Prefeitura de Ponta Grossa - PR

Notícia:   19 vagas de Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Ponta Grossa - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

ESTADO PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 003/2011

Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos
Av. Visconde de Taunay, 950 Fone/Fax: (042) 3901-1311 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

O Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a continuidade da implantação do programa de Agente Comunitário de Saúde,

TORNA PÚBLICO

Que estarão abertas, de 15/08 a 31/08 de 2011, as inscrições para o Teste Seletivo na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Emprego/Denominação

Carga Horária

Salário

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

08 HORAS DIÁRIAS

R$ 571,76

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 A Ficha de Inscrição do candidato deverá ser efetuada exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br através de "link" específico para a inscrição e impressão da ficha de inscrição.

1.2 O interessado deverá efetuar sua inscrição a partir das 12h00min do dia 15/08/2011 e até as 12h00min do dia 31/08/2011.

1.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais).

1.4 O pagamento da taxa - indispensável para efetivação da inscrição - deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou casa lotérica, mediante boleto bancário, o qual deve ser solicitado na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

1.5 A efetivação da inscrição se dará por meio da comprovação pelo Banco responsável por cobrança da taxa.

1.6 Não será admitida a inscrição condicional e/ou extemporânea.

1.7 No verso da ficha de inscrição deverá estar colada a cópia do documento oficial de identidade do candidato, que permita a sua identificação pela foto e pela assinatura.

1.8 A ficha de inscrição e com a cópia do documento de identidade colada será exigida para o ingresso do candidato na sala de prova e será recolhida no dia da prova pelo fiscal de sala, não podendo ser substituída por qualquer outro documento de identificação, ainda que oficial.

1.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova realizada, a convocação do candidato para a contratação, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade, tais como: falsidade nas declarações e documentos apresentados ou irregularidade na realização da prova, importando tais atitudes na perda dos direitos ao Concurso em desenvolvimento, sem prejuízo de medidas outras de ordem administrativa, civil ou criminal.

1.10 Nos termos da Lei Municipal no 7.696/2004, fica reservada 10% (dez por cento) vagas para cada um dos empregos do presente concurso público aos afro-brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição;

1.11 Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra de acordo com a legislação em vigor;

1.12 Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de empregados;

1.13 Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes; se já nomeado no emprego efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa;

1.14 A contratação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

1.15 Nos termos da Lei Municipal no 6.125/1999, fica reservada 10% (dez por cento) vagas para cada um dos empregos do presente concurso público aos portadores de deficiência física ou sensorial;

1.16 É considerado deficiente físico ou sensorial o candidato que preencha os requisitos da legislação previdenciária vigente ao tempo do concurso;

1.17 A avaliação das condições de deficiência, para admissão ao serviço público, será efetuada mediante exame pericial pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

1.18 Não haverá atendimento diferenciado para a realização da prova, exceto aos portadores de necessidades especiais.

1.19 A partir do dia 12/09/2011, o candidato poderá verificar a situação da sua inscrição, no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br

2. DAS CONDIÇÕES DO CANDIDATO PARA A INSCRIÇÃO

2.1 No ato da inscrição o candidato deverá:

2.1.1 Possuir Cédula de Identidade (RG);

2.1.2 Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social

2.1.3 Possuir Cadastro de Pessoa Física na Secretaria da Receita Federal (CPF);

2.1.4 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei;

2.1.5 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

2.1.6 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

2.1.7 Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta ou indireta de qualquer unidade da federação ou de empresa privada;

2.1.8 Não ter registro de antecedentes criminais;

2.1.9 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade pela prática de atos desabonadores.

Obs. O candidato fica ciente de que é civil e criminalmente responsável pelas declarações firmadas no ato da inscrição, as quais serão comprovadas quando da contratação, sob as penas da lei, bem como da perda do direito à contratação de que se trata.

3. CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO EMPREGO

3.1 Histórico Escolar do ensino fundamental ou declaração de ter concluído o Ensino Fundamental;

3.2 É obrigatório comprovar a residência no local onde as vagas serão ofertadas: com fotocópia de conta de água ou luz ou correspondência bancária;

Obs: O comprovante de residência deve estar em nome do inscrito ou cônjuge devidamente comprovado através de Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável devidamente registrado em Cartório. Se solteiro o documento comprobatório de residência será através da Certidão de Nascimento ou RG, verificando-se a filiação.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO TESTE SELETIVO

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não é permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à sua opção;

4.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública;

Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo nas seguintes hipóteses:

4.2.1- doador de sangue: desde que tenha feito doação de sangue por, pelo menos três vezes, comprovado mediante anexação ao requerimento de isenção, de declaração emitida por Banco de Sangue ou Instituição de Saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e de reconhecida idoneidade; para os efeitos deste edital serão consideradas as doações de sangue efetuadas no período de 2 (dois) anos antes da data da publicação do edital do teste seletivo; as doações de sangue serão válidas apenas uma vez para a concessão de isenção da taxa de concurso, nos termos da Lei Municipal n.º 7.044/2003 e do Decreto n.º 2.099/2008.

4.2.2 - cidadão carente: assim considerado aquele inscrito em programas sociais do Governo Federal, nos termos da Lei Municipal n.º 7.938/2004 e do Decreto n.º 1.355/2007, comprovado mediante apresentação do respectivo Cartão de Identificação Social.

4.3 - Para alcance dos benefícios citados nos itens 4.2.1 e 4.2.2 deste Edital, o candidato deverá proceder solicitação através de requerimento em formulário próprio, na Praça de Atendimento sita à Av. Visconde de Taunay nº 950, até o dia 29/08/11.

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1 A prova escrita será realizada no dia 25/09/2011 na cidade de Ponta Grossa, sendo que o local das provas será divulgado após o dia 12/09/2011, no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br

6. DAS CONDIÇÕES

6.1 A prova escrita será de caráter Eliminatório, ou seja, só será classificado o candidato que obter a nota mínima de 5 (cinco) pontos.

6.2 A prova escrita será sob o critério de múltipla escolha, com cinco opções, não havendo mais de uma resposta correta para cada questão.

6.3 O tempo máximo destinado à realização das provas será de 02 (duas) horas.

6.4 Não haverá aplicação de prova fora do local preestabelecido.

6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha macia.

6.5.1 O candidato deverá assinalar suas respostas, no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

6.5.2 As questões não assinaladas, ou com mais de uma resposta, ou com emendas ou rasuras, ainda que legíveis serão consideradas anuladas;

6.6 Será automaticamente excluído do Concurso o candidato que:

6.6.1 não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado;

6.6.2 ausentar-se da sala de provas sem a autorização e o acompanhamento do fiscal;

6.6.3 comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;

6.6.4 utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

6.6.5 não devolver integralmente o material recebido;

6.6.6 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.6.7 desligar o telefone celular e em hipótese alguma será permitido o atendimento do mesmo, pois isso implicará na anulação da prova.

6.6.8 se houver necessidade do candidato ausentar-se da sala durante a prova, o mesmo deverá ser acompanhado pelo fiscal de sala.

6.6.9 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão de Respostas, seu caderno de questões.

6.6.10 Por motivos de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Teste seletivo.

7. DA PROVA E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A Prova Escrita terá valor de 10 (dez) pontos, e seguirá o seguinte conteúdo programático:

Português e Matemática equivalente a 1ª á 8ª séries do Ensino Fundamental;

Noções de políticas de saúde pública - o SUS e seu funcionamento;

Programa Saúde da Família - funcionamento e sistematização;

Programa de Agentes Comunitários de Saúde - funcionamento e sistematização.

7.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a área de opção, havendo igualdade de classificação e necessidade de desempate, terá preferência o candidato que possuir maior idade.

8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Em caso de empate na pontuação final do Teste Seletivo, terá preferência na classificação o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a 60 ( sessenta ) anos, como determina o art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

b) obtiver na prova objetiva , maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item, considerando ano mês e dia de nascimento.

9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1 A celebração do contrato individual de Trabalho com a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sujeitando-se às normas internas do Quadro de Pessoal da Prefeitura.

9.2 Os contratados, para exercerem os empregos do presente Teste Seletivo, deverão trabalhar nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde para a qual fizeram as inscrições.

9.3 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou contratação de candidato, desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

9.4 A admissão será feita através de contrato de trabalho por prazo indeterminado. Por se tratar de trabalho realizado na comunidade onde residem, os Agentes Comunitários de Saúde não receberão vales transportes.

