UPE - Universidade de Pernambuco - PE

Notícia:   17 vagas para Professores na Universidade de Pernambuco - PE

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO

MANUAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

EDITAL Nº 004, DE 27 DE MAIO DE 2009

O Reitor da Universidade de Pernambuco - UPE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, na Lei nº 13.066, de 05 de julho de 2006, na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007 e alterações posteriores a essas leis, torna publico que estarão abertas inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS na categoria de Professor Adjunto-III.a e de Professor Assistente-II.a do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade, segundo as normas contidas neste Manual e nos seus Anexos de I a VI, parte integrante do Edital de Concurso n° 004, de 27 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

1 - INSTRUÇÕES GERAIS

1.1 O Concurso Público selecionará candidatos para provimento de 17 (dezessete) vagas para cargos de Professor Universitário, sendo 16 Adjuntos-III.a e 01 Assistente-II.a, especificadas no anexo I, diplomados em curso de nível superior, com formação de pós-graduação em nível de Doutor e Mestre, conforme quantitativo de 17 (dezessete) vagas distribuídas nas matérias constantes no item 1 do Anexo I deste Manual que a ele se integra para todos os fins.

1.2 O Manual do Concurso poderá ser consultado no endereço eletrônico www.upe.br e www.upenet.com.br e na montra da secretaria da Unidade de Educação responsável pela realização do concurso.

1.3 A taxa de inscrição será no valor de R$ 85,00 (cento e cinqüenta reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, cujo pagamento devera ser efetuado no Banco do Brasil, Agência 3234-4, conta corrente nº 15.508-X, Universidade de Pernambuco, Concurso para Professor.

1.4 O candidato aprovado e classificado será nomeado para o Quadro Permanente da UPE, pelo regime jurídico estatutário, conforme a Lei Estadual nº 6.123/68 e alterações posteriores, com o vencimento-base de: Doutores: R$ 3.513,06 (três mil e quinhentos e treze reais e seis centavos)e Mestres: R$ 2.758,82 (dois mil e setecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e dois centavos) com a carga horária de 40 horas semanais fazendo jus a gratificação de: 50% sobre o vencimento-base pelo Titulo de Doutor e 25% sobre o vencimento-base pelo Titulo de Mestre nos termos da legislação vigente.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 Os locais e o período das inscrições estão definidos nos itens 2 e 4 do Anexo I deste Manual.

2.2 Deverá o candidato fazer opção de inscrição, apenas, por uma área/subárea de uma Unidade de Educação, vedada a mudança de opção sob qualquer motivo.

2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato devera certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital, Manual, seus anexos e estar de acordo com todos os termos destes.

2.4 O candidato, no ato da inscrição, devera apresentar-se em local, horário e data constantes nos itens 2 e 4 do Anexo I deste Manual com os seguintes documentos:

2.4.1 Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo II deste Manual.

2.4.2 Entregar "Curriculum Vitae", obedecendo à ordem estabelecida no item 9.2.

2.4.3 Apresentar originais e cópias dos documentos abaixo relacionados, para fins de autenticação por funcionário credenciado para tal, ficando estas sob a guarda da UPE.

a) Cédula de Identidade (cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forcas Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Policia Militar, Carteira para estrangeiros, por Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

b) Diploma de Graduação;

c) Histórico Escolar do curso de Graduação;

d) Comprovante de Inscrição no Conselho Profissional, quando for o caso;

e) Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição;

f) Comprovantes das informações constantes do "Curriculum Vitae".

2.4.4 O candidato fará a entrega de seu plano de trabalho, em 04 (quatro) vias, ao presidente da comissão examinadora, quando da realização da prova escrita. O "Plano de Trabalho" deverá ser de sua autoria, relacionado à área de conhecimento do concurso, no qual deverá apresentar suas intenções quanto ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, a serem adotadas de modo a assegurar as relações entre ensino e aprendizagem durante o estágio probatório, ante a efetivação do contrato do docente, legalmente previsto para três anos.

2.4.5 Preencher e assinar a declaração, dando o aceite de todas as normas que regulamentam o presente Concurso (Anexo IV) deste Manual.

2.4.6 A inscrição poderá ser realizada pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

2.4.7 No caso de inscrição por procuração, alem dos documentos do candidato, deverão ser apresentados: o instrumento particular de procuração com firma reconhecida e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Publica ou Defesa Social, Forcas Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Policia Militar, pela Carteira para estrangeiros, por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.

2.4.8 Admitir-se-á inscrição por via postal registrada e com aviso de recebimento postado, por remessa de serviço de entrega domiciliar expresso, SEDEX, ate o último dia de inscrição e recebida ate cinco dias úteis apos a data de encerramento das inscrições, sendo vedadas inscrições via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Manual. No caso da inscrição postal, as copias dos documentos do candidato deverão estar autenticadas.

2.4.9 Sob nenhuma hipótese, aceitar-se-á inscrição condicional ou juntada de documentos posteriormente a inscrição, exceto o diploma ou a certidão de conclusão de curso de Doutorado, Mestrado ou Especialização obtido depois do período fixado para inscrição que devera ser entregue ate o ultimo dia útil anterior a instalação do concurso, para gozo do direito da contagem de pontos na prova de títulos.

2.4.10 Será vedada a inscrição de candidatos que não apresentem comprovação de todos os documentos relacionados no "Curriculum Vitae".

2.4.11 Será cancelada a inscrição do candidato, quando se verificar, a qualquer momento, que a documentação recebida não atende as condições ora estabelecidas.

2.4.12 O candidato será responsável, sob as penas da lei, por todas as informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

2.4.13 O comprovante de inscrição será entregue ao candidato ou procurador legalmente constituído no ato da sua efetivação. No caso da inscrição via postal, a efetivação desta dar-se-á através de posse do comprovante de remessa postal, com observância dos prazos previstos no item 2.4.7.

2.4.14 O candidato que, apos o pagamento da taxa de inscrição, desistir do Concurso, não preencher as exigências contidas no Edital ou apresentar qualquer impedimento, em nenhuma hipótese, mesmo em decorrência de caso fortuito ou forca maior, terá direito a devolução total ou parcial da referida taxa.

3 - DA APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1 O deferimento da inscrição pelo Diretor da respectiva Unidade de Educação dependerá da apresentação pelo candidato dos documentos exigidos e do atendimento as condições do Edital.

