Prefeitura de Curitiba - PR

Notícia:   180 vagas para Médico oferecidas na Prefeitura de Curitiba - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 02/2010

Estabelece normas de Concurso Público para provimento no cargo de Médico com atuação nas áreas de Clínica Geral, Gineco Obstetrícia, Pediatria, Psiquiatria e Medicina do Trabalho com reserva de vagas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Municipal n.º25/1997 e considerando as disposições do Decreto Municipal n.º 600/1991, que estabelece normas gerais de Concurso Público para a Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba e considerando ainda o disposto no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, e o inciso II, do artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e a Lei Municipal n.º 11.000/2004, resolve baixar as seguintes normas do Concurso Público para provimento no cargo de Médico nas áreas de atuação em Clínica Geral, Gineco-Obstetrícia, Pediatria, Psiquiatria e Medicina do Trabalho com reserva de vagas, no segmento Saúde Social da Lei 11.000/04.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e realizado pela Associação Paranaense de Cultura - APC - Entidade mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR, com a gestão da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

1.2 Visa o provimento estimado de 180 (cento e oitenta) vagas; dentro do prazo de validade do concurso: sendo 90 (noventa) vagas para atuação em Clínica Geral; 45 (quarenta e cinco) vagas para atuação em Gineco-Obstetrícia; 40 (quarenta) vagas, para atuação em Pediatria, 05 (cinco) vagas para atuação em Psiquiatria e para atuação em Medicina do Trabalho com reserva de vagas.

1.2.1 Durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal de Curitiba reserva-se o direito de proceder as nomeações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.

1.2.2 Caso haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas estimado no item 1.2, dentro do prazo de validade do certame, a Administração poderá convocar candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.

1.3 Os demais classificados, consideradas todas as áreas de atuação do cargo previsto neste edital, ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir.

1.4 A seleção de que trata este edital consistirá em prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de avaliação psicológica de caráter eliminatório e de exame médico admissional, de caráter eliminatório.

1.5 O vencimento inicial básico para o cargo de Médico nas áreas de atuação em Clínica Geral, Gineco-Obstetrícia, Pediatria, Psiquiatria e Médico do Trabalho é de R$ 1.218,48 (um mil duzentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos)

1.5.1 Sobre o vencimento inicial básico do cargo, será acrescido 30% (trinta por cento) a título de Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no valor de R$ 365,54 (trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) mais a Gratificação Especial para Médicos - GEM de 50%, 80% ou 100/% sobre o vencimento básico e a Gratificação de Incentivo ao Desenvolvimento de Qualidade dos Serviços - IDQ de 20% a 50% sobre o vencimento básico, conforme legislação vigente, para cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

2.1 Considera-se pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Municipal n.º 106/2003.

2.2 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Municipal n.º 106/2003.

2.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.2 resulte em números fracionados, iguais ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme o §2.º, do artigo 8.º, do Decreto Municipal n.º 106/2003.

2.2.2 Obedecendo à proporcionalidade mencionada no item 2.2, a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência corresponde ao total de 10 (dez) vagas que ficam assim distribuídas:

2.2.2.1 Para o cargo de Médico na área de atuação em Clínica Geral - 05 (cinco) vagas.

2.2.2.2 Para o cargo de Médico na área de atuação em Gineco Obstetrícia - 02 (duas) vagas.

2.2.2.3 Para o cargo de Médico na área de atuação em Psiquiatria - 01(uma) vaga.

2.2.2.4 Para o cargo de Médico na área de atuação em Pediatria - 02 (duas) vagas.

2. 3 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do concurso.

2.3.1 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no presente concurso, desde que declare a deficiência de que é portador no ato da inscrição, comprovando-a por meio de laudo Médico, original e fotocópia, datado dos últimos 30 (trinta) dias do início das inscrições, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, CRM e o carimbo do médico.

2.3.2 O laudo mencionado no item 2.3.1, deverá ser encaminhado à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, por SEDEX, para o seguinte endereço:

Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
Comissão de Processos Seletivos - Concurso Prefeitura Municipal de Curitiba Caixa Postal 17.358
Curitiba-PR
CEP 80242-980

2.3.3 O laudo encaminhado na forma estabelecida no item 2.3.2 deverá ser postado até o dia 12 de abril de 2010 e recepcionado pela Associação Paranaense de Cultura até o dia 15 de abril de 2010, para ser considerado.

2.3.4 Caso o candidato não apresente o laudo médico especificado pelo item 2.3.1 no período estipulado e na forma acima estabelecida, não poderá participar do concurso na condição de portador de deficiência e conseqüentemente não concorrerá às vagas reservadas.

2.3.5 Será concedido atendimento especial para o dia da prova, ao candidato portador de necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual e múltipla), em conformidade com o Decreto n.º 3.298/99, mediante solicitação prévia por e-mail e apresentação de laudo comprobatório.

2.3.5.1 A solicitação de atendimento especial, acompanhada do respectivo laudo comprobatório, deverá ser encaminhada, preferencialmente digitalizada, mediante e-mail, para processoseletivo@pucpr.br, ou, por fax, para o número (41) 3271-2393, à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, até as 18h do dia 13 de abril de 2010. A solicitação será confirmada ao candidato por meio de contato telefônico, cujo número deverá ser informado pelo candidato no e-mail ou fax de solicitação.

2.3.6 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no concurso.

2.3.7 Caberá a Administração designar o local de trabalho ao candidato portador de deficiência nomeado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

3. NÚCLEO BÁSICO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 3.1 Sumário das atribuições:

3.1.1 Para o cargo de Médico nas áreas de atuação em Clínica Geral, Gineco-Obstetrícia, Pediatria, Medicina do Trabalho e Psiquiatria:

Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet, por meio do portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concursos Públicos a partir das 08h00 do dia 29 de março até às 12h00 do dia 12 de abril de 2010, com pagamento até as 16h00 do dia 12 de abril de 2010, horário de Brasília.

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.2.1 No ato da inscrição, não será solicitada a entrega dos documentos requeridos no item 15.4 deste edital.

