O Diretor de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, usando de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas, as inscrições para o processo seletivo simplificado destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFESSORES DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - SUBSTITUTOS, para as disciplinas determinadas a seguir, com Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais e 40 (quarenta) horas semanais, cujas remunerações básicas estão relacionadas abaixo, para os Campi Goiânia - GO, Jatai-GO e Inhumas-GO, nos termos do dispositivo da Lei N.º 8.745/93 e alterações introduzidas pela Leis N.ºs 9.849/99 e 11.784/2008.
Carga Horária | Graduação | Especialização | Mestrado | Doutorado |
20 horas | R$ 1.536,46 | R$ 1.645,96 | R$ 1.712,04 | R$ 2.132,48 |
40 horas | R$2.130,33 | R$ 2.265,78 | R$ 2.782,97 | R$ 3.678,74 |
Área/Disciplina | Vagas | Titulação Mínima Exigida | Carga Horária | Campus |
Mecânica | 01 | Licenciatura Plena em Mecânica ou, como habilitação legal equivalente, Bacharelado em Engenharia Mecânica ou Curso superior de Tecnologia em Eletromecânica ou em Mecânica. | 40 h | Goiânia |
Mineração | 01 | Bacharelado em Engenharia de Minas | 20 h | Goiânia |
Filosofia | 01 | Licenciatura Plena em Filosofia ou Bacharelado em Filosofia. | 40 h | Goiânia |
História | 01 | Licenciatura Plena em História ou Bacharelado em História. | 40 h | Goiânia |
Sociologia | 01 | Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Bacharelado em Ciências Sociais. | 40 h | Goiânia |
Artes/Teatro | 01 | Licenciatura Plena ou Bacharelado em Artes/Teatro. | 40 h | Goiânia |
Sociologia | 01 | Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Bacharelado em Ciências Sociais. | 40 h | Inhumas |
Administração | 01 | Licenciatura Plena ou Bacharelado em Administração. | 40 h | Inhumas |
Letras/Inglês | 01 | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa. | 40 h | Inhumas |
Sociologia | 01 | Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Bacharelado em Ciências Sociais ou em áreas afins. | 40 h | Jataí |
Geografia | 01 | Licenciatura Plena em Geografia ou Bacharelado em Geografia. | 40 h | Jataí |
Filosofia | 01 | Licenciatura Plena em Filosofia ou Bacharelado em Filosofia ou em áreas afins. | 40 h | Jataí |
Física | 02 | Licenciatura Plena em Física ou Bacharelado em Física ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Física. | 40 h | Jataí |
Informática | 02 | Licenciatura Plena ou Bacharelado em Informática ou Tecnologia em Informática; ou Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica com Pós-Graduação na área de Informática; ou Graduação na área de Administração de Empresas com Pós-Graduação na área de Informática. | 40 h | Jataí |
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Período: 04.01.2011 a 29.01.2011.
1.2. Local: Somente pela Internet no endereço eletrônico www.ifg.edu.br. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, efetuando o pagamento no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o 29.01.2011. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.
1.3 Não serão aceitas inscrições via FAX, via postal ou via correio eletrônico.
1.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.
1.5 As condições e exigências constantes deste Edital, em seu inteiro teor, estarão disponíveis, a partir do dia 04.01.2011, no site www.ifg.edu.br.
2 - CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO:
2.1. ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
2.1.1. Ocorrerá no prazo de 04.01.2011 a 29.01.2011 - no horário das 8 horas às 12 horas.
2.1.2. A documentação deverá ser acondicionada em envelope lacrado, constando o nome do candidato e a Área/Disciplina endereçada à Comissão do Concurso Público. Os envelopes deverão ser entregues no Setor de Protocolo, situado à Rua 75, n° 46 - Centro - Goiânia-GO, para as vagas do Campus Goiânia; na Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social, situada na Rua Riachuelo n° 2090 - Bairro Samuel Graham - Jatai-GO, para as vagas do Campus Jataí e na Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social, situada na Av. Universitária, s/n, Vale das Goiabeiras - Inhumas-GO, para as vagas do Campus Inhumas.
2.1.3. Não serão aceitos em hipótese alguma envelopes entregues por Sedex, ou outra via postal. O candidato deverá, dentro do prazo e dos horários do item 2.1.1. entregar pessoalmente seu envelope lacrado no local descrito no item 2.1.2.
