Prefeitura de Campo Mourão - PR

Notícia:   18 vagas para vários cargos e níveis abertas na Prefeitura de Campo Mourão - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2010-PMCM

ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO 001/2010 PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, DO ESTADO DO PARANÁ, NOS GRUPOS OCUPACIONAIS ADMINISTRATIVO, TÉCNICO/PROFISSIONAL E MAGISTÉRIO.

A Comissão Especial de Concurso - CEC, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando a regulamentação discriminada a seguir:

- Regulamento Geral de Concursos, aprovado pelo Decreto Municipal nº 4973/2010, de 18 de agosto de 2010;

- Lei Municipal nº 1009, de 25 de novembro de 1996;

- Lei Municipal nº 1837, de 30 de junho de 2004 (Anexo I);

- Lei Municipal nº 2461, de 18 de junho de 2009;

- Lei Municipal nº 2491, de 01 de outubro de 2009;

- Lei Municipal nº 1085, de 30 de dezembro de 1997 (e suas alterações posteriores);

- Lei Municipal nº 2508 de 05 de novembro de 2009;

- Decreto nº 4929, de 12 de julho de 2010, e

- Protocolo nº 075/2010,

e considerando ainda:

- o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos;

- a valorização do conhecimento do cargo para o qual o candidato se inscreveu;

- a inclusão na prova de temas previstos dentre os publicados, cujo objetivo é a valorização do conhecimento dos candidatos;

- a objetividade de julgamento, por meio da elaboração de questões e de provas e do tratamento do processamento das respostas;

- o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas e

- a identificação positiva dos concorrentes, a apuração precisa das respostas, a classificação perfeita dos candidatos e a divulgação correta dos resultados,

TORNA PÚBLICO:

Abertura de inscrições e normas que regem o Concurso Público 001/2010 para provimento efetivo de cargos do Quadro de Pessoal do Município de Campo Mourão, nos Grupos Ocupacionais Administrativo, Técnico/Profissional e Magistério, do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, que selecionará candidatos para o suprimento dos cargos previstos neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1º Fica aberto o Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Município de Campo Mourão, do Estado do Paraná (doravante, Concurso), que levará a certame público vagas para assunção imediata e para formação de cadastro de reserva de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e nos anexos que são suas partes constitutivas.

Art. 2º O Concurso se destinará aos candidatos que aceitarem submeter-se à Prova de Conhecimentos (doravante, Prova Escrita), cuja finalidade é verificar o domínio de conhecimento dos conteúdos dos cargos levados a certame, à Prova de Títulos (quando for ocaso), cujo objetivo é valorizar a formação educacional e a experiência profissional dos candidatos, aos Exames Médicos Admissionais, que objetivam verificar a capacidade física e mental do candidato ao cargo pleiteado, e à Comprovação Documental, no caso de classificação no limite de vagas.

Art. 3º Os cargos, o número de vagas, o vencimento, a carga horária, o grupo ocupacional e os requisitos de formação para a nomeação aparecem detalhados a seguir:

I. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Cargo: Médico Clínico Geral

Vagas: 0 (ampla concorrência)

Vencimento: R$ 2.150,00

Carga Horária: 20 horas semanais

Grupo Ocupacional:

Técnico/Profissional

Requisitos: Curso superior em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

 

Cargo: Médico do Trabalho

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Vencimento: R$ 2.150,00

Carga Horária: 20 horas semanais

Grupo Ocupacional:

Técnico/Profissional

Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Medicina e Segurança no Trabalho e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

 

Cargo: Médico Ginecologista

Vagas: 2 (ampla concorrência)

Vencimento: R$ 2.150,00

Carga Horária: 20 horas semanais

Grupo Ocupacional:

Técnico/Profissional

Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

 

Cargo: Médico Pediatra

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Vencimento: R$ 2.150,00

Carga Horária: 20 horas semanais

Grupo Ocupacional:

Técnico/Profissional

Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

 

Cargo: Nutricionista

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Vencimento: R$ 2.059,00

Carga Horária: 40 horas semanais

Grupo Ocupacional:

Técnico/Profissional

Requisitos: Curso superior em Nutrição, com registro no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN

 

Cargo: Professor de Educação Artística

Vagas: 0 (ampla concorrência)

Vencimento: R$ 863,31

Carga Horária: 20 horas semanais

Grupo Ocupacional:

Magistério

Requisitos: Habilitação específica de grau superior, obtida em curso de licenciatura plena.

 

Cargo: Professor de Ensino Religioso

Vagas: 0 (ampla concorrência)

Vencimento: R$ 863,31

Carga Horária: 20 horas semanais

Grupo Ocupacional:

Magistério

Requisitos: Habilitação específica de grau superior, obtida em curso de licenciatura plena.

II. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

Cargo: Monitor Social

Vagas: 2 (ampla concorrência)

Vencimento: R$ 772,97

Carga Horária: 40 horas semanais

Grupo Ocupacional:

Técnico/Profissional

Requisitos: Ensino Médio com magistério ou Curso Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil.

 

Cargo: Orientador Social

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Vencimento: R$ 861,84

Carga Horária: 40 horas semanais

Grupo Ocupacional:

Técnico/Profissional

Requisitos: Ensino Médio com magistério ou Curso Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil, com disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período diurno como noturno.

 

Cargo: Professor de Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e Ensino Especial.

Vagas: 9 (ampla concorrência)

1 (portador de necessidade especial)

Vencimento:
a e b) R$ 651,30
c a e) R$ 863,31

Carga Horária: 20 horas semanais

Grupo Ocupacional: Magistério

Requisitos: a) Magistério em nível médio; ou b) Curso Normal; ou c) Curso de Graduação Superior em Pedagogia com habilitação para atuação de docência em Educação Infantil e nas quatros primeiras séries do Ensino Fundamental, ou d) Curso de Graduação superior representada por licenciatura plena na área de educação com prática de ensino de no mínimo 300 horas; ou e) Curso Normal Superior.

 

Cargo: Telefonista

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Vencimento: R$ 772,97

Carga Horária: 30 horas semanais

Grupo Ocupacional:

Administrativo

Requisitos: Ensino Médio Completo.

§ 1º Os candidatos aprovados para os cargos cujo número de vagas é igual a zero constituirão cadastro de reserva para provimento, caso ocorra vacância no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público ou ampliação de vagas, ambos previamente autorizados.

§ 2º Para os portadores de necessidades especiais fica reservado o percentual (10%) das vagas descritas neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições e exigências do cargo e em conformidade com o disposto pela Lei nº 1085 de 30/12/1997, alterada pelo disposto no Inciso I, § 2º, art. 8º da Lei nº 1834, de 30/06/2004.

§ 3º As descrições das atribuições dos cargos são as constantes no Anexo I deste Edital.

§ 4º Os candidatos nomeados ficarão submetidos ao regime estatutário, nos termos da Lei Municipal n.º 1085/97 e alterações posteriores, e serão segurados obrigatórios da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Mourão - PREVISCAM, conforme o disposto na Lei Municipal nº 1419/01, obedecendo aos respectivos planos de carreira, conforme Lei n.º 1009/96 e alterações posteriores, e do magistério, conforme Lei n.º 1837/04.

§ 5º O candidato será enquadrado, no ato da nomeação, na referência inicial da Tabela de Vencimentos e os cargos de magistério serão enquadrados de acordo com a escolaridade e a titulação apresentada, sendo todos lotados conforme a conveniência da Administração Municipal e os demais regulamentos e normas do Município.

§ 6º O horário das atividades a serem desenvolvidas pelo nomeado será de acordo com as necessidades do respectivo órgão de lotação.

Art. 4º Para a nomeação no cargo, quando for convocado, o candidato deverá:

I - ter sido aprovado e classificado no Concurso de que trata este Edital;

II - ter nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei;

III - ter Carteira de Trabalho e Previdência Social;

IV - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de nomeação;

V - estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI - estar em situação regular com as obrigações militares;

VII - ter concluído, até a data da nomeação, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme previsto no art. 3°;

VIII - apresentar boa condição de saúde física e mental;

IX - cumprir as determinações deste Edital;

X - estar em gozo dos direitos políticos;

XI - não ter sido demitido de cargo ou função pública, Federal Estadual ou Municipal por justa causa.

Parágrafo único - O candidato que, no ato de convocação, não comprovar o requisito de formação exigida para o cargo e, se for o caso, a condição de Portador de Necessidades Especiais, será eliminado do processo, perdendo o direito à vaga.

Art. 5° O candidato que tiver cargo ou função na Administração Direta ou Indireta, em Autarquias, em Empresas Públicas, em Sociedades de Economia Mista e em Fundações mantidas pelo Poder Público, no momento da convocação, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir.

Art. 6º As Provas Escritas para os cargos levados a Concurso ocorrerão em Campo Mourão, Estado do Paraná, de acordo com edital de ensalamento a ser divulgado.

Art. 7º O Concurso será realizado e organizado pela Unioeste, por meio da Diretoria de Concurso Vestibular (DCV).

