Prefeitura de Cachoeira - BA

Notícia:   186 vagas de até R$ 800,00 para a Prefeitura de Cachoeira - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA - BA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 19 de janeiro de 2009 a 28 de janeiro de 2009 no horário das 08:00h às 12:00h das 14:00h às 17:00h, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal instituído pelas Leis 677/2005 e suas alterações na Lei 802/2009 - que dispõe sobre o quantitativo dos cargos e vagas para realização do concurso público Municipal de Cachoeira/Bahia e dá outras providencias e o Decreto nº 55/2009 - Nomeia Comissão Especial para realização de concurso Público para o provimento de quadro permanente da Prefeitura Municipal de Cachoeira, relacionadas no ANEXO I deste Edital e formação de cadastro, com Grupos Ocupacionais, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal constante do citado ANEXO, obedecendo às normas seguintes.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes no quadro deste Edital. Os vencimentos constantes estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

2. DO REGIME EMPREGATÍCIO

2.1 O Regime Jurídico adotado é o Estatutário.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO LOCAL, DATAS E DO RECOLHIMENTO DA TAXA.

3.1 As inscrições estarão abertas por 10 (dez) dias úteis, compreendidos entre 19 de janeiro de 2009 a 28 de janeiro de 2009 no horário das 08:00h às 12:00h das 14:00h às 17:00h, na Escola Aurelino Mario de Assis Ribeiro, na Rua São Cristóvão, s/n Bairro do Curiachito - Centro, Cachoeira/Ba, o candidato deverá verificar o valor correspondente a taxa de inscrição no ANEXO I, depositar no Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0067, Conta Corrente 53-6, depósito identificado em favor da Prefeitura Municipal de Cachoeira/Ba. A confirmação da inscrição será feita mediante comprovação de pagamento no setor de inscrição juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá inteirar-se do edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação.

3.3 Os (As) candidatos (as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados (as) nas provas, exames e avaliações.

3.4 A não-integralização dos procedimentos de inscrição (pagamento da taxa, entrega do Requerimento devidamente preenchido e da cópia do documento de identidade) implica a insubsistência da inscrição.

3.5 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas, por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo, inscrições por meio de Procuração (é necessário o reconhecimento de firma). O original da Procuração e a cópia do documento oficial de identidade do (a) candidato (a) ficarão retidos. Os (As) candidatos (as) inscritos (as) por Procuração assumem total responsabilidade pelas informações prestadas por seu (sua) Procurador (a), arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu (sua) representante no preenchimento do respectivo Requerimento de Inscrição. Deverá ser apresentada uma Procuração para cada candidato (a).

3.6 Após a data e horários fixados, com o término do prazo para o as inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

3.7 A remuneração da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

3.8 O candidato não pode se inscrever para mais de um cargo.

3.9 O campo reservado ao CÓDIGO DE INSCRIÇÃO deverá ser preenchido com o código correspondente conforme se encontra no ANEXO I, não podendo ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando a rasura legível.

3.10 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

3.11 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito da Comissão do Concurso homologará as inscrições, ocorrendo, a confirmação das inscrições após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira, contendo as seguintes informações: Nome do Candidato, Número de Inscrição, Número de Identidade, Cargo ao qual concorre, Local de realização das Provas Escritas (cidade, estabelecimento e endereço), data e horário das provas, número da sala de realização das provas.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade

portuguesa, estar amparado (a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.

4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão, ou de vinte e um anos completos no caso do cargo de Vigia.

4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos efetuados pelo Sistema de saúde municipal.

5. NO ATO DA POSSE

5.1 02 Fotos 3X4 Recentes;

5.2 Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

5.3 CIC/CPF;

5.4 PIS/PASEP;

5.5 Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

5.6 Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

5.7 Certidão de Casamento/Certidão de Nascimento;

5.8 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

5.9 Declaração de não ocupar outro Cargo Público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da C.F.

5.10 Carteira de Motorista

5.11 Declaração de bens;

5.12 A documentação será entregue na forma original ou através de cópias autenticadas legíveis.

5.13 Possuir registro definitivo no seu respectivo órgão de classe, caso o cargo em concurso escolhido assim o exija por ocasião da posse.