4.2.2 É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, ou por abandono de cargo âmbito do Município de Curitiba, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, bem como daqueles que se enquadrarem nas sanções previstas no §2.º, do artigo 4.º, da Lei Municipal n.º 8.984/1996, acrescidas do artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 11.378/2005, que estabelece sanções aos pichadores.

4.2.3 Havendo inscrição em uma das situações mencionadas no item anterior, ainda que aprovado em todas as fases e nomeado, o candidato terá sua nomeação cancelada, ficando impedido de exercer as atividades.

4.3 São condições para a inscrição as especificadas a seguir:

4.3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal;

4.3.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter completado 70 (setenta) anos, até a data da posse, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal;

4.3.2.1 Possuir permissão do Comando, se o candidato for militar;

4.3.3 Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato:

4.3.3.1 Para o cargo de Médico, na área de atuação em Clínica Geral - curso de graduação em Medicina;

4.3.3.2 Para o cargo de Médico, na área de atuação em Gineco-Obstetrícia - curso de graduação em Medicina, especialista em Ginecologia e Obstetrícia;

4.3.3.3 Para o cargo de Médico, na área de atuação em Pediatria - curso de graduação em Medicina, especialista em Pediatria;

4.3.3.4 Para o cargo de Médico, na área de atuação em Psiquiatria - curso de graduação em Medicina, especialista em Psiquiatria;

4.3.3.5 Para o cargo de Médico na área de atuação em Medicina do Trabalho - curso de graduação em Medicina, especialista em Medicina do Trabalho.

4.3.4 Somente será aceita a comprovação de escolaridade que atender por completo aos itens anteriores.

4.3.5 O certificado de conclusão e o histórico escolar de conclusão de curso deverão estar formalmente autorizados e reconhecidos perante órgão competente na forma da Lei. A Instituição de Ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.

4.4 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir:

4.4.1 Acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concursos Públicos e preencher os dados solicitados para a inscrição e imprimir o boleto bancário referente ao recolhimento da taxa de inscrição.

4.4.2 Efetuar o pagamento do boleto bancário, no valor de R$ 100,00 (cem reais) em dinheiro, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco HESBOM até às 16h00 do dia 12 de abril de 2010. Também serão considerados os pagamentos, efetivamente realizados, eletronicamente, até às 23h59min do dia 12 de abril de 2010.

4.4.2.1 Só serão aceitas inscrições pagas por meio de boleto bancário.

4.4.2.2 O Banco HSBC emitirá relatórios diários à Associação Paranaense de Cultura - APC, confirmando o recebimento da taxa de inscrição.

4.4.2.3 A falta de pagamento da taxa de inscrição implica em não efetivação da inscrição do interessado.

4.4.2.4 As inscrições, cujos pagamentos forem efetuados depois da data e horário estabelecido no subitem 4.4.2, não serão aceitas.

4.4.2.5 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando solicitado.

4.4.2.6 Em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância paga.

4.4.2.7 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas via internet.

4.5 O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização da prova objetiva deverá solicitá-lo, previamente, por e-mail, acompanhada do respectivo laudo comprobatório, no endereço eletrônico processoseletivo@pucpr.br, ou, por fax, para o número (41) 3271-2393, à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, até as 18h do dia 13 de abril de 2010. A solicitação será confirmada ao candidato por meio de contato telefônico, cujo número deverá ser informado pelo candidato no e-mail ou fax de solicitação.

4.5.1 A falta de solicitação de recursos especiais, conforme estabelecido no item nº 4.5 implica em não concessão deles para a realização da prova objetiva.

4.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova objetiva, deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.7 Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, para conhecimento dos interessados.

4.8 O candidato que pretender obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição com base na Lei 9.818/00 deverá realizar a inscrição no concurso, imprimir o boleto e obrigatoriamente, dirigir-se à Rua Imaculada Conceição, nº 1155 - Prado Velho, Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica) no período de 29 de março a 09 de abril de 2010, nos dias úteis, das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h30, para apresentar e entregar o comprovante original de doador regular, expedidos por Bancos de Sangue ou Instituições de saúde vinculadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) e de reconhecida idoneidade, portando o boleto de inscrição no concurso.

5. DO COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO E DO ENSALAMENTO NO CONCURSO

5.1 O candidato deverá acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público ou no link www.pucpr.br, nos dias 22 e 23 de abril de 2010 e imprimir, obrigatoriamente, o cartão de ensalamento no concurso com local, dia e horário para realização da prova objetiva.

5.2 Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido confirmada, é de sua exclusiva responsabilidade comparecer pessoalmente e solicitar a efetivação, na Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Prado Velho, Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica), nos dias 22 e 23 de abril de 2010 das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h30.

5.3 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção do comprovante de ensalamento no concurso.

6. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO 6.1 O concurso será realizado em 3 (três) fases.

6.1.1 A 1.ª (primeira) fase consistirá de prova objetiva, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter eliminatório e classificatório em que serão avaliados os conhecimentos específicos dos candidatos, sendo a nota mínima para classificação 60 (sessenta) pontos.

6.1.2 A 2ª (segunda) fase consistirá na avaliação psicológica, de caráter eliminatório com a finalidade de identificar as características e potencialidades dos candidatos, em relação ao perfil psicológico para o exercício do cargo.

6.1.3 A 3.ª (terceira) fase consistirá de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação as atividades inerentes ao cargo.

6.2 A convocação para a 3ª (terceira) fase dar-se-á após o resultado classificatório final e a homologação do concurso, quando houver necessidade de suprimento de vagas, observando o número de vagas no item 1.2;

6.2.1 Na mesma ocasião deverá ser feita a entrega da documentação para a nomeação, conforme item 15.4 e 15.5 de acordo com cada uma das áreas de atuação.