Art. 8º O Concurso será válido por dois (2) anos a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final no Órgão Oficial do Município, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de Campo Mourão.

Art. 9º Cabe ao candidato acompanhar os atos publicados sobre o Concurso no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos/externos, na Prefeitura de Campo Mourão ou no Órgão Oficial do Município, obrigando-se a atender às condições estipuladas neste Edital e nos que forem publicados durante o Concurso.

Art. 10 Os candidatos classificados fora do limite de vagas ofertadas no Concurso serão considerados remanescentes e poderão ser convocados dentro do período de validade do concurso, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Municipal.

Art. 11 Será admitido pedido de impugnação deste Edital, até, no máximo, cinco (5) dias úteis a partir da publicação, acompanhado de justificativa fundamentada e explicativa, e a solicitação deverá ser feita à Comissão Especial de Concurso do Município de Campo Mourão.

2. DAS INSCRIÇÕES:

Art. 12 As inscrições serão realizadas das 9h do dia 25 de agosto de 2010 às 17h do dia 24 de setembro de 2010.

Art. 13 A inscrição será feita tão somente na internet, no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos/externos, e, ao final da mesma, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

Parágrafo único - Será disponibilizado aos candidatos acesso à Internet nos seguintes locais, dias e horários:

a) Estação da Luz (antiga rodoviária): no horário das 9h30min às 17h30min, nas segundas, quartas e sextas-feiras;

b) Agência do Trabalhador de Campo Mourão/SINE: no horário das 8h horas às 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira.

Art. 14 A taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos que tenham como requisito Curso Superior ou Habilitação Específica de Grau Superior e de R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos que tenham como requisito Ensino Médio e para o cargo de Professor de Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e Ensino Especial.

Parágrafo único - O pagamento relativo à taxa de inscrição deverá ser feito no Banco do Brasil, até o dia 24 de setembro de 2010.

Art. 15 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

I - preencher a Ficha de Inscrição;

II - imprimir a Ficha de Inscrição e o Boleto de Pagamento da taxa de inscrição;

III - efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

IV - manter a documentação de inscrição para eventuais necessidades.

Art. 16 Para a inscrição, o candidato deverá usar um dos seguintes documentos: Cédula ou Carteira de Identidade ou documento com fotografia e impressão datiloscópica, expedidos por órgão oficial que, por força de lei federal, valham como documento de identificação, a saber: cédula ou carteira de identidade expedida por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenha impressão datiloscópica.

Parágrafo único - O documento de identificação citado na Ficha de Inscrição deverá ser apresentado, quando o candidato comparecer à Prova Escrita.

Art. 17 É de responsabilidade exclusiva do candidato os dados preenchidos por ele no ato da inscrição, não podendo haver correção, alteração ou inclusão posterior de qualquer dado que tenha sido informado ou solicitado.

§ 1º O candidato que, após efetuar a inscrição, quiser alterar alguma escolha feita, somente poderá fazê-lo mediante realização de nova inscrição.

§ 2º O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

Art. 18 Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá indicar o cargo para o qual concorrerá, observando a tabela descritiva apresentada no Art. 3º deste edital.

§ 1º No caso de o candidato efetuar várias inscrições pela internet, será válida a inscrição cujo código de barras foi utilizado para receber o pagamento.

§ 2º Na hipótese de um mesmo candidato pagar mais de uma inscrição, será válida apenas a última inscrição paga.

Art. 19 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição.

Art. 20 Será concedida isenção do valor da taxa de inscrição aos portadores de deficiência nos termos da Lei 2508 de 05 de novembro de 2009.

§ 1º A isenção prevista no "caput" deste artigo não se aplica ao deficiente que estiver empregado ou que esteja recebendo qualquer benefício, aposentadoria ou outra renda de qualquer instituto público ou privado.

§ 2º O requerimento para a isenção da taxa de inscrição na condição de pessoa portadora de deficiência deverá ser protocolizado junto ao Protocolo Geral do Município anexando cópia da Carteira de Identidade, Atestado Médico fornecido pelo Médico profissional, que deverá conter o CID - Código Internacional de Doenças, e a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e endereçada à Comissão Especial de Concurso até 24 de setembro de 2010.

§ 3º A falta da apresentação dos documentos previstos no parágrafo anterior implicará automaticamente na não isenção da taxa de inscrição.

Art. 21 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro candidato ou para pessoa diferente daquela que a realizou.

Art. 22 Não serão aceitas inscrições condicionais por meio de fax, por meio de correio eletrônico ou que sejam feitas fora do prazo.

Art. 23 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá inteirar-se das regras deste Edital e se certificar de que preenche ou preencherá, até a data da convocação e nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo.

Art. 24 Até 28 de setembro de 2010, o Município de Campo Mourão publicará edital provisório de Homologação de Inscrições no endereço eletrônico indicado.

§ 1º Poderá ser interposto recurso da não Homologação da inscrição - com efeito suspensivo - até 01 de outubro de 2010, mediante requerimento fundamentado, protocolizado no Protocolo Geral do Município e dirigido à Comissão Especial de Concurso - CEC, que decidirá a questão no prazo máximo de 3 (três) dias a contar a partir do término dos recursos.

Art. 25 Após o término do prazo para recursos e resposta a eles, o Município de Campo Mourão publicará edital final de homologação das inscrições, até 5 de outubro de 2010, e, contra este, não caberão outros recursos.

Parágrafo único - Interposto o recurso e não julgado no prazo previsto, o candidato poderá, se for o caso, participar condicionalmente das provas que se realizarem até a decisão, permanecendo no concurso se o apelo for provido, dele sendo excluído, se for indeferido.

Art. 26 Ao se inscrever, o candidato aceitará as condições deste Edital e de seus anexos, de editais complementares e de instruções oficiais publicadas, não podendo alegar desconhecimento delas.

Art. 27 Cumpridas as exigências deste Edital, o candidato estrangeiro poderá se inscrever no processo seletivo, devendo, para poder participar, apresentar o documento de identificação previsto nos acordos internacionais firmados entre o seu país e o Brasil.

Art. 28 Se for percebido, a qualquer tempo, que o candidato agiu com falsidade na sua identificação ou participou de forma irregular no Concurso, a sua inscrição será cancelada, sendo este ato publicado em edital próprio, e a sua classificação no limite de vagas, se tiver acontecido, será cancelada, sem devolução de valor financeiro despendido.

Art. 29 O candidato ficará condicionado, se for classificado e convocado para nomeação, a exercer o cargo junto ao Município de Campo Mourão.

3. DA PROVA DE CONHECIMENTOS DO CONCURSO:

Art. 30 O Concurso consistirá, dentre outras etapas a serem cumpridas, de uma Prova Escrita única para cada cargo.

Art. 31 A Prova Escrita será realizada no dia 24 de outubro de 2010, de forma unificada e simultânea, na cidade de Campo Mourão, das 8h30min às 12h30min.

Art. 32 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será constituída de questões objetivas de múltipla escolha (na forma de: a, b, c, d, e), valendo cada uma delas 1 (um) ponto e sendo cada uma das provas composta da forma descrita a seguir:

I - Para os cargos de Médico Clínico Geral, Médico do Trabalho, Médico Ginecologista, Médico Pediatra e Nutricionista, trinta (30) questões de Conhecimentos Específicos;

II - Para os cargos de Monitor Social, Orientador Social e Telefonista, dez (10) questões de Língua Portuguesa, dez (10) de Matemática e dez (10) de Conhecimentos Específicos;

III - Para os cargos de Professor de Educação Artística e Professor de Ensino Religioso, vinte (20) questões de Conhecimentos Específicos e dez (10) de Fundamentos da Educação;

IV - Para o cargo de Professor de Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Séries e Ensino Especial, dez (10) questões de Língua Portuguesa, dez (10) de Matemática, dez (10) de Geografia, dez (10) de História, dez (10) de Ciências e dez (10) de Fundamentos da Educação.

§ 1º Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, afora a pontuação da Prova de Títulos, um escore igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total máximo possível de pontos na Prova Escrita;

§ 2º Para os cargos que exigem mais de uma matéria na composição da Prova Escrita, a pontuação mínima em cada uma delas para a habilitação do candidato é de 40% (quarenta por cento) do escore máximo possível.

Art. 33 Será de responsabilidade do candidato a escolha das obras de referência bibliográfica que entender mais convenientes.

Art. 34 Para a Prova Escrita, o candidato terá um caderno de questões e uma folha de respostas personalizada própria para leitura eletrônica.

Art. 35 Não haverá segunda chamada nem será aplicada Prova Escrita em local ou horário diverso do estipulado neste Edital ou em outros editais do Concurso.

Art. 36 Para a realização da Prova Escrita, a constituição das turmas e dos locais estará disponível no endereço eletrônico mencionado até 8 de outubro de 2010, constando da turma e do local de Prova Escrita do candidato.

Parágrafo único - A verificação do local da Prova Escrita por meio de consulta à divulgação da listagem de ensalamento será de responsabilidade do candidato.

