Câmara de Itaperuna - RJ

Notícia:   16 vagas de até R$ 680,83 destinadas a Câmara de Itaperuna - RJ

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUNA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

A Câmara Municipal de Itaperuna, através do Presidente e no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Abertura do Concurso Público de 2009 do Poder Legislativo Municipal, doravante denominado simplesmente Câmara Municipal, destinado ao provimento de cargos efetivos de acordo com que estabelece a Constituição Federal artigo 37, incisos I a IV, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, artigo 77, incisos I a VI e o Capítulo VII, Artigo 87, II da LOM, observadas, também, as regras definidas no presente Edital de Convocação, com a execução técnica - administrativa do Instituto Nacional de Concurso Público - INCP.

01- DO CONCURSO

1.1. Este Edital contém as cláusulas e condições que regem este Concurso Público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras;

1.1.1. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, por ato do Presidente da CMI, conforme dispõe o Artigo 37, Inciso III, da Constituição Federal;

1.1.2. Os cargos objetos do Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, os números de vagas e as jornadas de trabalho são os constantes deste Edital;

1.1.3. A Câmara reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados, em relação às vagas quantificadas neste Edital;

1.1.4. Os requisitos exigidos para os cargos, em função de sua natureza, os programas mínimos das provas e as sugestões de bibliografia são os constantes do Manual do Candidato, que será entregue quando da inscrição, ou retirado pela Internet, fazendo o download no site do Concurso.

1.2. O Concurso Público será eliminatório e classificatório, constando de prova escrita com questões objetivas, valendo um total de 100 (cem) pontos; para os candidatos de Nível: Fundamental, Médio e Superior.

1.2.1. Farão prova escrita e prática, valendo, respectivamente, 80 (oitenta) e 20 (vinte), num total de 100 (cem) pontos, os candidatos à vaga de Motorista.

1.2.1.1. Somente será permitida ao candidatado a realização da prova prática de direção veicular mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação categoria "B","C", "D"ou "E" para a vaga de Motorista. Não será aceito protocolo e nem comprovante de perda ou roubo do documento. O horário da prova que será divulgado posteriormente por Edital e pelo site www.incp.org.br.

1.2.2. A duração da prova prática referente ao cargo de motorista dos subitens 1.2.1 será, no máximo, de 15 (quinze) minutos.

1.3. Todas as comunicações referentes ao Concurso Público serão providenciadas e expedidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

1.4. Este Concurso estará aberto a todo aquele que:

1.4.1. For brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e ainda esteja no gozo dos direitos políticos, conforme o Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, e a Constituição Federal - § 1º do Artigo 12, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça, caso em que não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

1.4.2. Tiver idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o dia da posse no cargo público;

1.4.3. Estiver quite com o Serviço Militar, para o sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos;

1.4.4. Preencher os requisitos especiais para inscrição no respectivo cargo, quando for o caso;

1.5. Fica o candidato obrigado a acompanhar as publicações oficiais relativas ao Concurso Público, que serão divulgadas através da Imprensa Oficial da Câmara de Itaperuna /RJ ou pelo portal www.incp.org.br

1.6. O regime de trabalho será o Estatutário.

02 - DAS VAGAS E DOS REQUISITOS

2.1. As vagas definidas pela Câmara para este Concurso estão distribuídas de acordo com o quadro de vagas, neste Edital;

2.1.1. Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, artigo 37, VIII, e artigo 8º da Resolução nº 946/02, 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, respeitando o critério de arredondamento preconizado por lei. As vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência estão expressamente mencionadas neste Edital.

2.2. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência no que se refere o conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das mesmas e nota mínima exigida;

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

001

Copeiro

01

-

-

Ensino Fundamental Completo

465,00

30 horas

R$ 40,00

002

Faxineiro

02

-

-

Ensino Fundamental Completo

465,00

30 horas

003

Motorista

02

-

-

Ensino Fundamental Completo e
CNH "B","C", "D" ou "E"

562,66

30 horas

004

Porteiro

01

-

-

Ensino Fundamental Completo

465,00

30 horas

 

NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

201

Arquivista

01

-

-

Nível Médio Completo e
curso de Informática

511,51

30 horas

R$ 50,00

202

Almoxarife

01

-

-

Nível Médio Completo

562,66

30 horas

203

Agente Administrativo

01

 

 

Nível Médio Completo e
curso de Informática

465,00

30 horas

204

Agente Legislativo

03

02

01

Nível Médio Completo

511,51

30 horas

205

Agente de Segurança

01

-

-

Nível Médio Completo

562,66

30 horas

206

Agente de Patrimônio

01

-

-

Nível Médio Completo

680,83

30 horas

207

Recepcionista

01

-

-

Nível Médio Completo

511,51

30 horas

*AC - ampla concorrência / *PD - portadores de deficiência

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

301

Contabilista

01

-

-

Formação Específica - Registro
no Órgão de Classe (CRC)

680,33

30 horas

R$ 65,00

ESTRUTURAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª série do Ensino Fundamental)
Copeiro, Faxineiro e Porteiro

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

20

2.5

50

Matemática

20

2.5

50

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª série do Ensino Fundamental)
Motorista

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos
Gerais

Língua Portuguesa

10

2.0

20

Matemática

10

2.0

20

Conhecimentos
Específicos

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

20

2.0

40

Prova Prática

PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO

-

-

20

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL MÉDIO
Arquivista, Almoxarife, Agente Administrativo, Agente Legislativo, Agente de Segurança, Agente de Patrimônio e Recepcionista

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

2.5

25.0

Informática

10

2.5

25.0

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da Área

20

2.5

50.0

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL SUPERIOR
Contabilista

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

2.5

25.0

Informática

10

2.5

25.0

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da Área

20

2.5

50.0

2.3. A convocação dos candidatos aprovados será feita em edital e por correspondência individual, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final do Concurso, divulgado pelo Órgão Oficial da Câmara Municipal de Itaperuna;

2.3.1. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente da Câmara Municipal de Itaperuna enquanto este Concurso estiver dentro de seu prazo de validade.

2.4. A convocação dos candidatos aprovados dentro do limite das vagas deverá ocorrer de acordo com as necessidades e orçamento da Câmara, atendendo aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

03 - DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição ao Concurso Público da Câmara poderá ser feita de duas maneiras: presencial no local indicado ou pela Internet;

3.1.1. A inscrição presencial para o Concurso, realizada no local indicado se dará:

3.1.1.1. PERÍODO: 14/09/2009 a 09/10/2009

3.1.1.2. HORÁRIO: Segunda a sexta, das 10 às 16 horas (exceto sábados, domingos e feriados).

3.1.1.3. LOCAL: ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUNA

RUA: AMADEU TINOCO DE LACERDA N° 33 FUNDOS - CENTRO ITAPERUNA - RJ- CEP: 28300-000.

3.1.2. A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumento específico e individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada dos originais, e das cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, caso este em que as cópias das identidades e a procuração serão anexadas ao requerimento de inscrição;

3.1.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição;

3.1.4. Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:

A) Pagar a taxa de inscrição, mediante depósito bancário simples, em espécie, em quaisquer agências dos bancos mencionados no presente Edital, em favor do Instituto Nacional de Concurso Público (INCP),

B) Não será aceito depósito feito em Caixa Automático ou por meio de Cheque.

3.1.4.1. Bancos conveniados:

BANCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

ITAÚ

6130

0751 0-1

BRADESCO

2850

9410-2

UNIBANCO

0288

115943-4

3.1.4.2. O pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada e nem obriga que se processe a inscrição do candidato fora do período previsto neste Edital;

3.1.4.3. Comparecer ao local de inscrição, munido de original e cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista (com foto) ou Passaporte válido ou Identificação do Órgão de Classe (cuja cópia ficará retida);

3.2. A inscrição para o Concurso, realizada pela Internet, se dará:

3.2.1. PERÍODO NA INTERNET: 14/09/2009 A 09/10/2009

3.2.2. PORTAL: www.incp.org.br

3.2.3. O processo de inscrição pela Internet, estará disponível no site : www.incp.org.br, desde às 10 horas do dia 14/09/2009 até às 24 horas do dia 09/10/2009. Dentro desse período as inscrições serão aceitas a qualquer hora do dia ou da noite. Não serão aceitas inscrições efetuadas sob qualquer forma em períodos anteriores ou posteriores aos aqui determinados.

