FEA - Fundação Educacional de Andradina - SP

Notícia:   16 vagas com salários de até 2,2 mil na Fundação Educacional de Andradina - SP

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ANDRADINA

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

Cursos Superiores: Biotecnologia, Educação Física, Medicina Veterinária, Tecnologia em Agronegócios, Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia em Produção Sucro-Alcooleira

Cursos Técnicos: Açúcar e Álcool, Celulose e Papel, Eletrotécnica, Enfermagem, Informática e Segurança do Trabalho

Colégio Anglo: Ensinos Infantil, Fundamental e Médio

A FEA - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ANDRADINA, Estado de São Paulo torna público a Abertura de Inscrições do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO de Provas para o preenchimento das vagas referente aos empregos descritos nas tabelas 1.1, 1.2 e 1.3 que serão regidos pelo regime celetista.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DOS EMPREGOS E DAS VAGAS

1.1. O Processo Seletivo Público, para todos os efeitos, terá a validade de 02 (dois) anos a partir da data da Homologação do Resultado Final publicado no jornal de circulação do Município, podendo ser prorrogado por igual período.

2. O Processo Seletivo Público de que trata este Edital, destina-se ao provimento dos Empregos constantes das tabelas 1.1, 1.2 e 1.3 a seguir.

3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a FEA - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ANDRADINA a obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos habilitados. A habilitação gera para o candidato apenas o direito de preferência na contratação, dependendo da sua classificação, no presente Processo Seletivo.

4. Os Empregos, Número de Vagas, Salário, Jornada Semanal, Requisitos Básicos e Taxa de Inscrição são os estabelecidos na tabela que segue:

1.1. NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

EMPREGOSVAGASSALÁRIOJORNADA SEMANA LREQUISITOS BÁSICOSTAXA DE INSCRIÇÃO
Auxiliar de Manutenção01R$ 878,6544 hEnsino Fundamental Incompleto.R$ 25,00
Auxiliar de Serviços Gerais01R$ 700,0044 hEnsino Fundamental Incompleto.R$ 25,00
Pedreiro01R$ 964,4244 hEnsino Fundamental Incompleto.R$ 25,00

1.2. NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

EMPREGOSVAGASSALÁRIOJORNADA SEMANA LREQUISITOS BÁSICOSTAXA DE INSCRIÇÃO
Auxiliar Administrativo01R$ 777,2644 hEnsino Médio Completo.R$ 35,00
Auxiliar de Caixa01R$ 777,2644 hEnsino Médio Completo.R$ 35,00
Auxiliar Contábil01R$ 777,2644 hEnsino Médio Completo, Conhecimentos em lançamentos contábeis e comprovar experiência.R$ 35,00
Auxiliar de Farmácia01R$ 777,2644 hEnsino Médio Completo.R$ 35,00
Auxiliar de Laboratório01R$ 735,5244 hEnsino Médio Completo.R$ 35,00
Analista de Suprimentos01R$ 1.030,6144 hEnsino Médio Completo.R$ 35,00
Inspetor de Alunos01R$ 864,1244 hEnsino Médio Completo.R$ 35,00
Técnico em Laboratório de Anatomia01R$ 1.400,0044 hCurso de Técnico em Laboratório e comprovação de 02 anos de experiência.R$ 35,00

1.3. NÍVEL: ENSINO SUPERIOR

EMPREGOSVAGASSALÁRIOJORNADA SEMANALREQUISITOS BÁSICOSTAXA DE INSCRIÇÃO
Assistente Social01R$ 1.324,3830 hEnsino Superior, Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS e Experiência comprovada.R$ 50,00
Analista de Suporte T.I.01R$ 1.297,8444 hEnsino Superior e Experiência comprovada.R$ 50,00
Contador01R$ 2.287,9444 hEnsino Superior, Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e Experiência comprovada.R$ 50,00
Pedagogo Pós-Graduado em Psicopedagogia01R$ 1.307,0044 hEnsino Superior na área e no mínimo com pós-graduação em psicopedagogia.R$ 50,00
Psicólogo01R$ 1.307,0044 hEnsino Superior em Psicologia, Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP e Experiência comprovada.R$ 50,00

II. DAS INSCRIÇÕES

1. Com o escopo de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o emprego pretendido.

2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto - Lei Nº 4657/42 - LICC).

3. São requisitos para posse, a comprovação de:

3.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

3.2. Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino).

3.4. Estar com o CPF regularizado.

3.5. Possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do emprego, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do emprego comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela FEA - Fundação Educacional de Andradina.

3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

4. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Processo Seletivo Público, e antes da contratação.

5.. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado.

7. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

8. As inscrições ficarão abertas de 16 de junho a 01 de julho de 2012, devendo ser efetuadas somente pela internet, através do site www.apiceconcursos.com.br, podendo ser pagas até a data limite de 02 de julho de 2012.

8.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido até 02 de julho de 2012, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

9. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 25,00

Ensino Médio Completo

R$ 35,00

Ensino Superior

R$ 50,00

9.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

9.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

9.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovado a sua efetivação até o dia 02 de julho de 2012.

9.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

9.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

10. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

10.1. Acessar o site www.apiceconcursos.com.br, durante o período de inscrição: de 16 de junho a 01 de julho de 2012.

10.2. Localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo, quando o candidato deverá:

a) Ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) Imprimir o boleto bancário;

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do Item 9 deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite de 02 de julho de 2012.

10.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição (de 16 de junho a 01 de julho de 2012) até a data limite de 02 de julho de 2012.