Art. 37 A Prova Escrita terá caráter obrigatório e a ausência do candidato será punida com desclassificação sumária.

Art. 38 O resultado da Prova Escrita será publicado até 5 de novembro de 2010. 3.1 Sobre os Procedimentos Gerais da Prova:

Art. 39 Para fazer a Prova Escrita, o candidato deverá comparecer no local previsto na publicação do ensalamento, sendo proibida a sua participação, se comparecer em outro local, e sendo a sua ausência motivo para desclassificação.

Parágrafo único - O controle do comparecimento à Prova Escrita será feito por meio de ata de presença assinada pelos candidatos e pelos fiscais.

Art. 40 O candidato fará a Prova Escrita em local estipulado e sua carteira será identificada com informações sobre a sua inscrição.

Art. 41 O candidato será identificado por fiscal atendendo a critérios da DCV e deverá apresentar documento de identificação que possua fotografia e impressão digital.

3.2 Sobre o Preenchimento do Cartão de Respostas:

Art. 42 Para a resposta da Prova Escrita, o candidato receberá uma folha de respostas identificada e numerada cuja correção será feita por meio de leitura eletrônica.

Art. 43 Para o preenchimento da folha de respostas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica com tinta preta de ponta média, que será fornecida na sala.

Art. 44 O preenchimento da folha de respostas será de responsabilidade do candidato e a folha não será substituída, exceto no caso de defeito de impressão.

Art. 45 O candidato deverá marcar apenas uma alternativa por questão.

Parágrafo único - No caso de marcar mais de uma alternativa ou de não marcar alternativa para uma questão, o candidato perderá os pontos da mesma, ressalvando-se o caso de a questão ser anulada e a pontuação ser computada para todos os candidatos.

Art. 46 O candidato deverá preencher totalmente o espaço do gabarito relativo à resposta da questão, o que, não acontecendo, poderá ocasionar a perda da pontuação.

Art. 47 Não serão admitidos recursos sobre o preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade, incorreto, com rasuras ou com emendas do cartão de respostas.

3.3 Sobre a Constituição dos Escores dos Candidatos:

Art. 48 A Prova Escrita, contendo questões objetivas de múltipla escolha, com cinco (5) alternativas, sendo apenas uma adequada, será corrigida eletronicamente.

§ 1º A Prova Escrita constará do número de questões anteriormente descritas.

§ 2º Cada questão valerá 1 (um) ponto, podendo o escore total do candidato, no máximo, coincidir com o número de questões que compõe a sua prova.

Art. 49 O Concurso penalizará com desclassificação os casos de:

I - ausência do candidato;

II - zeramento na Prova Escrita;

III - escore final inferior a 50% da pontuação possível na Prova Escrita;

IV - menos de 40% da pontuação possível em cada matéria, nos casos em que a Prova Escrita é composta por mais de uma matéria;

V - descortesia para com os executores do certame, fiscais ou autoridades presentes;

VI - não atendimento às proibições previstas neste Edital.

3.4 Sobre os Gabaritos da Prova e os Recursos:

Art. 50 No dia 24 de outubro de 2010, a partir do encerramento da Prova Escrita, a DCV publicará o gabarito provisório das questões no site informado neste Edital e no próprio local de provas para efeitos de impetração de recursos, se for o caso.

§ 1º A DCV aceitará questionamentos relativos ao gabarito provisório, desde que estejam em conformidade com as disposições previstas.

§ 2º Recursos que podem alterar o gabarito provisório deverão ser feitos via internet, no site do concurso, ser devidamente fundamentados e ser enviados à equipe de aplicação da prova, até às 17h do dia 29 de outubro de 2010, usando, para tanto, o formulário eletrônico disponível.

§ 3º A fundamentação a que se refere o parágrafo 3º impõe ao candidato a obrigação de detalhar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento em relação ao gabarito publicado.

§ 4º Serão desconsiderados os recursos protocolizados fora do prazo e que não estejam devidamente justificados e fundamentados.

§ 5º O recurso só poderá ser interposto por candidato e este informará seus dados de inscrição, para que se possa identificá-lo como um dos concorrentes.

Art. 51 O recurso será apreciado pela DCV, que emitirá parecer até o dia 3 de novembro de 2010, e o resultado será divulgado por meio de edital, não cabendo recursos posteriores sobre os pareceres emitidos.

Art. 52 Após serem julgados os recursos, o gabarito definitivo será publicado na forma de edital por parte da DCV até o dia 3 de novembro de 2010.

Art. 53 Exceto os recursos previstos anteriormente, não se concederá revisão da Prova Escrita, segunda chamada ou recontagem de pontos da mesma.

3.5 Sobre os Programas da Prova:

Art. 54 Os parâmetros que serão usados para a elaboração da Prova Escrita constam do Anexo I e II deste edital.

3.6 Sobre o Tempo de Prova:

Art. 55 O tempo de resolução das questões e de preenchimento da folha de respostas corresponde ao tempo previsto para a duração da Prova Escrita, ou seja, o seu término se dará, impreterivelmente, às 12h30min.

3.7 Sobre os Horários de Realização da Prova:

Art. 56 Além de outras previsões efetuadas por este Edital, os horários a seguir discriminados deverão ser obedecidos.

§ 1º As portas de acesso ao(s) prédio(s) onde será realizada a Prova Escrita serão abertas às 7h45min e fechadas às 8h15min, conforme horário de Brasília.

§ 2º A partir das 9h30min, serão distribuídas as folhas de respostas e os fiscais colherão a assinatura dos candidatos.

§ 3º Os candidatos não poderão sair da sala de Prova antes das 10h (a não ser para uso de sanitário ou cuidado de saúde), sob pena de desclassificação.

§ 4º Os candidatos que, tendo entrado no local de provas até às 8h15min, chegarem às salas de aplicação da Prova Escrita, após às 8h25min, só entrarão, se estiverem acompanhados de algum responsável pela organização do Concurso.

§ 5º A Prova Escrita será iniciada às 8h30min e terminará às 12h30min.

3.8 Sobre Eventuais Problemas na Prova:

Art. 57 Problemas de impressão na Prova Escrita deverão ser comunicados ao fiscal de sala que deverá tomar providências.

Parágrafo único - Caso seja constatada falha na impressão de algum caderno de prova, outro caderno será fornecido ao candidato e o tempo perdido com a substituição será reposto ao final da etapa, caso esta medida seja necessária.

Art. 58 Sobre problemas que possam ser alegados sobre a Prova Escrita, o candidato não receberá resposta imediata e deverá responder a questão como parecer mais oportuno, pois as suspeitas serão analisadas depois, desde que haja a entrada de recurso.

Art. 59 A pontuação de questões anuladas será atribuída a todos os candidatos que compareceram à Prova Escrita, mesmo para os que não tenham recorrido.

3.9 Sobre a Documentação:

Art. 60 Para ingresso na sala de prova, o candidato deverá apresentar o original do documento de identificação informado no ato da inscrição.

Parágrafo único - Este documento deverá ser entregue ao fiscal de sala, que o verificará e o devolverá no momento oportuno.

Art. 61 Em caso de perda ou roubo do documento de identidade usado para realizar a inscrição, o candidato poderá realizar a Prova Escrita, apresentando outro documento oficial de identificação que tenha fotografia e impressão datiloscópica.

§ 1º Se o candidato não puder apresentar, no dia da Prova Escrita, documento de identidade original, deverá apresentar registro de ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a Prova Escrita.

§ 2º Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia e impressão digital, Carteira de Estudante, Carteira Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

§ 3º Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

§ 4º O candidato que não apresentar nenhum dos documentos de identidade dentre os previstos neste edital ficará impedido de realizar a Prova Escrita.

Art. 62 Com o objetivo de garantir a lisura do processo, o candidato assinará as folhas de resposta e a lista de presença de sua sala de provas.

3.10 Sobre a Proibição de Objetos:

Art. 63 Durante a realização da Prova Escrita será proibido:

I - usar dicionário, régua de cálculo, calculadora computador ou similares;

II - utilizar gráficos, tabelas, anotações ou quaisquer fontes de consulta;

III - portar relógio, telefone celular, pager ou similar, joias e/ou adereços;

IV - interagir com terceiros, "colar" ou usar de meios fraudulentos;

V - portar vestes, boné, lenço ou cabeleira que encubram "cola" ou aparelhos;

VI - usar aparelho de surdez, salvo laudo médico em contrário;

VII - portar bolsa, pasta, sacola ou similar;

VIII - portar armas.

Art. 64 Os objetos que o candidato estiver portando serão postos em envelope plástico fechado e identificado, devendo este ser deixado sob a cadeira (no assoalho).

§ 1º O candidato que estiver portando, durante a Prova Escrita, quaisquer dos objetos citados deverá colocá-los no envelope destinado para este fim.

§ 2º O candidato que se recusar a se desfazer dos objetos que estiver portando indevidamente será sumariamente eliminado do Concurso.