5.14 Estão impedidos de participar do Concurso:

5.14.1 Os aposentados por invalidez;

5.14.2 Os demitidos por justa causa pela Prefeitura Municipal de Cachoeira;

5.14.3 Os que tiverem sido condenados em processo criminal com sentença transitada em julgado.

5.15 Não será aceita a inscrição do mesmo candidato em mais de um cargo, função ou especialidade.

5.16. Comprovação de experiência no mínimo dois anos para cargo de motorista e operador de máquinas.

6. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes deste Edital, desde que a fração obtida deste cálculo seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

6.2 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

6.4 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.5 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.6 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.7 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.8 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.9 Os candidatos portadores de deficiência que necessitarem da prova especial, deverá requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

6.10 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.11 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.12 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

6.13 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto 3298/99.

7. DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

7.1 O Prefeito Municipal de Cachoeira designará, para este concurso, uma Comissão Realizadora de Concursos, composta de no mínimo, 03 (três) membros, dos quais um será o Presidente escolhido entre pessoas de reconhecida idoneidade moral para acompanhar todo o processo seletivo.

7.2 A Comissão Realizadora de Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

7.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito Municipal indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

7.4 Compete ao Prefeito Municipal de Cachoeira a homologação do resultado do Concurso, a vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora do Concurso, dentro de cinco dias contados da publicação do Resultado Final.

8. DA DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA.

8.1 O local da prova com data e horário será afixado na Prefeitura do Município de Cachoeira, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da prova sendo esta a forma que facilitará o acesso do candidato à sala de prova.

9. DOS PROGRAMAS

9.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha integram o presente Edital no ANEXO I

10. DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

10.1 O Concurso Público será realizado em uma única etapa que consistirá de provas escritas de múltipla escolha.

a) A prova OBJETIVA, eliminatória para os cargos constante no ANEXO I deste Edital.

b) Para cargo de motorista e Operador de Máquina terá que ter 02 (dois) anos de experiência comprovada em Carteira de Trabalho ou Contrato.

11. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

11.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas nos itens 10.1, a contendo 50 questões de múltipla escolha.

11.2 A prova será de caráter ELIMINATÓRIO.

11.3 As questões não assinaladas no gabarito, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não serão computadas.

11.4 A pontuação das questões anuladas pela Comissão Realizadora do Concurso somará em favor do candidato.

11.5 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) das provas inerentes ao cargo, especificadas no ANEXO I deste Edital.

11.6 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 As provas serão realizadas, conforme divulgação do Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira.

12.2 O candidato somente fará a prova munido de um dos seguintes documentos: original da Cédula de Identidade (R.G.) ou da Carteira de Trabalho ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). Quaisquer uns dos citados documentos deverão ser apresentados para a realização das provas, sob pena de impossibilitar a participação do candidato.

12.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

12.4 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, sendo os portões de acesso fechados às 08:00h. Os candidatos que acessarem o local da prova, no horário previsto, deverão estar munidos de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL, caneta azul ou preta, lápis e borracha. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.

12.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

12.6 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do processo seletivo.

12.7 Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, relógio do tipo data bank, pager, walkmam, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido portar ou utilizar aparelho telefônico e celular. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida naquele exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o gabarito oficial.

12.8 Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

12.9 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

12.10 É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregar ao fiscal de prova o Cartão de respostas preenchido e assinado, sob pena de ter seu Cartão de respostas anulado, bem como as provas.

12.11 O candidato só poderá deixar o recinto da prova após 01:00h (uma) hora do início da prova.

12.12 O candidato só poderá levar o caderno de perguntas após 03:00h (três) horas do início da prova.

12.13 Após o término da(s) prova(s), deverá deixar imediatamente o recinto da(s) mesma(s), sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a (s) prova(s) sob pena de ser excluído do processo seletivo.

13. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

13.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira.

13.2 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços da Prefeitura Municipal.

14. DO DESEMPATE

14.1 O primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal Nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003 - Estatuto do Idoso), o número maior de filhos, residir no município.

14.2 Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver maior aproveitamento na prova Específica;

b) Obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

c) Obtiver maior aproveitamento na prova Matemática e/ou Conhecimentos Gerais.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

15.2 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

15.3 A Prefeitura Municipal de Cachoeira e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

15.4 O valor da REMUNERAÇÃO DE INSCRIÇÃO está fixado nos quadros de vagas, e as inscrições quando efetuadas devem ser confirmadas junto à empresa realizadora do concurso.

15.5 Serão publicados, apenas, os resultados finais dos candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas oferecidas.

15.6 As nomeações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação e os requisitos das Leis que dispõe sobre Normas para realização do concurso público da Prefeitura Municipal de Cachoeira/Ba.

