IFG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - GO

Notícia:   16 vagas para Professores Substitutos de até R$ 3.678,74 abertas no IFG - GO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS

EDITAL Nº 073, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

O Diretor de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, usando de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas, as inscrições para o processo seletivo simplificado destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFESSORES DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - SUBSTITUTOS, para as disciplinas determinadas a seguir, com Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais e 40 (quarenta) horas semanais, cujas remunerações básicas estão relacionadas abaixo, para os Campi Goiânia - GO, Jatai-GO e Inhumas-GO, nos termos do dispositivo da Lei N.º 8.745/93 e alterações introduzidas pela Leis N.ºs 9.849/99 e 11.784/2008.

Carga Horária

Graduação

Especialização

Mestrado

Doutorado

20 horas

R$ 1.536,46

R$ 1.645,96

R$ 1.712,04

R$ 2.132,48

40 horas

R$2.130,33

R$ 2.265,78

R$ 2.782,97

R$ 3.678,74

 

Área/Disciplina

Vagas

Titulação Mínima Exigida

Carga Horária

Campus

Mecânica

01

Licenciatura Plena em Mecânica ou, como habilitação legal equivalente, Bacharelado em Engenharia Mecânica ou Curso superior de Tecnologia em Eletromecânica ou em Mecânica.

40 h

Goiânia

Mineração

01

Bacharelado em Engenharia de Minas

20 h

Goiânia

Filosofia

01

Licenciatura Plena em Filosofia ou Bacharelado em Filosofia.

40 h

Goiânia

História

01

Licenciatura Plena em História ou Bacharelado em História.

40 h

Goiânia

Sociologia

01

Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Bacharelado em Ciências Sociais.

40 h

Goiânia

Artes/Teatro

01

Licenciatura Plena ou Bacharelado em Artes/Teatro.

40 h

Goiânia

Sociologia

01

Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Bacharelado em Ciências Sociais.

40 h

Inhumas

Administração

01

Licenciatura Plena ou Bacharelado em Administração.

40 h

Inhumas

Letras/Inglês

01

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa.

40 h

Inhumas

Sociologia

01

Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Bacharelado em Ciências Sociais ou em áreas afins.

40 h

Jataí

Geografia

01

Licenciatura Plena em Geografia ou Bacharelado em Geografia.

40 h

Jataí

Filosofia

01

Licenciatura Plena em Filosofia ou Bacharelado em Filosofia ou em áreas afins.

40 h

Jataí

Física

02

Licenciatura Plena em Física ou Bacharelado em Física ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Física.

40 h

Jataí

Informática

02

Licenciatura Plena ou Bacharelado em Informática ou Tecnologia em Informática; ou Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica com Pós-Graduação na área de Informática; ou Graduação na área de Administração de Empresas com Pós-Graduação na área de Informática.

40 h

Jataí

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Período: 04.01.2011 a 29.01.2011.

1.2. Local: Somente pela Internet no endereço eletrônico www.ifg.edu.br. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, efetuando o pagamento no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o 29.01.2011. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.

1.3 Não serão aceitas inscrições via FAX, via postal ou via correio eletrônico.

1.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

1.5 As condições e exigências constantes deste Edital, em seu inteiro teor, estarão disponíveis, a partir do dia 04.01.2011, no site www.ifg.edu.br.

2 - CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO:

2.1. ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

2.1.1. Ocorrerá no prazo de 04.01.2011 a 29.01.2011 - no horário das 8 horas às 12 horas.

2.1.2. A documentação deverá ser acondicionada em envelope lacrado, constando o nome do candidato e a Área/Disciplina endereçada à Comissão do Concurso Público. Os envelopes deverão ser entregues no Setor de Protocolo, situado à Rua 75, n° 46 - Centro - Goiânia-GO, para as vagas do Campus Goiânia; na Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social, situada na Rua Riachuelo n° 2090 - Bairro Samuel Graham - Jatai-GO, para as vagas do Campus Jataí e na Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social, situada na Av. Universitária, s/n, Vale das Goiabeiras - Inhumas-GO, para as vagas do Campus Inhumas.

2.1.3. Não serão aceitos em hipótese alguma envelopes entregues por Sedex, ou outra via postal. O candidato deverá, dentro do prazo e dos horários do item 2.1.1. entregar pessoalmente seu envelope lacrado no local descrito no item 2.1.2.