§ 3º Durante a Prova Escrita, o candidato só poderá manter consigo, além do material impresso relativo a ela, a caneta fornecida no local.

Art. 65 O candidato que, por doença ou recomendação médica, necessite alimentar-se e/ou tomar remédios durante a Prova Escrita, deverá portar atestado que comprove a necessidade e solicitar ao fiscal autorização para realizar tais atividades.

Art. 66 O Município de Campo Mourão e a Unioeste não se responsabilizarão pelo extravio de qualquer tipo de objeto pertencente aos candidatos.

3.11 Sobre a Saída da Sala de Prova:

Art. 67 Ao se retirar da sala da Prova Escrita, o candidato levará consigo os seus pertences pessoais e o caderno de prova.

Art. 68 Durante a Prova Escrita, o candidato só poderá sair da sala em casos de mal-estar ou de precisar de sanitários, devendo ser acompanhado por um fiscal.

Parágrafo único - Se precisar usar sanitário, o candidato deverá solicitar ao fiscal e aguardar a autorização do mesmo, sentado em seu lugar.

Art. 69 Ao final da realização da Prova Escrita, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, que deverão assinar a ata de aplicação da Prova Escrita e o envelope dos gabaritos, juntamente com os fiscais responsáveis.

Parágrafo único - Além dessa medida, os cartões de resposta dos candidatos, em momento oportuno, deverão ser rubricados por membros da Comissão Especial do Concurso.

3.12 Sobre a Possibilidade de Eliminação:

Art. 70 Sendo constatado, a qualquer tempo, o uso de procedimentos ilícitos, o candidato será eliminado do Concurso, sem prejuízo das cominações legais.

Art. 71 Além de serem eliminados pelas demais razões previstas neste Edital, também serão excluídos os candidatos que:

I - praticarem atos contra as normas ou a disciplina adequada;

II - comerem ou beberem na sala de prova, ressalvando-se o que se acha previsto no artigo 65;

III - não entregarem a folha de respostas;

IV - comunicarem-se ou trocarem material com os outros.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

Art. 72 Para se inscrever como Portador de Necessidade Especial, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, perdendo as prerrogativas asseguradas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 73 O candidato portador de necessidades especiais que quiser concorrer às vagas mencionadas no art. 3º deste edital, deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específico na ficha de inscrição, declarando a sua condição, e indicando as condições diferenciadas de que necessite para a realização da prova, e se não o fizer, não poderá alegá-la posteriormente.

Art. 74 Haverá banca especial para Portadores de Necessidades Especiais, de acordo com o Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Presidência da República.

§ 1º A solicitação de banca especial deverá ser feita na inscrição, por meio de preenchimento dos campos próprios na Ficha de Inscrição e da descrição do impedimento.

§ 2º A inscrição efetuada para as vagas destinadas a portadores de necessidades especiais conforme art. 3º, § 2º deste edital, somente será homologada após a realização da perícia médica e a apresentação de Laudo Médico devendo este constar: a espécie; o grau ou o nível de deficiência; a provável causa da deficiência; bem como o CID - Código Internacional de Doenças.

§ 3º O Laudo Médico deverá ser entregue pelo candidato ou seu procurador, com poderes especiais, à Comissão Especial de Concurso, no endereço Rua Brasil, 1407 - Centro - Campo Mourão - PR - CEP 87301-140, impreterivelmente, até o último dia das inscrições, por meio de Protocolo Administrativo no Protocolo Geral do Município.

§ 4º Quando da apresentação do Laudo Médico, o candidato receberá, além do comprovante de entrega, um encaminhamento médico com data, local e hora para realização de perícia médica, nos termos do Decreto n.º 4973, de 18 de agosto de 2010.

§ 5º A realização da perícia médica será conclusiva para que o candidato portador de necessidades especiais possa usufruir das prerrogativas deste Edital e as demais amparadas pela legislação vigente, sendo que a sua não aprovação ou não realização excluirá o mesmo de concorrer nessa qualidade.

Art. 75 Se houver irregularidade na declaração do candidato portador de deficiência, ficará sujeita a sua inscrição à não homologação; ou, se detectada posteriormente, a irregularidade, na eliminação deste candidato do Concurso.

Art. 76 O candidato que fizer sua inscrição como portador de necessidades especiais e a mesma não for homologada por não atender o previsto no artigo 73 deste edital não concorrerá a vaga reservada para portadores de necessidades especiais, porem terá atendimento especial.

Art. 77 O pedido de condições especiais para a Prova Escrita será atendido, em face da viabilidade e razoabilidade estabelecidas pela Comissão Especial do Concurso.

Art. 78 O candidato Portador de Necessidades Especiais que não realizar a inscrição de acordo com este Edital não receberá atendimento diferenciado, ainda que seja pessoa portadora de necessidades especiais, não sendo admitida interposição de recurso.

Art. 79 O candidato Portador de Necessidade Especial, em face das condições legais, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais quanto:

I - ao conteúdo das provas;

II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação das provas;

IV - à nota mínima exigida para os demais candidatos.

Art. 80 percentual de vagas reservado para os cargos estabelecido neste Edital para o candidato Portador de Necessidade Especial será observado durante a validade do Concurso, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos remanescentes.

Art. 81 Após a nomeação e posse, durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições, a área de atuação e a necessidade especial do candidato, podendo ele ser exonerado, sendo comprovada a incompatibilidade para o desempenho da atividade.

Art. 82 O candidato que for nomeado como Portador de Necessidade Especial não poderá se valer dessa condição para pleitear mudança de cargo, remoção, reopção de vaga, readaptação, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros em ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições do seu cargo.

Art. 83 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

5. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS:

Art. 84 A candidata que precisar amamentar durante a Prova Escrita deverá ter um acompanhante, que ficará em local reservado e será responsável pela criança.

Parágrafo único - A candidata que não tiver acompanhante para cuidar do bebê ficará impedida de realizar a Prova Escrita.

Art. 85 Serão concedidos atendimentos emergenciais aos candidatos que sofram algum tipo de imprevisto durante a Prova Escrita e que justifique esta necessidade, sendo este atendimento feito no próprio local de provas e em ambiente apropriado.

§ 1º Somente serão atendidos os casos comunicados à comissão do Concurso.

§ 2º A banca será instalada em sala especial, sendo vedado o atendimento a domicílio ou em local diferente do previsto para a realização da prova.

Art. 86 Caso o candidato portador de necessidades especiais não queira concorrer às vagas reservados, mas necessite de atendimento especial o mesmo deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específico na ficha de inscrição, declarando a sua condição e indicando as condições diferenciadas de que necessite para a realização da prova.

6. DA PROVA DE TÍTULOS DO CONCURSO:

Art. 87 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de dez (10) pontos e será aplicada apenas para os candidatos do Grupo Ocupacional Magistério e demais cargos com requisito de curso de graduação para provimento que se classificarem na Prova Escrita, conforme previsto neste Edital.

§ 1º Os títulos deverão ser entregues nos dias 8 e 9 de novembro de 2010, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h, no Protocolo Geral do Município, endereçando-os para Comissão Especial do Concurso.

§ 2º Os títulos deverão ser colocados em envelope fechado, contendo a indicação do nome do candidato e do cargo para o qual concorreu, além do Anexo III devidamente preenchido.

§ 3º Ao candidato que não cumprir o disposto sobre a Prova de Títulos será atribuída nota zero, não cabendo recurso pela classificação final obtida.

Art. 88 Aceitar-se-ão apenas cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado cursados em programas recomendados ou reconhecidos pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que sejam relacionados à área de atuação do cargo desejado e que tenham sido concluídos até a data de apresentação dos títulos.

Art. 89 Aceitar-se-ão cursos de pós-graduação em nível de especialização e cursos de graduação que estejam de acordo com as normas estabelecidas pela legislação federal, que possuam relação direta com a área de atuação inerente ao cargo desejado e que tenham sido concluídos até a data da apresentação dos títulos.

§ 1º Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos, se forem reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da LDB.

§ 2º Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada de acordo com a previsão legal.

§ 3º Em substituição ao diploma, será aceito fotocópia da ata de defesa ou cópia da declaração que comprove a obtenção do título, se estiverem acompanhadas do histórico escolar.

§ 4º Cursos à distância serão aceitos, se forem comprovadamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 90 Todos os títulos deverão ser comprovados por meio de fotocópia autenticada do certificado de conclusão ou do diploma e deverão possuir relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato concorreu.

Art. 91 Em hipótese alguma será admitida juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido neste edital.

Art. 92 Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por fax ou por meio de correio eletrônico (e-mail).

Art. 93 Somente serão considerados, na prova de títulos, documentos legíveis que não apresentem rasuras e que estejam em perfeito estado de conservação.

Art. 94 Terá pontuação zero na Prova de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma estipulada neste Edital, não cabendo qualquer recurso quanto à infração deste item.