3.2.4. O Processo de inscrição para Concurso Público, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

3.2.4.1. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá ter um endereço próprio de e-mail válido, obrigatoriamente, e todo o processo deverá ser feito pelo site;

3.2.5. O candidato deverá acessar o site: www.incp.org.br e clicar no hyperlink que o levará à página dos concursos, onde serão listados todos os concursos disponíveis, o candidato deverá clicar no hyperlink do concurso desejado;

3.2.5.1. Após clicar no hyperlink do concurso, será apresentada uma página contendo as publicações disponíveis, dentre elas a opção FICHA DE INSCRIÇÃO, que deverá ser clicada;

3.2.5.2. Após ter clicado em FICHA DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá seguir os seguintes passos:

3.2.5.2.1. Ficha de Inscrição - O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Cargo Público, Nome do Candidato, Nº. do Documento de Identidade, Órgão Expedidor, Estado do Órgão Expedidor, Data de Nascimento, Sexo, CPF, Estado Civil, Grau de Instrução, Endereço, Bairro, Cep, Município, Estado e e-mail. Após preencher todos os campos, clicar no botão ENVIAR INSCRIÇÃO;

3.2.5.2.2. Confirmação de Dados - Os dados preenchidos no formulário serão apresentados na tela e o candidato deverá conferi-los. Caso algum dado esteja errado, deverá clicar em CORRIGIR para voltar. Caso contrário deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma. Depois deverá clicar na opção CONCLUIR INSCRIÇÃO;

3.2.5.2.3. Conclusão - Na página seguinte, aberto o boleto bancário que DEVERÁ SER IMPRESSO e pago, em qualquer agência bancária, IMPRETERIVELMENTE, até o vencimento constante no boleto, e ser guardado para posterior comprovação do pagamento;

3.2.5.2.4. O pagamento do boleto bancário, emitido via Internet, poderá ser efetuado em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário;

3.2.5.2.5. O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original, declarado na ficha de inscrição preenchida no site. Caso não seja apresentado o documento, o candidato não poderá fazer a prova;

3.2.5.2.6. Não serão aceitos protocolos e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior;

3.2.5.2.7. Só será aceita a inscrição pela Internet através de pagamento do boleto emitido pelo site. Em hipótese alguma serão aceitos transferência ou depósito bancário para as inscrições via internet. Somente após confirmação do recebimento pela instituição bancária, as inscrições serão validadas;3.2.5.2.8. A inscrição via Internet que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que não seja o disponibilizado pelo site (boleto bancário) será invalidada e cancelada e ainda terá perdido o valor depositado, por não ter como identificá-lo;

3.2.5.2.9. As inscrições deverão ser feitas com antecedência, evitando possíveis congestionamentos de comunicação nos últimos dias do prazo de inscrição;

3.2.5.2.10. O INCP não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários;

3.2.5.2.11. O INCP não se responsabiliza pela NÃO CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO pela Instituição Financeira. Caso o candidato tenha problemas com a confirmação da sua inscrição, deve imediatamente entrar em contato com o Instituto.

3.2.5.2.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

3.3. O valor da inscrição será de:

ITEM

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR

A

FUNDAMENTAL

R$ 40,00

B

NÍVEL MÉDIO

R$ 50,00

C

NÍVEL SUPERIOR

R$ 65,00

3.3.1. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição feita no local ou via Internet, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Concurso Público. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição.

3.4. Será disponibilizado o seguinte número telefônico 0XX-(22)-2726-3252 nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta - feira, para informações ao candidato sobre o Concurso;

3.4.1. Todas as ligações serão gravadas e o candidato deverá, ao ligar, fornecer seu nome e número de inscrição;

3.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.5.1. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

3.5.2. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

3.5.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

3.5.4.. A isenção de que trata o item 3.5. deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.5.5. O INCP disponibilizará um modelo de requerimento mencionado no subitem 3.5.4 deste Edital, identificado como "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição".

3.5.6. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá retirar o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato, se dirigir ao Posto de Inscrição localizado no ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUNA -RUA: AMADEU TINOCO DE LACERDA N° 33 FUNDOS - CENTRO ITAPERUNA - RJ CEP: 28300-000, no horário conforme cronograma básico, e efetuar a retirada dos mesmos.

3.5.7. Após preencher o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para o concurso", o candidato deverá retornar ao Posto de Inscrição, no mesmo período, no horário conforme cronograma básico, e efetuar a entrega de ambos os requerimentos.3.5.8. Os documentos discriminados no subitem 3.5.7 deste Edital deverão ser entregues devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.

3.5.9. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.

3.5.10. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.5.11. Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação no Posto de Inscrição, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação no Posto de Inscrição de uma única vez, entregando sua documentação em outro momento que não o estabelecido no subitem 3.5.6 deste Edital, este terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido.

3.5.12. Todas as informações prestadas no "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e no "Requerimento de Inscrição para o concurso" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.

3.5.13.. A documentação entregue será analisada pelo INCP e a Câmara, que decidirá sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

3.5.14. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

3.5.15. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto nos subitens 3.5.6. e 3.5.7. deste Edital;

d) não observar o prazo estabelecido no subitem 3.5.6 deste Edital;

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.5.16. O resultado da análise da documentação apresentada será informado no endereço eletrônico www.incp.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato.

3.5.17. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital.

3.5.18. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será considerado como Requerimento de Inscrição.

3.5.19. O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.6. O candidato inscrito pela Internet deverá enviar, se solicitado, para efeito de comprovação, cópia do documento utilizado no ato da inscrição, para a CAIXA POSTAL -114341 Campos do Goytacazes/RJ;

3.7. Importante: Os candidatos portadores de deficiências que optarem pela inscrição via Internet também deverão cumprir as exigências contidas no item 4 deste Edital.

3.8. Todas as despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas portadoras de deficiência, portanto amparadas pelo Decreto Federal 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004, e pela Lei Estadual 2.298/1994, de 28/07/1994, alterada pela Lei Estadual 2.482/1995, de 14/12/1995 poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas aos portadores de deficiência, totalizando 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital;

4.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.

4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia do CPF referidos na alínea "b" do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 09 de outubro de 2009, para a Central de Atendimento do Candidato - Concurso Câmara Municipal de Itaperuna (laudo médico), CAIXA POSTAL -114341 Campos do Goytacazes/RJ;4.2.1.1. O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 09 de outubro de 2009, das 10 horas às 16 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia do CPF referidos na alínea "b" do subitem 4.2, no Posto de Inscrição em que fez sua inscrição.

4.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

4.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1 . º e 2.º, do Decreto n.º3.298/99 e suas alterações.