7 DA PROVA OBJETIVA - 1.ª FASE

7.1 A prova objetiva será aplicada para todos os candidatos inscritos no concurso, no mesmo dia e horário.

7.2 A prova objetiva terá a duração improrrogável de 3h00 (três) horas e constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada questão (a, b, c, d, e), valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada uma, num total de 100 (cem) pontos, abrangendo assuntos do programa especificado neste edital, no anexo I.

7.2.1 A prova objetiva será elaborada com o indispensável sigilo.

7.2.2 Serão classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem no mínimo, 60 (sessenta) pontos nas questões propostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de prova para o cartão de respostas, que será o único instrumento válido para a correção das questões, sendo o prejuízo advindo do preenchimento incorreto de inteira responsabilidade do candidato.

7.3.1 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.3.1.1 Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.4 A prova objetiva constará de 40 questões, sendo: 10 (dez) questões sobre Políticas Públicas e de Saúde, 05 (cinco) questões sobre Ética, Bioética e Deontologia Profissional e 25 (vinte e cinco) questões sobre Conhecimentos Específicos.

8 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva para todos os candidatos será realizada em Curitiba (PR), no dia 25 de abril de 2010.

8.2 O candidato que realizar sua inscrição deverá acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concursos Públicos e no link www.pucpr.br, em 22 e 23 de abril de 2010, para imprimir o comprovante de ensalamento, com as informações referentes ao local, sala, dia e horário de aplicação da prova.

8.3 A prova objetiva terá início, pontualmente, às 09h00, com duração máxima de 03h00.

8.3.1 O acesso ao local da prova objetiva será aberto às 08h00 e fechado, impreterivelmente, às 08h45, obedecendo ao horário fornecido pelo serviço Hora Certa, hora de Brasília, ficando impedido de realizar a prova o candidato que chegar após o horário de fechamento dos portões.

8.4 A identificação correta do local de aplicação da prova e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.4.1 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, importando a ausência do candidato em sua eliminação do concurso público.

8.4.2 Não haverá aplicação da prova objetiva, fora do horário e do local definidos, para todos os candidatos.

8.5 Os candidatos deverão apresentar-se para a prova objetiva munidos do Comprovante de Ensalamento no concurso, documento original de identidade com foto e caneta esferográfica com tinta preta ou azul.

8.5.1 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento oficial que contenha fotografia.

8.6 Durante a realização da prova objetiva, o candidato deverá reapresentar o documento de identidade e assinar a lista de presença, sob pena de não o fazendo, ser considerado ausente.

8.7 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

8.7.1 Durante a aplicação da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor, gravador, etc.;

8.7.2 Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova objetiva ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

8.7.3 For apanhado em flagrante, utilizando qualquer meio na tentativa de burlar a prova objetiva, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

8.7.4 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

8.8 É vedada, sem autorização e acompanhamento de fiscal, a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a prova objetiva.

8.8.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva, por motivo de afastamento do candidato da sala de provas.

8.8.2 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova objetiva depois de decorrida 01h00 de seu início.

8.9 Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva que tenha mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada no Cartão de Respostas.

9 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova e o gabarito provisório estarão à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.pucpr.br, dia 26 de abril de 2010.

9.2 A relação nominal, em ordem alfabética, dos candidatos que obtiverem a pontuação exigida no item 7.2.2, será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concurso Públicos e no link www.pucpr.br no dia 29 de abril de 2010. Para conhecimento da pontuação obtida na prova objetiva, cada candidato, deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o número do seu CPF e a data de nascimento que é a sua senha individual.

9.3 O resultado da prova objetiva, de todos os candidatos, aprovados, não aprovados e ausentes será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 29 de abril de 2010.

10 DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA

10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva disporá de 48 (quarenta e oito) horas a contar da divulgação do resultado, ou seja, nos dias 30 de abril e 03 de maio de 2010 de acordo com o artigo 2.º, da Lei n.º 13.405/2009.

10.2 Serão aceitos questionamentos sobre o resultado, desde que dirigido à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, devidamente fundamentado e apresentado no formulário disponibilizado eletronicamente no portal www.curitiba.pr.gov.br e no link www.pucpr.br ou diretamente no site www.pucpr.br/concursoprefeituracuritiba2010, mediante acesso pelo número do CPF do candidato. O recorrente deverá observar os critérios estabelecidos para a interposição do recurso.

10.3. Não será aceito recurso que não estiver redigido na forma e no formulário específico no site www.pucpr.br/concursoprefeituracuritiba2010 ou que não estiver devidamente fundamentado. Não será aceito também recurso encaminhado após o prazo estipulado ou em forma diferente da estabelecida neste edital.

10.4 Serão desconsiderados questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

10.5 Os recursos serão apreciados por Banca Examinadora especialmente designada pela Comissão Organizadora do Concurso da Associação Paranaense de Cultura - APC/PUCPR. O resultado do recurso estará disponível no site www.pucpr.br/concursoprefeituracuritiba2010 mediante acesso pelo número do CPF e data de nascimento do candidato recorrente, a partir da data de divulgação do resultado da prova pós período recursal.

10.6 A Prefeitura Municipal de Curitiba e a Associação Paranaense de Cultura - APC/PUCPR não se responsabilizarão por eventuais falhas técnicas de terceiros no processamento da interposição do recurso pela Internet.

10.7 Será emitido novo gabarito, se o recurso for julgado procedente.

10.8 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos dos recursos.

10.9 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do resultado provisório, de item integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.10 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas.

10.11 O gabarito pós-período recursal estará à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.pucpr.br a partir do dia 10 de maio de 2010.

10.12 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos com o resultado da prova pós-período recursal, será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.pucpr.br dia 10 de maio de 2010. Para conhecimento da pontuação pós período recursal, cada candidato, deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o número do seu CPF e a data de nascimento que será a sua senha individual.

11 DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

11.1 Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 60 (Sessenta) pontos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos no item 11.2, para os candidatos que obtiveram a mesma pontuação na prova objetiva.

11.2 Para a realização do desempate serão considerados os seguintes critérios: 11.2.1 o maior número de acertos na parte específica da prova;

11.2.2 o maior número de acertos na parte de Ética Profissional da prova; 11.2.3 o maior número de acertos na parte de Legislação da prova;

11.2.4 persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de maior idade (ano, mês e dia).