Art. 95 Não serão considerados, na Prova de Títulos, os títulos que se caracterizem como requisitos mínimos para ingresso no cargo.

Art. 96 Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos no Anexo III desse edital.

Art. 97 O resultado da Prova de Títulos será publicado, por meio de Edital da DCV, até 16 de novembro de 2010.

Art. 98 Caberá recurso contra o resultado da Prova de Títulos, se for protocolado até às 17h do dia 18 de novembro de 2010.

Art. 99 Os recursos serão analisados e o resultado será publicado por meio de Edital da DCV até 19 de novembro de 2010, não cabendo recursos posteriores.

Art. 100 A nota obtida na Prova de Títulos será somada à da Prova Escrita para efeitos de realização da classificação final.

7. SOBRE O PROCESSO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO:

Art. 101 A classificação no Concurso será feita pela ordem decrescente da soma de pontos obtidos por cada candidato, respeitadas as normas deste edital, e a mesma constará de listas organizadas de acordo com cada cargo.

§ 1º Para os cargos do Grupo Ocupacional Magistério e os cargos com requisito de curso de graduação para provimento, a classificação dos candidatos será efetuada na ordem decrescente da Nota Final obtida após a somatória da Prova Escrita e da Prova de Títulos.

§ 2º Para os demais cargos, a classificação dos candidatos será efetuada na ordem decrescente da Nota da Prova Objetiva e será divulgada no Edital de Resultado Final.

§ 3º Na divulgação dos resultados, apresentar-se-á uma lista geral única, contendo todos os candidatos, e outra, contendo apenas os inscritos como portadores de necessidades especiais.

Art. 102 Se houver candidatos com escores finais iguais, em ambos os casos, far-se-á o desempate levando em conta, pela ordem e sucessivamente, as previsões abaixo:

I - maior idade;

II - maior grau de escolaridade acima do mínimo exigido pelo cargo.

§ 1º Persistindo o empate no critério "idade", será fixado local, dia e horário para apresentação de documentos para desempate, pertinentes ao critério "escolaridade".

§ 2º Persistindo o empate nos critérios previstos nos incisos I e II, dar-se-á o desempate mediante sorteio, para o qual serão convocados os candidatos envolvidos na situação.

Art. 103 O candidato classificado no limite de vagas deverá atender às normas previstas neste edital, nos editais próprios do Município de Campo Mourão e nos demais documentos que venham a normatizar o Concurso.

9. SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

Art. 104 O resultado final do Concurso será publicado até o dia 26 de novembro de 2010, no órgão oficial de imprensa da Prefeitura Municipal de Campo Mourão, no endereço eletrônico mencionado e ficará à disposição no Mural de Avisos da Prefeitura.

Parágrafo único - Poderá ser interposto recurso contra o Resultado Final do Concurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua publicação, devendo ser devidamente fundamentado e instruído, devendo ser encaminhado à Comissão Especial de Concurso, que emitirá parecer no prazo máximo de 02 (dois) dias.

Art. 105 O Edital de Homologação dos Resultados, em seu anexo único, conterá o escore total do candidato, a sua classificação ou, se for o caso, a sua desclassificação.

Art. 106 O Município de Campo Mourão considerará como oficiais e válidos, para os efeitos legais e sanções possíveis, apenas os relatórios de resultados feitos pelo Setor de Informática da Diretoria de Concurso Vestibular da Unioeste e que sejam divulgados com o ato formal da Comissão Especial de Concurso, em Edital próprio e oficial.

10. SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO LIMITE DE VAGAS:

Art. 107 Após a realização do Concurso, no momento adequado, a Prefeitura Municipal de Campo Mourão convocará os candidatos classificados no limite de vagas para assumirem o cargo para o qual concorreram e para o qual se classificaram no limite de vagas.

Parágrafo único - O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado no edital de convocação, será tido como desistente e substituído, na sequência, pelo classificado imediatamente posterior.

Art. 108 Será convocado para tomar as providências cabíveis o candidato que se classificar no limite de vagas ou que, em virtude da impossibilidade de outro candidato classificado assumir, seja convocado como candidato remanescente.

Parágrafo único - É de responsabilidade do candidato aprovado manter o seu endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos do município mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral do Município de Campo Mourão.

Art. 109 A concessão de vaga aos candidatos será constituída pelas etapas:

I - leitura do escore de pontos do candidato na Prova Escrita;

II - classificação ou desclassificação do candidato;

III - totalização dos pontos de cada candidato;

IV - realização da Prova de Títulos, quando for o caso;

V - totalização dos pontos de cada candidato;

VI - aplicação dos critérios de desempate, quando for o caso;

VII - emissão de relatórios públicos por cargo;

VIII - exames médicos admissionais;

IX - apresentação da documentação prevista;

X - nomeação;

XI - posse.

Parágrafo único - Candidatos remanescentes poderão ser convocados até que as vagas ofertadas no Concurso sejam completadas, mantendo-se o critério da ordem de classificação e as demais disposições deste Edital.

Art. 110 Os editais relativos às etapas posteriores à divulgação da homologação do resultado do Concurso serão organizados e publicados pelo Município de Campo Mourão, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla publicidade das mesmas.

Art. 111 O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local indicado ou não satisfizer as exigências previstas será eliminado do Concurso e dará ao Município de Campo Mourão o direito de convocar o próximo candidato classificado.

Parágrafo único - Chamadas remanescentes, caso seja necessário, serão feitas até alcançar o número de vagas previsto para o cargo, respeitando os prazos legais, e serão objeto de editais específicos com os nomes dos novos candidatos convocados.

Art. 112 O candidato convocado deverá atender ao que estabelece o edital e apresentar a seguinte documentação:

I - Cédula de Identidade;

II - Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;

III - Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

IV - Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

V - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

VI - Certidão de quitação eleitoral atualizada emitida pela justiça eleitoral que poderá ser retirada pelo site www.tse.gov.br;

VII - Documento que comprove a escolaridade exigida, conforme Art. 3º;

VIII - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se for masculino;

IX - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

X - Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do Art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;

XI - Declaração de bens e valores que integram o patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual nº 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;

XII - Duas fotografias 3x4, recentes, de frente e iguais;

XIII - Declaração de não demissão do serviço público municipal, estadual ou federal;

XIV - Comprovante da idade mínima de 18 anos e da nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei, mediante apresentação de fotocópia da Certidão de Nascimento ou da certidão de Casamento;

XV - Atestado de antecedentes criminais, passado pelo Distribuidor Público, do local de residência ou domicílio do candidato;

XVI - Duas (2) cópias da Carteira de Trabalho onde consta o número, a série e a qualificação da mesma;

XVII - Uma (1) cópia do comprovante de registro profissional, quando o cargo exigir;

XVIII - Uma (1) cópia do comprovante de endereço atualizado;

XIX - Quaisquer outros documentos necessários, à época da convocação.

Parágrafo único - Os modelos dos documentos mencionados nos incisos X, XI e XIII serão fornecidos pelo município.

Art. 113 Os documentos previstos Art. 112 deverão ser apresentados na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que o candidato apresente o original para conferência no local da entrega.

Art. 114 O não-cumprimento dos prazos, a não-apresentação da documentação prevista ou a não-comprovação do requisito para a nomeação no cargo especificado neste Edital, mesmo para os que vierem a ser criados em legislação superveniente ou forem considerados necessários, impedirá a nomeação do candidato e implicará na eliminação do Concurso e na nulidade da classificação e na perda dos efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, sendo convocado o candidato seguinte para preencher a vaga, atendendo-se ao estabelecido neste edital.

Art. 115 Sendo verificado, a qualquer tempo, falsidade documental, o candidato será eliminado do Concurso, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.

Art. 116 O candidato classificado que tiver setenta (70) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo não poderá ser empossado, conforme inciso II do Art. 35 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 117 As nomeações em razão do presente Concurso só serão efetivadas após os exames médicos admissionais e a apresentação da documentação estabelecida.

Art. 118 O candidato que, chamado para a nomeação, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer exigência deste Edital será desclassificado.

Art. 119 Os candidatos classificados no Concurso serão nomeados de acordo com o que dispõem as Leis Municipais citadas no início deste Edital e a sua adaptabilidade e capacidade para o cargo serão objeto de avaliação obrigatória e permanente do desempenho.

Art. 120 A carga horária de trabalho será aquela especificada para o cargo, com direitos, vantagens e obrigações especificadas nas Leis Municipais citadas neste Edital.

Art. 121 É facultado ao candidato convocado para assumir o cargo solicitar a sua reclassificação mediante requerimento protocolizado no Protocolo Geral de Município e endereçado ao Departamento de Recursos Humanos, deslocando-se, para o final da ordem de classificação.

11. DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS:

Art. 122 Os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Inspeção Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.

§ 1º Exames complementares deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo a ser definido pelo Município de Campo Mourão, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado.

§ 2º A falta da apresentação dos exames mencionados no Item anterior caracterizará desistência do candidato.

§ 3º A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação.

Art. 123 O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.

Art. 124 Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Concurso.