15.7 O prazo de validade deste Concurso é de até 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).

15.8 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal).

15.9 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

15.10 A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

15.11 O candidato classificado no concurso público, depois de empossado, prestará serviços na Prefeitura Municipal de Cachoeira, de acordo com o interesse da mesma.

15.12 O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

15.13 Fica assegurado ao candidato, direito de recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação de cada resultado do respectivo ato do Concurso. Na forma do modelo constante do ANEXO III deste Edital do Concurso Público.

15.14 Somente o candidato poderá pedir revisão da sua própria prova.

15.15 Os recursos serão feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal de Cachoeira no endereço da inscrição, em horário de expediente normal e entregue a Comissão Realizadora do Concurso. Na forma do modelo constante do ANEXO III deste Edital do Concurso Público.

15.16 Nos recursos e pedidos de revisão deverão constar as justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

15.17 A Prefeitura Municipal de Cachoeira, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

15.18 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

15.19 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

15.20 O candidato aprovado deverá manter junto ao Município de Cachoeira, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

15.21 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito a posse.

15.22 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

15.23 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes nas Leis supra citadas e no ANEXO I e II deste Edital.

15.24 Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira e o acompanhamento de todos os atos, comunicados, editais e avisos referentes ao concurso objeto deste edital será de exclusiva responsabilidade do candidato.

15.25 O candidato, aprovado e classificado, em qualquer cargo do Concurso, apresentar-se-á, para admissão, às suas próprias expensas, sem compromisso da Prefeitura Municipal de Cachoeira, em relação à moradia no município e ao deslocamento de sua moradia até o local de trabalho a qualquer tempo.

15.26 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, de empresa de Consultoria especializada em Concurso Público.

15.27 A Prefeitura Municipal de Cachoeira e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

15.28 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

15.29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" da Prefeitura Municipal de Cachoeira.

15.30 Todas as convocações avisos ou resultados serão publicados em listas afixadas na Prefeitura Municipal de Cachoeira.

Homologo, para os efeitos legais, o presente Edital, que tem por objeto a realização de Concurso Público, para o preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal desta Prefeitura.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Cachoeira - Ba, 14 de janeiro de 2009.

FERNANDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA
Prefeito

ANEXO I

CARGOS E SALÁRIOS

Cód.

Denominação

Localidade

C/H

Vagas

Vencimento

Taxa de Insc.