2.2. CONTEÚDO DO ENVELOPE:
2.2.1. Curriculum Lattes, acompanhado de cópias autenticadas de titulações, aperfeiçoamento e experiência profissional.
2.2.2. Cópia autenticada do Boleto Bancário.
2.2.3. Declaração de Acumulação ou Não Acumulação de Cargos Públicos e/ou privados (formulários disponíveis nos Anexos IV e V deste Edital. Havendo acumulação de cargos, emprego ou função pública, exercício de atividade como autônomo ou particular, o candidato deverá detalhar o horário de trabalho na Declaração de Acumulação de cargos e anexar ao formulário uma Declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão em que trabalha contendo horário semanal de trabalho e a carga horária mensal do cargo ocupado).
2.2.4. Ainda que o candidato não esteja trabalhando em nenhuma instituição/empresa deve preencher o formulário de não acumulação de cargos, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.
2.3. Durante o processo seletivo fica o candidato ciente de que à época de sua contratação no IFG, deverá promover a adequação de sua carga horária de trabalho à determinada na legislação em vigor.
2.4. Caso a carga horária contratual a ser acumulada seja superior a 60 horas semanais (sendo permitido acumular 40 h no IFG e no máximo 20 h em outra Instituição) o candidato será automaticamente eliminado no ato da contratação.
2.4.1. Carga horária contratual refere-se àquela registrada e documentada (carteira de trabalho, termo de posse, contrato, etc.).
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
DATA | ETAPA/ATIVIDADE |
04.01.2011 a 29.01.2011 | - Período de Inscrição e Entrega dos Documentos. |
02.02.2011 | - Análise de Títulos. |
03.02.2011 | - Divulgação do resultado da Prova de Análise de Títulos. |
04.02.2011 | - Prazo final para contestação do resultado da Prova de Títulos (conforme o item 7 das Disposições Gerais) |
07.02.2011 | - Divulgação do resultado do recurso. |
08.02.2011 | - Às 10 h sorteio de ponto na DDRH - Campus Goiânia e nas Coordenações de Recursos Humanos e Assistência Social dos Campi Jataí e Inhumas. |
09 e 10.02.2011 | - Prova de Desempenho Didático. |
14.02.2011 | - Divulgação do resultado final. |
15.02.2011 | - Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União. |
3 - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. No ato da inscrição o candidato deverá possuir a Titulação Mínima Exigida no quadro mencionado na página 01.
3.2. No ato da prova de Desempenho Didático o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade com foto e Boleto Bancário devidamente quitado.
3.3. Não serão aceitas inscrições extemporâneas, condicionais, por correspondência ou por procuração.
4 - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NA LEI Nº 8.745 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 A SEREM CUMPRIDAS PELO IFG E PELOS CANDIDATOS E FUTUROS CONTRATADOS.
4.1. A contratação far-se-á exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.
4.2. As contratações para substituir professores afastados para capacitação devem ser limitados a dez por cento do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação do IFG.
4.3. Embora não seja necessária a realização de Concurso Público, a escolha dos melhores candidatos será precedida de processo seletivo com ampla divulgação, inclusive com publicação no Diário Oficial da União.
4.4. O prazo do contrato a ser firmado será de 01 (um) semestre letivo. Esse contrato poderá ser, no interesse da Administração, prorrogado a cada final de semestre letivo, até o prazo máximo de dois anos letivos.
4.5. A síntese dos contratos firmados deverá posteriormente à sua assinatura ser encaminhadas à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
4.6. Não poderão ser contratados servidores ocupantes dos cargos efetivos da carreira do Magistério Federal instituída pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987.
4.7. O pessoal a ser contratado após a realização do processo seletivo não poderá:
a - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos vinte e quatro meses de encerramento de seu contrato anterior.
4.8. O contrato firmado de acordo será extinto, sem direito a indenizações, nas seguintes hipóteses:
a - pelo término do prazo contratual;
b - por iniciativa do contratado, devendo ser comunicada a Administração com antecedência mínima de trinta dias.
4.9. A extinção do contrato, por iniciativa do IFG, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
5 - DA VALIDADE DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS NO PROCESSO SELETIVO:
5.1. A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento, pelo candidato, na data da inscrição, dos seguintes requisitos:
5.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
5.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
5.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
5.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
5.1.5. Não ter sido contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/99, nos últimos 24 meses;
51.6. Não deter a condição de ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei Nº 7.596, de 10/04/87.
5.2. Se o candidato for de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor.
6 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
6.1. A seleção dos candidatos será feita em 02 (duas) etapas que serão validadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cada:
6.1.1. Análise de Títulos - caráter eliminatório e classificatório - Será eliminado o candidato que não comprovar a titulação mínima exigida no presente Edital;
6.1.2. Prova de Desempenho Didático - caráter eliminatório e classificatório - Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer à Prova de Desempenho Didático e aqueles que não atingirem a pontuação mínima exigida de 60 pontos.
