Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - SP

Notícia:   182 vagas para Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - SP

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N° 01/2009

A Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO-SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria Ltda., as INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos da "Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro" - SP - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria FMSRC n°. 1.000/2009 de 06 de Julho de 2009, para o preenchimento de vagas disponíveis no quadro de Cargos 2.5 estabelecidos neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a partir da data da homologação que será publicada nos Jornais de circulação local e pela Internet nos endereços www.saude-rioclaro.org.br e www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da sede administrativa da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP localizada na Avenida 02 n°. 238- Centro, Rio Claro - Estado de São Paulo e demais localidades de interesse.

1.1 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.2 O candidato uma vez inscrito no presente concurso estará sujeito às normas e instruções especiais do presente Edital.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e nomeados, serão regidos pela Lei Complementar n° 17 de 16/02/2007 que Dispõe sobre o "NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO/SP", ficando sujeitos também às normas da Lei 2.784/1995 que dispõe sobre o "PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO", e suas alterações.

2- DO CARGO

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao provimento dos Cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, pelo regime ESTATUTÁRIO e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao estrito interesse público.

2.3 A Descrição da Função, o Conteúdo Programático e demais requisitos inerentes aos Cargos encontram-se dispostos nos ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, REQUISITOS BÁSICOS; e ANEXO II, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO, que fazem parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE CARGOS é assegurado também:

a) Progressão salarial de 2% a cada ano de trabalho efetivo.

b) demais direitos e benefícios previstos na Lei Complementar n°. 23 de 20/09/2007 que Dispõe sobre Regime Próprio de Previdência Social.

2.5 - DOS CARGOS

Cargos com Exigência: Ensino Fundamental Incompleto

CÓDIGO / CARGO

VAGAS

REQUISITOS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.01 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

20

Ensino Fundamental Incompleto com conhecimento básico na Função.

R$ 674,27

40 h

R$ 20,00

 

Cargos com Exigência: Ensino Fundamental Completo

CÓDIGO / CARGO

VAGAS

REQUISITOS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.02 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

20

Ensino Fundamental Completo com conhecimento básico em Informática e noções básicas de atendimento ao Público.

R$ 721,29

40 h

R$ 20,00

 

Cargos com Exigência: Ensino Médio Completo e Técnico

CÓDIGO / CARGO

VAGAS

REQUISITOS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

2.01 -AUXILIAR ADMINISTRATIVO III

10

Ensino Médio completo com conhecimento básico em Informática e noções básicas de atendimento ao Público.

R$ 893,28

40 h

R$ 30,00

2.02 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

15

Ensino Médio completo e curso técnico em "ACD" com registro no "CRO"

R$ 721,29

40 h

R$ 30,00

2.03 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

03

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Segurança do Trabalho com registro no "Ministério do Trabalho"

R$ 963,84

40 h

R$ 30,00

2.04 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA / OPERADOR DE RAIO-X

04

Ensino Médio Completo e curso Técnico em Radiologia com registro no "CRTR".

R$ 963,84

24 h

R$ 30,00

2.05 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO

03

Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em laboratório ou Técnico em Enfermagem, com registro no "COREN".

R$ 963,84

40 h

R$ 30,00

 

Cargos com Exigência: Nível Superior Completo

CÓDIGO / CARGO

VAGAS

REQUISITOS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

3.01 - ANALISTA AMBIENTAL

02

3° Grau completo. Curso de Graduação em Engenharia Ambiental ou Tecnólogo Ambiental com registro no "CREA - ART".

R$ 1.515,00

40 h

R$ 50,00

3.02 -BIÓLOGO

02

3° Grau Completo. Curso de Graduação em Biologia e Registro no "CRB"

R$ 1.515,00

40 h

R$ 50,00

3.03 - BIOMÉDICO

02

3° Grau Completo. Curso de Graduação em Biomedicina com Registro no "CRBM"

R$ 1.515,00

40 h

R$ 50,00

3.04 - BIOQUÍMICO

02

3° Grau Completo com Registro no Órgão de Classe

R$ 1.515 00

40 h

R$ 50,00

3.05 - ENFERMEIRO DO PROGRAMA DE "SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF .

05

3° Grau Completo. Curso de Graduação em Enfermagem com Registro no "COREN" e "PSF" Especialização em PSF ou Especialização em Saúde Pública com Ênfase no "PSF".

R$ 2.799,56 (Inclusa complementação Saúde da família)

40 h

R$ 50,00

3.06 -FARMACÊUTICO

08

3° Grau Completo. Curso de Graduação em Farmácia com Registro no "CRF"

R$ 1.515,00

40 h

R$ 50,00

3.07 -FISIOTERAPEUTA

03

3° Grau Completo. Curso de Graduação em Fisioterapia com Registro no "CREFITO"

R$ 1.515,00

30 h

R$ 50,00

3.08 -FÍSICO

02

3° Grau Completo. Curso de Graduação em Física (Título de Bacharel).

R$ 1.515,00

40 h

R$ 50,00

3.09 - FONOAUDIÓLOGO

03

3° Grau Completo. Curso de Graduação em Fonoaudiologia com Registro no "CRFa".

R$ 1.515,00

40 h

R$ 50,00

3.10 -PSICÓLOGO

04

3° Grau Completo. Curso de Graduação em Psicologia com Registro no "CRP"

R$ 1.515,00

40 h

R$ 50,00

3.11 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

03

3° Grau Completo. Curso de Graduação em Terapia Ocupacional com Registro no "CREFITO"

R$ 1.515,00

30 h

R$ 50,00

 

Cargos com Exigência: Nível Superior Completo - ÁREA MÉDICA

CÓDIGO / CARGO

VAGAS

REQUISITOS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

3.12 - MÉDICO - CLÍNICO / PLANTONISTA

12

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área e título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão da classe.

R$ 45,47 por hora + DSR+ Insalubridade.

24 h Semanais

R$ 50,00

3.13 -MÉDICO -CLÍNICO / AMBULATÓRIO

02

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área e título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão Produtividade. da classe.

R$ 22,33 por hora + DSR+ Insalubridade +

20 h Semanais

R$ 50,00

3.14 -MÉDICO -TRABALHO / AMBULATÓRIO

01

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área e título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão Produtividade. da classe.

R$ 22,33 por hora + DSR+ Insalubridade +

20 h Semanais

R$ 50,00

3.15 -MÉDICO -AUDITOR / AMBULATÓRIO

02

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área e título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão Produtividade. da classe.

R$ 22,33 por hora + DSR+ Insalubridade +

20 h Semanais

R$ 50,00

3.16 - MÉDICO - PEDIATRA / PLANTONISTA

03

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área e título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão da classe.

R$ 45,47 por hora + DSR+ Insalubridade.

24 h Semanais

R$ 50,00

3.17 - MÉDICO - PSIQUIATRA / PLANTONISTA

02

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área e título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão da classe.

R$ 45,47 por hora + DSR+ Insalubridade.

24 h Semanais

R$ 50,00

3.18 - MÉDICO - CIRURGIÃO GERAL / AMBULATÓRIO

02

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área e título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão Produtividade. da classe.

R$ 22,33 por hora + DSR+ Insalubridade +

20 h Semanais

R$ 50,00

3.19 - MÉDICO - GINECOLOGISTA / AMBULATÓRIO

01

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área e título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão Produtividade. da classe.

R$ 22,33 por hora + DSR+ Insalubridade +

20 h Semanais

R$ 50,00

3.20 - MÉDICO - OFTALMOLOGISTA / AMBULATÓRIO

02

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área e título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão da classe.

R$ 22,33 por hora + DSR+ Insalubridade + Produtividade.

20 h Semanais

R$ 50,00

3.21 -MÉDICO -PEDIATRA / AMBULATÓRIO

01

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área e título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão da classe.

R$ 22,33 por hora + DSR+ Insalubridade + Produtividade.