3.2 Os indeferimentos serão divulgados na montra da Secretaria da Unidade de Educação, na qual o candidato se inscreveu, conforme item 4 do Anexo I deste Manual.

3.3 A partir da divulgação do resultado do indeferimento da inscrição, ao candidato caberá recurso interposto no prazo de três dias úteis, a partir da divulgação mencionada no item anterior, e esses recursos serão protocolados na Secretaria da respectiva Unidade de Educação.

3.4 Os recursos aos indeferimentos das inscrições serão julgados pelo Conselho de Gestão Acadêmica e divulgados seus resultados na montra da Secretaria da Unidade de Educação responsável pela realização do concurso ate o dia 16 de julho de 2009.

3.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-simile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Manual.

4 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

4.1 Os locais, os horários e as datas do Exame constam nos itens de 2 a 4 do Anexo I deste Manual.

4.2 Nos dias e horários estabelecidos, os candidatos inscritos só terão acesso ao local destinado a realização das provas mediante apresentação da Cédula de Identidade (cédulas de identidade expedidas pelas: Secretarias de Segurança Publica ou Defesa Social, Forcas Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Policia Militar, Carteira para estrangeiros, por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

4.3 Será automaticamente excluído o candidato que não se apresentar nos locais, nos horários e nas datas estabelecidas nos itens de 2 a 4 do Anexo I.

4.4 Não haverá, a qualquer pretexto, segunda chamada ou revisão de provas.

4.5 O candidato devera comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de cédula de identidade exigida no item 2.4.3, a do presente Manual.

4.6 Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidato no recinto das provas, apos os horários estabelecidos para o seu inicio.

4.7 Será excluído o candidato que:

a) não cumprir o item 4.3, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um dos membros da banca examinadora;

e) ausentar-se do local de provas, antes de decorrida uma hora do inicio das provas;

f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, acesso a internet, maquina calculadora ou similar;

i) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5 - DAS COMISSÕES

5.1 DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

5.1.1 A Comissão Organizadora do Concurso, em cada Unidade de Educação, será constituída de 02 (dois) docentes do quadro da Carreira do Magistério Superior e de 01 (um) servidor técnico ou administrativo.

5.1.2 Os membros da Comissão Organizadora do Concurso e seu Presidente serão indicados pelo Diretor a respectiva Unidade de Educação.

5.1.3 Competirá a Comissão Organizadora do Concurso garantir as condições necessárias ao bom andamento de todas as etapas de realização do Concurso.

5.1.4 O Presidente da Comissão Organizadora é responsável pela organização e composição das bancas examinadoras, não tendo qualquer participação na avaliação das provas escritas dos candidatos.

5.2. DA BANCA EXAMINADORA

5.2.1 A Banca Examinadora, designada pelo Conselho de Gestão Acadêmica da respectiva Unidade de Educação para cada área/subárea, será constituída de três professores da classe em concurso ou de classe superior da mesma área/subárea do conhecimento, com titulação mínima de Doutor, sendo, pelo menos, um docente externo pertencente à outra Instituição de Ensino Superior, publica ou privada.

5.2.2 Na hipótese de inexistência de Docentes com a titulação de doutor nos quadros da Universidade de Pernambuco dentro da área/subárea de conhecimento do concurso, o Conselho de Gestão Acadêmica designara, pelo menos, um Docente da UPE, buscando-o em áreas correlatas. Os demais poderão ser convidados de outras Instituições de Ensino Superior publicas ou privadas, desde que atenda aos critérios de titulação e enquadramento de área/subárea de conhecimento.

5.2.3 A presidência da Banca Examinadora será exercida por docente da UPE, recaindo sobre o de maior hierarquia. Na hipótese de idêntica hierarquia, ocupará a presidência o de maior titulação. Na hipótese de idêntica titulação, caberá ao de maior tempo de Magistério Superior. Quando da inexistência na Banca Examinadora de docentes do quadro da UPE, a presidência recairá sobre o de maior titulação ou, em seguida, sobre o de maior tempo de Magistério Superior, publica ou privada.

5.2.4 Caberá ao membro de menor posição hierárquica secretariar a Banca Examinadora. Na hipótese de idêntica hierarquia, a secretaria será dada ao de menor titulação ou, em seguida, ao de menor tempo de Magistério Superior, publica ou privada.

5.2.5 O Conselho de Gestão Acadêmica designara dois suplentes da classe em concurso ou de classe superior da mesma área/subárea do conhecimento, com titulação mínima de Doutor, sendo, pelo menos, um deles pertencente à outra Instituição de Ensino Superior publica ou privada.

5.2.6 A Banca Examinadora avaliara todas as diferentes modalidades de provas dos candidatos em concurso, previstas no item 6 deste Manual.

5.2.7 Apos a conclusão de cada etapa do Concurso, será lavrada ata na qual serão registradas todas as ocorrências.

5.2.8 Apos cada etapa de provas do Concurso, os examinadores farão julgamento destas, atribuindo-lhes notas, conforme os critérios contidos neste Manual, inserindo as folhas com os resultados nos envelopes individuais dos candidatos.

5.2.9 Os envelopes, contendo os formulários para registros das notas e identificados com o código do candidato, serão lacrados, assinados pelos três membros da Banca Examinadora e entregues ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso que será responsável por sua guarda.

6 - DAS PROVAS

O concurso constara das seguintes provas:

a) Prova Escrita, com uma questão discursiva;

b) Prova Didática, que será realizada através de aula expositiva.

c) Prova do Plano de Trabalho.

d) Prova de Títulos, constante no "Curriculum Vitae."

7 - DA PROVA ESCRITA

7.1 A prova escrita terá duração máxima de quatro horas e versará sobre um ponto, para todos os candidatos, sorteado imediatamente antes do inicio da prova, dentre aqueles relacionados no programa constante do Anexo III do presente Manual.

7.2 A prova será constituída de questão discursiva do ponto sorteado.

7.3 A prova escrita será realizada em recinto fechado, sob fiscalização do Presidente da Comissão ou de algum membro da mesma.

7.4 O candidato devera utilizar, exclusivamente, caneta esferográfica azul ou preta.

7.5 A prova escrita será realizada em formulário entregue ao candidato - ANEXO VI, pelo Presidente da Comissão que preencherá um código de 3 números referente ao número de inscrição do candidato.

7.6 A prova escrita não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova e conseqüentemente exclusão do candidato do certame.