10.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

10.4.1. Caso seja detectado algum problema o candidato deverá entrar em contato com a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, para verificar o ocorrido.

10.4.2. O único comprovante de inscrição on line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

10.5. A partir das 23h00 (vinte e três horas) - horário de Brasília - do dia 01 de julho de 2012, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

11. Para fins de aceitação das inscrições, as mesmas deverão ter seus boletos bancários quitados até o dia 02 de julho de 2012.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

13.1. Havendo incompatibilidade de data e horário de prova, nos casos de ter sido efetivada mais de uma inscrição, o candidato deverá, no momento da prova, optar por um dos Empregos do Processo Seletivo e tacitamente será excluído da prova que o candidato não selecionar.

14. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas nos sites: www.apiceconcursos.com.br, www.fea.br e, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 na ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519.

16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 02 de julho de 2012, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Processo Seletivo da FEA - Fundação Educacional de Andradina - Rua Aquidaban, Nº 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários, ou Protocolo junto à FEA - Fundação Educacional de Andradina, juntamente, a solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

16.1. O candidato que não o fizer durante o período estipulado, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

16.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou a data do Protocolo junto a Câmara, observada a data expressa no item 16.

16.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

16.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

17. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a FEA - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ANDRADINA não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III . DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do Emprego, especificadas no Anexo I - Das Atribuições, deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual Nº 683/1992, artigo 41 do Decreto Nº 3.298/1999.

1.2. Em obediência ao disposto art.37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo.

1.3. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimo), caso haja aumento do número de vagas para o emprego.

1.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto Nº 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto Nº 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 02 de julho de 2012, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS ou Protocolar junto a FEA - Fundação Educacional de Andradina - Ref.: Processo Seletivo Público da FEA - Fundação Educacional de Andradina - Rua Aquidaban, Nº 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, a seguinte documentação:

- 3.1.1. Requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Processo Seletivo Público para o qual está inscrito, o(s) Emprego(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

- 3.1.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6 deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela FEA - Fundação Educacional de Andradina, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme legislação vigente, e a compatibilidade entre as atribuições do Emprego e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual Nº 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do Emprego.

7. Após a contratação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

IV. DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público constará das seguintes provas:

EMPREGOS

MATÉRIAS E NÚMERO DE QUESTÕES

ANALISTA DE SUPORTE T.I

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

30

ANALISTA DE SUPRIMENTO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

10

20

ASSISTENTE SOCIAL

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

050530

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

10

20

AUXILIAR CONTÁBIL

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

10

20

AUXILIAR DE CAIXA

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

20

10

AUXILIAR DE FARMÁCIA

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

10

20

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

10

20

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

10

20

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

10

20

CONTADORLÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICACONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
050530
INSPETOR DE ALUNOSLÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICACONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
101020
PEDAGOGO PÓS-GRADUADO EM
PSICOPEDAGOGIA
LÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICACONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
050530
PEDREIROLÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICACONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
101020
PSICÓLOGOLÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICACONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
050530
TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE
ANATOMIA
LÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICACONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
050530

1.1. As Provas Objetivas e Provas Práticas terão caráter eliminatório e classificatório.

2. As provas objetivas, para todos os empregos, visam avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições dos empregos.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (Três) horas.

2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II - Conteúdo Programático deste Edital.

2.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) no resultado final.

2.4. As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuído à mesma pontuação para cada questão.

3. A prova prática, para o emprego de: Pedreiro será realizada em data, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, neste Edital.

3.1. A prova prática avaliará o candidato individualmente, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas ao Emprego para o qual concorre, de acordo com o Anexo I - Das Atribuições.

V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Andradina, previstas para o dia 22 de julho de 2012, a partir das 09h00.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Andradina, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, poderá aplicar as provas em dias diferentes.

2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:

- De publicação no jornal de circulação do Município;

- Dos sites www.fea.br e www.apiceconcursos.com.br, ou ainda;

- De listagem afixada no mural da FEA - Fundação Educacional de Andradina, localizado a Rua Amazonas, Nº 571 - Stella Maris - Andradina, Estado de São Paulo, no horário das 08h00 às 17h30 de segunda a sexta-feira.

2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes no Edital de Convocação.

2.2. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá depois de completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Processo Seletivo Público, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. Original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas): - Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7. No caso do item 4.5., o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. A data prevista para aplicação da prova objetiva será dia 22 de julho 2012, a partir das 09h00, tomando como base o agrupamento a seguir:

PERÍODO DA MANHÃ - ÀS 09h00
ASSISTENTE SOCIAL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
ANALISTA DE SUPRIMENTOS
CONTADOR
INSPETOR DE ALUNOS
PSICÓLOGA
TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANATOMIA

 

PERÍODO DA TARDE - ÀS 14h00
AUXILIAR CONTÁBIL
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
AUXILIAR DE CAIXA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ANALISTA DE SUPORTE T.I
PEDAGOGA PÓS-GRADUADA EM PSICOPEDAGOGIA
PEDREIRO

14. No ato da realização da prova objetiva, para todos os empregos, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o Caderno de Questões.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Para a prova prática serão convocados os candidatos melhor classificados na prova objetiva, e havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados, tomando como base o número de candidatos na tabela abaixo:

EMPREGO EFETIVO

QTDE A SER CONVOCADA

PEDREIRO

05 vezes o número de vagas

15.1 Todos os candidatos que irão prestar a prova prática deverão comparecer em local a ser indicado e prestar a Prova Prática no mesmo dia e horário a ser determinado.

16. Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que:

a) Apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3., deste Capítulo;

d) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

i) Não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

17. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2, deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser protocolados no local, dia e horário a serem divulgados em meio de Edital de Convocação em publicação no Jornal de Circulação do Município, no Mural da FEA e através dos sites: www.apiceconcursos.com.br e www.fea.br.

2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, quando for o caso.

3. Os títulos a serem considerados para o Emprego de: PEDAGOGO PÓS-GRADUADO EM PSICOPEDAGOGIA são os que seguem:

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QTDE MÁXIMA

VALOR MAXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação.

AUTENTICADOS

5,0

01

5,0

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação.

3,0

01

3,0

 TOTAL DE PONTOS8,00

VII . DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

2. DA PROVA PRÁTICA:

2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2.2. Na avaliação da prova prática será avaliado o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições do emprego. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de conhecimentos específicos, constante do Anexo II - Conteúdo Programático.

2.2.1. A Prova Prática será avaliada da forma abaixo estabelecida.

2.2.2. Serão avaliados os seguintes pontos:

a) Higiene Pessoal;

b) Qualidade do Trabalho;

c) Conhecimento do Trabalho;

d) Organização na Execução dos Trabalhos; e

e) Criatividade e Tempo.

2.2.3. Cada critério acima mencionado terá pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo no total 100 pontos.

2.2.4. A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório.

2.2.5. À Prova Prática será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2.2.6. Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da Prova Prática.

2.2.7. A pontuação final será a média aritmética das notas da Prova Objetiva e da Prova Prática.

2.2.8. Na pontuação final os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente.

2.3. O candidato não habilitado na prova prática será eliminado do Processo Seletivo.

VIII . DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a média da prova objetiva com a prática, ou também, a somatória das notas das provas objetiva e de títulos.

IX. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. Para todos os empregos, como primeiro critério, os candidatos:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal Nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos em Português;

d) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos em Matemática;

e) For mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

f) Mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

g) Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferências neste artigo, no prazo que lhes for fixado, quando da indicação a ser feita para a contratação.

h) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, sendo posteriormente homologados pela autoridade competente.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por emprego, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas no jornal de circulação local.

2.1. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

XI. DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação, no jornal de circulação local, ou do fato que lhe deu origem, poderá o candidato requerer à Comissão Examinadora a revisão das notas atribuídas às provas.

1.1 O pedido de revisão de notas será concedido apenas uma vez e deverá indicar, com precisão, as questões e pontos a ser objeto de revisão, sob pena de indeferimento.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo III - Modelo de Recurso) e entregando-o no protocolo da FEA - Fundação Educacional de Andradina, situada à Rua Amazonas, Nº 571 - Stella Maris - cidade de Andradina, Estado de São Paulo, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h30 horas, com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número do documento de identidade;

- Emprego para o qual se inscreveu;

- Endereço completo;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- Local data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na FEA - Fundação Educacional de Andradina/SP, serão encaminhados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à FEA - Fundação Educacional de Andradina para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no jornal de circulação local e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da FEA - Fundação Educacional de Andradina (www.fea.br) e no site da Ápice Concursos Públicos (www.apiceconcursos.com.br).

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

XII . DA CONTRATAÇÃO

1. A FEA - Fundação Educacional de Andradina/SP reserva-se o direito de proceder às convocações e contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante o período de validade do Processo Seletivo Público.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação.

1.2. A contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2. A contratação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no jornal de circulação local, no site www.fea.br e por afixação no quadro de avisos da FEA - Fundação Educacional de Andradina/SP.

3. Quando convocado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) Certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do emprego, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Certidão de Nascimento dos filhos;

m) Comprovar experiência quando for o caso, conforme item 1.2 e 1.3 desse edital, e

n) 2 (duas) fotos 3X4 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da contratação.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a FEA - Fundação Educacional de Andradina julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela FEA - Fundação Educacional de Andradina, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4, deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do emprego será contratado por ato do senhor presidente da FEA.

XIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da FEA - Fundação Educacional de Andradina, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Presidente da FEA - Fundação Educacional de Andradina a homologação dos resultados deste Processo Seletivo Público.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Processo Seletivo Público, durante o certame, serão prestadas pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, ou obtidas na internet, no site www.apiceconcursos.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da FEA - Fundação Educacional de Andradina, através de seu Departamento de Pessoal.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na FEA - Fundação Educacional de Andradina e protocolado na Rua Amazonas, Nº 571 - Stella Maris - cidade de Andradina, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.

8. A FEA - Fundação Educacional de Andradina e a Ápice Concursos Públicos Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Processo Seletivo.

9. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no jornal de circulação do município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Processo Seletivo serão comunicados e/ou publicados no jornal de circulação no município e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da FEA - Fundação Educacional de Andradina (www.fea.br) e da Ápice Concursos (www.apiceconcursos.com.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou às Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.

12. A FEA - Fundação Educacional de Andradina e a Ápice Concursos Públicos Ltda., não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato que recusar a contratação deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Processo Seletivo Público.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Público.

14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Presidente poderá anular a inscrição, prova(s) ou contratação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Processo Seletivo.

17. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Andradina/SP, 13 de junho de 2012.

PRESIDENTE

COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS

ANALISTA DE SUPORTE T.I.: Efetuar estudos e auxiliar na análise de sistemas lógicos de máquinas e novos equipamentos, objetivando desenvolver e racionalizar os trabalhos em computadores. Auxiliar na padronização da análise, programação de sistemas de aplicação, localizar e corrigir falhas de programas, como também testa funções de sistemas operacionais e de apoio.