12 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - 2ª FASE

12.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva realizarão a avaliação psicológica que será em 16 de maio de 2010.

12.2 A avaliação psicológica conceitua-se como um processo técnico-científico que utiliza métodos, técnicas e instrumentos que permitem identificar aspectos psicológicos e cognitivos do candidato, objetivando o prognóstico da qualidade do seu desempenho nas atividades relativas a função pretendida. Será realizada conforme as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia - CFP.

12.3 Poderão ser aplicadas técnicas coletivas (um ou mais psicólogo(s) aplicando exames em um grupo de candidatos e/ou técnicas individuais (um psicólogo aplicando exame em um candidato).

12.4 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada para os candidatos com a situação de APROVADO na prova objetiva e aqueles que não atingirem classificação suficiente para participar da avaliação psicológica estarão automaticamente excluídos do concurso.

12.5 O ensalamento dos candidatos que realizarão a avaliação psicológica será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e por meio de um link no portal www.pucpr.br no período de 12 a 14 de maio de 2010, o qual deverá ser impresso e apresentado no dia da avaliação psicológica.

12.6 A avaliação psicológica terá início às 9:00 horas, sendo que a porta de acesso ao local será fechada às 08h45min, obedecendo ao horário fornecido pelo serviço hora-certa (fone 130) e terá duração máxima de 2 (duas) horas.

12.7 A identificação correta do local de aplicação da avaliação psicológica e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.7.1 Não haverá segunda chamada para a avaliação psicológica importando a ausência do candidato na sua eliminação do concurso;

12.7.2 Não haverá realização da avaliação psicológica fora do horário e do local marcado para todos os candidatos.

12.8 Os candidatos deverão apresentar-se para a avaliação psicológica munidos da seguinte documentação:

12.8.1 comprovante de ensalamento para a avaliação psicológica;

12.8.2 documento original de identidade oficial e com foto;

12.8.3 Dois (dois) lápis preto 2B, borracha, apontador e caneta preta;

12.8.4 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da avaliação psicológica, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 dias anteriores à realização da prova e outro documento oficial que contenha fotografia.

12.9 Na realização da avaliação psicológica o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

12.10 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

12.10.1 durante a aplicação da avaliação psicológica for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos, máquina calculadora, equipamentos eletrônicos ou similares tais como: bip, telefone celular, notebook, MP3, walkman, relógio do tipo data bank, receptor, gravador etc.;

12.10.2 tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da avaliação psicológica ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

12.10.3 for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a avaliação psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

12.10.4 o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

12.11 É vedada a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a avaliação psicológica.

12.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da avaliação psicológica;

12.13 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da avaliação psicológica após o término da aplicação dos testes;

12.14 O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

12.15 O resultado da Avaliação Psicológica, em ordem alfabética por meio de relação nominal dos candidatos, com a situação de INDICADO, será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concursos Públicos e no "link" www.pucpr.br, no dia 01 de junho de 2010. Para conhecimento do resultado da avaliação psicológica, cada candidato, deverá digitar o número do seu CPF e a data de nascimento, que será a sua senha, individual.

12.16 A relação com o resultado da avaliação psicológica, com a situação de INDICADO, NÃO INDICADO ou "AUSENTE", será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, em 01 de junho de 2010.

12.17 A não indicação na Avaliação Psicológica não significa a existência de transtornos cognitivos e/ou de personalidade, indicando tão somente que o candidato não atendeu à época da avaliação aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.

12.18 Para esta fase será concedida devolutiva da avaliação psicológica aos candidatos considerados NÃO INDICADOS que deverá ser requerida por escrito e encaminhado à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, por SEDEX, para o seguinte endereço:

Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
Comissão de Processos Seletivos - Concurso Prefeitura Municipal de Curitiba Caixa Postal 17.358
Curitiba-PR
CEP 80242-980

12.18.1 O encaminhamento do requerimento na forma estabelecida no item 12.18 deverá ser postado até o dia 04 de junho de 2010 e recepcionado pela Associação Paranaense de Cultura até o dia 07 de junho de 2010, para ser concedido.

12.19 A devolutiva tem por objetivo cientificar e esclarecer os fundamentos do resultado obtido na avaliação psicológica; não tem caráter de reaplicação ou reavaliação do exame psicológico, será exclusivamente de caráter informativo não sendo considerada como recurso, bem como não será permitido ao candidato o acesso aos instrumentos utilizados.

12.20 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos com o resultado da avaliação psicológica pós-devolutiva, será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.pucpr.br e publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba dia 15 de junho de 2010. Para conhecimento do resultado, cada candidato, deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o número do seu CPF e a data de nascimento que será a sua senha individual.

13 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL

13.1 O resultado classificatório final do concurso será emitido em 2 (duas) listas distintas:

13.1.1 Na 1.ª (primeira) lista, considerando cada uma das áreas de atuação do cargo previsto neste edital, constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;

13.1.2 Na 2.ª (segunda) lista, considerando cada uma das áreas de atuação do cargo previsto neste edital, constará somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

13.2 O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, para todas as áreas previstas neste edital, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, a classificação obtida no quadro geral de candidatos for insuficiente para habilitá-lo à nomeação, acatado o percentual de reserva de vagas inicialmente estabelecido.

13.2.1 O resultado classificatório final será divulgado por meio de relação nominal com a classificação dos candidatos, no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.pucpr.br e no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba até 15 de junho de 2010. Para conhecimento da classificação obtida, cada candidato deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o número do seu CPF e a data de nascimento que será a sua senha individual.

14 DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE

14.1 A homologação do Concurso Público de que trata este edital deverá ocorrer e ser publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, até o dia 15 de junho de 2010, e terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

15 DA CONVOCAÇÃO

15.1 A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo a ordem classificatória, geral e dos portadores de deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de edital, a ser publicado em jornal de grande circulação em Curitiba e divulgado pela internet, no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concursos Públicos.