7.7 Ao término da prova escrita, o candidato entregará ao Presidente da Comissão a sua prova que a guardará em envelope individual, lacrado e rubricado.

7.7.1 A prova escrita será avaliada individualmente pelos três membros da Banca Examinadora, que atribuirão nota entre 0 (zero) e dez (dez), considerando-se a média aritmética das três avaliações com a nota final do candidato e considerando-se até a segunda casa decimal, nesta etapa do certame.

7.7.2 As provas escritas serão avaliadas pelos membros da Banca Examinadora sem que esses tenham conhecimento de qual candidato foi o autor da referida prova, posto que nela não constará qualquer identificação, salvo o código aleatório de inscrição, composto de três números.

7.8 Após a avaliação da prova escrita pelos três membros da Banca Examinadora, a nota final atribuída, consistente de média aritmética das três avaliações, será registrada em formulário próprio e lacrada em envelope, que será assinado pelos três membros da Banca Examinadora e entregue ao Presidente da Comissão organizadora de Concurso, responsável por sua guarda.

8 - DA PROVA DIDÁTICA

8.1 A prova didática terá duração exata de 50 a 60 minutos e será realizada através de aula expositiva.

8.2 Os candidatos deverão distribuir o plano de aula a cada membro da Banca Examinadora antes do inicio da aula.

8.3 O descumprimento da duração prevista no item 8.1 implicara redução da nota do candidato.

8.4 Ao presidente da Banca Examinadora compete comunicar aos candidatos os horários de inicio e de termino da prova de didática.

8.5 As provas didáticas serão públicas, sendo vedada a presença dos concorrentes, e versarão sobre um dos pontos do Programa constantes no Anexo III do presente Manual, sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da mencionada prova, no mesmo local da realização da prova escrita, para grupos de candidatos organizados em ordem de inscrição.

8.6 O ponto sorteado para a prova escrita será, automaticamente, excluído para as provas didáticas.

8.7 Havendo número superior a três candidatos, a Banca Examinadora organizara a realização dessas provas, distribuindo os candidatos pela ordem de inscrição, em grupos de, no máximo, três por turno, em datas previamente marcadas.

8.8 O ponto de cada grupo de candidatos será sorteado as 8h ou as 14h do dia anterior a prova de didática expositiva, devendo o horário do sorteio equivaler ao turno em que os candidatos do grupo irão ministrar a aula.

8.9 O julgamento da prova didática será logo em seguida ao término da aula, atribuindo cada examinador nota de 0 a 10, considerando-se ate a segunda casa decimal, de acordo com os critérios de pontuação:

. Amplitude, atualização e profundidade de conteúdo, 4 (quatro) pontos;

. Recursos materiais e tecnológicos, 1 (um) ponto;

. Utilização do tempo, 1 (um) ponto;

. Comunicação/clareza/pertinência/objetividade, 3 (três) pontos;

. Plano de aula, 1 (um) ponto;

. Total: 10 pontos.

8.10 As notas das provas didáticas serão obtidas pela media aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se ate a segunda casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos três membros da Banca Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao Presidente da Comissão Organizadora de Concurso, responsável pela guarda.

9 DA PROVA DO PLANO DE TRABALHO

9.1 A prova do plano de trabalho, de caráter público, constituir-se-á da apresentação pelo candidato, de um plano de trabalho de sua autoria, relacionado à área de conhecimento do concurso, no qual deverá apresentar suas intenções quanto ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, a serem adotadas de modo a assegurar as relações entre ensino e aprendizagem durante o estágio probatório, ante a efetivação do contrato do docente, legalmente previsto para três anos.

9.1.1 O detalhamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão no plano de trabalho deverá conter, respectivamente:

I. justificativa, objetivos, atividades (ver itens III, IV e V) e cronograma;

II. opções teórico-metodológicas e referências;

III. descrição das atividades de ensino a serem realizadas na unidade UPE em que o (a) docente deverá ser lotado (a);

IV. descrição das atividades de pesquisa a serem realizadas na unidade UPE em que o(a) docente deverá ser lotado(a);

V. descrição das atividades de extensão que caracterizem contribuição da Universidade para solução de problemas da sociedade.

9.1.2 O candidato fará a entrega de seu plano de trabalho, em 04 (quatro) vias, ao presidente da comissão examinadora, quando da realização da prova escrita.

9.1.3 A chamada dos candidatos para a prova do plano de trabalho obedecerá à ordem de sorteio, após a realização da prova didática.

9.1.4 O plano de trabalho deve prever atividades que envolvam ensino, pesquisa e extensão, no período de três anos, constituindo-se objeto de acompanhamento e avaliação durante o estágio probatório.

9.2. Cada candidato disporá de 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos para apresentar seu plano de trabalho.

9.2.1. A Comissão Examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para dialogar com o candidato sobre o plano de trabalho.

9.2.2. Cada examinador analisará individualmente o plano de trabalho do candidato, atribuindo-lhe notas, expressas em números inteiros, obedecendo a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez).

9.3. Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho:

I. clareza e consistência na argumentação;

II. consistência e viabilidade teórico-metodológica;

III. viabilidade de execução do plano de trabalho, considerando as potencialidades da Universidade de Pernambuco;

IV. afinidade do plano de trabalho com a formação e/ou atividades docentes do candidato;

V. aproximação do plano de trabalho com área objeto do concurso;

VI. atualidade do plano de trabalho relativa à área em que se insere.

10 - DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 A prova de títulos avaliara os citados e comprovados no "Curriculum Vitae".

10.2 Os títulos apresentados serão organizados, para efeito de julgamento, nos seguintes grupos:

. Formação Acadêmica na Graduação;

. Formação Acadêmica na Pós-Graduação;

. Experiência de Docência em Nível Superior;

. Produção Cientifica, Técnica e Literária na área do Concurso (nos últimos seis anos);

. Atividades e Méritos Profissionais;

10.3 Os títulos obtidos em países de língua diferente da portuguesa deverão ter tradução oficial, realizada por tradutor juramentado. Deverão ser apresentados em ambas as línguas e estar revalidados em território brasileiro, de acordo com as normas legais.

10.4 O julgamento da prova de títulos será realizado pela Banca Examinadora de acordo com os critérios constantes do anexo V, atribuindo a Banca a cada candidato nota única, de 0 a 10, considerando-se ate a segunda casa decimal. A nota atribuída será registrada em formulário próprio e lacrada em envelope para cada candidato, que será assinado pelos três membros da Banca Examinadora e entregue ao Presidente da Comissão Organizadora de Concurso, responsável por sua guarda.