4.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

4.4.2. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica formada por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

4.7. Os candidatos quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-1 0), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.8. A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

4.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

4.11. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

4.12. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.13. O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas aos portadores de deficiência, resguardadas as ressalvas na legislação vigente;

4.14. Havendo necessidade de condições especiais para realização da prova, o portador de deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades no Requerimento de Inscrição, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova;

4.15. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo o candidato comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição;

4.16. As condições especiais previstas para o portador de deficiência para realização da prova são:

a) deficiência visual total - a prova poderá ser realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato;

b) ambliopia - a prova será confeccionada de forma ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 24;

c) dificuldade de locomoção por ausência ou redução de função física - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;

d) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;

4.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade;

4.18. As vagas disponíveis na validade do concurso, que não forem providas por falta de candidato, por reprovação de algum candidato em alguma fase do Concurso, por contra-indicação na perícia médica ou outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados;

4.19. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.20. Na falta de pessoas aprovadas para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação;5- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS MOMENTÂNEAS

5.1. Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato da inscrição no concurso tenham alguma limitação física momentânea. Para tanto, deverá o candidato relacioná-las no formulário de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores;

5.2. O INCP disponibilizará na medida do possível, local de fácil acesso aos candidatos que se encontrem nessa condição, sendo imprescindível o comparecimento de tais candidatos aos locais determinados, não se admitindo a realização da prova em locais distintos;

5.3. As condições especiais previstas para realização da prova são:

a) limitação visual temporária - a prova será realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato;

b) dificuldade de locomoção - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;

c) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;

d) lactante - havendo necessidade de amamentar no dia da prova, será permitida a entrada de um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata nesse momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.4. O INCP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal, como também não se responsabilizará por problemas causados à lactante pela ausência de seu acompanhante;

5.5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

06 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), e ao tipo de vaga escolhida pelo candidato; constará em seu COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI), que poderá ser retirado, NO MESMO LOCAL ONDE FEZ A SUA INSCRIÇÃO OU PELA INTERNET;

6.1.1. PERÍODO: 27 a 29/10/2009;

6.1.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas;

6.1.3. LOCAL ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUNA

RUA: AMADEU TINOCO DE LACERDA N° 33 FUNDOS - CENTRO ITAPERUNA - RJ CEP: 28300-000.

6.2. Na Internet:

6.2.1. PORTAL: www.incp.org.br

6.2.2. PERÍODO: 27 a 29/10/2009.

6.3. Ao retirar o Comprovante CCI no local onde realizou a inscrição ou na Internet, o candidato deverá, obrigatoriamente:

6.3.1. Fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o Comprovante não esteja disponível, o candidato deverá solicitar ao encarregado do posto de confirmação a necessária correção, a inscrição feita pela internet deverá ser corrigida no ato da impressão do CCI no campo destinado a esse fim;

6.3.2. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, do dia, horário, local e sala onde fará a prova;

6.3.3. O candidato que não conferir as informações contidas no seu CCI estará assumindo total responsabilidade pelos dados ali registrados e suas conseqüências;

6.3.4. Os contatos feitos após a data estabelecida no item 6.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição;

6.3.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, que não comprometam a identificação do candidato, deverão ser comunicados, apenas, no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará a correção em formulário próprio;

6.3.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova, o comprovante CCI não será enviado via Correios;

6.3.7. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico do INCP: www.incp.org.br.

07 - DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva para os Níveis Fundamental, Médio e Superior com data prevista no calendário básico, constará de 40 (quarenta) questões com duração de 03 (três horas) e será constituída de questão do tipo múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas (A - B - C - D), e uma única resposta correta, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos;

7.2. As provas serão organizadas considerando-se o grau de escolaridade (Níveis fundamental, Médio e Superior), exigido para o exercício do Cargo, conforme Edital;7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento original de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica azul ou preta;

7.4. Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte com validade e deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura;

7.4.1. O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realizará as provas.

7.4.2. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada, na entrega do Cartão ao término da prova;

7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificação especial.

7.5. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância;

7.5.1. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados no Comprovante de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré-determinados;

7.5.2. Não será permitido, ao candidato, realizar a prova em estado etílico (embriagado).

7.6. Cada candidato receberá um Bloco de Provas, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado, somente, com caneta esferográfica azul ou preta;

7.6.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

7.6.2. É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas.

7.6.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.

7.6.4. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese, será substituído e terá que ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota;

7.6.5. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica;

7.6.6. Na correção do cartão-resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

7.6.6.1. Com mais de uma opção assinalada;

7.6.6.2. Sem opção assinalada;

7.6.6.3. Com emenda ou rasura.

7.7. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

7.7.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova;

7.7.2. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, obrigatoriamente assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma;

7.7.3. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, agendas eletrônicas, notebook, palmtop, relógios com mostrador digital, telefone celular, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens;

7.7.4. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los;

7.7.5. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo Coordenador do local;

7.7.6. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso;

7.7.7. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal.7.8. Será automaticamente excluído do Concurso, em qualquer fase, o candidato que:

7.8.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

7.8.2. for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da Inscrição, portaria, portões, entrega dos comprovantes de confirmação (CCI) e aplicação da prova, se recusar a entregar o Cartão - Resposta no tempo determinado para o término da prova;

7.8.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

7.8.4. durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular;

7.8.5. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas, etc.

7.8.6. não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

7.8.7. ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

7.8.8. deixar de assinar a lista de presença e o cartão - Resposta;

7.8.9. não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;

7.8.10. não atender às determinações deste Edital;

7.8.11. prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pela Internet;

7.8.12. após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas.

7.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e Editais referentes ao presente Concurso;

7.10. A data da realização das provas, se necessário, poderá ser alterada por ato do Presidente da CMI, dando ampla divulgação;

7.11. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do concurso, ou de alguma de suas fases, à instituição realizadora do concurso será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o concurso;

7.12. As provas objetivas de múltipla escolha serão elaboradas com base no conteúdo programático dos níveis de escolaridade e / ou profissão, aprovado pelos Conselhos de Educação, Ministério da Educação ou Órgão competente de Educação;

7.13. Conteúdos e Bibliografias são os constantes do Edital/ Manual do Candidato;

7.14. É expressamente proibido fumar durante a prova.

08 - DA PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS

8.1. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados com data prevista no calendário básico no Órgão Oficial da Câmara e através do portal www.incp.org.br.

09 - DA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS

9.1. Após a publicação dos gabaritos da prova objetiva, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, no período com data prevista no calendário básico, através de requerimento dirigido à Comissão de Concurso e entregue no ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUNA - RUA: AMADEU TINOCO DE LACERDA N° 33 FUNDOS - CENTRO ITAPERUNA - RJ CEP: 28300-000.

9.2. Os recursos previstos no item 9.1 serão dirigidos à Comissão de Concurso, e representados por petição escrita, protocolada na Câmara Municipal de Itaperuna;

9.3. A Comissão de Concurso, interposto o recurso deste capítulo, decidirá, informando no processo a decisão, de caráter irrecorrível;

9.4. Deverá ser interposto um recurso para cada questão em que o candidato se julgar prejudicado, com a indicação precisa da mesma, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações;

9.5. O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo trazer a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações, com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores. Cada recurso objetivará uma única questão;

9.6. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo;

9.7. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que compareceram às provas, independentemente de interposição de recursos;

9.8. O gabarito divulgado através do Órgão Oficial da Câmara ou através do portal www.incp.org.br poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo;

9.9. Após o julgamento dos recursos interpostos, as notas atribuídas pela Comissão do Concurso serão as notas definitivas dos candidatos, que serão publicadas com o ato de homologação do Concurso pelo Presidente da Câmara;

9.10. No caso de apuração de resultado por processo eletrônico, o candidato poderá solicitar, vista do Cartão-Resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de cópia do cartão, observado o prazo com data prevista no calendário básico , através de requerimento dirigido à Mesa Diretora e entregue no Anexo da Câmara Municipal de Itaperuna;

9.11. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou e-mail.10 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1. A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica com nota final, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados;

10.2. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico;

10.3. A nota final da Prova Objetiva será calculada somando-se, simplesmente os pontos de todas as questões, sendo somente considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos.

10.3.1. O desempate dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

10.3.1.1. Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (des - 1 -desempate um);

10.3.1.2. Ter obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva (des - 2 - desempate dois);

10.3.1.3. Ter obtido maior nota na prova de português (des - 3 - desempate três);

10.3.2. O desempate dos candidatos ao cargo de motorista com prova prática obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

10.3.2.1. Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (des - 1 desempate um);

10.3.2.2. Ter obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva (des - 2 - desempate dois);

10.3.2.3. Ter obtido maior nota na prova de português (des - 3 desempate três);

10.3.2.4. Ter obtido maior nota na prova prática (des - 4 desempate quatro);

11 - DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas das provas objetivas;

11.1.1. A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós-recursos será no dia com data prevista no calendário básico;

11.1.2. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, a saber:

a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;

b) lista contendo a classificação, exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência.