6.1.3. Serão considerados aprovados todos os candidatos que forem classificados nas duas etapas.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, os critérios de desempate serão os seguintes:
1. Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
2. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (Análise de Currículo).
7.1.2. Persistindo o empate, terá preferência, o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).
7.2. Facultar-se-á ao candidato apresentar um único requerimento sobre eventual contestação do resultado da Prova de Títulos. Para isso, o candidato deve abrir um processo no Protocolo do respectivo Campus para o qual se inscreveu no concurso, endereçado à Comissão do Concurso até as 14 horas do dia 04.02.2011.
Recurso para a Prova de Títulos
Processo Seletivo: EDITAL n.º 073, de 23 de dezembro de 2010.
Candidato: _______________________________________________________________________________
Número do Documento de Identidade: __________________________________________________________
Número de Inscrição:_______________________________________________________________________
Área/Disciplina: ___________________________________________________________________________
Contestação:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Data: ____/____/2011.
__________________
Assinatura do candidato:
7.3. Os Diplomas e/ou Certificados em língua estrangeira somente serão considerados se validados pelos órgãos competentes conforme dispuser a legislação vigente.
7.4. Este processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final (Publicação no Diário Oficial da União).
7.5. Os professores substitutos, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na lei supramencionada, submeter-se-ão em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Instituição.
7.6. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo a ordem de classificação, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.
DIVINO LOPES DE ALVARENGA
Diretor de Desenvolvimento de Recursos Humanos
ANEXO I - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
EDITAL N° | ÁREA/ DISCIPLINA: | DATA: |
TITULAÇÃO:
Os candidatos que não atenderem a titulação mínima exigida neste Edital serão eliminados, conforme o item 6.1.1.
Graduação | 15 pontos |
Licenciatura Plena | 25 pontos |
Especialização | 35 pontos |
Mestrado | 45 pontos |
Doutorado | 55 pontos |
Obs.: pontuação não cumulativa
APERFEIÇOAMENTO:
- 03 (três) pontos para cada curso igual ou superior a 40 horas na área do concurso ou correlata - até o limite de 15 pontos;
- 05 (cinco) pontos para cada curso igual ou superior a 180 horas na área do concurso - até o limite de 15 pontos.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 03 (três) pontos para cada ano de trabalho na área do concurso - até o limite de 15 pontos.
QUADRO DE PONTUAÇÃO
Candidato | Titulação | Aperfeiçoa mento | Experiência Profissional | Total de Pontos | Classificação |
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BANCA EXAMINADORA:
NOME:
ASSINATURA:
NOME:
ASSINATURA:
NOME:
ASSINATURA:
ANEXO II PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO - N° 01
EDITAL N° ____/____
NOME DO CANDIDATO | ||
ÁREA/DISCIPLINA | ||
TEMA DA AULA | ||
HORÁRIO | ||
DATA | ||
PLANEJAMENTO | MÁXIMO 30 PONTOS | |
1- Plano de Aula | Apresenta plano de aula - (10) |
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2. Objetivos | Deixa claro os objetivos da aula para o aluno (5) |
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3. Organização | Facilita a aprendizagem, inter-relacionando conteúdos (8) |
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4. Dosagem | Dosa o tempo conforme a relevância e complexidade do assunto (3) |
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5. Seleção dos Recursos Didáticos | Mantém os recursos didáticos escolhidos como fonte alimentadora da aula (4) |
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ATITUDES | MÁXIMO 10 PONTOS | |
1. Apresentação Pessoal | 1.1 Possui dicção clara e fluente (4) |
|
1.2 Possui boa entonação de voz, postura e gestos adequados (3) |
| |
2. Linguagem Técnico- Didática | Usa linguagem técnico-científica correta e adequada ao conteúdo (3) |
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TOTAL DE PONTOS |
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______________________________
ASSINATURA DO EXAMINADOR
FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO - N° 02
EDITAL N°______________ / _______ .