11 - DO RESULTADO FINAL

11.1 Realizadas todas as provas do Concurso Público, a Banca Examinadora, em sessão pública, procederá à abertura dos envelopes individuais dos candidatos, contendo os julgamentos das provas didáticas, escritas e de títulos.

11.2 As notas das provas escrita e didática serão obtidas pela media aritmética dos valores atribuídos aos candidatos por examinador, considerando-se, na media de cada prova, ate, duas casas decimais.

11.3 A nota final será o resultado da média ponderada das notas, obtida da seguinte forma:

a) Prova escrita, peso: 4,0 (quatro);

b) Prova didática, peso: 2,5 (três);

c) Prova de títulos, peso: 2,5 (três).

d) Prova do plano de Trabalho: 1,0 (um)

11.4 Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de critérios de desempate de candidatos:

I. maior idade;

II. maior nota na prova escrita;

III. maior nota na prova de títulos;

IV. maior nota na prova de didática.

V. Maior nota na prova do plano de trabalho

11.5 Será considerado aprovado o candidato que, cumulativamente obtiver, na média global ponderada das provas escrita, didática, títulos e plano de trabalho , a nota mínima 7,0 (sete).

11.6 A prova de títulos não terá caráter eliminatório, mas comporá o conjunto dos cálculos dos resultados da media final, concorrendo, dessa forma, ao computo geral das avaliações no certame.

11.7 Os candidatos aprovados serão listados em ordem decrescente, considerando-se, ate, duas casas decimais na media final, utilizando-se da regra universal de arredondamento.

11.8 Concluída a apuração, a Banca Examinadora divulgara o resultado e submetera seu relatório a apreciação do Conselho de Gestão Acadêmica, especificando as notas atribuídas, conforme o presente Manual e a classificação final dos candidatos.

12 - DO JULGAMENTO DO RECURSO

12.1 A partir da divulgação do resultado do Concurso, ao candidato caberá recurso no prazo de três dias úteis, começando a fluir no dia útil subseqüente.

12.2 O recurso será dirigido, em duas vias, a Direção da Unidade de Educação onde se realizaram as provas e protocolado na Secretaria desta Unidade.

12.3 Os recursos, porventura interpostos, deverão ser digitados ou datilografados e serão julgados pelo Conselho de Gestão Acadêmico da respectiva Unidade de Educação, ouvida a Banca Examinadora, e divulgados seus resultados na montra da Secretaria da Unidade de Educação.

12.4 A Banca Examinadora constitui última instância administrativa para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais nem pedido de reconsideração.

12.5 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no item 11 e subitens de 1 a 4 não serão avaliados.

13 - DA HOMOLOGAÇÃO

Expirado o prazo de recurso ou julgados todos os recursos interpostos e divulgados seus resultados na forma do item 11.3, o Diretor da Unidade de Educação, apos homologação pelo Conselho Departamental - CD, encaminhara a lista de classificados ao Reitor da Universidade de Pernambuco para as devidas homologações pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e Conselho Universitário - CONSUN.

14 - DA CLASSIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO DO RESULTADO

14.1 Os candidatos aprovados terão suas homologações e nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, obedecendo-se a ordem de classificação final e ao quantitativo das vagas constantes no Anexo I deste Manual.

14.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação e a nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

14.3 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático aos quadros da Universidade, mas, apenas, a expectativa de direito a nomeação, seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando-se as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UPE.

15 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

15.1 O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação em Diário Oficial do Estado de Pernambuco do edital de homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. CEPE e do Conselho Universitário - CONSUN da Universidade de Pernambuco - UPE, na forma preceituada no Art. 37, inciso III, da Constituição da Republica Federativa do Brasil.

16 - DA INVESTIDURA NO CARGO

16.1 Requisitos para posse:

a)

I. Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;

II. Estar quite com as obrigações militares; excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;

III. Estar quite com as obrigações eleitorais; excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;

IV. Ter idade mínima de 18 anos.

b) Alem dos requisitos já estabelecidos neste Manual, o candidato nomeado devera apresentar:

I. PIS ou PASEP (se já cadastrado);

II. 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;

III. Cadastro de Identificação de Contribuinte - CIC (CPF);

IV. Declaração de não possuir vinculo profissional com dedicação exclusiva com instituições governamentais.

c) O candidato aprovado será nomeado no cargo para o nível inicial da classe em Concurso, mediante Portaria do Reitor da UPE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

d) No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

e) Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que, julgado pela Junta Médica Oficial do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, esteja apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

f) Estar inscrito e atualizado com as obrigações legais do órgão fiscalizador da profissão, apresentar a identidade profissional para o exercício de sua Profissão, quando for o caso;

g) Apresentar o titulo e histórico escolar de pós-graduação, exigida para investidura no cargo, oriundo de curso reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES ou por Instituição estrangeira competente. Se obtido em Universidade estrangeira, devera estar revalidado no território brasileiro, de acordo com a legislação em vigor;

h) Em caso de o candidato exercer atividade remunerada, no ato da posse, devera apresentar declaração que comprove a não acumulação ilegal de cargos, empregos, funções publicas e de proventos, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição da Republica Federativa do Brasil.

i) Não ter sido demitido do Serviço Público, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações;

I. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

II. praticar advocacia junto a repartições públicas.

j) Não ter sido demitido do Serviço Público ou destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:

I. pratica de crime contra a administração publica;

II. improbidade administrativa;

III. aplicação irregular de dinheiro público;

IV. lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

V. corrupção.

k) O candidato nomeado será convocado para a posse que devera ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da realização da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

l) O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, sem a exceção do disposto, sendo chamado o candidato de classificação imediatamente inferior.

m) O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do art. 41, "caput", da Constituição Federal, com relação à Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1999, a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Câmara Departamental ou Colegiado equivalente.

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 O professor aprovado no Concurso para Docente da Universidade de Pernambuco, alem da docência (graduação e pós-graduação), exercera, também, funções de pesquisa e extensão, inclusive assistenciais, quando for o caso bem como as incumbências previstas no Art. 13, da Lei nº 9.394/96 e nas demais normas e legislação em vigor.

17.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades em documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo, acarretará o cancelamento da inscrição no concurso e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal pertinentes.