Art. 125 O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 126 As disposições deste Edital e de editais complementares que ocorram serão considerados normas que regem o Concurso.

Art. 127 É de responsabilidade do candidato acompanhar os atos relativos ao Concurso nos endereços eletrônicos www.unioeste.br/concursos/externos e www.campomourao.pr.gov.br, ou no órgão oficial de imprensa da Prefeitura Municipal de Campo Mourão, obrigando-se a estar atualizado sobre as determinações.

Art. 128 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões de classificação ou de notas de candidatos, valendo os resultados publicados pela Prefeitura de Campo Mourão e nos endereços eletrônicos www.unioeste.br/concursos/externos e www.campomourao.pr.gov.br.

Art. 129 O descumprimento de quaisquer das instruções desde Edital ou de outros que sejam publicados implicará na eliminação do candidato do Concurso.

Art. 130 Ficam os candidatos cientes que a carga horária de trabalho poderá ser modificada em virtude de alterações na Legislação Federal ou Municipal, ou conforme a conveniência da Administração Municipal.

Art. 131 A condição de aprovado não gera nenhum direito de nomeação ou efetividade no serviço público municipal, apenas a expectativa de direito à nomeação, reservando-se o Município de Campo Mourão o direito de nomear os candidatos aprovados, na medida da necessidade e no limite do poder discricionário reservado ao Chefe do Poder Executivo, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a ordem de classificação e o disposto nos artigos 21 a 23 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04/05/2000.

Art. 132 Qualquer informação complementar referente a este Edital poderá ser obtida no Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Fazenda e Administração, situada no Paço Municipal, no endereço: Rua Brasil, 1487 - Centro - Campo Mourão - PR - CEP 87301-140.

Art. 133 Nenhuma informação a respeito dos locais, data e horário de realização do Concurso deverá ser fornecida por telefone.

Art. 134 O candidato nomeado ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 3 (três) anos, durante o qual sua adaptabilidade, aptidão, capacidade e demais quesitos necessários serão objetos de sua avaliação de desempenho.

Art. 135 A documentação do Concurso será guardada por seis (6) meses após a homologação dos resultados e, após, o Município de Campo Mourão arquivará apenas os relatórios finais impressos, ficando autorizada a destruir o restante do material.

Art. 136 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, pela Secretaria da Fazenda e Administração e pela Procuradoria Geral do Município de Campo Mourão.

Art. 137 O acompanhamento e a organização administrativa e gerencial do Concurso serão efetuados pela Comissão Especial de Concurso designada pela Portaria nº 316/2010, de 13 de julho de 2010, do Prefeito Municipal de Campo Mourão, composta pelos seguintes membros:

I - Odete Woicikoski - Presidente;

II - Bárbara Elania Menezes Cortez;

III - Cláudia Rodrigues de Faria;

IV - Marilene de Souza Oliveira;

V - Rubens Sanches Hernandes.

Art. 138 Caberá ao Prefeito Municipal de Campo Mourão, no prazo de cinco (5) dias úteis, a homologação do resultado final do Concurso, à vista do relatório apresentado pelo órgão executor, referendado, quando for o caso, pela Comissão Especial de Concurso.

Art. 139 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Campo Mourão, 20 de agosto de 2010.

ODETE WOICIKOSKI
Presidente da Comissão Especial de Concurso
Portaria 316/2010-GAPRE

ANEXO I DO EDITAL DE CONCURSO nº 001/2010-PMCAMPO MOURÃO

CONCURSO PÚBLICO 001/2010 PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, DO ESTADO DO PARANÁ, NOS GRUPOS OCUPACIONAIS ADMINISTRATIVO, TÉCNICO/PROFISSIONAL E MAGISTÉRIO.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DOS CARGOS

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Cargo: Médico Clínico Geral

Atribuições: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Médico do Trabalho

Atribuições: Fazer exames médicos pré-admissionais e de rotina, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar a saúde do servidor, assim como elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade, objetivando a garantia dos padrões de higiene e de segurança no trabalho.

Cargo: Médico Ginecologista

Atribuições: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos Fazer exames médico, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atender a mulher no ciclo gravidico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para a preservação da vida da mãe e do filho e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Médico Pediatra

Atribuições: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua saúde e executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Nutricionista

Atribuições: Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição e o armazenamento das
merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria proteica

Cargo: Professor de Educação Artística

Atribuições: Organizar e promover as atividades educativas de Educação Infantil, educação especial e de 1ª à 8ª série do Ensino Fundamental, em Unidades de Ensino e Centro de Educação Infantil, criando condições para que as crianças se expressem por meio de atividades recreativas, artístico-culturais e outros, visando seu desenvolvimento educacional e social, além de executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Professor de Ensino Religioso

Atribuições: Organizar e promover as atividades educativas de Educação Infantil, educação especial e de 1ª à 8ª série do Ensino Fundamental, em Unidades de Ensino e Centro de Educação Infantil, criando condições para que as crianças se expressem por meio de atividades recreativas, artístico-culturais e outros, visando seu desenvolvimento educacional e social, além de executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato.

2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

Cargo: Monitor Social

Atribuições: Realizar atividades socioeducativas de recreação, lazer, artísticas, culturais (reuniões, palestras e oficinas) e quando necessário, escolares, em coletivos com crianças, adolescentes, jovens, pessoa com deficiência, idosos e famílias, visando a proteção integral e a inclusão social dos usuários das políticas públicas.

Cargo: Orientador Social

Atribuições: Realizar abordagens e rondas nos períodos diurno e noturno, em regime de escala e plantão, bem como, executar sob supervisão técnica, atividades administrativas e socioeducativas de convivência e promoção social, nos programas e projetos de Proteção Social Básica, Especial de Média e Alta Complexidade, visando a proteção integral e a inclusão social dos usuários das políticas publicas.

Cargo: Professor de Educação Infantil, Ensino

Fundamental de 1ª a 4ª e Ensino Especial

Atribuições: Organizar e promover as atividades educativas de pré-escola, educação especial e de 1ª à 4ª série do primeiro grau, em Unidades de Ensino e Centros de Educação Infantil, criando condições para que as crianças se expressem por meio de atividades recreativas, artístico-culturais e outros e visando o seu desenvolvimento educacional e social, além de executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Telefonista

Atribuições: Operar equipamento telefônico, acionando teclas e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas e externas, locais ou interurbanas.

ANEXO II DO EDITAL DE CONCURSO nº 001/2010-PMCAMPO MOURÃO

CONCURSO PÚBLICO 001/2010 PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, DO ESTADO DO PARANÁ, NOS GRUPOS OCUPACIONAIS ADMINISTRATIVO, TÉCNICO/PROFISSIONAL E MAGISTÉRIO.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS

PARA TODOS OS CARGOS QUE TENHAM PREVISÃO EDITALÍCIA DE QUESTÕES QUE ENVOLVAM CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, CIÊNCIAS E FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO.

1) Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos

2) Matemática: 1. Funções de 1º e 2º Graus (Exponencial, Logaritmos e Trigonometria). 2. Progressão Aritmética e Geométrica (PA e PG). 3. Análise Combinatória (Arranjos, Combinações e Permutações). 4. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares. 5. Geometria Analítica, Plana e Espacial. 6. Razões e Proporções. 7. Regra de Três (Simples e Composta) 8. Porcentagem.

3) História: 1. Brasil - Segundo Reinado (Economia e Política Externa) 1.1. Estruturação política do Segundo Reinado 1.2. A Revolução Praieira 1.3. As transformações provocadas pelo café 1.4. Política externa do segundo Reinado. 2. Brasil - Segundo Reinado - Abolição e República 2.1. A luta pela abolição 2.2. A surgimento do Partido Republicano 2.3. Os primeiros presidentes: Deodoro e Floriano 2.4. A Revolução Federalista e a revolta armada 2.5. A sucessão de Floriano. 3. Brasil - Características gerais da República Velha 3.1. A ascensão das oligarquias 3.2. A política do café­com-leite 3.3. A política dos governadores 3.4. O coronelismo e o voto de cabresto 3.5. O movimento tenentista. 4. Brasil - A crise da República Velha e a revolução de 1930 4.1. A crise das Oligarquias e o crescimento da classe operária 4.2. Década de 20: a república em crise 4.3. A revolução de 1930 o fim da República Velha. 5. Brasil - A Segunda República e o Estado Novo: A era de Vargas 5.1. Período de 1930 a 1937 5.2. O Estado Novo 5.3. O fim do Estado Novo. 6. Brasil de 1946 a 1964 6.1. O Processo político 6.2. A vida política 6.3. A vida cultural 6.4. As manifestações populares. 7. Brasil - Ditadura e repressão (1964 a 1984) 7.1 O Golpe político-militar de 1964 7.2. A ditadura 7.3. A situação econômica pós-64 7.4. Abertura política: o fim da ditadura. 8. Brasil - O caminho para a democracia 8.1. A Nova República 8.2. A Eleição Indireta 8.3. De Sarney a Collor 8.4. O governo Itamar, a eleição de Fernando Henrique Cardoso e governo atual 8.5. A sociedade brasileira no final do Século XX. 9. Reforma Agrária no Brasil. 10. MERCOSUL. 11. História de Campo Mourão.