ASSISTENTE SOCIAL: Orientar os alunos e funcionários sobre normas e procedimentos para obtenção de bolsa de estudo dentro da instituição de ensino; planeja, coordena e avalia os pré-requisitos.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Executar tarefas de rotina administrativa, envolvendo digitação, arquivo, distribuição de correspondência, atendimento de telefone e serviços externos, observando as regras e procedimentos estabelecidos. Separar, ordenar e arquivar os documentos, por tipo e origem, utilizando-se de pastas ou caixas apropriadas, observando as regras e procedimentos estabelecidos.

AUXILIAR CONTÁBIL: Auxiliar na escrituração e lançamentos contábeis, apuração de balancetes, apurar valores de tributos, arquivar documentos, lançar provisões e demais auxílios ao contador; Executar outras tarefas dentro do setor determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE CAIXA: Efetuar a conferência de cheques, verificando nos mesmos a importância por extenso, a assinatura e a data. Realizar a classificação dos cheques em dois grupos, arquivando os cheques pré-datados em ordem de data e somando os demais cheques para depósito em banco. Conferir duplicatas recebidas e borderôs.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO: Auxiliar na coleta e no preparo de amostras, matérias prima, soluções, reagentes e outros para serem utilizados conforme instruções; efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratório, sob orientação; transportar, preparar, limpar, esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos, bem como desinfectar utensílios, pias, bancadas e outros; efetuar controle e zelar pela preservação das amostras, materiais, matérias primas, equipamentos e outros, conforme orientação; embalar e rotular materiais, conforme determinação; auxiliar na separação de materiais biológicos; realizar a pesagem, mistura e filtração de matérias, sob orientação; controlar o estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

AUXILIAR DE FARMÁCIA: Auxiliar no atendimento ao público no balcão,leitura e atendimento de receita e prescrição médica,verificar a validade dos medicamentos de prateleiras, geladeiras e armários de medicações controladas. Fazer o controle e armazenagem de notas fiscais. Atuar na dispensa de medicamentos; digitar o consumo por paciente; montar kit's para medicamento por turno de cada paciente; recebimento de medicamentos e conferencia dos mesmos.

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO: Executar e auxiliar nas manutenções cabíveis a função, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Realizar manutenção de carpintaria e marcenaria, consertando móveis, substituindo e ajustando portas e janelas, trocando peças e reparando pisos e assoalhos. Montam equipamentos de trabalho e segurança, inspecionando local e instalando peças e componentes em equipamentos. Executam serviços gerais (troca de chuveiros, conserto de portas e janelas, entre outros). Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Prestação de serviços como fixação de cortinas e persianas, ventiladores, instalação de ar condicionado, conhecimentos de maquinas e ferramentas comuns à carpintaria, identificação de vazamentos, limpezas e manutenções nas piscinas, jardins e entre outro; Executar outras tarefas dentro do setor determinado pelo superior imediato.

ANALISTA DE SUPRIMENTOS: Contatos com fornecedores, pesquisar preços em mercados locais, digitação de Notas Fiscais e de serviços internos, atendimento a solicitação para compras locais, controle de estoques e rotatividades de materiais; Executar outras tarefas dentro do setor determinadas pelo superior imediato. Realizar tarefas de análises referentes as atividades de transportes, compras, matérias-primas, máquinas e equipamentos, verificando assim novas fontes de suprimentos.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Executar serviços de limpeza e arrumação; Preparar e servir café à chefia, visitantes e funcionários do setor; Lavar copos e xícaras, cafeteira, coador e demais utensílios de cozinha; Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Realizar eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios, que lhe cabe limpos e com boa aparência; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CONTADOR: Legalizar empresas, elaborar contrato social/estatuto e notificar encerramento junto aos órgãos competentes. Administrar os tributos das empresas, registrando atos e fatos contábeis. Controlar o ativo permanente, gerenciar custos, preparar obrigações acessórias, declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados. Elaborar demonstrações contábeis, prestar consultoria e informações gerenciais. Atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia.

INSPETOR DE ALUNOS: Cuida da segurança dos alunos nas dependências e proximidades da escola; inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientam alunos sobre regras e procedimentos, dentro e próximo a escola, Presta apoio às atividades acadêmicas; exemplo festas, controla e orienta a entrada e saída dos alunos.

PEDAGOGO PÓS-GRADUADO EM PSICOPEDAGOGIA: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar no desenvolvimento das atividades. Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e atuar como facilitador do processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas.

PEDREIRO: Executar tarefas na empresa envolvendo manutenção, construção e recuperação de paredes, salas, lajes, pilares, escadas, muros, calçada, telhado, etc, rebocando, azuleijando, tapando buracos, concretando, medindo, nivelando, etc, utilizando instrumentos de medidas e materiais de obras, a fim de dar sequência aos trabalhos no setor.