15.1.1 Os candidatos também serão convocados por telegrama, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.

15.2 A remessa do telegrama tem caráter meramente supletivo.

15.2.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, hora e local da reunião para a posse, ficando o Município de Curitiba isento de qualquer responsabilidade decorrente do não recebimento do telegrama enviado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio dos Correios.

15.2.2 O Edital de Convocação e o telegrama especificarão a classificação do candidato, local, data e hora de comparecimento para a entrega dos documentos e encaminhamento dos exames médicos.

15.2.3 A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, ser feita na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoas, Gerência de Provimento de Pessoal na Avenida João Gualberto, 623, 9.º andar, Torre "A", Curitiba, PR - CEP 80030-000.

15.3 As reuniões serão realizadas para a coleta da documentação relacionada no item 15.4, para encaminhamento aos exames médicos admissionais e esclarecimentos sobre os próximos procedimentos administrativos.

15.3.1 Para a apresentação da documentação especificada no item 15.4 ao 15.5 o candidato terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia marcado para a reunião de convocação, exceto os documentos indicados nos itens 15.5 e 15.4.13 que poderão ser entregues até, no máximo, a data da posse.

15.3.2 No caso da impossibilidade de o candidato comparecer à reunião, poderá ser representado por procurador, desde que este esteja munido de instrumento de procuração, para entregar a documentação e agendar o exame médico admissional.

15.4 O candidato ao cargo de Médico nas áreas de atuação em Clínica - Geral, Psiquiatria, Pediatria, Gineco-Obstetrícia e Medicina do Trabalho, quando convocado deverá apresentar, na reunião, a seguinte documentação (original e fotocópia legível):

15.4.1 Carteira de Identidade;

15.4.2 CPF próprio;

15.4.3 PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS, na Caixa Econômica Federal e do PASEP, no Banco do Brasil;

15.4.4 Título de Eleitor;

15.4.5 Uma foto 3x4 colorida (recente);

15.4.6 Último comprovante de votação ou justificativa eleitoral;

15.4.7 Certificado de Reservista, quando couber;

15.4.8 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;

15.4.9 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

15.4.10 Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP;

15.4.11 E-mail (endereço eletrônico), quando possuir;

15.4.12 Permissão do Comando em documento oficial, se candidato militar;

15.4.13 Comprovante de escolaridade.

15.5 O comprovante de escolaridade obrigatório é o seguinte:

15.5.1 Para o cargo de Médico na área de atuação em Clínica - Geral - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina acompanhado do Histórico escolar e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM no Paraná.

15.5.2 Para o cargo de Médico na área de atuação em Pediatria - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina acompanhado do Histórico Escolar e comprovante de curso de especialização e/ou residência em Pediatria e comprovante de prova de título de especialista da Sociedade Brasileira de Pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM no Paraná.

15.5.3 Para o cargo de Médico na área de atuação em Gineco - Obstetrícia - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina acompanhado do Histórico Escolar e comprovante de curso de especialização e/ou residência em Ginecologia e Obstetrícia e comprovante da prova de título de especialista da Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM no Paraná.

15.5.4 Para o cargo de Médico na área de atuação em Psiquiatria - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina acompanhado do Histórico Escolar e comprovante de curso de especialização e/ou residência em Psiquiatria, e comprovante da prova de título de especialista da Sociedade Brasileira de Psiquiatria e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM no Paraná.

15.5.5 Para o cargo de Médico na área de atuação em Medicina do Trabalho - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina acompanhado do Histórico Escolar e comprovante de curso de especialização e/ou residência em Medicina do Trabalho e/ou comprovante de prova de título de especialista da Sociedade Brasileira de Medicina do Trabalho e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM no Paraná.

15.6 A documentação, exigida nos itens 15.4.1 ao 15.5.4 será analisada por uma comissão de verificação de habilitação, nomeada pela Secretaria Municipal da Saúde, para todos os cargos, que atestará a compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida.

15.7 É facultado solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, uma única vez, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, iniciando a contagem no dia da publicação do edital de convocação em Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, alertando-se que poderá ocorrer o término da validade do concurso, sem o aproveitamento do candidato.

15.7.1 Por ocasião da solicitação de deslocamento para o final da lista classificatória, a nova colocação obedecerá rigorosamente a ordem, data e horário, da entrada do processo de solicitação, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Curitiba na Avenida João Gualberto, 623 -9 º andar torre C - Ed. Delta Alto da Gloria, munido de Documento de identidade - RG.

15.7.2 O deferimento ou não da solicitação constante no item anterior, fica a critério da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

15.8 Os candidatos que não forem convocados pelo 1.º (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do concurso e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

15.9 O candidato que por algum motivo for eliminado do concurso público, terá o prazo de 30 dias corridos, a contar da data de sua eliminação para retirar as fotocópias da documentação apresentada no ato da convocação ou da nomeação, na Gerência de Provimento de Pessoal, na avenida João Gualberto, 623, 9º andar, torre "A" Alto da Glória, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

16 DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

16.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e se necessário, exames complementares que serão realizados pelo Departamento de Saúde Ocupacional, segundo normas técnicas estabelecidas.

16.2 Além do previsto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo considerando cada uma das áreas de atuação, com as deficiências de que são portadores, por uma equipe multiprofissional, conforme o Decreto n.º 106/2003.

16.3 Concluindo essa equipe pela inexistência de deficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do concurso.

16.4 O candidato deverá solicitar dentro do prazo do atendimento estipulado no item 15.3.1 do edital ao Departamento de Saúde Ocupacional o qual determinará o agendamento para todos os candidatos e determinará o dia, o horário e o local para a realização do exame médico admissional.

16.5 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato.

16.6 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer de APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames.

16.6.1 Quando for evidenciada alguma alteração clínica, na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro as características dos cargos que compõe este edital considerar o candidato APTO ou INAPTO (aptidão para o cargo no dia da Avaliação Médica), levando em consideração se a alteração é:

I - compatível ou não com o cargo pretendido;

II - potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

III - determinante de frequentes ausências;

IV - capaz de gerar atos inseguros que venham colocar em risco a situação de outras pessoas;

V - potencialmente incapacitante a curto prazo.