17.3 As pessoas portadoras de deficiência, e assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que a deficiência de que são portadoras não seja incompatível com as atribuições do Magistério Superior. Tais candidatos, na hipótese de aprovados e convocados, serão submetidos a Junta Medica Oficial do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco que decidira sobre o grau de deficiência e a capacidade física e mental para o exercício do cargo.

17.4 O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização do Concurso devera protocolar requerimento com documentação esclarecedora a Comissão Organizadora do Concurso da Unidade de Educação para a qual fez opção ate o dia 30 de junho de 2009.

17.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida.

17.6 O candidato portador de deficiência que não atender as instruções constantes deste Manual, especialmente a do item 16.4, não poderá interpor recurso da decisão.

17.7 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguída para justificar a concessão de aposentadoria.

17.8 Obriga-se o candidato admitido com a apresentação de certidão de conclusão do curso de pós-graduação a apresentar o titulo de Doutor no prazo máximo de três anos apos a posse, sob pena de anulação do seu provimento no respectivo cargo.

17.9 No ato da posse, apresentar diploma de Doutorado ou certidão de conclusão deste, emitida pela instituição responsável pela realização, atendendo o(s) requisito(s) explicitados no item 1, do anexo I deste Manual.

17.10 O titulo de pós-graduação stricto sensu deverá ser oriundo de curso reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

17.11 O portador de titulo de graduação e pós-graduação obtido no exterior devera apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação, acompanhado de tradução juramentada.

17.12 O Histórico Escolar de pós-graduação deverá ser apresentado no ato da posse.

17.13 As vagas destinadas aos portadores de deficiência, quando não existirem candidatos ou não haja aprovados, serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados na mesma área/subárea.

17.14 A Universidade de Pernambuco - UPE não se responsabilizará por prejuízo de qualquer ordem causado ao candidato, decorrente de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razoes diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

17.15 Os documentos protocolados no ato da inscrição assim como aqueles gerados durante todo o processo de seleção ficarão sob a guarda da Unidade promotora do concurso que enviara copias a Pro - Reitoria Administrativa, por um interregno de dez anos, em observância aos dispositivos da Legislação em vigor.

17.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso juntamente com a Diretoria da Unidade de Educação, envolvida no certame, ouvido o Conselho de Gestão Acadêmica.

Recife, 27 de maio de 2009.

Prof. CARLOS FERNANDO DE ARAÚJO CALADO
REITOR

ANEXO I

OBJETO E CONDIÇÕES PARA O EXAME DE SELEÇÃO

1 - VAGAS E REQUISITOS

QUADRO DE VAGAS DA ESCOLA POLITÉCNICA DE PERNAMBUCO - POLI

MATÉRIAS

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

PERFIL DO CANDIDATO

PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA (BÁSICA E APLICADA).

01

40

DOUTORADO EM ENGENHARIA, EM MATEMÁTICA, EM FÍSICA E/OU EM ESTATÍSTICA

DESENHO E DESENHO AUXILIADO POR COMPUTADOR

01

40

MESTRADO EM ENGENHARIA, EM ARQUITETURA, EM DESENHO INDUSTRIAL E/OU EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO.

MÉTODOS COMPUTACIONAIS E INTRODUÇÃO A COMPUTAÇÃO.

01

40

DOUTORADO EM ENGENHARIA, EM MATEMÁTICA, EM FÍSICA, EM ESTATÍSTICA, EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO E/OU EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO.

ELETROMAGNETISMO, ELETROMAGNETISMO COMPUTACIONAL VIA ELEMENTOS FINITOS

01

40

DOUTORADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E/OU EM FÍSICA

MECÂNICA APLICADA A MAQUINAS E SISTEMAS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS.

01

40

DOUTORADO EM ENGENHARIA MECÂNICA

REDES DE COMPUTADORES E TELECOMUNICAÇÕES

01

40

DOUTORADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA, EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO E/OU EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO.

ENGENHARIA DE SOFTWARE

01

40

DOUTORADO EM ENGENHARIA, EM MATEMÁTICA, EM FÍSICA, EM ESTATÍSTICA, EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO E/OU EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO.

ENGENHARIA DE SOFTWARE

01 (*)

40

DOUTORADO EM ENGENHARIA, EM MATEMÁTICA, EM FÍSICA, EM ESTATÍSTICA, EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO E/OU EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO.

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO

01

40

DOUTORADO EM ENGENHARIA, EM MATEMÁTICA, EM FÍSICA, EM ESTATÍSTICA, EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO E/OU EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO.

SISTEMAS DIGITAIS SISTEMAS OPERACIONAIS

01

40

DOUTORADO EM ENGENHARIA, EM MATEMÁTICA, EM FÍSICA, EM ESTATÍSTICA, EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO E/OU EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO.

ROBÓTICA - VISÃO COMPUTACIONAL

01

40

DOUTORADO EM ENGENHARIA, EM MATEMÁTICA, EM FÍSICA, EM ESTATÍSTICA, EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO E/OU EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO.

CIRCUITOS ELÉTRICOS

01

40

DOUTORADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

ELETRÔNICA, ELETRÔNICA ANALÓGICA, ELETRÔNICA DIGITAL E MICROPROCESSADORES

01

40

DOUTORADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

CONSTRUÇÃO CIVIL

02

40

DOUTORADO EM ENGENHARIA CIVIL

CONSTRUÇÃO CIVIL

01(*)

40

DOUTORADO EM ENGENHARIA CIVIL

RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL

01

40

DOUTORADO EM ENGENHARIA CIVIL

(*) - vaga para portador de necessidades especiais.

2 - INSCRIÇÃO

UNIDADE DE EDUCAÇÃO

ENDEREÇO

HORÁRIO

ESCOLA POLITÉCNICA DE PERNAMBUCO - POLI

Rua Benfica, 445 - Madalena

Recife / PE

CEP: 50.720-001

Fone (81) 2119-3855

14 às 18h

3 - LOCAL DAS PROVAS

3.1 - LOCAL DAS PROVAS As provas serão realizadas no prédio da Unidade de Educação para a qual o candidato fez opção, conforme constante no item 2 deste Anexo.