PSICÓLOGO: Exercer atividades de apoio ao Psicólogo na elaboração e aplicação de métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos. Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e atuar como facilitador do processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANATOMIA: Receber materiais biológicos, armazenando-as em local apropriado. Submeter os materiais biológicos a diversos processos. Preparar as salas de aulas práticas, colocando e ajustando os aparelhos / soluções necessárias. Preparar o meio de cultura, esterilizando e colocando as substâncias nas lâminas, para análise dos alunos. Verificar as condições de equipamentos. Auxiliar os docentes no preparo das peças, dos cadáveres, dos ossos e dos moldes; - Auxiliar na construção de equipamentos e peças didáticas e nos procedimentos práticos desenvolvidos em laboratório; Zelar e manter organizados os materiais e equipamentos dos laboratórios de Anatomia. - Manter limpos e organizados os armários dos laboratórios de Anatomia; - Controlar e registrar em livro próprio o estoque de materiais de consumo dos laboratórios de anatomia; Limpar os ossos e as peças anatômicas com formol e outras soluções, conforme instruções; Auxiliar na coleta e no preparo de amostras, matéria prima, soluções, reagentes e outros para serem utilizados para utilização nas aulas e pesquisas de anatomia, conforme instruções. Efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples dos laboratórios de anatomia, sob orientação. Transportar, preparar, limpar, esterilizar, materiais, instrumentos e aparelhos, bem como desinfetar utensílios, pias, bancadas e outros dos laboratórios de anatomia. Efetuar controle e zelar pela preservação das amostras, matérias, matérias primas, equipamentos e outros dos laboratórios de anatomia, conforme orientação. Embalar e rotular materiais dos laboratórios de anatomia, conforme determinação. Auxiliar na separação de materiais biológicos para utilização nas aulas e pesquisas de anatomia. Realizar a pesagem, mistura e filtração de materiais para utilização nas aulas e pesquisas de anatomia, sob orientação. Controlar o estoque de vidrarias e materiais de consumo necessário ao laboratório. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função referente as aulas e pesquisas de anatomia.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

I. PORTUGUÊS

Ortografia. Alfabeto da Língua Portuguesa - vogais e consoantes. Artigos. Interpretação de texto. Maiúsculas e minúsculas. Orações. Plural. Pontuação. Sinônimos e Antônimos. Substantivos. Divisão Silábica e classificação quanto ao número de sílabas. Frases: Interrogativa, Exclamativa, Afirmativa e Negativa. Acentuação gráfica. Concordância dos nomes substantivos e dos verbos.

II. MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Possibilidades e raciocínio combinatório. Probabilidade. Múltiplos e Divisores. Números Decimais. Números Naturais. Operações com Frações. Resolução de Problemas envolvendo as quatro operações. Simetria. Unidade de Medidas, Comprimento, Superfície, Massa, Capacidade e Tempo.

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assuntos correlatos à respectiva área. Conhecimentos práticos de construção, instalação e separação de peças. Instalação de esquadrias e outras peças de madeira como escadas, janelas, portas e similares. Processos de montagem de obras (armações de madeiras em edifícios e obras em geral). Conservação de equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais. Equipamentos de segurança. Segurança no trabalho. Efetuar, instalar, modificar e executar reparos e conservação em instalações hidráulicas, rede de esgotos, rede de tubulação, instrumentos de controle de pressão, válvulas, entre outros, conforme esquemas e ordens de serviços. Produtos de higiene e limpeza - usos, indicações, dosagens, formas de utilização. Instalação de cortinas, persianas, ventiladores. Instalação de ar condicionado. Conhecimentos de máquinas e ferramentas de carpintaria. Limpeza e manutenção em piscinas, jardins, entre outros, identificando vazamentos.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assuntos correlatos à respectiva área. Conservação de equipamentos, utensílios e materiais. Conservação e limpeza e manutenção de prédios próprios municipais. Equipamentos de segurança. Segurança no trabalho. Produtos de higiene e limpeza - usos, indicações, dosagens, formas de utilização. Controle de entradas e saídas dos veículos. Máquinas. Equipamentos e outros.

PEDREIRO

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Acabamento de obras (colocação de telhas, instalação de rodapés, revestimento de paredes e pavimentos com azulejos e ladrilhos); Armação das ferramentas e de ferragens com bitolas, tipos e aplicações; Assentamento de tijolos, pisos e revestimentos; Assuntos correlatos à respectiva área; Concretagem; Conhecimento de nivelamento e prumo; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Conhecimento e qualidade dos materiais utilizados; Edificação de fundações, alicerces, muros, paredes, lajes e outras obras; Manutenção corretiva de calçadas, prédios e estruturas semelhantes; Noções de sistema métrico; Normas de Segurança no Trabalho. Preparação de massas; Tipos de ferramentas; Traços de massas e concretos, materiais, proporções e usos.

IV - PRÁTICA.

Conhecimentos das ferramentas. Conhecimentos da Função. Normas de segurança. Conhecimentos do sistema de metragem linear. Cubicagem. Conhecimentos dos materiais. Concretagem. Preparação de massas. Noções de assentamento de tijolos.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

I. PORTUGUÊS

Acentuação gráfica. Classificação e flexão de palavras. Colocação dos pronomes oblíquos e átonos. Concordância nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento. Emprego de crase. Emprego de tempos e modos verbais. Flexão nominal e verbal. Interpretação de texto. Orações subordinadas e coordenadas. Ortografia oficial. Pontuação. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Regência verbal e nominal. Termos acessórios da oração e vocativos. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração.