Escolaridade

- 01 -

Auxiliar de Serviços Gerais

SEDE

40h

019

R$ 415,00

R$ 25,00

Alfabetizado

- 02 -

Auxiliar de Serviços Gerais

Santiago Iguape

40h

003

R$ 415,00

R$ 25,00

Alfabetizado

- 03 -

Auxiliar de Serviços Gerais

Tombo

40h

002

R$ 415,00

R$ 25,00

Alfabetizado

- 04 -

Auxiliar de Serviços Gerais

S. Francisco

40h

006

R$ 415,00

R$ 25,00

Alfabetizado

- 05 -

Auxiliar de Serviços Gerais

Murutuba

40h

001

R$ 415,00

R$ 25,00

Alfabetizado

- 06 -

Auxiliar de Serviços Gerais

Pe. Inácio

40h

001

R$ 415,00

R$ 25,00

Alfabetizado

- 07 -

Auxiliar de Serviços Gerais

Quebra-Bunda

40h

001

R$ 415,00

R$ 25,00

Alfabetizado

- 08 -

Auxiliar de Serviços Gerais

Ponte

40h

001

R$ 415,00

R$ 25,00

Alfabetizado

- 09

Auxiliar de Serviços Gerais

Caonge

40h

001

R$ 415,00

R$ 25,00

Alfabetizado

- 12

Auxiliar de Serviços Gerais

Caibongo

40h

001

R$ 415,00

R$ 25,00

Alfabetizado

- 13

Auxiliar de Serviços Gerais

Tororó

40h

001

R$ 415,00

R$ 25,00

Alfabetizado

- 14

Auxiliar de Serviços Gerais

Capoeiruçu

40h

006

R$ 415,00

R$ 25,00

Alfabetizado

- 15

Auxiliar de Serviços Gerais

Alto do Camelo

40h

001

R$ 415,00

R$ 25,00

Alfabetizado

- 16

Auxiliar de Serviços Gerais

Tabuleiro

40h

003

R$ 415,00

R$ 25,00

Alfabetizado

- 17

Auxiliar de Serviços Gerais

Tupim

40h

001

R$ 415,00

R$ 25,00

Alfabetizado

- 18

Auxiliar de Serviços Gerais

Guaíba

40h

001

R$ 415,00

R$ 25,00

Alfabetizado

- 19

Auxiliar de Serviços Gerais

Terra Vermelha

40h

001

R$ 415,00

R$ 25,00

Alfabetizado

- 20

Auxiliar de Serviços Gerais

Tibiri

40h

001

R$ 415,00

R$ 25,00

Alfabetizado

- 21MerendeiraSEDE40h021R$ 415,00R$ 25,00Alfabetizado
- 22MerendeiraTombo40h001R$ 415,00R$ 25,00Alfabetizado
- 23MerendeiraOpalma40h001R$ 415,00R$ 25,00Alfabetizado
- 24MerendeiraBoa Vista de Belem40h001R$ 415,00R$ 25,00Alfabetizado
- 25MerendeiraMurutuba40h001R$ 415,00R$ 25,00Alfabetizado
- 26 Merendeira Buraco da Raposa 40h 001 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 27 Merendeira Alecrim 40h 001 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 28 Merendeira Quebra-Bunda 40h 001 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 29 Merendeira Ponte 40h 001 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 30 Merendeira Saco 40h 001 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 31 Merendeira Tabuleiro 40h 002 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 32 Merendeira Capoeiruçu 40h 003 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 33 Merendeira S. Francisco 40h 002 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 34 Merendeira Cacolé 40h 001 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 35 Merendeira Santiago 40h 002 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 36 Merendeira Belém 40h 001 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 37 Motorista categoria "D" SEDE 40h 004 R$ 497,11 R$ 25,00 Alfabetizado
- 38 Vigia SEDE 40h 012 R$ 415,00 R$ 30,00 1º Grau incompleto
- 39 Vigia S. Francisco 40h 002 R$ 415,00 R$ 30,00 1º Grau incompleto
- 40 Vigia Alto do Camelo 40h 001 R$ 415,00 R$ 30,00 1º Grau incompleto
- 41 Vigia Tabuleiro 40h 001 R$ 415,00 R$ 30,00 1º Grau incompleto
- 42 Servente SEDE 40h 054 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 43 Servente S. Francisco 40h 002 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 44 Servente Opalma 40h 001 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 45 Servente Boa Vista do Belém 40h 001 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 46 Servente Lagoa Encantada 40h 001 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 47 Servente Buraco da Raposa 40h 001 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 48 Servente Alecrim 40h 001 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 49 Servente Vitória 40h 001 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 50 Servente Cacolé 40h001 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 51 Servente Tabuleiro 40h001R$ 415,00 R$ 25,00Alfabetizado
- 52ServenteCapoeiruçu40h001R$ 415,00R$ 25,00Alfabetizado
- 53 Servente Formiga 40h 001 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 54 Servente Santiago Iguape 40h 003 R$ 415,00 R$ 25,00 Alfabetizado
- 55DigitadorSEDE40h002R$ 800,00R$ 35,001º Grau completo
- 55Auxiliar AdministrativoSEDE40H003R$ 800,00R$ 35,001º Grau completo

ANEXO II

FUNÇÕES E PROGRAMAS

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Alfabetizado.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos sob supervisão correlata a serviços gerais não específicos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

PORTUGUÊS: Fonética: vogais e consoantes. Ortografia, separação de silabas. Encontros vocálicos e consonantais. Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados. Acentuação. Masculino e Feminino - Antônimo e Sinônimo - Aumentativo e Diminutivo.

MATEMÁTICA: Adição - Subtração - Multiplicação e Divisão.

CONHECIMENTOS GERAIS: Características gerais do Município de Cachoeira histórico, localização e área, recursos naturais, clima, relevo/hidrografia /vegetação.

CARGO: Merendeira

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Alfabetizado.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de merendeira.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

PORTUGUÊS: Fonética: vogais e consoantes. Ortografia, separação de silabas. Encontros vocálicos e consonantais. Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados. Acentuação. Masculino e Feminino - Antônimo e Sinônimo - Aumentativo e Diminutivo.

MATEMÁTICA: Adição - Subtração - Multiplicação e Divisão.