11.1.3. A Publicação do resultado final será na data prevista no calendário básico, encerrando-se assim, as atribuições do Instituto Nacional de Concurso Público (INCP). Todo o processo de convocação e contratação do candidato classificado no Concurso é de competência da Câmara.

12 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. Julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado do Concurso Público por ato do Presidente da Câmara Municipal de Itaperuna;

12.2 - O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Câmara Municipal de Itaperuna.

13 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CONCURSO PÚBLICO

13.1. Além do disposto neste Edital, também poderá ser eliminado do concurso público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização ou perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova;

g) descumprir quaisquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;

i) não devolver o cartão de respostas;

j) deixar de assinar o cartão de respostas ou a lista de presença;

l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

m) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de meios ilícitos.

n) não mantiver atualizado seu endereço junto ao INCP (até a homologação do concurso) ou à Câmara Municipal de Itaperuna (após a homologação do concurso).

o) quando, após sua convocação, não comparecer ao local, data e hora designados.14 - DAS PROVAS PRÁTICAS

14.1. Para prova de Motorista, serão convocados os candidatos habilitados na Prova Objetiva, observado o limite de 03 (três) vezes o número de vagas, por ordem de classificação. Em caso de empate com o último classificado, farão prova prática todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último convocado;

14.2. A prova prática será classificatória e vale 20 (vinte) pontos;

14.2.1. A aplicação da prova prática de direção veicular será no dia 13/12/2009.

14.2.2. A prova prática de direção veicular consistirá na condução de um dos veículos motorizados abrangidos pela categoria de habilitação "B", "C", "D" ou "E" do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23/09/1997). A prova prática será formulada tendo por base, no que couber, a Resolução nº. 168 do Conselho Nacional de Trânsito, de 14 de dezembro de 2004;

14.3. Esta prova constará de execução de questões práticas, de acordo com as atribuições do cargo.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final da Prova Objetiva na página do concurso no endereço eletrônico www.incp.org.br

15.2. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração;

15.3. Os candidatos poderão ser fotografados em cada sala de provas, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo;

15.4. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, site na Internet e nas capas das provas, também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais;

15.5. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do Cargo, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua nomeação;

15.6. Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa Oficial Local e/ou através do Portal www.incp.org.br. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Concurso;

15.7. A inscrição no Concurso implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital;

15.8. À Mesa Diretora compete:

15.8.1. Deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas à matéria de prova; divulgar os resultados das provas; providenciar a publicação final dos resultados; prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas.

15.9. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente da Câmara Municipal de Itaperuna enquanto este Concurso estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente;

15.10. O candidato convocado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, deixar de fornecer a documentação exigida ou for INAPTO nos exames médicos pré-admissionais será eliminado do Concurso Público;

15.11. A homologação do Concurso e as convocações são responsabilidades e competência da Câmara Municipal de Itaperuna;

15.12. A Câmara Municipal de Itaperuna e o Instituto Nacional de Concurso Público - INCP não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, apostilas ou outras publicações referentes a este concurso;

15.13. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada;

15.14. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília;

15.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo INCP, juntamente com a Mesa Diretora, no que tange à realização deste Concurso Público.

Mesa DiretoraAnexo I

Critério de pessoa portadora de deficiência (nos termos da Lei Estadual 2298/1994, alterada pela Lei Estadual 2482/1995)

A que apresenta redução ou ausência de função física: Tetraplegia; paraplegia; hemiplegia; monoplegia; diplegia; membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas (excluídas as deformidades estéticas ou as que não produzem dificuldades para execução de funções).

A que apresenta ausência ou amputação de membro: Excluídos os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita ao hállux; os casos de artelho, por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho por pé e a ausência de uma falange por artelho; exceção feita ao primeiro artelho.

A que apresenta deficiência auditiva

A que apresenta deficiência visual - Cegueira: ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho após correção ótica ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a vinte por cento, no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente este campo visual.

Ambliopia para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho.

A que apresenta paralisia cerebral

Critério de pessoa portadora de deficiência (nos termos do Decreto Federal 3298/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004)

deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

ANEXO II - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: Agente Administrativo

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de apoio administrativo; catalogar documentos para arquivo; proceder a distribuição de correspondências; manter o arquivo do Legislativo organizado por ordem de ano; auxiliar nos serviços da Secretaria; executar tarefas afins.

CARGO: Agente de Segurança

ATRIBUIÇÕES: Zelar pela segurança do patrimônio e dos membros da Câmara Municipal; permanecer no recinto da Câmara durante as sessões Legislativas, zelando para que os trabalhos transcorram com normalidade; comunicar-se com o Presidente da Mesa Diretora e com o Secretário Geral sempre que perceber qualquer irregularidade no Plenário; solicitar as pessoas que estiverem provocando tumulto no recinto da Câmara para que se retire de modo a evitar mal estar entre os presentes; usar de urbanidade sempre que tiver de retirar pessoas do recinto da Câmara; solicitar auxílio de força policial, sempre que perceber descontrole da situação provocada por tumulto; atentar para que não permaneçam no recinto da Câmara Municipal pessoas portando qualquer tipo de armamento; exercer outras tarefas afins.

CARGO: Arquivista

ATRIBUIÇÕES: Catalogar documentos do interesse do Legislativo; zelar pela guarda de documentos, inclusive os históricos; proceder o arquivamento dos documentos do Legislativo, inclusive por meios eletrônicos; providenciar, quando solicitado, a entrega de documentos que se encontram sobre sua guarda e responsabilidade; outras atividades inerentes a função;

CARGO: Almoxarife

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de distribuição, registro e inventário de materiais e equipamento em estoque; manter o estoque em condições de atendimento às unidades, examinando periodicamente o volume dos materiais e calculando as necessidades futuras; preparar pedidos de reposição de estoque; controlar entrada e saída de material, efetuando o registro de movimento do mesmo; zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias afim de evitar deterioramento ou perda; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas afins.

CARGO: Copeiro

ATRIBUIÇÕES: Executar todas as tarefas necessárias à manutenção dos serviços de copa e cozinha; manter a despensa de mantimentos sempre limpa e asseada de modo a evitar estragos e contaminação de gêneros alimentícios; fazer e servir cafés, água, sucos leite e demais gêneros alimentícios sempre que solicitado; não permitir aglomeração de pessoas no recinto da copa, de modo a atrapalhar os serviços; exercer outras tarefas afins.

CARGO: Porteiro

ATRIBUIÇÕES: Permanecer na portaria da Câmara Municipal deslocando-se, apenas em caso de extrema necessidade, mediante comunicação à chefia imediata; encaminhar pessoas à recepção, zelando para que pessoas indesejadas não ingressem no recinto da Câmara; solicitar auxilio do agente de segurança sempre que necessário; comunicar-se com a recepção e com a segurança, prestando auxílio sempre que solicitado; responsabilizar-se pela abertura e fechamento das dependências do Legislativo; exercer outras tarefas afins.

CARGO: Faxineiro

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de varrição e faxina em todas as dependências da Câmara Municipal; limpar os móveis existentes nas dependências da Câmara Municipal; utilizar espanadores e flanelas para retirada de pó dos equipamentos eletrônicos; zelar para que os serviços de limpeza dos móveis e equipamentos não estrague os aparelhos e equipamentos; responsabilizar-se pelo fechamento das salas e demais dependências da Câmara, após a execução dos serviços de limpeza; manter sob sua guarda durante os serviços de limpeza todas as chaves que forem utilizadas durante a execução dos serviços; executar outras tarefas afins.CARGO: Recepcionista

ATRIBUIÇÕES: Manter-se na recepção durante todo o horário do expediente, retirando-se, apenas nos intervalos de descanso e refeições, ou em casos de extrema necessidade; recepcionar pessoas e encaminhá-las às autoridades competentes, previamente avisadas; comunicar-se internamente por telefone com as autoridades antes de encaminhar as pessoas que aparecerem na recepção; evitar aglomerado de pessoas e servidores na recepção, a fim de evitar o normal funcionamento e atendimento dos recepcionados; comunicar a chefia imediata toda e qualquer irregularidade que venha a comprometer o exercício do cargo; solicitar ao agente de segurança providências que entender necessárias sempre que alguém perturbar o normal funcionamento dos serviços de recepção; exercer outras tarefas afins.