II. MATEMÁTICA

Análise combinatória. Conjunto de números inteiros: operações. Conjunto dos números racionais: operações. Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações. Equações de 1º e 2º graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas. Geometria analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da circunferência e da equação da circunferência. Geometria plana e espacial: noções gerais e círculo. Matrizes: noções gerais, operações e determinantes. Porcentagem. Juros simples e compostos. Probabilidades. Regras de três: simples e composta. Relação e função: noções gerais, domínio, imagem. Razão e proporção: grandezas proporcionais. Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica). Simplificação de radicais. Sistemas lineares. Trigonometria. MDC e MMC. Raiz quadrada. Sistema de medidas: Comprimento, Superfície, Massa, Capacidade, Tempo e Volume.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Funções Administrativas: - Planejamento, - Organização, - Direção, - Controle; - Assuntos correlatos e gerais referentes à respectiva área; - Classificação de Arquivos, Documentos, controle e registro de Documentos; - Conhecimentos gerais em Área Administrativa: Almoxarifado, Arquivo, Compras, Protocolo etc.; - Noções de Informática; - Noções sobre Arquivo, Setor de Pessoal, - Ofícios; - Office: Word; - Organização e atualização de arquivos de documentos; - Organização e funcionamento de Escritórios; - Prática Geral em serviços de Escritórios; - Programas e projetos de organização dos serviços administrativos; - Recebimento e remessa de correspondência oficial; - Redação de cartas, certidões, circulares, declarações, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos; - Rotinas Administrativas; - Serviços Gerais de Administração; - Sistemas de Comunicações Administrativas; - Star Office; - Windows. Noções de contabilidade.

AUXILIAR DE CAIXA

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assuntos correlatos à respectiva área. Técnicas de Atendimento ao cliente. Formas de pagamento. Movimento de valores. Repasse de troco. Tipos de cartões. O fechamento do caixa. Ética profissional. Conhecimento básico do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Conferência de cheques. Classificar, arquivar cheques. Conferência de duplicatas.

AUXILIAR CONTÁBIL

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Escrituração contábil - contas, - Princípio básico da escrituração, - Débito e crédito, - Plano de contas, - Regime de caixa e de competência. Patrimônio, - Estrutura, - Conceito. Balanço Patrimonial, - Conceito, - Estrutura do ativo e do passivo, - Demonstração do resultado do exercício. Conhecimentos da Lei Federal nº 4320/64. Lei Complementar 101/2000. Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional relativas a contabilidade governamental. Constituição Federal e Instruções Consolidadas do TC/SP n.º 02/08.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de hierarquia; Normas de conduta; Leitura de receitas; Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Noções de organização e funcionamento de farmácia. Almoxarifado: controle de entrada e saída de medicamentos. Cuidados a serem observados na estocagem. Dispensação de medicamentos. Reconhecimento e localização dos medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica; Conceitos de medicamentos, remédio, genérico, similar; Noções de farmacotécnica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, fitoterápicos. Vidraria utilizada em laboratório de manipulação: reconhecimento, manuseio e lavagem. Manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas. Pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume. Balanças usadas na farmácia. Mudanças de estado físico dos corpos. Misturas homogêneas e heterogêneas: processos de separação. Processo de esterilização. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos. Descarte do lixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica. Noções de saúde pública. Preparação de fórmulas. Noções de higiene e segurança. Portaria 344/98 - SVS/MS (12/05/1998). Noções de Anatomia e Fisiologia Humana.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Principais aparelhos de laboratório; Microscopia - noções gerais; Noções Básicas de Meios de Cultura e Reagentes; Esterilização e desinfecção; Métodos de coloração e bacteriologia; Morfologia bacteriana; Métodos de pesagem, balança de precisão analítica; Noções básicas de microscopia óptica-microscópio; Vidraçaria e outros materiais de laboratório, reconhecimento, preparo e utilização; Noções de centrifugação - centralizadores; Filtração; Equilíbrios ácido-básico: noções de Ph; Volumetria - preparo de soluções reagentes e outros meios usados em laboratório; Banho Maria, Estufas-Espectrofotômetro; Uso de água em laboratório - Filtração - Destilação - Desmineralização - Destilador - Deionizador; Teorias das Diluições - aplicações práticas; Registro de resultados dos trabalhos e relatórios; Noções sobre a biossegurança em laboratório; Noções gerais sobre as principais técnicas laboratoriais utilizadas em micro e parasitas.

ANALISTA DE SUPRIMENTOS

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Operações de serviços: conceitos, diferenças, significativas em relação à manufatura. Administração de matérias, logística, logística integrada, cadeia de suprimento, logística reversa, cadeia de suprimento reversa: conceitos, funções, objetivos. Recursos logísticos: informação, previsões, estoques, transporte, movimentação e armazenagem. Trade-offs logísticos. Gerenciamento de projetos. Monitoramento. Indicadores de desempenho. Qualidade, produtividade e normalização de materiais. Normas ISO. Classificação de materiais: identificação, codificação, cadastramento e catalogação. Especificação de materiais. Análise de valor. Código de barras: conceitos, normalização, equipamentos de captura. Gestão de estoques. Classificação ABC. Características e variáveis para a gestão de estoques. Sistemas de gestão de estoques. Previsões: técnicas, aplicações. Estoque de reserva. Lote e prazo econômicos. A influência de restrições e descontos por quantidade. Programação de suprimentos. Informações gerenciais em gestão de estoques. Logística de suprimentos: do fornecedor tradicional ao comakership, global sourcing. Competitividade empresarial: conceitos, fatores sistêmicos e externalidades;estrutura de mercado (número de concorrentes); elasticidade da oferta e da demanda. Variáveis-chaves em compras: qualidade, quantidade, tempo e preço. Cadeia de valor. Procedimentos de compras. Desenvolvimento e avaliação de fornecedores. Matemática financeira em compras. Follow-up. Negociação: conceitos, reconhecimento de negociação ganha-ganha, interesses e posições, estilos do negociador, etapas do processo; estratégias e táticas de negociação, feedback. Logística de suprimentos e e-commerce. Operadores logísticos. Informações gerenciais em compras. Licitações e contratos: leis Federias 8.666/93, 9.648/1998 3 10.520/2002, suas alterações e regulamentações; Decreto Federal 3.555/2000. Transportes na cadeia de suprimento. Modalidades de transporte. Transporte e meio externo. Custos de Transporte. Medidas.

INSPETOR DE ALUNOS

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A ideologia da Educação; Assuntos correlatos a respectiva área; Criança e Adolescente: direitos e proteção; Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança; Ética profissional; Funções: noções básicas da função; Medidas de Segurança; Noções de Higiene e bem-estar; Regras de Comunicação e interação; Segurança no Trabalho. Legislação Mínima: - Estatuto da Criança e do adolescente (ECA-Lei Federal nº 8.069).

TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANATOMIA

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Metodologia de trabalho em laboratório: Cuidados pessoais, noção de primeiros socorros, cuidado com bancadas, EPIs; Noções básicas de manuseio de equipamentos e vidrarias em geral;Reações químicas, transformações da matéria e separação de misturas, soluções e solubilidade; Equilíbrio iônico; Concentração de soluções (Título em massa, concentração Molar ou Molaridade, concentração Normal ou Normalidade); Preparo de soluções, análise volumétrica, diluições e reagentes. Métodos de Esterilização; Unidades de medidas; Operação, cuidados e manutenção de microscópios, estereomicroscópio e equipamentos. Preparo e organização de materiais para aulas práticas. Noções básicas de Anatomia; Eixos, planos e regiões anatômicas; Métodos de dissecação; Técnicas básicas para preparo e manutenção de peças anatômicas: preparo de soluções (noções de química geral e orgânica) e fixação das peças anatômicas por imersão e perfusão. Noções de organização do laboratório de anatomia e necrópsia. Identificação geral e manuseio de instrumental básico para dissecação e corte, incluindo estruturas ósseas. Noções de técnicas utilizadas em anatomia e necrópsia: técnicas para retirada de ossos e montagem de esqueletos; técnicas de abertura das cavidades craniana e medular; técnicas básicas de abertura e evisceração de cadáver. Noções básicas das técnicas de preparo e métodos para conservação do cadáver inteiro, de órgãos e de fragmentos para exame histopatológico. Substâncias fixadoras: preparo, estocagem e cuidados. Prevenção de riscos biológicos e químicos na necrópsia e no manuseio de material animal; procedimento em caso de necrópsias de risco (doenças infecciosas e zoonozes). Noções de manuseio e destino de resíduos biológicos originários de necrópsia ou da preparação de peças anatômicas.

ENSINO SUPERIOR

I. Português

Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; Concordância Nominal e Verbal; Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Emprego de Crase; Emprego de tempos e modos verbais; Flexão Nominal e Verbal; Interpretação de Texto; Orações Subordinadas e Coordenadas; Ortografia Oficial; Pontuação; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Regência Verbal e Nominal; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração.

II. Matemática

Análise Combinatória; Conjunto de números inteiros: operações; Conjunto dos números racionais: operações; Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; Equações de 1º e 2º Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas; Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência; Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo; Matrizes: noções gerais, operações e determinantes; Porcentagem; Juros simples e compostos; Probabilidades; Regras de três: simples e composta; Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais; Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); Simplificação de radicais; Sistemas lineares; Trigonometria.

ANALISTA DE SUPORTE T.I.

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Tecnologia da Informação: visão geral, evolução, tendências, aplicações nas organizações, planejamento, modelos de gestão e governança; Sistemas de informação: metodologias de desenvolvimento, ciclo de vida, técnicas de levantamento e análise de dados e negócios, projetos lógico e físico, desenvolvimento para a Web, qualidade, segurança e controle; Engenharia de Requisitos. Análise, Projeto e Programação Orientados a Objetos. UML. Padrões de Projeto. Testes de Software. Gerenciamento de Projetos de Software. Interação Humano Computador. Sistema Operacional: conceitos, arquitetura, gerenciamento de processos, de processador, de memória, de dispositivos; Banco de Dados: conceitos, modelos de dados, projeto conceitual, lógico e físico. Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados. Arquiteturas. Modelo Relacional. Projeto de Banco de Dados. Normalização. Linguagem SQL. Redes de Computadores: conceitos, arquiteturas, topologias, protocolos, avaliação de desempenho, redes integradas de dados e voz, segurança, meios físicos e principais padrões. TCP/IP. Cliente/Servidor. P2P. Equipamentos de Interconexão de Rede (Hub, Switch, Roteadores etc). Gerenciamento e Segurança em Redes de Computadores

ASSISTENTE SOCIAL

I. LÍNGUA PORTUGUESA

II. MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Teoria do Serviço Social: pressupostos e fundamentos; relação sujeito-objeto; objetivos. A práxis profissional; relação teoria-prática; a questão da mediação. Vertentes de pensamento (materialismo histórico, positivismo, fenomenologia). Metodologia em Serviço Social: Alternativas metodológicas. Instrumentação: o atendimento individual; o trabalho com grupos, comunidade, movimentos emergenciais; a questão das técnicas, o cotidiano como categoria de investigação. Documentação. Política social e planejamento: A questão social e a conjuntura brasileira. Instituição e Estado. Movimentos sociais e participação popular. A prestação de serviços e a assistência pública. Equipamentos comunitários e creche. Projetos e programas em Serviço Social. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. Código de ética profissional. Ciências sociais e desenvolvimento comunitário: Conceitos de sociedade, comunidade, grupos e instituições. Conceitos e implicações de classe, poder e ideologia. Organização de comunidade e participação popular; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Constituição Federal Vigente. Lei Nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, que dispõe sobre a adoção e aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes. Constituição Federal - Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17º); capítulo II - Dos Direitos Sociais (art. 6º ao 11º); capítulo VIII - Da Ordem Social (art. 193 ao 232); Seção IV - Da Assistência Social (art. 203 ao 204).

