatos e o total de pontos obtidos por cada um deles.

Art. 75º - Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

Art. 76º - Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

DO PROVIMENTO

Art. 77º - A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

Art. 78º - A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal.

Art. 79º - Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias apos a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

Art. 80º - O candidato que nomeado através de Decreto do Poder Legislativo Municipal, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

Art. 81º - A nomeação, bem como todos os atos do presente Concurso serão publicados no lugar de costume da Câmara Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Legislativo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 82º - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de concurso público, perante a administração, o candidato que não o fizer ate o segundo dia útil, apos o encerramento das inscrições.

Art. 83º - A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

Art. 84º - A Câmara Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

Art. 85º - O cronograma do presente Concurso, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal e no site da empresa.

Art. 86º - Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas pessoalmente na Câmara Municipal, e home page: http://aproveconcursos.orgfree.com/.

Art. 87º - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

Art. 88º - O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do concurso estabelecidas neste Edital.

Art. 89º - A Câmara Municipal não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

Art. 90º - E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através dos locais de costume.

Art. 91º - Os casos omissos ate a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, apos a publicação do Resultado Final, pelo Presidente.

Art. 92º - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal, por ato expresso do seu Presidente.

Art. 93º - O concurso público será planejado e executado pela empresa Contratada.

Art. 94º - A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

Art. 95º - A homologação do concurso a que se refere este edital e de competência da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 96º - Todas as informações referentes ao concurso, apos publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Câmara Municipal de Vereadores.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Encontros vocálicos e consonantais, Pontuação, Morfologia e suas flexões: substantivo, artigo, numeral, pronome, verbo, preposição e conjunção, Concordância verbal e nominal, Sintaxe de colocação, Frase, Oração e Período, Orações coordenadas e subordinadas, Semântica.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local ( rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Encontros vocálicos e consonantais, Pontuação, Morfologia e suas flexões: substantivo, artigo, numeral, pronome, verbo, preposição e conjunção, Concordância verbal e nominal, Sintaxe de colocação, Frase, Oração e Período, Orações coordenadas e subordinadas, Semântica..

MATEMÁTICA: Números Naturais e Inteiros, Divisibilidade, MMC, MDC, Decomposição em Fatores Primos, Números Racionais, Noções de Números Reais, Relação de Ordem, Valor Absoluto, Equação de 1º e 2º Grau, Problemas com as quatro operações, Função do 1º e 2º Grau, Progressão Aritmética e Geométrica, Soma de Número Finito de Termos de uma PA e de uma PG, Porcentagem, Razão, Proporção, Juros Simples e Noções de Estatística.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

COD/CARGO

VAGAS

CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

SALÁRIO

INSCRIÇÃO

01 - AUXILIAR DE CONTABILIDADE

01

01

40H

ENSINO MÉDIO COMPLETO

510,00

20,00

02 - AGENTE ADMINISTRATIVO

02

02

40H

ENSINO MÉDIO COMPLETO E experiência mínina de três anos em assessoramente de atividades de plenário em casas legislativas.

765,00

20,00

03 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

02

02

40H

ENSINO MÉDIO COMPLETO

510,00

20,00

04 - SEGURANÇA

02

00

40H

ENSINO MÉDIO

510,00

20,00

05 - MOTORISTA

01

00

40H

ENSINO MÉDIO - carteira de habilitação, no mínimo, categoria "B"

600,00

20,00

06 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

02

02

40H

ENSINO MÉDIO

510,00

20,00

07 - RECEPCIONISTA

01

00

40H

ENSINO MÉDIO

510,00

20,00

08 - PROCURADOR JURÍDICO

01

00

20H

FORMAÇÃO EM DIREITO COM, NO MÍNIMO, CINCO ANOS DE PRATICA FORENSE

1.500,00

30,00