CARGO: Motorista

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos de passageiros e cargas leves e pesadas, inclusive automóvel dos Vereadores; manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; comunicar imediatamente à direção geral da Câmara Municipal todas as ocorrências que envolvam o veículo; observar as normas previstas na legislação de trânsito, zelando para o bem estar dos pedestres; trafegar em velocidade permitida pela legislação de trânsito, atender às normas de segurança e higiene do trabalho; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; entregar as notificações, multas e demais documentos relacionados ao veículo em tempo hábil para a interposição de recursos; responsabilizar-se pela guarda e manutenção do veículo; executar outras tarefas afins.

CARGO: Agente Legislativo

ATRIBUIÇÕES: Examinar a exatidão dos documentos; efetuando registros e observar prazos; informar ao superior hierárquico as pendências para regularização; protocolar documentos e proceder as anotações de controle de processos; auxiliar o Secretário Geral no expediente da Secretaria; executar tarefas afins.

CARGO: Agente de Patrimônio

ATRIBUIÇÕES: Executar a política de administração do patrimônio; promover a recuperação do material e/ou equipamentos danificados; providenciar os registros e a documentação referente a bens móveis e imóveis adquiridos pela Câmara, bem como aqueles tombados pelo patrimônio; promover a baixa dos bens inservíveis e em desuso; executar o controle dos bens móveis, imóveis e veículos com seus respectivos valores; receber, conferir, distribuir e controlar todo o material permanente adquirido pela Câmara, procedendo o arquivo de uma via da nota fiscal correspondente; orientar todas as unidades administrativas na requisição de material permanente; inventariar, anualmente ou quando for solicitado, os materiais permanentes, imóveis e veículos que se encontram sob sua guarda; proceder a análise dos levantamentos dos bens inservíveis e em desuso, submetendo a apreciação superior; executar outras tarefas afins.

CARGO: Contabilista

ATRIBUIÇÕES: Promover a contabilização do movimento orçamentário, financeiro e patrimonial da Administração Municipal; elaborar prestação de contas de verbas transferidas a Prefeitura; proceder a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos; registrar, no sistema contábil de conformidade com as normas adotadas, a despesa empenhada e outros fatos ocorridos com a execução da despesa orçamentária; registrar no inicio de cada exercício os saldos apurados no balanço do exercício anterior e os novos saldos orçamentários; preparar mensalmente o balancete geral da contabilidade anexando-lhe comparativos da receita e despesa, demonstrativos, quadro e documentos comprobatórios, observadas as normas internas próprias, as gerais de direito financeiro e outras aplicáveis e enviar exemplares as autoridades responsáveis para cumprimento de exigências legais;

preparar anualmente, em tempo hábil e de modo a não interromper ou prejudicar a rotina diária dos serviços gerais, os demonstrativos das variações patrimoniais; manter sistema de informação que propicie o acompanhamento da execução da receita e despesa; fazer o estorno empenhado insubsistente e seu registro nas fichas de controle; executar outras tarefas afins.

ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE DEFICIENTE

ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) __________________________________________ é portador da deficiência ______________________________ código internacional da doença (CID)______________, sendo compatível com a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de ___________________ disponibilizado no Concurso Público ________________________ conforme Edital do processo de seleção.

Data ____/ ____/_____

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência / doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

ESCOLARIDADE - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Copeiro, Faxineiro, Porteiro, Motorista.

CONHECIMENTOS GERAIS

PROGRAMA DE PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos; Ortoépia, prosódia; Ortografia; Pontuação; Divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica; Semântica: denotação e conotação; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; ambigüidade; Classes de palavras: identificação e flexões; ênfase em Substantivos e Adjetivos; Verbos regulares, irregulares e auxiliares; Conjugação de verbos pronominais; Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Crase; Colocação pronominal (próclise, ênclise e mesóclise).

BIBLIOGRAFIA:

FARACO & MOURA, Gramática, Ed. Ática.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, Ed. Nova Fronteira, RJ, 2000.

GIACOMOZZI, Giglio et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD.

TERRA, Ernani, Gramática, Ed. Scipione, 1991.

TUFANO, Douglas, Gramática, Ed. Moderna, SP, 1998.

SACCONI, Luís Antonio, Nossa Gramática, Atual Editora, SP, 1999.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Conjuntos: Determinação de conjuntos. Relações de pertinência e inclusão. Igualdade de conjuntos. Partição de conjuntos. Operações com conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar). Sistemas de Numeração. Números Naturais: Conceito. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Problemas de contagem. Expressões numéricas com números naturais. Múltiplos e Divisores (Seqüências, divisor ou fator, fatoração, critérios de divisibilidade, fatoração completa.). Números primos. Decomposição em fatores primos. MDC E MMC. Problemas envolvendo números naturais. Números Inteiros: Conceito. Ordenação. Comparação. Módulo. Operações com números inteiros (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números inteiros. Problemas envolvendo números inteiros. Números Racionais: Conceito. Frações e números decimais. Dízimas periódicas simples e compostas. Equivalência. Ordenação. Comparação. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números racionais. Problemas envolvendo números racionais. Números Irracionais. Números Reais: Conceito. Representações na reta. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números reais. Problemas envolvendo números reais. Potências de 10 e Notação Científica. Razões e Proporções. Porcentagem. Juros. Noções de estatísticas e probabilidade. Gráficos e tabelas para tratamento da informação. Possibilidades e chances. Lógica: Quantificadores. Sentenças e Proposições. Equivalência de proposições. Proposições condicionais e bicondicionais. O uso dos conectivos, a negação, a conjunção e a disjunção. Grandezas e Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Equações de 1° e 2° graus: Resoluções de equações. Resoluções de problemas envolvendo equações. Sistemas de equações e inequações. Funções: A noção de função. A função como relação entre dois conjuntos. Domínio e imagem de uma função. Função de 1° e 2° graus: Conceito. Gráficos. Zeros ou raízes. Análise dos gráficos. Domínio e Imagem.

Cálculo Algébrico: Fatoração. Expressões algébricas. Valor numérico. Produtos Notáveis. Simplificação de frações algébricas. MMC e MDC. Polinômios e suas operações. Geometria Plana: Noções Fundamentais. Ângulos. Polígonos. Perímetro. Áreas das principais figuras planas. Congruência. Semelhança. Relações Métricas e Razões Trigonométricas de um Triângulo Retângulo. Círculo e Circunferência (comprimento da circunferência e de arcos. Área de círculo).

BIBLIOGRAFIA:

BIANCHINI, Edwaldo. Matemática: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 5ª ed. São Paulo: Moderna.

BIGODE, A. J. L. Matemática. Hoje é feito Assim. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Editora FTD.

BONJIOVANNI et al. Matemática e Vida: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 2° ed, São Paulo: Ática.

DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 1ª ed, São Paulo: Ática.

GIOVANNI, José Rui e outros. A Conquista da Matemática. 5ª, 6ª, 7ª, 8ª séries. Ed. renovada, São Paulo: FTD.

IEZZI, Gelson et al. Matemática e realidade. : 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 4ªed. São Paulo: Atual.

IMENES, L. M. e LELLIS, M. Matemática para todos. 5ª a 8ª séries. Editora Scipione: São Paulo.

JAKUBOVIC, Jose e LELLIS, Marcelo. Matemática na medida certa: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 2ª ed. Rio de Janeiro: Scipione.

MACHADO, N. J. Lógica? É lógico. São Paulo: Scipione.

STIENECKER, David L. Problemas, Jogos e enigmas (coleção). São Paulo: Moderna.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MOTORISTA

MOTORISTA: CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e seus anexos. Lei nº 9503 de 23/09/97, e Lei nº 9.602 de 21 de janeiro de 1998. Noções de Primeiros Socorros. Apostila Renovação de CNH 2005. DIREÇÃO DEFENSIVA. RESOLUÇÕES DO CONTRAN. Lei n° 10.830 de 12/12/03, Lei n° 11.275 de 07/02/06 e Lei n° 11.334 de 25/07/06.

