SPDM - Assoc. Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SP

Notícia:   18 vagas para Agente Comunitário de Saúde na SPDM/PABSF - SP

SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA E SAÚDE DA FAMÍLIA

EDITAL Nº 01/2011

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

A SPDM/PABSF - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina através do presente Edital torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para preenchimento das vagas que constam no Anexo I e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, publicado na Unidade Básica de Saúde (Conforme Anexo I e respectiva área de abrangência) e no site da SDPM/PABSF www.spdmpsf.com.br.

1.2 O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada pela SPDM/PABSF - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa de Atenção Básica e Saúde da Família, denominada SPDM/PABSF, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 Consideram-se atividades do ACS na sua área de atuação, conforme a Lei 11.350 de 05/10/2006:

"Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS"

Parágrafo Único: São considerados atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio - cultural da comunidade;

II- a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III- o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;

IV- o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;

V- a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e;

VI- a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

2.2. NÚMERO DE VAGAS: 18 (dezoito) vagas, sendo 01 (uma) vaga destinada a pessoas com deficiência, distribuídas conforme Anexo I.

2.3. INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.3.1. Será admitida a inscrição nos termos da Lei Municipal de pessoa portadora de necessidades especiais, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 7.853/89 de 24 de outubro de 1989 e no Decreto Municipal

2.3.2. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as funções de ACS sejam compatíveis com a deficiência.

2.3.3. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal 5296 de 2/12/2004.

2.3.4. Em obediência ao disposto da Lei Municipal aos candidatos com deficiência classificados, será reservado um percentual de 5% (por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste processo seletivo.

2.3.5. As vagas definidas no ANEXO I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação deste processo seletivo ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

2.3.6. Os candidatos com deficiência serão resguardados nas condições especiais previstas na lei Municipal. Participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, a todas as etapas, ao horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida aos demais candidatos.

2.3.7. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes neste item, não serão consideradas como tal.

2.3.8. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas deste Processo Seletivo serão convocados pela SPDM/PABSF para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as deficiências declaradas.

2.3.9. Será excluído da lista especial de pessoas com deficiência, o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado pela realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral. Será excluído deste processo seletivo o candidato que tiver deficiência comprovada incompatível com as atribuições do cargo de ACS.

3. DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1. REMUNERAÇÃO: R$ 740,82 (Setecentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos).

3.2. BENEFÍCIOS: Vale Alimentação e Vale Refeição.

3.3. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais a serem cumpridas nas Equipes da estratégia de Saúde da Família.

3.4. REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei nº 3.716, de 09/12/2005.

4. DA SELEÇÃO

O processo seletivo constará de 04 (quatro) etapas:

1ª ETAPA - Inscrição - caráter eliminatório;

2ª ETAPA - Prova Escrita - caráter classificatório e eliminatório;

3ª ETAPA - Avaliação de Habilidades Comportamentais e Competências - caráter classificatório e eliminatório;

4ª ETAPA - Exame médico - caráter eliminatório.

4.1. PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO

4.1.1. As inscrições serão realizadas no dia 17 de fevereiro de 2011, no horário das 09h00 às 16h00. Local: Unidade Básica de Saúde (Conforme Anexo I e respectiva área de abrangência)

4.1.2. A inscrição só poderá ser realizada pessoalmente pelo candidato mediante preenchimento do formulário de inscrição;

4.1.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

· Certificado de conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial, ou declaração de conclusão do curso fornecida pela escola (ORIGINAL);

· Carteira de identidade (RG) a fim de comprovar ter 18 anos completos (ORIGINAL);

· Comprovante de residência (luz, telefone, extrato bancário) (ORIGINAL);

4.1.4. São requisitos para a inscrição:

a) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição ou encerramento das inscrições;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

c) Estar quite com obrigações eleitorais;

d) Quando do sexo masculino, ter documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

e) Ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário;

f) Ter concluído a 8ª serie do ensino fundamental;

g) Residir na área de abrangência que compreende os endereços indicados no Anexo I;

h) Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de local de vaga apontada na ficha de inscrição;

i) Para inscrever-se, o candidato deverá no período de divulgação e inscrição:

· Ler na íntegra o Edital;

· Preencher o Formulário de Inscrição nos locais indicados neste edital, optando por apenas um local de vaga corresponde ao Anexo I, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão e das normas expressas no Edital.

4.2. SEGUNDA ETAPA - PROVA ESCRITA

4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, que será informado no momento da inscrição, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido de:

a)Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

4.2.2. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.2.3. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

4.2.4. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.2.5. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

4.2.6. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

4.2.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.2.8. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.2.9. A SPDM/PABSF recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

4.2.10. A SPDM/PABSF não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

4.2.11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

4.2.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.2.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.2.14. Não será admitida troca de cargo ou local de realização das provas.