CONHECIMENTOS GERAIS: Características gerais do Município de Cachoeira histórico, localização, área, recursos naturais, clima, relevo/hidrografia/vegetação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento de preparação de refeições em cozinhas industriais. Noções de manutenção e conservação de alimentos. Controle e guarda de alimentos. Controle de estoque de alimentos. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho. Noções básicas de Qualidade e Produtividade.

CARGO: Motorista "D"

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Alfabetizado.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas específicas de motorista.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

PORTUGUÊS: Fonética: vogais e consoantes. Ortografia, separação de silabas. Encontros vocálicos e consonantais. Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados. Acentuação. Masculino e Feminino - Antônimo e Sinônimo - Aumentativo e Diminutivo.

MATEMÁTICA: Adição - Subtração - Multiplicação e Divisão.

CONHECIMENTOS GERAIS: Características gerais do Município de Cachoeira histórico, localização e área, recursos naturais, clima, relevo/hidrografia /vegetação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação (Código Nacional de Trânsito e seu regulamento). Regras gerais de circulação. Deveres e proibições. Infrações e penalidades. Dos veículos. Dos condutores de veículos. Direção defensiva. Prevenção de acidentes. Condição adversa. Colisão, Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Hidroplanagem. Curvas. Rodovias. Primeiros socorros: atitudes do socorrista. Hemorragia. Queimadura. Fratura. Respiração. Circulação. Entorse. Luxação. Sinalização: sinais de apito. Placas de advertência. Placas de regulamentação. Placas de identificação de serviço auxiliar. Sinalização horizontal. Mecânica em geral.

CARGO: Vigia

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: 1º grau incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas inerentes a função de vigia.

PORTUGUÊS: Compreensão e Interpretação de Textos: Textos ou fragmentos de textos não literários (informativos e contemporâneos de revistas, jornais, livros, quadrinhos, charges). Textos ou fragmentos de textos literários de autores brasileiros. Fonética: vogais e consoantes. Ortografia, separação de silabas. Encontros vocálicos e consonantais. Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados. Acentuação. Masculino e Feminino - Antônimo e Sinônimo - Aumentativo e Diminutivo.

CONHECIMENTOS GERAIS: Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos meios de comunicação. História, Geografia e Características Gerais do Município de Cachoeira histórico. Localização e área, recursos naturais, clima, relevo/hidrografia/vegetação.

CARGO: Servente

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Alfabetizado

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas específicas a função de servente.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

PORTUGUÊS: Fonética: vogais e consoantes. Ortografia, separação de silabas. Encontros vocálicos e consonantais. Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados. Acentuação. Masculino e Feminino - Antônimo e Sinônimo - Aumentativo e Diminutivo.

MATEMÁTICA: Adição - Subtração - Multiplicação e Divisão.

CONHECIMENTOS GERAIS: Características gerais do Município de Cachoeira histórico, localização e área, recursos naturais, clima, relevo/hidrografia /vegetação.

CARGO: Digitador

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: 1º grau completo; curso de informática.

ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos de digitação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

PORTUGUÊS: Interpretação de texto, concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal, colocação pronominal, classe de palavras, termos da oração, período composto por coordenação, fonética, substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, período simples, período composto (coordenação).

CONHECIMENTOS GERAIS: Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos meios de comunicação. História, Geografia e Características Gerais do Município de Cachoeira histórico. Localização e área, recursos naturais, clima, relevo/hidrografia/vegetação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Programa de Conhecimento geral de informática - Avaliação de conhecimento de uso do sistema operação Windows. Avaliação de conhecimento de uso dos programas Word, Excel, PowerPoint e Access (integrantes do pacote Office da Microsoft).

CARGO: Auxiliar Administrativo

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: 1º grau completo.

ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos inerentes a função.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

PORTUGUÊS: Interpretação de texto, concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal, colocação pronominal, classe de palavras, termos da oração, período composto por coordenação, fonética, substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, período simples, período composto (coordenação).

CONHECIMENTOS GERAIS: Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos meios de comunicação. História, Geografia e Características Gerais do Município de Cachoeira histórico. Localização e área, recursos naturais, clima, relevo/hidrografia/vegetação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Programa de Conhecimento geral de informática - Avaliação de conhecimento de uso do sistema operação Windows. Avaliação de conhecimento de uso dos programas Word.

ADMINISTRAÇÃO

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO ___________________________ CARGO: ________________________________________

R.G. ____________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA PROVA DE CONHECIMENTOS

( ) CONTRA RESULTADO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ___/___/_____

Assinatura do Candidato _________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _________________________