16.7 A validade do Atestado de Saúde Ocupacional-ASO é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura pelo médico examinador.

16.8 Expirado o prazo de validade do ASO, será o candidato convocado, por meio de correspondência pessoal, (telegrama) com aviso de recebimento, para submeter-se à nova avaliação médica que, quando concluída, resultará na emissão de ASO atualizado, ficando o anterior sem validade.

17. DA POSSE

17.1 A admissão será pelo Regime Estatutário, Lei n.º 7.600/1991 e 1.656/1958, sendo a nomeação feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no concurso e ficando o candidato aprovado com a simples expectativa de direito à nomeação.

17.2 A lotação ocorrerá conforme a necessidade da Administração.

17.2.1 Os candidatos convocados que não comparecerem na reunião para serem nomeados deverão fazer a entrega dos documentos na Avenida João Gualberto nº 623 - 9º andar, Torre "A".

17.3 Os candidatos poderão ser nomeados para compor o quadro efetivo de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município.

17.4 Uma vez nomeado para a Administração Indireta, o candidato não poderá ser transferido para a Administração Direta, ou vice e versa.

17.5 A convocação para a posse (data, hora e local) dar-se-á por meio de telegrama com aviso de recebimento (AR), no endereço informado pelo candidato na reunião para a entrega da documentação e através do portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone - Concursos Públicos.

17.6. A remessa dos telegramas para a convocação, tem caráter meramente supletivo e independe de publicação no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, e qualquer reclamação quanto ao eventual não recebimento dos telegramas não invalida, sob qualquer aspecto ou motivo, o Concurso Público.

17.7 O candidato convocado terá 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do ato de nomeação, para tomar posse, e será submetido a um período de estágio probatório de 3 (três) anos, de acordo com as Leis Municipais nºs 12.815/2003 e 12.814/2008.

17.8 O candidato convocado a tomar posse que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, no prazo estipulado no item 17.7, perderá o direito de investidura no cargo.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das demais normas do concurso, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

18.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do concurso.

18.3 As informações relativas ao concurso, até a publicação das listas classificatórias e após sua homologação, serão divulgadas pelo portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público.

18.4 Poderá, a critério da Administração, haver alteração do calendário para a realização das fases do concurso.

18.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

18.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital,excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

18.7 O Município de Curitiba não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos, apostilas ou conteúdos programáticos não expressamente indicados no anexo I deste edital.

18.8 A Comissão de Concurso da Associação Paranaense de Cultura - APC terá autonomia na elaboração e julgamento da prova objetiva.

18.9 Para todos os cálculos, será considerada a precisão de 01 (uma) casa decimal, desconsiderando os demais dígitos.

18.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva, designada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos e composta de representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Saúde da Procuradoria-Geral do Município, do Instituto Curitiba de Informática da Associação Paranaense de Cultura - APC.

18.11 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do concurso.

Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 25 de março de 2010.

Paulo Afonso Schmidt
Secretário Municipal

ANEXO I

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N.º 02/2010

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

Cargo: Médico na área de atuação em Clínica - Geral

1) Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças:

- imunização no adulto;

- alimentação balanceada - obesidade - dietoterapia;

- atividade física.

2) Doenças crônico-degenerativas de maior relevância em Saúde Pública.

3) Doenças infecto parasitárias de maior relevância em Saúde Pública.

4) Sinais e sintomas mais frequentes no adulto: diagnóstico diferencial:

- cefaleia;

- dor torácica;

- dor lombar;

- dispepsia;

- febre;

- problemas digestivos baixos;

- vertigens e tonturas;

- dor abdominal;

- dor pélvica;

- cansaço e fraqueza.

5) Afecções frequentes no adulto:

- de vias aéreas;

- do aparelho geniturinário;

- da pele;

- vasculares periféricos;

- ósteo-musculares;

- do aparelho digestivo.

6) Situações de Emergência e Urgência:

- parada cardiorrespiratória;

- queimaduras;

- crise convulsiva;

- trauma;

- reações alérgicas graves;

- choque;

- agressões por animais.

7) Problemas relacionados à saúde mental:

- ansiedade;

- drogas: uso, abuso e dependência;

- transtornos do sono;

- transtornos do humor;

- risco de suicídio.

8) Saúde do Trabalhador:

- doenças ocupacionais mais frequentes

9) Ética, Bioética e Deontologia Médica.

10) Políticas Públicas de Saúde:

- Bases Legais do Sistema Ùnico de Saúde;

- Atenção Primária a Saúde;

- Bases da Estratégia da Saúde da Família;

- Controle Social em Saúde.

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

Cargo: Médico na área de atuação em Gineco Obstetrícia

I - Ginecologia

1) Noções de epidemiologia básica (câncer de mama, câncer de colo, etc.).

2) Ginecologia Básica: anatomia, histologia e embriologia dos órgãos genitais e da mama e fisiologia da reprodução.

3) Infecção genital.

4) Uroginecologia: incontinência urinária de esforço; cistite crônica intersticial; infecção do trato urinário.

5) Endocrinologia ginecológica: hemorragia uterina disfuncional; disfunção menstrual; tensão pré-menstrual; amenorreia; galactorreia; síndrome dos ovários policísticos; hormonioterapia.

6) Climatério.

7) Neoplasia genital.

8) Mastologia.

9) Reprodução Humana.

10) Ginecologia Geral: disfunção menstrual (causas orgânicas), disfunção sexual, dispareunia, má-formação genital, propedêutica clínica, exames complementares - urgências.

II - Obstetrícia

1) Noções de epidemiologia básica (mortalidade materna e mortalidade infantil).

2) Obstetrícia Básica - Embriologia: fecundação, migração, nidação, placentação, embriogênese, fisiologia fetoplacentária, placenta endócrina, sistema amniótico.

3) Obstetrícia Normal: gestação, parto e puerpério.