4.2.15. Excetuada a situação prevista no item 4.2.12. deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo.

4.2.16. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

4.2.17. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

4.2.18. Não serão contadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

4.2.19. Caso seja anulada alguma questão da prova escrita, será contada como acerto a todos os candidatos.

4.2.20. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, prejudicando o desempenho do candidato.

4.2.21. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.2.22. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

4.2.23. As Provas Objetivas terão duração de 01 hora e 30 minutos.

4.2.24. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 40 minutos do início da mesma.

4.2.25. A prova escrita será realizada em tempo máximo de 01h30min (uma hora e trinta minutos). Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório, consiste em 30 questões objetivas da área da Saúde, conforme conteúdo programático descrito do ANEXO II deste edital.

4.2.26. Serão classificados os candidatos que atingirem percentual igual ou superior a 50% na prova objetiva, sendo classificados e convocados para Terceira Etapa do Processo Seletivo - Dinâmica de Grupo - na proporção de 03 (três) candidatos para 01 (uma) vaga.

4.2.27. Os candidatos classificados que atingirem o percentual igual ou superior a 50% na prova objetiva, que não forem convocados na primeira lista, ficarão aguardando em lista de espera para participar da Terceira Etapa do Processo Seletivo mediante o surgimento de novas vagas, sendo os demais candidatos considerados desclassificados.

4.2.29. SALVO situações em que não haja candidatos com percentual igual ou superior a 50% e, visando atender a necessidade de serviço da Unidade Básica de Saúde, será considerado como nota de corte o percentual de 40% de acertos na prova objetiva, sendo os demais candidatos considerados desclassificados.

4.3 DATA E LOCAL DA PROVA:

A divulgação da data e local para a realização da prova será divulgado na Unidade de Saúde e no site www.spdmpsf.com.br, no dia 22/02/2011, a partir das 14h.

4.4. TERCEIRA ETAPA - DINÂMICA DE GRUPO

4.4.1. Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório e terá por objetivo avaliar habilidades, bem como competências comportamentais referentes à iniciativa, trabalho em equipe, organização, comunicação, conhecimento da função e flexibilidade necessárias para a atuação do Agente Comunitário de Saúde;

4.4.2. Não será permitida a participação em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado;

4.4.3. O candidato que na avaliação da Terceira Etapa (4.4) não atender aos requisitos estabelecidos para a função citados no item 4.4.1 será eliminado do processo seletivo;

4.4.4. O candidato deverá apresentar no dia da Dinâmica de Grupo o seguinte documento: RG (original).

4.5. QUARTA ETAPA - CONFIRMAÇÃO DE ENDEREÇO

4.5.1. A Unidade de Saúde será responsável por confirmar através de visita domiciliar o endereço dos candidatos aprovados na terceira etapa do processo seletivo;

4.5.2. A não comprovação/confirmação de endereço do candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo;

4.5.3. Caso o candidato aprovado na terceira etapa mude de endereço, o mesmo deverá dirigir-se a Comissão Examinadora do Processo Seletivo - Setor de Recrutamento e Seleção da SPDM/PABSF à Rua Leonardo Nunes, 52 - Vila Clementino São Paulo para solicitar sua exclusão do processo seletivo.

4.6. QUINTA ETAPA - EXAME MÉDICO

4.6.1. Após a aprovação na quarta etapa, o candidato será convocado para realizar todos os exames médicos de pré-admissão;

4.6.2. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas à função, não poderá ser admitido.

5. CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1 . O resultado final será obtido através da aprovação em todas as etapas do processo seletivo.

5.3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003 - Parágrafo Único do Art. 27);

b) Candidato que tiver mais Idade;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova escrita.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado final do processo seletivo será publicado na Unidade Básica de Saúde Conforme área de abrangência, relacionadas no anexo I.

6.1. DO CADASTRO RESERVA

O cadastro reserva destina-se às futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

O cadastro reserva tem validade de 1 (um) ano.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação na função será efetuada se for atendida a seguinte condição: ter participado e sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo (Inscrição, Prova Escrita, Dinâmica de Grupo; e Exame médico).

7.2. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Unidade de Saúde.

7.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

7.4. A convocação para contratação será realizada através de divulgação na Unidade Básica de Saúde.

7.4.1. O candidato que não comparecer na data estipulada na convocação para contratação estará eliminado do Processo Seletivo.