4 - CRONOGRAMA

ESPECIFICAÇÃO DATA

HORÁRIO

INSCRIÇÃO

01 DE JUNHO A 30 DE JUNHO DE 2009

Das 14 às 18h

DIVULGAÇÃO DE INDEFERIMENTOS DE INSCRIÇÕES

04 DE JULHO DE 2009

Até as 12 h

PRAZO PARA REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO AO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

11 DE JULHO DE 2009

Até as 12 h

PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS AOS INDEFERIMENTOS DE INSCRIÇÕES

16 DE JULHO DE 2009

Até às 12h

PRAZO PARA A INSTALAÇÃO DO CONCURSO

A PARTIR DE 30 DIAS, A CONTAR DA DATA DO ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES

-

INSTALAÇÃO DO CONCURSO E PROVA ESCRITA

AS DATAS E OS HORÁRIOS SERÃO DIVULGADOS PELAS UNIDADES DE ENSINO, COM ANTECEDÊNCIA DE 10 (DEZ) DIAS DA PROVA ESCRITA, ATRAVÉS DOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS www.upe.br E www.upenet.com.br

-

LEITURA DA PROVA ESCRITA

AS DATAS E OS HORÁRIOS SERÃO DIVULGADOS APÓS A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA, NA UNIDADE DE ENSINO.

-

PROVA DIDÁTICA

AS DATAS E OS HORÁRIOS SERÃO DIVULGADOS APÓS A REALIZAÇÃO DA LEITURA DA PROVA ESCRITA, NA UNIDADE DE ENSINO.

-

PROVA DO PLANO DE TRABALHO

AS DATAS E OS HORÁRIOS SERÃO DIVULGADOS APÓS A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA, NA UNIDADE DE ENSINO.

-

PROVA DE TÍTULOS

SIMULTANEAMENTE À REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA.

-

RESULTADOS FINAIS

AS DATAS SERÃO DIVULGADAS APÓS A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DIDÁTICAS, NAS UNIDADES DE ENSINO.

-

ANEXO III

PONTOS DAS PROVAS ESCOLA POLITÉCNICA DE PERNAMBUCO - POLI

PROGRAMA PARA PROVA NA ÁREA DE ENSINO BÁSICO DE ENGENHARIA MATÉRIAS: PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA (BÁSICA E APLICADA).

1. Introdução à estatística; Permutações e Combinações; Distribuição de Freqüência; Representação Gráfica; Medidas de Centralidade, Medidas de Dispersão, Medidas de Assimetria e Curtose; Números Índices; Desigualdade de Chebyshev; Combinação Linear de Variáveis Aleatórias Independentes;

2. Introdução a Inferência, Estimação e Idéias de Controle de Qualidade; Distribuição Amostral; Distribuição Amostral da Média e da Proporção;

3. Introdução a Intervalos de Confiança; Intervalos de Confiança para a Média e Proporção.

4. Teoria Geral e Fundamentos da Probabilidade; Negação, Disjunções e Probabilidade Condicional; Teorema de Bayes; Bayes e o Raciocínio Científico; Eventos Estocásticos; Variáveis Aleatórias;

5. Estudo das Funções de Densidades e Distribuições Discretas ou Contínuas: Valor Esperado de uma Variável Aleatória Discreta ou Contínuas; Valor Esperado de uma Função de Variável Aleatória ; Funções Marginais.

6. Métodos de Regressão Linear, Não-Linear e Aplicações; Matriz de Correlação;

7. Teoria Elementar da Amostragem; Teoria da Decisão; Teste de Hipótese e Significância;

8. Modelos Paramétricos de Séries Temporais para Séries Estacionárias e Não-Estacionárias; Modelos de Box-Jenkins.

9. Aritmética Computacional; Sistema de Numeração e Erros; Soluções das Equações Lineares e Não-Lineares; Métodos da Triangulação; Eliminação de Gauss; Método de Jacobi; Método de Gauss-Seidel; Método da Bisseccão; Newton-Rapson;

10. Função Iterativa; Interpolação Linear; Diferenças Finitas; Derivação Numérica; Integração Numérica.

PROGRAMA PARA PROVA NA ÁREA DE ENSINO BÁSICO DE ENGENHARIA

MATÉRIAS: DESENHO E DESENHO AUXILIADO POR COMPUTADOR.

1. Interpretação da representação gráfica utilizando os sistemas de representação.

2. Representação cilíndrica ortogonal, cilíndrica oblíqua, axionometria.

3. Projeções cotadas.

4. Desenho na Engenharia - Aplicações.

5. Técnicas de Esboço, Normas e Convenções.

6. Desenho Auxiliado por Computador à Geometria Gráfica Bidimensional (Desenho Geométrico): Construção de polígonos em função de dados métricos e posições; Arcos e Circunferências; Curvas Cônicas; Escalas Gráficas;

7. Desenho Auxiliado por Computador à Geometria Gráfica Tridimensional (Geometria Descritiva): Posições de pontos, retas e planos em relação aos planos de projeção; Pertinência; Interseções; Distâncias e Ângulos;

8. Desenho Auxiliado por Computador à Sistemas de Representação Gráfica (Ortogonais, Oblíquos e Cônicos): Vistas Ortográficas (Sistema Mongeano); Axonometria Ortogonal; Conversão da Axonometria Ortogonal ao Sistema Mongeano; Sistema Orto-Oblíquo (Cavaleira) ; Sistema Ortocônico.

9. Desenho Auxiliado por Computador à Desenho Técnico Aplicado à Engenharia e a Arquitetura: Leitura e Interpretação de um Desenho Técnico; Técnicas de Esboço; Normas e Convenções (ABNT); Dimensionamento e Cotagem; Cortes e Seções; Desenho Arquitetônico.

10. Desenho Auxiliado por Computador à Desenho Auxiliado por Computador (2D & 3D): Representação Gráfica de Projetos ; Modelagem Tridimensional

PROGRAMA PARA PROVA NA ÁREA DE ENSINO BÁSICO DE ENGENHARIA

MATÉRIAS: MÉTODOS COMPUTACIONAIS E INTRODUÇÃO A COMPUTAÇÃO.

1. Algoritmos: Projeto e Análise.

2. Programação Imperativa: Noções de tipos e estruturas elementares de dados, operadores, funções embutidas e expressões, instruções condicionais, incondicionais e de repetição, tipos definidos pelo programador e tipos abstratos de dados.