4) Patologias Obstétricas: abortamento; prenhez ectópica; neoplasia trofoblástica gestacional; inserção baixa da placenta; descolamento prematuro da placenta; óbito fetal; hiperemese gravídica; doença hemolítica perinatal; doença hipertensiva específica da gravidez; amniorexe prematura; aspecto obstétrico da prematuridade; gravidez prolongada; crescimento intrauterino retardado; oligoâmnio e polidrâmnio; rotura uterina; infecção intraparto; infecção puerperal; mastite; sofrimento fetal na gestação e no parto; mortalidade materna; mortalidade perinatal e neonatal.

5) Intercorrências clínico cirúrgicas Obstétricas: hipertensão arterial; diabetes; tromboembolismo; cardiopatias; pneumopatias; nefropatias; infecção urinária; patologia venosa; viroses; DST/AIDS.

III - Ética, Bioética e Deontologia Médica.

IV - Políticas Públicas de Saúde:

- Bases Legais do Sistema Único de Saúde;

- Atenção Primária a Saúde;

- Bases de Estratégia da Saúde da Família;

- Controle Social em Saúde.

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

Cargo: Médico na área de atuação em Pediatria

1) Afecções de vias aéreas na infância.

2) Infecção do trato urinário na infância.

3) Cuidados primários na infância:

- crescimento e desenvolvimento (desnutrição/anemia);

- aleitamento materno;

- imunização;

- doenças diarreicas - terapia de reidratação oral.

4) Dermatoses na infância.

5) Parasitoses intestinais na infância.

6) Doenças infecciosas:

- intra útero;

- de maior relevância em saúde pública.

7) Acidentes com animais peçonhentos.

8) Sinais e sintomas mais frequentes em pediatria: diagnóstico diferencial:

- dor abdominal;

- edema;

- hematúria;

- cefaleia;

- linfadenomegalia;

- dor nos membros inferiores.

9) Acidentes na infância.

10) Parada cardiorrespiratória: manejo terapêutico.

11) Convulsão: principais causas e manejo terapêutico;

12) Ética, Bioética e Deontologia Médica;

13) Política Públicas de Saúde:

- Bases Legais do Sistema Único de Saúde;

- Atenção Primária a Saúde;

- Bases de Estratégia da Saúde da Família;

- Controle Social em Saúde.

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

Cargo: Médico na área de atuação em Psiquiatria.

1) Saúde Mental Comunitária:

- definição;

- diferenciação em relação à psiquiatria convencional.

2) Saúde Mental no Brasil:

- Legislação - Portarias do Ministério da Saúde nº 224 de 29/01/1992, nº 106 de 11/02/2000 e nº 336 de 19/02/2002 - www.saude.gov.br - (Acesso Rápido) - (Escolha o assunto: Saúde Mental);

- Lei Estadual do Paraná nº 11.189 de 09/11/1995 - www.pr.gov.br - (Legislação) (Lei ordinária);

- Lei Federal nº 10.216 de 06/04/2001 - www.saude.gov.br/bvs (Legislação).

- recursos extra hospitalares e seus objetivos.

3) Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber:

- transtornos mentais orgânicos;

- transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa;

- esquizofrenia e transtornos delirantes;

- transtornos do humor;

- transtornos alimentares;

- transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes;

- transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais;

- transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos;

- transtornos hipercinéticos (infância e adolescência);

- transtornos de conduta (infância e adolescência);

- transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência).

4) Ética profissional, Bioética e Deontologia médica

5) Políticas Públicas de Saúde:

- Bases Legais do Sistema Ùnico de Saúde;

- Atenção Primária a Saúde;

- Bases de Estratégia da Saúde da Família;

- Controle Social em Saúde.

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

Cargo: Médico na área de em Medicina do Trabalho.

1) Ética, Bioética e Deontologia Médica;

2) Políticas Públicas de Saúde.

- Bases legais do Sus;

- Atenção Primária à Saúde;

- Bases de Estratégia à Saúde da Família;

- Controle Social em Saúde.

3) Organização dos Serviços de Higiene e Medicina do Trabalho;

4) Epidemiologia Básica;

5) Bioestatística Básica;

6) Toxicologia Básica;

7) Doenças relacionadas ao Trabalho;

8) Legislação relacionada à Saúde Ocupacional;

9) Higiene do Trabalho;

10) Segurança do Trabalho;

11) Saneamento do Meio;

12) Fisiologia do Trabalho;

13) Ergonomia Profissional.

ANEXO II

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 02/2010

CARGO - MÉDICO - NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM CLÍNICA GERAL

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

EM CLÍNICA GERAL

- Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.

- Prestar atendimento médico ambulatorial, a usuários acima de 15 anos de idade, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário.

- Executar atividades médico-sanitárias incluindo procedimentos cirúrgicos de pequeno porte.

- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando a situação de saúde da comunidade adulta, para o estabelecimento de prioridades.

- Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde.

- Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde.

- Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos.

- Incentivar e assessorar o controle social em saúde.

- Ministrar palestras ou cursos quando solicitado.

- Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado.

- Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado.

- Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.

- Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO - MÉDICO - NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM PEDIATRIA

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

EM PEDIATRIA

- Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.

- Prestar atendimento médico e ambulatorial, a crianças e adolescentes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário.

- Executar atividades médico-sanitárias incluindo procedimentos cirúrgicos de pequeno porte.

- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade, e mortalidade, verificando a situação de saúde de sua clientela, para o estabelecimento de prioridades.

- Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde.

- Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde.

- Prestar atendimento a crianças de creche e escola, periodicamente, coletando dados sobre epidemiologia e programa vacinal.

- Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos.

- Incentivar e assessorar o controle social em saúde.

- Ministrar palestras ou cursos quando solicitado.

- Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado.

- Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado.

- Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.

- Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO - MÉDICO - NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM GINECO OBSTETRÍCIA

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

EM GINECOLOGIA

- Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.

- Prestar atendimento médico e ambulatorial, a mulheres grávidas, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário.