4) Geografia: 1. Elemento de Geociências 1.1. A origem da Terra 1.2. A Constituição Interna da Terra 1.3. Agentes da Dinâmica Interna 1.4. Agentes da Dinâmica Externa 1.5. A Formação de Fósseis 1.6. A Ação Antrópica no Meio Ambiente 1.7. Posições Astronômicas 1.8. Fusos Horários. 2. Elementos de Geografia Regional 2.1. Dados Geofísicos do Município de Campo Mourão 2.1.1. Localização 2.1.2. Extensão 2.1.3. Características Ambientais. 3. Geografia do Brasil 3.1. Bases Físicas do Território Brasileiro 3.1.1 Estrutura Geológica 3.1.2. Clima 3.1.3. Vegetação 3.1.4. Hidrografia 3.2. A População Brasileira 3.2.1. As principais correntes imigratórias para o Brasil 3.2.2. O crescimento da população brasileira 3.2.3. A estrutura da população brasileira 3.3. Urbanização Brasileira 3.3.1. Histórico da Urbanização no Brasil 3.3.2. Urbanização e modernização agrícola 3.3.3. As regiões metropolitanas do Brasil 3.3.4. A rede urbana brasileira 3.4. A economia brasileira 3.4.1. Agricultura 3.4.2. Pecuária 3.4.3. Extrativismo 3.4.4. Fontes de energia 3.4.5. Atividade industrial 3.5. Características Regionais do Brasil 3.5.1. As Cinco Grandes Regiões 3.5.2. Localização 3.5.3. Extensão 3.6. Características Gerais dos Aspectos Geoambientais. 4. Geografia do Paraná 4.1. As bases físicas do território paranaense 4.1.1. Relevo 4.1.2. Clima 4.1.3. Hidrografia 4.2. O espaço paranaense 4.2.1. População 4.2.2. Economia 4.3. Dados Geofísicos do Estado do Paraná 4.3.1. Localização 4.3.2. Extensão 4.3.3. Características Ambientais.

5) Ciências: 1. Noções de Astronomia 1.1. Matéria e Energia: Elementos básicos do universo - considerações Gerais 1.2. O Sistema Solar 1.3. O Planeta Terra 1.3.1. Os movimentos da Terra. 1.3.2. A Atmosfera 1.3.3. A Hidrosfera 1.3.4. A Litosfera 1.3.5. A Biosfera. 2. Noções de Ecologia 2.1. Cadeias e teias alimentares 2.2. Ciclos biogeoquímicos 2.3. Relações entre os seres vivos 2.4. Populações 2.5. A Influência do ambiente físico no organismo 2.6. Sucessão ecológica 2.7. Distribuição dos organismos na biosfera 2.8. Poluição e desequilíbrios. Ecológicos. 3. As Plantas 3.1. Os grandes grupos vegetais 3.1.1. As briófitas 3.1.2. As pteridófitas 3.1.3. As angiospermas. 4. Os Animais 4.1. Os invertebrados 4.1.1. Poríferos e celenterados 4.1.2. Platelmintos e nematelmintos 4.1.3. Moluscos 4.1.4. Artrópodes 4.1.5. Equinodermos 4.2. Os vertebrados 4.2.1. Peixes 4.2.2. Anfíbios 4.2.3. Répteis 4.2.4. Aves 4.2.5. Mamíferos. 5. Saúde: Melhoria da Qualidade de vida 5.1. Efeito estufa 5.2. Camada de ozônio 5.3. Empobrecimento do solo 5.4. Poluição e contaminação do ar. 5.5. Água e a saúde do Homem. 6. Corpo Humano 6.1. Os aparelhos de reprodução 6.2. Aparelho respiratório 6.3. Aparelho circulatório 6.4. Órgãos vitais .

6) Fundamentos da Educação: 1. Psicologia da Educação 1.1. Teoria Sócio-histórico na educação 1.2. Teoria Construtivista. 2. História da Educação 2.1. Síntese da História da Educação Brasileira: 1930 - 1990. 3. Tendências Pedagógicas. 4. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9.394/96. 5. Liberalismo e Neo-Liberalismo. 6. Parâmetros Curriculares Nacional. 7. Referencial Curricular de Educação Infantil. 8. Plano Municipal de Educação - Gestão 2001/2004.

APENAS PARA OS CARGOS QUE TENHAM PREVISÃO EDITALÍCIA DE COMPOSIÇÃO DE PROVA COM CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Cargo: Médico Clínico Geral

Conteúdos: 1. Envelhecimento e Medicina Geriatra. 2. Cuidados preventivos de saúde 2.1. Princípios de avaliação e tratamento. 3. 3. Doenças cardiovasculares. 4. Doenças respiratórias. 5. Doenças renais. 6. Doenças gastrointestinais. 7. Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares. 8. Doenças hematológicas. 9. Oncologia. 10. Doenças metabólicas. 11. Doenças nutricionais. 12. Doenças endócrinas. 13. Doenças do osso. 14. Doenças do sistema imune. 15. Doenças músculo-esquelética e do tecido conjuntivo. 16. Doenças infecciosas. 17. HIV e a SIDA. 18. Doenças por protozoários e metazoários. 19. Doenças neurológicas. 20. Doenças da pele. 21. Urgência e Emergências.

Cargo: Médico do Trabalho

Conteúdos: 1. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais: Lei nº 1085, de 30/12/1997 e suas alterações. 2. A Investigação das Relações Saúde-Trabalho, o Estabelecimento do Nexo Causal da Doença com o Trabalho e as Ações Decorrentes. 3. Bases Técnicas para o Controle dos Fatores de Risco e para a Melhoria dos Ambientes e das Condições de Trabalho. 4. Exposição a materiais biológicos. 5. Dermatoses ocupacionais. 6. Patologia do Trabalho. 6.1. Conceito de patologia do trabalho. 6.2. Detecção de agravos à saúde relacionados com o trabalho na consulta médica. 6.3. Estratégia de prevenção, gerenciamento de riscos e mudança tecnológica. 6.4. Políticas públicas em saúde e segurança no trabalho. 6.5. Organização do trabalho e seus impactos sobre a saúde dos trabalhadores. 7. Ética médica. 8. Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Decreto 3.298/99. 9. Vacinação do adulto. 10. Ética no Serviço Público. 11. Doenças especificadas em lei. 12. Clínica Médica. 13.1. Hipertensão e problemas médicos comuns durante a gravidez. 12.2. Hipertensão arterial sistêmica. 12.3. Diabete melito. 12.4. Doença ácido-péptica. 12.5. AIDS. 13.6. Doenças Sexualmente Transmissíveis. 12.7. Dislipidemias. 12.8. Cefaleias 12.9. Lombalgias e Cervicalgias. 12.10. Asma brônquica. 12.11. Pneumonia bacteriana. 12.12. Dependência e abuso do álcool. 12.13. Ansiedade. 12.14. Depressão. 12.14. Distúrbios do humor. 12.15. Infecção do Trato Urinário. 12.16. Urolitíase. 12.17. Hipotiroidismo. 12.18. Hipertiroidismo. 12.19. Arritmias cardíacas. 13. Dengue.

Cargo: Médico Ginecologista

Conteúdos: 1. Fisiopatologia do ciclo menstrual. 2. Fases biológicas na vida da mulher. 3. Principais sintomas em Ginecologia. 4. Propedêutica básica em Ginecologia. 5. Amenorreia 6. Dismenorreia 7. Síndrome pré-menstrual. 8. Hemorragia Uterina Disfuncional. 9. Anovulação crônica. 10. Contracepção - Métodos: indicações e contraindicações 11. Assistência e orientação pré-concepcional. 12. Climatério menopausa. 13. Terapia de reposição hormonal. 14. Doença inflamatória pélvica. 15. DST e AIDS. 16. Infertilidade- Propedêutica Básica - Indução Ovulação. 17. Endometriose e Adenomiose. 18. Incontinência Urinária de Esforço. 19. Neoplasia Benigna e Maligna Colo Uterino. 20. Neoplasia Benigna e Maligna Corpo Uterino. 21. Neoplasia Benigna e Maligna Vulva e Vagina. 22. Alterações funcionais benignas da Mama. 23. Patologia benigna e maligna da Mama. 24. Diagnóstico de gravidez. 25. Principais Modificadores fisiológicos da gravidez. 26. Assistência pré-natal. 27. Assistência pré-natal de alto risco. 28. Assistência ao parto (normal, cesariana e fórceps). 29. Puerpério normal e patológico. 30. Lactação. 31. Infecção urinária na gravidez. 32. Abortamento. 33. Gemelaridade. 34. Hiperemese gravídica. 35. Doença hipertensiva específica da gravidez. 36. Prematuridade. 37. Prenhez prolongada. 38. Prenhez ectópica. 39. Neoplasia trofoblástica da gravidez. 40. Oligoamnio e poliidramnio. 41. Drogas na gravidez. 42. Mortalidade materna. 43. Amniorrexe prematura.