3. Estruturas compostas de dados: vetores, matrizes e registros.

4. Noções de estruturas dinâmicas de dados.

5. Noções de funções e procedimentos recursivos. Noções de arquivos em programação. Aplicações.

6. Sistemas numéricos e erro. Solução de equações não-lineares. Sistemas de Equações Lineares.

7. Interpolação por polinômios. Aproximação de funções.

8. Integração Numérica. Ajustes de curvas.

9. Noções de banco de dados. Modelagem de dados. SQL- structured query language.

10. Noções de programação orientada a objetos. PROGRAMA PARA PROVA NA ÁREA DE ENGENHARIA IV (ELÉTRICA)

MATÉRIAS: ELETROMAGNETISMO, ELETROMAGNETISMO COMPUTACIONAL VIA ELEMENTOS FINITOS

1. Força e campo elétrico; Densidade de fluxo elétrico; Energia potencial; Corrente; Campo magnético estático; Forças.

2. Soluções de Problemas Estáticos em Eletromagnetismo; Campos Variáveis no Tempo e Equações de Maxwell;

3. Onda Plana Uniforme e Polarizações das Ondas Eletromagnéticas;

4. Propagação de Onda Eletromagnética; Ondas Guiadas; Guias de Propagação TE e TH; Guias de ondas laminares; Radiação eletromagnética e dipolos elementares.

5. Introdução e breve descrição dos métodos mais usados em eletromagnetismo nos domínios do tempo e da freqüência;

6. Formulação escalar e implementação; Formulação vetoriais; Problemas de radiação e espalhamento; Diferenças Finitas (DF); Elementos Finitos (EF) e MoM (Method of Moments); Visão geral dos EF; EF em 1D; Formulação escalar e implementação: malhas 1D e matrizes banda; Modos TE e TM em guias planares.

7. Relevância da área das microondas; Estruturas de transmissão e ressoadores; Geração de Microondas; Matriz espalhamento;

8. Medidas em microondas; Componentes passivos; Ferritas; Circuitos integrados em microondas; Elementos concentrados em microondas; Aplicações industriais.

9. Fibras Ópticas; Dispositivos Eletro - Ópticos; Sistemas de Comunicações Ópticas;

10. Amplificadores Ópticos a Semicondutor e a Fibra; Sistemas de Transmissão Analógicos; Comunicações Coerentes; Multiplexação por Comprimentos de Onda - WDM; Chaveamento Óptico.

PROGRAMA PARA PROVA NA ÁREA DE ENGENHARIA III (MECÂNICA)

MATÉRIAS: MECÂNICA APLICADA A MAQUINAS E SISTEMAS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS.

1. Revisão dos Conceitos de Tribológicos Básicos; Efeito da Cunha: Casos Clássico, Reversibilidade;

2. Parafusos: Relações entre esforços, reversibilidade, contato por compressão axial entre discos girantes, hipóteses de distribuição de pressões; Mancais de Deslizamento; Embreagem e Freios a Disco: relação entre esforços; Freios Mecânicos de Sapatas: Relação entre esforços; Freios de Cinta: Relações entre esforços; Intermediários Flexíveis: Transmissões por correias e associações de roldanas; relações entre esforços; rendimentos.

3. Lei Fundamental da Transmissão do Movimento; Engrenagens: classificação e padronização (Sistema Métrico), dentes de perfil evolvental (Relações Geométricas); Continuidade na Transmissão; Rolamento e Escorregamento; Condições para não interferência; Resistência ao Rolamento; Aplicações aos Veículos; Mancais de Rolamento; Estudo de Tipos de Mecanismos; Regulamentação da velocidade nas Máquinas: volantes e reguladores.