- Executar atividades médico-sanitárias incluindo procedimentos cirúrgicos de pequeno porte.

- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade, e mortalidade, verificando a situação de saúde das gestantes, para o estabelecimento de prioridades.

- Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde.

- Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde.

- Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos.

- Incentivar e assessorar o controle social em saúde.

- Ministrar palestras ou cursos quando solicitado.

- Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado.

- Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado.

- Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.

- Desempenhar outras atividades correlatas.

EM OBSTETRÍCIA

- Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.

- Prestar atendimento médico e ambulatorial, a mulheres grávidas, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário.

- Executar atividades médico-sanitárias incluindo procedimentos cirúrgicos de pequeno porte.

- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade, e mortalidade, verificando a situação de saúde das gestantes, para o estabelecimento de prioridades.

- Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde.

- Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde.

- Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos.

- Incentivar e assessorar o controle social em saúde.

- Ministrar palestras ou cursos quando solicitado.

- Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado.

- Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado.

- Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.

- Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO - MÉDICO - NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM PSIQUIATRIA

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

EM PSIQUIATRIA

- Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.

- Prestar atendimento médico e ambulatorial, a pacientes portadores de transtornos mentais, com investigação de definição do diagnóstico, tratamento psicoterápico e/ou medicamentoso, individual ou em grupo, com atuação em equipe multiprofissional.

- Prestar atendimento psiquiátrico em serviço de pronto atendimento ou de emergência, com acompanhamento de pacientes com quadros agudos ou crônicos reagudizados, inclusive em leitos de observação e de curta permanência, com atuação em equipe multiprofissionais.

- Encaminhar pacientes com quadros de emergência psiquiátrica ou de intercorrências clínicas a serviços de referência hospitalar.

- Participar do planejamento de programas de saúde mental, com execução e acompanhamento de ações intersetoriais voltadas à melhoria de qualidade de vida do paciente portador de transtorno mental.

- Participar do planejamento e execução de ações de educação em saúde mental, voltadas aos pacientes, familiares e comunidade, visando a autonomia dos usuários e a redução do preconceito ao portador de transtorno mental.

- Participar do planejamento e execução de ações de educação continuada voltadas às equipes de saúde, visando a melhoria de qualidade do atendimento e a redução do preconceito ao portador de transtorno mental.

- Acompanhar o comportamento dos transtornos mentais na população, através da participação em sistema de vigilância a esses agravos, e em inquéritos e estudos específicos.

- Realizar registros e análises das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos.

- Incentivar e assessorar o controle social em saúde.

- Ministrar palestras ou cursos quando solicitado.

- Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado.

- Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado.

- Participar de equipe multiprofissional visando a programação, execução e avaliação de atividades de sua área de competência.

- Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.

- Realizar pesquisas, objetivando o planejamento e desenvolvimento dos serviços.

- Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO - MÉDICO

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO

- Programar e executar planos de proteção em saúde do trabalhador.

- Realizar inspeções sanitárias e ambientais nos locais de trabalho.

- Cumprir a legislação de saúde do trabalhador, em vigência.

- Executar exames ocupacionais nos trabalhadores expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou agravos relacionados ao trabalho, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde e assegurar a continuidade operacional e a produtividade.

- Estudar a importância dos determinantes e condicionantes nos acidentes de trabalho e a adoção de medidas preventivas para o seu controle.

- Estudar as causas de absenteísmo e propor medidas para controle.

- Planejar e coordenar programas de educação em saúde e alimentação para os trabalhadores, divulgando conhecimentos que visem a prevenção de doenças no trabalho.

- Proceder o levantamento de agravos relacionados ao trabalho e estudos epidemiológicos.

- Estabelecer medidas para o pronto atendimento em casos de acidente e emergências médicas, através de promoção de treinamento em primeiros socorros, dentro da PMC.

- Organizar estatísticas de morbidade em trabalhadores, no que diz respeito aos agravos relacionados ao trabalho.

- Orientar e participar nas comissões internas e externas no que se refere à preservação da saúde dos trabalhadores.

- Elaborar programas, supervisionar e participar do treinamento dos trabalhadores no que se refere à preservação e proteção acidentes, com ou sem vítimas e todos os casos de doenças ocupacionais descrevendo as histórias e as características do acidente ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do indivíduo portador de doença ocupacional ou do acidentado.

- Determinar, quando esgotados os meios conhecidos, a eliminação do risco e, em este persistindo ainda que reduzido, exigir a utilização, pelo trabalhador, dos EPIs de acordo com os riscos identificados nos ambientes de trabalho.

- Articular com o setor especializado em Segurança do Trabalho, estudos e soluções dos problemas comuns aos dois setores.

- Articular junto aos órgãos competentes, da Reabilitação Profissional e Perícia Médica, os casos de redução da capacidade laborativa dos trabalhadores.

- Propor normas e regulamentos internos sobre medicina do trabalho.

- Orientar os diversos órgãos da PMC, sobre o estabelecimento de medidas de controle sanitário dos ambientes de trabalho e locais acessórios.

- Colaborar nas campanhas de prevenção de acidentes do trabalho e Manter registros sistemáticos de todas as ocorrências referentes à saúde de cada trabalhador, em conjunto com a área de perícia médica.

- Manter intercâmbio com entidades ligadas aos problemas de saúde do trabalhador.

- Ministrar palestras ou cursos, quando solicitado.

- Atuar como assistente técnico em processos judiciais, quando solicitado.

- Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado.

- Participar de equipe multiprofissional visando a programação, execução e avaliação de atividades de sua área de competência.

- Participar de comissões e grupos de trabalho diversos, sempre que solicitado.

- Realizar pesquisas objetivando o planejamento e desenvolvimento dos serviços.

- Avaliar e fiscalizar planos de proteção e prevenção da saúde dos trabalhadores junto às empresas.

- Avaliar e fiscalizar as empresas quanto à adequação das normas regulamentadoras.

- Acompanhar e analisar os registros de agravos relacionados ao trabalho.

- Desenvolver outras atividades correlatas.