Cargo: Médico Pediatra

Conteúdos: 1. Puericultura. 2. Imunização. 2.1. Calendário Nacional de Vacinação. 3. Principais patologias do recém- ascido. 4. Problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e da nutrição. 5. Desenvolvimento neurológico. 6. Principais patologias oftalmológicas da infância. 7. Principais problemas de vias aéreas superiores. 7.1. Nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço. 8. Principais doenças cardiológicas. 9. Distúrbios respiratórios 9.1. Principais doenças respiratórias. 10. Doenças do tubo digestivo e parede abdominal 10.1. Doenças gastrointestinais. 11. Doenças endócrinas. 12. Doenças exantremáticas 12.1. Doenças de pele mais comum na infância. 13. Principais doenças ortopédicas. 14. Principais doenças hematológicas. 15. Principais doenças oncológicas 16. Principais doenças infectocontagiosas da infância. 17. Principais doenças cirúrgicas da infância. 18. Urgência e emergência.

Cargo: Nutricionista

Conteúdos: 1.0. Alimentação e Nutrição. 1.1. Nutrientes - Fisiologia, Patologia e Terapêutica 1.2. Necessidades Nutricionais e Importância dos alimentos na Nutrição 1.3. Composição química dos alimentos 1.4. Classificação dos Alimentos. 1.5. Grupos básicos de Alimentos 2. Técnica Dietética. 2.1. Considerações básicas para Preservação do Valor Nutritivo dos Alimentos 2.2. Características dos Alimentos. 2.3. Características Organolépticas dos Alimentos 2.4. Condições Sanitárias, Higiênicas e Conservação dos Alimentos 3. Fundamentos de Microbiologia Aplicados à Alimentos 4. Planejamento de Cardápio 4.1. Exigências Nutricionais 4.2. Hábitos Alimentares dos Indivíduos Segundo a faixa Etária 4.3. Análise Nutricional 4.4. Características do regime Alimentar 5. Nutrição Aplicada 5.1. Alimentação na Infância 5.2. Alimentação Pré-Escolar 5.3. Alimentação Escolar 6. Tecnologia dos Alimentos - Alimentos Industrializados.

Cargo: Professor de Educação Artística

Conteúdos: 1. Artes Plásticas 1.1. Harmonia Cromáticas 1.2. Elementos da Composição Plástica (Estruturais e Intelectuais) 1.3. Técnicas de Pinturas. 2. História da Arte 2.1. Arte Primitiva, Paleolítico Superior e Neolítico 2.2. Arte Antiga, Egípcia, Grega e Romana 2.3. Arte Medieval 2.4. Arte Moderna: Impressionismo, Cubismo 2.5. Arte Brasileira: Barroco Mineiro, Semana da Arte Moderna - 1922. 3. Folclore e Sociedade 3.1. Origem do Folclore 3.2. As Manifestações folclóricas na dança, música, indumentárias, crenças. 4. História do Teatro 4.1. Teatro grego 4.2. Visão do teatro brasileiro contemporâneo 4.3. Grandes nomes do teatro brasileiro. 5. História da Música Brasileira 5.1. Música Erudita 5.2. Bossa Nova 5.3. Tropicalismo 5.4. Jovem Guarda.

Cargo: Professor de Ensino Religioso

Conteúdos: 1. Elementos Históricos do Ensino Religioso no Brasil e no Paraná. 2. O Ensino Religioso e a participação social. 3. A necessidade da relação com o sagrado. A raiz do fenômeno religioso. 4. Identidade, finalidade, linguagem, princípios do Ensino Religioso no Paraná. 5. Objetivos do Ensino Religioso para o Brasil dentro da nova Lei Nº 9.457/97. 6. Embasamento Pedagógico e Didático dos Conteúdos. 7. Pressupostos para a avaliação. 8. Culturas e tradições Religiosas. 9. Escrituras Sagradas e/ou Tradições Orais. 10. Teologias. 11. Ritos - Símbolos - Espiritualidades. 12. Ethos - Valores nas Tradições Religiosas.

2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

Cargo: Monitor Social

Conteúdos: 1. ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. SINASE. 3. Política Nacional da Assistência Social. 4. LDB-Lei de Diretrizes e Bases da Educação. LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). 6. Estatuto do Idoso. 7. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil 8. Política Nacional para integração da Pessoa com Deficiência. 9. A importância do trabalho em equipe. 10. A importância da disciplina e comprometimento. 11. Fundamentos da Educação Social. 12. Conceito de educação social e intervenção socioeducativa à educação popular: prática de liberdade e autonomia (Paulo Freire). 13. A organização do trabalho sociopedagógico 14. O papel do educador e a relação educador-educando. 15. Noções de primeiros socorros. 16. Historia da família e da infância 17. Técnicas de animação de crianças e adolescentes. 18. Dinâmicas de grupo. 19. Família e Politicas sociais no Brasil. 20. Noções sobre violências e vulnerabilidades.

Cargo: Orientador Social

Conteúdos: 1. ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. SINASE 3. Política Nacional de Assistência Social. 4. LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). 5. Estatuto do Idoso. 6. Lei nº.11340 de 07/08/2006 - Lei Maria da Penha. 7. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil 8. A importância do trabalho em equipe. 9. A importância da disciplina e comprometimento. 10. Fundamentos da Educação Social. 11. Conceito de educação social e intervenção socioeducativa à educação popular: prática de liberdade e autonomia (Paulo Freire). 12. A organização do trabalho sociopedagógico 13. O papel do educador e a relação educador-educando. 14. Historia da família e da infância 15. Família e Políticas Sociais no Brasil. 16. Noções sobre violências e vulnerabilidades.

Cargo: Telefonista

Conteúdos: 1. Conhecimento de equipamentos comuns da mesa operadora. 2. Componentes: tipos, modelos, usos e cuidados. 3. Características técnicas de funcionamento de aparelhos telefônicos. 4. Defeitos na aparelhagem: prevenção e providências. 5. Fluxo de informações. 6. Recepção, Transmissão de Mensagens Telefônicas. 7. Sigilo das comunicações. 8. Interferência nas chamadas. 9. Elaboração de recados e avisos. 10. Atitudes no serviço. 12. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo. 13. Cortesia; interesse; eficiência; qualidade da voz; dicção; naturalidade para comunicar; comunicabilidade; formas de tratamento; organização do local de serviço e do trabalho.

ANEXO III DO EDITAL DE CONCURSO nº 001/2010-PMCAMPO MOURÃO

CONCURSO PÚBLICO 001/2010 PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, DO ESTADO DO PARANÁ, NOS GRUPOS OCUPACIONAIS ADMINISTRATIVO, TÉCNICO/PROFISSIONAL E MAGISTÉRIO.

AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

ESCORE MÁXIMO POSSÍVEL: DEZ (10) PONTOS

Nome do candidato:________________________________________________________ RG ___/___/___-___

Cargo:____________________________________________________________________________________

QUADRO PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Item a Ser Pontuado

Pontos por Curso

Pontuação Máxima

1.1 Doutorado na área específica

2 pontos

4 pontos

1.2 Mestrado na área específica

1,5 pontos

3 pontos

1.3 Especialização na área específica

0,5 pontos

2 pontos

1.4 Graduação

0,25 pontos

1 ponto

 

TOTAL:

10,0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO

CRONOGRAMA DO CONCURSO

PASSO

ATIVIDADE

PERÍODO / DATAS

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

20/08/2010

1.

INSCRIÇÕES

25/08/2010 a 24/09/2010

1.1

Período de Inscrições

25/08/2010 a 24/09/2010

1.2

Pedidos de Bancas Especiais

Até 24/09/2010

1.3

Homologação das Inscrições

28/09/2010

1.4

Recursos contra a Homologação

01/10/2010

1.5

Edital Final das Inscrições

05/10/2010

1.6

Edital de Ensalamento

08/10/2010

2.

PROVA

2 4/10/2010

2.1

Aplicação das Provas Escritas

24/10/2010

2.2

Publicação do Gabarito Provisório

24/10/2010

2.3

Recursos contra o Gabarito Provisório

29/10/2010

2.4

Edital de Resposta aos Recursos

03/11/2010

2.5

Publicação do Gabarito Definitivo

03/11/2010

2.6

Edital de Resultado da Prova

05/11/2010

3.

PROVA DE TÍTULOS

08 e 09/11/2010

3.1

Entrega da Documentação

08 e 09/11/2010

3.2

Análise da Documentação

16/11/2010

3.3

Edital Provisório de Resultado

16/11/2010

3.4

Recursos contra os Resultados

18/11/2010

3.5

Edital Definitivo de Resultado

19/11/2010

4.

RESULTADO FINAL

Até 26/11/2010