20 h Semanais

R$ 50,00

3.22 - MÉDICO - CARDIOLOGISTA / AMBULATÓRIO

02

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área e título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão da classe.

R$ 22,33 por hora + DSR+ Insalubridade + Produtividade.

20 h Semanais

R$ 50,00

3.23 - MÉDICO - NEUROLOGISTA / AMBULATÓRIO

02

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área e título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão da classe.

R$ 22,33 por hora + DSR+ Insalubridade + Produtividade.

20 h Semanais

R$ 50,00

3.24 - MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGISTA / AMBULATÓRIO

01

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área e título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão da classe.

R$ 22,33 por hora + DSR+ Insalubridade + Produtividade.

20 h Semanais

R$ 50,00

3.25 - MÉDICO - NEUROPEDIATRA / AMBULATÓRIO

01

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área e título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão da classe.

R$ 22,33 por hora + DSR+ Insalubridade + Produtividade.

20 h Semanais

R$ 50,00

3.26 - MÉDICO - HEBEATRA / AMBULATÓRIO

01

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área e título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão da classe.

R$ 22,33 por hora + DSR+ Insalubridade + Produtividade

20 h Semanais

R$ 50,00

3.27 - MÉDICO PSIQUIATRA/ AMBULATÓRIO

01

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área e título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão da classe.

R$ 22,33 por hora + DSR+ Insalubridade + Produtividade.

20 h Semanais

R$ 50,00

3.28 - MÉDICO - PSIQUIATRA INFANTIL / AMBULATÓRIO

01

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área e título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão da classe.

R$ 22,33 por hora + DSR+ Insalubridade + Produtividade.

20 h Semanais

R$ 50,00

3.29 - MÉDICO - SAMU - INTENSIVISTA / PLANTONISTA

14

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área e título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão da classe, e experiência comprovada.

R$ 45,47 por hora + DSR+ insalubridade + gratificação ( lei n° (3953 de 29/06/2009)

24 h Semanais

R$ 50,00

3.30 - MÉDICO - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - AMBULATÓRIO - PSF.

20

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área e título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão da classe e especialização no "PSF".

R$ 6.299,56 (Inclusa Complementação Saúde da família)

40 h Semanais

R$ 50,00

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao cargo que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no presente Edital.

3.2 Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72;

3.2.2 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data do encerramento das Inscrições.

3.2.3 Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações Militares.

3.2.4 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.2.5 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG.

3.2.6 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

3.2.7 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser realizadas da seguinte forma:

4.1 INSCRIÇÃO PRESENCIAL

Pessoalmente ou por procuração do dia 20 de julho de 2009 até 07 de Agosto de 2009, no Horário: das 08 h 30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados), diretamente na Antiga Estação Ferroviária, localizada à Rua 01 com Avenida 01, no 1100 - Centro - Rio Claro/SP, munido obrigatoriamente:

I - RG - cópia (xérox) do documento de identidade com foto.

II - CPF - cópia simples.

III- FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição.

IV- ORIGINAL DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, que poderá ser recolhida, via depósito bancário - Junto ao Banco do Brasil, em qualquer agência e inclusive nos caixas eletrônicos: em favor da INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria Ltda., a saber:

BANCO DO BRASIL - Agência 0172-4 C/C n° 59.439-3

4.1.1 A Ficha de Inscrição, fornecida nos locais indicados, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declara ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para investidura.

4.1.2 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição. A empresa responsável pelo concurso poderá abrir postos de recebimento no próprio local da inscrição caso verifique a necessidade de agilização dos trabalhos, visando atender ao interesse público.

4.1.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada cargo inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.2 - INSCRIÇÃO VIA Internet:

No período de 18 de Julho a 09 de Agosto de 2009, devendo para tanto:

4.2.1 Acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar no canto superior direito o atalho CADASTRE-SE, preencher todos os dados solicitados e clicar no botão SALVAR. A seguir, localizar LOGIN, entrar com CPF e a senha digitada no cadastro. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público de Provas e Títulos n° 01/2009 da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP; escolher o cargo pretendido e imprimir o Boleto Bancário. A inscrição também poderá ser efetuada através do site www.saude-rioclaro.org.br, seguindo todos os passos indicados acima. Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.2.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao emprego pretendido até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

4.2.3 O prazo para o pagamento do boleto bancário corresponde ao período da inscrição. Havendo a necessidade, poderá ser impresso segunda via do Boleto Bancário pelo site através do login e senha.