BIBLIOGRAFIA:

Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503 de 23/09/97.

Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.602 de 21/01/98.

GILBERTO CYTRIN, Coordenadoria de Educação - DETRAN-RJ.

Apostila Renovação de CNH, disponível no site www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=3813 ou www.detran.rj.gov.br/_include/on_line/apostilas/apostila_renovacao_cnh.pdf (para abrir é necessário o acrobat reader)

NORO, João (org). Manual de Primeiros Socorros, ed. Ática, 2002.

Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 10.830 de 12/12/03.

Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 11.275 de 07/02/06.

Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 11.334 de 25/07/06.

Resolução n° 160/04 - CONTRAN - Aprovação no Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro. Resolução n° 180/05 - CONTRAN - Aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Resolução n° 236/07 - CONTRAN - Aprova o Volume IV - Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Resolução n° 243/07 - CONTRAN - Aprova Volume II - Sinalização Vertical de Advertência, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Disponível no site: www.detran.rj.gov.br/documento.asp?cod=2106

Ministério das Cidades. DENATRAN. Direção Defensiva: Trânsito Seguro é um Direito de Todos, 2005. Disponível no site: www.denatran.gov.br/publicacoes/showpublic.asp?cod=4 (para abrir é necessário o acrobat reader) ou www.serpro.gov.br/arquivosdownload/denatran/DIRECAODEFENSIVA.zip

Associação Brasileira de Acidentes e Medicina de Tráfego/ABRAMET. Noções de Primeiros Socorros no Trânsito, 2005. Disponível no site: www.denatran.gov.br/publicacoes/show_public.asp?cod=3 (para abrir é necessário o acrobat reader) ou www.serpro.gov.br/arquivosdownload/denatran/NOCOES1SOCORROS.zip (para abrir e necessário o acrobat reader).ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO

Arquivista, Almoxarife, Agente Administrativo, Agente Legislativo, Agente de Segurança, Agente de Patrimônio, Recepcionista.

CONHECIMENTOS GERAIS

PROGRAMA DE PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de texto. Níveis de linguagem: informal coloquial e formal culta. Ortografia: emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: Processo de formação de palavras: prefixos, sufixos e radicais; classes de palavras - identificação e flexões: substantivos, adjetivos, artigo, numeral, pronomes (pessoais, de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos), preposição, conjunção, interjeição, verbos (conjugação dos regulares, irregulares e auxiliares nas formas simples e compostas; conjugação pronominal, vozes verbais), advérbios. Sintaxe: termos das orações, classificação das coordenadas e subordinadas. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; polissemia e ambigüidade. Figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA:

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed., 1999.

FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira, 2000.

GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD.

PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione.

TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione.

PROGRAMA DE INFORMÁTICA: Aplicação da informática. Hardware. Componentes básicos de um PC: CPU, Memória, Dispositivos de entrada e saída, Kit multimídia: placa de som, CD-ROM, drive de CD-ROM; Pen Drive. Características de microprocessadores; tipos e características das impressoras, instalações. O Software: Windows XP; Planilhas eletrônicas e Processadores de Texto; Apresentador de Slides; Gerenciamento de Banco de dados, sistemas. Comunicação de dados, conceitos básicos; Meios de transmissão; Serviços públicos; Internet, conceito e formas de conexão, ferramentas de navegação. Correio eletrônico.

BIBLIOGRAFIA:

Honeycutt, Jerry - Introdução ao Microsoft Windows 2000 Professional - Editora Campus.

Mueller, John Paul - Aprenda Microsoft Windows Xp Em 21 Dias - Editora Makron.2004

Ned Snell - Aprenda em 24 Horas Internet - Editora Campus.

Microsoft Word 2002: passo a passo. São Paulo: Makron Books, 2002. 334p. ISBN-13: 9788534614047

EXCEL 2002 PASSO A PASSO LITE- São Paulo: Makron Books 214 páginasISBN-13: 9788534614122

MANZANO, André Luiz N. G.; MANZANO, Maria Isabel N. G. Estudo dirigido de informática básica. 7. ed. São Paulo: Livros Érica, 2007. 250 p., il. (Coleção P. D.). ISBN (Broch.).

VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. xiii, 407 p. ISBN (Broch.).

CARMONA, Tadeu (Org.). Dicas arrasadoras para Off ice: excel, word, powerpoint, access. São Paulo: Digerati Books, 2005. 127 p., il. ISBN (Broch.).

VASCONCELOS FILHO, Laercio Correia de. Como ter mais MHz, MB e GB no seu PC gastando pouco. Revisão técnica Marcelo Ferreira dos Santos. São Paulo: Makron Books, 2000. 240 p., il., 24 cm. ISBN Broch..

VASCONCELOS, Laércio. PC ideal. Revisão técnica Acyr de Azevedo Marques. São Paulo: Makron Books, 2001. xii,207 p., il. ISBN [Broch.].

KUROSE, James F.; ROSS, Keith W. Redes de computadores e a internet: uma abordagem top-down. Tradução de Arlete Simille Marques; revisão técnica Wagner Luiz Zucchi. São Paulo: Addison-Wesley, c2006. xx, 634 p., il. ISBN (Broch.).

TORRES, Gabriel. Hardware: curso completo. 4. ed. Rio de Janeiro: Axel Books, 2001. xxxvi, 1398 p., il. ISBN (Enc.). Ajuda dos Softwares da Microsoft.

ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Arquivista, Almoxarife, Agente Administrativo, Agente Legislativo, Agente de Segurança, Agente de Patrimônio, Recepcionista.

Lei Orgânica do Município (LOM). Regimento Interno da Câmara Municipal. Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada).

Noções de Direito Administrativo: 1. Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. 2. Regime Jurídico Administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro. 3. Administração Pública direta e indireta; desconcentração e descentralização; autarquias, autarquias especiais (agências reguladoras e agências executivas), fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; consórcios públicos (art. 241, Constituição Federal). 4. Atos Administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação, invalidação, convalidação e cassação. 5. Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e poder de polícia. 6. Agentes Públicos: classificação, servidores públicos; normas constitucionais concernentes aos agentes públicos; responsabilidades; direitos e deveres dos servidores públicos;

BIBLIOGRAFIA

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo;

FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo, Lumen Juris.

Noções de Direito Constitucional: 1. Constituição: conceito, elementos e classificação. 2. Normas constitucionais: conceito, classificação e conteúdo. 3. Princípios Fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos. 5. Direitos Sociais. 6. Organização do Estado: organização político-administrativa. 7. Administração Pública: disposições gerais, servidores públicos civis, regime constitucional da aposentadoria dos servidores públicos. 8. Poder Legislativo: processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 10. Tribunais de Contas: natureza, competências e prerrogativas. 11. Seguridade social: organização, princípios e objetivos, e financiamento.

BIBLIOGRAFIA

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo, Malheiros.ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR

Contabilista

CONHECIMENTOS GERAIS

PROGRAMA DE PORTUGUÊS: A Comunicação: linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construção dos sentidos; Coesão e coerência textuais; Intertextualidade e polifonia; A Língua: norma culta e variedades lingüísticas; dialetos e registros, gíria; Língua padrão: ortografia, acentuação e pontuação; Semântica: denotação e conotação; figuras de linguagem; sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia e ambigüidade; Morfologia: estrutura e processos de formação de palavras; classes de palavras: flexões, emprego e valores semânticos, com ênfase em verbos, pronomes, conjunções e preposições; Sintaxe: Termos e Orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; sintaxe de colocação.

BIBLIOGRAFIA:

BECHARA, Evanildo, Moderna Gramática Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed. 1999.

CUNHA, Celso Ferreira e LINDLEY, Luiz, Nova Gramática do Português Contemporâneo, Ed. Nova Fronteira, 1985.

FARACO, Carlos Alberto e TEZZA, Cristóvão, Prática de Texto, Ed. Vozes, 2001.

INFANTE, Ulisses, Curso de gramática aplicada ao texto, Ed. Scipione, 1995.