2.2. CONTEÚDO DO ENVELOPE:

2.2.1. Curriculum Lattes, acompanhado de cópias autenticadas de titulações, aperfeiçoamento e experiência profissional.

2.2.2. Cópia autenticada do Boleto Bancário.

2.2.3. Declaração de Acumulação ou Não Acumulação de Cargos Públicos e/ou privados (formulários disponíveis nos Anexos IV e V deste Edital. Havendo acumulação de cargos, emprego ou função pública, exercício de atividade como autônomo ou particular, o candidato deverá detalhar o horário de trabalho na Declaração de Acumulação de cargos e anexar ao formulário uma Declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão em que trabalha contendo horário semanal de trabalho e a carga horária mensal do cargo ocupado).

2.2.4. Ainda que o candidato não esteja trabalhando em nenhuma instituição/empresa deve preencher o formulário de não acumulação de cargos, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.

2.3. Durante o processo seletivo fica o candidato ciente de que à época de sua contratação no IFG, deverá promover a adequação de sua carga horária de trabalho à determinada na legislação em vigor.

2.4. Caso a carga horária contratual a ser acumulada seja superior a 60 horas semanais (sendo permitido acumular 40 h no IFG e no máximo 20 h em outra Instituição) o candidato será automaticamente eliminado no ato da contratação.

2.4.1. Carga horária contratual refere-se àquela registrada e documentada (carteira de trabalho, termo de posse, contrato, etc.).

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

DATA

ETAPA/ATIVIDADE

04.01.2011 a 29.01.2011

- Período de Inscrição e Entrega dos Documentos.

02.02.2011

- Análise de Títulos.

03.02.2011

- Divulgação do resultado da Prova de Análise de Títulos.

04.02.2011

- Prazo final para contestação do resultado da Prova de Títulos (conforme o item 7 das Disposições Gerais)

07.02.2011

- Divulgação do resultado do recurso.

08.02.2011

- Às 10 h sorteio de ponto na DDRH - Campus Goiânia e nas Coordenações de Recursos Humanos e Assistência Social dos Campi Jataí e Inhumas.

09 e 10.02.2011

- Prova de Desempenho Didático.

14.02.2011

- Divulgação do resultado final.

15.02.2011

- Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

3 - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. No ato da inscrição o candidato deverá possuir a Titulação Mínima Exigida no quadro mencionado na página 01.

3.2. No ato da prova de Desempenho Didático o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade com foto e Boleto Bancário devidamente quitado.

3.3. Não serão aceitas inscrições extemporâneas, condicionais, por correspondência ou por procuração.

4 - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NA LEI Nº 8.745 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 A SEREM CUMPRIDAS PELO IFG E PELOS CANDIDATOS E FUTUROS CONTRATADOS.

4.1. A contratação far-se-á exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.

4.2. As contratações para substituir professores afastados para capacitação devem ser limitados a dez por cento do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação do IFG.

4.3. Embora não seja necessária a realização de Concurso Público, a escolha dos melhores candidatos será precedida de processo seletivo com ampla divulgação, inclusive com publicação no Diário Oficial da União.

4.4. O prazo do contrato a ser firmado será de 01 (um) semestre letivo. Esse contrato poderá ser, no interesse da Administração, prorrogado a cada final de semestre letivo, até o prazo máximo de dois anos letivos.

4.5. A síntese dos contratos firmados deverá posteriormente à sua assinatura ser encaminhadas à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

4.6. Não poderão ser contratados servidores ocupantes dos cargos efetivos da carreira do Magistério Federal instituída pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987.

4.7. O pessoal a ser contratado após a realização do processo seletivo não poderá:

a - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

c - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos vinte e quatro meses de encerramento de seu contrato anterior.

4.8. O contrato firmado de acordo será extinto, sem direito a indenizações, nas seguintes hipóteses:

a - pelo término do prazo contratual;

b - por iniciativa do contratado, devendo ser comunicada a Administração com antecedência mínima de trinta dias.

4.9. A extinção do contrato, por iniciativa do IFG, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

5 - DA VALIDADE DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS NO PROCESSO SELETIVO:

5.1. A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento, pelo candidato, na data da inscrição, dos seguintes requisitos:

5.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

5.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

5.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

5.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.1.5. Não ter sido contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/99, nos últimos 24 meses;

51.6. Não deter a condição de ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei Nº 7.596, de 10/04/87.

5.2. Se o candidato for de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor.

6 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

6.1. A seleção dos candidatos será feita em 02 (duas) etapas que serão validadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cada:

6.1.1. Análise de Títulos - caráter eliminatório e classificatório - Será eliminado o candidato que não comprovar a titulação mínima exigida no presente Edital;

6.1.2. Prova de Desempenho Didático - caráter eliminatório e classificatório - Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer à Prova de Desempenho Didático e aqueles que não atingirem a pontuação mínima exigida de 60 pontos.