4.2.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição, acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.2.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.2.6 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO CARGO, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA empresa responsável pelo concurso.

4.2.7 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.2.8 A INTEGRI BRASIL e a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.9 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade e CPF, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.2.10 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e/ou boleto bancário, e o documento de Identidade original, com foto.

4.2.11 Após a homologação das inscrições, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, ou www.saude-rioclaro.org.br se a inscrição foi deferida e se os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato no prazo de até 2 (dois) dias úteis pelo site: www.integribrasil.com.br, através do e-mail "contato www.integribrasil.com.br" ou de segunda a sexta feira das 08h 30min às 17h 30min, pelo telefone (11) 4022-7166.

4.2.12 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.3 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.4 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seus procuradores, seja na ficha de inscrição, seja na inscrição realizada pela Internet.

4.5 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.6 Excepcionalmente poderá ser admitida à solicitação de condição especial na preparação da prova (letra ampliada, facilidade de acesso etc.) cujo atendimento levará em conta critérios de viabilidade e de razoabilidade. O candidato que não o fizer no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

4.7 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.9 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.10 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.11 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.12 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas nos sites www.integribrasil.com.br, ou www.saude-rioclaro.org.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min, pelo telefone (11) 4022.7166.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 As pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) dos Cargos abertos para o Cargo a qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

5.2 Para o presente concurso, desde que cumpridas às exigências do Edital, estão sendo reservadas 10 vagas aos portadores de necessidades especiais, distribuídos aos seguintes Cargos:

a) AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - 02 vagas

b) AUXILIAR ADMINISTRATIVO II - 02 vagas

c) AUXILIAR ADMINISTRATIVO III - 02 vaga

d) AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD - 01 vaga

e) FARMACÊUTICO - 01 vaga

f) MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA - 01 vaga

g) MÉDICO - PSF / AMBULATÓRIO - 01 vaga

5.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam.

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.6.1 É condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para ajuda na execução das atribuições inerentes ao Cargo ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.7 Não obsta à inscrição ou ao exercício do Cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.7.1 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá indicar esta condição, na própria FICHA de INSCRIÇÃO (Inscrição Presencial) e declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

5.8 O Laudo Médico deverá ser encaminhado, via SEDEX, a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300220 - ITU / SP, até a data do encerramento das inscrições, podendo ainda ser entregue no ato da INSCRIÇÃO PRESENCIAL, junto com a respectiva Ficha de Inscrição.

5.9 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

5.10 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.11 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.12 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.13 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, convocarão, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 5.1.

5.14 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição presencial ou on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.15 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria especial.

6 - DAS PROVAS

O Concurso Público será composto da seguinte fase:

6.1 Da Prova Escrita:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "30 minutos", a partir do início da realização da prova.

6.2 O concurso constará de provas objetivas de Português, Matemática, Conhecimentos Específicos (CE) e Gerais (CG) e Legislação, conforme o caso, como segue:

CARGOS

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LEGISLAÇÃO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I (serviços gerais)