PASQUALE e ULISSES, Gramática da Língua Portuguesa, Ed. Scipione, 2000.

SAVIOLI, Francisco Platão e FIORIN, José Luiz, Lições de texto, Ed. Ática, 1997.

FAVERO,Leonor. Coesão e Coerência. Cortez,1999.

KOCK,Ingedore e TRAVAGLIA,Luiz Carlos.Texto e coerência. Contexto,2000.

PROGRAMA DE INFORMÁTICA: Aplicação da informática. Hardware. Componentes básicos de um PC: CPU, Memória, Dispositivos de entrada e saída, Kit multimídia: placa de som, CD-ROM, drive de CD-ROM; Pen Drive. Características de microprocessadores; tipos e características das impressoras, instalações. O Software: Windows XP; Planilhas eletrônicas e Processadores de Texto; Apresentador de Slides; Gerenciamento de Banco de dados, sistemas. Comunicação de dados, conceitos básicos; Meios de transmissão; Serviços públicos; Internet, conceito e formas de conexão, ferramentas de navegação. Correio eletrônico.

BIBLIOGRAFIA:

Honeycutt, Jerry - Introdução ao Microsoft Windows 2000 Professional - Editora Campus.

Mueller, John Paul - Aprenda Microsoft Windows Xp Em 21 Dias - Editora Makron.2004

Ned Snell - Aprenda em 24 Horas Internet - Editora Campus.

Microsoft Word 2002: passo a passo. São Paulo: Makron Books, 2002. 334p. ISBN-13: 9788534614047

EXCEL 2002 PASSO A PASSO LITE- São Paulo: Makron Books 214 páginasISBN-13: 9788534614122

MANZANO, André Luiz N. G.; MANZANO, Maria Isabel N. G. Estudo dirigido de informática básica. 7. ed. São Paulo: Livros Érica, 2007. 250 p., il. (Coleção P. D.). ISBN (Broch.).

VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. xiii, 407 p. ISBN (Broch.).

CARMONA, Tadeu (Org.). Dicas arrasadoras para Off ice: excel, word, powerpoint, access. São Paulo: Digerati Books, 2005. 127 p., il. ISBN (Broch.).

VASCONCELOS FILHO, Laercio Correia de. Como ter mais MHz, MB e GB no seu PC gastando pouco. Revisão técnica Marcelo Ferreira dos Santos. São Paulo: Makron Books, 2000. 240 p., il., 24 cm. ISBN Broch..

VASCONCELOS, Laércio. PC ideal. Revisão técnica Acyr de Azevedo Marques. São Paulo: Makron Books, 2001. xii,207 p., il. ISBN [Broch.].

KUROSE, James F.; ROSS, Keith W. Redes de computadores e a internet: uma abordagem top-down. Tradução de Arlete Simille Marques; revisão técnica Wagner Luiz Zucchi. São Paulo: Addison-Wesley, c2006. xx, 634 p., il. ISBN (Broch.).

TORRES, Gabriel. Hardware: curso completo. 4. ed. Rio de Janeiro: Axel Books, 2001. xxxvi, 1398 p., il. ISBN (Enc.). Ajuda dos Softwares da Microsoft.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTABILISTA: 1 - Contabilidade Geral: Conceito, objeto, fins, campo de aplicação e usuários. Métodos de Avaliação de Estoques, segundo a legislação societária e a legislação fiscal. Estudos do Patrimônio: Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais; Equação Fundamental do Patrimônio; Situações do Patrimônio Líquido Plano de Contas: Conta: Conceito, Débito, Crédito e Saldo; Escrituração: Conceito e Métodos - lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas; Processo de Escrituração; Escrituração de Operações Financeiras; Apuração do resultado do exercício: encerramento das contas de resultado, contribuição social sobre o lucro e provisão para imposto de renda, participações; Livros de escrituração: obrigatoriedade; funções e formas de escrituração; Balancete de Verificação; Demonstrações Financeiras: obrigatoriedade e divulgação; Balanço Patrimonial: obrigatoriedade e apresentação: conteúdo dos grupos e subgrupos; Classificação das Contas: Critérios de Classificação e de Avaliação do Ativo, Passivo e Levantamento de Balanço de acordo com a Lei no. 6.404/76 e alterações; Demonstração de Resultado do Exercício: Estrutura, características e elaboração de acordo com a Lei. 6.404/76 e alterações; Apuração do Lucro Bruto, Operacional e Não Operacional; Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados; Forma de Apresentação de acordo com a Lei 6.404/76 e alterações; Destinações do Lucro Líquido: Constituição de Reservas e Dividendos; Reservas de capital e Reservas de Lucro: legal, estatutária e para contingências; Lucros Acumulados; Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos: Obrigatoriedade e Forma de apresentação de acordo com a Lei 6.404/76 e alterações; Demonstração do Valor Adicionado: Obrigatoriedade e forma de apresentação e acordo com a Lei 6.404/76 e alterações; Demonstração de Fluxo de Caixa: Obrigatoriedade e forma de apresentação de acordo com a Lei 6.404/76 e alterações; Princípios Fundamentais de Contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução CFC no. 750/93).

2 - Contabilidade Pública: conceito, funções da contabilidade, campos de atuação e abrangência. Regimes Contábeis: conceito, princípios, exercício financeiro, regimes existentes e regime contábil adotado no Brasil. Processo de Planejamento Governamental: conceito, princípios, conteúdo e forma, forma de elaboração, orçamento público, plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias, Portaria SOF/STN nº 42, de 14.04.1999, D.O. de 15.04.1999. Créditos Adicionais: conceito, classificação, autorização e abertura, vigência, fonte de recursos. Receita Pública: conceito, classificação, estágios e Portaria nº 340, de 26.04.2006, da STN, DOU de 26.04.2006. Dívida Ativa: tributária, não tributária, inscrição, cancelamento, recebimento e Portaria nº 564, de 27.10.2004, da STN, D.O.U de 08.11.2004. Despesa Pública: conceito, classificação, estágios, Portaria Interministerial nº 163, de 04.05.2001, da STN/SOF, D.O. de 07.05.2001. Restos a Pagar: processados, não processados, inscrição, pagamento e cancelamento. Dívida Pública: Dívida Fundada e Dívida Flutuante. Patrimônio Público: conceito, classificação, bens públicos e inventário na administração pública. Balanços Públicos: composição e conteúdo dos balanços públicos, balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial, da demonstração das variações patrimoniais. Noções Básicas sobre o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). Plano de Contas e Lançamentos Contábeis: conceito, lançamentos típicos de receita (arrecadação, anulação, restituição, reclassificação e receita de alienação de bens), da despesa (aquisição de material de consumo, material permanente, aquisição e construção de bens imóveis, folha de pagamento, encargos patronais, prestação de serviços com e sem contrato), de dívida ativa (inscrição, atualização, baixa e cancelamento) e da dívida passiva (inscrição, atualização, amortização e cancelamento), e dos lançamentos de fatos contábeis independentes da execução orçamentária. Lei de Responsabilidade Pública: Do Planejamento, da Receita Pública, da Despesa Pública, da Dívida e do Endividamento, da Gestão Patrimonial, da Transparência, Controle e Fiscalização. 3- Auditoria: Auditoria Interna e Externa: funções e diferenças. Normas de Auditoria: Fraudes e erros. Responsabilidade do Auditor e dos dirigentes da entidade. Normas relativas à pessoa do Auditor. Normas relativas à execução do trabalho. Normas relativas ao parecer. Normas emanadas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, CFC - Conselho Federal de Contabilidade e IBRACON - Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes do Brasil e demais órgãos regulamentadores de auditoria. Ética profissional e padrões de conduta. Normas Brasileiras para o exercício da Auditoria Interna: independência, competência profissional, âmbito de trabalho, execução do trabalho e administração da área de auditoria interna. Planejamento dos trabalhos. Execução dos trabalhos de auditoria: Programas de auditoria. Papéis de Trabalho. Testes de Auditoria. Contingências. Amostragem estatística em auditoria. Avaliação dos controles internos. Materialidade, relevância e risco em auditoria. Evidência em auditoria. Eventos ou transações subseqüentes. Revisão analítica. Relatórios. 4 - Legislação: Lei Federal 6.404 de 15 de dezembro de 1976; Lei Federal 10.303, de 31 de outubro de 2001; Lei Federal 11.638, de 28 de dezembro de 2007; Deliberação CVM no. 489, de 03 de outubro de 2005; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; Portaria SOF/STN nº 42, de 14.04.1999, D.O. de 15.04.1999; Portaria nº 340, de 26.04.2006, da STN, DOU de 26.04.2006 e alterações; Portaria nº 564, de 27.10.2004, da STN, D.O.U de 08.11.2004; Portaria Interministerial nº 163, de 04.05.2001, da STN/SOF, D.O. de 07.05.2001; Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; Lei nº 6.404 de 31 de dezembro de 1976, com suas alterações e atualizações. Constituição Federal de 1988, Resolução no. 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1993, Resolução 986/03 do Conselho federal de Contabilidade; Resolução 678/1990 DO Conselho federal de Contabilidade, de 27 de agosto de 1991; NBC T 11: Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis, Conselho Federal de Contabilidade, aprovada pela Resolução CFC n.º 820, de 17 de dezembro de 1997 e alterações; NBC T 11.3 Papéis Trabalho Documentação Auditoria, aprovada pela Resolução CFC 1024/05, de 09 de maio de 2005; NBCT 11.4 - Planejamento de Auditoria, aprovada pela Resolução CFC 1035/05 de 22 de setembro de 2005: NBC T 14 - Normas sobre a revisão externa de qualidade, nos trabalhos de auditoria independente, aprovada pela Resolução CFC no. 910/01 de 12 de setembro de 2001; Instrução CVM Nº 308, de 14 de maio de 1999. Lei Orgânica do Município (LOM); Regimento Interno da Câmara Municipal.