6.1.3. Serão considerados aprovados todos os candidatos que forem classificados nas duas etapas.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, os critérios de desempate serão os seguintes:

1. Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

2. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (Análise de Currículo).

7.1.2. Persistindo o empate, terá preferência, o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).

7.2. Facultar-se-á ao candidato apresentar um único requerimento sobre eventual contestação do resultado da Prova de Títulos. Para isso, o candidato deve abrir um processo no Protocolo do respectivo Campus para o qual se inscreveu no concurso, endereçado à Comissão do Concurso até as 14 horas do dia 04.02.2011.

Recurso para a Prova de Títulos

Processo Seletivo: EDITAL n.º 073, de 23 de dezembro de 2010.

Candidato: _______________________________________________________________________________

Número do Documento de Identidade: __________________________________________________________

Número de Inscrição:_______________________________________________________________________

Área/Disciplina: ___________________________________________________________________________

Contestação:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Data: ____/____/2011.

__________________
Assinatura do candidato:

7.3. Os Diplomas e/ou Certificados em língua estrangeira somente serão considerados se validados pelos órgãos competentes conforme dispuser a legislação vigente.

7.4. Este processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final (Publicação no Diário Oficial da União).

7.5. Os professores substitutos, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na lei supramencionada, submeter-se-ão em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Instituição.

7.6. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo a ordem de classificação, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

DIVINO LOPES DE ALVARENGA
Diretor de Desenvolvimento de Recursos Humanos

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

EDITAL N°
___/___

ÁREA/ DISCIPLINA:

DATA:
_____/____/_____

TITULAÇÃO:

Os candidatos que não atenderem a titulação mínima exigida neste Edital serão eliminados, conforme o item 6.1.1.

Graduação

15 pontos

Licenciatura Plena

25 pontos

Especialização

35 pontos

Mestrado

45 pontos

Doutorado

55 pontos

Obs.: pontuação não cumulativa

APERFEIÇOAMENTO:

- 03 (três) pontos para cada curso igual ou superior a 40 horas na área do concurso ou correlata - até o limite de 15 pontos;

- 05 (cinco) pontos para cada curso igual ou superior a 180 horas na área do concurso - até o limite de 15 pontos.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 03 (três) pontos para cada ano de trabalho na área do concurso - até o limite de 15 pontos.

QUADRO DE PONTUAÇÃO

Candidato

Titulação

Aperfeiçoa mento

Experiência Profissional

Total de Pontos

Classificação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BANCA EXAMINADORA:

NOME:
ASSINATURA:

NOME:
ASSINATURA:

NOME:
ASSINATURA:

ANEXO II PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO - N° 01

EDITAL N° ____/____

NOME DO CANDIDATO

ÁREA/DISCIPLINA

TEMA DA AULA

HORÁRIO

DATA

PLANEJAMENTO

MÁXIMO 30 PONTOS

1- Plano de Aula

Apresenta plano de aula - (10)

 

2. Objetivos

Deixa claro os objetivos da aula para o aluno (5)

 

3. Organização

Facilita a aprendizagem, inter-relacionando conteúdos (8)

 

4. Dosagem

Dosa o tempo conforme a relevância e complexidade do assunto (3)

 

5. Seleção dos Recursos Didáticos

Mantém os recursos didáticos escolhidos como fonte alimentadora da aula (4)

 

ATITUDES

MÁXIMO 10 PONTOS

1. Apresentação Pessoal

1.1 Possui dicção clara e fluente (4)

 

1.2 Possui boa entonação de voz, postura e gestos adequados (3)

 

2. Linguagem Técnico- Didática

Usa linguagem técnico-científica correta e adequada ao conteúdo (3)

 

TOTAL DE PONTOS

 

______________________________
ASSINATURA DO EXAMINADOR

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO - N° 02

EDITAL N°______________ / _______ .

NOME DO CANDIDATO

ÁREA/DISCIPLINA

TEMA DA AULA-

HORÁRIO

DATA

CONDUÇÃO DA AULA

MÁXIMO 30 PONTOS

1. Conteúdo

Domina o assunto e o apresenta ao nível da turma (5)

 

2. Fixação

2.1 Consolida ideias principais (5)

 

2.2 Utiliza exemplos relevantes (5)

 

2.3 Permite organização de ideias (5)

 

3. Estimulação

3.1 Estimula o aluno com reforços positivos (5)

 

3.2 Formula perguntas claras, no momento exato (5)

 

TOTAL DE PONTOS

 

_____________________________
ASSINATURA DO EXAMINADOR

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO- N° 03

EDITAL N° ___/____

NOME DO CANDIDATO

ÁREA/DISCIPLINA

TEMA DA AULA

HORÁRIO

DATA

ESTRATÉGIA

MÁXIMO 30 PONTOS

1. Técnica de Ensino

1.1 Emprega técnica adequada à natureza do conteúdo (3)

 

1.2 Possui segurança e facilidade no desenvolvimento da técnica escolhida (4)

 

2. Recursos Didáticos

2.1 Utiliza recursos didáticos bem elaborados e adequados ao conteúdo (5)

 

2.2 Usa com habilidade e segurança os recursos didáticos escolhidos (3)

 

3. Motivação

Mantém o aluno interessado e motivado durante a aula (5)

 

4. Fixação

A estratégia utilizada permite a fixação do conteúdo (5)

 

5. Avaliação

Verifica a aprendizagem utilizando estratégia correta (5)

 

TOTAL DE PONTOS

 

______________________________
ASSINATURA DO EXAMINADOR

ANEXO III RESULTADO FINAL

RELATÓRIO FINAL DA PONTUAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - SUBSTITUTO.

EDITAL N° ___/___

ÁREA/DISCIPLINA:

Nome do Candidato

Prova de Títulos

Prova de Desempenho Didático

Nota Final

Classificação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BANCA EXAMINADORA:

NOME

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

Em _______/_________/________.

Anexo IV

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Nome do Candidato

Campus para o qual está concorrendo:

Área/disciplina para a qual está concorrendo:

Carga Horária do cargo para o qual está concorrendo:

Endereço:

C.P.F. nº:

Telefone/Celular:

Em atenção à legislação vigente, que trata da Acumulação de cargos, empregos e funções públicas e também sobre as demais acumulações, inclusive no setor privado, DECLARO OCUPAR os seguintes cargos, funções ou empregos PÚBLICOS ou PRIVADOS, conforme discriminação abaixo:

1. Nome do segundo Órgão/Empresa

Natureza do órgão1/Empresa

Cargo:

Carga-horária2:

Turnos de Trabalho:

Está em exercício:
[_] SIM [_] NÃO

Se não está, por quê?

2. Nome do terceiro Órgão/Empresa

Natureza do órgão1/Empresa

Cargo:

Carga-horária2:

Turnos de Trabalho:

Está em exercício:
[_] SIM [_] NÃO

Se não está, por quê?

1. Administração direta, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Entidades Paraestatais, Fundações ou Setor privado.

2. Carga Horária do cargo: 20 horas, 30 horas, 40 horas ou Dedicação Exclusiva.

Afirmo, ainda, que a presente declaração é verdadeira e tenho ciência de que constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Goiânia, ___/___/___.

_____________________
Assinatura por extenso do(a) declarante

Estou ciente de que:

Declarar falsamente é crime previsto em Lei Penal e que por ele responderei, independentemente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.

Observação: se acumular cargo, emprego ou função pública, exercer atividade como autônomo ou particular deverá anexar Declaração expedida pelo órgão de Recursos Humanos, na qual conste o horário semanal de trabalho e a carga horária mensal do cargo.

Fundamento legal:

Constituição Federal (art. 37, inciso XVI e XVII, art. 95 inciso I e art. 17, §§1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)

Lei nº 8.112/90 (art. 117, inciso X e XVIII, arts. 118 a 120, art. 132, inciso XII e outros dispositivos legais pertinentes ao assunto).

Decreto nº 94.664, de 23.07.87 (art. 15)

Anexo V

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Nome do Candidato

Campus para o qual está concorrendo:

Área/disciplina para a qual está concorrendo:

Carga Horária do cargo para o qual está concorrendo:

Endereço:

C.P.F. nº:

Telefone/Celular

Em atenção à legislação vigente que trata da acumulação de cargos, empregos e funções públicas e também sobre as demais acumulações, inclusive no setor privado, DECLARO NÃO OCUPAR nenhum outro cargo, função ou emprego remunerado em qualquer esfera do setor público ou no setor privado.

Afirmo, ainda, que a presente declaração é verdadeira e tenho ciência de que constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Goiânia, ___/___/___.

___________________
Assinatura por extenso do (a) declarante

Estou ciente de que:

Declarar falsamente é crime previsto em Lei Penal e que por ele responderei, independentemente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.

Fundamento legal:

Constituição Federal (art. 37, inciso XVI e XVII, art. 95 inciso I e art. 17, §§1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)

Lei nº 8.112/90 (art. 117, inciso X e XVIII, arts. 118 a 120, art. 132, inciso XII e outros dispositivos legais pertinentes ao assunto).

Decreto nº 94.664, de 23.07.87 (art. 15)