10

10

20

-

-

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

10

10

20

-

-

AUXILIAR ADMINISTRATIVO III

10

10

20

-

-

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

10

10

20

-

-

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

10

10

-

20

-

TÉCNICO EM RADIOLOGIA / OPERADOR DE RAIO-X

10

10

-

20

-

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

10

10

-

20

-

ANALISTA AMBIENTAL

-

-

-

30

10

BIÓLOGO

-

-

-

30

10

BIOMÉDICO

-

-

-

30

10

BIOQUÍMICO

-

-

-

30

10

ENFERMEIRO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

-

-

-

30

10

FARMACÊUTICO

-

-

-

30

10

FISIOTERAPEUTA

-

-

-

30

10

FÍSICO

-

-

-

30

10

FONOAUDIÓLOGO

-

-

-

30

10

PSICÓLOGO

-

-

-

30

10

TERAPEUTA OCUPACIONAL

-

-

-

30

10

MÉDICO - CLÍNICO / PLANTONISTA

-

-

-

35

05

MÉDICO - CLÍNICO / AMBULATÓRIO

-

-

-

35

05

MÉDICO - TRABALHO / AMBULATÓRIO

-

-

-

35

05

MÉDICO - AUDITOR / AMBULATÓRIO

-

-

-

35

05

MÉDICO - PEDIATRA / PLANTONISTA

-

-

-

35

05

MÉDICO - PSIQUIATRA / PLANTONISTA

-

-

-

35

05

MÉDICO - CIRURGIÃO GERAL / AMBULATÓRIO

-

-

-

35

05

MÉDICO - GINECOLOGISTA / AMBULATÓRIO

-

-

-

35

05

MÉDICO - OFTALMOLOGISTA / AMBULATÓRIO

-

-

-

35

05

MÉDICO - PEDIATRA / AMBULATÓRIO

-

-

-

35

05

MÉDICO - CARDIOLOGISTA / AMBULATÓRIO

-

-

-

35

05

MÉDICO - NEUROLOGISTA / AMBULATÓRIO

-

-

-

35

05

MÉDICO - OTORRINO / AMBULATÓRIO

-

-

-

35

05

MÉDICO - NEUROPEDIATRA / AMBULATÓRIO

-

-

-

35

05

MÉDICO - HEBEATRA / AMBULATÓRIO

-

-

-

35

05

MÉDICO PSIQUIATRA / AMBULATÓRIO

-

-

-

35

05

MÉDICO - PSIQUIATRA INFANTIL / AMBULATÓRIO

-

-

-

35

05

MÉDICO - SAMU - INTENSIVISTA / PLANTONISTA

-

-

-

35

05

MÉDICO - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - AMBULATÓRIO - PSF.

-

-

-

35

05

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

7.1 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no Jornal Local e na internet nos endereços www.saude-rioclaro.org.br ou www.integribrasil.com.br e ainda por afixação em local de praxe da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.2 A realização da prova escrita está prevista para o dia 13/09/2009 no município de RIO CLARO/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL, a ser publicado nos termos do item 7.1.

7.3 Fica desde já estabelecido que, as provas para os Cargos de: Auxiliar Administrativo I; Auxiliar Administrativo III; Biólogo; Farmacêutico; Médico /SAMU, e Médico de Ambulatório serão aplicadas no período da manhã, e as Provas para os Cargos de: Auxiliar Administrativo II; Médico Plantonista; Auxiliar de Consultório Dentário; Bioquímico e Biomédico serão aplicadas no período da Tarde. Para os demais empregos a decisão final sobre o Horário para realização da(s) prova(s) será definida oportunamente pela Comissão Organizadora na forma que entender mais adequada, ajustando os períodos ou datas conforme o número de inscritos, cuja convocação se dará por Edital a ser publicado nos termos do item 7.1 do presente Edital.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE. (COM FOTO).

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.11, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente.

c) Se houver interesse do candidato em interpor recurso e a imperiosa necessidade de vista do Caderno de Questões, este será de responsabilidade da Comissão Especial de Concursos, que disponibilizará horário e local para vista, no prazo de até 2 (dois) dias úteis subsequentes a aplicação das provas, na forma a ser divulgada por ocasião do edital de chamamento para a realização das provas.

d) No ato da vista do Caderno de Questões, o candidato não poderá fotografar xerocar e sair do recinto com o mesmo, devendo, após a vista, entregar o Caderno de Questões para o responsável, permanecendo em posse da Comissão Especial de Concursos.

8.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

8.9 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 02 (dois) dias após a realização da prova.

9 - DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos.