BIBLIOGRAFIA:

KOHAMA, Heilio, Balanços Públicos, Atlas, 2000.

KOHAMA, Heilio, Contabilidade Pública, Atlas, 2001.

ANDRADE, Nilton de Aguido, Contabilidade Pública na Gestão Municipal, Atlas, 2002.

SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental, um enfoque administrativo. Atlas, 2004.

CARVALHO, Deusvaldo. Orçamento e Contabilidade Pública: teoria, prática e 500 questões. Atlas, Editora Campus, 2007.

MACHADO JR, J. Teixeira, Reis, Heraldo da Costa. A lei 4.320 comentada. IBAM.

SANTOS, José Luis dos. SCHIMIDT, Paulo; GOMES, José Mário Matsumura, FERNANDES, Luciane Alves. Introdução á Contabilidade: atualizada pela Minirreforma Tributária Lei no. 10.637/02, Atlas, 2003.

Equipe de professores da FEA/ USP, Contabilidade Introdutória, Atlas, 2006, 10ª. Edição.

FIPECAFI - Manual de Contabilidade das sociedades por Ações, Atlas, 2003, 7ª. Edição;

SZuster, Natan et all. Contabilidade Geral, Atlas, 2007.

SILVA, César Augusto Tibúrcio & TRISTÂO, Gilberto. Contabilidade Básica, Atlas 2000.

ALMEIDA: Marcelo Cavalcanti Almeida. Auditoria: Um curso moderno e completo, Atlas, 2003, 6ª. Edição.

CREPALDI. Silvio Aparecido. Auditoria Contábil: teoria e prática. Atlas, 2004. 3ª Edição.

BRASIL. Constituição da República Federativa Atualizada.

Lei Federal 6.404 de 15 de dezembro de 1976;

Lei Federal 10.303, de 31 de outubro de 2001;

Lei Federal 11.638, de 28 de dezembro de 2007;

Deliberação CVM no. 489, de 03 de outubro de 2005;

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

Portaria SOF/STN nº 42, de 14.04.1999, D.O. de 15.04.1999;

Portaria nº 340, de 26.04.2006, da STN, DOU de 26.04.2006 e alterações;

Portaria nº 564, de 27.10.2004, da STN, D.O.U de 08.11.2004;

Portaria Interministerial nº 163, de 04.05.2001, da STN/SOF, D.O. de 07.05.2001;

Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;

Lei nº 6.404 de 31 de dezembro de 1976, com suas alterações e atualizações.

Resolução no. 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1993; Resolução 986/03 do Conselho federal de Contabilidade; Resolução 678/1990 DO Conselho federal de Contabilidade, de 27 de agosto de 1991;

NBC T 11: Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis, Conselho Federal de Contabilidade, aprovada pela Resolução CFC n.º 820, de 17 de dezembro de 1997 e alterações;

NBC T 11.3 Papéis Trabalho Documentação Auditoria, aprovada pela Resolução CFC 1024/05, de 09 de maio de 2005;

NBCT 11.4 - Planejamento de Auditoria, aprovada pela Resolução CFC 1035/05 de 22 de setembro de 2005:

NBC T 14 - Normas sobre a revisão externa de qualidade, nos trabalhos de auditoria independente, aprovada pela Resolução CFC no. 910/01 de 12 de setembro de 2001;

Instrução CVM Nº 308, de 14 de maio de 1999.

Lei Orgânica do Município (LOM)

Regimento Interno da Câmara Municipal

ANEXO V - CRONOGRAMA BÁSICO PREVISTO

DATAATIVIDADE

14/09/2009 A 09/10/2009

PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO

LOCAL: ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUNA

RUA: AMADEU TINOCO DE LACERDA N° 33 FUNDOS - CENTRO ITAPERUNA - RJ

HORÁRIO: Segunda a sexta, das 10 às 16 horas (exceto: sábados, domingo e feriados);

INTERNET - SITE: www.incp.org.br

O encerramento das inscrições pela Internet dar-se-á às 23:59 horas do dia 09 de outubro de 2009.

15 a 18/09/2009

PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO COM GRATUIDADE

14/09/2009 A 09/10/2009

Entrega de atestado que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem. Para os candidatos inscritos pela internet.

05/10/2009

Publicação dos pedidos de gratuidade

27/10/2009 A 29/10/2009

CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

O candidato deverá dirigir-se ao local onde efetuou sua inscrição para retirar o seu CCI ou pela internet.

Neste dia você tomará conhecimento do dia, do horário, do local e da sala onde prestará prova.

LOCAL : ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUNA

RUA: AMADEU TINOCO DE LACERDA N° 33 FUNDOS - CENTRO ITAPERUNA - RJ

HORÁRIO: das 10 às 16 horas

Internet - SITE: www.incp.org.br

Conferir o Comprovante de Confirmação de Inscrição - CCI

15/11/2009

PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

· Chegar ao local da prova com 01 (uma) hora de antecedência.

· Duração máxima da prova: 03 (três) horas.

17/11/2009

Publicação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

18 a 20/11/2009

Interposição de recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva

LOCAL: ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUNA

RUA: AMADEU TINOCO DE LACERDA N° 33 FUNDOS - CENTRO ITAPERUNA - RJ

HORÁRIO: das 12 às 18 horas

04/12/2009

Divulgação/Publicação do resultado do julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva e Divulgação do gabarito definitivo

04/12/2009

Divulgação/Publicação do resultado preliminar da prova objetiva

07 a 09/12/2009

Pedido de vista do Cartão de Resposta da Prova Objetiva. E interposição de recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

LOCAL: ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUNA

RUA: AMADEU TINOCO DE LACERDA N° 33 FUNDOS - CENTRO ITAPERUNA - RJ

HORÁRIO: das 12 às 18 horas

13/12/2009

Aplicação da prova prática de direção veicular.

Local: Avenida Cory Pilar - Bairro Cidade Nova - Itaperuna (área oficial de exame do DETRAN)

Horário: a ser divulgado no Edital de convocação

16/12/2009

Divulgação/Publicação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

28/12/2009

Divulgação/Publicação do resultado da prova prática de direção veicular

28/12/2009

Divulgação/Publicação do Resultado Final do Concurso