CONTADOR

I. LÍNGUA PORTUGUESA

II. MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Contabilidade Geral: Contabilidade: conceito, objetivo e campo de aplicação. Patrimônio: conceito, equilíbrio patrimonial, fontes e aplicações de recursos. Princípios Fundamentais de Contabilidade. Fatos Contábeis: conceito e aplicação. Escrituração Mercantil: método das contas, métodos e regimes de escrituração, conceito, elementos essenciais e fórmulas de lançamento, livros contábeis, erros de escrituração, registros de operações típicas de uma empresa. Encerramento de exercício: apropriações, provisões e ajustes, depreciação, amortização e exaustão, principais demonstrações contábeis. Avaliação de investimentos. Encargos sociais e trabalhistas (Pis, Cofins, IRPJ, CSLL), GPS, SEFIP. Noções gerais de escritório: Abertura e encerramento de empresas. Noções gerais contabilidade de custos. Dos Contratos. Da Formalização dos Contratos. Da Alteração dos Contratos. Da Execução dos Contratos. Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos. Das Sanções Administrativas e da Tutela Judicial. Das Sanções Administrativas. Conhecimentos da Lei Federal nº 4320/64. Lei Complementar 101/2000. Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional relativas a contabilidade governamental. Constituição Federal e Instruções Consolidadas do TC/SP n.º 02/08.

PEDAGOGO PÓS-GRADUADO EM PSICOPEDAGOGIA

I. LÍNGUA PORTUGUESA

II. MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Psicopedagogia: conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; Colaboração da Psicopedagogia para a Educação; Metodologias utilizadas pela Psicopedagogia para a formação do homem; Fundamentos da Psicopedagogia; Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Arte-Educação em Psicopedagogia; Dificuldades de aprendizagem; Motricidade e desenvolvimento humano; Neurofisiologia da aprendizagem; Psicogênise da aprendizagem; Noções de psicanálise; Noções de fonoaudiologia.

PSICÓLOGO

I. LÍNGUA PORTUGUESA

II. MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Abordagens alternativas de educação. Administração de recursos humanos. Análise comportamento. Análise funcional de classes especiais de comportamento problema. Análise da doença mental do ponto de vista não institucional. Análises de ocupações e acompanhamento de avaliações de desempenho pessoal. Equipes multiprofissionais. Testes, métodos ou técnicas de psicologia que podem ser aplicados ao trabalho. Assistência à saúde mental. Atendimento e orientação à área educacional e organizacional de recursos humanos. Elaboração e aplicação de técnicas psicológicas, visando possibilitar a orientação e diagnóstico clínico. Atendimento à comunidade e aos casos encaminhados. Desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade. Atendimento a casos de saúde mental como toxicômanos e alcoólatras. Organização de grupos homogêneos. Técnicas de terapia de grupo, visando à solução dos problemas. Atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, visando promover o ajustamento das mesmas. Atuação do psicólogo em equipe multidisciplinar. Cognição humana com aspecto de processamento da informação. Doença mental sob enfoque psicológico. Ética profissional. Estudo e pesquisa dos fundamentos teóricos, históricos, científicos, ideológicos e filosóficos e suas aplicações nos diversos campos da educação. Estudos piagetianos. Execução de atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções. Evolução instintiva segundo Freud e Malainde Klein. Família (Noções básicas, psicodinâmica e tratamentos). Fundamentos de psicopatologia. Fundamentos psicológicos para educação pré-escolar. Higiene mental/Psico-higiene e Saúde pública. Histórico do conceito de anormalidade. Neurose de angústia. Neurose obsessiva. O trabalho e o cotidiano. Organização e aplicação de testes, provas e entrevistas psicológicas, realização de sondagem de aptidões e capacidade profissional. Acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho. Organização do trabalho e saúde do trabalhador. Paranóia. Pensamento e Linguagem. Posição esquizo-paranóide. Produção e organização do trabalho. Promoção do ajustamento do indivíduo no trabalho. Treinamentos visando a auto-realização. Psicanálise das Instituições Sociais. Psicodiagnóstico (Teoria e Técnicas). Psicologia da gravidez. Psicologia do desenvolvimento (fundamentos básicos: fases evolutivas, da infância à velhice). Psicologia das massas e análise do ego. Psicologia do trabalho. Psicopatia. Psicopatologia. Psicose maníaca depressiva. Psicoterapia/Psicoterapia breve/Psicoterapia de apoio (Conceituação, teoria e técnicas). Recrutamento e seleção de pessoal - análise de testes psicológicos. Teorias Construtivas. Teorias Organizacionais - enfoque tradicional, sistêmico, contingencial e antropológico. Trabalhos em Grupos. Treinamento por competências, avaliação por desempenho e descrição de empregos.

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo.

Nome: _____________________________________________________________________

Nº de inscrição: _______________ Número do Documento de Identidade: _________________

Processo Seletivo para a qual se inscreveu: __________________________________________

Emprego para o qual se inscreveu: ________________________________________________

Endereço Completo:
___________________________________________________________________________

Questionamento:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Embasamento:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

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Assinatura