9.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

9.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiver 50% (cinquenta por cento) dos pontos tomando-se por base a maior nota do cargo pretendido na prova escrita.

9.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.6 Dúvidas sobre questões aplicadas, necessidade de verificação do caderno para anotação de dúvidas, discussões sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

10 - DOS TÍTULOS

10.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita, inscritos ao cargo de Nível Superior e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DOS CARGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 04 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 03 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação/ Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 08 (oito) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

10.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso.

10.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita, na forma do item 9.4.

10.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e da Comissão do Concurso.

10.7 Não será considerado Título o tempo de serviço prestado a Órgãos Públicos ou Privados.

10.8 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato e será realizada EXCLUSIVAMENTE no dia da realização da Prova Escrita.

a) Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues por meio de cópia autenticada em cartório, ou cópias simples, acompanhadas do original, para serem vistados pelo responsável; não sendo aceitos protocolos dos documentos e ou fac-símile.

b) Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

11- DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à:

a) A Nota obtida na prova OBJETIVA para os seguintes cargos:

Auxiliar Administrativo I, II e III, Auxiliar de consultório Dentário, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Radiologia - Raio X, Técnico de Laboratório.

b) a somatória da nota obtida na prova objetiva, mais a pontuação obtida por Títulos a todos os Cargos de nível superior.

11.2 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver mais idade. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos;

b) sorteio;

11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota

12 - DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente a partir da data: de homologação das inscrições; de aplicação das provas objetivas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões objetivas; da publicação dos resultados; da homologação do concurso e da nomeação; desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade. No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso.

12.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais (uma para protocolo), datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, durante o horário das 09:00 ás 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta-feira.

12.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

12.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.7 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13 - DA NOMEAÇÃO

13.1 A convocação para preenchimento da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

13.2 Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar todos os documentos pessoais nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente.

b) Atender ao edital de convocação nas condições e prazos nele estabelecidos.

c) Documentos de regularidade civil; com a justiça eleitoral e legalidade junto a entidades de classe.

d) Atestado de antecedentes criminais.

e) Ter no mínimo, (18) dezoito anos de idade.

f) Exame médico admissional.

g) Declaração por escrito se exerce cargo, emprego ou Função nas Esferas Públicas ou se delas recebe proventos da inatividade.

h) Para os cargos do SAMU, apresentar declaração de capacidade física para exercer a função.

13.2.1 Conforme estabelece o artigo 19, § 1° - "Ocorrendo hipóteses de acumulação proibida, a posse será sustada, até que, respeitados os prazos fixados no artigo 22, se comprove a inexistência daquela." (Lei Complementar n° 017/2007)

13.3 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

13.4 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

13.5 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta.

13.6 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovido pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

13.7 O (A) candidato (a) convocado (a) para preenchimento que recusar desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

13.8 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão nomeados; e sua posse se dará pelo regime ESTATUTÁRIO.

13.9 Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação, observados os fatores a serem estabelecidos em regulamento próprio.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2 O (A) candidato (a) deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo (a) da nomeação, por falta da citada atualização.

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

14.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa local indicada e nos endereços da Internet e do quadro de avisos da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP.

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro/SP e a Empresa Integri Brasil, responsáveis pelo presente concurso informam que não produzem e nem comercializam materiais para consulta de conteúdo programático (cadernos, apostilas e/ou folders) e NÃO são responsáveis por qualquer tipo de publicação, autorização ou comercialização alheio as contidas nos editais oficiais.

14.8 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão incinerados.

14.9 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria no. 1.000/2009 de 06 de Julho de 2009 e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

14.10 Caberá a Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital; que fica à disposição dos interessados no local das inscrições, bem como afixado nos locais de praxe da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO. Disponível ainda pela Internet nos endereços www.saude-rioclaro.org.br; www.integribrasil.com.br; e cujo resumo vai publicado no Jornal de circulação Local.

RIO CLARO, SP, 17 DE JULHO DE 2009.

IVETE COSTA CIPOLLA
Secretária/Presidente

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO