De ordem do Exmo. Prefeito Municipal de Riachão, Estado do Maranhão, Sr. João Santos Braga, a Secretaria Municipal de Administração torna público que estarão abertas inscrições ao CONCURSO PÚBLICO de Provas para provimento de cargos vagos de seu Quadro Permanente, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os cargos, vagas, salários, valores de inscrições, carga horária, descrição resumida dos cargos, escolaridades e tipos de provas, são os constantes do Anexo I deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.
2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE
3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.
3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.
3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.
3.6. Gozar de boa saúde física e mental.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 NA SEDE DO MUNICÍPIO:
4.1.1 Local: Sede da Prefeitura de Riachão
4.1.2 Período: 24/03/2008 a 04/04/2008.
4.13 Horário: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 hs. (de segunda-feira à sexta-feira)
4.1.4. O recolhimento da taxa de inscrição será efetivado em dinheiro em favor da Conta Corrente 13657-3, Agencia 1181-9 do Bradesco ou Conta-Corrente 32985-1, Agência 3608-0 do Banco do Brasil, cujo beneficiário é Magnus Auditores e Consultores Associados.
4.1.4.1. Não será aceita inscrição por via postal, internet ou assemelhada, condicional ou extemporânea, assim como não será aceito o recolhimento da taxa de inscrição por via eletrônica ou depósito em caixa de atendimento automático ou por qualquer meio que não se possa comprovar o crédito por autenticação mecânica efetuada pelas instituições bancárias.
4.1.4.2 O recolhimento da taxa de inscrição em desacordo com os termos deste Edital ensejará o impedimento da inscrição, sem a devolução do respectivo valor.
4.1.4.3 Em quaisquer hipóteses não será devolvido o valor referente à taxa de inscrição, salvo em caso da não realização do concurso.
4.2. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:
a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição, conforme item 4.1 .4 e 4.1 .4.1.
b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.
c) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.
4.3. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.
4.4. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 9.10 deste Edital, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.
4.4.1 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.4.2 O candidato deficiente visual ou amblíope deverá solicitar por escrito à Comissão do Concurso, até o final do período das inscrições, a confecção de provas em braile ou de provas ampliadas.
4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
4.6. Outras informações:
a) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;
b) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.
4.7. As inscrições para os cargos de Professor Nível 1, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo e Vigia deverão ser efetuadas para as vagas das Zonas Urbana e Rural.
4.7.1. As inscrições nos termos do item anterior ficarão vinculadas:
4.7.1.1. Às vagas totais oferecidas para a Zona Urbana;
4.7.1.2. Às vagas por povoado para a Zona Rural.
4.7.1.3. Nota Explicativa: O candidato ao se inscrever para a(s) vaga(s) da Zona Urbana ou da Zona Rural (por povoado), concorrerá somente para esta(s) vaga(s) respectiva(s), exceto o candidato deficiente que concorrerá para o total de vagas em razão de cada cargo.
5 - DAS PROVAS
O processo seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.
5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 04 (quatro) horas.
5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão, a exceção dos cargos que farão prova de Aptidão, que será composta por 20 (vinte) questões, com 04 (quatro) opções de resposta cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 05 (cinco) pontos o valor de cada questão.
5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.
5.1.4 O programa de prova para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital, sendo disponibilizado, ainda, no endereço eletrônico www.magnusauditores.com.br.
5.2. A prova de títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos, atenderá aos seguintes requisitos:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma/declaração devidamente registrado de conclusão de doutorado, acompanhado de histórico escolar, na formação exigida para a área a que concorre (título de doutor). | 3,00 | 3,00 |
B | Diploma/declaração devidamente registrado de conclusão de mestrado, acompanhado de histórico escolar, na formação exigida para a área a que concorre (título de mestre). | 1,00 | 1,00 |
C | Certificado/declaração de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, acompanhado de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na formação exigida para a área a que concorre. | 1,00 | 2,00 |
D | Curso de formação complementar na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 40 horas-aulas. | 0,25 | 1,00 |
E | Exercício de atividade profissional, não-cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou na iniciativa privada em cargos/empregos na área/disciplina específica a que concorre. | 1,0 por ano completo | 3,00 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 |
5.2.1. A avaliação de títulos valerá até o limite máximo de dez (10) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados sejam superior a esse valor. Serão aceitos os títulos expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro do subitem 3.4.
6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no município de Riachão, no dia 04/05/2008.
6.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Riachão e disponíveis no site: www.magnusauditores.com.br, a partir do dia 25/04/2008 planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas.
6.2 O ingresso na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.
6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.
6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.
6.6. Não será permitida a realização das provas portando máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.
6.6.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.6 deverá deixá-los desligados sobre a mesa do fiscal de provas.
6.6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano causado aos aparelhos deixados sobre a mesa do fiscal de provas, nem o município, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.
6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
6.8. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.
6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.10. Será excluído do concurso o candidato que:
a) Se apresentar após o horário estabelecido;
b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;
d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;
e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.
f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.
6.11. Não haverá revisão genérica de provas.
6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de resposta, exceto os que fizerem prova de nível alfabetizado, que deverão devolver seu caderno de provas para correção.
6.13. O candidato somente poderá retirar-se do local de prova depois de decorrido o prazo de 1 (uma) hora de seu início.
7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.
7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha.
7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação ao candidato mais idoso.
8 - DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal de Concurso Público:
8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado. Divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.
8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.
8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.
8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Riachão, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público.
8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Riachão.
9.2. A Comissão Municipal de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados que fará estudo, fornecendo parecer.
9.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.
9.4. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
9.5. A aprovação no concurso não assegura direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.
9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
9.7. A Prefeitura Municipal de Riachão e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.
9.8. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.
9.9. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de Riachão, através da Comissão Municipal de Concurso Público.
9.10 Ficam reservados 5% (Cinco por cento) das vagas de cada cargo, desprezadas as frações, na forma do Anexo I deste Edital, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.
9.10.1 Os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição), serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
9.10.2 Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.
9.10.3 O candidato deverá solicitar, no ato de sua inscrição, caso necessite, condições especiais para realização das provas, em campo especificado na ficha de inscrição.
9.10.4 É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.
9.10.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.
9.11. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:
a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);
c) Fotocópia autenticada do CPF;
d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;
e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;
g) 02 (duas) fotografias 3x4;
h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;
k) Certidão Negativa de antecedentes criminais.
9.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.
9.13. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a homologação do resultado final.
9.14. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Riachão.
Riachão - MA, 07 março de 2008.
João Santos Braga
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO | Nº DE VAGAS | VAGAS PARA P.P.D* | SALÁRIO MENSAL | VALOR INSCRIÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS | TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES |
Auxiliar Administrativo | 10 | - | 380,00 | 20,00 | 40 horas | Nível Fundamental | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 |
Vigia | 15 | - | 380,00 | 20,00 | 40 Horas | Elementar | Aptidão |
Auxiliar de Serviços Gerais | 25 | 1 | 380,00 | 20,00 | 40 Horas | Elementar | Aptidão |
Professor Nível 1 | 38 | 2 | 380,00 | 30,00 | 20 Horas | Magistério | L. Portuguesa 15 C. Didáticos 10 C. Específicos 15 |
Técnico em Enfermagem | 10 | - | 500,00 | 35,00 | 40 Horas | Ensino Médio, técnico com formação na área específica | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
Terapeuta Ocupacional | 03 | - | 1.500,00 | 60,00 | 40 Horas | Nível Superior | L. Portuguesa 15 SUS/S. Pública 10 C. Específicos 15 |
Enfermeiro Padrão | 09 | - | 1.500,00 | 60,00 | 40 Horas | Nível Superior | L. Portuguesa 15 SUS/S. Pública 10 C. Específicos 15 |
Medico Clínico Geral | 02 | - | 1.500,00 | 60,00 | 40 Horas | Nível Superior | L. Portuguesa 15 SUS/S. Pública 10 C. Específicos 15 |
Médico Pediatra | 01 | - | 1.500,00 | 60,00 | 40 Horas | Nível Superior | L. Portuguesa 15 SUS/S. Pública 10 C. Específicos 15 |
Médico Ginecologista | 01 | - | 1.500,00 | 60,00 | 40 Horas | Nível Superior | L. Portuguesa 15 SUS/S. Pública 10 C. Específicos 15 |
Médico Cirurgião | 01 | - | 1.500,00 | 60,00 | 40 Horas | Nível Superior | L. Portuguesa 15 SUS/S. Pública 10 C. Específicos 15 |
Médico Cardiologista | 01 | - | 1.500,00 | 60,00 | 40 Horas | Nível Superior | L. Portuguesa 15 SUS/S. Pública 10 C. Específicos 15 |
Médico Ortopedista | 01 | - | 1.500,00 | 60,00 | 40 Horas | Nível Superior | L. Portuguesa 15 SUS/S. Pública 10 C. Específicos 15 |
Odontólogo | 01 | - | 1.500,00 | 60,00 | 40 Horas | Nível Superior | L. Portuguesa 15 SUS/S. Pública 10 C. Específicos 15 |
Fisioterapeuta | 01 | - | 1.500,00 | 60,00 | 40 Horas | Nível Superior | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
Nutricionista | 01 | - | 1.500,00 | 60,00 | 40 Horas | Nível Superior | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
Psicólogo | 01 | - | 1.500,00 | 60,00 | 40 Horas | Nível Superior | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
Assistente Social | 01 | - | 1.500,00 | 60,00 | 40 Horas | Nível Superior | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
Agrônomo | 01 | - | 1.500,00 | 60,00 | 40 Horas | Nível Superior | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
Veterinário | 01 | - | 1.500,00 | 60,00 | 40 Horas | Nível Superior | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
Fiscal de Tributos | 03 | - | 380,00 | 30,00 | 40 Horas | Nível Médio | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 |
Técnico em Raio X | 02 | - | 800,00 | 40 ,00 | 20 Horas | Ensino Médio, técnico com formação na área específica | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
Jardineiro | 01 | - | 380,00 | 20,00 | 40 Horas | Elementar | Aptidão |
Operador de Micro Computador | 02 | - | 800,00 | 40,00 | 40 Horas | Nível Médio | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
Digitador | 05 | - | 500,00 | 35,00 | 40 Horas | Nível Fundamental | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 |
Vigilância Sanitária | 04 | - | 380,00 | 30,00 | 40 Horas | Nível Fundamental | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 |
Analista de Controle Interno | 01 | - | 1.500,00 | 60,00 | 40 Horas | Nível Superior | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
Fiscal de Obras | 01 | - | 380,00 | 30,00 | 40 Horas | Nível Fundamental | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 |
Administrador Hospitalar | 01 | - | 1.500,00 | 60,00 | 40 Horas | Nível Superior | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
Pedagogo | 03 | - | 1.500,00 | 60,00 | 40 Horas | Nível Superior | L. Portuguesa 15 C. Didáticos 10 C. Específicos 15 |
Técnico Agrícola | 02 | - | 380,00 | 30,00 | 40 Horas | Ensino Médio, técnico com formação na área específica | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
Eletricista | 02 | - | 620,00 | 35,00 | 40 Horas | Fundamental incompleto | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 |
Operador de Maquinas Pesadas | 02 | - | 800,00 | 40,00 | 40 Horas | Fundamental incompleto | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 |
Mecânica Leve | 01 | - | 380,00 | 40,00 | 40 Horas | Fundamental incompleto | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 |
Mecânica Pesada | 01 | - | 380,00 | 40,00 | 40 Horas | Fundamental Incompleto | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 |
Técnico em Paisagismo e Arborização | 01 | - | 500,00 | 35,00 | 40 Horas | Ensino Médio, técnico com formação na área específica | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
Bioquímico | 01 | - | 1.500,00 | 60,00 | 40 Horas | Nível Superior | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
* P.P.D - Pessoas Portadoras de Deficiência.
ANEXO II
N° DE VAGAS DISTRIBUÍDAS POR LOCALIDADES
Cargo: Professor Nível 1 - Zona Rural | |
LOCALIDADE | N. de Vagas |
Coco Neves | 01 |
Corral de Pedra | 01 |
Canto do Bacuri | 01 |
Capão Solteiro | 01 |
Matuzalém | 01 |
Cabeceira Grande | 01 |
Fazendinha | 01 |
Pouso Alto | 01 |
São João | 01 |
Jabota | 01 |
Santana | 01 |
Bacaba | 01 |
Potoroco | 01 |
Povoado Alto Bonito | 03 |
Estreito | 03 |
Sitio do Meio | 03 |
Areia do Delbão | 04 |
Por Enquanto | 01 |
Assentamento Vila Nova | 02 |
Associação Mimoso | 01 |
Povoado Bacuri | 03 |
Morrinhos | 01 |
Malhadinha | 01 |
Lagoa Feia | 01 |
Piripiri Palmeira | 01 |
São Pedro Tavares | 01 |
Coroatá | 01 |
Correntinho | 01 |
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais | |
LOCALIDADE | N. de Vagas |
Sede | 15 |
Alto Bonito | 04 |
Areia do Delbao | 02 |
Estreito | 02 |
Posto Fiscal | 01 |
Sitio do Meio | 02 |
Cargo: Vigia | |
LOCALIDADE | N. de Vagas |
Sede | 05 |
Posto Fiscal | 01 |
Povoado Alto Bonito | 03 |
Povoado Bacuri | 03 |
Estreito | 01 |
Sitio do Meio | 01 |
Areia do Delbão | 01 |
Cargo: Auxiliar Administrativo | |
LOCALIDADE | N. de Vagas |
Sede | 08 |
Alto Bonito | 01 |
Povoado Bacuri | 01 |