7.5. Os candidatos no ato da contratação conforme itens 4.1.4 deverão apresentar os seguintes requisitos:

· Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

· Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

· No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

· Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

· Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado deste Edital;

· Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente se for o caso.

7.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS para contratação:

· Carteira de Trabalho;

· 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;

· Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais (Fórum), enquanto não sair a Certidão original apresentar o protocolo.

7.7. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes documentos de contratação (com frente e verso legíveis):

· RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha) - (PIS - CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE 6.3.2- FGTS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL);

· Certificado de Reservista;

· Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;

· Certidão de Nascimento filhos menor de 21 anos;

· 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);

· Carteira de Vacinação filhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde);

· Comprovante de matrícula Escolar filhos de até 14 anos;

· Diploma ou Certificado de Escolaridade (Categorias técnicas apresentar também Diploma ou Certificado do curso);

· Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada.);

· 02 cópias - Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou energia);

· 02 Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);

· Se Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão, necessariamente;

· 6Se amasiado (a), documento que comprove o (a) companheiro (a) como dependente e xérox dos documentos do mesmo.

7.8. Somente após a conferência de toda a documentação o candidato será submetido ao exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para realização do exame médico admissional não é necessário estar em jejum.

7.9. As decisões do SESMT da SPDM/PABSF de caráter eliminatório para efeito de contratação são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

8. CONSIDERAÇÕES GERAIS

8.1 O Edital será disponibilizado na integra através do site www.spdmpsf.com.br.

8.2 A confirmação da data e local de prova serão divulgadas através do site www.spdmpsf.com.br.

8.3. A confirmação da data e local da realização das demais etapas, como o resultado destas, será divulgada SOMENTE na Unidade Básica de Saúde (Conforme anexo I e respectiva área de abrangência).

8.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das divulgações e a identificação correta da data e local de realização das etapas do processo seletivo e o seu comparecimento nos horários determinados;

8.5. Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão da prova escrita;

8.6. A ausência do candidato em qualquer uma das etapas do processo seletivo implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo;

8.7. O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação podendo ser prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade deste Processo Seletivo;

8.8. Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a contratação) o mesmo deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento.

8.9. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9. CRONOGRAMA - RESUMO PARA ACOMPANHAMENTO DO CANDIDATO

DATA

EVENTO

11 a 16/02/2011

Período de divulgação do Edital.

17/02/2011

Período de Inscrições (1ª. Etapa) - das 08h às 16h. Na Unidade Básica de Saúde

A definir

2ª. Etapa (Prova).

A definir

3ª. Etapa (Dinâmica)

A definir (Será informado aos candidatos no dia da 3ª. Etapa)

Realização da 4ª etapa

Publicação do Edital de Convocação para 5ª. Etapa Realização de Exame Médico.

*Verificar no Edital o item correspondente para obter informações mais completas.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2011.

ANEXO I

RELAÇÃO DE RUAS POR UNIDADES:

UNIDADE

UBS SACOMÃ

ENDEREÇO

ESTRADA DAS LAGRIMAS, 1403 - IPIRANGA

VAGAS

18

EQUIPE 01 MICRO 01

RUA FLORESTA (LADO ESQUERDO), Nº 6/ 31 AO 55/ 12

VIELA FLORESTAL (LADO ESQUERDO), Nº 12 AO 26

RUA MARIA RUTH (LADO DIREITO), Nº 4 AO 12B

EQUIPE 01 MICRO 02

RUA MARIA RUTH, (LADO ESQUERDO), Nº 3/15 AO 101

VIELA 3 (MARIA RUTH) - TODA

EQUIPE 01 MICRO 03

RUA 28 DE MARÇO (LADO ESUQERDO), Nº 27 AO 25

RUA DOS PATROCINADORES (LADO ESQUERDO), Nº 7 AO 175

RUA 29 DE DEZEMBRO, Nº 2 AO 34

ESTRADA DAS LAGRIMAS, 1203 ATÉ 1403

VIELA (ESTRADA DAS LAGRIMAS), 1231

EQUIPE 01MICRO 04

RUA FLORESTAL II (LADO ESQUERDO), Nº 2 A 24

RUA DAS ASSOCIAÇÕES (LADO DIREITO) Nº 20 AO 45

RUA 28 DE MARÇO Nº 29 AO 124

EQUIPE 01 MICRO 05

VIELA FLORESTAL I (LADO ESQUERDO), Nº 16 AO 1 - (LADO DIREITO) Nº 18 AO 40

RUA MORADORES BATALHADORES (LADO ESQUERDO), Nº 84 AO 2ª, (LADO DIREITO), Nº 31/79 AO 21

RUA FLORESTAL II (LADO ESQUERDO), Nº 13 AO 31 (LADO DIREITO), 2 AO 24 VIELA MANOEL JOSÉ DA SILVA, Nº 92 - TODA

RUA DAS ASSOCIAÇÕES (LADO ESQUERDO), Nº 21 AO 68A

EQUIPE 01 MICRO 06

RUA ITAMARATY (LADO DIREITO), 78 AO 108B, (LADO ESQUERDO), Nº 75 AO 113

VIELA ITAMARATY (LADO DIREITO), 313 AO 85B/12 (LADO ESQUERDO, Nº 25 AO 2B
VIELA 15 DE NOVEMBRO, Nº 02 AO 33 - TODA
EQUIPE 02 MICRO 07
RUA FLOR DO PINHAL ( LADO ESQUERDO) N° 33 AO 2
RUA JD. DE DOM PEDRO ( LADO DIREITO) N° 21 AO 18
RUA FLORES DE SÃO PEDRO ( LADO DIREITO) N° 4 C ATÉ 2
RUA DAS CRIANÇA, ( TODOS)
TRAVESSA DOS EVANGÉLICOS, (TODA)
FLORES DE SÃO FRANCISCO ( PRAÇA SÃO FRANCISCO)
EQUIPE 02 MICRO 08
RUA JD. DE DOM PEDRO (LADO DIREITO ) DO N° 26 AO 22
RUA FLOR DO PINHAL ( LADO DIREITO) N° 63 B AO 3
RUA REALIDADE DOS NORDESTINOS N° 3 A
ESTRADA DAS LAGRIMAS, N° 1847 ATÉ 1861
EQUIPE 02 MICRO 09
RUA FLOR DO PINHAL ( LADO DIREITO ) 6 A AO 98, ( LADO ESQUERDO) 216 A AO 1 A
RUA JD DE DOM PEDRO ( LADO ESQUERDO) N° 11 E N° 5 AO 95
ESTRADA DAS LAGRIMAS, 1877 AO 1625
EQUIPE 02 MICRO 10
RUA FLOR DO PINHAL ( LADO ESQUERDO) 6 AO 98
VIELA SANTA LUZIA ( TODA)
VIELA CASTRO ALVES ( TODA)
VIELA SANTA MADALENA ( TODA)
EQUIPE 02 MICRO 11
RUA ARTISTAS DO HELIOPOLIS, 200 A ATÉ N° 25
VIELA DOM PEDRO I, ( TODA )
VIELA SANTO ANTONIO, ( TODA)
RUA FLOR DO PINHAL, N° 74 AO 62
ESTRADA DAS LAGRIMAS, N° 1537 AO 1489
EQUIPE 02 MICRO 12
RUA FLORES DE SÃO PEDRO, (LADO ESQUERDO), N° 25 AO 1
VIELA ESPERANÇA, ( TODA)
VIELA SÃO VICENTE DE PAULA, ( TODA)
RUA DAMAS DA SOCIEDADE, ( LADO DIREITO) N° 86 ATÉ 68
EQUIPE 03 MICRO 13
RUA FLORESTAL N° 02 AO 98 ( ATÉ LOMBADA) LADO DIR. (LADO ESQ.) DA UBS ATÉ N° 26 FUNDOS
VIELA SÃO JOSÉ I ( TODA)
EQUIPE 03 MICRO 14
RUA 3 DE MAIO (LADO ESQ. N° 02 AO 15 ( LADO DIR.) N°01 AO 21
RUA PRIMAVERA N° 13 AO 03
RUA RIGA (LADO DIR.) 3 A AO 3 (LADO ESQ.)N° 85 AO 11 B
EQUIPE 03 MICRO 15
RUA SÃO PAULO (LADO DIR.) N° 59 AO 27 ( LADO ESQ. N° 01 AO 14
VIELA SÃO PAULO ( TODA)
TRAVESSA SÃO VICENTE (TODOS)
EQUIPE 03 MICRO 16
RUA MARIA RUTH N° 33 AO 16 A
OBS : DA 1ª VIELA ATÉ VIELA FLORESTAL
EQUIPE 03 MICRO 17
VIELA FLORESTAL (LADO DIR.) 16 A AO 19 (LADO ESQ.) 12 A AO 36
OBS : TODOS
EQUIPE 03 MICRO 18
RUA NOVA HELIOPÓLIS , (LADO DIR.)N° 84 AO 86, (LADO ESQ.) N° 37 A ATÉ PERFUMARIA
RUA DAMAS DA SOCIEDADE N° 16 AO 68

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes.

Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

2. Matemática: Números interiores, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção.

Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas, tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

3. Conhecimentos Específicos: Princípios e diretrizes do sistema Único de Saúde - SUS.