NOME DO CANDIDATO | ||
ÁREA/DISCIPLINA | ||
TEMA DA AULA- | ||
HORÁRIO | ||
DATA | ||
CONDUÇÃO DA AULA | MÁXIMO 30 PONTOS | |
1. Conteúdo | Domina o assunto e o apresenta ao nível da turma (5) |
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2. Fixação | 2.1 Consolida ideias principais (5) |
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2.2 Utiliza exemplos relevantes (5) |
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2.3 Permite organização de ideias (5) |
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3. Estimulação | 3.1 Estimula o aluno com reforços positivos (5) |
|
3.2 Formula perguntas claras, no momento exato (5) |
| |
TOTAL DE PONTOS |
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_____________________________
ASSINATURA DO EXAMINADOR
FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO- N° 03
EDITAL N° ___/____
NOME DO CANDIDATO | ||
ÁREA/DISCIPLINA | ||
TEMA DA AULA | ||
HORÁRIO | ||
DATA | ||
ESTRATÉGIA | MÁXIMO 30 PONTOS | |
1. Técnica de Ensino | 1.1 Emprega técnica adequada à natureza do conteúdo (3) |
|
1.2 Possui segurança e facilidade no desenvolvimento da técnica escolhida (4) |
| |
2. Recursos Didáticos | 2.1 Utiliza recursos didáticos bem elaborados e adequados ao conteúdo (5) |
|
2.2 Usa com habilidade e segurança os recursos didáticos escolhidos (3) |
| |
3. Motivação | Mantém o aluno interessado e motivado durante a aula (5) |
|
4. Fixação | A estratégia utilizada permite a fixação do conteúdo (5) |
|
5. Avaliação | Verifica a aprendizagem utilizando estratégia correta (5) |
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TOTAL DE PONTOS |
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______________________________
ASSINATURA DO EXAMINADOR
ANEXO III RESULTADO FINAL
RELATÓRIO FINAL DA PONTUAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - SUBSTITUTO.
EDITAL N° ___/___
ÁREA/DISCIPLINA: | ||||
Nome do Candidato | Prova de Títulos | Prova de Desempenho Didático | Nota Final | Classificação |
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BANCA EXAMINADORA:
NOME | ASSINATURA |
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Em _______/_________/________.
Anexo IV
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Nome do Candidato | Campus para o qual está concorrendo: |
Área/disciplina para a qual está concorrendo: | Carga Horária do cargo para o qual está concorrendo: |
Endereço: | |
C.P.F. nº: | Telefone/Celular: |
Em atenção à legislação vigente, que trata da Acumulação de cargos, empregos e funções públicas e também sobre as demais acumulações, inclusive no setor privado, DECLARO OCUPAR os seguintes cargos, funções ou empregos PÚBLICOS ou PRIVADOS, conforme discriminação abaixo:
1. Nome do segundo Órgão/Empresa | Natureza do órgão1/Empresa | Cargo: |
Carga-horária2: | Turnos de Trabalho: | |
Está em exercício: | Se não está, por quê? | |
2. Nome do terceiro Órgão/Empresa | Natureza do órgão1/Empresa | Cargo: |
Carga-horária2: | Turnos de Trabalho: | |
Está em exercício: | Se não está, por quê? |
1. Administração direta, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Entidades Paraestatais, Fundações ou Setor privado.
2. Carga Horária do cargo: 20 horas, 30 horas, 40 horas ou Dedicação Exclusiva.
Afirmo, ainda, que a presente declaração é verdadeira e tenho ciência de que constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Goiânia, ___/___/___.
_____________________
Assinatura por extenso do(a) declarante
Estou ciente de que:
Declarar falsamente é crime previsto em Lei Penal e que por ele responderei, independentemente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.
Observação: se acumular cargo, emprego ou função pública, exercer atividade como autônomo ou particular deverá anexar Declaração expedida pelo órgão de Recursos Humanos, na qual conste o horário semanal de trabalho e a carga horária mensal do cargo.
Fundamento legal:
Constituição Federal (art. 37, inciso XVI e XVII, art. 95 inciso I e art. 17, §§1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
Lei nº 8.112/90 (art. 117, inciso X e XVIII, arts. 118 a 120, art. 132, inciso XII e outros dispositivos legais pertinentes ao assunto).
Decreto nº 94.664, de 23.07.87 (art. 15)
Anexo V
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Nome do Candidato | Campus para o qual está concorrendo: |
Área/disciplina para a qual está concorrendo: | Carga Horária do cargo para o qual está concorrendo: |
Endereço: | |
C.P.F. nº: | Telefone/Celular |
Em atenção à legislação vigente que trata da acumulação de cargos, empregos e funções públicas e também sobre as demais acumulações, inclusive no setor privado, DECLARO NÃO OCUPAR nenhum outro cargo, função ou emprego remunerado em qualquer esfera do setor público ou no setor privado.
Afirmo, ainda, que a presente declaração é verdadeira e tenho ciência de que constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Goiânia, ___/___/___.
___________________
Assinatura por extenso do (a) declarante
Estou ciente de que:
Declarar falsamente é crime previsto em Lei Penal e que por ele responderei, independentemente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.
Fundamento legal:
Constituição Federal (art. 37, inciso XVI e XVII, art. 95 inciso I e art. 17, §§1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
Lei nº 8.112/90 (art. 117, inciso X e XVIII, arts. 118 a 120, art. 132, inciso XII e outros dispositivos legais pertinentes ao assunto).
Decreto nº 94.664, de 23.07.87 (art. 15)