4. Bombas; Válvulas para sistemas hidráulicos;

5. Atuadores para sistemas hidráulicos; Reservatórios;

6. Tubulações; Eletrohidráulica;

7. Projetos de Sistemas Hidráulicos; Compressores;

8. Tratamento, armazenamento, e transporte de ar;

9. Válvulas para sistemas pneumáticos; Atuadores para sistemas pneumáticos;

10. Conceitos de eletropneumática; Projetos de sistemas pneumáticos. PROGRAMA PARA PROVA NA ÁREA DE COMPUTAÇÃO

MATÉRIAS: REDES DE COMPUTADORES E TELECOMUNICAÇÕES

1. Camada de Aplicação. HTML, SMTP, FTP, DNS, P2P;

2. Redes Multimídia. VoIP. Controle de Admissão de Chamadas, Conformação de Tráfego e Policiamento de Tráfego (QoS);

3. Camada de Transporte. Protocolos UDP e TCP;

4. Camada de Rede. Protocolo IP. Protocolos de Roteamento;

5. Camada de Enlace e Redes Locais. Protocolos de Camada de Enlace;

6. Redes Sem Fio e Redes Móveis;

7. Redes Ad Hoc e de Sensores;

8. Telefonia Celular;

9. Sistemas de comunicações ópticas;

10. Análise de Fourier. PROGRAMA PARA PROVA NA ÁREA DE COMPUTAÇÃO

MATÉRIA: ENGENHARIA DE SOFTWARE

1. Processos de Desenvolvimento de Software

2. Engenharia de requisitos

3. Engenharia de sistemas (visão de SI)

4. Desenvolvimento de Software Concorrente e Distribuído

5. Paradigmas OO e OAP

6. Garantia e Controle de Qualidade de Software

7. Técnicas de Verificação e Validação

8. Técnicas de Análise e Projeto de Sistemas

9. Evolução de Software

10. Melhoria de Processo de Software PROGRAMA PARA PROVA NA ÁREA DE COMPUTAÇÃO

MATÉRIA: LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO

1. Linguagens de programação para computação móvel, na Web e em Rede;

2. Análise léxica, sintática e semântica;

3. Construção de compiladores e interpretadores;

4. Transformação de programas;

5. Linguagens procedimentais e orientadas a objetos;

6. Linguagens funcionais e lógicas;

7. Abstração de Dados e Funcional

8. Algoritmos e Estruturas de Dados;

9. Novos paradigmas de programação;

10. Métodos Formais. PROGRAMA PARA PROVA NA ÁREA DE COMPUTAÇÃO

MATÉRIAS: SISTEMAS DIGITAIS E SISTEMAS OPERACIONAIS

1. Circuitos Digitais e famílias de circuitos digitais

2. Microprocessadores e Microcontroladores;

3. Processadores Avançados: Superpipeline, Superescalar e VLIW;

4. Prototipação de Circuitos Integrados;

5. Hardware e Software Codesign;

6. Sistemas Embarcados;

7. Escalonamento e Gerenciamento de Processos;

8. Hierarquia e Gerenciamento de Memória;

9. Concorrência e sincronização de processos.

10. Sistemas de Arquivos e Gerenciamento de Periféricos.

PROGRAMA PARA PROVA NA ÁREA DE COMPUTAÇÃO

MATÉRIAS: ROBÓTICA - VISÃO COMPUTACIONAL

1. Análise e projeto de sistemas de controle digitais;

2. Transformada Z e aplicações;

3. Controladores lógicos programáveis;

4. Descritores baseados em forma e textura;

5. Conceitos Fundamentais e Aplicações de Reconhecimento de Padrões;

6. Conceitos Fundamentais e Aplicações de Aprendizado de Máquina;

7. Filtros lineares e não lineares: definição e aplicações em processamento digital de imagens;

8. Introdução à Morfologia Matemática;

9. Aplicações de Redes Neurais Artificiais ao Reconhecimento de Padrões;

10. Aplicações de Sistemas Neuro-Fuzzy e Sistemas Baseados em Casos ao Reconhecimento de Padrões.

PROGRAMA PARA PROVA NA ÁREA DE ENGENHARIA IV (ELÉTRICA)

MATÉRIAS: CIRCUITOS ELÉTRICOS

1. Estrutura da teoria dos circuitos, elementos ativos e passivos;

2. Regras fundamentais do circuito, tipos de circuitos, conceituação da energia (continuidade),

3. Estruturação da aplicabilidade da teoria, memória dos elementos;

4. Resposta dos circuitos aos estados passivos e ativos (estado zero/não alimentados).

5. Topologia dos circuitos;

6. Pesquisa de soluções (transitória/permanente),

7. Reduções técnicas (teoremas), pesquisa pelos duais.

8. Construção de circuitos,

9. Tipos de fontes, superposição de circuitos,

10. Arranjos dos circuitos. PROGRAMA PARA PROVA NA ÁREA DE ENGENHARIA IV (ELÉTRICA)

MATÉRIAS: ELETRÔNICA, ELETRÔNICA ANALÓGICA, ELETRÔNICA DIGITAL E MICROPROCESSADORES

1. Materiais e Dispositivos Semicondutores: corrente elétrica em semicondutores; comparação entre condutores, isolantes e semicondutores; conceito de corrente de deriva e de difusão; elétrons e lacunas; estrutura de bandas de energia. Modelamento e simulação da corrente elétrica em materiais semicondutores.

2. Diodos e Transistores: diodo ideal; curva característica; análise de circuitos com diodos; modelo de pequenos sinais para diodos; conceitos básicos de junções PN. Estrutura física e modos de operação de um transistor; transistores npn e pnp; curvas características do transistor; análise DC de circuitos com transistor; polarização de transistores.

3. Amplificadores de Pequenos Sinais: Modelo equivalente de pequenos sinais; análise gráfica; ganho de tensão; faixa de passagem; amplificador emissor comum; base comum e coletor comum.

4. Amplificador Operacional: o amplificador operacional ideal; configuração inversora, integrador, não-inversora, seguidora, de diferenças, de instrumentação.

5. Funções Lógicas: formas padrão das funções lógicas; soma padrão de produtos,;produto padrão de somas; numeração dos mintermos e maxtermos; especificações de funções em termos de mintermos e maxtermos; relação entre min termos; maxtermos e a tabela verdade. Mapas de Karnaugh.

6. Circuitos Combinacionais Básicos: famílias de circuitos lógicos: a série TTL, a família CMOS, a família ECL; encapsulamento; portas lógicas CI; a chave operada por lógica, a conexão wired-and, a saída totem-pole; a saída de três estados. Decodificadores; codificadores; conversores de código; multiplexadores e demultiplexadores.

7. Flip-Flops, Registradores e Contadores: latch com portas NOR; latch com portas NAND; latches controlados; sincronismo; limitação do latch como armazenador. Flip-Flop mestre-escravo; diagrama de tempos de um Flip-Flop; sincronismo de duas fases. Flip-Flop JK. O contador em anel; o contador em anel torcido; outros contadores síncronos; velocidade de contadores síncronos; contadores síncronos com modulo arbitrário.

8. Memórias: memórias de acesso aleatório (RAM); memórias só de leitura (ROM); memórias programáveis e apagáveis (EPROM); arranjos lógicos programáveis (PLA). memórias dinâmicas (DRAM); memórias série; dispositivos acoplados por cargas (CCD); memórias de massa.

9. Interface entre Processadores e Periféricos: medidas de desempenho da Entrada/Saída; tipos e características dos dispositivos de Entrada/Saída; barramentos: conexão dos dispositivos de Entrada/Saída ao processador e à memória; interface dos dispositivos de Entrada/Saída com a memória, com o processador e com o sistema operacional. Projeto de um sistema de Entrada/Saída. Casos reais: um sistema de Entrada/Saída típico de um desktop.

10. Multiprocessadores: programação de sistemas multiprocessadores; multiprocessadores conectados por meio de um único barramento; multiprocessadores conectados por meio de uma rede de clusters; topologias de rede. Casos reais: tendências futuras para os multiprocessadores.

PROGRAMA PARA PROVA NA ÁREA DE ENGENHARIA I (CIVIL)

MATÉRIAS: CONSTRUÇÃO CIVIL

1. Gestão da empresa de construção civil

2. Planejamento e execução de canteiros de obras e serviços preliminares de construção

3. Execução das estruturas de concreto armado e fundações

4. Execução das vedações verticais em alvenaria e revestimentos

5. Execução da alvenaria estrutural

6. Execução de impermeabilização

7. Gestão da construção civil (qualidade, ambiental, segurança do trabalho e certificações)

8. Sustentabilidade das construções

9. Materiais de construção

10. Patologia das construções

PROGRAMA PARA PROVA NA ÁREA DE ENGENHARIA I (CIVIL)

MATÉRIAS: RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL

1. Fenômenos de transporte

2. Fundamentos da hidráulica

3. Hidrologia aplicada

4. Gestão de recursos hídricos

5. Captação e condução da água bruta

6. Tratamento de água

7. Reservação e distribuição da água tratada

8. Coleta, condução e tratamento de efluentes domésticos

9. Gestão de resíduos sólidos urbanos

10. Gestão de resíduos da construção civil