Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Norte - SP

Notícia:   169 vagas para Agente de Organização Escolar na D.E. Região Guarulhos Norte

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO GUARULHOS NORTE

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Norte, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 02 de junho de 2010, e Lei Complementar 1144/2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. O Processo Seletivo Simplificado conta com 169 vagas, ficando reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3. O processo Seletivo Regional não gera para Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera para o candidato apenas a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como:

a) controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;

b) observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;

c) acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas;

d) zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar;

e) verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;

f) informar a Direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;

g) auxiliar na manutenção da disciplina geral;

h) colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção;

h) executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção;

i) dar suporte às ações da secretaria da escola.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

6. Ter conhecimentos em Informática.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada na sede da Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Norte ou nas escolas abaixo listadas, no período de 26/07/11 (terça-feira) a 05/08/2011(sexta-feira), das 8 às 17 horas, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

Escolas/DE Postos de inscrição:

a) Diretoria de Ensino Guarulhos Norte - Parque Cecap

b) EE Antonio Grotkowsky - Jardim Nova Portugal / São João

c) EE Conrado Sivila Alsina - Jardim Bom Clima

d) EE Zilda Graça Martins de Oliveira - Jardim Carmela / Bonsucesso

e) EE Mario Bombassei - Bairro Ponte Alta

f) EE Milton Cernach - Jardim Paraíso

g) EE Pedro Roberto Vaghi - Jardim Adriana

h) EE Parque Continental Gleba I - Parque Continental

i) EE Odete Fernandes P. da Silva - Jardim Bela Vista

j) EE Maria Célia Falcão Rodrigues - Parque Mikail

k) EE Juvenal Ramos Barbosa - Jardim Rosa de França

l) EE Idalina Ladeira Ferreira - Cidade Soberana

2. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar para fins de inscrição e análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos originais e cópias:

2.1. Documento de Identidade - RG e CPF ( CNH no prazo de validade substitui Rg e CPF)

2.2. Certificado de conclusão e/ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio.

2.3 Certidão de Nascimento dos filhos menores (para desempate).

2.4 Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar. (Títulos).

2.5 Certificado ou Diploma de Curso Superior.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5- Serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado os portadores de deficiência considerados inaptos para função na Perícia Médica.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino- Região Guarulhos Norte.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta por questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades e Informática.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

5. O candidato realizará a prova no dia 14/08/2011, às 9h. na Unidade Escolar em que realizou a inscrição. Os candidatos inscritos na Diretoria de Ensino Guarulhos Norte realizarão a prova na EE Padre Conrado Sivila Alsina - Jardim Bom Clima.

6- A prova terá duração de 3 horas.

7. O gabarito e o resultado da prova, para fins de recurso quando for o caso, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Norte (www.guarulhosnorte.com) no dia 18/08/2011. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Norte (www.guarulhosnorte.com) no dia 23/08/2011.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pelo pólo de inscrição, sob a supervisão da Diretoria de Ensino Guarulhos Norte.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1 Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Superior - 10 (dez) pontos;

2.2 Tempo de Serviço na função: Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1,0 ponto por ano - Máximo de 5, 0 (cinco) pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se- á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

2.2. Ensino Superior completo

2.3. Maior tempo de experiência;

2.4. Maiores encargos de família;

2.5. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) de 23/08/2011.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

6. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito e/ou avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dias) dias contados da publicação que provocou o recurso, dias 18 e 19/08/2011.

2. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino no site www.guarulhosnorte.com

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

4. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

5. O número de vagas e a relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009.

8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal,

- Regência nominal e verbal,

- Conjugação de verbos e

- Empregos de crases.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1º e 2º graus,

- Regra de três,

- Porcentagem,

- Juros simples,

- Sistema de medidas,

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil,

- Atualidades

4 - INFORMÁTICA

- Conhecimentos Básicos.