9.5 Estas contratações persistirão enquanto houver envio de verbas pelo Governo Federal, ou seja, enquanto existirem os recursos financeiros (repasse de verbas), e com o rompimento destes recursos cessarão as referidas contratações.

9.6 Os candidatos convocados para o preenchimento das vagas ofertadas deverão comparecer munidos dos documentos exigidos no Edital.

9.7 Caso haja dúvidas quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa poderá exigir do mesmo a qualquer tempo, a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar a contratação.

9.8 Locais de Abrangência - Os candidatos poderão optar somente por um local que deve ser o mais próximo de sua residência, em virtude de não haver entrega de vales transportes. Segue definição das áreas de abrangência.

UNIDADES DE SAÚDE

VAGAS

ÁREA DE ATUAÇÃO

Abrahão Federmann

04

Vila Ana Rita

Jd Florença

Vila Mariana

Adam Polan Kossobudzki

02

Palmeirinha

Boa Vista

Vila Madureira

Adilson Baggio

05

Santo Antonio

Jd Maracanã

Pq Auto Estrada

Vila Lina

Vila Clock

Agostinho Brenner

Reserva

Vila Maria Otília

Vila Mayer

Vila Sabina

Vila Curitiba

Vila Argentina

Vila São Cristóvão

Vila dos Ferroviários

Conj. Residencial Araucária

Aluízio Grochoski

01

Vila Guaira

Vila Brasília

Vila Pinheiro I e II

Vila Belém

Jd Central

Jd Europa

Aurélio Grott

01

Jd Los Angeles

Caetana C. Pierri

01

Jd Bonsucesso

Vila Congonhas

Vila Dalabona

Carlos Dezaunet Neto

Reserva

Vila Shangrilá

Jardim Panorama

Carlos Ribeiro de Macedo

Reserva

Parque do Café

Jardim Vitória

Cézar R. Milléo01 vagaVila Odete

Vila Vicentina

Vila Santana

Vila São Gabriel

Vila São Vicente de Paula

Vila Joana Zarpellon

Vila Herculano Torres

Vila Max

Jd Barreto

Jd Esperança

Jd Isabela

Pq dos Pinheiros

Eugênio José BocchiReservaPq Santa Lúcia

Vila Baraúna

Jd Mezzomo

GuaragiReservaGuaragi
Jamil MussiReservaJardim Sabará
Javier Cejas ArzabeReservaVila Borato

Vila Real

José Carlos AraújoReservaBairro do Cará Cará

Núcleo Res. Santa Bárbara

Jd Alfredo Ribas Sobrinho.

Júlio de AzevedoReservaVilas Vilela

Vila Nadal

Jd Carvalho

Louis Charles BüronReservaVila Periquitos

Vila Romana

Vila Santa Edwirges

Lubomir A. Urban01Núcleo 31 de Março

Jd Conceição

Luiz Fernando Cajado BragaReservaNúcleo Residencial Cristo Rei
Nilton Luiz de Castro02Pq Tarobá

N. Pimentel

Vila São Francisco

Vila Berta

Ottoniel P. dos Santos01Vila Cipa

Vila Pina

Parque do SabiáReservaParque do Sabiá

Vila Quero Quero

Jardim Pontagrossense

Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos através dos telefones (0xx42) 3220-1213 - 32201203 - 39011701 - 39011205 - 3220 -1117.

As inscrições deferidas, bem como os locais, a data e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente através do endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br e do Diário Oficial do Município.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas em ordem administrativa, civil ou criminal.

10.2 Em caso de alteração dos dados constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa - Departamento de Atendimento ao Cidadão - Av. Visconde de Taunay, nº 950 - Ronda - Ponta Grossa - PR, para efetuar atualização dos casos cadastrais.

10.3 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Órgão Oficial de Divulgação (Diário Oficial).

10.4 O candidato aprovado e convocado deverá assumir a vaga imediatamente.

10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa no que tange à realização deste Teste Seletivo.

10.6 Este Teste Seletivo terá como prazo de validade o período de dois anos, a contar da data de homologação e publicação do referido processo seletivo.

Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em 10 de agosto de 2011.

JOSÉ ELIZEU CHOCIAI
Secretário Municipal de Gestão de
Recursos Humanos